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Políticas públicas para idosos no Brasil

Políticas públicas para personas mayores en Brasil

 

Acadêmicas de Psicologia

da Faculdade de Saúde Ibituruna-FASI

(Brasil)

Caroline da Silva Santos

Joyce Angélica Pereira

carolinesantosll@yahoo.com.br

 

 

 

 

Resumo

          O presente artigo tem como objetivo pesquisar, estudar e aprofundar o conhecimento dos acadêmicos a respeito das políticas públicas de saúde para os idosos no Brasil. Com o aumento da longevidade, o perfil do adoecimento da população muda, fazendo-se necessário dar mais ênfase na prevenção e tratamento de doenças crônicas não transmissíveis, que são as mais comuns nessa população. De acordo com o artigo 9º do Estatuto do idoso é obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

          Unitermos: Idoso. Saúde. Políticas públicas.

 

Abstract

          This article aims to research, study and deepen the knowledge of academics regarding the public health policies for the elderly in Brazil. With increased longevity, the profile of the illness of the population changes, making it necessary to give more emphasis on prevention and treatment of chronic diseases, which are the most common in this population. In accordance with Article 9. Statute of the elderly is the State's obligation to ensure the elderly to protect life and health, through fulfillment of public social policies that enable healthy aging and in dignity.

          Keywords: Elderly. Health. Public policy.

 

 
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 18, Nº 183, Agosto de 2013. http://www.efdeportes.com

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Metodologia

    O presente artigo trata-se de uma revisão de literatura acerca das políticas públicas para os idosos no Brasil. Esse trabalho foi realizado através de revisão bibliográfica sobre as políticas públicas de saúde e assistência social para os idosos, as doenças que mais acometem essa população, discussão de alguns pontos do estatuto do idoso e sobre as medidas nacionais que visam proporcionar saúde e qualidade de vida para a população com essa faixa etária.

Introdução

    Nos últimos anos, a questão do envelhecimento populacional tem sido uma das mais discutidas no Brasil e também em todo o mundo. Segundo Camarano (2006), o que define um ser idoso ainda não está claro, mas pode-se falar sobre a aparência física, a perda de capacidades físicas e mentais, ao nascimento de netos, ao surgimento de doenças crônicas, entre outros.

    O crescimento demográfico da população brasileira com mais de 60 anos exige que o país se prepare e se equipe para responder às demandas deste grupo etário em termos de instalações, de recursos materiais, de programas de saúde específicos e de recursos humanos adequados. Entre as conseqüências da prevalência de doenças crônicas nesses grupos destacam-se: o maior tempo de permanência hospitalar e, a recuperação mais lenta e uma maior frequência de reinternações e de invalidez.

    Um estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta uma tendência de crescimento da população idosa brasileira. Em 2006, as pessoas com 60 anos ou mais alcançaram 19 milhões, correspondendo a 10,2% da população total do país. Um crescimento mais acentuado foi percebido no grupo com 75 anos ou mais. Em 1996 eles representavam 23,5% da população de 60 anos ou mais. Em 2006, eles já eram 26,1%. Camarano (2006) observa ainda, que a idade na última etapa de vida também tem aumentado. “... a proporção da população “muito idosa”, ou seja, a de 80 anos e mais, também está e continuará aumentando a composição etária dentro do próprio grupo.” (CAMARANO, 2006, p. 2).

Direito a saúde

    É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    Segundo o estatuto do idoso, a prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de cadastramento em base territorial; atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural; reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde. O parágrafo 2.º do estatuto do idoso incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

    O artigo 16 ressalta que ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. O artigo 17 enfatiza que o se o idoso estiver no domínio de suas faculdades mentais é assegurado a ele o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    O artigo 18 do referido estatuto, esclarece que as instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda. O artigo 19 traz informações em relação aos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso, esses casos serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal do Idoso; Conselho Estadual do Idoso ou Conselho Nacional do Idoso.

    O aumento da longevidade e a redução das taxas de mortalidade, nas últimas décadas do século passado, mudaram o perfil demográfico do Brasil. Rapidamente, deixamos de ser um “país de jovens” e o envelhecimento tornou-se questão fundamental para as políticas públicas. Os brasileiros com mais de 60 anos representam 8,6% da população. Esta proporção chegará a 14% em 2025 (32 milhões de idosos). (Estatuto do idoso)

Pacto pela vida

    Em fevereiro de 2006, foi publicado, por meio da Portaria nº 399/GM, o documento das Diretrizes do Pacto pela Saúde que contempla o Pacto pela Vida. Neste documento, a saúde do idoso aparece como uma das seis prioridades pactuadas entre as três esferas de governo sendo apresentada uma série de ações que visam em última instância, à implementação de algumas das diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde do Idoso.

Política nacional do idoso

    Foi instituída pela Lei 8.842/94, regulamentada em 3/6/96 através do Decreto 1.948/96, amplia significativamente os direitos dos idosos, já que, desde a LOAS, Lei Orgânica da Assistência Social, as prerrogativas de atenção a este segmento haviam sido garantidas de forma restrita. Surge num cenário de crise no atendimento à pessoa idosa, exigindo uma reformulação em toda estrutura disponível de responsabilidade do governo e da sociedade civil (Costa, 1996, apud FERNANDES; SANTOS).

    Busca a garantia dos direitos considerando a nova composição etária no país, o que, em bem pouco tempo, gerará a inversão do vértice piramidal em que hoje se encontram as populações mais jovens.

    Essa política é norteada por cinco princípios. O primeiro diz que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida; O segundo diz que o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objetivo de conhecimento e informação para todos. O terceiro princípio diz que o idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza, o quarto princípio o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através dessa política e finalmente de acordo com o quinto princípio as diferenças econômicas, sociais, regionais e, particularmente, as contradições entre o meio rural e o urbano do Brasil deverão ser observadas pelos poderes públicos e pela sociedade em geral na aplicação dessa lei.

    A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa propõe, para os idosos frágeis, a reabilitação da saúde, a prevenção e a atenção domiciliar. Já os independentes terão acesso a medidas de prevenção e promoção da saúde, atenção básica e suporte social. Segundo o Ministério da Saúde são considerados idosos frágeis, os acamados.
hospitalizados recentemente por qualquer razão, os portadores de doenças causadoras de incapacidade funcional, os que vivam situações de violência doméstica e os idosos maiores de 75 anos.

A atenção ao idoso no contexto da Estratégia de Saúde da Família

    Na Estratégia de Saúde da Família, destaca-se o trabalho dos profissionais de saúde voltado para a assistência de todos os membros das famílias vinculadas à UBS, em cada uma das fases de seu ciclo de vida, sem perder de vista o seu contexto familiar e social.

    De acordo com seus princípios básicos referentes à população idosa, aponta para a abordagem das mudanças físicas consideradas normais e identificação precoce de suas alterações patológicas. Destaca, ainda, a importância de se alertar a comunidade sobre os fatores de risco a que as pessoas idosas estão expostas, no domicílio e fora dele

Campanha nacional de vacinação para idosos

    De acordo com dados do ministério da Saúde, 90% das mortes, advindas da gripe, ocorrem em pessoas com mais de 60 anos. Por isso, os autores concordam que a prevenção é indispensável e entre os idosos é preciso que ocorra um diagnóstico rápido devido ao perigo de graves complicações.

    No Brasil, o Ministério da Saúde se responsabiliza pela imunização gratuita de todas as pessoas acima de 60 anos, idade que define pessoa idosa no país. Desde o ano 2000, início da campanha, houve, segundo o Ministério da Saúde, uma redução de aproximadamente 51 mil internações decorrentes de complicações da gripe.

Doenças mais freqüentes nos idosos

    De acordo com dados do Ministério da Saúde, as doenças que mais atingem os idosos são hipertensão e outras doenças cardíacas, diabetes, osteoporose e doenças respiratórias que se agravam com gripes e pneumonias. Segundo o Ministério, acidente vascular cerebral é a maior causa de mortalidade entre idosos brasileiros. Em 2004, as doenças cerebrovasculares causaram 11,70% das mortes ocorridas entre pessoas com mais de 60 anos.

    Diabetes mellitus é uma doença crônica que se caracteriza por uma elevada taxa de glicose no sangue e por uma falta parcial ou total de insulina. Esta doença é bastante freqüente na população idosa (ocorre em 20% acima de 70 anos) e pouco diagnosticada e tratada nesta idade.

    A Hipertensão Arterial é doença crônica caracterizada pela elevação da pressão arterial igual ou acima de 140/90, quando verificada em várias medidas e em horários diferentes do dia. Estudos demonstraram que cerca de 65% dos idosos são hipertensos e que seu controle adequado reduz significativamente os ataques cardíacos e os derrames cerebrais na população idosa. A osteoporose é uma das principais causas de invalidez nas pessoas idosas. Na maioria das vezes a doença não provoca nenhum sintoma, nem mesmo dor, mas pode evoluir até que ocorra uma fratura.

    Com relação à saúde mental dos idosos, às vezes é difícil estabelecer limites entre o estado normal e a presença de alterações mentais e intelectuais, Assim, alterações da memória, demência, depressão, alterações do sono são alguns dos distúrbios que freqüentemente são encontrados na 3ª Idade.

Conselho Nacional do Idoso – CNDI

    È de responsabilidade do CNDI, elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política nacional do idoso, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução. Zelar pela aplicação da política nacional de atendimento ao idoso, dar apoio aos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais dos Direitos do idoso, aos órgãos estaduais, municipais e entidades não-governamentais, para tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos estabelecidos pelo Estatuto do idoso.

    Além disso, compete ao Conselho avaliar a política desenvolvida nas esferas estadual, distrital e municipal e a atuação dos conselhos do idoso instituídos nessas áreas de governo; acompanhar o reordenamento institucional, propondo as modificações nas estruturas públicas e privadas destinadas ao atendimento desse grupo etário; deve apoiar a promoção de campanhas educativas sobre os direitos das pessoas da terceira idade, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, indicando modificações necessárias à consecução da política formulada para a promoção dos direitos dos idosos; e elaborar o regimento interno, que será aprovado pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros.

Assistência social

    Quando se fala em políticas públicas e suas preocupações ligadas ao envelhecimento populacional, a principal delas é conquistar uma proteção social eficaz para os idosos, o que implica em criar estratégias para a inclusão dos mesmos na sociedade, exercendo tarefas que sejam importantes para o convívio social. (CAMARANO, 2006)

    No que diz respeito especificamente ao idoso, a política pública de Assistência Social, constitui área estratégica de expressiva cobertura em todas as unidades federadas, que engloba: No âmbito federal: transferência continuada de renda a idosos impossibilitados de prover a sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; e proteção social básica e especial à pessoa idosa.

    No âmbito estadual, municipal e no Distrito Federal: ações desenvolvidas pelos governos que, em parceria com o governo federal ou instituições privadas, podem contemplar celebração de convênios para prestação de serviços especiais; distribuição de benefícios eventuais; criação e regulamentação de atendimentos asilares; realização de programas educativos e culturais; isenções fiscais de entidades particulares, dentre outros.

    Camarano acrescenta dizendo que “O papel do Estado consiste tanto em promover os serviços para idosos carentes quanto regular e fiscalizar as instituições privadas que prestam esses serviços.” (CAMARANO, 2006, p.14). As práticas de serviços e benefícios assistenciais em nível federal, de abrangência nacional são o Benefício de Prestação Continuada e Proteção social básica e especial à pessoa idosa

    O Benefício de Prestação Continuada consta que, aos idosos, a partir de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência e nem de tê-la provida por sua família, é assegurada um provento mensal de um salário mínimo.

    Proteção social básica e especial à pessoa idosa: constitui apoio financeiro federal a serviços, programas e projetos executados por governos de Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como por entidades sociais, tendo em vista o atendimento de pessoas idosas pobres, a partir dos 60 anos de Idade. Seu objetivo é contribuir para a promoção da autonomia, integração e participação do idoso na sociedade e fortalecer seus vínculos familiares

    Além disso, existe o Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), realizado nos Municípios, em unidades locais de Assistência Social, denominadas Casa das Famílias, com vistas ao acolhimento, convivência, socialização e estímulo à participação social das famílias e seus membros.

Considerações finais

    A partir da leitura do estatuto do idoso e de diversos artigos sobre o tema, conclui-se que está acontecendo uma mudança demográfica no Brasil, o país até há pouco tempo era considerado um país de jovens, está envelhecendo, o número de idosos está aumentando cada vez mais, isso exige novas políticas públicas de saúde, esse novo perfil brasileiro necessita de políticas especiais.

    Tal mudança demográfica se deve a vários fatores: o controle de muitas doenças infecto-contagiosas e potencialmente fatais, sobretudo a partir da descoberta dos antibióticos, dos imunobiológicos e das políticas de vacinação em massa; diminuição das taxas de fecundidade; queda da mortalidade infantil, graças à ampliação de redes de abastecimento de água e esgoto e da cobertura da atenção básica à saúde; acelerada urbanização e mudanças nos processos produtivos, de organização do trabalho e da vida (MINAYO, 2000 apud FERNANDES; SANTOS).

    Os idosos, nos seus aspectos biológico, psicológico e social apresentam transformações próprias, requerendo tipos de assistências diferenciadas, especialmente em termos de saúde. Voltar a atenção à saúde ao idoso é um ato político que envolve diferentes atores sociais: gestores, sociedade civil organizada e a clientela de idosos, que, em um processo democrático, participativo e consensual, articulam-se entre si e negociam as tomadas de decisões para o enfrentamento do envelhecimento populacional.

    Falando sobre o avanço da população idosa e suas particularidades, surge uma questão importante: quais pontos tiveram uma melhoria tão significativa para que a última etapa da vida durasse por mais tempo e com um número maior de pessoas? Camarano (2006) responde esta questão dizendo ser um resultado de políticas públicas sociais e também de avanços tecnológicos voltados para a área da saúde.

    Conclui-se, portanto, que o aumento do envelhecimento populacional tem sido uma grande conquista para o país, e Ibidem discorre que “O desafio é encontrar maneiras de se comemorar essa grande conquista, que é o fato de um número maior de pessoas estar vivendo mais tempo. Não se deve deixar que esse sucesso traga a sua falência.” (CAMARANO, 2006, p. 18).

    Portanto, fica claro que a elevação no índice populacional idoso tem sido uma conquista importante para os brasileiros, que terão maiores chances para vivenciar um envelhecimento pleno, íntegro e pacífico.

Referências

  • BRASIL. Estatuto do idoso. Brasília: MS, 2003. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/idoso.pdf. Acesso em: 30 out. 2011

  • BRASIL. LEI Nº 8.842. 4 de janeiro de 1994. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=138955. Acesso em: 30 out. 2011

  • BRASIL. Portal de saúde. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=25215. Acesso em 13 nov. 2011

  • BRASIL. PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prtGM399_20060222.pdf. Acesso em: 13 nov. 2011

  • BRASIL. Secretaria de direitos humanos. Disponível em: http://www.direitoshumanos.gov.br/Id_idoso. Acesso em 12 nov. 2011

  • BRASIL. Secretaria de direitos humanos. Disponível em: http://www.direitoshumanos.gov.br/conselho/idoso. Acesso em 12 nov. 2011

  • CAMARANO, Ana Amélia. Mecanismos de Proteção Social Para População Idosa Brasileira. In: Textos Para Discussão Nº 1179. Rio de Janeiro: Ipea, 2006.

  • FERNANDES, M.G.M.; SANTOS, R.S. Políticas públicas e direitos do idoso: desafios da agenda social do Brasil contemporâneo. Disponível em: < http://www.achegas.net/numero/34/idoso_34.pdf>. Acesso em: 12 nov. 2011-11-15

  • NETO, M.M.C; SILVESTRE, J.A. Abordagem do idoso em programas de saúde da família. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 19(3):839-847, mai-jun, 2000.

  • PEREIRA, P.A.P; Política de assistência social para a pessoa idosa. Disponível em: http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_eixos/4.pdf. Acesso em: 14 nov. 2011.

  • SANTOS. Manual de Saúde do idoso. Santos-SP, 2003. Disponível em: http://www.santos.sp.gov.br/saude/idoso.pdf. Acesso em: 13 nov. 2011

  • SILVA, M.C.Q; ALMEIDA, J.L.T.; NETO, D.L. Programa de assistência à saúde do idoso em Manaus em nível ambulatorial: uma análise crítica de gestores. Textos Envelhecimento v.8 n.1 Rio de Janeiro 2005.

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