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ISSN 1514-3465

 

Lazer e esporte: a gestão de Vilas Olímpicas na cidade do Rio de Janeiro

Leisure and Sport: The Management of Olympic Villages in the City of Rio de Janeiro

Recreación y deporte: la gestión de las Villas Olímpicas en la ciudad de Río de Janeiro

 

Tibério Costa José Machado*

tiberiojose@gmail.com

Mauro Moraes Macêdo**

maurommacedo@gmail.com

 

*Mestre em Ciência do Movimento Humano

MBA em Gestão Pública

Lato Sensu em Psicomotricidade

Lato Sensu em Filosofia

Sociologia e Ciências Sociais

Licenciado e Bacharel em Educação Física

Docente da Pós-Graduação em Gestão

e Marketing Esportivo - UCB/META, RJ

Coordenador da Vila Olímpica do Vidigal

Pesquisador do Grupo de Estudos em Direito Desportivo

**Doutor em Ciência do Esporte

Mestre em Gestão e Marketing Esportivo

Mestre em Motricidade Humana

Lato Sensu Treinamento Desportivo

Licenciatura em Educação Física

Licenciatura em Ciências (Biologia)

Delegado Adjunto do Rio de Janeiro da FIEP Brasil

Docente da FAETEC, RJ

Diretor Geral da Meta Produções e Eventos,

(Brasil)

 

Recepción: 13/03/2023 - Aceptación: 20/05/2023

1ª Revisión: 10/05/2023 - 2ª Revisión: 15/05/2023

 

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Cita sugerida: Machado, T.C.J., e Macêdo, M.M. (2023). Lazer e esporte: a gestão de Vilas Olímpicas na cidade do Rio de Janeiro. Lecturas: Educación Física y Deportes, 28(301), 131-144. https://doi.org/10.46642/efd.v28i301.3907

 

Resumo

    O lazer e o esporte são dois elementos intrínsecos da vida humana, sendo elevados ao status de direito do cidadão brasileiro através da Constituição de 1988. Entretanto, em que pese a cidade do Rio de Janeiro, o Poder Público encontrou uma maneira particular de realizar o fomento de ambos os fenômenos, empregando as Organizações Sociais na gestão das Vilas Olímpicas. Sendo assim o estudo objetivou apresentar todo o processo necessário para habilitação e qualificação de uma Organização Social, juntamente com o processo que envolve a escolha delas para realização da gestão. O estudo empregou dois recursos metodológicos distintos, a pesquisa documental e a pesquisa observacional não participante, com a finalidade de responder todas as questões norteadoras existentes. Os resultados permitiram inferir que as Organizações Sociais passam por um processo rigoroso de avaliação e de análise, restando ao Poder Público fiscalizar a prestação do serviço e o emprego dos recursos públicos, com a finalidade de verificar a eficiência e a qualidade do atendimento prestado a população.

    Unitermos: Política pública. Esporte. Lazer. Organização social.

 

Abstract

    Leisure and sport are two elements present in human life, being elevated to the status of Brazilian citizen's right through the publication of the 1988 Constitution. However, in the city of Rio de Janeiro, the Public Administration used a particular method to carry out the promotion of these phenomena, using Social Organizations in the management of the Olympic Villages. Therefore, the study sought to present the necessary process for enabling and qualifying a Social Organization, together with the process that involves choosing them to carry out management. The study used two different methodological resources, documentary research and non-participant observational research, with the aim of answering all existing questions. The results indicate that the Social Organizations go through a rigorous process of evaluation and analysis, leaving the Public Administration to supervise the provision of the service and the use of public resources, with the purpose of verifying the efficiency and quality of the service provided to the population.

    Keywords: Public policies. Sport. Leisure. Social organization.

 

Resumo

    La recreación y el deporte son dos elementos intrínsecos de la vida humana, que han sido elevados al estatus de derechos de los ciudadanos brasileños a través de la Constitución de 1988. Sin embargo, en la ciudad de Río de Janeiro, el Poder Público encontró una forma particular de llevar a cabo la promoción de ambos fenómenos, empleando a las Organizaciones Sociales en la gestión de las Villas Olímpicas. Por lo tanto, el estudio tuvo como objetivo presentar todo el proceso necesario para la calificación de una Organización Social, junto con el proceso que implica elegirlos para llevar a cabo la gestión. El estudio utilizó dos recursos metodológicos diferentes, la investigación documental y la investigación observacional no participante, con el objetivo de responder a todas las preguntas orientadoras existentes. Los resultados permitieron inferir que las Organizaciones Sociales pasan por un riguroso proceso de evaluación y análisis, dejándole al Poder Público la supervisión de la prestación del servicio y el uso de los recursos públicos, con el propósito de verificar la eficiencia y calidad del servicio. proporcionado a la población.

    Palabras clave: Política pública. Deporte. Recreación. Organización social.

 

Lecturas: Educación Física y Deportes, Vol. 28, Núm. 301, Jun. (2023)


 

Introdução 

 

    Lazer e esporte estiveram lado a lado em todos os períodos da vida humana. Segundo Macêdo, e Machado (2021), o fenômeno esportivo é uma ocorrência de alcance mundial, transcendendo as distintas fronteiras territoriais, sociais, linguísticas, políticas, culturais e religiosas existentes. Desiderio et al. (2021) nos ensina que o esporte apresenta relação intrínseca com o processo educativo, de formação social e de formação cultural da humanidade, tal fato podendo ser observado desde os primórdios da existência humana e prosseguindo até os dias atuais, onde foi influenciado majoritariamente pelas peculiaridades existentes na sociedade hodierna.

 

    De acordo com Tubino (1993), as crises contemporâneas são enfrentadas por e passo com o processo civilizatório, onde o esporte apresentou-se como um dos fenômenos socioculturais mais importantes do último século, envolvendo em seu universo cifras vultosas e sendo palco de imensuráveis discussões científicas e acadêmicas, além de atuar na promoção de inúmeros benefícios sociais, como a promoção do lazer. Tais discussões deram origem a diversos documentos como o Manifesto Mundial do Esporte da Fédération Internationale d'Education Physique - FIEP publicado no ano 2000, onde foi ressaltado que o esporte enquanto fenômeno sociocultural, expressa-se pelo grande número praticantes, pois em seu conceito mais amplo respeita as regras, é praticado de forma profissional, recreativa ou ainda como meio de melhora da qualidade de vida, portanto, importante para que as pessoas incorporem suas práticas em suas respectivas culturas. (Macêdo, e Machado, 2021)

 

    A publicação de diplomas legais favoreceu ao fomento do lazer e do esporte para a população de forma ampla e igualitária, proporcionando o surgimento de políticas públicas duradouras, sendo disseminadas pelas distintas esferas governamentais e pela sociedade civil, atendendo diferentes objetivos e finalidades. (El Tassa, e Lovato, 2014, Bandeira et al., 2022)

 

Lazer e esporte: direitos dos cidadãos brasileiros 

 

    A promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 05 de outubro de 1988 consolidou o lazer e o esporte como direitos dos cidadãos brasileiros, devendo ser fomentado pelo Estado, assim como podemos observar nos artigos 6º e 217. O primeiro versa sobre o lazer através da publicação do seguinte texto: Art. 6º “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. (Brasil, 1988)

 

    Já artigo 217, traz os seguintes dizeres: Art. 217º: “É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”. (Brasil, 1988)

 

    Contudo, para Tubino (2002) o Estado por um determinado espaço de tempo dificultou o fomento e a democratização do lazer e do esporte devido a sua atuação centralizadora, excludente e unilateral:

    No período entre 1945 e 1985, o esporte brasileiro foi normatizado primeiramente pelo Decreto-Lei nº 3.199/1941 e pelas deliberações do Conselho Nacional de Desportos (CND) até 1975, e depois deste ano, pela Lei nº 6.251/1975 e seu decreto regulamentador, nº 80.228/1977, e pela continuação das deliberações do CND. O ponto de reflexão é que todos esses documentos legais podem ser caracterizados como instrumentos autoritários que produziram uma tutela e uma cartorialização do esporte brasileiro por mais de quarenta anos. (Tubino, 2002, p. 39)

    Neste momento destaca-se uma passagem vexatória, onde o fomento ao lazer e ao esporte deixou de existir por parte do Poder Público, caindo na completa obscuridade e ainda sofrendo severas restrições.Entre os anos de 1890 e 1937,a promulgação do Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890 consolidou determinações restritivas no Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, sobretudo no que respeita a prática da Capoeira:

    Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercício de agilidade e destreza corporal conhecida pela denominação capoeiragem: andar em carreiras, com armas ou instrumentos capazes de produzir lesão corporal, provocando tumulto ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal;

 

    Pena - de prisão celular por dois a seis meses.

 

    Parágrafo único. É considerada circunstância agravante pertencer o capoeira a alguma banda ou malta. Aos chefes ou cabeças, se imporá a pena em dobro. (Brasil, 1890)

    A pouca valorização do lazer e do esporte prosseguiu no decorrer dos anos, através da publicação de outros dispositivos legais, juntamente com a não democratização do acesso por parte do Estado, que limitou sua atuação no fomento esportivo apenas a vertente competitiva no ano de 1975, através da promulgação da Lei nº 6.251. Já no ano de 1993, a lei anteriormente citada perdeu sua efetividade em decorrência da promulgação da Lei nº 8.672, popularmente conhecida como Lei Zico, e que por sua vez teve sua relevância e visibilidade reduzida após publicação da CRFB de 1988. (Brasil, 1975; 1993)

 

    De acordo com Canan, Milani, e Starepravo (2017), a promulgação da Constituição de 1988, representou um marco, já que transcreveu de forma inequívoca a incumbência do Estado à promoção do lazer e do esporte como direito constitucional,favorecendo ao surgimento de novos dispositivos legais e iniciativas, como discorreu Simionato et al. (2022). Prosseguindo, Tormin, Macêdo, e Coelho (2023) discorreram que a Constituição Brasileira sofreu significativa influência da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, que surgiu com a finalidade de assegurar os direitos humanos básicos.

 

    Nesta esteira, a nova Constituição do Brasil, consolidou a valorização e o crescimento do lazer e do esporte, principalmente no acesso da população brasileira a estes fenômenos, concomitante ao surgimento de ações, iniciativas e projetos que almejaram alcançar tal objetivo, isto é, democratizar o acesso ao lazer e ao esporte a população. Pintos et al. (2016) discorreram que a Constituição de 1988 obteve êxito na determinação por favorecer a democratização do acesso ao lazer e ao esporte, porém ainda faltaram aos Estados Federativos meios e alternativas para manter a efetividade desta determinação, principalmente em que pese a dimensão social do esporte relacionada ao lazer, a ludicidade, a recreação, ao acesso universal, a prática de atividade física e as ações de cunho assistemático, nomeadamente desporto participação.

 

A participação das Organizações Sociais na Administração Pública 

 

    As Organizações Sociais (OSs) surgiram na República Federativa do Brasil em decorrência das constantes e duradouras crises existentes em nossa sociedade, juntamente com o crescimento das críticas realizadas a forma de atuação e gestão do Poder Público no atendimento das demandas, das carências, dos anseios e das necessidades externadas pela população. (Falcão, e Araújo, 2017). Nesta esteira, Pereira (1998) relata que as OSs representaram uma alternativa e estratégia para reformulação da Administração Pública, sobretudo almejando melhorar a eficiência do serviço público e por conseguinte melhorar o serviço ofertado a população.

 

    O modelo administrativo das OSs alcançou consolidação após a promulgação da Lei Federal n° 9.637, em 15 de maio de 1998, que pode ser entendida como marco legal para qualificação das Entidades da Sociedade Civil como OSs:

    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei. (Brasil, 1998)

    Desta forma, as OSs qualificando-se em determinados processos públicos, passam a ter a possibilidade de estabelecer contratos de prestação de serviço com os Órgãos Públicos, atuando de duas formas primordiais: a primeira possibilidade a pessoa jurídica terá a atividade já desenvolvida fomentada através do aporte de recursos pelo ente público, desde que a mesma seja de interesse público, enquanto a segunda consiste através da transferência de serviço ao particular que até o presente momento era desenvolvido pelo ente público, onde o Poder Público poderá transferir recursos e bens para que a atividade seja desenvolvida em plenitude, ficando a cargo do Poder Público realizar a fiscalização do alcance das metas estipuladas, concomitante a verificação da qualidade do serviço prestado. (Soares, 2018)

 

    Salienta-se que os Estados Federativos possuem autonomia para dispor de legislação própria para regulamentação da atuação das OSs. Na cidade do Rio de Janeiro, a Lei n° 5.026, de 15 de maio de 2009 dispôs sobre a qualificação das Entidades da Sociedade Civil como Organizações Sociais, sendo regulamentada pelo Decreto n°30.780, de 2 de junho de 2009. (Rio de Janeiro, 2009a; Rio de Janeiro, 2009b). Importa ainda destacar que a Lei supracitada em seu artigo 1° delimitou as áreas e o campo de atuação das OSs na administração pública:

    O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde e ao esporte. (Rio de Janeiro, 2009a)

    É importante observar que este modelo administrativo disseminou-se na sociedade carioca, principalmente no que respeita ao universo de fomento ao esporte e ao lazer, em particular na gestão das Vilas Olímpicas ou Equipamentos Esportivos que possuem função e atuação análoga, porém apresentam outras nomenclaturas. Na atualidade, a cidade carioca goza de vinte e oito equipamentos esportivos ativos, que utilizam o respectivo modelo administrativo. Sendo assim, o estudo objetivou apresentar todo o processo necessário para habilitação e qualificação de uma Organização Social, juntamente com o processo que envolve a escolha delas para realização da gestão.

 

Metodologia 

 

    O estudo empregou como recurso metodológico a pesquisa do tipo documental, que possui características próximas da pesquisa bibliográfica, mas apresenta a utilização de dados que majoritariamente não passaram por tratamento analítico. Além disso, a pesquisa documental é caracterizada pela utilização de documentos de fonte primária, podendo ser tais documentos os arquivos, as fontes estatísticas e as fontes não-escritas. Além do mais, este recurso metodológico possibilita a utilização de fonte rica e estável de dados, que são os documentos. (Rampazzo, 2005)

 

    Com propósito de favorecer o entendimento dos leitores e responder as questões norteadoras do estudo optou-se por utilizar um segundo recurso metodológico denominado pesquisa observacional não participante, que emerge como um processo metodológico onde o pesquisador participa da realidade dos eventos, porém não possui intervenção ou influência nas ações ocorridas, ocorrendo mormente em locais específicos. (Marconi, 2012)

 

    As observações foram realizadas durante os diversos processos licitatórios desenvolvidos na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL), durante o ano de 2018 e 2021, totalizando um total de dez observações que foram realizadas por dois observadores e os relatórios produzidos proporcionaram os resultados abaixo.

 

Resultados 

 

    Os achados do estudo permitiram a identificação das etapas existentes no processo de qualificação e participação das OSs no trâmite licitatório, além da apresentação dos diplomas legais que possuem relação inconteste com a regulamentação e o fomento das Organizações Sociais na gestão pública da cidade do Rio de Janeiro. Desta forma, a exposição dos dados respeitará o ordenamento cronológico das ações que possibilitam que uma Organização Social possa assumir e por consequência realizara gestão de uma Vila Olímpica ou Equipamento Esportivo análogo.

 

Processo de participação e qualificação de parceria 

 

    Primeira etapa: Qualificação das Organizações Sociais 

 

    A qualificação da Organização Social no município do Rio de Janeiro, ocorre através do processo que segue as diretrizes publicadas na Lei nº 5026, de 19 de maio de 2009, que dispõe sobre a qualificação e dá outras providências, onde seu artigo primeiro apresenta que:

    Art. 1º. O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações Sociais as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde e ao esporte, atendidos aos requisitos previstos nesta lei.

    Segunda etapa: convocação pública 

 

    A Convocação Pública para parceria com Organização Social, se dará por publicação em Diário Oficial do Município. As OSs interessadas deverão dar entrada em protocolo junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL), até 15 dias após a data de publicação, através da carta de manifestação de interesse em participar do edital para parceria. Destaca-se que a OS deverá estar devidamente qualificada.

 

    Terceira etapa: publicação da relação das OSs concorrentes 

 

    É publicado no site da SMEL após data limite de manifestação de interesse a relação das OSs que querem participar do certame. O prazo de prestação dos serviços é de dois anos, tendo início a partir da assinatura do contrato de gestão, podendo ser prorrogado uma vez por igual período e, outra, pela metade, se atingidas, pelo menos, oitenta por cento das metas definidas para o período anterior, nos termos do art. 57 e do art. 8º da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto n.º 30.778, de 02 de junho de 2009, ou alterado, na forma do art. 65, da Lei Federal nº 8.666, que se aplica subsidiariamente.

 

    Somente poderão participar da convocação as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao esporte, devidamente qualificadas como Organizações Sociais no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos termos dos Decretos nº 30.780/2009 e nº 30.916/2009, mediante a apresentação da publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro da qualificação da entidade pela Comissão de Qualificação de Organizações Sociais – COQUALI, com seus objetivos relacionados ao objeto deste edital, conforme citado anteriormente.

 

    Quarta etapa: projeto base 

 

    Será elaborado pelas OSs participantes do certame, um projeto baseado no modelo de Projeto Básico contendo informações como o Quadro de Recursos Humanos com cargos, o número de contratados por área, os salários e a carga horária semanal, assim como um Quadro Geral de Despesas com gastos de despesas como segurança, limpeza e manutenção para a Vila Olímpica, além da Minuta de Contrato da gestão da Vila Olímpica e do Modelo de Apresentação do Programa de Trabalho, sendo os modelos de documento cedidos pela SMEL como referência. Importante salientar que os valores e proposições do projeto básico poderão ser alterados desde que mantenham-se as possibilidades de realização integral do projeto. As chances de maior pontuação no projeto durante a avaliação dos mesmos se dão quanto menores forem os valores a serem depreendidos para realização do projeto, ou seja, abaixo do que os ofertados no projeto básico.

 

    Quinta etapa: entrega da documentação 

 

    Em data e hora marcada pela SMEL e publicada em Diário Oficial do Município de Rio de Janeiro, se dará a reunião da Comissão Especial de Seleção, onde ocorrerá o credenciamento dos representantes das instituições.

Os documentos, envelope “B” e a proposta do programa de trabalho, envelope “A”, exigidos no Edital serão apresentados em envelopes indevassáveis e devidamente lacrados.

 

    Sexta etapa: análise documental e processo de avaliação dos projetos 

 

    Após análise do Programa de Trabalho, as propostas serão ordenadas pelo presidente da comissão especial de avaliação que examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor respeitados o estabelecido no edital.

 

    Aceitando-se o Plano de Trabalho, será aberto o envelope “B” contendo a documentação de habilitação da participante primeira colocada, para confirmação das suas condições habilitatórias.

 

    Em caso de empate será vencedora a OS que obtiver: primeiro maior pontuação no Programa de Trabalho, segundo maior pontuação no quesito experiência técnica e persistindo o empate verificar-se-á os custos compatíveis com os valores de mercado.

 

    Em caso da documentação da OS vencedora não estiver em ordem, será considerada inabilitada e automaticamente abrir-se-á o envelope “B” da segunda colocada.

 

    Sétima etapa: homologação e início da gestão 

 

    Uma vez homologado o resultado do processo de seleção e adjudicado o objeto do processo de seleção pela autoridade superior, a participante adjudicatária, dentro do prazo de validade de suas propostas, deverá atender em 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação no Diário Oficial ou da comunicação formal, à convocação da SMEL para a assinatura do Contrato.

 

    Os pagamentos serão efetuados à Contratada, mediante apresentação de Requerimento e Nota Fiscal, devidamente atestados pelo setor competente, devendo o primeiro efetivar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação, através de crédito em conta bancária da OS no banco do fornecedor cadastrado junto à Coordenação do Tesouro Municipal, conforme o disposto na Resolução da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF nº 1.497, de 13 de julho de 1994, publicada no Diário Oficial do Município de Rio de Janeiro em 14 de julho de 1994 e Resolução da SMF n° 2.492, de 31 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Município de Rio de Janeiro de 01 de fevereiro de 2007.

 

    Oitava etapa: outras considerações 

  1. As verbas recebidas para gestão e que foram delimitadas no Plano de Trabalho majoritariamente compreendem o custeio de: folha salarial dos contratados (coordenador, professor, estagiário, enfermeiro, assistente social, psicólogo, pedagogo, almoxarife e auxiliar administrativo), empresas prestadoras de serviços (limpeza e conservação, manutenção e operação da piscina, segurança patrimonial e manutenção predial), além de uma rubrica para realização de eventos.

  2. A cada dois meses, as Organizações Sociais devem enviar dois relatórios de gestão para SMEL (prestação de contas e relatório de atendimentos). A prestação de contas deve ser acompanhada dos comprovantes financeiros, com a finalidade de atestar a realização dos gastos. Já o relatório de atendimentos é atestado pela visita dos Gerentes Regionais de Esporte e Lazer - GREL, agente público que visita a Vila Olímpica regularmente e atesta o funcionamento do Equipamento Esportivo.

  3. Observação: A SMEL pode requisitar as chamadas e fichas de inscrições da Vila Olímpica, para realização do cruzamento das informações e verificar a veracidade;

  4. Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro pode solicitar a análise das contas prestadas pela OS junto a SMEL.

  5. As verbas que por ventura não foram empregadas ou não tiveram seu gasto devidamente comprovado, são descontadas da próxima parcela a ser recebida, ficando a cargo da OS prosseguir com o funcionamento integral da Vila Olímpica.

  6. A SMEL possui dois meios de advertir a OS por descumprimento das regras e normas estabelecidas: Notificação e Advertência por escrito. Caso a OS prossiga com o descumprimento das regras e normas estabelecidas, a SMEL pode suspender o contrato, sendo convocada uma nova OS para realização da gestão.

  7. Por derradeiro, as OS que cumprirem corretamente os requisitos do contrato principalmente apresentando os relatórios bimensais financeiro (Prestação de Contas), e os relatórios bimensais de atendimento (número de indivíduos inscritos nas atividades da vila) com no mínimo 85% das metas do programa de trabalho atingidas, próximo ao término do contrato terão a possibilidade de apresentar a SMEL novo plano de trabalho para o próximo biênio, assim como, ao término deste mais um plano anual, podendo completar dessa maneira, no máximo 5anos ininterrupto de gestão da Vila Olímpica.

Resultados e discussão 

 

    Após a apresentação dos resultados do estudo, observa-se que as Organizações Sociais aparecem como um novo modelo de gestão a ser aplicado na administração pública, sendo a opção escolhida para a gestão das Vilas Olímpicas e Equipamentos Esportivos que desenvolvem atividade análoga. Sano, e Abrucio (2008) relataram que o respectivo modelo de gestão consolidou-se, principalmente pela redução do excesso de procedimentos, juntamente com a baixa responsabilização dos burocratas frente ao sistema político e à sociedade, sendo disseminado por distintos modelos de projetos esportivos e de lazer, assim como afirmaram. Ungheri, e Isayama (2020).

 

    Assim como ressaltado no estudo em tela através do processo de prestação de contas, Tourinho (2020) discorreu que as Organizações Sociais não possuem finalidade lucrativa, sendo os recursos transferido pelo Poder Público empregados nas ações desenvolvidas ou devolvidos ao Estado em caso de não utilização.

 

    Neste sentido, tendo como pano de fundo o âmbito da saúde e que também adotou este modelo de gestão, Shimizu, e Veronezi (2020) e Tonelotto et al. (2019) trouxeram a discussão que a implementação das Organizações Sociais na gestão pública, surge como uma alternativa de modernização deste sistema administrativo, representando a aproximação do setor público com o setor privado, tendo a finalidade de agregar qualidade e eficiência ao serviço ofertado, restando ao Estado desenvolver sua incumbência fiscalizadora, com a finalidade de salvaguardar e proteger a população.

 

    Melo (2018) afirma que a atuação das Organizações Sociais é legitima, estando de acordo com os dispositivos legais publicados, legitimando este modelo administrativo na cidade do Rio de Janeiro, corroborando com as determinações constitucionais promulgadas na esfera federal. Além do mais, o autor registra que este modelo administrativo favorece para redução da característica interventiva do Estado.

 

    Apesar do modelo administrativo permitir que diferentes Organizações Sociais atuem na gestão de distintos equipamentos esportivo da cidade do Rio de Janeiro, Ramos, Triani, e Columá (2016) apresentaram que apesar das peculiaridades estruturais, regionais e desportivas que influenciam diretamente no funcionamento e na oferta de atividades esportivas e de lazer, as Vilas Olímpicas ou Equipamentos Esportivos análogos seguem um modelo que permite uma uniformidade do serviço oferecido, fazendo com que diferentes locais tenham serviços similares através da padronização de parte do quadro de funcionários, como no caso das equipes multiprofissionais. Ademais, os benefícios proporcionados aos participantes das Vilas Olímpicas e Equipamentos Esportivos com função análoga na cidade do Rio de Janeiro encontra apoio na literatura, como apresentaram Dória, e Tubino (2006), Machado, e Vargas (2012), além de Melo et al. (2022).

 

Conclusões 

 

    Por fim, é possível concluir que os históricos do esporte e do lazer traduzem uma predestinação para o sucesso e atendimento dos anseios humanos, haja vista que ambos sempre estiveram presentes na história das civilizações, respeitando os matizes sociais, alcançando significativa notoriedade na contemporaneidade, onde além de emergirem como elementos da cultura foram promovidos ao status de direito constitucional inalienável, restando ao Estado promover meios e alternativas de realizar seu fomento, principalmente na busca de novas possibilidades de maximizar sua capacidade de atendimento e sua eficiência como no caso específico das Organizações Sociais.

 

    Respeitante as Organizações Sociais, é mister discorrer que este modelo administrativo consolidou-se com o passar dos anos, representando uma possibilidade de gestão dos espaços e equipamentos públicos. Com a finalidade de desburocratizar a máquina pública, as OSs possuem a incumbência de passar por um processo minucioso de qualificação e que possibilita sua atuação, respeitando diferentes dispositivos legais que foram publicados com a propósito de salvaguardar a qualidade do serviço ofertado a população.

 

    Nesta esteira, é possível afirmar que independente de todo processo que habilita e rege as normas para a atuação das OSs é imprescindível à fiscalização e o acompanhamento do serviço ofertado pelo Ente Público, já que a responsabilidade pelo serviço ofertado continuará sendo dele, além da obrigatoriedade do atendimento dos direitos assegurados através da Carta Magna.

 

Referências 

 

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Lecturas: Educación Física y Deportes, Vol. 28, Núm. 301, Jun. (2023)