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O direito ao lazer: uma dicotomia entre o lazer 

e o consumo dentro do sistema capitalista

The right to leisure: A dichotomy between leisure and consumption within the capitalist system

El derecho al ocio: una dicotomía entre el ocio y el consumo dentro del sistema capitalista

 

*Doutorando em Desenvolvimento Humano e Tecnologias

Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP - Rio Claro

Docente do Centro Universitário UNIFAFIBE - Bebedouro

**Programa de pós-graduação em docência para a educação básica. Unesp-Bauru

***Programa de Pós graduação em Desenvolvimento Humano e Tecnologias

Faculdade Anhanguera de Bauru

Prof. Me. Leandro Oliveira da Cruz Siqueira*

Prof. Naiara Martins da Silva Siqueira**

Astor Reis Simionato***

le_siqueiraedf@hotmail.com

(Brasil)

 

 

 

 

Resumo

          O direito ao lazer é um direito constitucional, e todos os cidadãos e cidadãs brasileiros possuem, entretanto, para que este direito seja atendido é necessário que ele seja possível. A prática do lazer é realizada durante o tempo de não-trabalho e, por conta de uma cultura de consumo, o lazer se tornou um privilégio. A cultura de consumo é a responsável por fazer com que a prática do lazer seja mais prazerosa de acordo com o montante de investimento que é necessário para a sua prática. Foi realizado uma pesquisa bibliográfica em livros e bases de dados acadêmicas buscando informações sobre a prática do lazer, o direito ao lazer e a exploração do trabalho no sistema capitalista. Concluiu-se que, dentro do sistema capitalista o pleno acesso ao lazer se torna um privilégio de uma pequena camada da população, deixando para a grande maioria somente o que lhe é oferecido e, somente com o fim desta realidade será possível garantir que esse direito realmente seja atendido por todos.

          Unitermos: Lazer. Cultura de consumo. Tempo de trabalho. Tempo de Lazer.

 

Abstract

          The right to leisure is a constitutional right, and all Brazilian citizens have, however, for this right to be met, it must be possible. The practice of leisure is performed during non-work time and, due to a culture of consumption, leisure has become a privilege. Consumer culture is responsible for making the practice of leisure more enjoyable according to the amount of investment that is necessary for its practice. A bibliographical research was carried out in books and academic databases seeking information about the practice of leisure, the right to leisure and the exploitation of labor in the capitalist system. It was concluded that, although it is the function of the State to ensure that the rights are fulfilled, within the capitalist system full access to leisure becomes a privilege of a small population, leaving for the great majority only what is offered And only with the end of this reality will it be possible to ensure that this right is actually attended by all

          Keywords: Leisure. Consumer culture. Working time. Leisure time.

 

Resumen

          El derecho al ocio es un derecho constitucional que todos los ciudadanos y ciudadanas brasileños poseen, sin embargo, para que este derecho sea atendido es necesario que sea posible. La práctica del ocio se realiza durante el tiempo de no trabajo y, por cuenta de una cultura de consumo, el ocio se ha convertido en un privilegio. La cultura de consumo es la responsable de hacer que la práctica del ocio sea más placentera de acuerdo con el importe de inversión que es necesario para su práctica. Se realizó una investigación bibliográfica en libros y bases de datos académicos buscando informaciones sobre la práctica del ocio, el derecho al ocio y la explotación del trabajo en el sistema capitalista. Se concluyó que dentro del sistema capitalista el pleno acceso al ocio se convierte en un privilegio de una pequeña franja de la población, dejando para la gran mayoría solamente lo que se le ofrece y, solamente con el fin de esta realidad será posible garantizar que ese derecho en realidad sea ejercido por todos.

          Unitermos: Ocio. Cultura de consumo. Tiempo de trabajo. Tiempo de ocio.

 

Recepção: 24/02/2017 - Aceitação: 28/10/2017

 

1ª Revisão: 04/10/2017 - 2ª Revisão: 24/10/2017

 

 
Lecturas: Educación Física y Deportes, Revista Digital. Buenos Aires, Año 22, Nº 233, Octubre de 2017. http://www.efdeportes.com/

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Introdução

    Se faz presente, no artigo 6º e 217º da Constituição Federal (Brasil, 1988), o direito de todo cidadão brasileiro ao Esporte e ao Lazer, sendo este último, realizado em período de não-trabalho, servindo como uma prática de descanso ou auto-contemplação, estando diretamente relacionado com o bem-estar e a qualidade de vida do trabalhador (Marcellino, 2000). Ao trabalhador, o lazer constitui-se como um elemento que serve como ferramenta para a obtenção da cidadania plena, e não uma prática de alienação ao trabalho (Dumazedier, 1979).

    O lazer pode ser definido como um conjunto de ocupações no qual o indivíduo pratica em seu tempo de não-trabalho ou obrigações pessoais, segundo Dumazedier:

    ...seja para repousar, seja para divertir-se, recrear-se e entreter-se ou, ainda, para desenvolver sua informação ou formação desinteressada, sua participação social voluntária ou sua livre capacidade criadora, após livrar-se das obrigações profissionais, familiares e sociais (Dumazedier, 2001, p.34).

    Mascarenhas (2003, p.97), conceitua o lazer como um “[...] fenômeno tipicamente moderno, resultante das tensões entre capital e trabalho, que se materializa como um tempo e espaço de vivências lúdicas, lugar de organização da cultura, perpassado por relações de hegemonia”, entretanto, tal fenômeno possui diferentes formas de prática e, dentre tais práticas, uma dimensão se enquadra em práticas de consumo, seja a prática realizada através do consumo, ou o simples fato de se consumir se torna a própria prática do lazer, como por exemplo: ir ao cinema, viajar, turismo (na primeira situação) e um passeio em um shopping centers (na segunda) (Taschner, 2000).

    Para a elaboração do presente trabalho, este tem como perspectiva levantar argumentações frente a tais questionamentos:

    Mesmo que haja práticas de lazer que sejam possíveis sem a necessidade de consumo, a sua mercantilização se dá devido a cultura produtivista capitalista, que entende como prazerosa a obtenção de produtos e bens de consumo, pois é o ser humano que integra a sociedade que é responsável por decidir o que ele vive ou não como prática de lazer (Dumazedier, 1979). O prazer obtido através do consumo está relacionado ao que é oferecido frente à cultura de consumo e a indústria cultural, que visa a obtenção do prazer através da obtenção a aquisição, a posse e/ou o uso (incluindo a exibição) de bens ou serviços. de um produto (Feather, 1994).

    Portanto, o presente estudo tem como objetivo demonstrar a dicotomia existente entre o direito a prática ao lazer e o acesso a tais práticas dentro do sistema capitalista onde tal sistema tem como função principal a obtenção do lucro através da exploração do tempo do trabalhador por meio da mais-valia. Para isso, foi utilizado como recurso metodológico a pesquisa bibliográfica em artigos científicos nas principais bases de dados nacionais e livros que apresentem informações sobre o tema proposto.

Desenvolvimento

    O desenvolvimento tecnológico é o responsável pelas transformações e invenções materiais que são responsáveis por, dentre outras funções, facilitar o processo de produção, entretanto tal desenvolvimento contradiz com a realidade da população trabalhadora, pois esta se encontra em um cenário onde apresentam situações precárias de vida, mesmo que tais avanços tecnológicos sejam capazes de assegurar a essa população melhores condições e bem estar (Mascarenhas, 2004)

    Vale lembrar que Marx (1974) afirma que o “[...] o homem – é natureza [...]”. (Marx, 1974, p. 15), ou seja, é um ser natural, que com o passar dos tempos se tornou um ser social, sem deixar de ser natural, portanto é um ser social e natural. Mas, diferente de um animal, o homem não produz somente para atender as suas necessidades naturais, pelo contrário, só produz verdadeiramente quando está livre de suas necessidades naturais e físicas. Entretanto segundo Gomez (2004), essa necessidade é relativa de acordo com o período histórico no qual o homem se encontra, ou seja, ele sempre terá a necessidade de produzir seus meios de subsistências, mas, a forma como será produzida que se altera, portanto, o trabalho é determinado historicamente.

    Enquanto o homem existir ele terá que dedicar parte do tempo da sociedade para se apropriar dos objetos da natureza e de transformá-los em objetos de uso humano através do trabalho. Essa é uma necessidade insuprimível da realidade humana. No entanto, é importante observar que se é verdade que o homem jamais poderá deixar de se apropriar dos objetos da natureza por intermédio do trabalho, o modo como ele realiza essa apropriação é historicamente cambiante. A compreensão do modo como os homens se apropriam e transformam a natureza está indissociavelmente ligado às formas como os homens se relacionam entre si e ao desenvolvimento das forças produtivas da sociedade. (Gomez, 2004, p.38)

Trabalho e o Ser Humano

    O trabalho é um dos responsáveis por transformar o ser humano natural em social, pois, é quando o ser humano interfere na natureza, através de sua força produtiva, que ele a transforma e altera de acordo com suas capacidades, produzindo um novo ambiente natural e humanizado (Colman, e Pola, 2009). A força produtiva, ou de trabalho, é uma fonte de riqueza para o capital, além das riquezas naturais, entretanto, a força de trabalho assalariada, é uma grande geradora de riqueza para o capital. E nesse sistema de exploração chamado capital, onde se explora as propriedades da natureza e do homem, que, através da extração da mais-valia, o ser humano se esvai e deixa de ser dono da sua própria produção (Marx e Engels, 1988).

    A exploração da força de trabalho para a obtenção do lucro pela mais-valia, presente no sistema capitalista, faz com que o acúmulo de riquezas se concentre nas mãos dos donos dos meios de produção deixando os que não o tinham, somente a sua força produtiva, que, para que produza, precisa de tempo de trabalho, ou produção. Portanto, o tempo se torna necessário para aqueles que serão os produtores. A partir daí, o tempo começa a ter o seu valor de produção e, acaba por ser divido em tempo de produção (trabalho) ou tempo de não trabalho (Aquino e Martins, 2007).

    Tal entendimento do tempo se tornou mais aflorado após a revolução industrial, onde o sujeito que dispunha do seu tempo para a produção o tinha dividido em duas formas, tempo de trabalho e tempo de não-trabalho, e este último também se dividia em tempo livre (onde o indivíduo não estava produzindo, mas realizava obrigações do dia a dia e naturais), tempo de lazer (onde realizava as atividades sem obrigação, que lhe proporcionavam prazer) e ócio (onde não se realizava nenhuma atividade) (Dumazedier, 1979) e vemos que ócio aqui se diferente do que dizia Aristóteles, que o considerava um estado, ou uma condição de liberdade relativa à necessidade de trabalhar. Dessa maneira, é possível deduzir que, as pessoas que mais precisam vender a sua força de trabalho tenham menos tempo de não-trabalho e, conseqüentemente, menos tempo de lazer. Aquino e Martins (2007) dizem quem essas necessidades se contradizem entre as obrigações impostas e o desejo de libertar-se de tais ações.

    O fator temporal passa por metamorfoses significativas, [...] chegando à comercialização do próprio tempo, que se torna uma mercadoria e passa a ter valor econômico [...].No caos entre necessidades econômicas e existenciais, o homem contemporâneo se vê dividido entre as obrigações impostas por suas atividades laborais e o desejo de libertar-se dessas tarefas e, assim, poder usufruir um tempo para si (Aquino e Martins, 2007, p. 481)

    A forma como a maior parte da população tem de ter acesso ao produto que ela mesma produz é através do consumo de tais produtos. Para isso, é necessário ter capital para consumi-lo, e, portanto, é preciso dispor de tempo para a produção. Entretanto, como já dito, existem pessoas com mais condições de consumo do que outras, mesmo entre os assalariados, criando diferentes grupos, ou classes de pessoas que se identificam de acordo com sua capacidade de consumo e aquisição de bens materiais (Di Giovanni, 2008).

Acesso ao consumo e ao Lazer

    A diferença de condições de consumo são expressas nas formas como cada indivíduo realiza (ou não) a sua prática de lazer, pois diversas práticas de lazer só são acessíveis quando consumíveis, e devido a isso Mascarenhas (2005) utiliza o temo “mercolazer” para traduzir a tendência de mercantilização do lazer, seja na sua manifestação primária (consumir alguma mercadoria) ou quando a prática está atrelada a necessidade de dispêndio financeiro, tendo que custear a sua prática, pois este, quando praticado, tem uma relação direta com a qualidade de vida do indivíduo, pois, assim como o desenvolvimento de aspectos físicos e motores, o lazer também se relaciona com aspectos sociais, afetivos, emocionais e mentais (Schwartz, 2015).

    Para Marcelino (2008), o acesso ao lazer pode ser impedido por diferentes motivos, e estes motivos são denominados como as barreiras do lazer, e tem origens em fatores sócio-econômicos, gênero, graus de escolaridade, faixa etária, preconceitos raciais e culturais, e classe social. Outros autores (Crawford; Jackson; Godbey, 1991) apresentam uma outra forma de concepção relacionada aos motivos que restringem a prática do lazer, sendo eles denominados como Restrição Intrapessoal, Restrição Interpessoal e Restrição Estrutural (associado ao estado psicológico, associado ao ambiente social e associado a fatores que não dependem do indivíduo). Devido estas restrições, é necessário refletir sobre como tais barreiras estão relacionadas com uma cultura que apresenta materiais de consumo e ele próprio como práticas de lazer, ou seja, a cultura do consumo.

    Ao abordarmos o conceito de cultura do consumo, podemos entendê-lo como “não uma profusão de bens, mas a imagem e a visão de uma profusão de mercadorias aparentemente ilimitada se generalizam na sociedade” (Williams, 1991, p. 3). Portanto, tal cultura abrange diferentes manifestações de valores, imagens, símbolos e atitudes que buscam estimular e influenciar a prática do consumo para a obtenção de prazer, tratando tal prática como vivência de lazer, construindo uma relação entre poder de compra/aquisitivo e possibilidade da prática do lazer, dificultando o acesso ao lazer para as classes mais baixas. Enquanto as pessoas possuidoras de bens usufruem de práticas e locais de lazer, de locais detentores da mais alta modernidade, temos, ao mesmo tempo, antagonizando esta realidade, o trabalho infantil, a exploração sexual, o trabalho escravo, a fome, a guerra etc., que demonstram como a desigualdade é presente dentro do destrutivo sistema regido pelo capital (Mascarenhas, 2004).

    Dentro deste escopo social, a existência de políticas públicas para a redução da desigualdade ao acesso ao lazer visa aumentar o acesso da população a diferentes práticas de lazer. Quando se fala em Políticas Públicas é necessário esclarecer que se trata de uma atuação do Estado que aborda uma determinada especificidade, e, para que sua atuação seja eficaz, é necessário que este atue nas diferentes camadas da sociedade, pois, segundo Di Giovanni (2008), políticas públicas são: “intervenções planejadas do poder público com a finalidade de resolver situações problemáticas, que sejam socialmente relevantes” (Di Giovanni, 2008, p.1). Principalmente quando este acesso é assegurado à todos os cidadãos brasileiros, pois se encontra presente na Constituição Federal em seu 6º e 217º artigo.

    Mesmo que o acesso a prática do lazer esteja garantido como direito constitucional, é necessário refletir a sua inserção dentro da atual realidade, ou a sua possibilidade real dentro do sistema capitalista, pois todo o tempo é necessário, principalmente para a classe trabalhadora, pois, como esta não é detentora dos meios de produção, tem apenas a sua capacidade de trabalho para oferecer ao mercado, pois “Todo o sistema de produção capitalista repousa no fato de que o trabalhador vende e sua força de trabalho como mercadoria.” (Marx e Engels, 1988, p. 48) e, para oferecer tal capacidade, este precisa demandar seu tempo, e como o lazer se tornou algo consumível, o tempo livre se tornou tempo produtivo, e estes diminuem seu temo livre para aumentar sua capacidade de consumo, para ter mais acesso ao mercolazer, entretanto, ao fazer isso, resta menos tempo para praticá-lo/consumi-lo (Marcarenhas, 2004). Mesmo com a inconsistência do sistema capitalista para atender as necessidades humanas, o Estado se utiliza de políticas públicas para disponibilizar e oportunizar acesso ao lazer para a população, entretanto, este se mostra incapaz, como afirma Mascarenhas (2005)

    Admitindo ainda a incapacidade estrutural por parte do setor público naquilo que diz respeito à dotação orçamentária, à estrutura física e aos recursos humanos disponíveis tanto para a universalização das oportunidades de lazer como para garantir a implementação e o funcionamento de programas de abrangência nacional, e, de outro lado, considerando que boa parte de programas e projetos sociais de lazer desenvolvidos no país encontram-se pulverizados nas ações de “lazer filantrópico” – em sua maioria, ancoradas em ofertas empobrecidas de “mercolazer”, levadas a cabo pelo terceiro setor e entidades com caracterização jurídica mista, como é o caso do SESI e do SESC –, vale a iniciativa de submeter tais segmentos ao controle social público, fixando parâmetros e diretrizes para tal. (Mascarenhas, 2005, p.169)

    Desta forma, torna-se necessário a elaboração de diferentes formas de atuação do Estado, não somente através de políticas públicas, mas também políticas educacionais, para possibilitar um melhor entendimento sobre a importância da prática e do acesso ao lazer, conscientizando a população sobre quão necessário é ter acesso a este direito. O Estado também deve buscar construir novos espaços de lazer, tomando o lugar de empresas privadas que visam comercializar ainda mais o seu acesso, tornando-o restrito para grande parte da população. A construção desses espaços devem ser realizadas de acordo com a real necessidade da população, atendendo os moradores de cada localidade, principalmente em regiões mais afastadas, pois é nela que vivem as pessoas mais distantes dos espaços de lazer.

    Quando se analisa os espaços de uma cidade, é possível visualizar que locais que antigamente eram usados para a prática de lazer, como parques, campos, etc., se tornaram condomínios, prédios, praias se tornaram privativas, e visando o lucro de poucos enquanto tira o acesso de muitos ao lazer, como diz Da Cruz (2007) “que se utilizam da avalanche de consumo para o lazer e se apropriam do que antes era de uso público e hoje é reservado para privilégio de poucos.” (Da Cruz, 2007, p. 04)

    Por mais que seja de extrema importância que o Estado se utilize de Políticas Públicas para que toda a população tenha acesso à prática e aos locais de prática do lazer, é necessário entender que, dentro deste sistema econômico que visa a obtenção do lucro pela força de trabalho, não haverá oportunidade de prática para todos de forma igualitária, pois sempre, os que terão mais tempo disponível (por conta de uma menor necessidade de venda de sua força de trabalho) terão mais acesso ao lazer (e também consumi-lo).

Conclusão

    Frente ao que foi exposto, considerando as necessidades humanas, a necessidade de produção e como isso reflete nas condições econômicas e sociais, podemos entender melhor a diferença que existe entra as pessoas quando se fala sobre o acesso ao lazer e ao consumo.

    O Estado teria a função de diminuir as desigualdades existentes entre as pessoas, se torna ineficaz frente a esta determinada realidade, e acaba por perpetuar tal situação de desigualdade, pois reforça a necessidade de produção sem atender as necessidades básicas naturais do ser humano. Por isso, grande parte da população vende sua força produtiva de por um preço muito abaixo do que ela mesma produz (extração da mais-valia) e o tempo (material primordial para a prática do lazer) se torna escasso.

    Na cultura de consumo, o ato de consumir se tornou uma forma de praticar o lazer, mas, para consumir é necessário produzir, e, para poder consumir o lazer mais valioso, o trabalhador precisa dispor de mais tempo trabalhando, restando menos ainda para utilizar este tempo para o lazer. Desta forma diferentes práticas são excludentes pois, somente uma pequena parcela da população tem acesso a ela, pois grande parte não tem tempo ou condição financeira (de forma irônica, ambas se relacionam) para vivenciá-la.

    Portanto, para que o direito ao lazer, um direito constitucional, seja possibilitado e atenda todas as pessoas, será necessário uma drástica mudança na forma como a sociedade se desenha, pois, a forma assalariada de exploração como forma de acumulação de riqueza não possibilita que tal direito seja exercido por todos os cidadãos e cidadãs, visto que, tal forma e exploração e comandada pelos interesses de reprodução do capital e, assim como o capitalismo promove o desenvolvimento de suas forças produtivas, ele é o responsável por restringir seu uso quando lhe é conveniente.

    Para que o direito ao lazer seja realmente possibilitado entre as pessoas, é preciso que os trabalhadores/produtores deixem de ser meros apêndices do processo de trabalho, e se tornarem dirigentes do processo de produção. Não que o trabalho irá desaparecer, pois este é uma condição natural da vida do ser humano, mas sim a exploração do homem pelo homem, a apropriação do trabalho alheio, pois, só desta forma, forma do sistema capitalista, todos verdadeiramente terão acesso e possibilidade de praticar o lazer.

Bibliografia

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EFDeportes.com, Revista Digital · Año 22 · N° 233 | Buenos Aires, Octubre de 2017
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