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A identidade profissional em Educação Física:
uma mirada de sua transformação

   
Professor do Departamento de Pedagogia, Curso de Educação Física da
Universidade Regional do Noroeste do Estado de Rio Grande do Sul -
Unijuí, doutorando em Ciências do Movimento Humano, UFRGS, Brasil.
 
 
Fernando Jaime González
fjg@unijui.edu.br
(Argentina)
 

 

 

 

 
     Texto-base da mesa-redonda "A identidade profissional em Educação Física: atores e instituições em tempo de mudança" na II Semana de Educação Física da Universidade do Vale do Itajaí, SC, agosto de 2006, no qual se discute o assunto com base em três perguntas orientadoras: a) Estamos caminhando rumo a uma crescente diferenciação dos profissionais e a possíveis novas profissões? b) Que perspectivas adquirirá a formação superior nesse contexto? c) Qual é a relação possível entre a formação profissional, "competências profissionais" e a "autorização" para o exercício profissional?
 

 
http://www.efdeportes.com/ Revista Digital - Buenos Aires - Año 13 - N° 120 - Mayo de 2008

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Introdução

    Inicialmente, gostaria de agradecer à Univali, na pessoa do professor Alberto, Coordenador do Curso, e em particular do professor Santiago Pich, a oportunidade de estar hoje neste espaço para discutir a formação profissional, tema que tem sido uma de minhas preocupações nestes últimos anos. Também gostaria de cumprimentar ao professor Juarez (Vieira do Nascimento, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC), um ativo protagonista na produção científica na área de formação inicial, bem como no campo das políticas educativas de nossa área, tanto em nível de graduação como de pós-graduação. Ainda, de cumprimentar o professor Ednaldo (Pereira Filho, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos) outro protagonista do universo onde se discute e se tomam decisões para a formação inicial em Educação Física.

    Minha fala está pautada por esse lugar que ocupo atualmente, ou seja, uma pessoa que teve um forte envolvimento enquanto coordenador de curso de Educação Física de uma universidade que sempre faz questão de que seus professores se envolvam diretamente nas discussões de política educativa que se travam em nível nacional, em todas as áreas. Uma pessoa que fez parte de uma associação de dirigentes que foi muito ativa, particularmente no período em que se formularam o conjunto de diretrizes diretamente vinculadas ao campo da Educação Física1. Uma pessoa que tem sido protagonista das duas grandes mudanças curriculares que aconteceram em sua instituição nos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Educação Física. Uma pessoa que coordenou, em parceria com um colega, cinco Encontros de Instituições de Ensino Superior em Educação Física em nível de Mercosul (EMIES), onde escolas superiores de vários estados brasileiros, como também da Argentina e do Uruguai, se reuniram para discutir a formação inicial2. Mas que tem tomado uma distância prudente desse universo e hoje se coloca mais como um espectador que como um protagonista, ainda que continue envolvida com as "permanentes" modificações curriculares de sua própria instituição.

    Isso significa que minha fala será pautada pela idéia de descrever o que está acontecendo, mais que tentar pautar o que deveria acontecer e, particularmente, como deve acontecer. Da mesma forma, é importante destacar que não represento nenhuma instituição e, conseqüentemente, as idéias aqui desenvolvidas são de minha inteira responsabilidade.

    Para organizar minha fala, decidi seguir em parte as perguntas que foram colocadas na ementa desta mesa de debate. Assim, tentarei responder às seguintes perguntas na dissertação:

  1. Estamos caminhando rumo a uma crescente diferenciação dos profissionais e a possíveis novas profissões?

  2. Que perspectivas adquirirá a formação superior nesse contexto?

  3. Qual é a relação possível entre a formação profissional, "competências profissionais", e a "autorização" para o exercício profissional?


Estamos caminhando rumo a uma crescente diferenciação dos profissionais e a possíveis novas profissões?

    Entendo que sim, caminhamos em direção a uma "efetiva" diferenciação entre o Professor de Educação Básica especializado no componente curricular Educação Física, de um outro profissional ou outros profissionais que terão seu foco de atuação nas intervenções com e nas práticas corporais sistematizadas. Destaco na resposta a palavra "efetiva", que numa de suas acepções significa "o que existe realmente", ou seja, entendo que nosso campo profissional está no caminho para aceitar de forma cada vez mais consensual a "efetiva" existência de, pelo menos, dois campos diferentes de atuação profissional, que demandam "competências" específicas.

    Alguns poderão alegar: "mas as resoluções e pareceres do MEC já estão aí!", também que "o CONFEFE já se tem manifestado claramente em relação ao assunto", ou ainda, que as "instituições de ensino superior já formam profissionais diferentes", ou seja, que isso já está definido. Entretanto, não é a isso que me estou referindo quando afirmo que caminhamos em direção a uma "efetiva" diferenciação entre os campos profissionais, minhas asseverações na realidade têm como foco uma interpretação do sentir do amplo campo da EF em relação ao assunto. Ou seja, se essa idéia não faz ainda parte da doxa do campo, ou seja, daquilo que não se discute mais.

    Uma característica de qualquer campo é ele definir o que é ou não objeto de sua preocupação. A discussão em torno à qual nos reunimos esta noite, presumo, nos próximos anos não fará muito sentido. Ou seja, perguntar-se sobre a existência de perfis diferenciados faz sentido, porque, em algum momento, o campo convencionou que um único profissional dava conta desse universo.

    Assim, entendo que é perceptível, no conjunto de agentes que desempenham diversos papéis no campo, uma transformação paulatina no sentido da diferenciação das profissões.

  • Instituições produtoras de conhecimento;

  • Instituições formadoras;

  • Espaços receptores ou demandantes dos serviços profissionais;

  • Instâncias reguladoras da formação;

  • Instâncias reguladoras do exercício profissional.

    Destacaria, nessa perspectiva, que podem ser observados movimentos diversos em cada um dos agentes que jogam no campo, que apontam nesse caminho, sem que esse movimentos sejam necessariamente consensuais dentro das mesmas instâncias. Também, acredito que é importante trabalhar com a idéia de que essas instâncias estão inter-relacionadas e que estabelecem linhas de interdependências.

    Dentro desse quadro, poderia destacar o movimento que identificamos no campo da Educação Física escolar nos últimos 20 anos, particularmente com base no que se denominou de movimentos renovadores da Educação Física. Neste ponto, a academia vem propondo e formulando, para a "disciplina" escolar Educação Física, um lugar na instituição escolar muito diferente daquele que foi o propósito inicial pela qual foi incluída na instituição escolar: o cuidado do corpo mediante a prática de exercícios físicos.

    Se tomarmos como referência o marco legal mais recente desta disciplina, se percebe claramente que o caráter de "componente curricular" que a LDB 9.394/96 prescreve para a Educação Física, sem ignorar o contexto em que a Lei foi promulgada3, reflete um movimento de mudança presente na academia e que teve um impacto no texto legal. Isso, particularmente, se compararmos esse novo status com o entendimento que emanava da LDB 5.692/71 e particularmente com o Decreto n. 69.450/71, que a caracterizava como uma "atividade que por seus meios, processos e técnicas, desperta, desenvolve e aprimora forças físicas, morais, cívicas, psíquicas e sociais do educando [...]".

    Portanto, um elemento que me parece vir no contexto da mudança de compreensão, de deixar de ser uma atividade para passar a ser um componente curricular (no sentido de matéria de ensino), é o movimento, mais ou menos acentuado, das diferentes propostas de incorporar conteúdos conceituais como saber específico da área para ser ensinado. Claro que pode ser apenas na forma técnica (maior compreensão sobre a atividade física, por exemplo), mas, também, como conhecimentos críticos sobre o contexto social e os valores que atravessam as manifestações da cultura corporal. Ou seja, entendo que esse fato, passar a ser uma "matéria de ensino" (no sentido tradicional, disciplina escolar portadora de um conhecimento válido), é um movimento comum nas propostas, e totalmente novo com o projeto original da Educação Física (cuidar dos corpos).

    Assim, podemos entender que o perfil que "servia" para desenvolver o papel de professor caracterizado como um experto propositor de atividades em que os alunos participavam para ser melhores esportistas, ou para recrearem-se, ou para ocuparem o tempo, ou para formarem-se integralmente ou..., não é mais adequado, já que a Educação Física, enquanto componente curricular, passa ou deve passar a assumir os propósitos escolares, ou seja, mediar conhecimento sobre o mundo! Será que o perfil que orientou tradicionalmente o professor de Educação Física para trabalhar na escola foi esse? Acredito que não, antes o professor tinha que dar jogos/tarefas/exercícios e agora tem que produzir esclarecimentos sobre o mundo a partir da e com a cultura corporal de movimento, o que, convenhamos, para quem entendia que sua função era apenas levar os alunos a uma exercitação física e/ou esportiva, se apresenta como um grande desafio4.

    Em definitivo, entendo que o perfil do professor de Educação Básica especializado no componente curricular Educação Física, cada vez se afasta mais do tradicional professor de ginástica e assume mais uma condição de docente. O que também lhe exige competências diferenciadas do tipo de professor que dava (ou pretendia dar) conta de "todos" os outros espaços de intervenção profissional.


Que perspectivas adquirirá a formação superior nesse contexto?

    Em relação a que implicações isso traz para a formação parece, inicialmente, bastante evidente: as Instituições de Ensino Superior (IES) deverão formar profissionais com perfis adequados aos campos de atuação profissional. Entretanto, nem tudo é tão fácil assim, num momento em que os próprios campos estão em definição e os consensos são construídos de forma paulatina, coisa que entendo de forma cada vez mais positiva (possivelmente porque estou ficando mais velho). Isto significa que o conjunto de agentes que participam do campo voltam a jogar diferentes funções em relação ao assunto e, na tensão, é com a ocorrência de disputas, acordos e desacordos que se vai constituindo essa dimensão.

    Observando os movimentos nas IES, podemos captar que existe uma tendência à diferenciação dos programas de formação inicial, mas que, simultaneamente, em pelo menos uma parte das instâncias, é possível reconhecer que o processo de diferenciação não é total, senão, que tem uma base em comum.

    Por exemplo, podemos citar a situação atual de 21 IES no Rio Grande do Sul que oferecem 39 cursos de Educação Física (sem diferenciar entre bacharelado e licenciatura). Do total, 38 oferecem licenciatura e 14 também bacharelado, sendo que só uma oferece apenas bacharelado, acumulando uma oferta de formação de 53 cursos para a área de Educação Física.

    Isso significa que, desde a implantação da Resolução N° 7, de 31 de março de 2004, no RS 35% dos cursos passaram a oferecer bacharelado, além da licenciatura, o que pode ser entendido como um sinal da efetiva compreensão de que existe uma diferenciação entre os conhecimentos disponibilizados para esses profissionais. Mas, observando os mesmos programas, se percebe que existe também um entendimento de uma base comum, que pode ser mais ou menos ampla, dependendo dos perfis profissionais propostos pelas IES. Por exemplo, considerando oito IES gaúchas, o número de disciplinas comuns (com base na denominação da disciplina), entre os cursos de licenciatura e bacharelado, varia entre 18% e 86%, com uma média de 46%.

    Outro elemento revelador dessa base comum é o próprio entendimento do MEC, o qual se expressa em seu aparelho normativo. Por exemplo, a Portaria nº 115 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), de 6 de agosto de 20045, considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Avaliação da Área de Educação Física, determinou, no Art. 5º, que a prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), no componente específico da área de Educação Física,

[...] tomará como referência o perfil do graduando em três momentos: um componente geral e dois específicos para atender as diferentes modalidades de formação inicial em educação física.

I. Componente Geral
Pretende-se um profissional de formação generalista, humanista e crítica, cuja intervenção fundamenta-se no rigor científico, na reflexão filosófica e na conduta eticamente responsável. Deve estar qualificado para analisar criticamente a realidade social, para nela intervir acadêmica e profissionalmente por meio das diferentes manifestações e expressões do movimento humano, visando a formação, a ampliação e o enriquecimento cultural das pessoas, para aumentar as possibilidades de adoção de um estilo de vida fisicamente ativo e saudável.

II. Específico para o Licenciado
O Licenciado em Educação Física, além do perfil geral apresentado, deverá estar capacitado para atuar no componente curricular Educação Física na Educação Básica e Profissional em suas exigências gerais, tais como inserção social da escola, domínio das teorias e processos pedagógicos (ensino-aprendizagem) e das teorias do desenvolvimento dos indivíduos em idade escolar.

III. Específico para o Graduado/Bacharel
O Graduado/Bacharel em Educação Física, além do perfil geral apresentado, deverá estar capacitado para o pleno exercício profissional nos campos de intervenção em diferentes instâncias sociais onde as múltiplas manifestações do movimento humano se fazem presentes, tais como treinamento desportivo, preparação e avaliação física, recreação e lazer, orientação e gestão em atividade física e desporto
.

    No Art. 6º, a portaria estabelece que a prova do ENADE 2004, no componente específico da área de Educação Física, devia avaliar se o estudante tinha desenvolvido, de acordo com a modalidade de formação, um conjunto de competências e habilidades, sendo um conjunto de competências e habilidades gerais, e outros dois conjuntos, mais específicos, um para o Licenciado e outro para o Graduado/Bacharel. Entretanto, no Art. 7º, onde a portaria do INEP explica os conteúdos que deveriam referenciar a avaliação, não há distinção entre aqueles que são específicos do licenciado e os que são do bacharel, sendo possível entender, dessa forma, que são os mesmos.

    Em resumo, entendo que, coerente com o movimento que também se percebe em diferentes agentes do campo, a formação caminha para uma cada vez mais clara diferenciação dos profissionais. Contudo, atualmente entendo que deveríamos ser mais cautelosos no esforço de diferenciar as formações e permitir que a experiência e a pesquisa sigam apontando os caminhos para isso. Estamos numa transição que não pode ser terminada por lei, decreto, portaria ou resolução e, conseqüentemente, deveremos aprender a conviver com ela e também a protagonizá-la.


Qual é a relação possível entre a formação profissional, "competências profissionais" e "autorização" para o exercício profissional?

    Noutra oportunidade, num fórum similar, nos propusemos a discutir a seguinte questão: "Diretrizes curriculares e regulamentação da profissão: o que modifica no campo de atuação do profissional de educação física?" 6. E nesse momento defini o Campo de Atuação Profissional como o "espaço no qual um graduado em curso superior de educação física cumpre uma função, pela qual é remunerado, e a qual exige, entre outras, competências desenvolvidas durante sua formação universitária específica". Assim, entendi que, nessa definição, a função parece estar fortemente vinculada com a regulamentação profissional, e as competências profissionais com as diretrizes curriculares, sem supor, porém, uma (impossível) divisão taxativa na relação função profissional-competências profissionais.

    Na oportunidade, procurando um formato de análise que permitisse fazer uma leitura das diferentes propostas de diretrizes, que eram objeto de discussão naquele momento, entendi bastante adequado desenvolver o quadro que segue, na tentativa de esquematizar as possíveis relações que se estabelecem entre essas duas dimensões.

    Esse quadro sintetiza uma análise formal sobre quatro situações possíveis entre a relação formação e possibilidade legal de atuação profissional. Duas situações seriam perfeitamente adequadas: permitir o exercício profissional de quem tem competências profissionais para tal e, em contrapartida, evitar a atuação profissional a quem não reúne as competências iniciais necessárias. Contrariamente, duas situações deveriam evitar-se nessa relação: permitir o exercício profissional a quem não está capacitado para isso e, também, evitar a situação em que, estando o profissional preparado para trabalhar num determinado espaço, não seja "autorizado" para isso.

    Se, formalmente, porém, a idéia parece bastante óbvia, quando se tenta estabelecer quais são as competências necessárias para funções específicas, as idéias passam a ser menos consensuais. A título de exemplo, comentarei uma matéria publicada na Revista "E.F." do Conselho Federal de Educação Física em março de 2006, assinada por Jorge Steinhilber, presidente do órgão, intitulada "Licenciatura e/ou Bacharelado: Opções de graduação para intervenção profissional".

De modo geral, são duas as opções de saída para todo o ensino superior: a licenciatura e o bacharelado. Cada uma delas com perfil de formação e intervenção profissional próprios. As licenciaturas visam preparar o profissional para atuar como docente na educação básica, já os bacharelados excluem de sua formação a possibilidade de atuar na educação básica (Steinhilber, 2006, p.19)

    O presidente do Confef argumenta que, cabendo à União, privativamente, legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV da Constituição Federal), e tendo o Ministério da Educação - MEC, em conjunto com o Conselho Nacional de Educação - CNE, estabelecido duas formações diferentes em nossa área, cabe aos futuros acadêmicos que pretendam cursar Educação Física a tarefa de escolher, de acordo com seus interesses e perspectivas, qual dos cursos contempla melhor suas expectativas profissionais. Entretanto, Steinhilber resalta: "alertamos que tais modalidades de formação são específicas, com aprendizagens, áreas de conhecimento e habilidades diferentes, ensejando, portanto, intervenções profissionais diversas, que não se confundem" (p.19).

    Quanto a essa afirmação, podem ser apontados no mínimo dois problemas. Primeiro, é inconsistente, com o atual desenvolvimento da área, afirmar taxativamente que essas "modalidades de formação são específicas, com aprendizagens, áreas de conhecimento e habilidades diferentes". Conforme foi exposto na segunda parte do texto, existe na formação uma dupla condição: se tem competências e habilidades diferentes, mas, também, se tem competências e habilidades em comum. O segundo problema é que, quando afirma que "tais modalidades de formação são específicas, com aprendizagens, áreas de conhecimento e habilidades diferentes, ensejando, portanto, intervenções profissionais diversas, que não se confundem", coloca a formação como geradora do campo profissional e não os campos profissionais (os problemas a serem resolvidos) como geradores das profissões, e isso é, no mínimo, discutível.

    Para Steinhilber (2006, p.20),

são duas formações distintas com intervenções profissionais separadas. Para o LICENCIADO é exclusividade atuar especificamente no componente curricular Educação Física na educação básica, e ao BACHARELADO é impossibilitada a atuação docente na educação básica [...]. Dessa forma, se conclui que aqueles alunos que desejarem atuar como Professores de Educação Física Curricular na Educação Básica devem procurar freqüentar o curso de LICENCIATURA, e aqueles outros que desejarem atuar em demais nichos do mercado de trabalho específico da Educação Física, devem procurar cursos superiores de GRADUAÇÃO (bacharelado conforme já esclarecido), estando claro que um formado em curso de licenciatura não poderá atuar na área do formado em curso de "bacharelado" e vice-versa.

    Na seqüência, e em claro encadeamento lógico, na perspectiva do autor afirma:

O Sistema CONFEF/CREFs, responsável pela habilitação profissional, reconhecendo e atendendo a questão legal definida pelas Diretrizes Curriculares do Ministério de Educação, estabelece para a concessão de habilitação para o exercício profissional na área da Educação Física a aplicação e utilização das mesmas em função dos conhecimentos, habilidades e direitos adquiridos, quando da conclusão dos cursos de formação (Steinhilber, 2006, p.20).

    Neste ponto, fica difícil sustentar alguns argumentos, no sentido de que a resolução marca claramente o que o Licenciado deve estar habilitado para fazer e não sobre o que ele não está habilitado; assim, a segunda parte é uma interpretação do Conselho.

    É importante perceber que o campo de atuação profissional fora do campo escolar é muito diverso! São incontáveis as áreas e, conseqüentemente, muitas as combinações de competências e conhecimentos para a atuação satisfatória nelas. Pergunto, será que podemos defender que são as mesmas as competências de um profissional para trabalhar com atividades físicas adaptadas com populações em condições especiais de saúde, por exemplo, hipertensos, que aquelas competências necessárias para trabalhar com projetos de práticas esportivas com crianças em "comunidades socialmente vulneráveis"? Será que um profissional que foi nitidamente orientado para trabalhar com atividade física para a saúde e fitness teria mais competências para trabalhar com crianças moradoras dessas comunidades que um licenciado em Educação Física? Será que posso supor que as competências desenvolvidas para ser licenciado em Educação Física não são adequadas e/ou suficientes para trabalhar em outro universo que não seja o escolar? Realmente, estou muito longe de me convencer de que seja possível responder de forma definitiva a essas questões. Entendo que, como todas as outras dimensões que afetam a formação profissional, essa questão deve ser produto de longas e civilizadas discussões em que os melhores argumentos prevaleçam.


Considerações finais

    Com base nas reflexões desenvolvidas, entendo que vamos sim nos encaminhar para uma diferenciação das profissões, que isso terá cada vez mais implicações na formação e na regulamentação da profissão, mas penso que esse processo não deve ser atropelado. Entendo que, de forma paulatina, com base nos entendimentos e nas disputas dos diferentes agentes do campo se constituirá um cenário de formação superior em Educação Física com programas de graduação com claras diferenças. Contudo, que essa constituição não será (nem deveria ser aspiração categórica de nenhum setor envolvido) produto de um projeto de apenas um dos setores implicados ou do consenso pacífico entre estes, e sim fruto de uma trajetória, ou seja, de um campo constituído dos conflitos, das lutas e embates de seus agentes. Em resumo, não será possível conviver sem nos envolver nessas polêmicas; por conseguinte, cada um dos agentes deverá habilitar-se para participar efetivamente na constituição da trajetória da Educação Física nessa dimensão.


Notas

  1. Associação de Dirigentes de Instituições de Ensino Superior em Educação Física do Rio Grande do Sul (ADIESEF-RS)

  2. GONZÁLEZ, Fernando Jaime; FENSTERSEIFER, Paulo Evaldo. Encuentro Mercosur de Instituciones de Formación Superior en Educación Física: Una Experiencia en el Sur del Brasil. Mercosur En Movimiento, Buenos Aires, v. 1, p. 16-18, 2006.

  3. Conferir CASTELLANI FILHO, L. Política educacional e Educação Física. Campinas: Autores Associados, 1998.

  4. Conferir BRACHT, V.; GONZÁLEZ, F. J. Educação Física Escolar, In: GONZÁLEZ, Fernando Jaime; FENSTERSEIFER, Paulo Evaldo (Orgs.). Dicionário Crítico de Educação Física. Ijuí: Unijuí, 2005.

  5. Publicada no Diário Oficial de 9 de agosto de 2004, seção 1, p. 27.

  6. 1º Pré-Conbrace Sul, 2003, Pato Branco. Organizado pelas secretarias estaduais do PR, SC e RS do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte e FADEP, 2003.

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