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Rumos da inovação democrática: a experiência
de orçamento participativo

Llegar innovación democrática: la experiencia del presupuesto participativo

 

Mestre em Política Social pela UFF/RJ

(Brasil)

Thiago Augusto Veloso Meira

thiagomeira2@hotmail.com

 

 

 

 

Resumo

          O Orçamento Participativo (OP) adquiriu projeção internacional devido aos casos bem sucedidos dessa experiência no Brasil. Desenhos participativos como o OP originam diversas expectativas de melhoria nas práticas democráticas, estimulo a participação política e justiça social. O presente trabalho apresenta caminhos trilhados pelas pesquisas nesse campo temático. Os estudos demonstram que a experiência iniciada no Brasil ganhou conotação e relevância internacional como modelo de gestão democrática. Observamos também que apesar das singularidades pertinentes a cada OP, é possível esquematizar uma referência em desenho institucional.

          Unitermos: Participação. Orçamento Participativo. Democracia.

 

Abstract

          The Participatory Budgeting (OP) acquired international recognition due to the successful cases such experience in Brazil. Participatory design as the OP originate different expectations of improvement in democratic practices, stimulating political participation and social justice. This paper presents paths taken by research within this field. Studies show that the experience gained in Brazil started connotation and international relevance as a model of democratic management. We also note that despite the singularities relevant to each OP, you can lay out a reference in institutional design.

          Keywords: Participation. Participatory Budgeting. Democracy.

 

 
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 18, Nº 185, Octubre de 2013. http://www.efdeportes.com/

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Rumos da inovação democrática

    O Orçamento Participativo foi fruto de um processo de transformações sociais, cujas origens mais próximas podem ser encontradas no período de ditadura militar (1964-1985). A partir de 1964, houve no Brasil o aprofundamento do processo de exclusão política, social e econômica, principalmente da população metropolitana. Ao mesmo tempo, o período foi marcado pelo fortalecimento dos movimentos sociais em busca de melhorias na qualidade de vida e pelo combate a práticas autoritárias instauradas pelo governo militar. (AVRITZER, 2002)

    Com o advento da constituição de 1988, houve fortalecimento das capacidades financeiras e legais para a descentralização administrativa dos municípios (TEIXEIRA, 2006), possibilitando a esses a gestão das questões locais. Tais capacidades, aliadas a fatores político-sociais como associativismo e vontade política, foram fundamentais para o desenvolvimento de uma forma singular de democracia participativa, não contida no texto constitucional, tal proposta tem sido chamada de Orçamento Participativo (OP).

    Desde então o OP amplia-se por diversas administrações públicas em um número crescente de municipalidades (Avritzer, 2002; Avriter & Wampler, 2008; Grazia & Ribeiro, 2003), e vem se tornando a mais inovadora e promissora forma de governança e de controle social já realizado no Brasil.

    O sucesso de algumas experiências de OP no Brasil levou à sua aplicação em vários outros países. Em Buenos Aires, Argentina, o OP foi implementado em uma conjuntura política de grande crise de representatividade e legitimidade das instituições políticas e sociais da história. Podemos destacar algumas características do OP de Buenos Aires; primeiramente, não se priorizam nem se estabelecem montantes, mas são constituídas ações e projetos, os quais são incorporados ao planejamento orçamentário das áreas do governo. Em segundo lugar podemos destacar que são aprovados projetos a serem executados de forma compartilhada entre o Estado e Sociedade Civil no contexto do Orçamento Participativo. Os Conselhos do Orçamento Participativo são compostos de conselheiros regionais e/ou locais, funcionários públicos municipais e representantes de organizações sociais (ONGs, entidades locais e redes) protagonistas na luta pela implantação dessa ferramenta na cidade durante os últimos dez anos. (CABANNES, 2003)

    Na cidade de Saint-Denis (França) foi criado nos anos 90 o Orçamento Participativo. O aspecto mais inovador de Saint-Denis é a tentativa de articulação do legislativo com o Orçamento Participativo, o que merece destaque considerando-se que o legislativo foi marginalizado na maior parte das experiências de Orçamento Participativo desenvolvidas. (CABANNES, 2003)

    Além dos supracitados, também aderiram à proposta de OP, países como, México (Cidade do México), Peru (Vila El Salvador), Uruguai (Montevidéu), Equador (Cuenca e Cotacachi), Colômbia (Porto Asis), Espanha (Puerto Genil e Rubí), Itália (Pieve Emanuel), Alemanha (Rheinstetten), Portugal (Palmela) e outros.

    Na America Latina, bem como na Europa, o Orçamento Participativo mostra que pode manifestar objetivos diversos. Contudo, podemos apresentar de modo geral os três principais: em uma dimensão administrativa - o mesmo é concebido como uma forma de melhorar a eficiência da administração pública; em uma dimensão social, pressupõe-se que o OP possibilite uma inversão de prioridades, justiça social (Brasil), ou ainda, gerar laços sociais e paz social (França). Por último, a dimensão política remonta à idéia de democratizar a democracia, ou seja, fortalecer o poder decisório do cidadão, pautado nos princípios da democracia participativa.

    Ao analisar a estruturação da proposta de Orçamento Participativo, nos deparamos com muitos formatos. Contudo, um modelo geral serve de referência para que os municípios façam suas adequações. Os projetos de Orçamento Participativo tendem a seguir a seguinte metodologia, segundo Silva (2011): etapa de definição de parâmetros normativos ou legais; a construção do formato se dá, em geral, no primeiro ano e seu mentor é o governo, em alguns casos se faz com participação da sociedade civil. A legislação, na maioria dos casos, é estabelecida por um Regimento Interno e faz parte da dinâmica uma revisão anual, antes do início de um novo ciclo. Vários municípios conquistaram a garantia do direito de participação no orçamento público por meio da Lei Orgânica do município ou de leis ordinárias. Poucas experiências transformaram o Orçamento Participativo em lei.1 (GRAZIA & RIBEIRO, 2003)

    Uma segunda etapa refere-se às Plenárias Regionais, que são realizadas a partir de uma prévia divisão territorial dos municípios. Realizam-se reuniões nas regiões, bairros, comunidades rurais ou micro-regiões. Nessas reuniões ocorre a prestação de contas do ano anterior, a coleta das demandas, uma primeira seleção de prioridades locais e, às vezes, uma seleção de prioridades para a cidade como um todo. Nas plenárias regionais são escolhidos também os representantes locais, chamados de delegados e/ou conselheiros. Em algumas experiências, só existe um tipo de representante. (SILVA, 2011; GRAZIA & RIBEIRO, 2003).

    Na terceira etapa realizam-se as Plenárias Temáticas. Nestas são debatidas as prioridades locais e municipais através de áreas temáticas, como Educação, Saúde, Lazer e outros temas. Os critérios de definição e priorização de demandas são consolidados também nessa etapa, na qual participam também os técnicos setoriais da administração. (GRAZIA & RIBEIRO, 2003)

    Outra etapa é a formação do Conselho Municipal do OP (COP); participam os conselheiros e delegados eleitos no OP. No COP ocorrem as deliberações das prioridades locais e/ou municipais do OP. Ao COP compete também o acompanhamento da execução orçamentária. Contudo, como na maioria dos casos há poucas reuniões do Conselho, esta tarefa acaba sendo pouco sistemática e limita-se ao acompanhamento das obras realizadas. (SILVA, 2011; GRAZIA & RIBEIRO, 2003).

    A última etapa é de tramitação da proposta orçamentária na Câmara dos Vereadores. Após a deliberação sobre as prioridades para os investimentos ou para todo o orçamento do município, o governo elabora a chamada “Peça Orçamentária” ou “Projeto de Lei Orçamentária Anual” (LOA). Este Projeto de Lei é elaborado pelos órgãos da prefeitura e segue para discussão na Câmara Municipal. A aprovação do projeto de lei depende de inúmeros fatores e articulações políticas, desde pressão popular a negociação política (Executivo e Legislativo). Contudo, são significativas as situações em que as Leis Orçamentárias são sujeitas às emendas do legislativo.

Nota

  1. Segundo Grazia e Ribeiro (2003), a realização do Orçamento Participativo ainda se encontra fortemente associada à vontade política da administração. Elas chegam a essa conclusão ao analisar o grande número de experiências que não tem garantias formais, funcionando com base em regimentos internos.

Referencias

  • AVRITZER, Leonardo. O Orçamento Participativo: As experiências de Porto Alegre e Belo Horizonte In: Sociedade Civil e Espaços Públicos no Brasil, São Paulo, ed. Paz e Terra, DAGNINO, Evelina (org.). 2002.

  • AVRITZER, Leonardo; WAMPLER, Brian. The Expansion of participatory budgeting in Brazil. Relatório de pesquisa elaborado para o Banco Mundial, 2008.

  • CABANNES, Yves. Presupuesto participativo y finanzas locales. Documento Base para a Rede URBAL N° 9, Porto Alegre, 2003, PGU-ALC/Comissão Européia.

  • GRAZIA, de Grazia & RIBEIRO, Ana Clara Torres. Experiência de orçamento participativo no Brasil. Petrópolis: Editora Vozes Ltda. 2003.

  • SILVA, Suellem Henriques Da. Democracia e Representação Política: Um Estudo Sobre a Representação da Sociedade Civil no Conselho do Orçamento Participativo de Niterói (RJ). Niterói: Universidade Federal Fluminense. Dissertação de Mestrado (Ciência Política). 2011.

  • TEIXEIRA, A. C. C. 2006. O orçamento participativo em pequenos municípios rurais: contextos, condições de implementação e formatos de experiência. Belo Horizonte : Projeto Democracia Participativa.

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