efdeportes.com

A escola no contexto da privação de 

liberdade: o sujeito da/na socioeducação

La escuela en el contexto de la privación de la libertad: el sujeto de/en la socioeducación

The school in a context of freedom destitution: the subject of/in social-education

 

*Psicóloga e especialista em Teoria Psicanalítica da Universidade Feevale

**Psicóloga, mestre e doutora em Psicologia do Desenvolvimento (UFRGS)

Professora do Curso de Psicologia e membro do corpo permanente do PPG

em Diversidade Cultural e Inclusão Social da Universidade Feevale

(Brasil)

Patrícia Mendel*

pmendel78@ig.com.br

Lisiane Machado de Oliveira-Menegotto**

lisianeoliveira@feevale.br

 

 

 

 

Resumo

          O presente artigo apresenta uma discussão teórica sobre a adolescência e a escola no contexto da privação de liberdade. A escola é espaço obrigatório na vida das crianças e dos jovens, mas a maioria deles, antes do cumprimento da medida socioeducativa, está evadida da escola, apresentando uma significativa defasagem entre idade e série. Apresenta uma argumentação teórica sobre o papel da escola dentro do contexto da privação de liberdade e suas possibilidades de intervenção. A discussão aponta para a escola no contexto da privação de liberdade como uma forma de enlaçar este jovem à vida, auxiliando-o no desenvolvimento de suas potencialidades e habilidades sociais, para dar sustentação nos momentos de frustração, que são inerentes à vida em sociedade. Assim, a internação pode possibilitar ao jovem um momento de parar e refletir sobre sua vida e suas escolhas, mas para que isto ocorra, a escola e a instituição precisam estar unidas em um mesmo propósito: auxiliar no desenvolvimento integral deste adolescente, visando a sua autonomia, independência e possibilitando que ele volte a sonhar.

          Unitermos: Adolescência. Escola. Privação de liberdade.

 

Abstract

          This article presents a theoretical discussion about adolescence and school in a freedom destitution context. The school represents an obligatory space in childrens and youngsterslife, but most of them, before the social-educational measure, are evaded from school, presenting a significant gap between their age and scholar year. This study aims to investigate the role represented by school in the context of freedom destitution and its intervention possibilities. The discussion drives us to analyze school, in a freedom destitution context, as a way to lace young people to life, helping them in the development of their potentialities and social abilities, supporting them in frustration cases, which are inherent in social life. This way, internment might provide to young people a moment to stop and reflect upon their choices. But for that to occur, school and institution must be together viewing the same goal: helping in the youths integral development, aiming his autonomy, independence and making it possible for him to dream again.

          Keywords: Adolescence. School. Freedom destitution.

 

Recepção: 22/03/2016 - Aceitação: 27/04/2016

 

 
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires - Año 21 - Nº 216 - Mayo de 2016. http://www.efdeportes.com/

1 / 1

Introdução

    A escola no contexto de privação de liberdade é um tema de extrema relevância, pois envolve a discussão da escola permeada pela medida socioeducativa que institucionaliza os adolescentes que cometem atos infracionais. Uma vez cumprindo a medida socioeducativa, o jovem é obrigado a freqüentar a escola dentro da instituição onde cumpre tal medida. Nesse sentido, o presente artigo tem o objetivo de discutir o papel da escola dentro do contexto da privação de liberdade.

A educação e a escola

    Na perspectiva psicanalítica, “educar é uma intervenção social inscrita no recalque. Educar é recalcar a pulsão em sua natureza infantil perversa, para que esta se transforme e possa intervir na cultura submetida à lei que organiza a cultura” (Andreozzi, 2005, p.97). Ou seja, a educação é humanizadora, pois possibilita o estabelecimento do laço social. Para Lajonquière (2003, p. 03), “educar é precisamente isso; é transmitir à criança marcas simbólicas – inventar metáforas – que possibilitem à cria sapiens usufruir de um lugar no mundo a partir do qual possa se lançar às empresas impossíveis do desejo.” Assim, a simbolização permite à criança fazer parte da cultura e de internalizar a lei que permeia nossa vida em sociedade e organiza nossa civilização. Nessa perspectiva, educar não é um ato natural, é algo que foi construído pela cultura civilizatória. Sendo assim, a escola foi inventada para dar conta da educação formal, tendo como função socializar os conhecimentos produzidos pelos homens (Saviani, 2008).

    Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a escola passou a estar presente na vida de todas as crianças e jovens como uma determinação (Brasil, 1990). Especificamente, no contexto das unidades de internação, onde adolescentes cumprem medida socioeducativa, não foi diferente, pois a escola também se tornou obrigatória nestes espaços de confinamento. Isso se deve ao fato de que o artigo 124 do ECA (Brasil, 1990) prevê que o adolescente em privação de liberdade receba escolarização e profissionalização no espaço de contenção.

A adolescência em conflito com a lei, a escola e a socioeducação

    A adolescência é um tempo de transição, de intervalo, um período onde não são mais crianças, mas também ainda não são considerados adultos. Segundo Calligaris (2000), a adolescência é um enigma, pois se tem notícia de onde começa, mas não se sabe bem onde e quando termina. A adolescência exige um trabalho psíquico de constituição de um lugar, em que o corpo assume uma posição sexuada.

    É na adolescência que os adolescentes perdem o corpo infantil que lhes garantia o amor de seus pais. Assim, olhar-se no espelho torna-se perigoso, pois eles ainda não se reconhecem no que vêem. A adolescência, segundo Rassial (1997), poderia ser analisada não de forma cronológica, como nos livros de psiquiatria, mas de forma lógica, pois não é no tempo cronológico que ocorre esta “reapropriação do corpo pelo eu” (p.46). Sendo assim, a adolescência pode aparecer mais cedo ou mais tarde na vida do sujeito.

    A adolescência tem sido considerada um processo de extrema importância na vida contemporânea, pois se trata da constituição do sujeito, permeada pelas questões de sua infância e com o vislumbre da adultez. Segundo Lima (2009, p.114), “se a puberdade modifica a imagem do corpo construída na infância, a adolescência se define pelas operações simbólicas que implicam uma nova posição do sujeito no laço social”. Para Andreozzi (2001, p.20), “a vivência adolescente – inscrita entre o passado e o futuro – produz um movimento pendular amplo, entre rupturas e conciliações, e insere o sujeito em um tempo presente, no qual é exposto a elaborar um tempo passado”, tempo este de sua infância que agora se mistura com seus sonhos de futuro e com as possibilidades de dar conta de si próprio. Assim, segundo Imbert (1994, p. 95), “a juventude se encontra confrontada com a inquietação de um futuro que seja simplesmente viável”.

    É na adolescência que ocorre uma franca busca por referenciais fora do campo familiar, de modo que o lugar dos pais também sofre modificações neste período da vida. Ocorre uma queda dos pais desde o lugar de idealizações. Nessa perspectiva, o adolescente, por sua abordagem desafiadora e contestadora, comumente, é visto como um problema, especialmente, porque a busca de referenciais posiciona o adolescente na borda da lei. Uma vez que tal borda é transposta, estamos diante da transgressão.

    O abandono da escola e dos estudos é comum em casos de adolescentes em conflito com a lei. Zanella (2010) aponta a evasão escolar como um dado freqüentemente associado aos adolescentes em conflito com a lei. Assim, grande parte desses adolescentes que cumprem a medida socioeducativa, já estava fora da escola, apresentando inúmeras defasagens de aprendizagem. Tal afirmação sugere que a escola nem sempre tem conseguido ser um lugar de valor, de acolhimento destes jovens e de estabelecimento do laço social.

    É a violência que paradoxalmente retira esses jovens da escola e os recoloca, no cumprimento da medida socioeducativa. Houssier (2010) discute que o caminho da violência pode seduzir os adolescentes porque é por meio dele que eles buscam uma forma de restaurar o vazio de significações. Essa posição encontra apoio em Arendt (1994), que defende que a violência parece ser a única forma de manifestação possível de ser escutada. Nessa lógica, a passagem ao ato dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa é revestida de sentidos, pois para Gurski (2012) a adolescência, como passagem, produz um pedido de reconhecimento, legitimidade e visibilidade que pode se manifestar por passagens ao ato. A passagem ao ato, conforme Houssier (2010) remete a um ato de violência, na medida em que o outro é negado em sua alteridade.

    Para a maioria dos jovens em cumprimento de medida socioeducativa, é pelo ato infracional que eles saem da escuridão para serem olhados pela sociedade. Sobre este apelo de um testemunho, Rosa Jr. (2010) afirma que a reinvindicação do olhar coloca os jovens diante de insígnias de morte, restando-lhes o ato de violar.

    Quando se pensa na escola formal, diante desse cenário, encontra-se o fator exclusão. Nesse sentido, Ferraro (1999) discute a exclusão da escola e a exclusão na escola. O primeiro contempla o não acesso e a evasão escolar e o segundo diz respeito à exclusão produzida dentro do processo escolar, como a repetência e a reprovação. Para Pereira e Sudbrack (2009), muitos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa relatam um sentimento de não pertencimento à instituição escolar aliado a um sentimento de fracasso e de sem perspectivas de futuro. Ainda sobre a relação com a escola, Gallo (2008) afirma que esses jovens são facilmente estigmatizados no ambiente escolar, de modo que a demanda de olhar, facilmente, se transforma em abandono e exclusão.

    Assim sendo, esses jovens em conflito com a lei, quando cumprem a medida socioeducativa são institucionalizados e obrigados a freqüentar a escola no espaço de confinamento. O ECA (Brasil, 1990) possibilitou a modificação da visão sobre o ato infracional. Segundo Volpi (2007, p. 7), “a prática do ato infracional não é incorporada como inerente a sua identidade, mas vista como uma circunstância da vida que pode ser modificada”. Por isso, a idéia do cumprimento da medida socioeducativa. Cabral e Souza (2004, p. 84), partindo dos princípios do ECA, reconhecem os adolescentes “por sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento” e que precisam de apoio e respeito para se desenvolverem.

    Nesse sentido, o papel da socioeducação no contexto da privação de liberdade é o de possibilitar “uma reorganização na formação deste adolescente que não é somente infrator, mas vítima de uma violência social, decorrente de um processo de exclusão” (Monteiro, Almeida Filho, Brandão Neto, Brady, Freitas & Aquino, 2011, p.45). O processo de exclusão diz respeito, não somente à exclusão do espaço da escola, da violação de seu direito à aprendizagem e ao sucesso escolar, mas também a exclusão social, onde os adolescentes foram privados das “condições necessárias à promoção do desenvolvimento humano” (, Almeida Filho, Brandão Neto, Brady, Freitas & Aquino, 2011, p.45), como seres integrais. Analisando as medidas socioeducativas por este viés, pode-se perceber que os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, seja ela de internação ou de semiliberdade, convocam o olhar sobre si. Nesse sentido, estas instituições funcionam como continentes destes adolescentes das mais diversas formas, contando com advogados, psicólogo, assistentes sociais, dentista, médicos, enfermeiras, socioeducadores, escola e em alguns casos medicação. Por outro lado, segundo Backes (2012, p.44), “se a instituição total ou a mãe total dá conta de tudo, o sujeito adolescente tem escassa oportunidade de circular numa condição desejante”. Seus desejos passam pelo desejo da instituição. Poucos são os momentos em que se pergunta o que eles desejam fazer ou como pensam sobre determinada questão. A instituição é a detentora do saber, saber a hora de levantar, comer, ir à escola, ao pátio, a leitura, ao lazer e tudo mais que está em voga no contexto prisional. A instituição prisional, ao dar conta de tudo em relação à vida destes adolescentes, pode falhar em auxiliá-los a enfrentar as vicissitudes da vida em sociedade. Por isso, o trabalho desenvolvido nas instituições de privação de liberdade tem um papel fundamental na vida dos jovens que passam por ela. Entretanto, a instituição precisa estar em constante movimento de olhar para si e enxergar o que está ocorrendo em sua volta e poder compreender seu papel, um papel não de assistencialismo a estes jovens, mas o de potencializar as possibilidades de vida, de vir a ser, destes jovens, o de criar condições para que o desejo emerja.

    Essa escola que os acolhe no momento da internação tem um papel fundamental. Cabe a ela ajudar na (re)construção dos laços, tendo, portanto, uma função de inclusão. Conforme Padovani e Ristum (2013), a escola no contexto da medida socioeducativa deve cumprir com o seu papel de proporcionar e transmitir conhecimento, mas tem falhado na sua função de prevenção da reincidência. Além disso, as defasagens, no que se refere à escolaridade, torna-se um fator de risco, pois diante dela, não raramente, o jovem percebe a inserção escolar como algo distante de sua realidade.

    Há de se considerar um outro aspecto destacado por Silva et al. (2010). Para esses autores, a escola dentro desta instituição possui um duplo status, sendo um direito e um dever, de modo que o jovem convive, conforme Cella e Camargo (2009), com a dualidade escola-prisão. Nessa mesma lógica dual, para Saraiva (2006), na medida socioeducativa, prevalece o caráter pedagógico, contudo existe a penalização pelo ato infracional cometido, ou seja, o poder estatal coage os adolescentes a modificarem sua conduta perante a sociedade. Por isso, quando se pensa em privação de liberdade, a escola torna-se um imperativo, pois todos os adolescentes devem freqüentá-la na instituição, independentemente de seu desejo. Nesse sentido, Lopes (2006) questiona o papel dessa escola, pois ela está sob a égide da contenção e nem sempre no registro da educação. A autonomia da escola que está dentro de uma instituição de privação de liberdade fica restrita não somente a sua mantenedora, como as demais escolas da rede, mas também está submetida às regras e normas da instituição “prisional”.

    Outro fator relevante de ser considerado diz respeito à saída do adolescente ao cumprir a medida socioeducativa. Padovani e Ristum (2013) referem a importância da construção de um projeto de vida, pelos jovens. Além disso, essas autoras destacam a necessidade de se criar políticas públicas que amparem esses adolescentes egressos do sistema socioeducativo.

Considerações finais

    A escola no contexto da privação de liberdade tem um papel complexo diante dos adolescentes em conflito com a lei. Ela recebe jovens em estado de vulnerabilidade e fragilidade psíquica, com significativos impasses no processo de escolarização. A escola no espaço da privação de liberdade segue sendo motivo de inquietação, sobretudo, porque em função de seu caráter imperativo, não raramente, ocupa o lugar de uma instituição total, o que pode impossibilitar a emergência do desejo no sujeito, o que tem implicações no momento em que esse jovem cumpre a medida e retorna à sociedade. Nesse sentido, pesquisas sobre essa temática são de grande valia, uma vez que há um caminho a ser construído, principalmente no acompanhamento destes adolescentes nesse momento crucial de saída da instituição. A escola, nessa perspectiva, poderá auxiliar nessa transição, auxiliando na construção de um projeto de vida que dê sustentação ao processo de inclusão social, permitindo que estes adolescentes possam se lançar para outros destinos.

Bibliografia

  • Andreozzi, M. L. (2001). Tempo adolescente como oscilação pendular na constituição do sujeito. Psyché, 5(8), 19-35.

  • Andreozzi, M. L. (2005). Educação e subjetividade. Educação e Subjetividade, 1(1), 79-102.

  • Arendt, H. (1994). Sobre a violência. Rio de Janeiro: Reluma-Dumará.

  • Backes, C. (2012). Família e Estado: o adolescente e as instituições de autoridade. En Associação Psicanalítica de Porto Alegre (org.), Autoridade e Violência (pp. 35-46) Porto Alegre: Associação Psicanalítica de Porto Alegre.

  • Brasil (1990). Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • Calligaris, C. (2000). A adolescência. São Paulo: Publifolha.

  • Cabral, S. H., Sousa. S. M. G. (2004). O histórico processo de exclusão/inclusão dos adolescentes autores de ato infracional no Brasil. Psicologia em Revista, 10(15), 71-90.

  • Cella, S.M. e Camargo, D.M.P. (2009). Trabalho pedagógico com adolescente em conflito com a lei. Educação e sociedade, 30(106), 281-299.

  • Ferraro, A. R. (1999). Diagnóstico da escolarização no Brasil. Revista Brasileira de Educação, 12, 22-47.

  • Gallo, A. E. (2008). A escola como fator de proteção à conduta infracional de adolescentes. Cadernos de Pesquisa, 38(133), 41-59.

  • Gurski, R. (2012). A violência juvenil. En Associação Psicanalítica de Porto Alegre (org.), Autoridade e Violência (pp. 184-205). Porto Alegre: Associação Psicanalítica de Porto Alegre.

  • Houssier, F. (2010). De ontem a hoje: Teorias Psicanalíticas dos Atos Delinqüentes na Adolescência e Relato Clínico. O Recurso ao Ato em Todos os Sentidos. En D.M. Amparo, S.F.C. Almeida, K.T.R. Brasil, M.I.G. Conceição, F. Marty, Adolescência e violência: intervenções e estudos clínicos, psicossociais e educacionais (pp. 89-121). Brasília: Liver Livro.

  • Imbert, F. (1994). Imaginário e simbólico no campo educativo. Em Aberto, 14(61), 90-107.

  • Lajonquière, L. (2003). A infância que inventamos e as escolas de ontem e de hoje. Estilos da Clínica, 8(15), 140-159.

  • Lima, M.C.P. (2009). O declínio do mestre e suas relações com o saber na adolescência: novas reflexões sobre a psicologia do escolar. Estilos da Clínica, 14(27), 112-123.

  • Lopes, J. S. (2006). A escola na FEBEM – SP: em busca do significado (Dissertação de mestrado). Instituto de Psicologia, Universidade de São Paulo, São Paulo.

  • Monteiro, E.M.L.M., Almeida Filho, A.J., Brandão Neto, W., Brady, C.L., Freitas, R.B.N. & Aquino, J.M. (2011). Desafios e perspectivas na reeducação e ressocialização de adolescentes em regime de semiliberdade. Revista de Enfermagem Referência, 3(3), 37-46.

  • Padovani, A. S. e Ristum, M. (2013). A escola como caminho socioeducativo para adolescentes privados de liberdade. Educ. Pesqui. 39(4), 969-984.

  • Pereira, S. E. e Sudbrack, M.F.O. (2009). A formação dos grupos na adolescência: a escola que exclui. En Cadernos de Resumo do XIII Colóquio Internacional de Psicossociologia e sociologia Clínica (p.259-260).

  • Rassial, J.J. (1997). Adolescência como um conceito da teoria psicanalítica. En Associação Psicanalítica de Porto Alegre, Adolescência entre o passado e o futuro (pp. 45-72). Porto Alegre: Artes e Ofícios, 1997.

  • Rosa Jr., N. C. D. F. (2010). O adolescente em conflito com a lei. Correio da Associação Psicanalítica de Porto Alegre, 189, 32-41.

  • Saraiva, J. B. C. (2006). Compêndio de direito penal juvenil. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

  • Saviani, D. (2008). Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. Campinas: Autores Associados.

  • Silva, J. O. e Ristum, M. (2010). A violência escolar no contexto de privação de liberdade. Psicologia Ciência e Profissão, 30(2), 232-347.

  • Volpi, M. (2007). O adolescente e o ato infracional. São Paulo: Cortez.

  • Zanella, M. N. (2010). Adolescente em conflito com a lei e a escola: uma relação possível? Revista Brasileira Adolescência e Conflitualidade, 3(4), 4-22.

Outros artigos em Portugués

www.efdeportes.com/

EFDeportes.com, Revista Digital · Año 21 · N° 216 | Buenos Aires, Mayo de 2016  
Lecturas: Educación Física y Deportes - ISSN 1514-3465 - © 1997-2016 Derechos reservados