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Análise das políticas públicas e gestão de esportes no Brasil

Análisis de las políticas públicas y la gestión de los deportes en Brasil

Public policy analysis and management of sports in Brazil

 

*Graduado em Licenciatura Plena em Educação Física pela Universidade

do Estado da Bahia, UNEB, Campus IV. É membro do Grupo de Estudo, Pesquisa

e Extensão em Educação Física, Esporte e Lazer (GEFEL)

**Mestre em Educação pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor

do Departamento de Ciências Humanas - Campus IV da Universidade do Estado da Bahia

Líder do Grupo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Educação Especial e Educação 

Física Adaptada (GEPEFA) e membro do Grupo de Estudo, Pesquisa e Extensão

em Educação Física, Esporte e Lazer (GEFEL)

Dyego Rodrigues Costa*

Osni Oliveira Noberto da Silva**

osni_edfisica@yahoo.com.br

(Brasil)

 

 

 

 

Resumo

          O presente artigo tem como objetivo discutir as políticas públicas e a gestão de esporte no Brasil contemporâneo, através da análise de produções acadêmicas em diversas realidades. Pelo que foi analisado nas realidades apresentadas, mesmo sendo reconhecida a importância social do esporte, ele ainda não é conduzido de forma profissional, refletindo especialmente na falta de políticas inovadoras e continuadas.

          Unitermos: Esporte. Políticas Públicas. Gestão.

 

Resumen

          Este artículo tiene como objetivo discutir las políticas y la gestión del deporte en el Brasil contemporáneo, a través del análisis de las producciones académicas en diversas realidades. Por esto, fue analizado por las realidades que se presentan, aunque se reconoce la importancia social del deporte, todavía no es gestionado de manera profesional, como consecuencia principalmente de la falta de políticas innovadoras y continuadas.

          Palabras clave: Deporte. Políticas Públicas. Gestion.

 

Abstract

          This article aims to discuss the policies and management of sport in contemporary Brazil, through the analysis of academic productions in various realities. Which was analyzed by the realities presented, even being recognized the social importance of sport, it is still not conducted in a professional, reflecting notably the lack of innovative policies and continued.

          Keywords: Sport. Publicy Politic. Management.

 

 
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 18, Nº 187, Diciembre de 2013. http://www.efdeportes.com/

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1.     Introdução

    O presente artigo é fruto das discussões ocorridas no componente curricular O papel do profissional de educação física nas ações administrativas, do curso de Licenciatura em Educação Física da Universidade do Estado da Bahia, campus IV e é vinculado ao Grupo de Estudo, Pesquisa e Extensão em Educação Física, Esporte e Lazer (GEFEL/UNEB).

    A certeza de ter encontrado o objeto a ser pesquisado se deu a partir dos seminários realizados como requisito avaliativo da referida disciplina. Neles, apresentamos e discutimos alguns artigos sobre ações de gestões esportivas. A maneira como as apresentações foram conduzidas, proporcionaram um olhar ampliado a cerca das Políticas Públicas de Esportes e assim estabelecemos relações entre o que nos era apresentado nas aulas e a prática cotidiana, para, assim, construir uma visão mais crítica deste campo de atuação do profissional de Educação Física.

    Diante da indiscutível importância das Políticas Públicas de Esportes para uma sociedade e reconhecendo-se a complexidade que envolve a atuação do gestor público, o objetivo deste artigo é discutir as políticas públicas e a gestão de esporte no Brasil contemporâneo, através da análise de produções acadêmicas em diversas realidades.

2.     Esporte como direito social

    Tendo em vista que o surgimento do esporte moderno tenha ocorrido na Inglaterra, este não despertara grande interesse perante o estado e coube seu desenvolvimento sem tais ações estatais. Ao longo de seu processo o esporte passou a mover grande destaque em meio à população civil, despertando o interesse do Estado. Como podemos notar, atualmente “o Estado intervém no esporte de forma intensa. Vários e diversos são os princípios e os motivos que regem tal intervenção ou relação” (BRACHT, 2005, p. 70).

    Bracht (2005), lança o questionamento sobre o interesse de a ditadura militar investir tanto no esporte deixando de lado outras manifestações culturais. Se respaldando da fala de outros autores ele conclui que a não atribuição de conhecimento, contrário a outras manifestações, faz do esporte um campo limitado.

    “O interesse nas tabelas dos campeonatos, nos ídolos esportivos etc. impediria a formação da consciência política e o conseqüente engajamento político. Além disso, a prática do esporte levaria à adaptação às normas e ao comportamento competitivo, básicos para a estabilidade e/ou reprodução do sistema capitalista” (BRACHT, 2005, p. 30).

    A década de 1980 ficou marcada pelo início do processo de democratização do Brasil, que teve seu ápice em 1988 através da Constituição Federal, aumentando as discussões sobre as políticas sociais no meio acadêmico. Oliveira (2011) retrata que esse processo de transição foi o grande impulso para o aumento das produções acadêmicas que visavam solucionar os problemas sociais emergentes, incluindo a escassez das fontes de pesquisas nessa área preenchendo, assim, mais uma lacuna.

    Segundo Tubino (1988), citado por Bueno (2008):

    O esporte sempre foi entendido no Brasil pelo esporte de alto rendimento e pelo futebol profissional, o que, convenha-se constitui uma visão hipotrofiada do esporte, delimitando-o apenas na perspectiva elitista do talento (TUBINO M. J., 1988, p. 14, grifo do autor, apud BUENO, 2008, p. 167).

    A mudança de sentido no que concerne ao esporte, o favoreceu para que ocupasse de vez seu lugar de destaque frente à política social. O reconhecimento de sua importância através da Constituição deu ao esporte um novo sentido para o redimensionamento de suas intervenções, considerando-o como um direito do cidadão e dever do Estado em fomentá-lo, sendo garantido através do Artigo 217, se tornando um grande fator motivacional para as produções acadêmicas neste campo.

    Fica explicito que além do direito de cada um a prática do esporte, as entidades esportivas, que antes eram dominadas pelo Estado, passam a serem independentes, os incisos 1º e 2º deixam essa autonomia clara. Vale ressaltar também, o destaque para a destinação de recurso para o esporte educacional, deixando o esporte de rendimento em segundo plano.

    Assim se apresenta o artigo 217 (que também cita o lazer, ainda que de forma muito tímida):

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:

  1. a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

  2. a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

  3. o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;

  4. a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

    • 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    • 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    • 3º O poder público incentivará o lazer, como forma de promoção social (BRASIL, 1988, p. 36).

    É importante salientar que as intervenções não pararam na Constituição, “em 6 de julho de 1993 é promulgada a Lei nº 8.672 apelidada de Lei Zico”. Esta lei da ênfase ao desporto participação buscando reforçar o esporte como um direito social. Outro fator importante está ligado “a flexibilização da ordem desportiva” de então, dando a alternativa dos clubes filiarem-se tanto nas federações quanto confederações (MANHÃES, 2002, p. 112).

    Outro documento de suma importância e que também trata da política esportiva brasileira é a lei federal número 9.615, de 24 de março de 1998, conhecida como a “Lei Pelé”, que aponta para diferentes ramificações do esporte, reconhecendo-o em qualquer das expressões abaixo:

Art. 3º - O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações:

  1. desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;

  2. desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;

  3. desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do país e estas com as de outras nações (BRASIL, 1998, p. 1).

    Diante das três leis expostas aqui, se percebe a importância e destaque que o esporte tem ocupado não só perante a sociedade civil, mas, também, frente ao Estado. Diante disso a promoção das políticas públicas de esportes será conseqüência dessas leis, configurando, ainda mais, essa área como um importante mecanismo de desenvolvimento.

3.     Políticas públicas de esporte no Brasil

    Percebendo-se a relevância das Políticas Públicas de Esportes no Brasil, nas últimas décadas tem se intensificado as discussões sobre a temática, esse impulso se dá principalmente após o esporte ter sua importância social reconhecida pela Constituição de 1988 - como visto no tópico anterior.

    Com a criação do Ministério dos Esportes em 2003, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o assunto voltou a ganhar força nas discussões e produções científico/acadêmica.

    A realização dos megaeventos, Copa do Mundo de Futebol em 2014 e Jogos Olímpicos em 2016, fizeram com que a temática continue a fazer parte dessas discussões nos mais variados meios sociais, desde a conversa informal entre amigos até as discussões mais formais estabelecidas no meio científico/acadêmico, como falado anteriormente.

    Para um melhor entendimento do que propomos discutir nesse trabalho, se faz necessária uma contextualização do tratamento das Políticas Públicas de Esportes no Brasil. Este, inicialmente teve seu planejamento de desenvolvimento organizado pelas classes dominantes, a partir de uma visão “elitista e comercial” (OLÉIAS, 1999, p. 61).

    As primeiras ações institucionais legais, do Brasil, voltadas para as políticas de esportes se dão na segunda metade da década de 1930, com Luiz Aranha, comandante da CBD (Confederação Brasileira de Desportos). Inicialmente com a profissionalização do futebol e posteriormente com a união dos dirigentes das ligas a unificação do profissionalismo de outras modalidades esportivas (SARMENTO, 2006, pp. 58-9 apud BUENO, 2008, p.105).

    Com a implantação do Estado Novo em 1937, este passa a ter uma nova visão sobre o esporte, chamando “a si a responsabilidade de normatizar, controlar e utilizar as entidades esportivas de acordo com a sua orientação ideológica nacionalista” (BUENO, 2008, p. 106). Percebendo a força que o esporte ganhara no meio social, especialmente o futebol, este passa a ser conduzido de forma que seja um importante mecanismo comprovador da efetividade do projeto de desenvolvimento do país, trazido pelo Estado, como afirma o referido autor:

    Os ideólogos do regime perceberam a importância de se ampliar o discurso de que o esporte expressava genuinamente o espírito nacionalista e procuraram criar instrumentos que garantissem que o Estado pudesse controlá-lo e dirigi-lo de acordo com seus interesses, tal como já fazia em outros setores de intervenção estatais, seguindo o modelo centralizado e hierarquizado que caracterizaria o período (BUENO, 2008, p. 106).

    Em meio a essas ações do Estado, o futebol volta a ganhar força e destaque no país, impulsionado pela boa campanha na Copa do Mundo de 1938, disputada na França, em que a equipe brasileira conseguiu alcançar um surpreendente 3º lugar, reascendendo o espírito nacionalista (BUENO, 2008).

    Apesar dos movimentos anteriormente realizados no meio esportivo, segundo Bueno (2008, p. 111) “o primeiro ato legal, inteiramente dedicado ao esporte, foi o Decreto-Lei n.º 1.056 de 19/01/1939 que em seu Artigo 2º criou a Comissão Nacional de Desporto”, objetivando identificar os problemas dos esportes no país. Somente dois anos depois é que foi criado o CND (Conselho Nacional de Desporto), através do Decreto-Lei n.º 3.199 de 14/04/1941, sendo um ponto de grande importância para a atuação do Estado sobre o esporte.

    Este período ficou marcado pelo domínio do Estado sobre as entidades esportivas, através do CND, que movia suas forças para o controle do esporte e, conseqüentemente, para transformá-lo em mecanismo de domínio da população e “manutenção da ordem”, tendo em vista a força social que o esporte exercia.

    As ações do Estado estavam mais votadas para a dominação e menos para a ascensão das entidades esportivas. Esse domínio aparecia de forma camuflada utilizando-se dos termos disciplina e promoção do nacionalismo e para tal objetivo o esporte já era uma ótima fonte. Sobre isto Veronez (2005, p. 177) diz:

    É no sentido de contribuir para eliminar uma determinada estrutura de poder, valores sociais e relações de produção a ela associados, substituindo-os por outros que estejam de acordo com as necessidades de uma nova sociedade produtora de mercadorias, que o esporte será instrumentalizado como elemento disciplinador, promotor do nacionalismo e de específicos valores morais e cívicos.

    Para que essa disciplina pudesse acontecer de fato, o Estado entendia que os conflitos deveriam ser evitados, e para tal instalou-se um Estado corporativizador, conceituado por Manhães (2002, p. 31) da seguinte forma:

    “(...) que pressupõe a intervenção do Estado na dinâmica e no funcionamento das entidades civis, superpondo o público ao privado em nome da ‘harmonia social’, cuja base é a ilegitimidade do conflito como forma de convivência e, conseqüentemente, do pluralismo”.

    Apesar das críticas às limitações das políticas públicas implementadas pelo Estado Novo, a volta do regime democrático não trouxe alterações no molde estrutural das políticas públicas de esportes, pelo contrário, fortaleceu a estrutura que se tinha, sendo o Decreto Lei nº 9.912/46 a única ação adicional realizada pelo legislativo referente à política de esporte. Este DL concedia ao Presidente da República a “construção de praças de esportes e da nomeação de comissão para estudos e propostas específicas para o assunto” (BRASIL, 1946, apud BUENO 2008, p. 125).

    A continuidade de tal política se deve a alguns fatores, os quais dois são destacados por Bueno (2008) retratando as considerações de Linhales (1996), sendo o estrutural que dá grandes poderes aos presidentes de federações e confederações e a importância dos votos para a democracia, tendo em vista a influência que os mesmos (presidentes das federações e confederações) exerciam sobre determinado público.

    Essa continuidade fortaleceu ainda mais os investimentos no futebol, trazendo a Copa do Mundo de Futebol para o Brasil em 1950. Apesar do vice-campeonato não ter sido o resultado desejado, os investimentos continuaram a aumentar, alcançando o objetivo das políticas implantadas, somente no ano de 1958, com a conquista do título mundial de futebol.

    À medida que o futebol recebia atenção financeira, como nunca, e colocava o nome do país em destaque no cenário esportivo mundial, outras modalidades seguiam o mesmo trilho de sucesso mesmo não recebendo tantos cuidados financeiros como o futebol recebera. O bicampeonato mundial de 1959 e 1963 alcançado pelo basquetebol, no mesmo período que o futebol também alcançara tal feito, mostrou o desenvolvimento de outras modalidades esportivas mesmo sem grandes orçamentos. Da mesma forma se destacaram Éder Jofre (boxe) e Maria Ester Bueno (tênis), também, sem o mesmo apoio financeiro do futebol.

    Com a saída de cena do regime democrático e a entrada do militarismo, o patriotismo exacerbado volta a assumir o lugar de destaque através da força do esporte, sendo novamente um forte mecanismo de ação que o governo tinha sobre seu controle. Nesse momento o estado de “bem-estar físico” dá lugar ao elitismo esportivo, selecionando apenas os melhores para que pudessem representar a nação. As ações neste período foram no sentido do Brasil se tornar uma potencia olímpica. Utilizando-se do tecnicismo as leis esportivas foram amplamente modificadas, tendo como ponto especial a agregação do esporte pela escola, porém, com objetivos do esporte de rendimento (Bueno, 2008).

    Posteriormente, com a saída do militarismo e a volta do regime político democrático, o esporte passou a assumir uma nova postura sendo garantindo constitucionalmente como um direito social a todos os cidadãos, através do Artigo 217 da constituição de 1988, já discutido neste trabalho.

    Tendo em vista que o esporte de rendimento poderia caminhar sem sua intervenção, o Estado passa a ter um olhar mais direcionado ao esporte de massa, como visto no relato do então presidente Fernando Henrique Cardoso.

    Hoje, eu me confessei mau jogador de botão. Mas tenho o sentimento da ação social que o esporte terá de desenvolver. Desenvolverá. Nós temos que realmente prestar atenção ao esporte de massa, que é essa distinção que o Ministro acabou de fazer e que é absolutamente correta. As áreas de competição podem mover-se por conta própria (CARDOSO F. H., 1995, p. 44, BUENO, p. 201).

    Chegada à era Lula, o governo passa a demonstrar a importância do esporte através da criação do Ministério dos Esportes, dando lugar de destaque a este que até então sempre esteve ligado à outras áreas. Neste mesmo período o governo aprova duas leis, criando o estatuto do torcedor e subordinando os clubes ao Código Civil.

    Seguindo todas essas mudanças na gestão esportiva nacional, o Estado retornou suas atenções para a promoção de megaeventos esportivos como política pública, muito tempo após as primeiras investidas neste campo (Copa de 1950), fato que tem repercutido e causado inúmeras discussões. A presença destes eventos esportivos hoje é justificada pelo Estado por possíveis, e questionáveis, legados que estes eventos irão deixar para o país.

    Diante da abordagem retratada neste estudo, percebe-se que as ações políticas voltadas para o esporte sempre tiveram o alto rendimento como prioridade, mesmo com as constantes mudanças de regime político. Assim, o esporte, especificamente o futebol, foi utilizado como meio de “domesticação” da população através dos resultados obtidos no cenário internacional, promovendo o patriotismo. Desde então, percebe-se que ocorreram muitas mudanças na condução do esporte nacional por parte do poder público, contudo, percebe-se que desde o DL 3.199 o objetivo maior tem sido pouco alterado.

4.     Gestão de esportes no Brasil

    Bracht (2005) considera que o esporte é um dos fenômenos de maior expressão no momento. Esse fenômeno tem ganhado atenção especial, principalmente nos últimos anos, sendo um importante campo de estudo e intervenção das ciências sociais.

    Também nos últimos anos, as ações políticas direcionadas para o esporte têm sido intensificadas e o recrutamento de investimentos tem aumentado consideravelmente. Contudo, percebemos que ainda há um entendimento equivocado dos gestores esportivos municipais sobre Política Pública de Esporte, fazendo com que esta seja constantemente confundida com a promoção de eventos esportivos, sendo estes centralizados a campeonatos de futebol masculino.

    Reforçando essa realidade futebolística como política pública de esporte, Menezes (2009) em sua tese de doutorado apresentada a Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, traz uma análise da gestão de políticas públicas de esportes na região metropolitana do Recife. Ela constatou que não há ações que favoreçam a descentralização dessa prática desportiva, sendo o futebol hegemonicamente privilegiado. A autora conclui que dentre as cidades pesquisadas, salvo poucas exceções, não há Políticas Públicas de Esportes.

    Menezes (2009, p. 337) ainda completa afirmando que “a ação do Estado está circunscrita ao desenvolvimento de torneios, campeonatos, escolinhas desportivas – especialmente de futebol”. Ela também considera que o direito ao esporte, adquirido pela Constituição de 1988, através do artigo 217, não se efetivou, o que se constata como realidade comumente encontrada em grande parte dos municípios brasileiros.

    Brust (2008) em estudo intitulado de Gestão das Políticas Públicas de Esporte e Lazer em Santa Maria-RS, buscou a compreensão das Políticas Públicas de Esporte e Lazer, além de analisar como estas foram seguidas pela administração da Frente Popular no período de 2001-2004. Como resultado deste estudo:

    Constatou-se que as políticas implementadas nas últimas décadas no município de Santa Maria foram insuficientes ou, não foram efetivamente focadas no objetivo de generalizar melhorias substanciais na qualidade de vida e nas oportunidades de prosperidade da população (BURST, 2008, p. 3).

    A autora aponta que mesmo com reuniões das secretarias, para diagnosticar como estas ações estavam se dando, a falta de recursos financeiros e humanos dificultou os passos seguintes. A falta de cultura deste tipo de ato pesou no processo.

    Por fim, Burst (2008) considera que apesar de existir progressos, as secretarias municipais devem priorizar um trabalho em conjunto e atender o esporte como um todo.

    Oliveira (2009) apresenta relevantes informações do município de Alagoinhas, estado da Bahia, em sua monografia intitulada de Política Pública em Esporte e Lazer em Alagoinhas: maneiras de ver e fazer da gestão 2001-2008. Para a referida autora este campo ainda se encontra em aberto, contendo espaços para práticas inovadoras, principalmente pelo espaço que a gestão dá a sociedade civil para possíveis intervenções. Para ela os avanços não se dão por causa do “caráter assistencialista, utilitarista e que tendem a reproduzir os valores da sociedade capitalista” (2009, p. 83).

    Outro ponto relevante que Oliveira (2009) traz, está na falta de documentação que norteiem a atuação do município, que ainda tem a contribuição negativa de projetos frágeis e por isto acabam resultando em eventos não contínuos, possibilitando vivências restritas. Ela conclui que há um grande distanciamento entre o ideal e o real, afirmando haver urgência em ações que mudem o quadro da realidade encontrada até então.

Conclusões

    Como se pôde notar nas realidades apresentadas aqui, apesar de se ter aumentado o aporte financeiro, a situação dos movimentos referentes às Políticas Públicas de Esportes são preocupantes. Mesmo sendo reconhecida a importância social do esporte, pudemos notar que dentro das secretarias municipais ele ainda não é conduzido de forma profissional, refletindo especialmente na falta de políticas inovadoras e continuadas.

    As pesquisas apresentadas aqui são de grande importância local, sendo retratos de realidades de outras localidades, se constituindo assim como possíveis exemplos a não serem seguidos para que haja uma mudança qualitativa significativa.

Referências

  • BRACHT, Valter. Sociologia crítica do esporte: uma introdução. 3ª ed. – Ijuí: Ed. Unijuí, 2005.

  • BRASIL – Constituição da República Federativa do Brasil. 05 de outubro de 1988.

  • BRASIL - LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998.

  • BRUST, Cristina et al. Gestão das políticas públicas de esporte e lazer em Santa Maria, RS. EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires – Ano 12 – Nº 116 – Janeiro de 2008. http://www.efdeportes.com/efd116/gestao-das-politicas-publicas-de-esporte-e-lazer.htm

  • BUENO, Luciano. Políticas públicas de esporte no Brasil: razões para o predomínio do alto rendimento. Nº de pág. 296. São Paulo, 2008. (tese de doutorado em Administração Pública e Governo) Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. São Paulo.

  • MANHÃES, Eduardo Dias. Política de esportes no Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2002.

  • MENEZES, Vilde Gomes de. Gestão de políticas públicas desportivas municipais: Análise da região metropolitana do Recife-PE, Brasil, no período de 2002 – 2008. 2009. p. 366. Tese (Doutorado em Ciência do Desporto). Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Portugal.

  • OLIVEIRA, Hosana Larissa Guimarães. Políticas públicas em esporte e lazer em Alagoinhas: maneiras de ver e fazer da gestão 2001-2008. 2009. p. 95. (Monografia – Curso de Licenciatura em Educação Física). Universidade do Estado da Bahia, Campus II, Alagoinhas.

  • OLIVEIRA, Pedro Ferreira Alves de; DUTRA, Murilo Tiradentes; SALES, Marcelo Pereira Magalhães; ASANO, Ricardo Yukio; SOTERO; Rafael da Costa; CUNHA, Verusca Najara de Carvalho. A importância do esporte como política pública no Brasil. EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Ano 16, Nº 162, novembro de 2011. http://www.efdeportes.com/efd162/esporte-como-politica-publica-no-brasil.htm

  • BUENO, Luciano. Políticas públicas de esporte no Brasil: razões para o predomínio do alto rendimento. São Paulo, 2008.

  • SOUZA, Celina. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, ano 8, nº 16, jul/dez 2006, p. 20-45.

  • VERONEZ, Luiz Fernando Camargo. Quando o estado joga a favor do privado: as políticas de esporte após a Constituição de 1988. Luiz Fernando Camargo Veronez – Campinas, SP: [s.n], 2005.

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