Resenha: O caso dos exploradores de cavernas Reseña: El caso de los exploradores de cavernas |
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Mestre em Educação Física (UnB) Discente do Curso de Direito da Faculdade Projeção Taguatinga DF |
Ms. Marcos Paulo de Oliveira Santos (Brasil) |
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Resumo A presente resenha aborda a obra "O caso dos exploradores de cavernas". Trata-se de uma breve reflexão acerca dos aspectos pertinentes à obra, com o escopo de situar o leitor que desejar compulsá-la. Unitermos: Resenha. O caso dos exploradores de cavernas. Direito
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EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 18, Nº 186, Noviembre de 2013. http://www.efdeportes.com/ |
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A obra O caso dos exploradores de Cavernas foi idealizada por Lon L. Fuller (1902-1978), eminente jurista norte-americano, que se dedicou à Economia e ao Direito. Trata-se de uma obra lançada em 1949, que versa sobre uma situação fictícia ocorrida no ano 4300 sob os auspícios da Suprema Corte de Newgarth, envolvendo quatro acusados. Diz o autor:
Os quatro acusados são membros da Sociedade Espeleológica – uma organização amadorística de exploração de cavernas. Em princípios de maio do ano de 4299, penetraram eles, em companhia de Roger Whetmore, à época também membro da Sociedade, no interior de uma caverna (...). Já bem distantes da entrada da caverna, ocorreu um desmoronamento de terra: pesados blocos de pedra foram projetados de maneira a bloquear completamente a sua única abertura (FULLER, 2012, p. 11).
Este é o cenário inicial posto pelo autor. O desdobramento disso é a extrema dificuldade em retirar os homens do bojo da caverna, o que ocasionou a morte de 10 pessoas das equipes de resgate. Além do imenso custo monetário à organização espeleológica e demais segmentos da sociedade, que se compadeceram do caso dos exploradores de cavernas.
Acrescenta-se, outrossim, que os recursos alimentícios no interior da caverna não existiam. E os alimentos levados pelos exploradores não eram suficientes para o tempo que demandaria o salvamento, portanto, suas vidas periclitavam. Destarte, com o escopo de averiguar as reais condições de sobrevivências, eles estabeleceram contato com as equipes de salvamento por meio de um aparelho de comunicação e especialistas versaram sobre os fatos: os engenheiros disseram que demandaria tempo o resgate, em virtude das dificuldades naturais; a comissão de médicos asseverou que a vida seria inexequível, caso permanecessem 10 dias sem alimentação.
Ato contínuo, a comunicação foi interrompida. Passado um período de expectativa, novo contato foi estabelecido com a comissão de médicos, com o desiderato de se averiguar se a vida seria exequível caso se consumisse a carne humana. Com muita resistência, a comissão disse que sim.
Roger Whetmore propôs, então, que se tirasse a sorte (por meio de um dado) para saber quem iria morrer para a sobrevivência dos demais membros do grupo. Ninguém, contudo, da parte exterior da caverna, atreveu-se a dar qualquer parecer. Nem mesmo o sacerdote quis dar qualquer apontamento sobre a questão.
Depois disto não se receberam mais mensagens de dentro da caverna, supondo-se (erroneamente como depois se evidenciou) que as pilhas do rádio dos exploradores tinham se descarregado. Quando os homens foram finalmente libertados soube-se que, no trigésimo terceiro dia após sua entrada na caverna, Whetmore tinha sido morto e servido de alimento a seus companheiros (FULLER, 2012, p. 14).
Ora, a partir desse ponto da trama, a versão da história é, justamente, a apresentada pelos réus / sobreviventes; qual seja, a de que Roger Whetmore havia proposto que a sorte deles fosse decidida por um dado que ele trazia consigo. Nesse comenos, muitos titubearam, mas, aceitaram a condição. Fizeram um acordo, afinal, a “sorte” decidiria seus destinos.
Acontece, contudo, que Roger Whetmore desistiu do acordo e preferiu esperar mais um tempo para refletir melhor. Porém, os demais o acusaram de violação do acordo e fizeram o lançamento dos dados entre eles.
Quando chegou a vez de Whetmore lançar os dados, “um dos acusados atirou-os em seu lugar, ao mesmo tempo em que se lhe pediu para levantar quaisquer objeções quanto à correção do lanço. Ele declarou que não tinha objeções a fazer. Tendo-lhe sido adversa a sorte, foi então morto” (Fuller, 2012, p. 15).
Passada a azáfama do resgate, os quatro exploradores restabeleceram a saúde e foram a julgamento, pelo que, foram considerados culpados e condenados à forca, pelo assassinato de Roger Whetmore.
Entretanto, por se tratar de um caso sui generis foi concedida nova oportunidade de julgamento. E a obra se desenvolve sob a ótica de cada sustentação de defesa e acusação.
O juiz Foster ficou estupefato com a dimensão do caso e asseverou que, indubitavelmente, se tal julgamento recaísse nas mãos do senso comum, os réus seriam condenados. Mas pede vênia ao egrégio tribunal e sustenta a argumentação de que os réus foram privados da razão, estavam sob a égide de um “estado natural” e que firmaram um pacto ou contrato social. Sua defesa é no sentido de consubstanciar a inocência dos réus.
O juiz Tatting, por sua vez, é árduo defensor do “estado positivo”. Afirma, a princípio, que se encontra dividido pela razão e pela emoção. Esta última, suscitando-lhe dois sentimentos antitéticos: a complacência e a compaixão com o ato dos réus por entendê-los humanos e sofredores de uma situação claudicante; e a repugnância pela monstruosidade do ato.
Ele, porém, prefere seguir a lógica do pensamento racional e desconstruir a argumentação pautada pela emoção do Sr. Foster.
Para Tatting o estado natural a que chegaram os réus ensejou um código estapafúrdio, que sobrepuja a razão e o bom senso, em detrimento do instinto e da irracionalidade. Argumenta ele:
É um código segundo o qual um homem pode estabelecer um contrato válido, conferindo poderes a seus semelhantes de comer seu próprio corpo. Além disso, segundo os seus dispositivos, uma vez feito, tal contrato é irrevogável, e, se uma das partes tenta rescindi-lo, as outras podem tomar a lei em suas próprias mãos é executá-lo pela força – pois embora meu colega não refira, por conveniência, o efeito da rescisão unilateral do contrato feita por Whetmore, esta é uma inferência necessária de sua argumentação (Fuller, 2012, p. 30).
Porém, est modus in rebus, ele prefere não participar da decisão, porque não encontrou elementos suficientes (e fidedignos) para executar uma sentença. Em diversos momentos de ilações, viu-se imerso na ambiguidade; na nebulosidade; dificultando-lhe o tirocínio.
Outro juiz que apresenta suas considerações é o Sr. Keen, que inicia a sua argumentação refletindo sobre as competências do tribunal, bem como a função de juiz. Versa também sobre a sua opinião do caso, na condição de cidadão, e sua de juiz. Estabelece que é relevante haver uma distinção do campo pessoal e do profissional.
Keen ainda acha superficial o debate recair sobre a moralidade ou o maniqueísmo da ação dos réus (se foi boa ou ruim; justa ou injusta). Há que considerar sob outro prisma. E ele opta pelo sentido estrito lei, não importando os fatores exógenos ou as motivações intrínsecas do ato. Vota, portanto, na condenação dos réus.
O juiz Handy intentou um ponto de conciliação entre as correntes apresentadas pelos demais magistrados. Fez uma reflexão acerca da dialogia existente entre a voz da população e a voz dos magistrados. E sopesou em fazer daquela.
Foi dado o ensejo de o juiz Tatting rever seu posicionamento, ele, porém, preferiu não participar do julgamento. Deste modo, houve empate na Corte, porque o presidente (Truepenny) da egrégia Casa votou pela condenação dos réus.
Eles foram executados no dia 02 de abril de 4300, às 6h da manhã, de sexta-feira.
O autor, Fuller, encerra a obra afirmando que em vão os leitores encontrarão algo semelhante na vida real e, se ainda assim queiram se aventurar, será de exclusiva responsabilidade deles.
A obra é fundamental para os estudantes de Direito recém-ingressos no curso, bem como para os estudantes veteranos que podem analisá-la sob a ótica das teorias apreendidas.
Apesar do quantitativo pequeno de páginas, trata-se de uma obra de fôlego, porque carrega em seu bojo correntes epistemológicas das ciências jurídicas e sociais fundamentais a qualquer pesquisador.
Referência
FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de Cavernas. 2ª ed. CL EDIJUR – Leme/SP – Edição 2012.
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