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A agenda política de gênero no contexto sociojurídico brasileiro

La agenda política de género en el contexto sociojurídico brasileño

The agenda of gender policy in the Brazilian socio legal context

 

*Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Diversidade Cultural e Inclusão Social, com concentração

na área de Políticas Públicas e Inclusão Social, da Universidade FEEVALE/RS. Mestre em Direito

pela UNISC/RS. Especialista em Direito Empresarial (UCAM/RJ). Bolsista PROSUP/CAPES

**Pós-doutorado em Estudos de Gênero na UCES. Doutora e Mestre em Educação pela UFRGS/RS

Graduada em Psicologia. Atualmente, é professora titular na Universidade FEEVALE, onde atua no curso

de Psicologia e na linha de pesquisa Psicologia e Desenvolvimento Humano e é professora adjunta no Centro 

Universitário La Salle, onde atua na linha de pesquisa Formação de professores, teorias e práticas educativas

no Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) - Curso de Mestrado Acadêmico em Educação

Mariane Camargo D’Oliveira*

Denise Regina Quaresma da Silva**

maricamargod@gmail.com

(Brasil)

 

 

 

 

Resumo

          Desde os anos 1980, o movimento de mulheres no Brasil reivindica uma posição mais incisiva na conjuntura sociopolítica, visando à elaboração, à atuação e à construção de políticas públicas tendo como foco a cidadania participativa, as demandas específicas de gênero, assim como as novas pautas do feminismo brasileiro. A crescente participação feminina cumprindo tarefas públicas, no mercado de trabalho, na educação, nos espaços públicos, fortalece estas postulações, ao criar novas exigências e desafios na elaboração e execução de políticas públicas. Em tal perspectiva, entende-se urgente analisar como vendo sendo construída e permanentemente reconfigurada a pauta da agenda política de gênero, a partir das formulações e exigências femininas nas ambiências sociopolíticas, culturais e de poder, que se constitui no objetivo primordial deste estudo teórico.

          Unitermos: Cidadania. Feminismo. Participação. Políticas Públicas.

 

Abstract

          Since the 1980s, the women's movement in Brazil claims a stronger position in the sociopolitical environment, aiming at development, the performance and construction of public policies with a focus on participatory citizenship, the specific gender demands, as well as new agenda of Brazilian feminism. Increasing female participation fulfilling public tasks in the labor market, in education, in public areas, strengthens these postulations, creating new demands and challenges in the development and implementation of public policies. In this perspective, it is understood urgent to analyze as seeing being built and permanently reshaped the agenda of gender policy agenda, from the formulations and female requirements in ambiences sociopolitical, cultural and power which constitutes the primary objective of this theoretical study.

          Keywords: Citizenship. Feminism. Participation. Public Policy.

 

Recepção: 06/04/2016 - Aceitação: 10/05/2016

 

 
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires - Año 21 - Nº 216 - Mayo de 2016. http://www.efdeportes.com/

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1.     Introdução

    Vislumbra-se que, embora inseridas em um contexto contemporâneo marcadamente sociocultural, as mulheres empreendem muitas lutas diárias para salvaguardar os direitos conquistados, mas também para vindicar por mais igualdade, mais cidadania e mais participação na esfera pública. Isto porque aquelas que se encontram à margem dos processos de inclusão ainda enfrentam muita discriminação, são vítimas da violência doméstica, estão mais sujeitas ao assédio moral e sexual, convivem com a divisão sexual do trabalho, não têm as mesmas oportunidades e são, não raras vezes, subjugadas, desvalorizadas e subalternizadas.

A mulher bonita está lutando. Barrio de Parque Patricios, Ciudad de Buenos Aires. Foto: TG (2015)

    Nesse enfoque é que, desde os anos 1980, o movimento de mulheres no Brasil, reivindica uma posição mais incisiva na conjuntura sociopolítica, visando à elaboração, à atuação e à construção de políticas públicas tendo como foco a cidadania participativa, as demandas específicas de gênero, assim como as novas pautas do feminismo brasileiro. A crescente participação feminina cumprindo tarefas públicas, no mercado de trabalho, na educação, nos espaços públicos, fortalece estas postulações, ao criar novas exigências e desafios na elaboração e execução de políticas públicas, como explica Godinho (2004, p. 55).

    Sob impacto desses movimentos, na década de 1980, foram implantadas as primeiras políticas públicas com recorte de gênero. Tal é o caso da criação do primeiro Conselho Estadual da Condição Feminina, em 1983, e da primeira Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, em 1985, ambos no Estado de São Paulo. Ainda em 1985 foi criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), de acordo com o esclarecimento feito por Farah (2004a, p. 51). Já em 2003, foi criada a Secretaria Especial de Política para as Mulheres (SPM), com status de Ministério e ligada à Presidência da República, sendo realizadas três Conferências de Políticas para as Mulheres (2009, 2010 e 2011) e instituído o Prêmio “Construindo a Igualdade de Gênero”. Os estudos que mostram esta nova dinâmica de influência das organizações femininas na ampliação dos direitos civis e políticos consignados na legislação vêm ganhando força, consoante sublinha Avelar (2013, p. 298-299).

    Em tal perspectiva, entende-se urgente analisar como vendo sendo construída e permanentemente reconfigurada a pauta da agenda política de gênero, a partir das formulações e exigências femininas nas ambiências sociopolíticas, culturais e de poder, que se constitui no objetivo primordial deste estudo teórico. Nesse ponto, Silveira (2004, p. 73) enfatiza que a possibilidade de acesso aos ambientes, o fortalecimento da participação das mulheres nesses espaços de definição de políticas, a disputa por recursos e os mecanismos de controle social pode conduzir à efetividade de políticas públicas que não sejam “cegas para o gênero”,

2.     A construção e o revigoramento da agenda de gênero no Brasil

    O feminismo tinha como objetivo central a transformação da situação da mulher na sociedade, de forma a superar a desigualdade presente nas relações entre homens e mulheres. O movimento feminista – assim como a discriminação nos movimentos sociais urbanos de temas específicos à vivência das mulheres – contribuiu para a inclusão da questão de gênero na agenda pública, como uma das desigualdades a serem superadas por um regime democrático. A discriminação de questões diretamente ligadas às mulheres envolveu, por sua vez, tanto uma crítica à ação do Estado – à medida que a democratização avançava – quanto à formulação de propostas de políticas públicas que contemplassem a questão de gênero, consoante elucida Farah (2004a, p. 51).

    Nesse aspecto, a agenda de gênero, constituída nos anos 1970 – integrada a uma agenda mais abrangente, em torno da democratização e da noção de direitos –, já se discriminara no final da década de 1980, sendo formulada por um movimento não mais unitário. Desse modo, quando a agenda de reforma estatal se redefine e se complexifica, também são mais complexos os vínculos com a agenda de gênero, segundo elucida Farah (2004a, p. 53). Em uma concepção bastante abrangente, esta agenda de gênero configura-se em uma agenda-síntese dos temas priorizados por diversos atores, tendo como eixo as relações assimétricas de gênero, não se confundindo com a agenda de nenhum outro grupo particular, como expõe a referida autora (2004a, p. 53). Reúne, assim, temas e propostas levantadas por mulheres participantes de movimentos populares e temas e propostas formuladas pelo feminismo em suas diferentes vertentes. A agenda de gênero é um dos conjuntos de temas que podem compor o que Kingdon (1995) denomina de agenda sistêmica ou agenda pública.

    Uma vez estabelecidas as agendas, os órgãos devem ajustar-se com os diversos setores da Administração Pública, para que incorporem os aspectos que lhes competem dada a sua responsabilidade setorial. Essa tarefa não é fácil, já que as desigualdades de gênero e a discriminação contra a mulher não foram tradicionalmente consideradas como pautas da agenda institucional do Estado, em que pese haja um pleno movimento de legitimidade e reconhecimento. Dessa forma, a coordenação deve acontecer em diferentes níveis e isso pode influenciar as diretrizes gerais de todos os setores para que estes incluam, explicitamente em seus objetivos, a equidade de gênero, conforme alude Guzmán (2000, p. 77).

    Em tal ponto, Farah (2004b, p. 129) refere que o desenvolvimento de políticas de gênero ou que incorporem um olhar de gênero pelo Estado é um processo em construção. Esta incorporação tende a refletir a agenda formulada pelas feministas. A inclusão da questão de gênero na agenda governamental ocorreu como parte do processo de democratização, o qual significou a inclusão de novos atores no cenário político e, ao mesmo tempo, a incorporação de novos temas pela agenda pública. Como destaca Alvarez (2000, p. 19), o Estado idealizado pela nova agenda de políticas públicas não só reposiciona os sujeitos, como também redimensiona as inter-relações assimétricas, ressignificando a cidadania feminina.

    Nesse contexto, menciona Bandeira (2005, p. 05-06) que por transversalidade de gênero nas políticas públicas entende-se a idéia de elaborar uma matriz que permita orientar uma nova visão de competências (políticas, institucionais e administrativas) e uma responsabilização dos agentes públicos em relação à superação das assimetrias de gênero, nas e entre as distintas esferas do governo. Esta transversalidade garantiria uma ação integrada e sustentável entre as diversas instâncias governamentais e, conseqüentemente, o aumento da eficácia das políticas públicas, assegurando uma governabilidade mais democrática e inclusiva em relação às mulheres.

    Acrescentando a este posicionamento, Farah (2004a, p. 51) reflete que políticas públicas com recorte de gênero são políticas públicas que reconhecem a diferença de gênero e, com base nesse reconhecimento, implementam ações diferenciadas para mulheres. Essa categoria inclui, portanto, tanto políticas dirigidas a mulheres – como as ações pioneiras do início dos anos 1980 – quanto ações específicas para mulheres em iniciativas voltadas para um público mais abrangente. Segundo Godinho (2000, p. 29-30) existe uma armadilha na forma como uma parte do movimento de mulheres propõe políticas que se pretendem gerais, em contraposição às políticas específicas, propondo inserir um ponto de vista das mulheres nas políticas gerais. O que, no debate feminista, muitas vezes é tratado como mainstream das políticas de gênero. Sugere-se com isso que a introdução da perspectiva de gênero na política geral se dá como contraponto à reivindicação de políticas específicas e da construção de um canal específico, tanto político como organizacional.

    No conjunto mundial, a política de promoção das mulheres via a “transversalidade de gênero” significou aos governos não unicamente a incorporação dessa perspectiva em um ministério ou secretaria específica de atuação na área da mulher, senão que seu impacto vinculante deve ser assimilado por todas as políticas públicas propostas pelo Estado e desenvolvidas em cada área governamental, considerando as especificidades das mulheres e dos homens. Assim, cada ação política deveria contemplar tal perspectiva, uma vez que a pergunta chave implícita estaria sempre posta: modificam-se as condições de vida das mulheres e se melhora a sua condição de empoderamento? As ações políticas com especificidade de gênero devem vincular-se e relacionar-se com todas as áreas das ações governamentais e devem questionar a idéia de que existem áreas nas políticas públicas as quais estariam desvinculadas – ou se consideram neutras – em relação à condição de gênero (Bandeira, 2005, p. 10).

    Sob esta prisma, Godinho (2000, p. 30) acentua que a limitação em pensar políticas que interferem nas condições estruturais da desigualdade de gênero se deve, em boa parte, a pouca ousadia ou a não reflexão, com a necessária radicalidade, acerca da crítica do feminismo à divisão entre público e privado, e a forma como isso opera nas políticas do Estado, como este reforça tal divisão. Além disso, é preciso dar mais conseqüência à posição, também respaldada no feminismo, de que a autonomia pessoal e econômica das mulheres é central para a construção da igualdade em relação aos homens.

    Nesse viés, Alvarez (2000, p. 17) ressalta que as representações culturais implícitas nas políticas públicas são muito importantes para também se pensar estrategicamente sobre políticas públicas de gênero. Hoje em dia, em quase todas as legislações latino-americanas existe a chamada lei de violência intrafamiliar. Ela foi evidentemente fruto de uma longa luta das feministas em toda a região para promover o combate à violência sexual e doméstica contra as mulheres.

    Alvarez (2000, p. 17) evidentemente conclui que essas diferentes representações do suposto problema social, violência contra as mulheres versus violência intrafamiliar, implica soluções radicalmente distintas em termos de políticas públicas. Isto porque a violência contra as mulheres importaria estratégias políticas tanto públicas como culturais que empoderariam as mulheres para resistir e transformar, ou mesmo abandonar relações abusivas, por exemplo, promovendo oportunidades de profissionalização para mulheres violentas, oferecendo refúgios, albergues temporários para elas e seus filhos, etc. A outra formulação, violência intrafamiliar, poderia facilmente ser interpretada pelas autoridades públicas e pelos tribunais de justiça, como parte de um esforço maior de fortalecer a família, de mediar situações de violência, para que os casais convencionais, tradicionais, etc., possam se salvar no interesse da família, que é única, não se admitindo modelos alternativos.

    Logo, na forma como estão construídas as relações de gênero, vai sempre recair sobre as mulheres o ônus de uma divisão entre o público e o privado, enquanto a divisão sexual do trabalho permanece nos moldes tradicionais. Esse é um alerta importante ao se pensar o Estado e as políticas públicas. Políticas públicas pontuais, que se propõem resolver um problema específico, mas que não buscam se articular com uma perspectiva de mudança das relações de gênero a médio e longo prazo, podem ter efeitos de manutenção das relações tradicionais, como reflexiona Godinho (2000, p. 33).

    Políticas públicas de gênero, portanto, implicam e envolvem não só a diferenciação dos processos de socialização entre o feminino e o masculino, mas também a natureza dos conflitos e das negociações que são produzidas nas relações interpessoais, que se estabelecem entre homens e mulheres e internamente entre homens ou entre mulheres. Também envolvem a dimensão da subjetividade feminina que passa pela construção da condição de sujeito. A partir do momento em que os/as agentes públicos não têm clareza em relação a tais pressupostos, voltam-se para tratar, por exemplo, a violência e as condições de saúde centradas na mulher, exclusivamente, e não na natureza das relações e nos padrões de comportamento entre os sexos, o que acaba reduzindo as possibilidades de sua resolução bandeira, conforme atenta lição de Bandeira (2005, p. 09).

    Conseqüentemente, a partir do entendimento de que um dos processos importantes subjacentes às políticas públicas é o de tradução político-cultural dos discursos por parte dos agentes do Estado, pode-se, então, fomentar o engajamento na implementação e posterior avaliação não só das políticas públicas, mas também dessa produção discursiva, como sublinha Alvarez (2000, p. 24-25). É patente que as feministas envolvidas em lobbies de políticas públicas estejam sempre procurando a linguagem que seria a aceitável para esses espaços políticos oficiais. Sim, é preciso ter uma linguagem que seja compreensível nas arenas oficial, nacional, local, internacional. Mas, sobretudo, perceber como essa linguagem é traduzida e saber que tipo de expressão usar para também impactar a opinião pública. Isso é importante porque as políticas públicas se tornam, entre outras coisas, parte de um novo senso comum, da nova noção hegemônica do que são os papéis apropriados para as mulheres e os homens brancos/as e negros/as, pobres e ricos/as, e assim por diante.

    Consoante Godinho (2000, p. 36) as mulheres organizadas, ao se defrontarem com a elaboração de políticas públicas que trazem uma perspectiva de construção radical da igualdade, dependem totalmente da correlação de forças da sociedade. Perfilhando esta compreensão, Guzmán (2000, p. 81) ressalta que a incorporação da dimensão de gênero nas políticas públicas aconselha a implementação de projetos específicos voltados às mulheres que respondam à singularidade da situação feminina e à necessidade de implementar medidas de discriminação positiva para neutralizar as desvantagens iniciais que alguns grupos compartilham.

    Ao apontar que a presença de uma perspectiva de gênero na prática predominante de formulação e planejamento das políticas nos organismos do poder público continua sendo extremamente pontual e superficial, Moser (1998) insiste na importância da clareza entre três etapas do planejamento da atuação: a formulação da política; o planejamento propriamente da ação; e, a organização para a implementação que exige o detalhamento da ação administrativa. Embora possa parecer simplista, é o encadeamento coerente destes aspectos que permite construir uma dinâmica própria dentro da máquina pública, em particular para estes organismos de políticas para as mulheres, que constituem uma nova institucionalidade dentro do Estado ainda carente de legitimidade efetiva, uma vez que o sucesso de sua ação depende de relevantes esforços na articulação política.

    Do ponto de vista da efetividade de políticas públicas que não sejam “cegas para o gênero”, Silveira (2004, p. 73) faz alusão ao fortalecimento da participação das mulheres em espaços de definição de políticas e disputa por recursos, assim como à disputa por recursos e aos mecanismos de controle social e à possibilidade de acesso aos espaços de decisão destas políticas prioritárias. A posição estratégica do movimento de mulheres nesse campo deve ser frisada, preservando-se sua autonomia. A multiplicidade de experiências de grupos organizados de mulheres pode servir de referencial não só para priorizar demandas, mas também para fortalecer e preparar as mulheres na conquista de políticas públicas duradouras, realmente relevantes no sentido de alterar seu cotidiano, sobretudo as de setores populares.

    Também nesse caminho, Godinho (2004, p. 64) conclui que a construção de uma plataforma de políticas públicas de gênero inclui, nesta perspectiva, a existência de um organismo responsável pela articulação e implementação de planos no âmbito do Executivo, cujo objetivo é traduzir uma visão programática em eixos de atuação e ações que, no seu alcance variado, reflita a disputa por relações sociais igualitárias. Respondendo às pressões do aqui e agora com o prisma de um projeto de futuro, este é o desafio que se ousa pensar em um amplo projeto de transformação social em que a igualdade é um horizonte possível.

3.     Considerações finais

    Embasando-se nas breves confrontações realizadas, foi possível constatar que é falacioso o discurso que defenda a neutralidade das políticas públicas, sendo indispensável, dessa forma, indagar o modo como são construídas estas ações e a quem beneficiam, além de observar e lógica tradicional patrimonialista do Estado que tende à fragmentação e não à transversalização do gênero. Caminhar para políticas integradoras do gênero é ainda uma permanente meta a ser perquirida, considerando que a proposta é encarar os desafios necessários para não só resistir a eventuais retrocessos, mas também reflexionar para avançar.

    Sendo assim, as políticas públicas têm de ser analisadas na sua integralidade e não estratificadas ou setorizadas, pois necessitam ser compreendidas tendo como ponto de partida a construção dos processos socioculturais e políticos, os quais influenciam, sobremaneira, a própria convivência na conjuntura social. O que resulta na transversalidade das políticas públicas. De acordo com Soares (2004, p. 114), o Estado deve reconhecer as demandas específicas, admitindo o papel determinante das desigualdades existentes e vivenciadas.

    Logo, um primeiro desafio a ser enfrentado na implementação de políticas públicas de gênero é interferir na pretensa e suposta “neutralidade” do Estado como propositor e articulador de uma ação política. Ou seja, cabe, também, ao Poder Público propiciar mecanismos que modifiquem as desigualdades sociais, garantindo que estas transformações sejam encaradas de um ponto de vista do gênero, alterando relações de poder e o acesso a direitos em sua dimensão sociopolítica e cultural, segundo assevera Godinho (2004, p. 55). Está se constituindo, hodiernamente, um novo referencial para a elaboração de políticas públicas, ao se fomentar o reconhecimento das mulheres como atores sociais, com direitos a participar nos espaços sociopolíticos, bem como a procederem à interlocuções com o Estado.

    Infere-se que incorporar o gênero é significativo, visto que as políticas públicas se constituem em um instrumento fundamental no combate às desigualdades ainda presentes. Como se visualizou, a integração do gênero é tarefa complexa, já que envolve muitas problemáticas enraizadas culturalmente. É necessário, dessa maneira, o engendramento de sistemas de interlocução e de articulação das mulheres com o Estado, ao considerar imprescindível a construção de demandas de gênero que dialoguem com a efetivação substancial da cidadania, ao incorporar na agenda política o fortalecimento da igualdade.

Bibliografia

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EFDeportes.com, Revista Digital · Año 21 · N° 216 | Buenos Aires, Mayo de 2016  
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