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A legislação educacional e a prática da Educação Física escolar

La legislación educativa y la práctica de la Educación Física escolar

 

*Licenciado em Educação Física pela Faculdade Unigran Capital

**Doutorando em Saúde. Professor da Faculdade Unigran Capital

Campo Grande, MS

(Brasil)

Gustavo de Andrade Beltrão*

gutobeltrao@hotmail.com

Brunno Elias Ferreira**

brunno@brunnoelias.com.br

 

 

 

 

Resumo

          O presente estudo objetivou verificar a relação entre a Educação Física Escolar e a legislação educacional brasileira. Para tanto, utilizou-se de uma pesquisa documental qualitativa nos documentos oficiais sobre o tema, entre eles a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei do Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul. Foram analisados segundo a técnica de análise de conteúdo, que se desenvolve em três fases: pré-análise, exploração material e tratamento de dados. Tangendo a Educação Física Escolar na análise da Legislação Educacional Brasileira, observamos que ambas seguem um mesmo caminho, que é a formação de um aluno que exerça sua cidadania, seja crítico, tenha uma visão social e política, e dispute um lugar no mercado de trabalho em igualdade de condições com qualquer cidadão.

          Unitermos: Legislação. Educação Física. Prática pedagógica. Escola. Esporte.

 

 
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 18, Nº 183, Agosto de 2013. http://www.efdeportes.com

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Introdução

    Visando contribuir para a prática eficaz da Educação Física Escolar, a qual visa corporeidade no contexto sócio-histórico-cultural do jogo, do esporte, da ginástica, da expressão corporal, que inclui a dança, e das lutas corporais, dentre outras manifestações semelhantes, este trabalho verificou a relação entre a legislação educacional e a disciplina de Educação Física, com isso, podendo identificar as influências da legislação na prática pedagógica do professor do ensino fundamental com os documentos que regem a disciplina de Educação Física Escolar nas esferas nacional, estadual e municipal, buscando pontos em comum ou divergências e observando o perfil da disciplina dentro do ambiente escolar na Rede Municipal de Ensino da cidade de Campo Grande (Mato Grosso do Sul, MS).

    A Constituição Federal, carta magma do Brasil, promulgada em cinco de outubro de 1988, prevê o direito a educação a todo brasileiro (SANTOS, 2003). A educação constitui um dos direitos sociais, ao lado da saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Dispõe também que à União deve legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, deixando claras as competências e responsabilidade da União, dos Estados e Distrito Federal e dos Municípios, assim como qualidade de ensino e aplicação de recursos.

    A Lei de Diretrizes e Bases (LDB, 1996), sancionada em 20 de dezembro de 1996, estabelece as Diretrizes e Bases da Educação no Brasil, e abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. Nesse contexto da escolarização formal, a educação física é inserida como componente curricular obrigatório, assumindo um compromisso social de agregar as práticas de corpo e movimento aos processos educativos de aprendizagem. A qual a educação física deve contribuir visando vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social. Buscando a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, contribuindo para a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber.

    Segundo ABREU (on-line), a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), onde determina as políticas de atendimento às crianças e adolescentes, foi elaborado a partir da organização da sociedade civil e da formação de uma rede de movimentos sociais na luta pelos direitos das crianças e adolescentes desassistidos.

    A Lei Estadual n° 2.787, de 2003, institui e organiza o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul e instrui a educação escolar. Tendo como princípios:

    [...] respeito à liberdade, aos valores, características e capacidades individuais, apreço à tolerância, estímulo e propagação dos valores coletivos e comunitários e defesa dos bens públicos; (...) expansão das oportunidades educacionais em todos os níveis e modalidades de ensino, da obrigatoriedade e gratuidade do ensino e do período de permanência do aluno nas instituições oficiais; (...) garantia da educação básica a toda criança e adolescente em território sul-mato-grossense. (MATO GROSSO DO SUL, 2003).

    O Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul reforça também que a educação é dever do estado e da família, com a colaboração da sociedade, tendo por fim preparar o aluno para o exercício da cidadania e convivência social, fazendo com ele tenha a possibilidade de ingressar no mercado de trabalho com o pensamento ético, político e democrático.

    Os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) foram elaborados em 1998, para nortear os processos de ensino-aprendizagem das diferentes áreas do conhecimento. A Educação Física emerge nesse contexto no intuito de contribuir com a formação dos educandos, seja do ponto de vista físico, social ou pedagógico. Segundo o PCN (BRASIL, 1998), a Educação Física tem por objetivo fazer com que o aluno participe de atividades corporais, respeitando os seus limites e dos que estão em sua volta; adotar atitudes de respeito, repudiando a violência; conhecer e valorizar a pluralidade cultural corporal; adotar hábitos saudáveis de nutrição, higiene e atividades físicas, entre outros. Ressalta que o trabalho da educação física no ensino fundamental:

    [...] é muito importante na medida em que possibilita aos alunos uma ampliação da visão sobre a cultura corporal de movimento, e, assim, viabiliza a autonomia para o desenvolvimento de uma prática pessoal e a capacidade para interferir na comunidade, seja na manutenção ou na construção de espaços de participação em atividades culturais, como jogos, esportes, lutas, ginásticas e danças, com finalidades de lazer, expressão de sentimentos, afetos e emoções. (BRASIL, 1998, p. 15).

    A proposta da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), tem como pressuposto teórico metodológico analisar os eixos temáticos sugeridos nos PCNs e adequá-los a realizada local de cada escola. Sendo os eixos abordados: Conhecimento sobre o corpo (elementos psicomotores e qualidades físicas secundárias: consciência corporal; lateralidade/ direcionalidade; equilíbrio; coordenação motora geral; habilidade motora; saúde; qualidades físicas ou capacidades condicionais; ginástica; aspectos anatômicos, fisiológicos, bioquímicos, biomecânicos e psicológicos), jogos esportivos e recreativos (conceito de folclore e as manifestações folclóricas: jogos, brincadeiras e brinquedos; jogos cooperativos; esportes coletivos: voleibol, handebol, basquetebol, futsal, atletismo, damas, xadrez, tênis de mesa, entre outros) e atividades rítmicas e expressivas. Tendo o professor como sugestão as atividades práticas corporais alternativas como: biodança, arvorismo, corrida de orientação e trilhas.

    Para LIBÂNEO (2009), O Projeto Político Pedagógico (PPP) de uma instituição de ensino reflete as intenções, os objetivos, as aspirações e os ideais da equipe escolar, tendo em vista um processo de escolarização que atendam todos os alunos. Sendo que o PPP pode estar apoiado nos conteúdos curriculares dos PCNs, lembrando que cada instituição deve adequar esses conteúdos à realidade social da localidade onde a mesma está inserida, prevê também que para os alunos do ensino fundamental, observando a disciplina de educação física, que os mesmos devem conhecer e cuidar do próprio corpo, valorizando e adotando hábitos saudáveis como um dos aspectos básicos da qualidade de vida e agindo com responsabilidade em relação à sua saúde e à saúde coletiva; assim como desenvolver o conhecimento ajustado de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades afetivas, física, cognitiva, ética, estética e inter-relação pessoal e de inserção social, para agir com perseverança na busca de conhecimento e no exercício da cidadania. Deve oferecer também ao aluno a construção de uma estrutura cognitiva que possibilite a construção histórica dos acontecimentos nacionais e internacionais, dentro do antro esportivo.

Metodologia

    O estudo se caracteriza por uma pesquisa qualitativa, pois não buscamos medir um evento ou empregar um instrumento estatístico para análise dos dados, e sim suas manifestações e impactos subjetivos à luz dos documentos analisados. A obtenção dos dados será mediante contato direto e interativo com a situação objeto de estudo (NEVES, 1996), ou seja, serão coletados através de uma pesquisa documental, que segundo GIL (1999) a principal vantagem desta pesquisa reside no fato de permitir ao investigador a cobertura de uma gama de fenômenos muito mais ampla do que aquela que poderia pesquisar diretamente, assim será explorando a Constituição Federal, Leis e documentos oficiais, além de livros e artigos, buscando identificar a influência dos aspectos legais com a prática pedagógica da Educação Física Escolar, verificar a existência de uma relação e listar os pontos em comum e divergências entre às leis que regem a disciplina de educação física no ensino fundamental.

    O escopo do trabalho é composto pelas Leis e documentos oficiais, que serão pesquisados e analisados segundo a técnica de análise de conteúdo (GIL, 1999), a qual se desenvolve em três fases: (a) pré-análise (fase de organização, inicia-se geralmente com um primeiro contato com os documentos, realizando uma leitura flutuante, fazendo assim a escolha dos documentos, a formulação da hipótese e à preparação do material para análise), (b) exploração material (fase que tem por objetivo administrar sistematicamente as decisões tomadas na pré-análise, realizando o recorte de unidades, a enumeração e classificação dos dados obtidos) e (c) tratamento de dados (fase na qual será feita a interpretação dos dados válidos e significativos de acordo).

Discussão

    Para entendermos melhor a legislação educacional de nosso país, seguiremos a hierarquia legal do ordenamento jurídico brasileiro, onde vigora a supremacia da Constituição Federal. Primeiro veremos as leis federais e estaduais e posteriormente os documentos do Ministério da Educação, Governo do Estado e Município, que dão direcionamento para a elaboração da proposta pedagógica e dos planos de aula dos professores de Educação Física do ensino fundamental das escolas municipais de Campo Grande, MS.

    Segundo SANTOS (2003) a Constituição faz referência aos direitos, deveres, fins e aos princípios norteadores da educação e nos da à garantia de que esta seja para todos. Em seu Art. 6° a educação, entre outros, são direitos sociais a todos os brasileiros, no Art. 22 em seu inciso XXIV, determina a criação de diretrizes e bases para a educação, no Art. 23 em seu inciso V, diz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o acesso a educação, em seu Art. 24 inciso IX, afirma que é de competência da União, dos estados e do Distrito Federal legislar sobre educação e no Art. 30 inciso VI, incumbe aos municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental. Estes artigos além de assegurar o direito à educação divide a responsabilidade de oferecê-la entre as esferas administrativas.

    No título VIII da Constituição que legisla sobre a ordem social, no capitulo III a seção I é dedicada à educação. Começando pelo Art. 205 reafirma que a educação é direito de todos, dever do Estado e da família, o Art. 206 traz os princípios da ministração do ensino, tais como igualdade de acesso a escola, liberdade de ensino e aprendizagem, pluralidade de idéias e de concepção pedagógica, valorização dos profissionais, piso salarial para os profissionais da educação, entre outros. No Art. 208 é garantido o direito ao acesso a educação básica gratuita dos 04 aos 17 anos, atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência física e garante o direito de crianças de até 05 anos a freqüentarem creches e a pré-escola.

    O Art. 210 determina que sejam fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, que da legitimidade aos Projetos Políticos Pedagógicos das escolas, o Art. 211, que cria os sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do distrito federal determinando a competência de cada um e estabelecendo um regime de colaboração entre eles e por fim no Art. 214, temos criação do plano nacional de educação com vários objetivos, entre eles a erradicação do analfabetismo e universalização do atendimento escolar, etc. A atual Constituição Federal é a primeira a tratar de maneira completa a educação no país, ao contrário das anteriores dedica 10(dez) artigos específicos, além de dar autonomia e responsabilidade aos Municípios. Como podemos perceber a Constituição nos dá direitos, deveres e cria princípios, porem deixa lacunas a serem preenchidas.

    Somente após 8 (oito) anos da promulgação da atual Constituição Federal foi sancionada a lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que é prevista no Art. 22 da constituição e também regulamenta todo o sistema educacional no Brasil, em seu Título IV organiza, no Art. 8°, os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em regime de colaboração, no Art. 11 é regulamentado o sistema de ensino municipal, e no seu parágrafo único, os municípios poderão optar por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica. Segundo LIBÂNEO et al (2009) a LDB segue orientações de organismos internacionais como o Banco Mundial, pois quando foi criada o país passava por uma reestruturação financeira e necessitava de recursos financeiros internacionais. A criação

    Os 3 (três) primeiros artigos da LDB são convergentes com a Constituição Federal, nos seus Art. 205 e 206. No Art. 1° a educação é compreendida como processo de formação humana, pois abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino, na sociedade, entre outros. No Art. 2° é dever da família e do estado, e tem por finalidade o desenvolvimento do aluno para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho e o Art. 3° está diretamente ligado ao objetivo do trabalho, pois em consonância com o Art. 206 da Constituição Federal, estabelece princípios que influenciam diretamente a prática pedagógica do professor de Educação Física no ambiente escolar, onde confirma alguns princípios como: igualdade de condições para acesso e permanência na escola, liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, valorização do profissional da educação escolar, garantia de padrão de qualidade, o profissional não deve desmotivar o educando por ele estar em uma escola pública de periferia, e acrescentam outros como: respeito à liberdade e apreço à tolerância, valorização da experiência extra-escolar; observando a sua “experiência” de vida até o momento, vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    O Art. 4° vai de encontro ao Art. 208 da Constituição Federal, onde os pontos que mais se relacionam com a prática pedagógica do professor são: o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino e o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. O aluno com deficiência deve estar inserido diretamente no planejamento do professor, assim como o mesmo deve perceber quando o aluno detém um potencial elevado em uma determinada disciplina, no casa da Educação Física, em determinado esporte, podendo assim incentivar o seu aperfeiçoamento.

    A LDB para regulamentar o ensino brasileiro elenca as obrigações dos docentes em seu Art. 13, onde terão a missão de participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, assim como o seu plano de trabalho deverá estar de acordo com a mesma, cuidar da aprendizagem do aluno e estabelecer estratégias de recuperação para os educandos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional e colaborar com as atividades que envolvam a escola e a família.

    Segundo o Art. 26 da LDB, os currículos do ensino fundamental devem possuir uma base nacional em comum e uma parte diversificada, respeitando as características socioeconômicas de cada região conforme Art. 210 da constituição. Um ponto fundamental neste artigo é a inclusão da Educação Física na proposta pedagógica da escola como componente curricular obrigatório da educação básica, no em seu parágrafo 3° (terceiro), sendo facultativa participação dos alunos que cumpram jornada de trabalho igual ou superior a 6 (seis) horas diárias, que sejam maiores de 30(trinta) anos de idade, que estiver prestando serviço militar inicial, ou que, em situação similar estiver obrigado a prática de educação física, que tenha prole e amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969, o qual trata de alunos que por motivos de saúde estejam impossibilitados de ir a escola.

    Os conteúdos curriculares da educação básica, de acordo com o Art. 27 da LDB, seguem algumas diretrizes, como formação do cidadão, orientação para o trabalho e a promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais. É importante ressaltar que este artigo deixa claro que é de responsabilidade de todos os componentes curriculares o incentivo a prática desportiva, sendo ela formal ou não, pois normalmente apenas a disciplina de Educação Física é responsabilizada por esta função.

    A Educação Básica é tratada no capítulo II da LDB, o qual regulamenta o Ensino Fundamental em sua seção III, sendo ele obrigatório com duração de 9(nove) anos, gratuito na escola publica e iniciando aos 6 (seis) anos de idade, tendo por objetivo a formação básica de um cidadão com pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, compreensão do ambiente natural e social, desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, fortalecimento dos laços familiares, entre outros. Ressaltando, que no parágrafo 5°, do Art. 32, o currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente.

    É dedicado à Educação Especial o capítulo V da LDB, que regulamenta o Art. 208 da Constituição Federal, observando que entende-se por Educação Especial, segundo o Art. 58 da LDB a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais, tendo, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial, sendo dever constitucional do estado durante a educação infantil.

    No âmbito da legislação estadual, temos a Lei n° 2.787, de 2003, no seu Art. 1° institui e organiza o Sistema Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, que disciplina a educação escolar por meio do ensino, respeitando os princípios e normas da Constituição Federal, da Constituição do Estado e da legislação federal sobre diretrizes e bases da educação nacional.

    Segundo o ECA, em seus Art. 53 e 54, confirma os Art. 205 e 206 da Constituição Federal e os Art. 1°, 2° e 3° da LDB, onde a criança e o adolescente tem direito à educação, visando prepará-lo para o desenvolvimento como pessoa, o exercício da cidadania, qualificá-lo para o mercado de trabalho e assegurando-lhe o direito a igualdade de condições, direito de ser respeitado por seus educadores, direito de contestar critérios avaliativos, entre outros.

    A Lei do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, em seu Art. 2°, ratifica os artigos 205 da constituição e o 1° da LDB, dando responsabilidade à escola em proporcionar a formação de um cidadão desde seu ambiente familiar, passado pelo trabalho e relações político-sociais. O Art. 3° elenca os princípios da educação escolar no estado, que em sua grande maioria, são idênticos aos princípios já presentes no Art. 206 da Constituição Federal e no Art. 3° da LDB, acrescentando a promoção da justiça social, da igualdade e da solidariedade, respeito à liberdade e a individualidade, estimulo a educação e valorização cultural, entre outros, além de garantir educação básica a todos no território sul-mato-grossense. Mais uma vez a lei estadual repete a constituição no Art. 205 e a LDB no Art. 2º, quando diz que a educação e direito de todos, dever do Estado e da família e apesar de já ser citado anteriormente nesta mesma lei, repete que a educação tem por fim o desenvolvimento humano para exercício da cidadania, viver em sociedade e formação para o trabalho. Enumeram-se no Art. 5º os vários deveres do Estado perante a educação e entre ele destacam-se a gratuidade do ensino e o oferecimento de ensino para os alunos com necessidades especiais na escola pública, tais deveres já citados anteriormente no Art. 208 da constituição e no Art. 4º da LDB. Ainda no Art. 5º o estado assim como no Art. 4º da LDB também se preocupa com a qualidade do ensino oferecido. A Seção III do capítulo IV trata das atribuições e assim como no Art. 13 da LDB o Art. 23 o professor deve participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, o que é muito importante, pois assim pode garantir que a Educação Física não seja esquecida.

    Ao observar o Capítulo V, Seção II e Subseção III da Lei do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, confirma o texto da LDB no Capítulo II, seção III, onde o Ensino Fundamental é obrigatório, gratuito na escola, tendo por objetivo a formação básica de um cidadão com pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, compreensão do ambiente natural e social, desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, fortalecimento dos laços familiares, entre outros. Assim como no Art. 82 e 83 desta mesma Lei, a Educação Especial é tratada da mesma forma que no Art. 58 a 60 da LDB, com o acréscimo do desenvolvimento global das potencialidades dos alunos, incentivo a autonomia, cooperação, espírito crítico e criativo, e a preparação dos mesmos para participarem no mundo social, cultural, das artes e do trabalho, que são objetivos da Educação Especial, não presentes na LDB.

    A Lei do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul se assemelha muito com a LDB em sua estrutura e até mesmo no texto, também trata de vários outros assuntos sobre educação que no momento não são relevantes para o nosso estudo, entretanto podemos observar que no âmbito das leis, sobre educação, o professor de Educação Física tem que observar e cumprir vários pontos presentes na legislação durante seu planejamento. Porém os conteúdos a serem ministrados na disciplina não são especificados nas Leis, mas sim nos documentos ditos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), os quais foram desenvolvidos pelo Ministério da Educação com a intenção de ampliar e aprofundar um debate educacional que envolva escolas, pais, governos e sociedade e dê origem a uma transformação positiva no sistema educativo brasileiro como determina o Art.210 da constituição retificado pelo Art. 26 da LDB. Sendo os PCNs apenas uma orientação, pois cada unidade escolar possui autonomia para definir o seu conteúdo programático, através da elaboração do Projeto Político Pedagógico conforme expresso no Art. 210 da constituição e no Art. 26 da LDB.

    A Secretaria Municipal de Educação da cidade de Campo Grande, MS, optou por se integrar ao sistema estadual de ensino, conforme permite o Art. 11, parágrafo único da LDB, a qual tem por metas prioritárias a qualidade da educação que oferece aos seus munícipes, segundo o Referencial Curricular da Rede Municipal de Ensino (2008), que foi desenvolvido pela promulgação da Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, implementa e desenvolve ações que propõem subsidiar o trabalho docente e, conseqüentemente, favorecer a melhoria do processo de ensino e de aprendizagem. O Referencial Curricular da Rede Municipal de Ensino foi baseado seguindo a temática de vários autores como SAVIANI (1995), KUNZ (2003), ALMEIDA (2007), entre outros.

Conclusão

    Analisando a Legislação Educacional Brasileira, no que tange a Educação Física Escolar, podemos perceber que não se apresenta nenhum conteúdo específico a ser ministrado pelo professor, porem ao observar a Constituição Federal, a LDB e a Lei do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, todas convergem para formação de um aluno que exerça sua plena cidadania, tenha senso crítico, social e político, e possa disputar um lugar no mercado de trabalho em igualdade de condições com qualquer cidadão. Para tanto, além dos conteúdos obrigatórios da Educação Física Escolar, o professor deve se preocupar com os temas transversais sugeridos pelos Parâmetros Curriculares Nacionais, com o intuito atingir os objetivos expressos em lei.

    O plano de aula deve ser elaborado com a preocupação de não excluir e nem favorecer qualquer aluno, tendo a obrigação de incluir os estudantes com dificuldade, sendo elas motoras ou intelectuais e incentivar aqueles que possuem superdotação, os alunos que se destacam visando à formação do ser humano ético. Desta forma, concluímos que desde a Constituição Federal, a legislação influência a prática pedagógica do professor de Educação Física, pois conforme vivência e experiência do estágio obrigatório pude perceber que é na aula de Educação Física que os alunos possuem uma oportunidade maior de participar de atividades que contenham experiências que, com a devida orientação do docente, servirão para sua vida em sociedade, na família e no trabalho. Portanto, apesar de todo o corpo docente da escola ter a igualdade de deveres, conforme a legislação são os educadores físicos que terminam por assumir principalmente este papel.

Referencial teórico

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