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Educação Física: licenciatura versus bacharelado, que discurso é esse?

Physical Education: licenciate versus bachelor’s degree, is this discourse?

 

Licenciado em Educação Física pela Universidade Federal de Santa Catarina

Mestre em Educação Física pela Universidade Federal de Santa Maria

Doutor em Educação Física pela Universidade do Porto

Pós Doutor em Educação Física pela Universidade Federal de Santa Catarina

Bacharel em Direito pela Faculdade de Ensino Superior de Marechal Cândido Rondon

Alberto Saturno Madureira

albertosmadureira@gmail.com

(Brasil)

 

 

 

 

Resumo

          Buscou-se, neste Ponto de Vista, traçar parte do percurso histórico da Educação Física (Licenciatura e Bacharelado), independente do certo ou do errado, mas com a finalidade de apontar fatos históricos que ocorreram no período de construção e consolidação da formação e que foi vivenciado por um profissional que acompanhou de perto parte do processo. Assim, procurou-se traçar um elo entre o início em 1900 aos dias atuais. Considerando que a Educação Física está inserida em duas grandes áreas: as chamadas Ciências Humanas e Ciências da Saúde, tenta-se pela experiência do autor na área da saúde descrever este fenômeno da separação dos cursos, sob esta ótica.

          Unitermos: Educação física. Regulamentação profissional.Bacharelado. Licenciatura.

 

Abstract

          In this Point of View, we sought to trace part of the historical path of Physical Education (Licenciate and Bachelor Degree), regardless of right or wrong, but with the purpose of pointing out historical facts that occurred during the period of construction and consolidation of the formation and which Was experienced by a professional who closely followed part of the process. Thus, it was tried to draw a link between the beginning in 1900 to the present days. Considering that Physical Education is inserted in two great areas: the so-called Human Sciences and Health Sciences, it is tried by the experience of the author in the health area to describe this phenomenon of the separation of the courses from this perspective.

          Keywords: Physical education. Professional regulation. Bachelor’s degree. Graduate.

 

Recepção: 17/05/2017 - Aceitação: 10/11/2017

 

1ª Revisão: 08/10/2017 - 2ª Revisão: 07/11/2017

 

 
Lecturas: Educación Física y Deportes, Revista Digital. Buenos Aires, Año 22, Nº 234, Noviembre de 2017. http://www.efdeportes.com/

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Introdução

    Este ponto de vista, tem por objetivo traçar parte do percurso histórico da Educação Física (Licenciatura e Bacharelado), vivenciado e acompanhado de perto pelo autor, independente do certo ou do errado, mas com a finalidade de apontar fatos históricos que ocorreram no período de construção, formação e consolidação da área.

    Pode-se iniciar mencionando-se o prefácio realizado por Goellner (1999, p. 11) na obra História da Educação Física e do Esporte no Brasil: panorama e perspectivas:

    O que procuramos quando pesquisamos sobre a História da Educação Física e do Esporte? Encontrar a verdade do passado, descrevê-la, narrar seus acontecimentos mais importantes, enaltecer os nomes de homens e mulheres que foram colocados a determinados feitos, heróicos ou não?

    Soares (2012) parece empolgar-se ao relatar que a história mais antiga acerca da Educação Física em terras brasileiras tem sua origem com o descobrimento do Brasil quando Pero Vaz de Caminha faz relatos de indígenas que dançavam, saltavam e giravam ao som de uma gaita. Contudo, isto nada mais é do que uma manifestação e representação feita através do corpo. Deste modo, entende-se por oportuno diferenciar-se o que é atividade física, exercício físico, esporte e até mesmo Educação Física, pois é sabido que no Brasil colônia, outras manifestações corporais se fizeram presentes na cultura deste povo, dentre elas a capoeira.

    Acerca da capoeira para Vieira (2004), a discussão sobre este termo parece ser interminável ainda hoje, mesmo tendo-se iniciada por volta de 1577 com a edição do primeiro vocábulo feito pelo Padre Fernão Cardim na obra: Do clima e da terra do Brasil.

    Então antes de adentrar nas concepções históricas optou-se por trazer algumas definições que sirvam como forma de operacionalizar a utilização de certos termos que por vezes podem causar confusões.

    As definições oferecidas por Caspersen, Powell e Christenson (1985) servem como uma estrutura interpretativa para comparar estudos que relacionam a atividade física, o exercício ea aptidão física à saúde ou até mesmo para operacionalizar o entendimento de alguns termos. Assim, para os autoresa atividade física é definida como “qualquer movimento corporal produzido pelos músculos esqueléticos que resulta em gasto de energia”, já o exercício físico “é um subconjunto da atividade física que é planejado, estruturado e repetitivo e tem como objetivo final ou intermediário a melhoria ou manutenção da aptidão física”, e a aptidão física é “um conjunto de atributos que são relacionados à saúde ou às habilidades”.

    Para Barbanti (2012) a definição de Educação Física depende largamente do ponto de vista pessoal e diz que no passado alguns estudiosos propuseram definições que permanecem na atualidade. Dentre elas, ele menciona Williams que em 1941 sugeria que a EF estava mais preocupada com os resultados educacionais que não eram iminentemente físicos. Assim, segue apresentando a definição de Barrow que em 1971 apontava como sendo atividades através de brincadeiras com grandes músculos que poderia envolver dança, esportes e exercícios.

Desenvolvimento

    Ainda que se tenha feito um salto cronológico de 1500 a aproximadamente 1970, apenas com a finalidade de orientar o desenvolvimento de termos e conceitos, retorne-se aos primórdios do descobrimento do Brasil, pois é de lá que Ramos (1982) de forma histórica traça três períodos, a saber: “1º período Brasil-Colônia (1500-1822); 2º período, Brasil-Império (1822-1890); 3º período Brasil-República (1890 até os nosso dias)” (p. 289).

    Há ainda a divisão histórica em quatro períodos proposto Gutierrez (1972, p.47) que assim o faz de forma didática: “1º período Brasil Colonial (1500-1822); 2º período, Brasil Imperial (1822-1946); 3º período Republicano (1930- até o final da 2ª guerra mundial) ; 4º Contemporâneo (1946 até os nosso dias)”.

    Salienta-se que dentre os poucos pesquisadores da época, reconhece na pessoa de Inezil Penna Marinho um pesquisador de espírito arguto que efetivamente contribui com a história da Educação Física.

    Uma das obras de Inezil Penna Marinho intitulada: “Educação Física, Recreação e Jogos” ainda que não datada, em sua segunda edição foi prefaciada com a data de 8 de agosto de 1957. Portanto, vem comprovar o ineditismo e desbravamento deste autor.

    Para Ramos (1982) o período do Brasil-Colônia foi um período em se conheceu a capoeira, mas não se identificava ainda, ao certo, a Educação Física. Já, no Brasil-Império, em 1823, “Joaquim Jerônimo Serpa, dentro de objetivos educacionais e através de noções de higiene e puericultura, com título de Tratado de Educação Física e Moral dos Meninos, lançou, em Pernambuco, a primeira obra especializada publicada no Brasil" (Ramos, 1982, p.292).

    Entretanto, o principal acontecimento foi com Rui Barbosa, em 1882, na Câmara dos Deputados, no qual apresenta o parecer sobre a reforma do ensino primário, que até recentemente tem sido considerada peça magnífica, pois afirma acerca da necessidade do desenvolvimento físico e intelectual de marcharem paralelos (Ramos, 1982, p. 293).

    Marinho (s/d, p.64) relata que nos últimos anos do Império ocorreram várias conferências, onde algumas foram presididas por D. Pedro II.

    Foi Inezil Penna Marinho (apud Melo, 2007) quem disseque no Brasil os primeiros esforços de formação de profissionais de educação física se deram em 1902, no Batalhão de Caçadores, no Quartel da Luz, São Paulo. A partir desse núcleo, com a chegada de militares do exército francês, membros de uma missão contratada pela Província, em 1909 é criada a Escola de Educação Física da Força Pública de São Paulo.

    Conforme descreve Melo (1999) acerca do desenvolvimento dos estudos históricos na Educação Física brasileira, os mesmos têm início de forma embrionária destacando-se a publicação do livro: Histórico da Educação Física que foi publicado em 1931, cuja preocupação residia sobre os aspectos históricos da ginástica enquanto forma de educação do físico.

    É no ano de 1937 que por via legislativa se reorganiza os serviços do antigo Ministério da Educação e Saúde Pública onde é criado o Departamento Nacional de Educação ao qual fica subordinada a Divisão de Educação Física (Marinho, s/d., p.67).

    Naquela época a formação inicial tinha um cunho mais militarista que propriamente civil, para soar menos ditatorial, seguia uma linha higienista.

    Na sequência, a formação vai se aprimorando e sendo ofertada à sociedade de forma geral. Ainda que com um cunho tecnicista visava a formação do licenciado, ou seja, a pessoa buscava formar-se para poder exercer o magistério.

    Observe-se que na década de 70 já havia grande preocupação com o desenvolvimento da educação física. Toscano (1974, p. 95) relata que: “Consideramos indispensável que o professor de Educação Física se situe dentro da moderna visão integrada que se procura das ao educador, face aos problemas concretos da sociedade em que vai atuar profissionalmente”.

    Com relação às academias, aos clubes e às demais atividades, estas, até recentemente, eram exercidas por qualquer pessoa, sem a necessidade de comprovar ou até mesmo a necessidade de ter qualquer preparação ou formação. Qualquer um poderia ser professor de ginástica, musculação, recreacionista em clube, hotel, enfim de qualquer atividade corporal.

    Na década de 80 surge, de forma mais veemente, a discussão acerca da diferenciação de formação, ou seja, era percebido que a formação em nível superior capacitava e habilitava para o exercício do magistério, mas em muitas instituições deixava a desejar os aspectos relacionados aos conteúdos que iam além do ensino nas escolas.

    Começa a surgir no país instituições que começam a oportunizar a capacitação e habilitação para atividades além-escola.

    Permite-se a opção de se matricular no Bacharelado em Educação Física cujo objetivo era o de capacitar para as atividades extramuros escolares.

    Começam a ser formados os primeiros bacharéis para atuação, dentre outras atividades, em academias. Porém, observava-se que mesmo com formação específica para exercer esta atividade havia o entendimento de que para ser professor em academia seja de aeróbica ou de musculação, não era necessária a formação em nível superior.

    Surge um problema social que começa a ser o exercício das atividades por profissionais formados em concorrência com os chamados leigos, ou seja, pessoas que até poderiam ter algum conhecimento prático de vida, mas que não cursaram uma faculdade específica.

    Desta forma, como ocorreu em muitas das demais profissões até então regulamentadas, a discussão da regulamentação do professional de educação física surge.

    De muitos foram as contribuições, mas parece que a história apenas foi contada por alguns, pois um dos grandes batalhadores, dentre muitos, foi Inezil Pena Marinho (esquecido neste processo) que publicou um livro chamado de; Educação Física Brasileira; cuja proposta se efetivava por meio da Capoeira.

    Aliás, abrindo um parêntesis, um dia ao ser apresentado a um professor de física a pessoa que apresentava disse: “olhe, este é professor de educação física”, no mesmo instante este professor disse: “muito prazer, e eu sou de física sem educação”. Fica este parágrafo apenas para reflexão, se a disciplina deveria mesmo ser chamada de Educação Física. Até porque alguns conselheiros do Sistema CONFEF/CREFs não gostam de ouvir a frase: “educador físico”, o que parece um contra senso, mas tudo bem.

    Na sequência, em encontros da Associação dos Professores de Educação Física do Rio Grande do Sul (APEF), na cidade de Tramandaí/RS, Inezil Pena Marinho propunha então vários nomes para essa nova profissão em construção: “cinesiólogo, antropocinesiólogo, cineantropólogo”, enfim, inclusive propôs a Capoeira como a ginástica brasileira, mas nada disso foi levado em consideração, inclusive desconhecem-se os meandros políticos desta discussão.

    Em fins de 80, César Regis de Medeiros, então Presidente da Associação Catarinense de Professores de Educação Física; Alberto Saturno Madureira, Presidente da Associação de Professores de Educação Física de Florianópolis (APEF) e Marino Tessari (Vice Presidente da APEF Florianópolis), simbolicamente representando as APEFs dos demais Estados, entregaram em mãos para o então Ministro da Educação, Jorge Konder Bornhausen (na cidade de Governador Celso Ramos/SC durante uma inauguração de Escola, 1987), um documento pedindo o reconhecimento da profissão, que pelo visto, ficou na gaveta. Apesar de ser a época que quase todos os projetos eram votados em “blocos/pacotes”. Enfim, foi-se embora uma grande oportunidade.

    Até aquela data, o comum era o aluno ingressar e colar grau após cumpridos três anos de formação. Havia à época o Curso de Habilitação de Técnico em Desporto que geralmente durava mais um ano dando uma conotação de quatro anos de formação, pois os cursos de especialização ainda eram incipientes. Assim era mais ou menos o desenho no regime que instituía a licenciatura em Educação Física.

    Ainda no ano de 1987 surge a Resolução CFE 03/87, de 16 de junho de 1987, onde estabeleceu que a formação dos profissionais de Educação Física seria feita em curso de graduação, com a duração mínima de quatro anos e conferiria o título de bacharel e/ou licenciado em Educação Física. Vê-se aqui uma tentativa de ampliar a formação do profissional buscando caracterizá-la com um ano a mais e não só isso, mas com mais um ano para formação complementar acaso assim o desejasse. Portanto, chegar-se-ia a cinco anos de formação acadêmica para quem quisesse fazer as duas graduações.

    Em meio às reivindicações para regulamentação da profissão parece que era necessário criar algo que legitimasse a necessidade de um Conselho Profissional, ou seja, alguém para regular as atividades fora da escola; uma vez que dentro das escolas quem até então regulava e regula era a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

    Bom, já que estava claro que existia a Licenciatura e quem a fiscalizava no ambiente escolar, necessário se fazia que houvesse quem pudesse fiscalizar fora das escolas. É importante relembrar que à época para ministrar atividades em academias, clubes e demais setores não havia a exigência de qualquer tipo de formação em nível superior. Se fosse licenciado parecia ser melhor, mas não era prerrogativa ao exercício profissional.

    “Em janeiro de 1995, na abertura do Congresso Internacional de Educação Física da FIEP, em Foz do Iguaçu, foi lançado o Movimento Nacional Pela Regulamentação do Profissional de Educação Física.”, conforme relata Gruhn (2001).

    Novos desafios vieram e outros grupos que paralelamente discutiam acerca do assunto tiveram galhardia e persuasão, e a profissão foi reconhecida.

    Assim, no dia 1º de setembro de 1998 foi sancionada a Lei nº 9696/98, que “Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física”.

    Tudo parecia uma grande vitória, até que as reflexões e lutas internas da profissão começassem, pois, ao que parece, ganharam um presente que poucos ainda sabiam manipular, e talvez até hoje realmente o saibam.

    Muitas discussões ocorrem por falta de conhecimento histórico, outras por teimosia e outras, melhor deixar pra lá.

    O que será dito agora é apenas uma observação que pode estar totalmente equivocada, mas que se não permitisse esta possibilidade jamais poderia dar passo a imaginação, ou seja, o CONFEF na ânsia de registrar todo mundo para garantir a manutenção dos regionais (CREFs) tentou e em muitos Estados conseguiu a obrigatoriedade de que professores de escolas se registrarem ao sistema. Contudo, fica a pergunta, se compete a LDDB questões relacionadas ao ambiente escolar, o que é que o Conselho quer dentro das escolas?

    Em 2002, não se sabe ao certo se houve avanço ou retrocesso, mas novos conceitos passam a ser delineados iniciando-se pelas licenciaturas que passavam a exigir 2880 horas, sendo 400 horas para estágio, desta vez, com tempo de integralização mínimo de 3 anos, no caso da Educação Física (Resoluções CNE 1/20021 e 2/20022), ou seja, em questão de cinco anos parece ter havido um reboliço, mas enfim, continue-se.

    Transcreve-se o Parecer CNE/CES Nº 82/2011, do relator Paulo Monteiro Vieira Braga Barone:

    Em relação à carga horária e ao tempo de duração dos Cursos de Graduação (Bacharelado), não foi publicada Resolução até o presente momento. Há apenas o Parecer nº 329/2004, de dezembro de 2004, que aponta para 4 anos de duração, no mínimo, e 3.200 horas relógio.

    No entanto, como ainda não houve publicação de Resolução em Diário Oficial da União, tem validade ainda o tempo de duração e a carga horária da Resolução nº 3/87, até a aprovação da legislação. (2.880 horas, 4 anos no mínimo e sete no máximo).

    Dessa forma destacamos:

    Licenciatura Plena: Curso que habilita para todos os segmentos de mercado

  • Tempo de duração mínima 4 anos – carga horária mínima 2.880 horas

    Licenciatura de graduação Plena: Curso que habilita para o magistério na Educação Básica

  • Tempo de duração mínima 3 anos – carga horária mínima 2.800 horas

    Graduação em Educação Física em nível de graduação Plena (Bacharelado) Curso que habilita para todos os segmentos de mercado inerentes à área, excetuando-se a escola de educação básica.

  • Tempo de duração mínima 4 anos – carga horária mínima 2.880 horas – aguardando pela aprovação de Parecer que possa significar alteração (p.3).

    Na verdade, um Parecer é apenas um parecer, ou seja, parece mas necessariamente não é, pois não tem força de lei. Contudo, vejam a confusão que faz: a Licenciatura Plena habilita para todos os segmentos de mercado e Graduação em Educação Física em nível de graduação Plena (Bacharelado) habilita para todos os segmentos de mercado inerentes à área, excetuando-se a escola de educação básica; ou seja, dá a entender que o Licenciado tudo pode e o Bacharel não pode entrar na escola. Como coisa que ambos não são graduados, mas enfim.

    Assim, o termo graduação plena gerou confusões “Homéricas” que até recentemente tem gerado inúmeros litígios entre egressos e instituições de ensino superior. Ainda que para quem viva no universo acadêmico, o termo Plena nada mais significa que oposição à licenciatura Curta (Lei nº 5692/71, 1971). Para alguns egressos, este termo apresenta um significado de plenitude que permitiria a atuação plena no ambiente de formação formal (escolas/colégios) e no informal (nos clubes, academias, treinamentos; etc.).

    No ano de 2004 é aprovada a Resolução CNE/CES nº 7/20043, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física, em nível superior de graduação plena.

    A Resolução CNE/CP n° 2/2004 alterou o artigo 15 da Resolução CNE/CP n° 1/2002, que passou a vigorar da com a seguinte redação: "Art. 15. Os cursos de formação de professores para a educação básica que se encontrarem em funcionamento deverão se adaptar a esta Resolução até a data de 15 de outubro de 2005.”

    Assim, é compreensível que a partir de janeiro de 2006 as Instituições de Ensino Superior deveriam oportunizar duas entradas, uma para cada formação: uma para a licenciatura e outra para o bacharelado.

    É nítido que os componentes a serem trabalhados nas escolas foram ampliados e o compromisso de ensinar alguma coisa além, também.

    Iniciou-se um movimento, particularmente, mais político do que acadêmico, pois algumas publicações da época atestam isso. Por exemplo, no capítulo dois do livro Educação Física: raízes européias e Brasil, Soares (2004) intitulou: “Em nome da saúde do corpo social...” e no subitem 1: “Instituição escolar e educação física: “contribuição” para manter e prevenir a saúde do corpo social”. Ora, pergunta-se é possível prevenir a saúde? Caro está que alguns conceitos ainda não estão dominados, pois admite-se que a pretensão seria de promover a saúde e prevenir a doença.

    Por outro lado, surgiram inúmeras novidades praticamente impossíveis de serem ministradas no período de três anos e com grandes ressalvas em quatro anos. Contudo, como a educação para alguns é um produto que compram, mas não fazem muita questão de levar, a sociedade parece ter assimilado bem a ideia de 3 anos de licenciatura e um ano a mais para concluir o bacharelado.

    Desta forma, o que parecia líquido e certo com a CNE/CP n° 2/2004, que dizia que a partir de 15 de outubro de 2005 os cursos deveriam (teriam) que ter formações distintas não passou de um grande engodo. Algumas instituições, na maioria as públicas, buscaram atender de pronto a Resolução, outras, só Deus sabe o que aconteceu. O que se sabe é que os problemas se arrastaram até praticamente 2009, sob a falácia de que estariam ofertando uma Licenciatura Ampliada que permitiria trabalhar na “formalidade da escola” e “na informalidade, fora da escola”.

    Acontece que o sistema CONFEF/CREFs começou a questionar a tal da Licenciatura Ampliada e deixou de emitir Cédula de Registro Profissional para o exercício profissional destes egressos. Com isso começou a chiadeira, era reclamação em cima de reclamação. Houve praticamente uma comoção social por parte dos alunos em face das instituições de ensino superior (IES) que assim agiram.

    Este assunto tomou tamanho vulto que gerou por parte do MEC a Nota Técnica N° 003/2010 - CGOC/DESUP/SESu/MEC, de 05 de agosto de 2010,que de forma taxativa buscou pôr um fim para dúvidas cruciais:

    Portanto, os cursos de Bacharelado/Licenciatura Plena puderam ser ofertados conjuntamente, de forma regular, até 15/10/2005. sendo licito afirmar que apenas os alunos ingressantes até essa data nos cursos de Educação Física estavam aptos a obter a graduação de "bacharel e licenciado em Educação Física". A partir dessa data, os cursos de Licenciatura em Educação Física e Bacharelado em Educação Física passaram a representar graduações diferentes.

    Mas onde está o problema? - Ele vem muito antes disso tudo.

    Começa quando a intenção era a de separar os cursos e proporcionar formação diferenciada, ou seja, não seria mais aceito o aluno cursar 3 anos de licenciatura e fazer mais um ano de bacharelado ou vice-versa. A ideia era acabar com o conhecido 3 mais 1. Três anos de uma formação e mais um ano para a segunda formação. Acabar com uma só entrada no vestibular de modo que no terceiro ano optava-se por uma ou outra graduação e na sequência “complementava” obtendo-se uma segunda formação (graduação, inclusive).

    Particularmente, o problema é que até 15 de outubro de 2005, Todos os docentes acreditavam ter formado o que eles diziam de excelentes profissionais para o mercado de trabalho sem esta “baboseira” de duas entradas. E do “nada”, se viram obrigados por força de lei a separar os cursos sem que qualquer pessoa chegasse até eles para tentar explicar o motivo do que estava sendo feito.

    Realmente, imagine você fazendo algo há 30 anos que considera estar dando certo e de uma hora para outra “alguém” determinar que não pode mais ser assim. Desta forma, pergunta-se: quem foi orientado do porquê desta proposta sem pai e nem mãe? Admite-se que ninguém. Diz-se sem pai e nem mãe porque ninguém quer assumir o ocorrido. Talvez, uma meia dúzia de iluminados que adotaram esta verdade absoluta e saíram à luta, meio semelhante a cavaleiros templários, fazendo cruzadas de norte a sul e de leste a oeste assumam. Porém, ninguém, ou pouquíssimos, sabiam do que estava se tratando.

    Ainda hoje, 2017, grande parte dos docentes nas instituições de ensino superior são frutos da formação única e parece que muitos ainda não entendem o que ocorreu. As explicações das mais técnicas às mais esdrúxulas se resumem: “é assim porque tem que ser assim, é lei!”

    Daí surgirem tantos movimentos contrários à regulamentação da profissão em relação ao sistema CONFEF/CREFs, e outros em relação ao MEC, por ter sido a ele atribuído esta carga.

    Costuma-se dizer que de boa intenção o inferno está cheio. Não adianta ser um ignorante motivado, necessita-se sim, de uma organização política maior aos interesses em jogo.

    De um lado tem-se o aluno que independente de ser no ensino público ou privado, muitas vezes, considera-se o cliente. De outro, algumas instituições de ensino superior, quer visem lucro ou não. Numa terceira dimensão, o Conselho Profissional que deveria tentar buscar um equilíbrio na regulamentação do exercício da profissão.

    Contudo, parece que se está na contramão do que se pretendia como formação. Muitas IES, passaram a ofertar não o chamado 3 mais 1, que por força de lei, passou a ser o 4 mais 1, ou seja, o aluno faz 4 anos de licenciatura (porque agora é o mínimo obrigatório) e no ano seguinte como portador de diploma de nível superior solicita reingresso e em um ano obtém uma nova graduação. Parece que sejam poucos os cursos de formação superior que se consegue duas graduações em 5 anos. Assim é no Brasil, com a Educação Física, infelizmente.

    Diz-se infelizmente, não por corporativismo, mas pelo descrédito do que se pretendia com as duas formações.

    O sistema CONFEF/CREFs, tem se esforçado em tentar mostrar através de encontros de coordenadores e outros eventos de que são duas formações distintas, mas o que adianta, se a força de algumas IES, dentro da lei e justificadamente nas avaliações, mostra que conseguem fazer diferente?

    Na verdade, este tema parece complexo e seria difícil esgotá-lo em um único texto, pois envolve questões administrativas, políticas e pedagógicas.

    Não fica claro o jogo de interesses entre as duas formações. Aliás, houve até a tentativa de uma terceira formação que parece ter sido vencida na queda de braços entre as instituições de ensino superior e o Conselho Federal de Educação Física ou de certos Conselhos Regionais (CREFs) que foi a formação de Bacharel em Ciências do Esporte, cujo objetivo parece claro, mas tão somente aos que querem ver, que é de atender as questões relativas ao Esporte, única e exclusivamente.

    Houve casos em que CREF se negou a proceder o registro destes profissionais como que se a lei os permitissem a isso. É um abuso e excesso de poder, pois o sistema pode e deve muito bem questionar o MEC, mas não limitar registro profissional, mas no Brasil parece que tudo pode.

Conclusões

    Há muito que ser discutido na formação dos novos profissionais, não parece possível que alguém que cursou a licenciatura tenha praticamente em quase todas as disciplinas a equivalência. Ou estão ministrando conteúdo que vai além da formação do licenciado ou aquém à formação do Bacharel. Esta reflexão necessita ser mantida constantemente nos currículos.

    De forma profética Gutierrez (1972, p. 50):

    O número de Escolas de Educação Física é o mais recente fenômeno expansionista da educação física, e a sua expressão é tal que o último Congresso Panamericano de Educação Física (VII) realizado em 1971 em Buenos Aires verificou-se que o Brasil, com cerca de 80 escolas de educação física, tem mais escolas que os demais países da América Latina juntos.

    Mal sabia o autor que em 45 anos esse número passaria para 516 cursos, ou seja, quase 8 vezes conforme o site da Folha de São Paulo (2017) que apresenta o Ranking Universitário Folha (RUF) dos cursos de Educação Física. Talvez o que levasse Gutierrez a revirar-se na tumba seria ele saber que além deste elevado número de escolas de educação física, há também as que são ofertadas à distância nas modalidades licenciatura e bacharelado. Dentre elas se destaca a UNINTER (2017) que independente da qualidade é um exemplo do tipo de serviço oferecido.

    Em que pese todo este debate, Bagnara, Lara, Calonego (2010), admitem que com a regulamentação da profissão o acesso está sendo proporcionado em escalas maiores para toda a população, independente de classe social, cor, religião, ou qualquer outra possível situação que possa causar discriminação.

Notas

  1. CNE. Resolução CNE/CP 1/2002. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2002. Seção 1, p. 31. Republicada por ter saído com incorreção do original no D.O.U. de 4 de março de 2002. Seção 1, p. 8. Alterada pela Resolução CNE/CP n.º 2, de 27 de agosto de 2004, que adia o prazo previsto no art. 15 desta Resolução. Alterada pela Resolução CNE/CP n.º 1, de 17 de novembro de 2005, que acrescenta um parágrafo ao art. 15 da Resolução CNE/CP nº 1/2002.

  2. CNE. Resolução CNE/CP 2/2002. Diário Oficial da União, Brasília, 4 de março de 2002. Seção 1, p. 9.

  3. CNE. Resolução CNE/CES 7/2004. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de abril de 2004, Seção 1, p. 18. Alterada pela Resolução CNE/CES nº 7, de 4 de outubro de 2007.

Bibliografia

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EFDeportes.com, Revista Digital · Año 22 · N° 234 | Buenos Aires, Noviembre de 2017
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