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Bioética em pesquisa na Educação Física

   
* UFSC/CDS - Programa de Mestrado em Educação Física
** Universidade do Estado da Bahia - Campus XII
(Brasil)
 
 
Carmem Cristina Beck Dummel*
carmemdummel@terra.com.br  
Marcius de Almeida Gomes* **
marcius_lepeaf@hotmail.com  
Ilca Maria Saldanha Diniz*
ilcasaldanha@yahoo.com.br
 

 

 

 

 
    A Bioética pode ser definida como processo de confronto entre os fatos biológicos e os valores humanos na tomada de decisões envolvendo os problemas práticos em diferentes áreas da vida. Este artigo propõe-se a contextualizar os princípios da bioética e a sua relação com a produção do conhecimento na educação física. Nesta perspectiva é apresentado um breve histórico dos princípios éticos formulados, com a preocupação de focalizar experimentações com seres humanos, sua evolução tanto no contexto internacional como brasileiro. Destacam-se os órgãos responsáveis pelo gerenciamento de questões éticas em pesquisa no cenário atual nacional (CONEP, CEP). Apesar de regulamentados os princípios da bioética o debate na Educação Física ainda se faz de forma superficial. No período de 2000 a 2004 a produção cientifica em educação física sofreu um aumento em torno de 78%, no entanto questiona-se a aplicabilidade dos princípios bioéticos nesta produção. Evidenciando-se assim a necessidade de mais estudos e reflexões nesta área.
    Unitermos: Bioética. Pesquisa. Educação Física.
 

 
http://www.efdeportes.com/ Revista Digital - Buenos Aires - Año 11 - N° 96 - Mayo de 2006

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Introdução

    O notável desenvolvimento científico e tecnológico verificado na área da saúde fez com que inúmeras novas questões fossem apresentadas aos profissionais que atuam nesta área. O nascer e o morrer, a alocação de recursos e os limites da pesquisa em seres humanos são exemplos disto. Em função destas questões a humanidade precisou abandonar o paradigma de já ter decifrado o mundo (GOLDIM, 2005).

     Na busca de uma abordagem secular, interdisciplinar, prospectiva, global e sistemática para os temas de ética, consoante com a afirmação e a construção dos direitos humanos que marcam o mundo nos anos 70, tem se instaurado na área da saúde, nas últimas três décadas, a bioética. Antigas concepções verticais, autoritárias, com deveres e princípios absolutos, não são mais aceitas e passam a ser substituídas por alternativas de caráter horizontal e democrático, com responsabilidades recíprocas e bilaterais (DURANT 1995).

    Frequentemente, os termos "ética" e "moral" são empregados como sinônimos, mas entendemos que ao segundo reserva-se apenas o próprio fato moral, enquanto o primeiro designa a reflexão filosófica sobre o mesmo.

    Etimologicamente, o termo ética deriva do grego ethos que significa modo de ser, caráter. Designa a reflexão filosófica sobre a moralidade, isto é, sobre as regras e os códigos morais que norteiam a conduta humana. Sua finalidade é esclarecer e sistematizar as bases do fato moral e determinar as diretrizes e os princípios abstratos da moral (COSTA ET AL., 2005).

    A moral pode ser conceituada como "o conjunto de regras de conduta consideradas válidas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupo ou pessoa determinada. Esse conjunto de normas, aceite livre e conscientemente, regula o comportamento individual e social das pessoas. (LOPEZ, 1997)

     Já o termo bioética, literalmente, significa ética da vida. O vocábulo de raiz grega bios designa o desenvolvimento observado nas ciências da vida, como a ecologia, a biologia e a medicina, dentre outras. Ethos busca trazer à consideração os valores implicados nos conflitos da vida (PESSINI e BARCHIFONTAINE, 2000).

     Desta forma, a definição de bioética abraça este processo de confronto entre os fatos biológicos e os valores humanos na tomada de decisões envolvendo os problemas práticos em diferentes áreas da vida.

    Na introdução à segunda edição da Enciclopédia de Bioética (REICH,1995ª apud ZOBOLI, 2003) encontra-se o termo bioética definido como:

...o estudo sistemático das dimensões morais- incluindo a visão moral, decisões, conduta e políticas - das ciências da vida e da saúde, utilizando uma variedade de metodologias éticas num contexto interdisciplinar.

    Na saúde, o ser humano encontra um dos pontos centrais de convergências para suas aspirações e preocupações. Deste modo, é também lugar privilegiado para se pensar a Bioética, como espaço revelador de desafios éticos na projeção da vida (FABRI, 2003).

    Diante do exposto, o presente estudo tem como objetivo contextualizar os princípios da bioética e a sua relação com a produção do conhecimento na educação física.


Histórico

     Os princípios éticos primeiramente formulados com a preocupação de focalizar experimentações com seres humanos foram firmados no Código de Nurenberg em 1947. Era uma resposta reativa aos abusos praticados por nazistas durante a II Grande Guerra.

    Quase 20 anos depois desse Código de Nurenberg, a declaração de Helsinque feita pela Associação Médica Mundial, em 1964, propunha recomendações voltadas à pesquisa biomédica envolvendo seres humanos, buscando evitar manipulações dos sujeitos de experimentação dessa natureza (DIAS, 2005). A Declaração de Helsinque, promulgada em 1964 pela Associação Médica Mundial, é o documento fundamental no campo da ética em pesquisas biomédicas, e teve considerável influência na formulação de legislação e códigos de conduta internacionais, regionais e nacionais.

    No ano de 1966, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou o Acordo Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, cujo Artigo 7° declara: "Ninguém será submetido à tortura ou a tratamento ou punição cruel, desumano ou degradante. Em particular, ninguém será submetido, sem seu livre consentimento, a experiências médicas ou científicas. "

    Seguindo uma ordem cronológica observou-se que a palavra Bioética foi utilizada pela primeira vez pelo Prof. Van Rensselaer Potter, Doutor em Bioquímica e pesquisador na área de oncologia da Universidade de Wisconsin/EEUU, em 1970, em um artigo científico, que resumia um capítulo de um livro seu que estava no prelo. A sua caracterização inicial era a seguinte: "Nós temos uma grande necessidade de uma ética da terra, uma ética para a vida selvagem, uma ética de populações, uma ética do consumo, uma ética urbana, uma ética internacional, uma ética geriátrica e assim por diante... Todas elas envolvem a bioética, (...)" (GOLDIM, 2005).

    A publicação, em 1982, da Proposta de Diretrizes Internacionais para Pesquisas Biomédicas Envolvendo Seres Humanos foi um desdobramento lógico da Declaração de Helsinque. Conforme declarado na Introdução daquela publicação, o propósito das diretrizes era indicar como os princípios éticos incorporados à Declaração poderiam ser efetivamente aplicados em países em desenvolvimento.

     O Conselho para Organizações Internacionais de Ciências Médicas (CIOMS) e a Organização Mundial de Saúde (OMS), objetivando nortear, do ponto de vista ético, a condução de pesquisas envolvendo seres humanos, de acordo com os princípios enunciados pela Declaração de Helsinque, publicou no ano de 1993 as Diretrizes éticas internacionais para pesquisas biomédicas envolvendo seres humanos, abordando temas como a necessidade de consentimento pós-esclarecimento individual, com informações essenciais para os sujeitos; a não indução à participação; regras para pesquisa envolvendo: crianças, portadores de distúrbios mentais, prisioneiros, comunidades subdesenvolvidas, gestantes nutrizes.

    A necessidade de consentimento da comunidade em estudos epidemiológicos, avaliação risco/benefício em todo tipo de pesquisa envolvendo seres humanos, sigilo dos dados obtidos, compensação por danos, revisão ética e cientifica e as obrigações dos países no desenvolvimento da pesquisa, também foram discutidos pelo CIOMS.

    No Brasil, a pesquisa em seres humanos é regida pela Resolução do Conselho Nacional de Saúde 196/96 e complementares, que contêm as diretrizes para a atuação correta dos CEPs, "colegiados multidisciplinares, multiprofissionais e independentes". Subordinados à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, os CEPs devem existir nas instituições que realizam pesquisas com seres humanos, em qualquer área do conhecimento e que de modo direto ou indireto, envolvam indivíduos ou coletividades, em sua totalidade ou partes, incluindo o manejo de informações e materiais, entrevistas, aplicações de questionários, utilização de banco de dados e revisões de prontuários (BRASIL, 2002).

    Procedente da ética médica, a bioética não se restringe aos direitos dos indivíduos à saúde e assistência médica; trata das responsabilidades sobre os desafios, dilemas, riscos e ameaças à vida do planeta. Compreende a evolução do saber e de concepções novas geradas pela realidade do conhecimento científico-tecnológico, biológico, sociológico, jurídico, ecológico e filosófico (DIAS, 2005).

Aspectos gerais da Bioética

    A Bioética tem sua principal vertente vigente na pesquisa científica que é a que produz novos conhecimentos e fatos. E para chegar a um juízo prudente sobre fatos concretos, apóia-se nos resultados da tecnociência, no contexto político e na cultura das pessoas e comunidade. Ainda, tratar-se de focalizar problemas reais a luz da sabedoria prática e das normas éticas vigentes numa comunidade e/ou sociedade política (LADRIÈRE, 1995).

    Os princípios da bioética fazem parte de um sistema de moral que embasa o juízo ético de um projeto de pesquisa em seres humanos. Diante deste sistema, Lima (2004), caracteriza os 05 princípios da bioética:

  • Princípio da Autonomia - requer do profissional respeito à vontade, o respeito à crença, o respeito aos valores morais do sujeito da pesquisa, reconhecendo o domínio do pesquisado sobre sua própria vida e o respeito a sua intimidade;

  • Princípio da beneficência - assegura-se o bem-estar das pessoas, evitando danos e garantindo que sejam atendidos seus interesses;

  • Princípio da não maleficência - assegura que sejam evitados danos físicos aos sujeitos da pesquisa tanto de dimensões física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano em qualquer fase da pesquisa e dela decorrente;

  • Princípio da justiça - exige equidade na distribuição de bens e benefícios em qualquer setor da ciência;

  • Principio de proporcionalidade - procura o equilíbrio entre os riscos e benefícios, visando ao menor mal e ao maior benefício às pessoas;

    A bioética pode ser considerada a ética aplicada às ações humanas referidas a fenômenos e processos vitais e mais especificamente como o conjunto de conceitos, argumentos e normas que valorizam e legitimam eticamente os atos humanos. Em outros termos, a bioética constitui-se um novo campo de investigação que visa compreender as conseqüências de uma ação, responder questões filosóficas substantivas relativas à natureza da ética, ao valor da vida, ao que é ser uma pessoa, ao sentido de ser humano, incluindo as conseqüências das políticas públicas e o rumo e controle da ciência (KUHSE & SINGER apud SCHRAMM, 2004).

    Portanto, a bioética tem a função prática e socialmente relevante de proteger indivíduos e populações humanas, assim como outros sistemas vivos, contra ameaças decorrentes das práticas humanas que envolvem tais seres e sistemas vivos. Então, a Bioética é muito mais do que uma "ética da vida", ela conduz à reconsideração sobre o complexo das relações do ser humano com a vida, sob nova perspectiva.

    A ética tem como objetivo maior assegurar os direitos e deveres da comunidade científica, do Estado e dos sujeitos da pesquisa. Para tal, já fica bem clara a incorporação dos princípios de autonomia, não-maleficência, beneficência e justiça, que são os quatro referenciais básicos da bioética. É, também, colocado o caráter contextual desta resolução, o que implica em necessidade de constante revisão já que há permanente evolução técnico-científica e ética.

    Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)

    Alguns órgãos responsáveis pelo gerenciamento de questões éticas em pesquisa merecem destaque no cenário atual brasileiro.

    Deste modo a CONEP - que é uma comissão do Conselho Nacional de saúde (CSN) - tem a função de examinar os aspectos éticos de pesquisas envolvendo seres humanos em áreas temáticas especiais, as quais são encaminhadas pelos CEP das instituições. Esta comissão está trabalhando principalmente na elaboração de normas específicas para algumas áreas, dentre elas, genética humana, reprodução humana, novos dispositivos para a saúde, pesquisas em populações indígenas, pesquisas conduzidas do exterior e aquelas que envolvam aspectos de biossegurança, bem como organizando um sistema de acompanhamento das pesquisas realizadas no país.

    A CONEP e os CEP têm composição multidisciplinar com participação de pesquisadores, estudiosos de bioética, juristas, profissionais de saúde, das ciências sociais, humanas e exatas e representantes de usuários.

    O CEP institucional deverá revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas. Terá também papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência, bem como a atribuição de receber denúncias e requerer a sua apuração.

    O CEP E O CONEP devem se manter atuantes, fomentando a discussão sobre bioética, reavaliando e adequando as diretrizes e normas à evolução técnico-científica e social. A proteção ao sujeito da pesquisa, extremamente vulnerável, deve ser ampliada com a correção de distorções resultantes de uma regulamentação adaptada de normas estrangeiras, moldadas em um princípio de autonomia excessiva, inadequado frente às condições do povo brasileiro.

     O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Catarina foi constituído em 16/06/1997, devidamente registrado junto à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP/MS, em cumprimento às Resoluções do Conselho Nacional de Saúde ns 196, de 10 de outubro de 1996, e 251, de 05 de agosto de 1997, é um órgão colegiado interdisciplinar, deliberativo, consultivo e educativo, vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina, independente na tomada de decisões, quando no exercício das suas funções.

    Dentre os artigos dispostos no regimento do Comitê de Ética da UFSC (2005) podem-se destacar aqueles que definem sua finalidade e funcionamento: · Artigo 2º - versa sobre a finalidade maior do comitê, que é defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos. · Artigo 4º, inciso II, § 1º aborda que os projetos recebidos pelo Comitê até o trigésimo dia de cada mês serão analisados no prazo de trinta dias a contar do dia 30 do mês de referência.

    O termo de consentimento livre e esclarecido consiste em instrumento para se tentar assegurar a autonomia do sujeito da pesquisa, através da obtenção da sua anuência à participação. Seu correto uso pressupõe a concordância, sem qualquer coerção após fornecimento e compreensão da informação sobre os procedimentos.

    Com relação TCLE, Rotania (2004) faz uma reflexão acerca da linguagem utilizada na redação do mesmo como veículo de ética. O TCLE que consiste praticamente numa transcrição resumida da linguagem relativa aos aspectos fundamentais do projeto, é evidentemente uma expressão da falta de ética nas relações entre os agentes da produção do conhecimento, pois o sentido do estudo a ser empreendido (objetivos, metodologia, processo, procedimentos, riscos e benefícios), deveria apresentar-se de forma clara, didática e compreensível para os indivíduos envolvidos no estudo, no entanto percebe-se que este aspecto acaba legado a um segundo plano, ferindo assim, o exercício dos direitos humanos fundamentais.


Aspectos Bioéticos na pesquisa em Educação Física

    Segundo Dias (2005) a Educação Física se expressa na prática, em estudos e atividades de aperfeiçoamento do viver saudável em seres humanos. Apesar de não apresentar um objeto de estudo definido a educação física tem a sua pratica profissional direcionada aos seres humanos.

    Diante da diversidade de atuação do profissional de educação física (pesquisa, educação, treinamento desportivo, manutenção, reabilitação ou promoção da saúde humana), as questões bioéticas se tornaram essenciais para refletir e discutir a prática no mercado de trabalho nestes últimos anos.

    A realização de pesquisas por profissionais da área da saúde, em especial os profissionais de educação física, envolve em grande parte seres humanos, tornando necessária a avaliação dos projetos de pesquisa antes de sua fase de execução. Objetivando avaliar, do ponto de vista ético e garantir aos participantes de pesquisa integridade e dignidade.

    Apesar de regulamentados os princípios da bioética o debate na Educação Física ainda se faz de forma superficial. No período de 2000 a 2004 a produção cientifica em educação física sofreu um aumento em torno de 78%, no entanto questiona-se a aplicabilidade dos princípios bioéticos nesta produção. Por vezes nos defrontamos com produção de resumos em anais e artigos científicos sem o devido respaldo do CEP.

    Periódicos nacionais e internacionais começam a solicitar juntamente com o artigo para publicação o parecer do CEP, demonstrando ser uma iniciativa estruturada nas diretrizes e resoluções da CONEP.

    Apesar do aumento da produção e das exigências junto aos órgãos e comissões de controle aos procedimentos éticos, são poucas as discussões em torno desta temática no campo da educação física. Acredita-se que isso se deva a incipiência da pesquisa nesta área do conhecimento.

    Em estudo que objetivou analisar o conteúdo dos manuscritos originais publicados na revista paulista de educação física (RPEF) Tenório et al. (2005) concluiu que dentre 78 artigos originais analisados quanto à discussão de questões éticas (menção ao anonimato, ao termo de consentimento livre e esclarecido e a aprovação do CEP com seres humanos) apenas em dois artigos havia a menção à garantia de anonimato, enquanto em cinco artigos havia referência à solicitação de assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido. Somente dois artigos continham expressamente referência a aprovação do estudo no CEP e nenhum dos artigos da RPEF faziam menção simultânea ao anonimato, TCLE e aprovação no CEP.

    Atualmente os princípios éticos na prática profissional (mercado de trabalho) são muito discutidos, na tentativa de consolidação profissional, legando a um segundo plano o debate acerca da aplicação dos princípios bioéticos na pesquisa.


Considerações finais

    Diante do exposto observa-se a real importância da bioética na prática da pesquisa, porém necessita-se que o pesquisador em educação física aplique e melhor compreenda seus princípios. Todavia, para que isso se torne efetivo é necessário um maior investimento dos órgãos de fomento na formação de seus mestres e doutores, evitando assim o constrangimento dos futuros pesquisadores com produções sem respaldos éticos.

    Como exemplo a concorrência por um número limitado de bolsas de pesquisa e seu vínculo a uma produção imediata acaba por induzir a uma adoção de posturas não compatíveis às diretrizes e princípios da bioética, os quais são requisitados e tanto debatidos neste espaço de produção e veiculação do conhecimento científico.

    Por fim cabe a reflexão: "Publicar ou Morrer" de Evangelista (2002):

Confesso que esse clima me aborrece. Eu estava confiante que a publicação era resultado de estudos, de pesquisas, de reflexões, de maturações teóricas, de inquirições intelectuais, de contribuições significativas, de respostas políticas, de preocupações sociais, de compromissos com o saber, de respeito à opinião pública, de amor ao leitor anônimo, de explicitação de idéias além-indivíduo..."Romance", afirmaram. Não é. Publicar é publicar...


Referências

  • BRASIL, Manual operacional para comitês de ética em pesquisa. Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Saúde, Brasília, 2002.

  • Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos / UFSC. http://www.cep.ufsc.br/index2.php?pg=home.php Acessado em 30 out/2005.

  • Costa, D. S., Gama, J. D., Souza, L. C. A., Almeida, R. M., Diniz, T. B. & Souza, R. C. Ética, Moral e Bioética. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1835, Acessado em 02 nov/2005.

  • Dias JM, Bioética e Educação Física, Documento CONFEF/CREF. www.confef.org Acessado em 30 out/2005.

  • Durant G. A bioética: natureza, princípios e objetivos. São Paulo: Paulus, 1995.

  • Evangelista O. Publicar ou Morrer. In: Bianchetti, L & Machado, AMN (org). A Bússola do Escrever: desafios e estratégias na orientação de teses e dissertações. P. 297-300, Florianópolis: Ed. UFSC, 2002.

  • Fabri, M. Saúde Mundial e Bioética. Rev. Bioética n. 11, p 145-152, 2003.

  • Goldim, RJ. Bioética e Interdisciplinaridade. www.bioetica.ufrgs.br/bioética.htm acessado em 03 nov/2005.

  • Ladriere, J. Ética e Pensamento Científico: Abordagem Filosófica da Problemática Bioética, editora letras e letras: São Paulo, 1995.

  • Lima, WC. Alguns aspectos sobre responsabilidade do pesquisador e responsabilidade do pesquisador In: I Seminário de ética em pesquisa em seres humanos. Universidade do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, 2004.

  • Lopez, M. Fundamentos da Clínica Médica; a relação paciente-médico. Rio de Janeiro: Medsin Editora Médica e Cientifica, 1997.

  • Pessini L & Barchifontaine CP. Problemas Atuais de Bioética. 5.ed. São Paulo: Loyola, 2000. Rotania, A. A linguagem como veículo da ética. Cadernos de Ética em Pesquisa. Publicação da CONEP - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa. Ano 4, v. 13, p. 23, 2004.

  • Schramm, FR. A moralidade da prática de pesquisa nas ciências sociais: aspectos epistemológicos e bioéticos. Ciência & Saúde Coletiva v.9 n.3, Rio de Janeiro, 2004.

  • Tenório MCM et al. Ética na pesquisa com seres humanos: revisão dos artigos publicados na Revista Paulista de Educação Física (1996-2004). XXVIII Simpósio Internacional de Ciências do Esporte. Edição Especial da Revista Brasileira de Ciência e Movimento.13(4):279 - suplemento 2005.

  • Zoboli, ELCP. Bioética e Atenção Básica: um estudo de ética descritiva com enfermeiros e médicos do Programa Saúde da Família. Tese de Doutorado, Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo. São Paulo 2003.

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revista digital · Año 11 · N° 96 | Buenos Aires, Mayo 2006  
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