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Violência doméstica contra crianças e adolescentes

La violencia doméstica contra niños y adolescentes

 

Acadêmicas de Psicologia

da Faculdade de Saúde Ibituruna - FASI

Montes Claros, MG

(Brasil)

Caroline da Silva Santos

Franciana Cristina de Souza

Sara de Barros Lima Feres

Míriam Lena Silva Freitas

carolinesantosll@yahoo.com.br

 

 

 

 

Resumo

          A violência é um problema de alta complexidade, uma vez que os agressores são pessoas conhecidas e as vítimas acabam por velar a violação de seus direito muitas vezes por medo ou ameaça por parte dos adultos. A maioria das vítimas é do sexo feminino, sendo a agressão sexual a principal causa. O papel do psicólogo é indispensável, pois a violência traz conseqüências físicas e psicológicas para a vida dessa criança ou adolescente.

          Unitermos: Violência doméstica. Criança. Adolescente.

 

Recepção: 12/09/2014 – Aceitação: 16/09/2014.

 

 
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 19, Nº 197, Octubre de 2014. http://www.efdeportes.com/

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Introdução

    A violência é hoje uma das grandes preocupações mundiais, afetando a sociedade como um todo, grupos ou famílias e ainda, o indivíduo de forma isolada, ela revela formas de dominação e opressão desencadeadoras de conflitos. Como um fenômeno complexo, a violência é perpetrada por indivíduos contra outros indivíduos, manifestando-se de várias maneiras, assumindo formas próprias de relações pessoais, sociais, políticas ou culturais (RIBEIRO, FERRIANI, REIS, 2004).

    De acordo com Brasil (2002), durante muito tempo, a violência doméstica foi considerada problema das áreas social e jurídica apenas, os profissionais de outras áreas não se sentiam responsáveis por tal fenômeno. Entretanto, atualmente no Brasil, a violência exercida por pais ou responsáveis contra suas crianças e adolescentes é considerada pelo Ministério da Saúde como um problema de saúde pública de grande expressividade.

    Segundo Amaral (2011), o conceito violência doméstica tem sido usado para definir atos violentos acontecidos no seio familiar. A palavra doméstica está relacionada ao meio familiar, àquilo que é rotineiro, que este tipo de violência manifesta-se em um local restrito e que os acontecimentos e segredos estão guardados sob o pacto do silêncio. De acordo com a Organização da Saúde (2002) citado por SOUZA, SILVA, BISCONCINI (2005), o abuso contra a criança e adolescente engloba toda a forma de maus-tratos físicos e/ou emocionais, abuso sexual, abandono ou trato negligente, exploração comercial ou outro tipo, que resulte em um dano real ou potencial para a saúde, a sobrevivência, o desenvolvimento ou a dignidade da criança no contexto de uma relação de responsabilidade, confiança ou poder.

    De acordo com Minayo (2001), desde os tempos primitivos até a atualidade a violência contra a criança se apresenta como um fenômeno social e cultural de grande relevância. De acordo com Amaral, (2011), embora a família tenha como função proporcionar o desenvolvimento físico e emocional da criança, as estatísticas mostram que é neste espaço que a criança mais sofre violência e tem seus direitos subtraídos. Diante disso, presente trabalho tem por objetivo apresentar o conceito de violência doméstica, as principais formas de violência sofridas pelas crianças e adolescentes, além da legislação vigente a respeito do tema.

Números da violência no Brasil

    Silva (2007) pontua que de acordo com os dados do Ministério da Saúde, maus-tratos e acidentes provocados por negligência constituem o primeiro fator mais importante de mortalidade no Brasil, na faixa etária entre 5 a 19 anos (59%). As agressões ocupam o primeiro lugar nas estatísticas, sendo responsáveis por 40% do total de óbitos, a maioria dos estudos aponta para o fato de que grande parte dos casos de maus-tratos ocorre dentro do ambiente doméstico.

    Esse tipo de violência corresponde a 74% do total de 124.079 denúncias protocoladas em 2013 no Disque 100, com vítimas menores de idade. A média do ano passado explodiu em 2014. De janeiro a 15 de abril, o canal de comunicação do governo federal notificou 37.586 casos de negligência familiar, ou 358 a cada 24 horas. Das 37.586 denúncias de negligência registradas no Disque 100 em 2014, a maioria (45%) se refere a desamparo e à falta de responsabilização (CORREIO BRAZILIENSE, 2014).

    Cerca de 40 mil crianças e adolescentes foram atendidas em 2011 pelo SUS, vítimas de violência doméstica, sexual e/ou outras. Em dois de cada três casos, as violências aconteceram no domicílio das vítimas e o agressor foi alguém próximo (grupo familiar ou de amigos). Pouco mais de 40% foram atendimentos por violência física e 20% por violência sexual (FUNDAÇÃO ABRINQ, 2012).

    Já os números referentes aos adolescentes mostram que 78% dos adolescentes vítimas de violências atendidos pelos serviços de referência eram do sexo feminino. A agressão sexual foi a principal causa do atendimento pelos serviços de referência, de violência cometida contra adolescentes de acordo com os relatos registrados. Dos 2.370 registros de violências contra adolescentes, 1.335 foram por agressões sexuais, o que representou 56,3% dos atendimentos. Depois da violência sexual, estão as agressões psicológicas (49,9%) e físicas (48,3%), seguidas de negligências ou abandono (12,6%). Parte das vítimas sofre mais de um tipo de violência. 50% das violências aconteceram na residência (BRASIL, 2008).

Formas de violência

    As formas de violência às quais crianças e adolescentes podem ser submetidos são geralmente classificadas em: violência física, violência sexual, violência psicológica, negligência.

Violência física

    É definida como uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas, com o objetivo de ferir, provocar dano ou levar a criança ou o adolescente à morte, deixando ou não marcas evidentes. Estatísticas nacionais revelam que o principal agressor, para os casos de violência física, tem sido a mãe, pela mudança de perfil da sociedade nos últimos anos (BRASIL, 2007) De acordo com Minayo (2001), As conseqüências mais freqüentes de violência física são as lesões abdominais, fraturas de membros, mutilações, traumatismos cranianos, queimaduras, lesões oculares e auditivas, muitas delas levando a invalidez permanente, ou temporária, ou até à morte.

    Segundo Brasil (2007), estima-se que cerca de 10% dos atendimentos por trauma, apresentados como "acidentes" em serviços de emergência na realidade são decorrentes de agressões intencionais. De acordo com Day et al. (2003), o local do corpo da criança e adolescente mais acometido pela violência é a pele, que pode ser desde vermelhidão, equimoses ou hematomas, ate queimaduras de 1º a 3º grau. É comum também encontrarem-se marcas do instrumento utilizado para espancar crianças ou adolescentes, podem ser de várias formas: de fios, de cinto, de vara ou até mesmo da mão do agressor.

    De acordo com Azevedo (2005), os adolescentes que sofreram maus-tratos familiares geralmente sofrem mais episódios de violência na escola e transgridem mais as normas sociais, fechando assim um círculo de violência. Tem também menos apoio social, menos capacidade de resiliência e uma baixa autoestima.

Violência sexual

    É conceituada como todo ato ou jogo sexual, hetero ou homossexual, cujo agressor está em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado do que o da criança ou adolescente. Tem como intenção estimulá-la sexualmente ou utilizá-la para obter satisfação sexual (BRASIL, 2007).

    Segundo Cordeiro (2006), ocorre abuso sexual de crianças e adolescentes quando estes sujeitos em formação são usados para gratificação sexual de pessoas geralmente mais velhas, em um estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado. Pode acontecer com toque físico ou sem qualquer tipo de contato físico. Considera-se que é abuso pois supõe-se o envolvimento de crianças e adolescentes em práticas sexuais as quais eles não possuem condições maturacionais biológicas nem psicológicas o que impossibilita o consentimento consciente do ato sexual. As crianças e adolescentes são desrespeitados como pessoa e despertados precocemente para o sexo de maneira deturpada e isso acontece na maioria das vezes, por quem tem a obrigação de protegê-los.

    A supracitada destaca que esse tipo de violência pode trazer conseqüências físicas e psicológicas para a vida dessa criança ou adolescente. Entre as físicas podem acontecer hematomas, lesões genitais, anais, gestações e doenças sexualmente transmissíveis. Quanto às conseqüências psicológicas a autora cita agressividade, condutas sexuais inadequadas, dificuldades nos relacionamentos interpessoais, dificuldades escolares, distúrbios afetivos, problemas no sono, queixas de ordem psicossomática e uso de drogas.

Violência Psicológica

    Caracteriza-se por toda forma de submissão da criança ou adolescente aos pais ou responsáveis por meio de agressões verbais, humilhação, desqualificação, discriminação, depreciação, culpabilização, responsabilização excessiva, indiferença ou rejeição. É considerada também violência psicológica a utilização da criança ou adolescente para atender às necessidades psíquicas dos adultos. Todas essas formas de maus tratos podem causar danos, muitas vezes irreversíveis, ao desenvolvimento biopsicossocial. Esse tipo de violência é muito difícil de ser identificada, apesar de muitas vezes estar associada às demais formas de violência (BRASIL, 2007).

Negligência

    É o ato de omissão do responsável pela criança ou adolescente em prover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento físico, emocional e social. O abandono é considerado como a forma extrema de negligência. Pode caracterizar-se pela omissão de cuidados básicos como a privação de medicamentos, falta de atendimento aos cuidados necessários com a saúde, descuido com a higiene, ausência de proteção contra as condições adversas do meio ambiente (como frio ou calor), não provimento de estímulos e de condições para a freqüência à escola (BRASIL, 2007).

    Para Azevedo e Guerra (1998) citado por Azevedo (2005), a negligência se caracteriza quando os pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes não agem no sentido de suprir as necessidades físicas, de saúde, educacionais, higiênicas de seus filhos e/ou de supervisionar suas atividades, as quais proporcionam um desenvolvimento biopsicossocial saudável e isento de riscos.

    Mesmo com essa maior especificidade nas definições, ainda permanecem algumas questões, como as que se referem aos limites entre o que é e o que não é violência, relacionadas aos valores culturais de educação doméstica de crianças, vistas como seres em formação que seriam propriedade de seus pais, e que, para educá-las, haveria necessidade de puni-las quando erram ou se insubordinam. Mas essas definições propostas pelo Ministério da Saúde (BRASIL, 1993 apud RISTUM 2010)

O que diz a legislação brasileira

    Na década de 90, multiplicaram-se, pelo Brasil, organizações governamentais e não-governamentais que se dedicam ao combate sistemático da violência infringida a crianças e adolescentes por aqueles que deveriam cuidá-los e protegê-los. No Brasil, atualmente, a violência exercida por pais ou responsáveis contra suas crianças e adolescentes é considerada pelo Ministério da Saúde como um problema de saúde pública de tamanha expressividade que a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências deste Ministério determina como devem ser tratadas e notificadas as ocorrências deste fenômeno, endossando as preocupações daqueles que, em função das atividades que exercem, deparam-se cotidianamente com seus efeitos e conseqüências (FERREIRA, 2002).

    Segundo Vendruscolo, Ferriani, Silva (2007), o poder judiciário passou a ser a possibilidade para as crianças e adolescentes terem acesso às políticas sociais básicas e aos programas assistenciais. Pela sua importância para as políticas de atendimento pode-se caracterizá-la, em um primeiro momento, pela "situação irregular e a institucionalização" e, em um segundo, "sujeitos de direitos e a proteção especial"

    Segundo o artigo 227 da Constituição Federal:

    É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988)

    O inciso quarto do artigo supracitado a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente (BRASIL, 1988). Destaca-se ainda na Legislação brasileira o artigo quinto do Estatuto da Criança e do Adolescente que diz que: ”nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (BRASIL, 1990). O artigo 245 é também um ponto muito importante da legislação já que responsabiliza diversos profissionais que entram em contato com a criança vítima de violência. Esse artigo prevê multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência se “Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escolar ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de maus-tratos contra criança ou adolescente.” (BRASIL, 1990).

    O artigo 232 do ECA penaliza com detenção de seis meses a dois anos a pessoa que submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Já no que se refere a violência sexual, o artigo 241D do ECA prevê reclusão, de um a três anos, e multa a quem aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

    A criança ou adolescente vítima de qualquer forma de violência deve ser encaminhada para tratamento psicoterapêutico, pois essa experiência pode deixar marcas psicológicas profundas na sua personalidade e comportamento. É importante ressaltar que, nos casos de violência doméstica, a família deve ser também avaliada quanto à pertinência do acompanhamento psicológico, a fim de que a questão seja trabalhada como um todo para que se torne possível quebrar a perpetuação desse problema familiar (BRASIL, 2007).

    Os profissionais da área de saúde desempenham um papel importante na identificação, tratamento e encaminhamento de casos de abuso e negligência e na denúncia de casos suspeitos de maus-tratos para as autoridades apropriadas. Estudos realizados em vários países têm destacado a necessidade de educação continuada para profissionais da área de assistência à saúde, relacionada ao reconhecimento. Durante a anamnese, alguns aspectos do discurso e do comportamento dos responsáveis diante da explicação do que ocorreu com a criança ou adolescente são de extrema importância, pois são indicadores de suspeita de violência doméstica para os profissionais da saúde (BRASIL, 2007).

    Segundo Day et al. (2003), a violência doméstica, de natureza intrafamiliar, freqüentemente é acompanhada do segredo e da negação, sendo assim, muitos casos nem sequer chegam ao sistema de justiça ou até mesmo ao sistema de saúde (DAY, et al. 2003). Tratar a violência contra criança e adolescente numa sociedade que está ainda em processo lento de desconstrução da imagem da criança despossuidora de direitos, torna-se um desafio latente e difícil. Um conceito demora tempo para ser construído e se faz mediante as relações familiares, com a sociedade e com as leis (SANTANA, SONEGO, KOLODY, 2008)

Considerações finais

    O fato de a agressão não se reduzir a um único episódio reforça a principal característica da violência de constituir-se um fenômeno velado e reincidente. Diante disso, para romper com o silêncio, a criança depende da iniciativa de terceiros, como educadores, vizinhos, amigos, profissionais de saúde, entre outros. Esta circunstância leva à reflexão de que todos os profissionais que lidam direta e indiretamente com crianças precisam estar atentos para os sinais de abuso a fim de interromper este acontecimento na vida da criança e adolescente (MARTINS; JORGE, 2009)

    A partir do exposto, pode-se concluir que, conforme destacam Rosas e Cionek (2006), a criança e o adolescente são pessoas que estão em fase de desenvolvimento e para que isso aconteça de uma forma equilibrada é necessário que o ambiente familiar possibilite condições saudáveis de desenvolvimento. Um ambiente familiar hostil e desequilibrado por afetar as diversas dimensões da vida do indivíduo. Apesar da legislação vigente e das punições, muitos crimes não são denunciados e as crianças e adolescentes sofrem das diversas formas de violência no seio da família, onde ela deveria ser amada e receber todos os cuidados necessários para um desenvolvimento saudável e equilibrado. As crianças e adolescentes são sujeitos em desenvolvimento que precisam de proteção e atenção. Conforme foi explicitado no presente trabalho, os riscos contra elas podem ser muitos, tanto físico, quanto social e psicológico, por via de agressão, exploração, negligencias entre outros.

    Segundo Rosas e Cionek (2006) é preciso que o ambiente familiar propicie condições saudáveis de desenvolvimento, o que inclui estímulos positivos, equilíbrio, boa relação familiar, vínculo afetivo, diálogo, entre outros Quando se trata de violência doméstica, os agressores costumam contar com o silêncio das vítimas, assegurado por medo, vergonha, sentimento de culpa, por parte do agressor, esse silêncio faz com que se torne difícil a intervenção. Apesar disso, é necessário que os profissionais estejam comprometidos com a causa, estar atentos e acolher esse sujeito que sofre e fazer os encaminhamentos necessários com o intuito de interromper o ciclo de violência e proteger as crianças e adolescentes. Os autores destacam ainda que é fundamental acreditar na criança e prestar atenção em mudanças súbitas de comportamentos (ROSA E CIONEK, 2006)

Referências

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