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Avaliação de rotulagem de biscoitos integrais

Evaluación del etiquetado de galletas integrales

Labeling assessment of whole grain crackers

 

*Graduada em Nutrição – Centro Universitário Estácio do Ceará

**Docente da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza. Mestrando em Ciências

do desporto pela Universidade Trás dos Montes e Alto Douro – UTAD, Portugal.

***Doutora em Farmacologia. Departamento de Biomedicina. Campus Porangabuçu, Fortaleza, Ceará

****Graduada em Fisioterapia-UNIFOR

*****Mestre em Engenharia e Ciências dos Alimentos

Docente no Centro Universitário Estácio do Ceará

(Brasil)

Vládia Matos Ximenes*

Ariane Teixeira dos Santos*

Myréia Silva Lima*

Francisco Nataniel Macedo Uchôa**

Danielle Abreu Foschetti***

Natália Macêdo Uchôa

Danielle Alves da Silva Rios****

ariane_teixeira@ymail.com

 

 

 

 

Resumo

          O presente artigo tem o intuito de avaliar se os biscoitos integrais disponíveis em mercados atendem à regulamentação com relação ao teor de fibras, buscando identificar a veracidade das informações contidas em seus rótulos. É lógico que as indústrias fabricantes de alimentos, independentemente da nova legislação que rege as informações nutricionais, têm o dever e a obrigação de fabricar seus produtos e envasar em embalagens com as declarações do conteúdo nutricional de acordo com o que determina a legislação pertinente. Trata-se de um estudo descritivo, prospectivo de abordagem quantitativa, realizado em supermercados da cidade de Fortaleza-CE, no ano de 2015. E foi avaliada a rotulagem de biscoitos integrais de diferentes marcas, para saber se os mesmos estão de acordo com a legislação. Com as questões levantadas tem-se observado falha nos produtos sendo com a legislação vigente. Assim todos os fabricantes devem ser fiscalizados sendo introduzidas as informações complementares nutricionais no qual os fabricantes têm que mostrar no rótulo de seus produtos, para que os consumidores não sejam enganados, adquirindo produtos que teoricamente devem ser saudáveis.

          Unitermos: Fibras. Rotulagem. Biscoito integral.

 

Abstract

          This article aims to assess whether whole grain crackers available in markets meet the regulations regarding the fiber content in order to identify the veracity of the information contained on their labels. Of course, the manufacturers of food industries, regardless of the new legislation governing the nutritional information, have a duty and an obligation to manufacture their products and packet in packages of the statements of the nutritional content according to what determines the relevant legislation. It is a descriptive, prospective study with a quantitative approach, performed in supermarkets in the city of Fortaleza, in the year 2015. And we evaluated the labeling of whole grain crackers of different brands to see if they are in accordance with the legislation. With the issues raised have been noted failure in the products being with current legislation. So all manufacturers should be monitored being introduced nutritional supplementary information on which manufacturers have to show on the label of their products so that consumers are not misled, acquiring products that should theoretically be healthy.

          Keywords: Fibers. Labeling. Full cookie.

 

Recepção: 20/08/2015 - Aceitação: 22/11/2015

 

 
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 20, Nº 211, Diciembre de 2015. http://www.efdeportes.com/

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Introdução

    Uma alimentação rica em fibras pode reduzir os riscos de doenças cardiovasculares, contribuir para melhor funcionamento do trato gastrintestinal, evitar a constipação e auxiliar na adesão a hábitos de vida mais saudáveis, além de reduzir as concentrações sanguíneas de glicose (Henriques, 2008).

    A denominação de fibra da dieta é uma definição nutricional da parte não digerível do alimento vegetal, a qual resiste à digestão e absorção intestinal, mas com fermentação completa ou parcial no intestino grosso (Devries, 2003).

    A ingestão de produtos integrais está relacionada aos benefícios de uma vida saudável em conjunto com a prevenção de doenças crônicas (Freitas e Morett, 2006). Por essa razão, a população vem se interessando cada vez mais pela qualidade do alimento que está consumindo (Jorge e Rezende, 2005; Maihara, Silva, Baldini, Miguel e Fávaro, 2006).

    Existem no mercado classes de alimentos processados ricos em fibras alimentares, como biscoitos integrais, granolas, dentre outros produtos contendo misturas de fibras de origem diversificada. Os biscoitos integrais, por exemplo, vêm conquistando cada vez mais espaço no mercado, devido as suas características nutricionais e maior preocupação para a melhoria da qualidade na dieta. Cada dia mais as pessoas estão buscando a ingestão de alimentos que beneficiem a saúde, e que lhes transmitam segurança e qualidade (Zuniga, Coelho, Ferreira, Resende e Almeida, 2011).

    Para um produto ser considerado fonte de fibra ele deve conter o mínimo de 3 g de fibra por 100 g ou 100 ml em pratos preparados conforme o caso, e o mínimo de 2,5 g de fibra por porção. Já para ser considerado alto teor de fibra, deve conter o mínimo de 6 g de fibra por 100 g ou 100 ml em pratos preparados conforme o caso e o mínimo de 5 g de fibra por porção (ANVISA, 1998).

    Por outro lado, apesar de mais estudos serem necessários, diversos trabalhos científicos confirmam que os alimentos com alegações de propriedades funcionais promovem benefícios à saúde do consumidor que vão além dos fornecidos pelos nutrientes tradicionais (Baldissera, Betta, Penna e Lindner, 2011).

    No Brasil, os alimentos com alegações de propriedades funcionais e produtos contendo substâncias bioativas são vendidos em supermercados e farmácias, sendo comprados com diferentes objetivos como, entre outros, a redução dos níveis de colesterol, a manutenção dos níveis de triglicérides e a regulação do trânsito intestinal (Stringheta, Oliveira, Gomes, Amaral, Carvalho e Vilela, 2005).

    De acordo com a RDC nº 259 de 20 de setembro de 2002, rotulagem é: “Toda inscrição ou legenda, imagem ou toda matéria descritiva ou gráfica, escrita, impressa, estampada, gravada, gravada em relevo ou litografada ou colada sobre a embalagem do alimento”. Há dispositivos legais para padronizar a rotulagem dos alimentos e garantir ao consumidor o seu direito ao acesso de informações relativas a este. A RDC nº 54, de 12 de novembro de 2012 traz o Regulamento Técnico sobre Informação Nutricional Complementar (Brasil, 2002; Brasil, 2012).

    A necessidade de desenvolver estratégias para auxiliar os consumidores na compreensão das informações oriundas dos rótulos, como a utilização de uma linguagem mais próxima da realidade educacional brasileira é igualmente uma conclusão propiciada por este estudo (Silva, Sousa, Cruz, Sousa e Feitosa, 2012).

    Perante o exposto, dá-se a importância de avaliar se os biscoitos integrais disponíveis em mercados atendem à regulamentação com relação ao teor de fibras, buscando identificar a veracidade das informações contidas em seus rótulos.

Materiais e métodos

    Trata-se de um estudo descritivo, prospectivo de abordagem quantitativa, realizado em supermercados da cidade de Fortaleza-CE, no ano de 2015. E foi avaliada a rotulagem de biscoitos integrais de diferentes marcas, para saber se os mesmos estão de acordo com a legislação.

    As embalagens foram comparadas com a legislação vigente, bem como as informações nutricionais contidas nos rótulos.

    Para a avaliação contidas na rotulagem nutricional utilizou-se as resoluções: RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; RDC nº 359 e nº 360, de 23 de dezembro de 2003 determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Foi realizada uma pesquisa com 10 marcas de biscoitos integrais diferentes, sendo 5 marcas que afirmam ser fontes de fibras e 5 marcas que afirmam ser ricos em fibra. Foi pesquisado um sabor de cada marca, identificando as fontes e as riquezas das fibras dos biscoitos integrais.

Resultados

    Os resultados sobre os biscoitos integrais disponíveis em mercados com relação à rotulagem do teor de fibras em biscoitos integrais está apresentado na Tabela 1, buscando identificar a veracidade das informações contidas em seus rótulos.

Tabela 1. Valores de fibras encontradas nos rótulos de biscoitos integrais

Fontes de fibra

Ricos em fibra

1,4 g de fibra na porção

2 g de fibra na porção

0,9 g de fibra na porção

1,9 g de fibra na porção

3,3 g de fibra na porção

5,3 g de fibra na porção

5g de fibra na porção

3,4 g de fibra na porção

2,5 g de fibra na porção

1,7 g de fibra na porção

Fonte: Elaboração própria

    Dessa forma, pode-se afirmam que em relação às fontes de fibra, 60% estão de acordo com a legislação; dos biscoitos que afirmam ser ricos em fibra, 20% estão de acordo com a legislação; dos biscoitos que afirmam ser fontes de fibra, no rótulo de nenhum o primeiro ingrediente é um ingrediente integral. Dos biscoitos que afirmam ser ricos em fibra, em todos no rótulo o primeiro ingrediente é um ingrediente integral; 40% dos biscoitos fontes de fibra, que estão de acordo com a legislação têm pelo menos 5 ingredientes integrais em sua composição; 60% dos biscoitos totais analisados que afirmam ser fontes de fibra possuem pelo menos 5 ingredientes integrais em sua composição; e dos biscoitos ricos em fibra analisados, somente 20% possuem pelo menos 5 ingredientes integrais. Porém, nenhum que está de acordo com a legislação se encaixa nessa estatística, pois nenhum deles possui o mínimo de 5 ingredientes integrais.

Discussão

    A legislação ainda deixa margem para dúvidas que devem ser apresentadas nos rótulos nutricionais, nos valores dos componentes e na quantidade de fibras alimentares. Isso vem contribuindo para que as inadequações ocorram em maiores ou menores proporções, o que não é admissível pela legislação (Silva, Sousa, Cruz, Sousa e Feitosa, 2012).

    A informação nutricional complementar acerca de “Fonte de Fibras” ou mesmo do “Alto teor de Fibras”, não revelaram qualquer irregularidade nos rótulos dos produtos analisados, onde de acordo com a lei, para um produto ser considerado fonte de fibra ele deve conter o mínimo de 3 g de fibra por 100 g para um prato preparado (Barros, Batista, Landim, Leal, Costa, Hipólito e Porto, 2012).

    As informações presentes nos rótulos dos alimentos industrializados constituem em uma fonte importante para auxiliar às escolhas alimentares e conferem à rotulagem o caráter de uma atividade de promoção da saúde, configurando-se num elo de comunicação entre as indústrias e os consumidores (Silva, Sousa, Cruz, Sousa e Feitosa, 2012).

    O Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, fixou as diretrizes que regem a segurança alimentar no Brasil e isto é uma demonstração do quanto às autoridades sempre se preocuparam com essa questão. Neste documento são fixados alguns mecanismos e instrumentos de controle que devem ser seguidos como padrões de identidade e qualidade, fiscalização e o registro dos alimentos. Cabe à fiscalização exercer o controle sobre a qualidade dos alimentos, verificar os processos de produção, ficando o registro como o instrumento de controle sobre a formulação e a rotulagem de cada produto dentro da unidade produtora (Tabai, 2006).

    É inegável a contribuição do conjunto de normas e leis à rotulagem, no entanto é necessário tornar prática a legislação através de uma fiscalização mais rigorosa. O direito do consumidor a escolhas alimentares mais adequadas à sua saúde, ou estilo de vida, não está assegurado apenas pela existência de um amplo arcabouço legal, necessitando de vigilância permanente (Silva, Sousa, Cruz, Sousa, Feitosa e 2012).

    Nas rotulagens nutricionais são realizados cálculos do valor nutricional com base nos rótulos que indicam os ingredientes utilizados e a tabela nutricional, conhecida como Tabela Brasileira de Composição de Alimentos - TACO 2006. Para a realização do cálculo para esta tabela seguiu-se as normas da RDC 360/2003, que indica para o biscoito integral 30 gramas a porção, e esta quantidade está contida no rótulo utilizado na embalagem do produto (Castro e Maurício, 2008).

    A rotulagem nutricional, como uma das ações definidas para implantação dessa Política, foi regulamentada pela ANVISA e como marco legal da implementação, em 21 de março de 2001, foram publicadas as Resoluções RDC n.º 39 – Tabela de Valores de Referência para Porções de Alimentos e Bebidas Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional e RDC n.º 40 – Regulamento Técnico para Rotulagem Nutricional Obrigatória de Alimentos e Bebidas Embalados (Brasil, 2001).

    A rotulagem dos alimentos, ao orientar o consumidor sobre a qualidade e a quantidade dos constituintes nutricionais dos produtos, auxilia escolhas alimentares apropriadas, sendo indispensável, no entanto, a fidedignidade das informações 12. A rotulagem dos alimentos é fundamental para a segurança alimentar e nutricional, pois o rótulo é o elo de comunicação entre a indústria e consumidor, que o orienta em escolhas alimentares adequadas (Barros, Batista, Landim, Leal, Costa, Hipólito e Porto, 2012).

    Com as questões levantadas tem-se observado falha nos produtos sendo com a legislação vigente. Assim todos os fabricantes devem ser fiscalizados sendo introduzidas as informações complementares nutricionais no qual os fabricantes tem que mostrar no rótulo de seus produtos, para que os consumidores não sejam enganados, adquirindo produtos que teoricamente devem ser saudáveis.

Conclusões

    Diante dos resultados obtidos na pesquisa nos biscoitos integrais em alguns supermercados de Fortaleza-CE, 60% desses biscoitos dizem fonte de fibra, ou seja, estão de acordo com a legislação, onde no rótulo de nenhum o primeiro ingrediente é um ingrediente integral, 40% tem pelo menos 5 ingredientes integrais em sua composição; 60% total analisados, não só os que estão de acordo) possuem pelo menos 5 ingredientes integrais em sua composição

    No entanto, 20% dos rótulos estão de acordo com a legislação (ricos em fibra), em todos no rótulo o primeiro ingrediente é um ingrediente integral; destes biscoitos ricos em fibra analisados, somente 20% possuem pelo menos 5 ingredientes integrais, porém nenhum que está de acordo com a legislação se encaixa nessa estatística, sendo que nenhum deles possui o mínimo de 5 ingredientes integrais.

    Espera-se com este trabalho estar contribuindo para a aquisição de informações que venham introduzir um olhar abrangente e sistemático visando, sobretudo fornecer um incremento maior para a formação acadêmica e de profissionais e na melhoria das condições e incentivos para novas e futuras pesquisas nesta área de atuação.

Bibliografia

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