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A atividade física com um direito social para crianças
e adolescentes: um intróito

La actividad física como un derecho social para los niños y adolescentes: una introducción

Physical activity with a social right for children and teens: an introit

 

*Graduado em Ciência da Atividade Física pela USP

Pós Graduado em Psicologia Política pela USP

Mestrando em Participação Política pela USP

**Graduando em Gestão de Políticas Públicas

Eduardo Mosna Xavier*

Renato Domingos Jr**

eduardo.xavier@usp.br

(Brasil)

 

 

 

 

Resumo

          A prática de atividade física por crianças e adolescentes contribui, de forma marcante, para o seu desenvolvimento. Com a emersão da Constituição Federal de 1988, a prática de exercícios físicos e esportes passou a compor um dos direitos sociais garantidos a todos os cidadãos, sobretudo, a esse tipo de público que, através de legislações infraconstitucionais (como o Estatuto da Criança e do Adolescente), encontra essa prerrogativa ainda mais respaldada.

          Unitermos: Esporte. Saúde. Infância e juventude. Normas jurídicas.

 

Abstract

          The physical activity of children and adolescents contributes markedly to its development. With the emergence of the 1988 Constitution, the practice of physical exercise and sports became part of one of the social rights guaranteed to all citizens, especially for this kind of audience that through infra laws (such as the Statute of the Child and teenager), this prerogative is further supported.

          Keywords: Sports. Health. Children and youth. Legal norms.

 

 
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 18, Nº 184, Septiembre de 2013. http://www.efdeportes.com/

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Introdução

    São notórias as publicações e pesquisas que comprovam que a prática esportiva traz inúmeros benefícios para a saúde de crianças e adolescentes e da população em geral, além de prevenir doenças que causam um grande número de mortes. E os especialistas ressaltam a importância da atuação dos profissionais da área de Atividade Física na promoção do esporte na comunidade para o qual trabalham, tendo como finalidade promover hábitos saudáveis desde a fase infantil1.

    Tendo em vista as vantagens na prática e incentivo ao esporte, este é garantido como um dos direitos sociais na Constituição Federal de 1988 e em leis correlatas que visam assegurar este direito para o público infanto-juvenil, como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, cabe aos entes federativos, através de seus órgãos e entidades, criar políticas públicas que visam garantir o que a norma constitucional exige.

    Porém, um fator a ser notado, que é de suma importância na implantação de tais projetos, é de como tais políticas públicas são gerenciadas, através de seus agentes e atores que atuam junto aos poderes para que os programas possam ser implementados, levando em conta as demandas da sociedade no que diz respeito à garantia do direito constitucional de acesso a práticas esportivas.

    Há também que se verificar o planejamento em seu âmbito normativo e legal, ou seja, aquilo que é mostrado como um plano de gestão a partir de seu Plano Plurianual. Ele define metas, objetivos e ações a serem tomadas e devem possuir indicadores e monitoramentos que visam verificar a efetividade dos programas como políticas públicas.

    Deve-se notar também que o governo do Estado, com o apoio de suas secretarias que formam o Poder Executivo, procura atender a essa demanda proveniente das populações consideradas vulneráveis, onde o Estado cria indicadores para contabilizar tais comunidades “em risco”, isolando-a e identificando atributos que possam dar uma identidade que a possa definir como tal2, para assim, poder fomentar e implementar tais políticas públicas para esta população. Estes projetos ainda possuem como objetivo, além de levar a prática esportiva para esta camada de indivíduos, implantar princípios guiados pela carga valorativa, valores cívicos, bem como a educação sobre o corpo, no que diz respeito ao incentivo da prática esportiva e questões relacionadas à sexualidade.

    A proposta desta pesquisa é analisar o projeto “Esporte Social”, desenvolvido pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, que atendem não somente as crianças e adolescentes, como também, a população de risco do estado, e verificar se estes órgãos e o ente federativo conseguem garantir e proporcionar meios que possibilitem a prática esportiva para todos os que dele necessitam, levando em conta o ambiente e o papel social que estes desempenham em levar a prática esportiva.

Benefícios da prática esportiva em indivíduos na fase infanto-juvenil

    As práticas esportivas são sempre incentivadas por parte de especialistas no assunto e profissionais na área da saúde, no propósito de proporcionar aos indivíduos um corpo mais saudável, além de prevenir doenças que atingem a população em geral.

    Os especialistas da área também chamam a atenção no que diz respeito a práticas de atividades físicas no âmbito que envolve crianças e adolescentes, pois, segundo eles, indivíduos desta faixa etária que praticam esportes estão menos propensos a serem adultos sedentários. Dessa forma, aqueles que praticam atividades físicas na fase infanto-juvenil possuem menores possibilidades de desenvolverem doenças que atingem a maioria dos adultos, como obesidade, doenças cardiovasculares, osteoporose, etc., enquanto aquelas que são sedentárias possuem maiores chances de desenvolver tais complicações na fase adulta3.

    As atividades esportivas, segundo o posicionamento oficial da Sociedade Brasileira de Medicina Esportiva4, devem ser incentivadas em crianças e adolescentes de modo lúdico, para que assim elas possam desenvolver a vontade de praticar exercícios físicos durante sua fase, e, dessa forma, ficam responsabilizados os profissionais da área, que trabalham com esta faixa etária a incentivar tal prática.

Direitos sociais de acesso a práticas esportivas para crianças e adolescentes

    Em vista dos benefícios que o esporte proporciona à saúde do ser humano e o incentivo a prática de atividades físicas desde a fase infanto-juvenil, dentre as disciplinas da educação básica, a Educação Física, matéria obrigatória na base curricular, instituída e amparada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação5, possui a proposta de desenvolver a noção de vitalidade do corpo, incentivar a prática de atividades físicas e desportivas, além de oferecer uma integração social por parte de quem a realiza, seja dentro ou fora do ambiente escolar. Os docentes que lecionam tal matéria possuem elevada importância e responsabilidade no incentivo a prática de atividades físicas.

    Além disso, há dispositivos constitucionais6 que garantem o acesso ao esporte para todos, cabendo aos quatro entes que compõem a República Federativa do Brasil (União, Estado, Município e Distrito Federal), concomitantemente, proporcionar e incentivar os meios que possibilitem a população a realizar tal prática. E, em consonância com a Carta Magna brasileira, há o Estatuto da Criança e do Adolescente 4, que reforça os direitos previstos na Constituição, promulgando responsabilidades, como a de fomentação das práticas esportivas por parte do poder público. A lei estabelece, em seu artigo 71, a seguinte disposição: “A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.7

    No seu artigo 4º, o Estatuto da Criança e do Adolescente também estabelece responsabilidades à sociedade civil e à Administração Pública, como proporcionar meios que possibilitem a prática de atividades esportivas por crianças e adolescentes, entre outros direitos. Dessa forma, cabem ao governo, as comunidades de civis e órgãos dos entes da Federação fomentar e elaborar políticas públicas que visam fornecer o acesso a tais práticas, dando seguridade ao jovem para poder acessar a estes dispositivos como fatores que possibilitam formá-los como indivíduos e cidadãos, assim como estabelece a lei. Tal documento legal também determina que a prática do desporto constitua um dos direitos à liberdade, que será assegurado pelo Poder Público, a família e a sociedade em geral4.

    Para efeitos de criação e implementação de políticas públicas voltadas ao esporte, a Constituição do Estado de São Paulo8 estabelece, em seu artigo 266 que o Poder Público deve dar prioridade na destinação de recursos orçamentários para a fomentação da prática de atividade física, construção e manutenção de espaços para que tal ato possa ser realizado. A seção que diz respeito ao desporto também estabelece atribuições ao Estado, como a garantia de incentivo a prática do desporto para crianças, adolescentes. Esta lei possui determinações consoantes à Constituição Federal, no que diz respeito às leis do setor em questão.

    Além disso, dispositivos como a Lei de Incentivo ao Esporte9 também permite a acumulação de recursos ao desporto, a partir do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, onde estas devem declarar a destinação de tal recurso financeiro a projetos desportivos, aprovados por uma Comissão Técnica do governo. Desta forma, além do Poder Público, a sociedade civil também pode contribuir para a realização do desporto oficial ou não-oficial.

Políticas Públicas voltadas para o Esporte

    Para Marta Rodrigues10, “política pública é o processo pelo qual diversos grupos que compõem a sociedade [...] tomam decisões coletivas, que condicionam o conjunto dessa sociedade”. Ainda no campo neste campo de discussão, Saravia11 diz que elas são destinadas a menter ou modificar a realidade de um ou vários setores da vida social.

    O processo na qual é o mais utilizado atualmente no âmbito da Administração Pública brasileira é o método incrementalista, que consiste processo de discussão do problema, que, por vezes, é sugerido pela própria sociedade civil, a verificação e inclusão deste na Agenda governamental, a formulação, implementação e avaliação das políticas públicas12.

    Um dos desafios da gestão pública voltada para o esporte e o lazer é fazer com que as garantias impostas na lei sejam concretizadas, e que isso atenda toda a população, em especial, aquelas mais carentes, - levando em conta que esta é uma demanda que estas camadas exigem dos gestores de seu município, Estado e da União - o orçamento disponível para tais finalidades e os trâmites burocráticos da Administração Pública.

    Esse tem sido o desafio dos entes da Federação e de seus órgãos, ministérios na garantia dos meios que possibilitem a prática esportiva por crianças e adolescentes, dentro e fora do ambiente escolar, além de ter que superar barreiras administrativas que impedem a implementação de políticas públicas voltadas ao desporto.

    Em situações como a apontada no estudo de caso do município de Santa Maria13, a gestão de políticas públicas desta cidade voltadas para o esporte mostram que, a partir de mudanças estruturais internas na Administração Pública, neste caso, em sua Secretaria de Esportes, se fizeram altamente necessárias, a começar pelo modo em que eram organizados e implementados, e em que projetos de práticas esportivas pudessem ser realmente concretizados na cidade. Eventos esportivos esporádicos foram substituídos por programas que visam atender as demandas da sociedade civil, tendo em vista o orçamento disponibilizado para atender tal finalidade.

    Os dispositivos jurídicos visam assegurar aos cidadãos o direito social de praticar esportes, devem fomentar a sua prática naquilo que lhe concerne. Eles, que seguem as diretrizes da Constituição Federal, procuram estabelecer competências aos entes federativos e a sociedade civil para com o fomento e incentivo ao esporte, bem como a formação de cidadãos com capacidade plena de entender a sociedade em que vivem, e, além disso, poder interagir com ela, tendo em vista as suas diferenças socioeconômicas.

    Há que se observar que a atividade física, a prática do esporte previne o surgimento de doenças comuns à fase adulta. Especialistas recomendam a sua prática desde a fase infanto-juvenil pois, além de permitir o desenvolvimento físico destes indivíduos, fazendo com que eles possam ser pessoas saudáveis na fase adulta, permite que elas possam socializar-se com outras. Por isso, é essencial que os profissionais da área, que lidam com crianças e adolescentes diretamente, fomentem e incentivem a prática esportiva.

    O Poder Público e a sociedade possuem a responsablidade de incentivar e fomentar iniciativas e projetos que tenham como finalidade o desenvolvimento pleno destes indivíduos inimputáveis, mas que adquirirão o status de cidadãos brasileiros num futuro próximo. Para isso, é necessário focar na formação, implementação e avaliação de políticas públicas que possam atender a essa demanda, que devem também estar em harmonia com as leis vigentes no Brasil.

Notas

  1. SOCIEDADE BRASILEIRADE MEDICINA DO ESPORTE (Brasil) (Org.).Atividade física e saúde na infância e adolescência. Rev Bras Med Esporte, Vol. 4, Nº 4 – Jul/Ago, 1998.

  2. HECKHEUER, Luiz Felipe Alcântara; SILVA, Méri Rosane Santos da. Projetos Sociais Esportivos: Vulnerabilização e Governo. Movimento, Porto Alegre, v. 03, n. 17, p.115-132, 11 ago. 2011.

  3. SOCIEDADE BRASILEIRADE MEDICINA DO ESPORTE, 2010, idem.

  4. SOCIEDADE BRASILEIRADE MEDICINA DO ESPORTE, 2010, idem.

  5. BRASIL. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. . Lei de diretrizes e bases. Diário Oficial da União, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 18 de maio de 2012.

  6. BRASIL, 1988, idem.

  7. BRASIL, 1990, idem.

  8. SÃO PAULO, 1989, idem.

  9. BRASIL. Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006. Lei de incentivo ao esporte. Diário Oficial da União, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11438.htm. Acesso em: 21 de maio de 2012.

  10. RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Políticas públicas. São Paulo: Publifolha, 2010.

  11. SARAVIA, Henrique; FERRAREZI, Elisabete. Políticas públicas. Brasília: Escola Nacional de Administração Pública, 2006.

  12. RODRIGUES, 2010, idem.

  13. BRUST, Cristina; BAGGIO, Isabel Cristina; FILHO, Matheus Francisco Saldanha. Gestão das políticas públicas de esporte e lazer em Santa Maria, RS. EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, 01 dez. 2008. http://www.efdeportes.com/efd116/gestao-das-politicas-publicas-de-esporte-e-lazer.htm

Referências bibliográficas

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  • BRASIL. Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de diretrizes e bases. Diário Oficial da União, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 18 maio 2012.

  • BRUST, Cristina; BAGGIO, Isabel Cristina; FILHO, Matheus Francisco Saldanha. Gestão das políticas públicas de esporte e lazer em Santa Maria, RS. EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, 01 dez. 2008. http://www.efdeportes.com/efd116/gestao-das-politicas-publicas-de-esporte-e-lazer.htm

  • HECKHEUER, Luiz Felipe Alcântara; SILVA, Méri Rosane Santos da. Projetos Sociais Esportivos: Vulnerabilização e Governo. Movimento, Porto Alegre, v. 03, n. 17, p.115-132, 11 ago. 2011.

  • RODRIGUES, Marta M. Assumpção. Políticas públicas. São Paulo: Publifolha, 2010.

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  • SARAVIA, Henrique; FERRAREZI, Elisabete. Políticas públicas. Brasília: Escola Nacional de Administração Pública, 2006.

  • SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE DO ESTADO DE SÃO PAULO. Programa Esporte Social, 2012. Disponível em: http://www.selt.sp.gov.br/esporte_social.php. Acesso em: 21 maio 2012.

  • SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE DO ESTADO DE SÃO PAULO. Manual do projeto esporte social. São Paulo, 2011.

  • SOCIEDADE BRASILEIRADE MEDICINA DO ESPORTE (Brasil) (Org.). Atividade física e saúde na infância e adolescência. Rev Bras Med Esporte, Vol. 4, Nº 4 – Jul/Ago, 1998.

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