ISSN 1514-3465
O VAR na perspectiva dos 5E's: possibilidades
de compreensão do futebol contemporâneo
The VAR from the Perspective of the 5 E's Model:
Possibilities for Understanding Contemporary Soccer
El VAR desde la perspectiva de los 5 E's:
posibilidades para comprender el fútbol contemporáneo
Bruno Boschilia
*boschilia@ufpr.br
Wanderley Marchi Júnior
**marchijr@ufpr.br
*Doutorando em Educação Física
pela Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Árbitro Assistente integrante do quadro
da Fédération Internationale de Football Association (FIFA)
**Doutor em Educação Física
Professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Vice-presidente da Asociación Latinoamericana
de Estudios Socioculturales del Deporte (ALESDE)
(Brasil)
Recepção: 07/04/2021 - Aceitação: 08/09/2021
1ª Revisão: 27/07/2021 - 2ª Revisão: 02/09/2021
Documento acessível. Lei N° 26.653. WCAG 2.0
Este trabalho está sob uma licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional (CC BY-NC-ND 4.0) https://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt |
Citação sugerida
: Boschilia, B., e Marchi Júnior, W. (2021). O VAR na perspectiva dos 5E's: possibilidades de compreensão do futebol contemporâneo. Lecturas: Educación Física y Deportes, 26(282), 2-16. https://doi.org/10.46642/efd.v26i282.2957
Resumo
A busca por reduzir a incidência de equívocos de arbitragem levou as entidades gestoras do futebol a introduzirem o Árbitro Assistente de Vídeo, ou mais popularmente conhecido como VAR (Vídeo Assistant Referee), em sua abreviatura da língua inglesa. A inserção deste auxílio tecnológico para as decisões dos oficiais de arbitragem trouxe novas implicações ao futebol contemporâneo. O presente ensaio tem objetivo demonstrar o funcionamento do VAR e suas implantações no futebol brasileiro, apresentar o Modelo Analítico dos 5 E's proposto pelo professor Wanderley Marchi Júnior e, em seguida, com base na literatura produzida sobre a temática, discutir os possíveis impactos que a inserção desta ferramenta de auxílio tecnológico tem provocado no futebol com base neste modelo de análise do esporte contemporâneo. Com base nas reflexões propostas, sugerimos que os impactos do VAR ultrapassam as quatro linhas que delimitam o campo de jogo.
Unitermos
: Futebol. VAR. Modelo Analítico 5 E’s. Tecnologia.
Abstract
The quest to reduce the incidence of refereeing errors led soccer governing bodies to introduce the Video Assistant Referee (VAR). The introduction of this technological aid for refereeing decisions has brought new implications to contemporary soccer. This theoretical essay aims to demonstrate the operation of VAR and its implementation in Brazilian soccer, present the Analytical Model of the 5 E's proposed by Wanderley Marchi Júnior and then, based on the literature produced on the subject, discuss the possible impacts that the insertion of this technological aid tool has caused in soccer based on this model of analysis of contemporary sport. Based on the proposed reflections, we suggest that the impacts of VAR extend beyond the four lines that delimit the field of play.
Keywords:
Soccer. Video Assistant Referee. Analytical Model 5 E's. Technology.
Resumen
La búsqueda por reducir la incidencia de los errores arbitrales llevó a las entidades futbolísticas a introducir el Árbitro Asistente de Video, un sistema más conocido como VAR (Video Assistant Referee). La inserción de esta ayuda tecnológica para las decisiones de los árbitros aportó nuevas implicaciones al fútbol contemporáneo. Este ensayo teórico tiene como objetivo demostrar el funcionamiento del VAR y su implementación en el fútbol brasileño, presentar el Modelo Analítico de las 5 E's propuesto por Wanderley Marchi Júnior y luego, con base en la literatura producida sobre el tema, discutir los posibles impactos que la inserción de esta herramienta de ayuda tecnológica ha causado en el fútbol con base en este modelo de análisis del deporte contemporáneo. A partir de las reflexiones propuestas, sugerimos que los impactos del VAR van más allá de las cuatro líneas que delimitan el campo de juego.
Palabras clave:
Fútbol. VAR. Modelo Analítico 5 E's. Tecnología.
Lecturas: Educación Física y Deportes, Vol. 26, Núm. 282, Nov. (2021)
Introdução
A International Football Association Board (IFAB) é a entidade responsável por gerir as regras do futebol em todo o planeta. Esta realiza anualmente sua Assembleia Geral, encontro no qual as regras da modalidade são discutidas e mudanças podem ser propostas e aprovadas. A 132ª Assembleia da IFAB, realizada em 03 março de 2018, na cidade de Zurique, na Suíça, pode ser considerada como um evento histórico na modernização do futebol, pois a partir deste, foi oficialmente permitida a utilização de tecnologias para auxílio dos árbitros, sistema mais conhecido como VAR, em sua abreviação do inglês Vídeo Assistant Referee, ou Árbitro Assistente de Vídeo, em português. Importante ressaltar que a utilização do VAR, em caráter experimental e avaliativo, já havia sido permitida pelo órgão desde 2016.
A partir desta oficialização, foi possível observar a utilização do VAR na principal competição internacional de futebol, a Copa do Mundo masculina da FIFA (Fedération Internationale de Football Association), realizada em 2018, na Rússia e a feminina disputada na França de 2019. Também foi possível observar sua gradativa inserção nas principais ligas e competições nacionais e continentais gradativamente passaram a adotar o sistema com o intuito de auxiliar a tomada de decisão dos árbitros em campo.
Especificamente no cenário sul-americano, o sistema eletrônico começou a ser utilizado pela Confederação Sul-americana de Futebol (CONMEBOL) na CONMEBOL Libertadores de 2017, primeiramente nas fases semifinal e final, sendo ampliado a outras fases. No Brasil, o VAR foi introduzido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) nas competições nacionais masculinas a partir da fase quartas-de-final da Copa do Brasil de 2018 e, no ano seguinte, na Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol masculino.
Para aqueles que esperavam que a partir da inserção tecnológica no futebol as polêmicas envolvendo as decisões da arbitragem fossem diminuir ou mesmo se encerrar, equivocaram-se, e, ironicamente, sem direito a revisão no VAR. As discussões ganharam novos contornos: o excesso de paralisações, a perda de autonomia por parte dos árbitros em campo, os critérios utilizados pelo VAR, quando e como este deveria intervir ou não, enfim, novos questionamentos vieram à tona. (Giglio, e Proni, 2020)
Neste ensaio, o objetivo é demonstrar, a partir dos manuais de regras e orientações aos árbitros, o funcionamento do VAR e sua implantação no futebol brasileiro, apresentar o Modelo Analítico dos 5 E's proposto por Marchi Jr (2015) e, em seguida, com base na escassa (porém, promissora) literatura produzida sobre a temática, discutir os possíveis impactos que a inserção desta ferramenta de auxílio tecnológico tem provocado no futebol com base neste modelo de análise do esporte contemporâneo.
O funcionamento do VAR
Para a implantação e utilização do VAR de maneira padronizada nos diversos países, a FIFA e a IFAB definiram um protocolo com orientações e procedimentos para árbitros, operadores de vídeo e gestores. Este protocolo, assim como as regras da modalidade, é universal e deve seguido pelas diversas associações nacionais. Para que estas entidades possam implantar o VAR em seus campeonatos,precisam cumprir uma série de requisitos técnicos e capacitações de árbitros e operadores.
De acordo com a IFAB, a introdução do VAR no futebol tem por objetivo “eliminar erros claros em situações de mudança de jogo e lidar com incidentes / infrações graves, ou seja: mínima interferência – máximo benefício”. (CBF, 2019, p. 130)
Basicamente, o VAR é uma ferramenta tecnológica para correção de decisões da equipe de arbitragem em campo. As decisões passíveis de revisão são aquelas que, após realizada a checagem das imagens,tenha sido identificado um “erro claro e óbvio” ou um “incidente sério perdido”, em outras palavras, se a decisão foi absolutamente equivocada, não sujeita a interpretações ou em caso de uma situação não visualizada pelos árbitros em campo. O objetivo, assim, não é corrigir todos os erros de arbitragem, mas apenas as decisões claramente incorretas que possam ter grande influência no resultado de uma partida. (CBF, 2019)
Assim, após a identificação de um erro claro e óbvio ou incidente não visualizado, o árbitro assistente de vídeo poderá intervir exclusivamente em quatro tipos de situações as quais envolvam: a) gol ou não gol; b) pênalti ou não pênalti; c) incidentes de cartão vermelho direto; d) por identificação equivocada quando da apresentação de um cartão amarelo ou vermelho (CBF, 2019). As demais tomadas de decisões ou infrações cometidas, inclusive aquelas claras que possam interferir no resultado da partida, mesmo que percebidas pelo VAR, não poderão ser corrigidas com auxílio de tecnologia, sob o risco de descumprimento do protocolo, o que poderia incorrer na anulação da partida.
Conforme previsto nas regras da modalidade, a equipe de arbitragem é basicamente composta pelo árbitro central, dois árbitros assistentes e um quarto-árbitro, e a equipe VAR é formada pelo Árbitro Assistente de Vídeo (VAR) e um ou mais assistentes do VAR (AVAR1, AVAR2, AVAR3, ...). Os Operadores de Replay são responsáveis por fornecer as imagens à equipe VAR, não podendo intervir de forma alguma nas decisões. Além destes, podem ser designados supervisor ou observador do VAR, integrantes responsáveis pela correta aplicação do protocolo e avaliação, pós-partida, da atuação desta equipe. (CBF, 2020)
O VAR e o AVAR são membros da equipe de arbitragem, e como o próprio nome sugere, são assistentes do árbitro de campo, portanto, não podem tomar as decisões finais, exceto em casos de lances factuais, os quais envolvam incidentes sem nenhum tipo de interpretação, como, por exemplo, nos casos em que a bola ultrapasse ou não a linha de gol, em verificar a posição dos jogadores em lances de infração de impedimento prévio a um gol ou quando um cartão é apresentado ao jogador errado. Nestes casos, o VAR é o responsável por informar o árbitro, que tomará sua decisão sem a necessidade de analisar as imagens.
Nos demais lances, como por exemplo, interpretar se deve ou não ser sancionado ou não um pênalti, aplicado ou retirado um cartão vermelho, se houve ou não uma infração anterior à marcação de um gol, o VAR realizará a checagem das imagens e, em caso de observar que houve um erro claro e óbvio ou que o árbitro central não visualizou este incidente, recomendará uma revisão do lance, dentro dos limites previstos no protocolo. (CBF, 2020)
Ao iniciar uma revisão, o árbitro central realiza um sinal gestual em formato de televisão e se desloca até a área de revisão para observar as imagens em um monitor, posicionado ao lado do campo. A partir deste momento, o árbitro de campo pode corrigir todas as suas decisões que envolvem aquela jogada, inclusive lances não previstos no protocolo. (CBF, 2020)
A utilização de pedidos de revisão por parte dos treinadores ou das equipes, como por exemplo o “desafio” no voleibol, além de não ser permitido, torna-se desnecessária, pois todas as jogadas devem ser checadas pela equipe VAR. Feita essa breve introdução sobre o VAR, na sequência, e seguindo com a proposta do presente ensaio, apresentaremos o modelo de análise dos 5 E's.
O modelo analítico e relacionado dos 5 E'S
Para descrever o modelo de análise do esporte contemporâneo proposto por Wanderley Marchi Júnior, nos pautaremos no artigo “O esporte 'em cena': perspectivas históricas e interpretações metodológicas conceituais para a construção de um modelo analítico” (Marchi Jr, 2015) e no livro “Introdução à Sociologia do Esporte” (Marchi Jr, Almeida, e Souza, 2019). Antes de abordarmos especificamente o referido modelo de análise, apontaremos algumas definições e premissas teóricas suscitadas pelo autor. A primeira delas é a compreensão teórica do que seria o esporte na contemporaneidade:
Esporte é compreendido como um fenômeno processual físico, social, econômico e cultural, construído dinâmica e historicamente, presente na maioria dos povos e cultura intercontinentais, independentemente da nacionalidade, língua, cor, credo, posição social, gênero ou idade, e que na contemporaneidade tem se popularizado globalmente e redimensionado seu sentido pelas lógicas contextuais dos processos de mercantilização, profissionalização e espetacularização. (Marchi Jr, 2015, p. 59)
A partir deste entendimento, para a elaboração desta perspectiva de busca de compreensão do esporte na atualidade, o autor adota a categoria sociológica do mimetismo social, na qual são evidenciadas as relações entre as estruturas macro e microssociais, assim como da sociedade com o esporte.
A intenção é propor um modelo de análise que leve em consideração a atual configuração do tecido social, ou seja, as características de uma sociedade que concebe e se relaciona umbilicalmente com o esporte. Essa leitura relacional tem como objetivo qualificar e refinar a compreensão do fenômeno e suas complexas interconexões. (Marchi Jr, Almeida, e Souza, 2019, p. 86).
O autor, considerando a complexidade que envolve a leitura do esporte na contemporaneidade, propõe a análise do mesmo a partir de uma “perspectiva ampliada e de múltiplos sentidos, significados, contextos e dimensões”, a qual define como polissemia dimensional (Marchi Jr, 2015). Dessa forma, o modelo é composto por cinco dimensões assim definidas: Emoção, Estética, Ética, Espetáculo e Educacional.
O primeiro “E” refere-se às variadas possibilidades de Emoções promovidas pelas atividades esportivas, sejam elas em seus praticantes ou espectadores, nos mais diversos ambientes como, por exemplo, os espaços esportivos específicos, na natureza ou mesmo virtualmente. Essas atividades cumprem o objetivo de romper com as rotinas cotidianas, levando o sujeito a vivenciar um “descontrole controlado das emoções”, ao experimentar formas de excitações, desafios e riscos (Marchi Jr, 2015). A partir dessa leitura, o esporte pode proporcionar aos seus praticantes ou espectadores um determinado nível de emoções e excitabilidades que, por vezes, extrapolam as regras e condutas sociais.
A dimensão da Estética nos leva a refletir a respeito das relações que se estabelecem entre o esporte e o conceito de saúde, além dos possíveis efeitos que sua prática promove nos corpos de seus praticantes. Esta dimensão também aborda o fascínio provocado pela exposição dos corpos dos atletas em diversas imagens e ângulos. “As imagens congeladas, superdimensionadas, com redução de velocidade, atestam a magnitude e o encantamento sugerido”. (Marchi Jr, Almeida, e Souza, 2019, p. 88)
O próximo elemento trata da Ética, a qual nos conduz a pensar acerca dos valores, princípios, critérios e regras comportamentais que envolvem o esporte contemporâneo. Para esta discussão, o autor levanta casos de corrupção de arbitragem, manipulação de resultados (match-fixing), formas de violência de torcedores e atletas que burlam às regras esportivas (Marchi Jr, 2015). Assim, é possível visualizar uma suposta hipocrisia, no esporte e na sociedade, quando observamos as mais variadas formas de desrespeito e não cumprimento de regras, normas e condutas sociais no cotidiano.
Outra dimensão para análise do esporte, refere-se a dimensão Espetáculo. Marchi Jr. aponta que devem ser consideradas algumas variáveis que envolvem o processo de espetacularização esportiva, tais como:
a capacidade de movimentar o contexto econômico e mercadológico; a geração e constituição de ofertas e demandas; seu apelo motivacional e emocional; plasticidade e viabilidade midiática (incorporando os aspectos performáticos do esporte e a “estetização do movimento”); capacidade de comunicação e interferência global; e mobilização populacional, entre outros. (Marchi Jr, 2015, pp. 62-63)
Nas diversas possibilidades que surgem de leitura do esporte a partir da dimensão do Espetáculo, surge um novo “E”, o qual seria o Econômico. Entretanto, os autores entendem que para a leitura do modelo proposto os aspectos econômicos estão contidos na própria dimensão analítica do espetáculo. (Marchi Jr, Almeida, e Souza, 2019)
Por último, e não menos importante, muito pelo contrário, a dimensão Educacional é aquela que seria a ponte para um diálogo com as demais dimensões, na qual deve ser destacada a intencionalidade formativa. Nas palavras do autor, essa dimensão “subsidia a formação da tão desejada e retoricamente defendida reflexividade e criticidade do ser humano na sociedade contemporânea”. (Marchi Jr, 2015, p. 64)
Avançando na definição, “a dimensão educacional traz consigo a perspectiva de que é importante termos condições de efetivar uma leitura correlacional e contextualizada de como entendemos o esporte na contemporaneidade” (Marchi Jr, Almeida, e Souza, 2019, p. 91). Nesta dimensão é possível pensar e realizar uma interlocução das dimensões anteriores.
Mediante essa exposição sumária e introdutória do modelo analítico dos 5 E's, e suas cinco dimensões, passaremos para as leituras e possíveis interpretações correlacionais com o nosso tema de estudo.
O VAR na perspectiva dos 5 E'S
Neste momento, com base no aporte teórico anterior, faremos uma aproximação teórica tendo como objeto a recente introdução do VAR e seus possíveis impactos na dinâmica do futebol contemporâneo.
No que se refere à Emoção, é possível identificar a preocupação dos órgãos dirigentes com a busca pelo êxito desta ferramenta, mais especificamente no que se refere às possíveis alterações na dinâmica do futebol e nas emoções geradas. No protocolo universal do VAR, a IFAB elenca três fatores que podem definir (ou não) o sucesso desta ferramenta tecnológica: “a precisão das decisões revisadas;o número e duração das revisões;o impacto das revisões no fluxo e nas emoções da partida”. (CBF, 2019, p. 88)
Deste modo, se durante uma partida há um excesso de paralisações ou consultas provocadas pelo VAR, a dinâmica e fluidez esportiva podem sofrer rupturas e, consequentemente, perder o seu desejável encantamento e nível de excitação promovidos aos jogadores e demais envolvidos, ao público presente no estádio ou àqueles que acompanham através das transmissões midiáticas.
A FIFA aponta que o tempo médio perdido em uma consulta ao árbitro de vídeo em suas competições é de 55 segundos. Segundo dados apresentados pela CBF no Campeonato Brasileiro da Série A de 2019 houve impacto médio de 1 minuto e 34 segundos por partida em razão de checagens ou revisões provocadas pelo VAR (CBF, 2019). Em comparação, a própria FIFA afirma que são perdidos por partida em média 8 minutos e 51 segundos com paralisações por faltas, 7 minutos e 2 segundos por cobranças de laterais e 5 minutos e 46 segundos em tiros de meta (CBF, 2019). Ou seja, o impacto seria menor ao tempo de jogo se comparado com outras interrupções “naturais” já existentes e previstas nas regras do futebol.
Em estudo envolvendo 2.195 partidas de 13 diferentes competições internacionais com utilização da tecnologia de vídeo, Spitz et al. (2020) concluíram que em mais de 70% das partidas não há alterações de decisões por parte do VAR, sendo que naquelas em que houve intervenção, o tempo médio parado foi de 62 segundos.
Por outro lado, inferimos que o VAR pode trazer ao futebol novas formas de emoções. Tentaremos exemplificar na prática: após um lance de gol, quando um árbitro realiza o sinal de que está em comunicação com o VAR, colocando a mão no ouvido, imediatamente é gerado nos torcedores um ambiente de expectativa pela confirmação ou anulação do tento marcado, ou seja, os torcedores da equipe que inicialmente marcou o gol poderão comemorá-lo por uma “segunda oportunidade”. De outro lado, se ocorrer a anulação da jogada de origem, os torcedores da equipe que sofreu o gol (que será anulado) terão a oportunidade de “comemorar” esta anulação. Desta forma, novas formas ou possibilidades de expressões emocionais podem aflorar, apesar da momentânea interrupção da partida.
Sobre a importância dos níveis de emoções promovidos pelo esporte e as atividades de lazer, Dunning afirma que:
(...) sugerimos que las emociones desempeñan un papel central em los deportes y el ocio, porque cumplen una función de desrutinización. Como la rutina encarna un alto grado de seguridad, esbozamos la hipótesis de que, sin gente que se exponga con cierto grado de inseguridad a un riesgo más o menos lúdico, es imposible aliviar el anquilosamiento de la rutina. Sin embargo, las actividades de ocio también pueden perder su función desrutinizante. Se pueden volver rutinarias con sucesivas repeticiones o mediante un control estricto que haga que pierdan su capacidad de generar emociones. Es decir, pueden perder su función de aportar cierto grado de inseguridad, de satisfacer las expectativas de ver algo inesperado, así como el riesgo, la tensión y la ansiedad que las acompañan. (Dunning, 1999, pp. 40-41)
O principal objetivo do VAR são as correções de erros graves cometidos pela equipe de arbitragem e que tenham interferência direta no resultado ou andamento de uma partida. Consequentemente, se os oficiais de arbitragem não cometerem estes tipos de erros, por conseguinte não teremos grandes interrupções, e o futebol seguirá com sua dinâmica tradicional, ou seja, os árbitros que atuam em campo buscam que não existam interferências por parte do VAR, visto que, mesmo não sendo sinônimo de um bom desempenho profissional, minimamente, garante que não aconteceram erros significativos em sua atuação.
No que envolve os aspectos relativos à Estética,inclusive nos reportando mesmo que indiretamente às perspectivas da Ética também, acreditamos que o VAR estimularia uma suposta contraposição, ou até mesmo uma “competição” entre o ser humano e a tecnologia, exemplificada na limitação humana e materializada nos árbitros que atuam no campo de jogo. Estes, estariam supervisionados por um sistema tecnológico que a tudo e a todos fiscaliza, ou seja,as ações dos jogadores, e, também, dos árbitros. Desta forma, um erro, seja ele cometido por uma simples inobservância de um fato qualquer, seja este em razão do mal posicionamento ou mesmo advindo da limitação da capacidade humana de análise, deverá ser visto, considerado, revisado e julgado pela tecnologia ou, mais especificamente, por aqueles que a operam.
Para Galak, Zoboli, e Dantas Junior (2018), os impactos da inserção deste auxílio tecnológica vai muito além da mera correção de erros de arbitragem:
Cabe considerar também que a implementação do VAR não se articula apenas à melhoria da regra, ao discurso da transparência, nem somente aos benefícios econômicos advindos de um esporte com pouco espaço para erro. A adoção deste recurso impacta diretamente a lógica interna do jogo, as ações coletivas e individuais dos atletas, as opções de jogo e tática traçadas pelas comissões técnicas, enfim aos corpos dos sujeitos que, por excelência, são a essência do jogo. (p. 92)
Na ótica dos autores, os alcances desta forma de tecnologia impactariam, também, a organização tática das equipes de maneira coletiva e, consequentemente, os atletas e suas funções, de maneira individualizada.
Por fim, os autores tecem suas críticas apontando que a implantação do VAR “expõe e enaltece as ficções que o humano cria na “era da máquina” onde a técnica coloca o corpo na posição de matéria, de mero fantoche utilitário a encenar a mitificação da tecnologia” (Galak, Zoboli, e Dantas Junior, 2018, p. 95). Em uma perspectiva distinta, Errekagorri et al. (2020) investigaram a temporada 2018-2019 da Liga de Futebol Espanhola (La Liga) e não encontraram grandes impactos táticos e técnicos na performance das equipes. Para estes autores, houve apenas um aumento do número de gols nas partidas em que foi realizada intervenção por parte do VAR, não observando alterações significativas no número de passes, dribles, cruzamentos, chutes, escanteios e faltas. Lago-Peñas et al. (2019) concluíram que não houve alterações significativas no futebol de elite após a inserção do VAR ao analisarem os campeonatos italiano (Série A) e alemão (Bundesliga).
No que se refere à dimensão do Espetáculo, entendemos que a inserção do VAR no futebol pode ser considerada como uma oferta destinada a suprir uma determinada demanda social, nos termos propostos por Bourdieu (1983). Em uma sociedade, cada dia mais permeada e mediada pela utilização das mais diversas formas de aparatos tecnológicos e rapidez de comunicação, o esporte não ficou alheio a este processo. Assim, a FIFA ao permitir a utilização de auxílio tecnológico na principal modalidade esportiva o aproxima do cotidiano e das características do mundo contemporâneo.
No plano econômico, por exemplo, segundo dados da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a cadeia produtiva do futebol movimentou no ano de 2018 aproximadamente R$ 53 bilhões na economia nacional, sendo responsável por 0,72 do Produto Interno Bruto (PIB). Considerando que, em certos casos, as decisões da arbitragem podem influenciar os resultados de partidas e, consequentemente, a classificação final de competições, é razoável afirmar que a destinação de muitos destes valores podem ser influenciados por decisões (equivocadas) dos oficiais de arbitragem.
Para exemplificar o argumento anterior, nos pautaremos no exemplo da Copa do Brasil de Futebol Masculino de 2021, promovida pela CBF. Esta competição possui uma forma de disputa em confrontos diretos e eliminatórios, até que apenas duas delas alcancem a final. Estas equipes disputam, além de um título nacional e possibilidade de classificação a outras competições, um prêmio financeiro de R$56 milhões destinados ao campeão, sendo que cabe a equipe vice-campeã metade deste valor (CBF, 2021). Almeja-se com a inserção do VAR uma diminuição dos erros técnicos e que classificação final das competições seja decidida sem interferências de decisões arbitrais incorretas ou equivocadas e, consequentemente, a destinação do bônus financeiro. Corroborando nosso argumento, em estudo acerca dos impactos dos possíveis impactos provocados pelo VAR no cenário espanhol, Entrena (2020) concluiu que estes podem ir além dos aspectos financeiros.
Estudos mostram que após a implementação do VAR, houve um incremento no índice de decisões acertadas da equipe de arbitragem, passando de 92.1% para 98.3% (Spitz et al., 2020), o que minimizaria a influência arbitral nas definições das partidas. Acredita-se, assim, que, com a possibilidade da revisão de decisões erradas ou não visualizadas, os resultados possam ser legitimados e as competições tenham maior fidedignidade, lisura e transparência, elementos os quais no levam a pensar e discutir com mais centralidade uma outra próxima dimensão, no caso, a da Ética.
De maneira resumida, o VAR pode ser caracterizado por ser uma ferramenta que possibilita aos árbitros a utilização de imagens e replays para observar lances que não foram visualizados em campo ou rever jogadas que não foram corretamente analisadas em um primeiro momento. É preciso afastar o princípio de completa neutralidade e isenção que envolvem a utilização de tecnologia, pois o VAR é apenas um elemento auxiliar e complementar às decisões humanas, ou seja, é criado, gerenciado e operado por humanos, ou seja, ainda assim sujeito a falhas tecnológicas e/ou interpretações humanas discordantes.
Ao discutirem o conceito de justiça com base na inserção do VAR no futebol e a amplitude e diversidade envolvida na discussão que se forma a partir deste tema, Giglio e Proni (2020) afirmam que:
Enfim, há muita confusão nos debates sobre o VAR, sem que fique claro que tipo de justiça é possível esperar numa partida de futebol. Há aqueles que querem discutir o mérito do time vencedor e outros que duvidam da neutralidade do árbitro; há aqueles que questionam a objetividade das regras e outros que ressaltam as falhas do sistema; há aqueles que destacam os dramas e êxtase pessoais e outros que ressaltam as estruturas e dinâmicas institucionais. Por isso, é difícil chegarmos a um consenso a respeito dos critérios para definir quando a arbitragem é justa e quando a justiça falha. (p. 783)
Ainda assim, mesmo com os possíveis elementos limitantes e cientes de que não se pretende alcançar a “completa perfeição” das tomadas de decisões arbitrais, poderá haver uma diminuição de jogadas de simulação, tentativas de ludibriar os árbitros ou burlar as regras oficiais, considerando ser de conhecimento dos jogadores que, além dos árbitros em campo, há uma equipe revisando as imagens e lances, o que, consequentemente, evitaria comportamentos e condutas não permitidas pelas regras da modalidade.
No caminho da transparência na tomada de decisão, atualmente os torcedores podem acompanhar as imagens de revisões do VAR, as quais são transmitidas ao vivo nas transmissões midiáticas, entretanto, no Brasil o acesso à comunicação dos árbitros durante a tomada de decisão ainda não é disponibilizado ao público em geral, nem mesmo após as partidas. Esse é um dado interessante para desenvolvimento de análises futuras.
Dessa forma, abrimos a discussão no plano da dimensão Educacional, entendendo que o esporte deve ser considerado em suas variadas manifestações e possibilidades de mimetismo social. Mesmo empiricamente, acreditamos que de maneira geral a conduta e os atos de jogadores de futebol profissional, muitas vezes alçados à condição de ídolos esportivos, podem ser incorporados e refletidos, de forma direta ou indireta, no comportamento e nos processos de formação de jovens, crianças e, também, de adultos.
Nesta direção, a inserção da tecnologia de vídeo no futebol nos indica desdobramentos que vão muito além das quatro linhas que definem o campo de jogo. Sugerimos que a inserção e ampliação da utilização de aparatos tecnológicos no interior da modalidade levaria a um distanciamento, cada vez maior, entre o futebol profissionalizado e de alto rendimento, daquele praticado em ambientes de lazer ou educacional. Destoa-se, assim, do que a FIFA aponta na introdução do livro de regras da modalidade, na qual “o jogo deve ocorrer e ser arbitrado da mesma maneira em todos os campos de futebol pelo mundo, desde a final da Copa do Mundo FIFA até um jogo em um vilarejo remoto”. (CBF, 2020, p. 29)
De acordo com o protocolo, as decisões tomadas com auxílio do VAR podem ser divididas de duas formas: as interpretativas e as factuais (CBF, 2019). Uma decisão factual refere-se a uma ou mais imagens que mostrem, por exemplo, que a bola saiu do campo antes de um gol ou que um jogador esteja em posição ilegal de impedimento, ou seja, não possuem nenhum tipo de interpretação, bastando apenas a observação e análise de imagens. Por outro lado, por mais que o protocolo aponte que o VAR somente possa intervir em “erros claros e óbvios”, esse entendimento está relacionado a aspectos de interpretação humana. Neste sentido o que é considerado “claro é óbvio”, ou a “prova” nos termos colocados por Álvarez, e Saldías (2020), para um árbitro que esteja operando o VAR pode não ser para àquele que está atuando no campo. Esta busca por uma aproximação e padronização de critérios nas tomadas de decisões e compreensão de jogo passa, fundamentalmente, pela constante e permanente capacitação e treinamento dos árbitros, independentemente do VAR.
Por fim, considerando o cotidiano de nossas relações sociais, cada dia mais permeada por ferramentas e formas de controle e monitoramento de ações, nos questionamos se seria compreensível, aceitável ou mesmo coerente também termos um “VAR” no interior da sociedade para “revisar” nossas atitudes, comportamentos e decisões? Essa indagação nos permite um intenso e novo exercício de reflexividade que fica em aberto para o campo acadêmico numa discussão à posteriori.
Conclusões
O principal objetivo da introdução do árbitro de vídeo no futebol é evitar que grandes erros de arbitragem alterem a história da modalidade, como por exemplo, os que aconteceram em diversas edições da Copa do Mundo da FIFA (Simón, 2020). Apesar da busca pela “mínima interferência” no espetáculo esportivo, inevitavelmente, podemos afirmar que o VAR modificou o futebol em seu formato de alto rendimento e, diante de tal cenário, sugerimos que os aparatos tecnológicos no futebol gradualmente serão ampliados e aperfeiçoados, evitando erros históricos e adicionando nuances cada vez mais espetacularizadas à modalidade.
O futebol possui 17 regras universais, de razoável compreensão, em contraposição, o Protocolo do Árbitro de Vídeo é um extenso documento de domínio técnico, conhecido em sua totalidade apenas por “especialistas”. Assim, a inserção tecnológica vai de encontro aos fatores elencados por Eric Dunning (1999), entre os quais considera que o crescimento e a popularidade da modalidade estariam baseados na facilidade de compreensão das regras, por não ser preciso utilização de equipamentos sofisticados ou caros, por permitir um jogo fluído, aberto e rápido, envolvendo força e habilidade, jogo individual e coletivo, ataque e defesa.
Deste modo, apesar da suposta simplicidade e facilidade de compreensão de suas regras e dinâmica, a introdução do VAR poderá gerar barreiras e dificuldades para o acesso e a prática universal da modalidade. Considerando toda a estrutura e investimento financeiro necessário para a implantação de tal recurso tecnológico, nos moldes propostos pela FIFA e a IFAB, o VAR deverá ser um produto utilizado apenas nos principais torneios competições e torneios, em suas fases decisivas.
Tendo como referência o ano de 2020, o VAR foi utilizado nas principais competições masculinas nacionais (Campeonato Brasileiro da Série A, Copa do Brasil, Supercopa, Copa Verde e Copa do Nordeste) e na principal competição feminina (Brasileiro Feminino A1), o que gera um distanciamento entre o futebol em um contexto profissional de alto rendimento do futebol praticado em divisões inferiores, sem contar os diversos níveis amadores, ou mesmo, em suas variadas formas de lazer.
A fluidez do jogo e a precisão das decisões do VAR surgem como um dilema a ser solucionado, pois conforme descrito nas regras, “o processo de revisão deverá ser concluído da forma mais eficaz possível, entretanto, a precisão da decisão final é mais importante do que a velocidade” (CBF, 2020, p. 153). Assim, preza-se pela eficiência do processo em detrimento da rapidez na tomada de decisão, porém a exagerada lentidão nesta tarefa pode quebrar a dinâmica e fluidez do jogo.
A partir dos temas e discussões aqui levantados, identificamos, também, alguns questionamentos acerca do esporte na contemporaneidade: seria possível pensar em um novo habitus esportivo nos termos propostos por Elias, e Dunning (1992) para árbitros, atletas ou torcedores? Como a dinâmica esportiva foi (e será) impactada? Como as formas de emoções provocadas aos envolvidos, sejam atletas ou público em geral estão sendo impactadas? Qual será o futuro da relação entre os esportes e as novas tecnologias?
Por fim, nosso entendimento é o de que são necessários maiores estudos, investigações e aprofundamentos empíricos, sejam eles qualitativos e/ou quantitativos,que contemplemos aspectos e possibilidades das variadas formas de inserção tecnológica no esporte e os seus impactos em uma perspectiva de longa duração, seja em jogadores, equipes, torcedores, arbitragem ou àqueles que estão de alguma forma envolvidos com o futebol na contemporaneidade, em especial no cenário brasileiro. Para tanto, entendemos que o Modelo Analítico e Relacional dos 5 E's proposto por Marchi Jr., em suas respectivas dimensões, pode contribuir a, minimamente, iniciar esse processo de leitura e interpretação. Fica aqui o convite.
Referências
Álvarez, J. E., e Saldías, J. V. (2020). Deporte, prueba y decisión arbitral: sobre la asistencia en video. Revista Chilena de Derecho y Tecnología, 9(2), 57-72. https://doi.org/10.5354/0719-2584.2020.54706
Bourdieu, P. (1983) Como é possível ser esportivo? In: P. Bourdieu, Questões de sociologia. Marco Zero Editora.
Confederação Brasileira de Futebol (2019). Árbitros Assistentes de Vídeo - VAR. CBF. https://conteudo.cbf.com.br/cdn/201911/20191108145434_878.pdf
Confederação Brasileira de Futebol (2020). Regras de Futebol 2020/2021. CBF. https://conteudo.cbf.com.br/cdn/202008/20200818145813_835.pdf
Confederação Brasileira de Futebol (2021). Copa do Brasil 2021: tabela de cotas para os clubes. CBF. https://www.cbf.com.br/futebol-brasileiro/noticias/copa-brasil/copa-do-brasil-2021-cota-de-premiacao-para-os-clubes
Dunning, E. (1999). El Fenómeno Deportivo: estudios sociológicos en torno al deporte, la violencia y la civilización. Editorial Paidotribo.
Elias, N., e Dunning, E. (1992). A Busca da Excitação. Editora Difel.
Entrena, G.M. (2020). Impacto económico del VAR em el sector futbolístico [Trabajo de grado en Administración y Dirección de Empresas y Grado en Derecho. Comillas Universidad Pontificia]. http://hdl.handle.net/11531/39525
Errekagorri, I., Castellano, J., Echeazarra, I., e Lago-Peñas, C. (2020). The effects of the Video Assitant Referee system (VAR) on the playing time, technical-tactical and physical performance in elite soccer. International Journal of Performance Analysis in Sport, 20(5), 808-817. https://doi.org/10.1080/24748668.2020.1788350
Galak, E., Zoboli, F., e Dantas Jr., H.S. (2018). O árbitro de vídeo: política, futebol e corpos em imagens (em movimento). Arquivos em Movimento, 14(1), 83-96. https://revistas.ufrj.br/index.php/am/article/view/17690
Giglio S., e Proni, M.S. (2020). A polêmica do VAR e suas consequências para o futebol. In: S. Giglio, e M.S Proni, O Futebol nas Ciências Humanas no Brasil. Editora da Unicamp.
Lago-Peñas, C., Rey, E., e Kalén Anton, K. (2019). How does Video Assistant Referee (VAR) modify the game in elite soccer? International Journal of Performance Analysis in Sport, 19(4), 646-653. https://doi.org/10.1080/24748668.2019.1646521
Marchi Jr, W. (2015). O Esporte “Em Cena”: perspectivas históricas e interpretações conceituais para a construção de um modelo analítico. The Journal of the Latin American Socio-cultural Studies of Sport, 5(1), p. 46-67. http://dx.doi.org/10.5380/jlasss.v5i1.43890
Marchi Jr, W., Almeida, B.S., e Souza, J. (2019). Introdução à Sociologia do Esporte. Editora InterSaberes.
Simón, J. (2019). Between the scepticism and the long-awaited quest for “Football Justice”. In: M. Armenteros, A.J. Benitez, e M. Betancor. The use of vídeo technology in refereeing football and other sports. Routledge Publisher.
Spitz, J., Wagemans, J., Memmert, D., Williamns A.M., e Helsen, W.F. (2020). Video Assistant referees (VAR): The impact of technology on decision making in Association football referees. Journal of Sports Sciences, 39(2), 147-153. https://doi.org/10.1080/02640414.2020.1809163
Lecturas: Educación Física y Deportes, Vol. 26, Núm. 282, Nov. (2021)