Edição Atual

v. 30 n. 331 (2025)
Direito Universal, Desafio Urgente

Direito Universal, Desafio Urgente
O valor intrínseco da educação pública, laica e gratuita reside no facto de ser um dos pilares fundamentais da democracia e da equidade social. A sua gratuidade elimina as barreiras económicas, garantindo que o acesso à educação não é um privilégio, mas um direito universal. Isto assegura a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos, independentemente da sua origem socioeconómica, e é um fator-chave para a mobilidade social e a redução das desigualdades. No entanto, observa-se uma desigualdade acentuada entre comunidades ou mesmo entre escolas dentro da mesma região, com uma concentração de alunos vulneráveis e falta de recursos nas escolas que mais necessitam.
Por ser pública, a escola torna-se um espaço de encontro e coesão social. Reúne alunos de diferentes origens, promovendo o respeito, a tolerância e a compreensão mútua. É o ambiente onde se aprendem e praticam valores cívicos essenciais para a vida em comunidade e a participação ativa na esfera pública. Contudo, a violência e a falta de apoio psicológico em alguns ambientes escolares refletem e perpetuam os problemas do contexto sociocultural, prejudicando um clima escolar positivo, fator determinante para a qualidade da educação.
A educação pública não é uma questão privada, mas sim parte de um projeto nacional. Centrada no ensino de conhecimentos científicos, humanísticos e éticos baseados na razão e na evidência, fomenta o pensamento crítico, a curiosidade intelectual e o debate informado. Esta abordagem prepara cidadãos capazes de tomar decisões autónomas e racionais, essenciais para a saúde de qualquer sociedade pluralista e moderna. Contudo, nas últimas décadas, a negligência por parte das autoridades públicas, refletida na redução do orçamento da educação e no desmantelamento de programas essenciais, facilita tendências privatizantes e orientadas pelo mercado que fragmentam o sistema e aprofundam a desigualdade.
Tulio Guterman, Diretor – Dezembro de 2025

Publicado: 2025-12-08

 

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