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A classificação internacional de funcionalidade, incapacidade 

e saúde com um olhar voltado para a seguridade social

La clasificación internacional de funcionalidad, incapacidad y salud con una perspectiva orientada a la seguridad social

International classification of functioning, disability and health with a looking back for social security

 

*Fisioterapeuta pelo Centro Universitário de João Pessoa-UNIPE, Pós Graduanda em 

Fisioterapia aplicada a Traumatologia e Ortopedia pela Faculdade de Ciência e Tecnologia-BA

**Nutricionista pela Universidade Federal de Viçosa, Mestrado Profissional - Meio Ambiente

e Sustentabilidade (2009) – UNEC. Docente na Faculdade de Ciências e Tecnologia FTC-BA

e Faculdade Independente do Nordeste FAINOR

Suzana Cardoso Carvalho*

Adriana da Silva Miranda**

carvalho.fisio@yahoo.com.br

(Brasil)

 

 

 

 

Resumo

          A Classificação Internacional de Funcionalidade almeja padronizar a linguagem quanto à descrição da saúde e de estados relacionados a essa área, inclusive para a seguros privados e seguridade social. A avaliação pericial vigente para a incapacidade é insuficiente. Nesse contexto, a Classificação Internacional de Funcionalidade se mostra viável. O objetivo do estudo é avaliar se esta classificação (em seus aspectos de domínios e códigos) pode ser útil no campo de seguridade, como vem sendo utilizada pela sociedade e analisada pelo campo científico. Realizou-se um estudo qualitativo, de revisão bibliográfica em publicações na base virtual de periódicosO estudo permitiu constar que pesquisadores avaliam a classificação como fundamental quanto ao critério de incapacidade. Entretanto, poucas são as tentativas atuais de aplicação na seguridade social, necessitando ainda de revisões e reflexões quanto a sua tradução para a língua portuguesa e uso em conjunto ou separado da Classificação Internacional de Doenças.

          Unitermos: Classificação Internacional de Funcionalidade. Seguridade social. Benefícios.

 

Abstract

          The International Classification of Functioning has as the overall objective to standardize the language and the description of health and health-related states including the area of insurance and security. The current expert assessment for disability is insufficient. In this context, the International Classification of Functioning is feasible. The study goal and assess whether this classification (at your domains and codes aspects) can be useful in the security field, as it has been used for society and analyzed for Scientific. For this, a qualitative study of literature review electronic databases of journals was conducted. The study allowed to show the researchers evaluate it as fundamental as the criterion of failure, however, there are few current application attempts at social security, requiring further revisions and reflections regarding to its translation into Portuguese language and use together or separate of International Classification of Diseases.

          Keywords: International Classification of Functioning. Social security. Benefits.

 

Recepção: 13/04/2015 - Aceitação: 01/06/2015

 

 
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires - Año 20 - Nº 205 - Junio de 2015. http://www.efdeportes.com/

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1.     Introdução

    A Organização Mundial de Saúde (2003) menciona que a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde, conhecida como CIF, tem o objetivo geral de proporcionar uma linguagem unificada e padronizada assim como uma estrutura de trabalho para a descrição da saúde e de estados relacionados à saúde. A mesma foi desenvolvida pela Organização tal qual a Classificação Internacional de Doenças (CID) visando à aplicabilidade em vários aspectos da saúde.

    A CIF é uma classificação da saúde e dos estados relacionados à saúde e é utilizada por vários setores: como a área de seguros, segurança social, trabalho, educação, economia, política social, desenvolvimento de políticas, legislação em geral e alterações ambientais. Por esses motivos, foi aceite como uma das classificações sociais das Nações Unidas, incorporada nas Normas Padronizadas para a Igualdade de Oportunidade para pessoas com incapacidade, e um instrumento apropriado para o desenvolvimento de legislação internacional sobre os direitos humanos bem como de legislação nacional (OMS, 2003; Di Nubila e Buchalla, 2008).

    A proposta da classificação era, desde o início, servir como ferramenta em conjunto a CID-10 na avaliação mais abrangente da doença e seus aspectos incapacitantes ou de vulnerabilidade, o que auxiliaria na normatização para a avaliação e liberação de seguros, licenças, benefícios e até mesmo a aposentadoria, relacionadas à variável saúde. A Classificação Internacional de Funcionalidade sofreu muitas alterações e modificações passando por uma fase experimental por anos até ser lançada em 2003-2004 (OMS, 2003).

    O objetivo do presente estudo é avaliar se essa classificação em seus aspectos de domínios e códigos pode ser útil no campo de seguridade social e como vem sendo utilizada e analisada pelo campo científico e na sociedade após 10 anos do lançamento oficial.

2.     Referencial teórico

    Os estados de saúde (doenças, perturbações entre outros) são classificados principalmente na Classificação Internacional de Doenças e problemas relacionados à saúde, décima revisão (CID 10), que fornece uma visão etiológica da doença. Contudo, a incapacidade trazida pelas patologias e sintomas, exige um entendimento amplo, o que favorece o uso da Classificação Internacional de Funcionalidade, sendo, portanto, duas classificações complementares conforme OMS (2003).

    A CIF vem sendo utilizada por um número maior de profissionais, setores e equipes interdisciplinares conforme afirmam os autores Farias e Buchalla (2005). Ratifica-a o Brasileiro et al (2013), ao avaliar a classificação, identificaram-na como um instrumento multidimensional para entender a saúde das pessoas e populações em determinadas situações, inclusive, as consideradas subjetivas, como é a funcionalidade e os fatores ambientais.

    Segundo Lopez-Fernadez et al (2009) a CIF fornece uma estrutura e linguagem padronizada para descrever a saúde e o campo relacionado a ela. A classificação basicamente abrange três componentes essenciais: funções corpo/estruturas, atividade e participação, essa última integrada sob os termos "trabalho" e "incapacidade", associado às variáveis, estado de saúde e fatores ambientais. Os componentes são classificados por categorias, um conjunto de 1.424, organizadas em uma estrutura hierárquica em quatro níveis, de baixa para alta gravidade. Desta forma, um problema pode significar uma deficiência, limitação ou restrição que pode ser descrita a partir de 0 (nenhum problema: 0-4%), 1 (leve : 5-24%), 2 (moderada : 25-49%) 3 (grave : 50-95%) a 4 (total de problemas: 96-100%).

    A maior utilização e reconhecimento da CIF vêm sendo aguardada com grande expectativa pela sociedade científica e afins. A ausência de uma definição clara de “deficiência” ou “incapacidade” tem sido apontada como um impedimento para a promoção de saúde de pessoas com deficiência, especialmente nas questões de codificação e acompanhamento para a seguridade social brasileira (Di Nubila e Buchalla, 2008; Brasil, 2007).

    Fernández-López (2009) além de ratificar a importância da classificação para a sociedade, menciona que a classificação ao eludir de forma mais clara sobre “deficiência” e “incapacidade” é capaz de monitorar e explicar os custos da deficiência e cuidados de saúde com eficiência e abraçar múltiplos contextos relacionados à funcionalidade e perda de produtividade.

3.     Metodologia

    O trabalho que ora se apresenta, trata-se de estudo qualitativo, descritivo, analítico, de revisão bibliográfica, realizado a partir das bases de dados eletrônicos como Lilacs, Medline, IBESC (Espanha), Coleciona (SUS), BDENF (enfermagem) reunidas pelo portal da Biblioteca Virtual da Saúde no período de 20 de maio a 20 junho de 2014. Foram utilizados os descritores: “Classificação Internacional de Funcionalidade”, “previdência social”, “seguro invalidez”, “atestado médico”. O resultado passou por uma segunda seleção tendo como critérios de inclusão: 1) Textos disponíveis completos; 2) Documentos considerados de teor científico como Artigos científicos, dissertações e teses; 3) Documentos recentes referentes aos últimos 10-11 anos (após a divulgação da CIF reformulada e aprovada em 2003); 4) que apresentam DOI (Identificador de Objeto Digital) validado e possuam convergência com o assunto tratado por este artigo.

Ao final, com base nos critérios acima estipulados, selecionou-se 10 artigos científicos e teses para a elaboração do estudo. Seguiu-se a coleta, para fundamentação jurídica, documentos referentes à Constituição Federal Brasileira, leis, medidas provisórias e decretos nacionais e internacionais.

4.     Resultados e discussão

4.1.     A Classificação internacional de funcionalidade

    O texto da OMS (2003) menciona que desde a sua publicação como versão experimental em 1980, a atual Classificação Internacional de Funcionalidade tem sido utilizada para diversos fins. Inclusive, como ferramenta estatística, investigativa, pedagógica e, mais especialmente, como clínica para avaliar necessidades, compatibilizar tratamentos e de política social, no planejamento de sistemas de seguridade social, ou no desenvolvimento de políticas públicas.

    A classificação é peculiar, pois, além de ter sido aceita pela comunidade científica e sociedade, entende-se como uma proposta de construção do impacto da doença e/ou deficiência a partir de um olhar de múltiplos setores e áreas. Sua aceitabilidade e utilidade vêm sendo reconhecida pelas diversas organizações globais, pois é considerada como uma ferramenta de promoção e respeito aos direitos humanos (Querejeta, 2009; Ferreira, 2014; Di Nubila e Buchalla, 2008).

4.2.     Deficiência e a incapacidade

    A deficiência é uma perda ou anormalidade de uma estrutura do corpo ou função fisiológica (incluindo funções mentais). Destaca-se que a expressão “anormalidade” é mencionada estritamente para se referir a uma variação significativa das normas estatísticas estabelecidas, baseando-se na curva de desvio da média da população dentro das normas mensuráveis tidas como padrões. Esta expressão somente pode ser empregada para este sentido (OMS, 2003).

    Faz-se necessário ainda acrescentar que as deficiências podem ser temporárias ou permanentes, progressivas, regressivas ou estáveis, intermitentes ou contínuas, conforme Brasil (2007). Outra forma de classificar a deficiência é dividi-la em congênita quando o individuo a apresenta desde o nascimento, ou adquirida quando o individuo passa a tê-la devido algum acidente, circunstância ou patologia.

4.3.     Seguridade e Previdência Social para os “Incapacitados”

    Na situação em que o indivíduo apresente uma deficiência congênita, que gere incapacidade para a atividade de trabalho, é direito seu, solicitar o benefício de seguridade social. Não obstante, quando a deficiência é adquirida pelo trabalho, o trabalhador tem o direito garantido da aposentadoria por invalidez. Ambas estão previstas em leis brasileiras.

    O Benefício assistencial provindo de uma deficiência congênita ou adquirida é denominado de Prestação Continuada e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996. Ele foi assegurado pela Constituição Federal de 1988, no campo da Seguridade Social (Arts. 203 e 204) e regulamentado pela Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993-Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Garante um salário mínimo às pessoas com deficiência e ao idoso que não contribuiu como trabalhador com 65 anos ou mais de idade que a priori comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família (Brasil, 2007;Brasil, 1988). Destaca-se que o benefício pode ser destituído, na ocasião em que o indivíduo em decorrência do crescimento ou novo tratamento seja certificado como capaz de trabalhar e realizar suas atividades de vida diária.

    Segundo Brasil (2007) este benefício é tido como individual, não vitalício e intransferível, e a LOAS entende a pessoa com deficiência aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho.

    Não obstante, a outra possibilidade prevista pela lei 8213/1991 que dispõe sobre a Previdência Social menciona sobre a condição em que o indivíduo trabalhador adquira doença ou deficiência incapacitante relacionada ou não ao trabalho. Neste caso, este pode solicitar a aposentadoria por invalidez desde que haja o tempo contribuição mínimo de 12 prestações cabendo uma avaliação específica da patologia incapacitante conforme Brasil (1991).

    O Decreto 3048, de 6 de maio de 1999, dispõe mais especificamente sobre a aposentadoria por invalidez no Brasil.

    Segundo o Decreto supracitado em seu artigo 43 (Brasil, 1999, on line):

  • 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

  • 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

    A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga somente enquanto permanecer nessa condição, pode o benefício ser destituído no caso de reaproveitamento para o trabalho (Brasil, 1999).

    Para permitir o direito à aposentadoria, faz-se necessária que o assegurado apresente comprovação médica avaliada e ratificada pela perícia competente, classificando-o a partir de um diagnóstico coerente e correto. Atualmente, a Classificação Internacional de Doença, a décima revisão (CID-10) é a mais utilizada para a classificação das patologias e sintomas no Brasil associada a questionários usados pelos peritos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) (Brasil, 1999; Ferreira, 2010).

    A definição de incapacidade para o trabalho não é uma tarefa simples. Há uma prevalência, pela perícia médica do INSS de realizar a análise visando o acesso aos benefícios previdenciários (auxílio doença e aposentadoria por invalidez), a privilegiar o diagnóstico da doença apenas, dentro do enfoque individual, sem considerar o contexto, a própria relação com a atividade ocupacional enquanto atividade inserida na divisão social e técnica do trabalho possibilitada pelos códigos da CID (Brasil, 2007).

4.4.     A avaliação pericial quanto à liberação de benefícios e aposentadorias no Brasil

    Em decorrência da difícil avaliação da “incapacidade” outros parâmetros foram estabelecidos pelo INSS. Um dos novos instrumentos é denominado Avaliemos”, acróstico gerado pelos tópicos considerados durante o exame. Neste, a ausência ou a presença de alterações, em diferentes graus, confere pontos e o somatório obtido define a concessão quando o resultado superar ou for igual a 17 pontos. Entretanto, o modelo apresentou-se com baixa sensibilidade e não-uniforme, ficando muito susceptível ao posicionamento de cada médico perito (Brasil, 2007).

    O modelo vigente de avaliação da deficiência e da incapacidade para fins dos benefícios no Brasil mostra-se inadequado e com insuficiente grau de uniformização. Estudos como Brasil (2007) e Di Nubila e Buchala (2008) salientam a necessidade de alteração, inclusive tornou-se objeto de reivindicações da sociedade civil, culminadas em deliberações das Conferências Nacionais da Assistência Social.

    Di Nubila e Buchala (2008) afirmam que o gargalo do processo está na hora de classificar e as dificuldades para quem certifica a condição de deficiência e incapacidade para fins de acesso a vários tipos de benefícios. Ao utilizar habitualmente os códigos da CID-10 para cobrir exigências legais, dentro de um conjunto de situações muito vastas e heterogêneas, os limites e as definições são muito questionáveis pelos médicos e outros profissionais.

    Estes profissionais podem ainda questionar o uso de definições legais vagas como parâmetro fortemente ancoradas em diagnósticos médicos, com pouquíssima orientação quanto a aspectos funcionais conforme Di Nubila e Buchalla (2008). Outra dificuldade enfrentada pelas instituições de concessão de seguridade é o acompanhamento do indivíduo na permanência ou não com direito ao benefício baseado em classificações com excesso de objetividade e ausência de contextualização para definição de incapacidade e funcionalidade (Escorpizo et al., 2013; Di Nubila e Buchalla, 2008; Brasil, 2007).

    Essa situação de dificuldade na definição de códigos para classificação de doenças a seguridade social também é vivenciada por outros países, Querejeta (2009) questiona, por exemplo, o modelo vigente na Espanha e aponta sobre a importância da utilização da própria Classificação Internacional de Doenças e Classificação Internacional de Funcionalidade, que está condicionada aos discursos relacionada à política social, mas não são utilizadas com tanta freqüência.

    Ferreira, Castro e Buchalla (2014), também chamam atenção para esta recente classificação, a CIF, que vem sendo utilizada atualmente em vários países, por exemplo, nos países europeus, como a Alemanha e Suíça para justificar a reabilitação em pedidos de reembolso feitos às companhias de seguros de saúde devido a sua melhor contextualização e abrangência.

    Conquanto, os pesquisadores Escorpizo et al (2013) sugerem a CIF como classificação, por oferecer todos campos necessários para maior entendimento da doença. Ainda, no dueto doença-indivíduo é capaz de fornecer critérios de deficiência na determinação da capacidade funcional e de trabalho, como um quadro de referência e uma linguagem de deficiência para ajudar a facilitar um terreno comum de entendimento.

    O governo brasileiro desde 2005 dedica-se a estudar e aplicar a CIF no INSS, o responsável pela liberação de benefícios. Percebeu-se a necessidade de uma reavaliação de benefícios de seguridade social usando uma ferramenta mais abrangente e atual a permitir um acompanhamento melhor (Brasil, 2007).

    Escorpizo et al (2013) defendem a partir de seus estudos, a CIF como ferramenta na área de avaliação da incapacidade para o trabalho e de segurança social, ressaltando a necessidade de educação sobre o CIF junto ao corpo de medicina do trabalho, aos reabilitadores para o trabalho, políticos, legislação e agências governamentais.

    Os autores supracitados ainda propõe uma revisão da própria CID 10 para reunir nela as informações da Classificação Internacional de Funcionalidade e conseguir captar o impacto da doença em funcionamento, uma vez que a CID foi desenvolvida para fornecer a estrutura de informações necessárias para cada entidade da doença, a CID-11 com o acréscimo da CIF ainda revelaria informações sobre a propriedades da doença em funcionamento em uma ferramenta mais abrangente e sucinta.

    Desta forma, a utilização conjunta de CID e CIF poderia criar um sistema de informação de saúde integrado que beneficiaria a implementação de um registro de saúde eletrônico padrão baseado em uma linguagem de melhor captura e entendimento da doença e funcionamento conforme Escorpizo et al (2013) e Di Nubila e Buchalla (2008).

    Diniz, Medeiros e Squinca (2007) acrescentam ainda, que é preciso refletir a versão brasileira da CIF quanto a suas definições de incapacidade e deficiência pois no texto são consideradas sinônimos e não o podem ser para legitimidade, estes autores ressaltam que é preciso antes da utilização uma revisão de termos e entendimentos de tradução ao texto da CIF apresentado em versão portuguesa desde 2003-2004.

    Após a revisão a proposta das pesquisadoras Di Nubila e Buchalla (2008) é de incentivar que haja a aplicabilidade da evidência científica na organização e estruturação da prática e políticas de saúde voltada para os deficientes, para isso, o poder público e os formuladores de políticas devem estar mais envolvidos nas discussões em prol da obtenção de definições e avaliações mais claras e mais justas da deficiência e/ou incapacidade.

Considerações finais

    Observa-se a partir deste trabalho que um número maior de pesquisas científicas foram realizadas no intuito de valorizar a Classificação Internacional de Funcionalidade, entretanto, não estavam voltados para avaliar na prática a aplicabilidade da escala, inclusive como previsto pela OMS, de servir aos sistemas de previdência e seguridade.

    Entende-se que esta aplicabilidade depende de vários atores sociais, não só pesquisadores como também profissionais envolvidos nas políticas públicas. Pesquisa e Estado precisam interagir para promover mudanças em busca da eficiência e eficácia do sistema.

    A expectativa é que, cada dia, haja maior envolvimento dos órgãos e países no desenvolvimento de algoritmos ou códigos determinantes de direitos para benefícios e pensões. No entanto, sempre, a partir de um melhor entendimento das definições de deficiência ou incapacidade pautando-se na importância destas classificações para o controle e organização dos sistemas responsáveis pela seguridade social.

    A Classificação Internacional de Funcionalidade, neste contexto, por possuir um campo de ação muito amplo é apontada de modo unânime pelos pesquisadores como uma das saídas na formação de classificações que contemplem avaliações mais claras, justas e eficazes desde que sejam bem compreendidas, bem traduzidas e incorporadas ao padrão nacional. Outro ponto que deveria ser mais bem avaliado por outros estudos, relaciona-se sobre a possibilidade ou não de uso da CIF com um instrumento incorporado a Classificação Internacional de Doenças na avaliação para seguridade social e/ou aposentadoria por invalidez.

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