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A inclusão do fisioterapeuta do trabalho
na NR 04, na equipe do SESMT

La inclusión del fisioterapeuta laboral en la NR 04 en el equipo del SESMT

The inclusion of labor physiotherapist in NR 04 in the SESMT team

 

Faculdade Ávila

(Brasil)

Janaina Aline Pinheiro Reis

Greyce Kellen Araujo da Costa

janainaaline@hotmail.com

 

 

 

 

Resumo

          A Norma Regulamentadora NR-4 trata especificamente da composição da equipe responsável pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT. Trata-se de um serviço que visa garantir a proteção à saúde e segurança do trabalhador, e envolve a participação de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, engenheiros de segurança do trabalho e técnicos de segurança do trabalho). Em 2011, foi regulamentada, pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), a especialidade de Fisioterapia do Trabalho. Discute-se nesse artigo a necessidade de atualização da do Fisioterapeuta do Trabalho possa ser inserido nos SESMTs, contribuindo significativamente para a garantia do bem-estar e da qualidade de vida do trabalhador, com foco na saúde e segurança de forma preventiva ou interventiva. A pesquisa é de natureza qualitativa, explicativa e exploratória, executada por meio de revisão literária. Seus resultados apontam para uma necessidade de inserção do Fisioterapeuta do Trabalho nas organizações.

          Unitermos: Fisioterapia. NR-4. SESMT’s.

 

Abstract

          The Regulatory Standard NR-4 deals specifically with the team composition responsible for Specialized Safety Engineering and Medicine (SESMT. This is a service to ensure the protection of health and worker safety, and involves the participation doctors, nurses, nursing assistants, occupational safety engineers and occupational safety technicians). In 2011, it was regulated by the Federal Council of Physical Therapy and Occupational Therapy (COFFITO), the specialty of Occupational Therapy. We discuss in this article the need to update the Labor Physiotherapist can be inserted in SESMTs, contributing significantly to ensuring the welfare and worker quality of life, focusing on health and safety, both preventive and interventional way. The research is qualitative, explanatory and exploratory nature, performed by literature review. Their results point to a need for insertion of Labour Physiotherapist in organizations.

          Keywords: Physiotherapy. NR-4. SESMT.

 

          Presenteado em II Bioergonomics – International Congress of Biomechanics and Ergonomics, do 4 ao 7 de junho em Manaus, Amazonas, Brasil.

 

Recepção: 08/06/2015 - Aceitação: 25/06/2015

 

 
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires - Año 20 - Nº 205 - Junio de 2015. http://www.efdeportes.com/

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1.     Introdução

    A preocupação com a saúde e segurança do trabalhador derivou da mudança nos conceitos e aspectos relativos ao trabalho, na forma como ele se manifesta na vida do trabalhador e interfere em seu bem-estar e qualidade de vida. Desde que o ser humano passou a ser visto não apenas como mero recurso organizacional, mas como parte do capital intelectual, que gera produtividade e lucratividade, essa preocupação tem tomado formas mais acirradas, tendo em vista que, mesmo com todo o aparato direcionado à saúde e segurança do trabalhador, os indicadores apontam que o número de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho não tem diminuído na altura do que esperam os profissionais de saúde ocupacional. A NR-4 é um exemplo mais consistente, haja vista que impõe a obrigatoriedade de as organizações – dependendo do grau de risco que suas atividades oferecem e do número de trabalhadores envolvidos – estruturarem seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Na composição básica de um SESMT, registra-se a presença obrigatória de profissionais da Medicina do Trabalho, da Enfermagem do Trabalho e da Engenharia de Segurança do Trabalho. Nitidamente, não se vislumbra a participação do Fisioterapeuta do Trabalho, ainda que esta especialidade seja regulamentada pela Resolução nº 385/2011, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e outras normas suplementares.

    A resposta a esse questionamento perpassou pela construção do objetivo geral da pesquisa, que corresponde a: apresentar os aspectos inerentes à necessidade de inserção do Fisioterapeuta do Trabalho no SESMT das organizações, com a conseqüente atualização da NR-4.

    O alcance desse resulta e a resposta à indagação prevista na problemática foi possível graças à adoção do método de revisão bibliográfica. A pesquisa, portanto, tem natureza qualitativa, finalidade explicativa e caráter exploratório, haja vista que, em relação ao objeto principal do estudo, existe uma carência de trabalhos e pesquisas que discutam a abordagem.

2.     A NR-4 e suas peculiaridades

    A Norma Regulamentadora 4 (NR-4) carrega em seu bojo a missão de estabelecer os critérios para a instalação, nas organizações, dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), pelo caráter de obrigatoriedade das empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela CLT, em organizar e manter em funcionamento tais serviços (SESI, 2008). Para seu funcionamento regular, o SESMT deve ser registrado na Delegacia Regional do Trabalho (DRT), órgão regional do MTE. A finalidade precípua do SESMT é de contribuir para a promoção da saúde e proteção da integridade do trabalhador em seu local de trabalho. Vale ressaltar que a NR-4 tem sua existência jurídica assegurada pelo art. 162 da própria CLT, porém, seu arcabouço jurídico é bem mais extenso, já que compreende também outras normas que se inserem na questão da saúde e segurança do trabalhador. Pelo exame da norma, estão obrigadas a manter os SESMT as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT manterão, com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho.

    Para efeito de cumprimento dos ditames da NR-4, considera-se que o dimensionamento dos SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento. Esse dimensionamento, por sua vez, compreende a instalação de equipes multiprofissionais de saúde ocupacional, composta principalmente pelos seguintes profissionais: Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, dependendo do grau de risco e do número de empregados mantidos na organização.

    A exigência destes profissionais inseridos no SESMT, de acordo com a NR-4, encontra-se consolidada conforme Quadro 1.

Quadro 1. Dimensionamento do SESMT, de acordo com a NR-4

Fonte: adaptado de SESI (2008)

    Dos profissionais exigidos pela NR-4 para composição do SESMT, apenas o Técnico de Segurança do Trabalho precisa ser registrado no MTE. A gestão do SESMT, no entanto, pode ser exercida por qualquer profissional que integra a equipe, independentemente do grau hierárquico entre as profissões.

3.     A Fisioterapia do Trabalho

    A Fisioterapia do Trabalho, em suas investidas iniciais nesse campo, buscou o reforço da Ergonomia, para sedimentar seu objeto de estudo. De acordo com Piza (2007), entende-se por ergonomia o conjunto de parâmetros que devem ser estudados e implantados de forma a permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. O mesmo autor refere que a ergonomia é capaz de dar sustentação positiva às formas modernas de se administrar a produção, mas também é capaz de ajudar as empresas a diminuírem a incidência dos problemas, principalmente das lesões por esforço repetitivo e traumas acumulativos.

    Esses estudos visam promover a satisfação e a diminuição do sofrimento do trabalhador no exercício de suas atividades laborais. No entanto, a Ergonomia pode ser considerada como um artifício para prevenção das doenças que acometem o trabalhador por conta de suas atividades laborais.

4.     Discussão

    Como visto até aqui, na abordagem acerca da saúde e segurança do trabalhador, não há referência acerca do papel do Fisioterapeuta do Trabalho, como membro que pode ser inserido nas equipes multidisciplinares em saúde ocupacional.

    No entanto, cabe registrar que a especialidade Fisioterapia do Trabalho já foi reconhecida como própria do profissional Fisioterapeuta, pela Resolução nº 351/2008 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), com suas competências e habilidades descritas na Resolução nº 259/2003, e em consonância com os ditames previstos na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), a qual regulamenta os dispositivos constitucionais sobre saúde do trabalhador, considerando, para tanto, as ações de vigilância epidemiológica e sanitária, promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos a riscos e agravos advindos das condições de trabalho (COFFITO, 2008; COFFITO, 2003; Brasil, 1990a).

    Entre os principais pontos que subsidiaram a discussão, podem-se destacar:

a)     A necessidade de inserção do Fisioterapeuta do Trabalho no SESMT deriva da constatação dos elevados custos da Seguridade Social com pagamentos decorrentes de acidentes e doenças relacionais ao mundo do trabalho, com os casos de doenças osteomoleculares relacionadas ao trabalho (DORT) em maior evidência, seguidos das enfermidades de origem musculoesquelética também oriundas de atividades laborais. Destaca-se, portanto, a necessidade da presença do profissional de Fisioterapia do Trabalho nos SESMT, dada a importância no cuidado voltado à biomecânica ocupacional entre trabalhadores;

b)     O processo de formação e profissionalização da especialidade Fisioterapia do Trabalho adquiriu destaque ao longo dos anos de 1980 e, na década seguinte, já estava amplamente organizada dos pontos de vista técnico-científico e associativo, sendo atualmente tal especialidade reconhecida pelo COFFITO e pelo MTE, e controlada por meio de provas de titulação. Atualmente, a especialidade conta com cerca de 180 mil profissionais regulamentados, com quase 4 mil deles atuando junto a empresas de distintos ramos;

c)     A inclusão de profissionais de Fisioterapia do Trabalho, no entanto, precisa ser observada sem o caráter de compulsoriedade, haja vista que já existe um número significativo de especialidades obrigatórias. A obrigatoriedade precisa ser vista sob o olhar das necessidades específicas de cada organização e do grupo de risco que suas atividades representam, sob pena de as organizações manterem equipes do SESMT além de suas capacidades;

5.     Considerações finais

    Conclui-se a necessidade da divulgação junto à comunidade organizacional, acadêmica, de profissionais de saúde e da classe trabalhadora em geral, acerca da importância da inserção de Fisioterapeutas do Trabalho nas equipes que compõem o SESMT.

    Nesse sentido, a Fisioterapia do Trabalho, em conjunto com as áreas de ergonomia, educação física, psicologia, engenharia, arquitetura, medicina, entre outras, devem congregar esforços com vistas a alertar trabalhadores e organizações sobre as graves conseqüências deste fenômeno. Por fim, cabe ressaltar que as medidas a serem tomadas no tocante à prevenção das doenças ocupacionais ou de acidentes de trabalho não devem estar restritas somente ao profissional de saúde e segurança do trabalho, mas necessitam da congregação de diversas áreas da organização, num processo sério e bem coordenado. A participação do Fisioterapeuta do Trabalho no SESMT pode proporcionar essa visão multidisciplinar. Sendo assim, em que pese à existência de posicionamentos contrários à inserção da Fisioterapia do Trabalho na NR-4, pode-se recomendar que essa atividade se agregue ao campo organizacional não apenas como uma obrigatoriedade regulamentada, mas sim no apoio às demais áreas da organização, no sentido de promover uma adequada e eficiente preocupação com a saúde e segurança do trabalhador.

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