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O bullying e seus aspectos jusdesportivos: uma análise acerca dos 

diplomas legais existentes ao longo da história esportiva brasileira

El bullying y sus aspectos jurídico-deportivos: un análisis acerca
de los diplomas legales existentes a lo largo de la historia deportiva brasileña

The bullying and their juridical aspects of sports: an analysis about
the existing legal diplomas along the Brazilian sports history

 

Grupo de Estudos em Direito Desportivo - FND/UFRJ

Laboratório de Estudos da Cultura Social Urbana – LECSU

(Brasil)

Tibério Machado

Marilane Santos

Angelo Vargas

tiberiojose@gmail.com

 

 

 

 

Resumo

          O presente artigo objetivou através de uma revisão de literatura compreender quais os diplomas legais existentes na República Federativa do Brasil possuem a finalidade de prevenir a prática do bullying na sociedade hodierna. Todavia, dentre os diversos ambientes de manifestação desta prática nefasta, o universo esportivo ganhou substancial destaque, já que os apelidos e alcunhas fazem parte do cosmo esportivo e dos atletas. Os diplomas analisados permitiram inferir a existência de uma dualidade interpretativa acerca do bullying, que inicialmente não goza de legislação específica, no entanto recebe o amparo nos diplomas existentes. No caso esportivo, os apelidos e alcunhas foram repudiados durante um longo período, entretanto na atualidade são entendidos como patrimônio e identidade dos atletas.

          Unitermos: Bullying. Prevenção. Esporte. Legislação Brasileira.

 

Abstract

          The present article aimed to through a literature review understand what existing legislation in the Federative Republic of Brazil possess the purpose of preventing bullying in today's society. Nevertheless, among the various environments manifestation of this despicable practice, the sports universe gained substantial prominence, since the nicknames and monikers are part of the sports scene and athletes. The diplomas analyzed allowed deducing the existence of an interpretative duality about the bullying, which initially enjoys no specific legislation, however receives the support of existing legal diplomas. In the particular case of sports, nicknames and monikers were repudiated over a long period, meantime at the present time are seen as heritage and identity of the athletes.

          Keywords: Bullying. Prevention. Sport. Brazilian legislation.

 

 
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 19, Nº 191, Abril de 2014. http://www.efdeportes.com/

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Introdução

    O esporte ao longo de sua trajetória exprimiu a peculiaridade de acompanhar todo o processo de hominização, sendo consagrado como fenômeno social na sociedade hodierna, como depreendeu o Baluarte da Educação Física Brasileira, Manoel José Gomes Tubino (TUBINO, 2001). Por derradeiro, assim como o contexto social contemporâneo, o ambiente esportivo padeceu com a ocorrência de atos e ações que pode ser compreendidas como de magnitude degradante, haja vista que não proporcionam benefícios sociais, físicos ou fisiológicos aos envolvidos no universo das tramas esportivas.

    Dentre as diversas ocorrências de magnitude degradante que podem ser encontradas no cenário esportivo e social, elencamos o bullying, que é uma problemática que alcançou substancial destaque na sociedade hodierna, devido aos malefícios que este tipo de atitude, de conotação prejudicial promove tanto ao vitimizado, como ao vitimizador (SILVA, 2010).

    A referida temática alcançou significativo destaque, mobilizando a sociedade civil em prol da busca e da criação de medidas ou dispositivos legais que assegurem a extinção e a prevenção a este tipo de comportamento nefasto, todavia um questionamento surgiu em nossas mentes? Como o bullying ou as atitudes associadas a este problemas são entendidas no meio esportivo? Existe algum dispositivo legal que almeje prevenir tal prática? O referido estudo não objetiva esgotar este assunto, entretanto propõe uma revisão de literatura com a finalidade de propiciar um melhor entendimento acerca desta temática no cosmo do desporto, além do compreender os dispositivos e determinações existentes ou que possam ser aplicadas neste contexto.

O bullying e suas peculiaridades

    Apesar do bullying ser um problema que denotou extrema relevância na contemporaneidade, a literatura permitiu inferir que esta ocorrência manifestou-se no meio social ao longo de todo o processo de hominização, já que os conflitos são uma características dos grupos sociais como depreenderam Vargas, Santos e Machado (2012, p. 31):

    Indubitavelmente a prática do bullying é tão antiga quanto o início do processo civilizador. Tal afirmação, encontra amparo, no estudo dos primeiros grupos sociais na pré-história da humanidade.

    A termologia apresenta origem na língua inglesa e objetiva descrever a ocorrência de atos de violência física ou psicológica, intencionais e contumazes praticados por um indivíduo ou por um grupo, sobretudo de forma contínua. A ocorrência destes atos não possui motivação aparente e majoritariamente ocorre por ação de um ou mais indivíduos simultaneamente, expondo a vítima a uma situação constrangedora e vexatória. (VARGAS, SANTOS e MACHADO, 2012).

    A diferença de “força” entre vítimizado e vimitizador é condição sine qua non para acontecimento deste fenômeno degradante, que emerge com maior incidência de ocorrência na representatividade de apelidos com características pejorativas e que objetivam humilhar e expor a superioridade de um determinado membro ou grupo social. Além disso, o público masculino apresenta maior probabilidade de exprimir este tipo de comportamento, quando comparado ao público feminino. (BANDEIRA; HUTZ, 2010).

    Nesta esteira, existem algumas características, como o tipo de violência, que corroboram para classificação do bullying em direto e indireto, como depreendeu Olweus (1993): o direto envolve ataques de um estudante contra outro, incluindo palavras, gestos, expressões faciais e contato físico. Enquanto isso, o indireto implica a exclusão da vítima de seu grupo de pares fazendo com que tenha problemas para fazer novos amigos em sua sala de aula. Destarte o autor supracitado recorda que há uma clara associação entre as duas maneiras, pois os alunos que sofrem bullying direto geralmente são isolados e rejeitados entre seus pares.

    Apesar do ambiente escolar representar o principal local de ocorrência do bullying, existem indícios que remetem a ocorrência desta prática em diferentes contextos, incluindo o cenário esportivo. Compreendida a magnitude do problema, é mister a necessidade de uma intervenção por parte do Poder Público, com intuito de atenuar e coibir o crescimento deste problema na sociedade brasileira, assim como no caso específico do esporte, que na sociedade hodierna logrou status de fenômeno social e símbolo da cultura popular. (TUBINO, 2001).

A sociedade brasileira e seus aspectos jusdesportivos referentes ao bullying

    A sociedade brasileira na atualidade discute a possibilidade de criminalização do bullying, assim como a criação de uma legislação específica para este problema. No que se designa a Constituição da República Federativa do Brasil, indícios remetem para ocorrência de uma lacuna no que se designa a existência de dispositivos que versem especificamente dos casos de bullying, na figura literal da palavra. Todavia, o Legislativo Brasileiro ao longo dos anos almejou suprir a carência de um diploma específico que trate sobre esta prática nefasta, através da associação das diferentes formas de manifestação do bullying com a legislação vigente, tendo como base: a Constituição da República Federativa do Brasil, Código Civil Brasileiro e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Não obstante, no ano de 2011 foi aprovada a incorporação da temática referente ao bullying e seu prevenção no ambiente escolar na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LBD, através da PLS 228/10 que alterou a Lei 9.394 de 1996. Tal fato consiste num posicionamento por parte do Poder Público, no que se refere à prevenção e ao combate desta ocorrência, mormente entre o público infantil, que surge como vítimas principais deste tipo de ocorrência. (BRASIL, 2010).

    No que concerne ao ambiente esportivo, onde os apelidos manifestam-se como uma característica indubitável dos atletas, mesmo que alguns apresentem origem em decorrência de peculiaridades físicas ou situações embaraçosas da vida, alguns acontecimentos ao longo da história denotaram extrema relevância, principalmente na restrição e posterior aceitação deste tipo de comportamento.

    Em 20 de junho de 1945, uma determinação por parte do Conselho Nacional de Desportos Brasileiros, maior representatividade esportiva da época, determinou em sua Deliberação 46-45, que as Entidades Desportivas não permitissem que seus representantes, no caso os atletas, participassem de competições ou eventos esportivos utilizando apelidos. Além disso, a referida deliberação ratificou a necessidade de análise das referidas alcunhas utilizadas, principalmente para não desmerecer as melhores tradições, assim como não respeitar o simbolismo associado ao termo atleta. (BRASIL, 1945).

    Como abordado ao longo do estudo o bullying pode configurar-se também pela ocorrência através de expressões verbais. No caso particular da Deliberação 46-45, que depreendeu sobre o caso específico dos atletas brasileiros que gostariam de utilizar o referido apelido ou alcunha atribuída como nomenclatura oficial, tornou-se possível a compreensão de uma medida que durante este período buscou preservar e valorizar o nome oficial dos atletas, fato que não daria espaço para surgimento e propagações de alcunhas pejorativas ou ações que possuem relação com o bullying. (BRASIL, 1945).

    Entretanto, no ano de 1998, precisamente na data de 24 de março, foi promulgada a Lei 9.615, que em seu Artigo 87 dispôs sobre a utilização do apelido ou alcunha por parte dos atletas, transformando as mesmas em propriedade, no entanto estando restrita aos atletas profissionais:

    [...] o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente. (BRASIL, 1998).

    Cabe salientar, que o referido diploma legal, ainda favoreceu para a utilização comercial deste apelido, fato que corrobora para a compreensão de que o mesmo é entendido pelo atleta como algo agradável ou até mesmo rentável, contrariando toda a atmosfera que configura a existência do bullying no universo escolar e social.

Considerações finais

    O presente estudo apresentou indícios que remeteram a uma preocupação da sociedade civil, no que tange a ocorrência dos casos de bullying, existindo um debate que pode propiciar a criação de uma legislação especifica para tal prática.

    Porém, alguns posicionamentos expressos pelo Poder Legislativo Brasileiro, favoreceram a compreensão de que medidas estão sendo incentivadas com intuito de prevenir, combater e atenuar a propagação deste problema social, que promoveu o público infanto-juvenil como vitimas primordiais. Desta forma, a ratificação da prevenção através da LDB, no que concerne a campanhas educativas e conscientizadoras emergiu como uma medida alternativa as punições, que até o presente momento na República Federativa do Brasil encontraram subsídios nos diplomas legais existentes e que não tratam do bullying especificamente. Além disso, a incorporação desta temática na LDB, contribuiu para manutenção das características e finalidades do esporte educacional, que é uma manifestação esportiva que mormente ocorre no âmbito escolar e tem por designação a formação social do cidadão prioritariamente, como asseverou a Lei 9.615 de 1998 em seu Artigo 3º através do seguinte texto:

    [...] desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; (BRASIL, 1998).

    O fato do bullying configurar-se de diferentes formas e ocorrer em diferentes cenário, corroborou para que este problema fosse elencado como assunto primordial e carente de debate e entendimento pelos diversos setores da sociedade. No universo esportivo, apesar do apelido ser algo corriqueiro entre os atletas, os dispositivos legais apresentados possibilitaram o entendimento de uma preocupação com a manutenção da identidade do atleta, principalmente pela forma que o mesmo seria conhecido e todo simbolismo envolto.

    Por derradeiro, a autorização na contemporaneidade para utilização do apelido por parte dos atletas, atingido até mesmo a esfera de representar uma marca comercial, permitiu um entendimento, que o bullying caracteriza-se primordialmente pela não aceitação do vitimizado, independente da origem, principalmente nos casos que ocorrem por decorrência de ações de origem verbal.

    De acordo com todo o exposto ao longo do estudo, tornou-se possível concluir que a principal maneira de coibir o bullying é através de uma conscientização, principalmente mostrando todas e problemáticas associadas à referida prática. O esporte pode emergir como uma alternativa para esta proposta, sobretudo por apresentar a peculiaridade da existência de apelidos e alcunhas pessoais, cabendo aos profissionais envolvidos nas tramas esportivas, juntamente com a sociedade, controlar que este tipo de comportamento não afete ou prejudique a integridade de outro indivíduo.

Referências

  • BANDEIRA, C. M.; HUTZ, C. S. As implicações do bullying na auto-estima de adolescentes. Revista Semestral da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional, São Paulo, v. 14, n.1. 2010.

  • BRASIL. Conselho Nacional de Desportos – Deliberação 46-45 de 1945. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/2455049/pg-12-secao-1-diario-oficial-da-uniao-dou-de-20-08-1945. Acessado em: 28 nov. 2013.

  • BRASIL. Lei Nº 9.615, Artigo 3º de 24 março de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.htm. Acessado em: 28 de nov. 2013.

  • BRASIL. Lei Nº 9.615, Artigo 87 de 24 março de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9615consol.htm. Acessado em: 28 de nov. 2013.

  • BRASIL. Projeto de Lei do Senado, Nº 228 de 2010. Disponível em: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=97988. Acessado em: 27 nov. 2013.

  • OLWEUS, D. Bullying at school: What we know and what we can do. London: Lackwell, 1993.

  • SILVA, A. B. B. Bullying: mentes perigosas nas escolas. Rio de Janeiro: Objetiva, 2010.

  • TUBINO, M. J. G. Dimensões sociais do esporte. São Paulo: Cortez. 2001.

  • VARGAS, A.; SANTOS, M.; MACHADO, T. O fenômeno do bullying no contexto educacional brasileiro contemporâneo: as responsabilidades objetivas e nas questões morais e jurídicas. In II Fórum Internacional de Ciência & Conhecimento. Pará: Conhecimento & Ciência, 2012.

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