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ISSN 1514-3465

 

Contrarreforma do Ensino Médio e Educação Física: uma obrigatoriedade ainda em risco

High School Counter-Reform and Physical Education: Compulsory Education Still at Risk

Contrarreforma de la Escuela Media y la Educación Física: una exigencia obligatoria aún en riesgo

 

Graziany Penna Dias

graziany.dias@ifsudestemg.edu.br

 

Doutor em Educação pelo Programa de Pós-graduação em Educação

da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)

Mestre em Educação pela Universidade Federal Fluminense

Pós-graduado em Metodologia da Educação Física Escolar

pela Faculdade de Educação Física (UFJF)

Licenciado em Educação Física pela UFJF

Atualmente é professor do Instituto Federal de Educação, Ciência

e Tecnologia do Sudeste de Minas

IF Sudeste MG - Campus Juiz de Fora

(Brasil)

 

Recepción: 02/05/2018 - Aceptación: 06/09/2024

1ª Revisión: 01/07/2024 - 2ª Revisión: 03/09/2024

 

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Cita sugerida: Dias, G.P. (2024). Contrarreforma do Ensino Médio e Educação Física: uma obrigatoriedade ainda em risco. Lecturas: Educación Física y Deportes, 29(317), 162-177. https://doi.org/10.46642/efd.v29i317.500

 

Resumo

    O presente artigo teve como objetivo analisar da Reforma do Ensino Médio, que inicialmente, dentre outras providencias retirou a obrigatoriedade de algumas disciplinas, como a Educação Física. Tal desobrigação não é nova, tendo já ocorrido na década de 1990, considerando as mudanças que o capitalismo passou e que necessita de um modelo de formação humana, pautado na perspectiva das competências que, por sua vez, hierarquizam disciplinas que seriam mais centrais e necessárias que outras, para atender tal projeto de formação. É neste contexto que se procurou localizar mais essa tentativa de retirar a Educação Física da escola. Também foi feita análise das emendas que procuraram reverter a retirada da sua obrigatoriedade, procurando mostrar que mesmo com o retorno da obrigatoriedade a Educação Física e a educação estão em risco.

    Unitermos: Educação Física. Obrigatoriedade. Reforma. Contrarreforma.

 

Abstract

    The aim of this article was to analyze the High School Reform, which initially, among other measures, removed the compulsory nature of some subjects, such as Physical Education. This exemption is not new, having already taken place in the 1990s, considering the changes that capitalism has undergone and the need for a model of human formation, based on the perspective of competencies which, in turn, hierarchize disciplines that would be more central and necessary than others, in order to meet this training project. It is in this context that we sought to locate yet another attempt to remove Physical Education from schools. An analysis was also made of the amendments that sought to reverse the removal of compulsory education, seeking to show that even with the return of compulsory education, Physical Education and education are at risk.

    Keywords: Physical Education. Compulsory. Reform. Counter-Reform.

 

Resumen

    Este artículo tuvo como objetivo analizar la Reforma de la Escuela Media, que inicialmente, entre otras medidas, eliminó la obligatoriedad de algunas materias, como la Educación Física. Esta liberación no es nueva, ya se produjo en la década de 1990, considerando los cambios que ha experimentado el capitalismo y que requiere un modelo de formación humana, basado en la perspectiva de habilidades que, a su vez, jerarquicen disciplinas que serían más centrales y necesarias que otras, para afrontar tal proyecto de formación. Es en este contexto que buscamos ubicar aún más este intento de eliminar a la Educación Física de la escuela. También se hizo un análisis de las modificaciones que buscaron revertir la eliminación de su obligatoriedad, buscando evidenciar que aún con el regreso de la obligatoriedad de la Educación Física y la educación están en riesgo.

    Palabras clave: Educación Física. Obligatorio. Reforma. Contrarreforma.

 

Lecturas: Educación Física y Deportes, Vol. 29, Núm. 317, Oct. (2024)


 

Introdução 

 

    Desde sua aparição no cenário educacional brasileiro, a tal falada Reforma do Ensino Médio (MPV 746), que viceja nas propagandas do governo federal, tem gerado um conjunto de preocupações acerca do papel da Educação, e, também da Educação Física. Num ambiente ideopolítico, em que a forças conservadoras caminham a passos largos, sustentar um pensamento crítico tornou-se tarefa mais que necessária para se vislumbrar a transformação social, partindo das contradições insolúveis e destrutivas do metabolismo do capital. (Mészáros, 2004; 2015)

 

    A Medida Provisória (MPV) 746, publicada em 22 de setembro de 2016, via governo de Michel Temer, causou espanto ao conjunto dos docentes de todo Brasil, quando da noite para o dia, disciplinas como Artes, Educação Física, Filosofia e Sociologia, foram diretamente tornadas sem obrigatoriedade. E indiretamente foram desobrigadas outras disciplinas, como história e geografia, já que a proposta havia tornado como obrigatórias apenas as disciplinas de Matemática, Português e Inglês.

 

    Embora as informações recentes tenham indicado um retrocesso na retirada da obrigatoriedade da Educação Física, para o Ensino Médio, tal como prevê o artigo 26, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LBD, nº 9394/96 (Brasil, 1996), mais ainda há pouco a comemorar. Com o intuito de trazer em discussão toda esta problemática, procurando localizar qual o espaço que a educação deterá de esta proposta se concretizar. Considerando o exposto acima, o presente artigo tem como objetivo central a analisar o processo de discussão da Reforma do Ensino Médio, que inicialmente, dentre outras providencias retirou a obrigatoriedade de algumas disciplinas, como a Educação Física.

 

    Destarte, passar-se-á preliminarmente à discussão conceitual dos impasses que a reforma representa.

 

Reforma ou Contrarreforma do Ensino Médio 

 

    Cabe, nesse momento, iniciar por um ponto que fundamental importância para compreender a perspectiva em que se ancoram essas mudanças no Ensino Médio. Em primeiro lugar iniciar-se-á por defender, desde o título deste artigo, que não há uma Reforma do Ensino Médio em curso, via governo federal, mas, antes, uma Contrarreforma do Ensino Médio.

 

    De acordo com Behring (2008), a palavra Reforma, hodiernamente tem sido usada correntemente por diversos setores, sobretudo, os conservadores, para fazer expressar os anseios da grande maioria da população, deixando a entender que toda reforma visaria a correção dos problemas atuais, promovendo melhorias.

 

    Não obstante, o uso da palavra Reforma constitui-se numa apropriação indébita e ideológica, pois a ideia de Reforma advém da expressão reformismo, que detém consanguinidade com o pensamento de esquerda mundialmente falando (Behring, 2008). Não se quer dizer com isso que o reformismo seja algo positivo para luta de classes, pois nada mais é do que um lenitivo que não produz transformações sociais. Já a expressão Contrarreforma representa a reação burguesa conservadora e monetarista de natureza regressiva. (ibid.)

 

    Com base em Behring (2008), assevera-se que a Reforma do Ensino Médio, na realidade, pode ser compreendida como uma Contrarreforma do Ensino Médio já que seus pressupostos, em nada se comparam a qualquer projeto reformista de esquerda, que em si, já seria muito ruim. O que se percebe nesta proposta do governo Temer é uma reação dos setores conservadores, às visões críticas que penetraram na realidade educacional brasileira nos últimos tempos.

 

    Ademais, com as mudanças pelas quais vem passando o Brasil e o mundo, especialmente a partir das crises recentes como a de 2008 (Tonelo, 2021; Bresser Pereira, 2010), uma nova sociabilidade se faz necessária para que o capital possa manter o seu ciclo reprodutivo e se projeto dominante societal. (Antunes, 2015; Heyes et al., 2012)

 

    Por sociabilidade entende-se o modo de “ser, pensar e agir” endereçados a um determinado modelo de sociedade vinculado a uma visão de mundo seja ela conservadora ou revolucionária. No caso da proposta da Reforma do Ensino Médio, esta é desde sua origem uma proposta conservadora, pois além de retirar áreas de conhecimentos, dos percursos de formação, é uma proposta feita “pelo alto”, com total exclusão da participação do conjunto dos educadores, além da sociedade civil em sua ampla maioria.

 

    Para entender este processo “pelo alto” recorre-se às formulações de Antonio Gramsci, ao analisar o Risorgimento na Itália (o processo de unificação italiano) ao qual o autor elabora o conceito de “revolução passiva” (Gómez, 2023). Estese refere às mudanças ou eventos históricos, em que ocorrem transformações feitas por meio da conciliação entre as frações modernas e atrasadas das classes dominantes, com o intuito de impedir que as camadas populares participem amplamente de tais processos (Coutinho, 2006). Toda vez que incorrem o processo de “revolução passiva”, a configuração do Estado com a sociedade civil passa a ser de uma “ditadura sem hegemonia”, ou seja, o poder político passa a ser dominante, sem ser dirigente (Pérez Almeida, 2021). O resultado desse processo foi a produção, via Estado, de propostas sempre vindas de cima para baixo, sem possibilidade de diálogo e participação. Isto não por acaso. Ocorre que desde o final do século passado, no bojo das transformações pelas quais o capitalismo veio passando/sofrendo estão colocadas demandas específicas de formação humana que põe em alinhamento e hierarquia, as várias áreas de conhecimento no interior da escola.

 

    Como será observado, tal dinâmica traz determinações que mais uma vez situa a Educação Física numa situação secundarizada. Para compreender estas demandas, a seguir serão explanadas as mudanças e os impactos na legislação educacional.

 

Mudanças no Mundo do Trabalho, Competência, Legislação e Educação Física 

 

    Desde a década de 1990, no Brasil um conjunto de noções (competência, empregabilidade e empreendedorismo) voltadas à formação humana, na lógica do capital, vem sendo impostas com o intuito de adequar a educação aos ditames mais recentes do mercado (Ramos, e Paranhos, 2022). De uma formação humana fordista/taylorista passa-se agora a uma formação toyotista/flexível. (Façanha Neto, e Ribeiro Ferreira Façanha, 2023)

 

    Essas mudanças do padrão de formação humana impactam diretamente as políticas públicas educacionais. Tratando da questão da Educação Física, essas mudanças se articularam de modo que, enquanto disciplina escolar, no passado tinha caráter obrigatório, pois enquanto atendia ao projeto de formação humana taylorista/fordista, a Educação Física era indispensável ao projeto dominante de sociedade.

 

    De acordo com Castellani Filho (2002), a Educação Física esteve contemplada na primeira LDB nº 4.024 de 20 de dezembro de 1961 no artigo 22. Segundo suas formulações: “Será obrigatória a prática da Educação Física nos cursos primários e médio até a idade de 18 anos”. Dez anos mais tarde, o texto que amparava a obrigatoriedade da Educação Física na escola é alterado pelo decreto nº 69.450/71 (Brasil, 1971), retirando-se o limite de idade e passando a ser regulamentada obrigatoriamente nos três níveis de ensino (1º, 2º e 3º graus).

 

    Isso se devia, dentre outros aspectos, a uma formação para o modelo taylorista/fordista de produção que exigia do trabalhador um componente preponderantemente físico, e que a Educação Física, pelo seu caráter instrumental era capaz de desenvolver. A Educação Física era valorizada hegemonicamente. Cabe recordar que naquele momento além da industrialização o país viveu (ou sofreu) a ditadura civil/militar. A Educação Física era vista pela perspectiva da aptidão física e pelo aspecto adestrador e docilizador de formação humana.

 

    Não obstante, na década de 1990, a qual se perceberá no discurso dominante a passagem de um conteúdo mais físico do trabalho, para um conteúdo mais intelectual e comportamental, a Educação Física começará a passar por ataques que irão procurar retirar a sua presença do âmbito escolar. Com a proposta de texto de Darcy Ribeiro para a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a menção para a Educação Física era a seguinte: “Os currículos VALORIZARÃO as Artes e a Educação Física de forma a promover o desenvolvimento físico e cultural dos alunos”. Com tal formulação observa-se que é retirado o termo obrigatório e indicando que a retirada da Educação Física do âmbito escolar, pois valorizar pode ser qualquer coisa.

 

    Assim, cabe chamar a atenção aqui que não é a MPV 746 que trata da Reforma do Ensino Médio, não foi a primeira tentativa de retirada de componentes curriculares, como a Educação Física, do espaço escolar. Desde a discussão/aprovação da atual LDB, nº 9394/96. E isto se revela diretamente com a formação humana à qual a Educação Física hegemonicamente parece não contribuir mais.

 

    De acordo com Ramos, e Paranhos (2022), no Brasil, a integração da noção de competência à reforma educacional inicia-se legalmente com a aprovação da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que incide tanto sobre a educação básica quanto sobre a educação profissional. As reformas curriculares, por sua vez, visam reorientar a prática pedagógica organizada em torno da transmissão de conteúdos disciplinares para uma prática voltada para a construção de competências (Ramos, e Paranhos, 2022) que se traduzem num componente mais voltado às capacidades cognitivas e socioafetivas (Ramos, 2001), em que se tem uma preponderância muito mais intelectual do que física. Motivo pelo qual se intentou a sua retirada da escola.

 

    Porém, esta retirada não se concretizou. Graças ao movimento organizado dos trabalhadores da Educação Física, esta redação foi modificada e em 17 de dezembro de 1996 é aprovada a Nova LDB, estando estampada no seu artigo 26º, parágrafo 3º: “A Educação Física, integrada a proposta pedagógica da escola é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos”.

 

    Na continuidade das lutas, em dezembro de 2001, fruto da luta foi reintroduzida a expressão “obrigatório”, depois do termo “curricular”, por meio da lei nº 10.328, de 12 de dezembro de 2001, garantindo a Educação Física na proposta pedagógica da escola, mas ainda a facultando no ensino noturno. Dois anos depois, em dezembro de 2003, fruto da luta e discussões, retira-se a facultatividade do ensino de Educação Física, do período noturno.

 

    Entretanto com a Medida Provisória (MPV) 746, de 22 de setembro de 2016, a Educação Física é surpreendida com a retirada de sua obrigatoriedade do ensino médio. Esta MP alterou o artigo 26 da LDB (9394/96) versando o seguinte: a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental, sendo sua prática facultativa ao aluno (redação dada pela lei nº 10.793, de 1º.12.2003). (Brasil, 2003)

 

    A análise que se faz de todo este percurso de mudanças legais desde a década de 1960 até o presente momento nos faz concordar com vários autores da área (Jeber, 1996; Andrade, 2001; Machado, 2024; Nozaki, 2004; Krug, 2022; Ferreira Neto; 2020) de que há uma desvalorização desta disciplina no âmbito escolar.

 

    Segundo estes autores, em determinado momento histórico a Educação Física contribuía imediatamente com o projeto de formação humana baseado mais no padrão de organização da produção fordista/taylorista.

 

    A partir, portanto, desta MP um conjunto de discussões/tensões foram geradas desde setembro de 2016, alavancando uma série de críticas de diversos setores, fossem eles críticos, fossem eles conservadores.

 

    O Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte – CBCE, em Carta aberta do Fórum em defesa da Educação Física (CBCE, 2016), expressou sua preocupação em negar o conhecimento da cultura corporal por meio da não obrigatoriedade desta disciplina. De acordo com o CBCE (2016):

    [...] consideram-se inconcebíveis as mudanças estabelecidas para com o Ensino Médio. Não se pode pensar em uma educação mais atrativa, negando o conhecimento acerca da cultura corporal de movimento. Em qualquer modelo de Ensino Médio que se almeje, a Educação Física deve estar inserida obrigatoriamente. (CBCE, 2016 s/p)

    Por sua vez, o Sistema CONFEF-CREFs, também fez críticas à Reforma, alegando os problemas, como os epidemiológicos, que a retirada da Educação Física causaria à sociedade brasileira:

    O CONFEF considera um contrassenso que no momento em que inúmeras pesquisas apontam o crescimento da obesidade e do sedentarismo infanto-juvenil, e sabendo que a atividade física é a medida mais eficaz para evitar esse mal, o Governo Federal proponha a retirada da Educação Física do Ensino Médio. Sobretudo por se tratar do país que acabou de atravessar a década de megaeventos esportivos, sediando recentemente os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, onde ficou clara a importância da atividade física na manutenção da saúde e da formação cidadã. (CONFEF, 2016, s/p)

    Pela via mais instrumental da Educação Física o CONFEF, procurou capitalizar a luta maior pelo seu retorno ao ensino médio, via legislação, avançando para dentro do sistema escolar, com um discurso que há tempos tem sido palco de polêmicas, já que a associação entre Educação Física como mera expressão de atividade física, negando toda a discussão do campo educacional.

 

    No tocante MP 746 foram várias as discussões e críticas, seja de setores críticos, seja de setores conservadores da Educação e da Educação Física, ocorreu uma mudança substancial no texto, ao qual Educação Física, Artes, Filosofia e Sociologia, passam a ser novamente obrigatórias.

 

    No dia 08 de fevereiro, no tardar da noite, o Plenário do Senado Federal, via o relator do processo senador Pedro Chaves acata algumas alterações e aprova a Reforma do Ensino Médio, sancionada 8 dias depois pelo presidente Michel Temer, por meio da Lei 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, alterando leis da LDB, nº 9394/96.

 

    No tocante a parte textual referente à Educação Física lê-se o seguinte: “Art. 35. § 2º A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia”. (Brasil, 2017)

 

    Observa-se em princípio o retorno da Educação Física ao Ensino Médio, não obstante cabe uma análise mais profunda desse retorno. No relatório do senador Pedro Chaves (relator da MPV, 746/2016) foram feitas várias emendas, solicitando o retorno de educação física e artes. De acordo com o parecer do relator:

    Ainda a respeito dos currículos, e sensível ao grande número de emendas acerca do tema apresentadas pelos nobres pares, optamos por retomar a obrigatoriedade do ensino da educação física e da arte como componentes curriculares do ensino médio. Essa opção se justifica porque acreditamos que a formação integral do ser humano exige o atendimento de várias dimensões, dentre as quais a corporeidade, o movimento e a fruição não podem ser desconsiderados. (Brasil, 2016, p. 12)

    Ao longo do Parecer, é possível localizar várias emendas feitas por diversos deputados e senadores. A maioria, que versava sobre o retorno da obrigatoriedade da educação física, foi acatada integralmente. A título de exemplo, a emenda do deputado João Derly formula o seguinte: “Altera o art. 1º da MPV, para dar nova redação ao § 3º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LDB), a fim de retomar a educação física como componente curricular obrigatório da educação básica”. (Brasil, 2016, p. 29)

 

    E a resposta dada a esta emenda (assim como as demais de mesmo teor) foi a seguinte:

    As dimensões do movimento, da corporeidade e da arte são fundamentais para o desenvolvimento integral dos potenciais humanos. Assim, não vislumbramos razões para que se retire a obrigatoriedade, na última etapa da educação básica, do ensino dos componentes curriculares da educação física e da arte. Acatada. (ibid.).

    Mas tiveram algumas em que se observa um acato parcial ou até mesmo a rejeição. Entende-se importante fazer o resgate dessas emendas, já que as rejeições parciais ou integrais, das propostas, são reveladoras da visão de Educação Física imperante nas duas câmaras legislativas, que também são a expressão de grupos organizados da área de Educação Física que tentaram reverter o processo da sua exclusão da área escolar. Algumas emendas tentaram promover até um avanço em relação à legislação vigente. Porém, outras emendas intensificaram o seu entendimento como meramente uma prática.

 

    Veja-se a emenda do deputado Otávio Leite em que consta o seguinte:

    Altera o art. 1º da MPV, modificando o § 3º do art. 26 da LDB, para tornar a educação física novamente conteúdo curricular obrigatório do ensino médio, revogando ainda os incisos I, II, III, IV e VI e excluindo, portanto, a possibilidade da prática ser facultativa para alunos que se enquadram em alguns casos específicos. Modifica também o art. 9º do art. 36, para incluir o ensino da educação física como obrigatório nos três anos do ensino médio. (ibid., p. 83)

    A emenda foi acatada parcialmente, pois foi aceito o retorno da sua obrigatoriedade, mas mantiveram sua facultatividade nos casos específicos de alunos, como aluna gestante, deficiente etc., mostrando que o entendimento da Educação Física ainda é do seu aporte eminentemente físico, não se atentando para as discussões desde a década de 1980, que tem avançado para sua compreensão para além da prática pela prática.

 

    Também o Deputado Danilo Cabral, fez uma proposta de emenda similar: “Altera o art. 1º da MPV, eliminando, do § 3º do art. 26, a expressão ‘sendo facultativa ao aluno’.” (ibid. pág. 85). A resposta da Comissão Mista foi a seguinte: “A expressão deve permanecer, pois se articula aos incisos subsequentes, que listam uma série de condições que permitem ao aluno não realizar a prática da educação física. Rejeitada”. (ibid.)

 

    A emenda do Senador Eduardo Amorim, também apresenta um avanço para a área, pois especificava e ampliava a carga horária semanal de educação física, que hoje em geral é de 2 horas/aula de 5º minutos. A emenda versa o seguinte:

    Altera o art. 1º da MPV, para modificar o § 3º do art. 26 da LDB, a fim de prever que a educação física retorne a ser componente curricular obrigatório de todas as etapas da educação básica, tendo carga horária de pelo menos 4 horas semanais no ensino médio. (ibid., pág. 59)

    Não obstante, a proposta foi acatada parcialmente, aceitando o retorno da sua obrigatoriedade, mas infirmando a determinação e aumento da carga horária semanal das aulas de educação física.

 

    Compareceram também emendas que embora indicassem o retorno da obrigatoriedade da educação física, apresentavam o retrocesso, quando pretendiam facultar os alunos do ensino noturno à sua participação.

 

    Vejam-se as propostas do Deputado Paulo Foletto: “Altera o art. 1º da MPV, modificando o § 3º do art. 26 da LDB, obrigando o ensino da educação física em toda a educação básica, listando, entre os alunos liberados de sua prática, aqueles matriculados no ensino noturno”. (ibid., pág. 36)

 

    Na mesma linha o Deputado João F. Coutinho reporta: “Altera o art. 1º da MPV, modificando o § 3º do art. 26 da LDB, obrigando o ensino da educação física em toda a educação básica, listando, entre os alunos liberados de sua prática, aqueles matriculados no ensino noturno”. (ibid., pág. 45)

 

    E, também, o Deputado Átila Lira: “Altera o art. 1º da MPV, modificando o § 3º do art. 26 da LDB, obrigando o ensino da Educação Física em toda a educação básica, listando, entre os alunos liberados de sua prática, aqueles matriculados no ensino noturno”. (ibid., pág. 48)

 

    Neste caso, a exclusão do noturno sabiamente foi rejeitada. Tiveram também propostas emblemáticas, como as do senador Cristovam Buarque e do deputado Felipe Bornier, pois se por um lado formulavam favoráveis ao retorno da obrigatoriedade da Educação Física, apresentavam propostas que infirmavam a sua efetiva permanência na escola.

 

    A emenda do senador Cristovam Buarque versava o seguinte:

    Altera o art. 1º da MPV, a fim de modificar os §§ 2º e 3º e acrescentar os §§ 11, 12 e 13 no art. 26 da LDB, a fim de prever a obrigatoriedade do ensino da arte e da educação física, mas com matrícula facultativa para os alunos. Além disso, define uma série de diretrizes metodológicas para esses componentes curriculares. (ibid., p. 54)

    Na mesma direção caminhou a emenda do Deputado Felipe Bornier:

    Altera o art. 1º da MPV, para modificar a redação do § 3º (do art. 36) da LDB, de forma a retomar a obrigatoriedade da educação física como componente curricular obrigatório de toda a educação básica. Além disso, torna a prática da educação física facultativa ao aluno do ensino médio. (ibid., pág. 69)

    Por estas propostas, a Educação Física no ensino médio paulatinamente seria retirada do ensino médio, já que sendo facultada a todos os alunos do ensino médio, incorreria numa queda acentuada da procura discente, pois considerando a carga horária excessiva que o aluno passará a cumprir, pouca disposição à sua participação.

 

    Ademais, esta proposta de facultar a Educação Física a todos os alunos deixa clara a perspectiva de que esta não deteria uma área de conhecimento relevante para a formação humana. Na realidade com tal proposta se vislumbra a Educação Física apenas como uma prática deixada ao interesse do aluno em fazer ou não. Em relação, portanto, as duas emendas, foi acatada apenas a restituição de sua obrigatoriedade.

 

    Outro ponto, que se refere a todas as áreas e não só a educação física, mas a afeta diretamente é questão do notório saber, que é a autorização para que profissionais e pessoas com alguma experiência específica possam ministrar aulas sem formação docente. Houve emendas que visaram a sua condicionalidade a apenas, quando da ausência do professor de determinada área.

 

    Tem-se, por exemplo, a emenda do deputado Danilo Cabral. Sua proposta diz o seguinte: “Altera o art. 1º da MPV, para acrescentar, no inciso IV do art. 61 da LDB, a condição de que os profissionais com notório saber só atuem quando não houver profissionais habilitados para a docência nas respectivas áreas”. (ibid., pág. 84)

 

    A reposta e negativa da Comissão Mista são enfáticas:

    O acréscimo dos profissionais com notório saber no rol dos profissionais da educação é, sob nosso ponto de vista, um ganho, na medida em que permitirá que nas escolas convivam e interajam diferentes manifestações do conhecimento, sem que se dicotomize a relação entre o saber e o fazer. Rejeitada. (ibid.)

    Ou seja, o notório saber, enquanto proposta do governo Temer toma uma dimensão ao qual não cabe nenhuma alteração textual, muito menos recusa. Para o governo esta proposta irá viabilizar sua proposta educacional ao colocar pessoas sem formação pedagógica, em termos didáticos e metodológicos, desrespeitando inclusive os educadores com formação em nível de graduação e até pós-graduação, pois nessa linha qualquer um pode dar aula, não precisado de formação em licenciatura para tal. Para área de Educação Física não faltariam pessoas que poderiam atuar na escola, sobretudo, porque, como visto anteriormente a visão de Educação Física ainda se ancora na sua perspectiva acrítica, da prática pela prática, reduzindo-se apenas a uma prática de atividade física. Assim, ex-atletas, ex-jogadores ou mesmo quem goste de práticas corporais poderão atuar no lugar de professores formados, desconsiderando toda produção que a área escolar progressista vem desenvolvendo.

 

    Se por um lado também a Educação Física foi mantida obrigatoriamente na escola, por outro, isso não se traduz em sua permanência efetiva, pois a mudança prevê que 60% do currículo será preenchido pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – onde localiza-se a Educação Física– e os outros 40% ficarão a critério do aluno. Isto poderá traduzir-se numa redução dessa disciplina, além de outras disciplinas, em pouco menos da metade. Pois considerando que hegemonicamente esta disciplina ainda é considerada uma prática (inclusive textualmente no Art. 35 supracitado) a Educação Física pouco contribuiria para formação técnica pretendida e para formação que dê conta de ingressar nos estudos de terceiro grau.

 

    Considerando isto, chama-se a atenção e preocupação para com o discurso do CONFEF para legitimar a permanência da Educação Física no ensino médio. Pois justificar a Educação Física pelo aspecto da atividade física, para superar o sedentarismo e a obesidade, em nosso entender mais enfraquecem sua legitimidade do que a fortalecem.

 

    Sobretudo se se considerar que a própria LDB 9394/96 facultava a Educação Física, por meio de mudança da sua redação (Art. 26), a partir da lei nº 10793, de 1º de dezembro de 2003. Esta prevê que estão liberados das aulas de educação física: a) os alunos que cumpram jornada igual ou superior a seis horas, b) os alunos sejam maiores de 30 anos, c) quem estiver prestando o serviço militar inicial, ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física, d) alunos fisicamente incapacitados (Decreto-lei nº 1.044/69), e) que tenha prole.

 

    Por todas estas situações que facultam ao aluno participar das aulas de Educação Física é observável que essas entendem que o estudante tem de ser liberado, pois já estaria ocupado com outras atividades, inclusive físicas, portanto, tendo justificada a isenção destas aulas.

 

    Não se vislumbra com isto que a Educação Física é mais do que uma prática, mas uma disciplina que trata de um conhecimento produzido socialmente e que precisa ser socializado: a cultura corporal, na expressão dos jogos esportes, ginástica, danças, lutas, entre os mais notórios.

 

    Assim, quando o CONFEF se diz lutar em favor da Educação Física, no ensino médio, por conta dos aspectos da atividade física, este caminha na direção para que esta disciplina não se estabeleça efetivamente.

 

    Cabe assinalar que, em 2023, a partir do movimento organizado da sociedade civil, pelas várias entidades representativas (sindicatos, representações estudantis, etc.) na luta pela revogação da Lei nº 13.415/2017, o MEC suspendeu o calendário de implementação da reforma e abriu consulta pública para avaliação e revisão da política nacional do Ensino Médio. No mês de setembro do referido ano, a Casa Civil, por meio de uma Minuta de Projeto de Lei n° 5230, de 2023, propôs uma reformulação na lei do Novo Ensino Médio, alterando alguns elementos, sem, contudo, revogar a lei de 2017. Desse projeto de lei, em 31 de julho, por meio da Lei nº 14.945/2024, foi sancionada a nova Política Nacional de Ensino Médio, que alterou a Lei nº 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional) e a revogação parcial da contrarreforma do Ensino Médio da lei nº 13.415/17. Cabe salientar que só em 2025 esta nova lei entrará em vigor. Porém, de forma progressiva. Em 2025, serão feitas as mudanças apenas para a primeira série do ensino médio. Em 2026, começaram a valer as mudanças para a segunda série. E, só em 2027 essas mudanças valerão para o terceiro ano.

 

    Um dos pontos de avanço na lei aprovada foi ampliação da Formação Geral Básica de 1.800 para 2.400 horas, o que, em tese, permitiria que os componentes curriculares ameaçados com a lei de 2017 (do ex-presidente Michel Temer) voltem ao currículo, ou seja, as disciplinas de literatura, artes, educação física, biologia, física e química, filosofia, geografia, história e sociologia.

 

Conclusões 

 

    Ao longo do presente artigo procurou-se sinalizar o processo de discussão e embate sobre a Reforma do Ensino Médio, enquanto proposta realizada “pelo alto” e “de cima para baixo”, sem levar em conta qualquer consideração dos educadores e da sociedade civil em geral. No campo específico da educação física procurou-se inicialmente intentar a sua retirada, como na década de 1990.

 

    Mas graças à luta dos educadores, o governo recuou estrategicamente com a aprovação da nova lei, em 2024. Não obstante, mesmo com o retorno da sua obrigatoriedade, a educação física, enquanto disciplina que trata da cultura corporal ainda está em risco.

 

    As considerações finais são breves e não poderiam ter outro tom e sentido, senão com as palavras que encerram o presente artigo: “ainda há pouco para se comemorar e muito o que se lutar”.

 

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Lecturas: Educación Física y Deportes, Vol. 29, Núm. 317, Oct. (2024)