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ISSN 1514-3465

 

Promoção da saúde ou lobby para empresários do fitness? 

A atuação do Conselho Federal de Educação Física e dos Conselhos 

Regionais de Educação Física (CONFEF/CREFs) na pandemia da COVID-19

Health Promotion or Lobbying for Fitness Entrepreneurs? The Performance of the Federal Council of 

Physical Education and the Regional Councils of Physical Education (CONFEF/CREFs) in the COVID-19 Pandemic

¿Promoción de la salud o lobby para los empresarios del fitness? El papel del Consejo Federal de 

Educación Física y los Consejos Regionales de Educación Física (CONFEF/CREF) en la pandemia de COVID-19

 

Bruno Martins Raposo*

brunomr123@gmail.com

Graziany Penna Dias**

graziany.dias@ifsudestemg.edu.br

Mônica Jardim Lopes***

monicajlopes@yahoo.com.br

Hajime Takeuchi Nozaki+

hajimenozaki@uol.com.br

Tatiane Carneiro Coimbra++

tatianecarneirocoimbra@gmail.com

Thiago Barreto Maciel+++

tbarretomaciel@gmail.com

Thunay Venzi Botrel++++

thunay.botrel@prof.pmf.sc.gov.br

 

*Licenciado em Educação Física

pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Especializado em Fundamentos Teóricos

e Metodológicos da Educação Física Escolar (UFJF)

Mestre em Educação (UFJF)

Atualmente Doutorando em Educação (UFJF)

e professor na Secretaria Municipal de Educação de Juiz de Fora, MG

e na Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro

**Possui licenciatura em Educação Física pela UFJF

Pós-graduação em Metodologia da Educação Física Escolar pela UFJF

Mestrado em Educação pela Universidade Federal Fluminense

e doutorado em Educação (UFJF)

Atualmente é professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia

do Sudeste de Minas - IF Sudeste MG - Campus Juiz de Fora

***Licenciada em Educação Física pela UFJF

Mestrado em Educação pela UFJF

Atualmente é doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Educação da UFJF

E Professora da Educação Básica na rede municipal de Juiz de Fora

+Possui graduação em Educação Física

pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Mestrado em Educação pela UERJ

Doutorado em Educação pela Universidade Federal Fluminense

Pós-doutorado na Universidade da Campânia

Luigi Vanvitelli, UNICAMPANIA, Itália Professor

Titular da Faculdade de Educação (UFJF)

++Possui licenciatura plena em Educação Física pela UFJF

Mestrado em Educação pela Universidade Federal Fluminense

Atualmente é doutoranda em educação na UFJF

e professora da Educação Básica na rede municipal de Juiz de Fora

+++Bacharel em Educação Física pela UFJF

Mestrado em Políticas Públicas e Formação Humana (UERJ)

Doutorado em educação (UFJF)

Professor do Colégio de Aplicação João XXIII (UFJF)

++++Licenciado em Educação Física pela UFJF

Especialista em Metodologia do Ensino

da Educação Física Escolar pelo IF Sudeste, MG - Campus Juiz de Fora

Mestre em Educação pela UFJF

Professor da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis/SC

Todos os autores fazem parte do Grupo de Estudos Trabalho Educação Física

Materialismo Histórico (GETEMHI/UFJF):

https://dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/791953

(Brasil)

 

Recepción: 19/03/2024 - Aceptación: 25/08/2024

1ª Revisión: 29/05/2024 - 2ª Revisión: 22/08/2024

 

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https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt

Cita sugerida: Raposo, BM, Dias, GP, Lopes, MJ, Nozaki, HT, Coimbra, TC, Maciel, TB, e Botrel, TV (2024). Promoção da saúde ou lobby para empresários do fitness? A atuação do Conselho Federal de Educação Física e dos Conselhos Regionais de Educação Física (CONFEF/CREFs) na pandemia da COVID-19. Lecturas: Educación Física y Deportes, 29(317), 120-135. https://doi.org/10.46642/efd.v29i317.7520

 

Resumo

    O objetivo desse artigo é discorrer criticamente acerca da atuação do Conselho Federal de Educação Física e dos Conselhos Regionais de Educação Física (CONFEF/CREFs) na pandemia da COVID-19. Especificamente, o estudo almeja apreender as ações deferidas por esse sistema no que se refere à reabertura das academias de ginástica em todo o país, antes mesmo que o Brasil alcançasse o pico da curva epidemiológica de contágio do novo coronavírus. Além disso, o trabalho busca problematizar os argumentos empregados pelo sistema CONFEF/CREFs a fim de conferir às academias de ginástica o reconhecimento de serviços essenciais, sob a prerrogativa de que esses espaços são destinados à obtenção de saúde.

    Palavras-chave: Sistema CONFEF/CREFs. Burguesia do fitness. Pandemia.

 

Abstract

    The objective of this article is to critically discuss the performance of the Federal Council of Physical Education and the Regional Councils of Physical Education (CONFEF/CREFs) in the COVID-19 pandemic. Specifically, the study aims to apprehend the actions taken by this system with regard to the reopening of gyms across the country, even before Brazil reached the peak of the epidemiological curve of contagion of the new coronavirus. In addition, the work seeks to problematize the seeks the arguments employed by the CONFEF/CREFs system in order to give gyms the recognition of essential services, under the prerogative that these spaces are intended for obtaining health.

    Keywords: CONFEF/CREFs system. Fitness bourgeoisie. Pandemic.

 

Resumen

    El objetivo de este artículo es discutir críticamente el papel del Consejo Federal de Educación Física y los Consejos Regionales de Educación Física (CONFEF/CREF) en la pandemia de COVID-19. Específicamente, el estudio tiene como objetivo comprender las acciones tomadas por este sistema con respecto a la reapertura de gimnasios en todo el país, incluso antes de que Brasil alcanzara el pico de la curva epidemiológica de contagio del nuevo coronavirus. Además, el trabajo busca problematizar los argumentos utilizados por el sistema CONFEF/CREF para otorgar el reconocimiento de los gimnasios como servicios esenciales, bajo la prerrogativa de que estos espacios están destinados a la obtención de salud.

    Palabras clave: Sistema CONFEF/CREFs. Burguesía del fitness. Pandemia.

 

Lecturas: Educación Física y Deportes, Vol. 29, Núm. 317, Oct. (2024)


 

Introdução 

 

    O primeiro quartel do século XXI evidenciou uma crise capitalista em escala mundial. A crise norte-americana de 2007 foi comparada às grandes crises do século anterior, das décadas de 1930 e 1970. No final daquele século, a política econômica neoliberal foi utilizada em grande escala para combater a crise e mundializar ajustes estruturais na maioria do globo terrestre.

 

    Para Bellofiore (2010), a primeira fase do neoliberalismo (1980-1995) foi caracterizada pelo neoconservadorismo monetário, com cortes nos gastos estatais. Já a segunda fase, que engloba o século XXI, pretendeu buscar o pleno emprego, à custa da crescente precarização do trabalho e de uma política monetária baseada na expansão do consumo.

 

    A crise iniciada no setor imobiliário estadunidense teve repercussões que movimentaram recursos do capital financeiro do mundo inteiro, passando por injeções de crédito de bancos europeus (Schettino, 2014). Outras crises atingiram a China e a Grécia em 2015, além de outros países do sul da Europa (D’Acunto, e Schettino, 2015). E, em 2016, o sistema financeiro internacional já injetava novamente recursos para se precaver de outro colapso, tal como sofreu o capitalismo ao nível global na década anterior. (Schettino, 2016)

 

    É justamente nesse contexto que se pode situar uma das piores tragédias de cunho social de todos os tempos, aprofundada pela necessidade de lucro em detrimento da preservação da vida, sobretudo da classe trabalhadora. A pandemia da COVID-19, decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em maio de 2020, impôs, como única medida preventiva possível, o isolamento social. Diante dessa realidade, a burguesia se movimentou para garantir a extração de mais valor da força de trabalho humano, forçando a volta das atividades econômicas, não importando se isto implicaria colocar em risco incalculável a vida de milhares de trabalhadores.

 

    No Brasil, o conservadorismo/reacionarismo agravou ainda mais a crise pandêmica, devido ao negacionismo como forma política adotada pelo governo federal em favor dos ganhos capitalistas em detrimento da preservação da vida. A burguesia nacional brasileira, acompanhando o movimento da burguesia internacional, defendeu seus interesses, não deixando que suas atividades econômicas parassem, por meio da exploração direta da força de trabalho humana. (Nozaki, 2021)

 

    Na sociedade capitalista, os produtos do trabalho humano assumem a forma genérica de mercadorias, que precisam ser consumidas para que a classe dominante mantenha seus lucros, tal qual Marx descreveu em O Capital (2013). Considerando a particularidade do mercado do fitness, para que a mercadoria (aula de ginástica) possa ser consumida, é necessário que as academias de ginástica estejam abertas. Neste sentido, além da Associação Brasileira de Academias (ACAD Brasil), o sistema CONFEF/CREFs1 assumiu papel central na defesa dos interesses dos empresários do fitness.

 

    O sistema CONFEF/CREFs foi criado em 1998, por iniciativa de professores de educação física, seguindo uma posição corporativista frente à precarização do trabalho e crescimento das atividades físicas em setores não escolares. Desde sua criação, caracterizou-se como uma estrutura avançada do capitalismo. (Nozaki, 2004)

 

    No que se refere ao contexto pandêmico, a primeira ação concreta do sistema CONFEF/CREFs foi o diálogo com o então presidente da república, Jair Bolsonaro, para que as academias de ginástica pudessem ser reabertas. O ex-presidente atendeu prontamente ao pedido do concelho profissional e, por meio do decreto 10.344 de 11 de maio de 2020 (CONFEF, 2020, p. 21), classificou as academias de ginástica como serviços essenciais, o que possibilitaria a sua reabertura imediata, mostrando grande força do sistema CONFEF/CREFs na aparelhagem estatal brasileira.

 

    Entretanto, em função da “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 672” (ADPF – 672), ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) no Superior Tribunal Federal, ficou decidido que a decisão sobre a restrição de atividades comerciais ficaria a critério dos estados, municípios e do Distrito Federal.

 

    Nesse sentido, os CREFs iniciaram suas investidas junto aos governos estaduais e municipais, logrando grande êxito. Além disso, nas ocasiões em que o consenso não foi possível, o sistema CONFEF/CREFs usou da aparelhagem estatal para assegurar os interesses dos proprietários das academias de ginástica, por meio da coerção.

 

    O objetivo do presente trabalho é demonstrar as ações empreendidas pelo sistema CONFEF/CREFs na pandemia da COVID-19. Especificamente, o estudo visa apreender as ações deferidas por esse sistema no que se refere à reabertura das academias de ginástica em todo o país, antes mesmo que o Brasil alcançasse o pico da curva epidemiológica de contágio do novo coronavírus.

 

Atuação dos CREFs na reabertura das academias de ginástica em meio à pandemia da COVID-19 no Brasil2 

 

    Antes, porém, de dilucidar as ações deferidas pelo sistema CONFEF/CREFs para reabrir as academias de ginástica é importante desatacar o posicionamento de médicos e cientistas brasileiros acerca da reabertura das academias de ginástica na ocasião do decreto presidencial 10.344.

 

    O biólogo e pesquisador Átila Iamarino (2020), em entrevista concedida ao jornal GloboNews, advertiu que a chances de propagação do novo coronavírus em ambientes fechados como as academias de ginástica é vinte vezes superior quando comparada a ambientes abertos. O pesquisador destacou, ainda, os agravantes como a falta de ventilação em muitos desses espaços, o uso do ar condicionado e o aumento da frequência respiratória como fatores que elevam o risco de contaminação.

 

    A pneumologista e pesquisadora da FIOCRUZ, Margareth Dalcolmo (2020), também em entrevista ao GloboNews, mostrou preocupação em relação à reabertura das academias de ginástica considerando esses espaços com risco elevado de mitigação do novo coronavírus. Ela ponderou que em ambientes fechados o risco de disseminação da doença é muito grande.

 

    Quais foram as ações do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região (CREF2/RS)? O CREF2, junto à Associação Gaúcha dos Municípios, à Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul e à Prefeitura Municipal de Porto Alegre, solicitou, ao governo estadual do Rio Grande do Sul, a inclusão da educação física como serviço essencial (CREF2, 2020a). O documento argumentou que a prática de atividades físicas melhora a “função imunológica, otimizando assim as defesas do organismo diante de agentes infecciosos, assim como para a redução de doenças como diabetes e hipertensão, entre outras patologias que elevam os riscos de morte diante da COVID-19”. (CREF2, 2020a, recurso online). Em maio do mesmo ano, foi autorizada pelo governo do estado a reabertura das academias de ginástica. Contudo, naquela ocasião, a educação física não foi considerada atividade essencial.

 

    Desse modo, o CREF2, a Associação dos Profissionais de Educação Física do Rio Grande do Sul (APEF/RS), a Associação Brasileira de Academias e o Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio Grande do Sul (SINPEF/RS), criaram um comitê estadual de crise da educação física na COVID-19 (CREF2, 2020b). O comitê atuou sistematicamente para o reconhecimento das academias de ginástica como serviços essenciais.

 

    Em março do ano seguinte, com o agravamento da pandemia, o governo do estado do Rio Grande do Sul alterou o decreto que permitia a reabertura das academias de ginástica. Logo após a decisão do governador do estado, o comitê realizou duas reuniões com o secretário chefe da casa civil, Artur Lemos Júnior, cujo objetivo era “acelerar o processo que busca tornar as atividades dos profissionais de Educação Física, serviços essenciais em todo o estado” (CREF2, 2021, recurso online). Além disso, o CREF2 junto à APEF/RS e ao SINPEF/RS entraram com uma ação civil pública, pedindo a cogestão, no que se refere às tomadas das decisões sobre a abertura e fechamento das academias de ginástica (CREF2, 2021, recurso online). Apenas quatro dias depois dessa ação, o governador do estado, Eduardo Leite (PSDB), reconheceu as atividades de educação física como serviço essencial, permitindo assim a reabertura das academias de ginástica com regras flexíveis. (CREF2, 2021)

 

    No estado de Santa Catarina, o governo solicitou ao CREF3/SC uma nota técnica contendo protocolos para que as academias de ginástica pudessem reabrir. Logo após o envio do documento, esses espaços foram autorizados a reabrirem (CREF3, 2020a). Não obstante, em maio do mesmo ano, o então governador do estado, Carlos Moisés (PSL), sancionou a lei 17.941 de 08 de maio de 2020, reconhecendo a atividade física como essencial. A lei em questão partiu do projeto de lei 119.4/2020, de autoria do deputado estadual Fernando Krelling (MDB), que também é conselheiro do CREF3 (CREF3, 2020b). Consoante o deputado, o objetivo do projeto de lei era mostrar a importância da atividade física como promoção e prevenção da saúde “(...) é essencial a prática do exercício físico na vida do ser humano, principalmente no combate a doenças pré-existentes, como diabetes e hipertensão, no combate às infecções – respostas mais rápidas – e também no aumento da imunidade”. (CREF3, 2020b, recurso online)

 

    Com o avançar da pandemia, no ano seguinte, e a possibilidade de restrições ao funcionamento das academias de ginástica, o CREF3 se reuniu com o Ministério Público Federal. Sob a justificativa de a educação física ser considerada atividade essencial, garantindo assim a manutenção desses espaços abertos, bem como a ampliação dos horários de funcionamento. (CREF3, 2021)

 

    O Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região/Ceará (CREF5) teve atuação expressiva no movimento de articulação para o reconhecimento da prática de atividade física como serviço essencial e para a reabertura das academias de ginástica em diversas cidades do estado.

 

    Compondo a Comissão Temporária de Enfrentamento de Situação Emergencial, o Conselho, junto a outras entidades, produziu um documento balizador para políticas e diretrizes específicas da área para ser incorporado ao Plano de Abertura das Atividades Econômicas e Comportamentais do Estado do Ceará. Publicado em 28 de maio de 2020, o Plano de Abertura não contemplou integralmente o documento apresentado pela comissão. (CREF5/CE, 2020)

 

    Desse modo, o diálogo com o poder legislativo estadual através do Grupo de Trabalho de Retomada do governo do estado manteve-se constante por meio de reuniões e negociações, objetivando a criação do consenso para a essencialidade do exercício físico na prevenção, promoção e tratamento de saúde da população. Em Fortaleza, o vereador Danilo Lopes (PODE), a partir das provocações do CREF5, propôs em janeiro de 2021, o Projeto de Lei nº 002/2021 que “declara como essencial a prática da atividade física e do exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços” (CREF5/CE, 2021a, recurso online), tendo, em fevereiro, sua aprovação.

 

    Para intensificar a pressão na decisão do governo do estado do Ceará, o CREF5 encaminhou, em fevereiro de 2021, um ofício ao governo do estado e à prefeitura de Fortaleza. Contendo a mesma redação, reafirmando sua posição de defesa da necessidade da reabertura das academias de ginástica, usando o mesmo discurso linear de promoção da saúde.

    Já é um consenso que o exercício faz bem à saúde física e mental, e a prática regular do exercício físico atua como modelador do sistema imune, de forma a estruturar progressivamente a resposta fisiológica à minimização do dano, sendo um fator determinante a essencialidade das academias de ginástica para a saúde diante da pandemia da COVID19 no Brasil (...). (CREF5/CE, 2021b, recurso online)

    Em 10 de abril de 2021, o CREF5 publicou nota de repúdio, com o slogan “Somos essenciais!”. A nota foi direcionada ao governo estadual cearense por não contemplar a reabertura das academias de ginástica no novo decreto publicado, prevendo a retomada gradual da economia no estado (CREF5/CE, 2021c), recorrendo aos Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho-TRT7 (CREF5/CE, 2021d). Destacamos a força política desempenhada pelo CREF5 ao verificarmos que, após três dias da reunião com o TRT7, o governador do Ceará anunciou a retomada das atividades das academias de ginástica. (CREF5/CE, 2021e)

 

    O Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (CREF8) -Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima- também empreendeu seus esforços no âmbito do legislativo, garantindo a reabertura das academias de ginástica e o reconhecimento desses espaços como serviços essenciais. Ainda em abril de 2020, o CREF8 solicitou aos governos dos estados em que atua, a reabertura das academias e similares. Partiu da premissa de que a prática regular de atividade física contribui para a saúde geral do indivíduo, além de melhorar o sistema imunológico e promover benefícios na promoção da saúde mental. (CREF8, 2020a)

 

    A seccional do CREF8, no Amazonas, encaminhou ao governo do estado um requerimento solicitando a inclusão de academias e similares no primeiro ciclo do plano de reabertura econômica no estado, o que ocorreu em junho de 2020. (CREF8, 2020b)

 

    No Acre, a seccional do CREF8 publicou em seu boletim eletrônico de novembro de 2020 que, após articulação do conselho com o poder legislativo local, a educação física passou a ser considerada atividade essencial em Rio Branco. (CREF8, 2020c)

 

    No ano seguinte, com o agravamento da pandemia, em janeiro, o governo do Amazonas estabeleceu, novamente, o fechamento das academias e similares, o que causou protestos por parte do CREF8. Destacamos, aqui, o caos vivido pela população amazonense naquele período, agravado pela falta de oxigênio nos hospitais, o que levou a óbito diversos cidadãos.

 

    Mesmo diante do cenário devastador, representantes do conselho, junto a outras entidades3, participaram de uma reunião com o governo do Amazonas, cujo objetivo foi apresentar uma proposta para a reabertura das academias e similares no estado (CREF8, 2021), o que se concretizou poucos dias depois.

 

    O Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região-Paraíba (CREF10), também, atuou organicamente para assegurar o reconhecimento da atividade física como serviço essencial, o que permitiu a reabertura das academias de ginástica no estado da Paraíba. Em maio de 2020, o presidente do CREF10 declarou que o contato estabelecido com os governos estadual e municipais objetivou apresentar “uma pauta de alternativas que, preservando os cuidados e segurança que o cenário atual exige, poderão contribuir para minimizar as dificuldades enfrentadas pelos profissionais e empresários da área”. (CREF10/PB, 2020, recurso online)

 

    Através da busca de apoios de parlamentares à tramitação de Projetos de Lei que incluíam a educação física no rol de serviços essenciais à saúde em diferentes municípios paraibanos, o CREF10 consolidou sua atuação nos aparelhos políticos de Estado. A expressão dessa atuação é publicada em 12 de julho de 2021, com a Lei nº 12.017/21 sancionada pelo governador João Azevedo (CIDADANIA) reconhecendo o exercício físico e a prática de atividade física como essenciais à saúde da população no estado da Paraíba. (CREF10/PB, 2021)

 

    O CREF11 expõe em seu sítio eletrônico que, durante a pandemia, montou uma comissão formada por profissionais e gestores de vários segmentos para elaborar o assim chamado Plano de Contenção de Risco, que, segundo ele, permitiu aos estabelecimentos manterem-se abertos em alguns momentos de lockdown. Destaca ainda a atuação junto a parlamentares para a elaboração de legislação pertinente ao reconhecimento das atividades físicas como essenciais. (CREF11, 2020)

 

    O esforço em promover o movimento articulador, especialmente com o aparato estatal, também é identificado pelo Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região – Pernambuco (CREF12). Em maio de 2020, o CREF12 cobrou do governo de Pernambuco e das prefeituras um calendário que assegurasse a reabertura de academias e similares, afirmando que esses não são espaços perigosos, visto que: “(...) podem ser locais de lazer e hobby para muitas pessoas, mas são especialmente locais de SAÚDE, bem-estar e qualidade de vida; combatem o sedentarismo, obesidade e diversas doenças crônicas e coronarianas, sendo as principais causas de mortes pela COVID-19”. (CREF12/PE, 2020, recurso online)

 

    Com o auxílio do CREF12 na elaboração de Projetos de Lei que reconheçam a atividade física e os locais de prática como essenciais para a população, vereadores dos municípios de Caruaru, Recife, Olinda, Garanhuns, Carpina e Palmares apresentaram os referidos PL em suas câmaras municipais. Mesmo com o diálogo sendo estabelecido em diferentes municípios pernambucanos, a seccional emitiu uma nota em março de 2021 (CREF12/PE, 2021a) lamentando o não reconhecimento por parte do governo do estado da essencialidade da atividade física.

 

    Buscando a construção do consenso acerca das academias de ginástica como espaços seguros e não propagadores do coronavírus, o presidente do CREF12, Lúcio Beltrão, enfatizou em reunião no Tribunal de Contas do Estado: “que vivemos não só uma crise de saúde, mas uma pandemia da falta de atividade física, contribuindo para o desenvolvimento de comorbidades (obesidade, cardiopatias, sedentarismo, diabetes e hipertensão arterial) que agravam ainda mais o quadro de pacientes contaminados (...)”. (CREF12/PE, 2021b, recurso online)

 

    A pressão do CREF12 é acentuada ao impetrar uma ação judicial contra o governo do estado de Pernambuco “objetivando que a sociedade tenha o direito de cuidar da sua saúde, através da atividade física e exercício físico orientado por Profissional de Educação Física”. (CREF12/PE, 2021c, recurso online)

 

    O CREF13-Bahia também atuou na tentativa de enquadramento das atividades físicas enquanto atividade essencial. Detectamos uma cruzada do CREF13 no estado, com atuação direta em, pelo menos, 31 municípios. O CREF13 também mostrou intervenção no âmbito do legislativo, com um modus operandi, por vezes, de já apresentar a proposição de um Projeto de Lei com texto construído pelo próprio CREF13 para parlamentares de diversas casas legislativas.

 

    No entanto, outras ações também foram articuladas. Um exemplo dado é o movimento de ações na justiça, como no boletim nº 110 que relata a ação posta na justiça pelo CREF13 contra o Governo do Estado da Bahia no dia 18/03/21. (CREF13, 2021, recurso online)

Por fim, destacamos enquanto frente de atuação a busca por mobilizações populares, como atesta o ocorrido em Feira de Santana, BA:

    Apoiando o slogan “Somos Essenciais”, o Conselho Regional de Educação Física da Bahia (CREF13/BA) participou de uma manifestação pedindo a reabertura dos estabelecimentos esportivos em Feira de Santana (BA), no último dia 19 de julho [de 2020]. O Presidente do CREF13/BA, Rogério Moura e os Conselheiros do CREF13/BA, Danilo Bittencourt e Edvaldo Paulo que também é Presidente da Comissão de Fiscalização do CREF13/BA, participaram da ação (...). (CREF13, 2020, p. 1, recurso online)

    Além disso, os membros do CREF13 aproveitaram a ocasião para se reunirem na praça em frente à prefeitura de Feira de Santana/BA com proprietários de academias de ginástica da cidade pedindo a reabertura do setor, pautando-se no argumento de que a educação física é essencial à saúde. (CREF13, 2020, p.1 recurso online)

 

    O argumento central que os CREFs utilizaram para o retorno das atividades das academias e afins pode ser encontrado na nota técnica do CREF14/GO-TO, que argumenta acerca do aumento de imunidade conseguido pela prática de atividades físicas:

    A prática periódica de atividades físicas e exercícios físicos ao ar livre, respeitadas as recomendações sanitárias, de higiene e de convívio social pelas autoridades, são estimuladas tanto pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como pelo Ministério da Saúde, basicamente porque o bom condicionamento físico está diretamente associado a melhor ativação do sistema imunológico em seres humanos. (CREF14, 2020, recurso online)

    Ainda nos primeiros meses da pandemia, o CREF15-Piauí elaborou um Protocolo com Procedimentos de Biossegurança e Higiene (CREF15/PI, 2020a) para a futura reabertura de academias e espaços públicos, entregando-o à prefeitura de Teresina (CREF15/PI, 2020b) e ao governo do Piauí (CREF15/PI, 2020c). O Conselho também discutiu com representantes da prefeitura de Teresina e da Universidade Federal do Piauí a adoção do protocolo de reabertura de espaços públicos e privados para a prática de atividades físicas. (CREF15/PI, 2020d)

 

    O esforço do CREF15 em tentar garantir o retorno imediato e de forma gradual das academias de ginástica no estado acarretou publicação de uma Nota de Repúdio ao governo do Piauí, em julho de 2020, alegando que “o exercício físico orientado por profissionais de Educação Física auxilia, no combate às doenças e previne o ser humano de infecções, sobretudo da COVID-19”. (CREF15/PI, 2020e, recurso online)

 

    A articulação do CREF15 com parlamentares assegurou, em janeiro de 2021, a sanção, pelo governo do Piauí, da Lei nº 7.459, tornando os serviços prestados pelos profissionais de educação física essenciais no estado. (CREF15/PI, 2021)

 

    O CREF16, do Rio Grande do Norte (RN), centrou esforços nas pressões exercidas sobre os governos da capital, Natal/RN, e do estado. No final do ano de 2020,

    [O] Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região participou na última terça-feira, 8 de dezembro, de uma reunião no gabinete do vereador Kleber Fernandes com representantes da Associação Brasileira de Academias, a ACAD, e da Câmara de Dirigentes Lojistas, a CDL. O tema tratado foi o projeto de lei que busca reconhecer as academias e os espaços onde as atividades físicas são desenvolvidas como essenciais. O objetivo da lei é reconhecer a atividade física orientada pelo Profissional de Educação Física, (...) como essencial para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. (CREF16, 2020, recurso online)

    Pouco mais de um mês depois, a lei gerada pelo referido PL foi aprovada. No que diz respeito ao governo do estado, o CREF16 atuou judicialmente, entrando com mandado de segurança “(...) com objetivo de que o Governo do Estado reconheça a essencialidade do exercício profissional de educação física e a autorização para funcionamento dos estabelecimentos e espaços que promovem a atividade desse setor (...)”. (CREF16, 2021a, recurso online)

 

    O CREF16 também realizou envio de ofícios para governadoria e vice-governadoria do RN, bem como para a prefeitura de Natal, exigindo a reabertura dos estabelecimentos (CREF16, 2021b). Também constaram, enquanto táticas de pressão, reuniões realizadas com o governo do estado (CREF16, 2021c). Tais pressões exercidas sobre o governo do estado tiveram desfecho em abril de 2021, quando o governo do Rio Grande do Norte sancionou a lei estadual nº 10.875 que tornou o exercício físico e a prática de todas as modalidades esportivas em estabelecimentos de atividade física essenciais no estado. (CREF16, 2021d, recurso online)

 

    Na mesma linha de pressão à administração pública, o CREF17 (Mato Grosso-MT) enviou o ofício n.º 45/2020 ao prefeito de Cuiabá e ao governador daquele estado, solicitando a reabertura de academias de ginástica e afins. (CREF17, 2020)

 

    Ao que indica o sítio eletrônico do CREF 20-Sergipe, tal seccional centrou seus esforços sobre principalmente o governo do estado. A primeira ação registrada se deu no início da pandemia, em abril de 2020, quando protocolaram um ofício junto ao governo do estado para a reabertura das academias (CREF20, 2020a). Além desse registro, também identificamos notas de repúdio por parte do conselho (CREF20, 2020b). O desfecho favorável ao CREF20 se deu em março de 2021, relatado na matéria “Governador do estado de Sergipe retifica resolução e reconhece a prática de atividade física como essencial”. (CREF20, 2021):

    O caminho de articulação política do CREF21-Maranhão foi mediante diálogos com vereadores e senadores, com o encaminhamento de nota técnica com protocolos sanitários e de segurança, visando à retomada gradativa das atividades das academias e demais estabelecimentos de área afins. No estado maranhense, o Projeto de Lei n.º 330/2020, que reconhece a atividade física como serviço essencial, foi aprovado em março de 2021. (CREF21/MA, 2021)

    Considerando o discurso linear do sistema CONFEF/CREFs, para a reabertura das academias de ginástica que, em síntese, se pauta na defesa do exercício físico para o controle de comorbidades (bem como o aumento da imunidade, contribuindo assim para a prevenção de óbitos por COVID-19), é possível percebermos, novamente, que os exercícios físicos são compreendidos pela classe dominante para criar um corpo forte, saudável, que sobreviveria ao novo coronavírus. Todavia, seguindo a lógica privatizante da burguesia, o corpo forte, saudável só pode ser adquirido por aqueles que possuem condições para “comprá-lo” nas academias de ginástica.

 

    Além disso, é importante ressaltar, o sistema CONFEF/CREFs não considerou em nenhum momento a problemática da realização de atividades físicas em ambientes fechados como as academias de ginástica, conforme alertava a comunidade científica, o que poderia acarretar óbitos, tanto de trabalhadores quanto de frequentadores desses espaços, além de contribuir com a transmissão do SARS-COV2 a toda comunidade.

 

Conclusões 

 

    Mediante ao exposto, conclui-se que o Sistema CONFEF/CREFs agiu na pandemia da COVID-19 buscando reabrir as academias de ginástica para garantir os lucros dos empresários do fitness, ainda que isso pudesse custar a vida de trabalhadores, bem como dos frequentadores desses espaços. Destacamos, ainda, a forte articulação do sistema CONFEF/CREFs com o aparato estatal, seja no âmbito executivo e/ou legislativo, tanto na esfera federal quanto nas esferas estaduais e municipais, o que foi imperioso para que as academias de ginástica pudessem reabrir, mesmo com o número alarmante de óbitos causados pelo novo coronavírus no Brasil. Além disso, foi evidenciado o movimento dos CREFs nos estados e municípios a fim de conferir às academias de ginástica a posição de serviços essenciais, tendo grande êxito em todo o país. Para tanto, foram uníssonos em utilizar como argumento a relação linear entre atividade física e saúde, sem considerarem as diversas mediações que constituem essa relação.

 

Notas 

  1. O sistema CONFEF/CREFs engloba o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e seus diversos Conselhos Regionais (CREFs). Este conselho profissional foi criado no Brasil em 1998 pela Lei Federal 9.696/98.

  2. Não tratamos dos CREFs da região sudeste - MG, ES. RJ, SP, que já foi objeto de outros trabalhos.

  3. Associação Brasileira de Academias e a Associação dos Profissionais de Educação Física do Estado do Amazonas.

Referências 

 

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CREF2/RS (2020b). Comitê Estadual de Crise da Educação Física na COVID-19 é criado para enfrentar os desafios da pandemia. https://crefrs.org.br/comunicacao/noticias/index.php?operacao=mostrar&id=1565

 

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Lecturas: Educación Física y Deportes, Vol. 29, Núm. 317, Oct. (2024)