A participação do poder público na disseminação esportiva: o caso específico da Vila Olímpica do Vidigal La participación del poder público en la difusión del deporte: el caso específico de la Villa Olímpica de Vidigal The participation of the public authorities in disseminating sport: the case of the Vidigal Olympic Village |
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*Meta Produções, UCB **Grupo de Estudos em Direito Desportivo/UFRJ (Brasil) |
Tibério Machado* ** Daniela Alves* Angelo Vargas** Mauro Macedo* |
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Resumo O presente estudo objetivou apresentar através de uma revisão de literatura os diferentes comportamentos apresentados pelo Governo Brasileiro, no que concerne a disseminação esportiva entre as camadas populares da sociedade. Cabe salientar que os diplomas legais promulgados na Lex Magna, foram fundamentais para expressar o entendimento e a relação existente entre o Poder Público e o esporte na sociedade brasileira, que inicialmente apresentou característica restritiva, entretanto na atualidade caracterizou-se pela fomentação governamental, sobretudo atuando na gestão de Projetos Sócio Esportivos como a Vila Olímpica do Vidigal, que objetiva ofertar a prática esportiva em uma comunidade carente da cidade do Rio de Janeiro, juntamente com a disseminação de preceitos valorativos positivos para formação e atuação dos indivíduos na sociedade. Unitermos: Políticas Públicas. Vila Olímpica. Esportes. Problemas sociais.
Abstract The present study aims at through a literature review the different behaviors presented by the Brazilian Government, in which refers to the dissemination sport among the popular classes of society. It is worth mentioning that the legal diplomas promulgated in Lex Magna, were essential to express understanding and relationship between the Public Authorities and the sport in Brazilian society, which initially showed characteristic restrictive, however nowadays characterized by fostering government, especially acting in the management of Social Sports Projects as Vidigal Olympic Village, which aims to offer sports practice in a disadvantaged community in the city of Rio de Janeiro, together with the dissemination of evaluative positive precepts for formation and engagement of individuals in society. Keywords: Public policies. Olympic Village. Sports. Social problems.
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EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 18, Nº 179, Abril de 2013. http://www.efdeportes.com/ |
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Introdução
Em 5 de outubro de 1988, foi promulgado o Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, que contemplou em seu texto a seguinte determinação: “...é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um” (BRASIL, 1988). Todavia, mediante tal diploma legal, na cidade do Rio de Janeiro uma determinada forma de disseminação esportiva emergiu com significante destaque, sendo nomeada como Vila Olímpica. Apresentando como peculiaridade indubitável a capacidade ofertar uma gama de atividades de cunho esportivo e social, as Vilas Olímpicas foram fomentadas no universo carioca, mormente a participação do Poder Público, além de atender o público carente prioritariamente, fato que promoveu substancial destaque a este tipo de projeto sócio esportivo, que apresenta característica interventiva e atuação em locais classificados como degradados socialmente.
A participação do Poder Público na disseminação esportiva carioca
A promulgação do Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil consolidou a obrigatoriedade de participação governamental, na disseminação e fomentação de uma política esportiva em todo o território nacional. É mister que a história humana apresenta uma relação inconteste com o esporte ou prática de atividade física, por derradeiro o contexto brasileiro em dados momentos padeceu com a obscuridade e a repressão das atividades lúdico esportivas. No período que compreendeu o fim da escravatura, a literatura permite uma observância de atuação do Poder Público na questão esportiva, no entanto, na contra mão do que seria preconizado futuramente. Através da promulgação do Artigo 402 do Código Penal de 11 de outubro de 1890, tornou-se expressa a proibição da prática da capoeira ou capoeiragem, sendo celebrada mediante o seguinte texto:
Fazer nas ruas e praças publicas exercícios de agilidade e destreza corporal conhecidos pela denominação capoeiragem; andar em correrias, com armas ou instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumultos ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal. (BRASIL, 1890).
A pena de prisão de dois a seis meses era uma das punições aplicadas ao capoeira, que poderia ter sua pena agravada caso o mesmo fosse pertencente alguma malta ou banda, nomes que representavam os grupos formados por capoeiristas.
Em observância ao texto transcrito no Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil, torna-se possível a compreensão pelo atendimento das camadas populares e a popularização esportiva, fato que na perspectiva da cidade do Rio de Janeiro, possibilitou a implementação esportiva objetivando suprir as necessidades apresentadas pela população, que no cenário brasileiro e carioca, majoritariamente padecem com as problemáticas sociais. Segundo Zaluar (1994) a disseminação esportiva na perspectiva da promoção social ou com vistas ao treinamento das competências sociais como depreendeu Vargas (2002), objetivam a promoção e disseminação de preceitos valorativos positivos para os envolvidos nas tramas esportivas. Esta forma de emprego do esporte emergiu na sociedade carioca no início da década de 70 com as Ações Sociais e objetivaram maior destaque na década de 80 com o surgimento dos Projetos Sócio Esportivos, que dentre os diferentes formatos possuem as Vilas Olímpicas.
No que tange as Vilas Olímpicas e a participação governamental, importa depreender que o primeiro projeto sócio esportivo com este formato, que objetiva ofertar diversas modalidades esportivas e sociais concomitantemente (SMEL, 2008), emergiu na sociedade carioca no ano de 1987, sendo nomeado de Vila Olímpica da Mangueira, em decorrência de uma parceria realizada entre o Grêmio Recreativo Escola de Samba Estação Primeira de Mangueira e a Iniciativa Privada. (REZENDE, 2002). Importa depreender, que a referida iniciativa não contou a participação governamental e apresente efetividade até os dias atuais.
Destarte, no ano de 1988 na cidade do Rio de Janeiro um indício relevante representou o início da participação do Poder Público no que se refere aos projetos sócio esportivos denominados vila olímpica. Neste ano, surgiu na Comunidade da Maré, região carente da cidade e localizada as margens da Bahia de Guanabara, a Vila Olímpica da Maré, projeto com características e objetivos análogos ao da Vila Olímpica da Mangueira, entretanto com atuação indubitável do Poder Público, na representatividade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL, órgão pertencente à Prefeitura local.
Nesta esteira, as vilas olímpicas gozaram de substancial destaque no cenário da cidade do Rio de Janeiro, principalmente após a visita do presidente americano Bill Clinton a Vila Olímpica da Mangueira no ano de 1997, fato que fomentou a visibilidade deste tipo de iniciativa para o mundo. Além disso, o apoio da literatura e de importantes figuras da Educação Física brasileira, favoreceram ao entendimento de que a oferta de atividade física para os jovens aflorou como um ponto de referência para o crescimento da política sócio esportivo no cenário nacional, principalmente com o apoio governamental. Os ensinamentos do Baluarte da Educação Física Brasileira, Manoel José Gomes Tubino, ratificaram a importância do esporte para o processo de formação dos jovens. Segundo o autor:
[...] o esporte é como um instrumento fundamental no auxílio ao processo de desenvolvimento integral das crianças, dos adolescentes e dos jovens; respeitando as experiências e expectativas individuais, democratizando o acesso a espaço esportivo, valorizando o esporte como complementar a técnica de saúde preventiva, incutindo valores éticos e sociais, resgatando a cultura esportiva. (TUBINO, 2001, P. 10).
Na atualidade, a cidade do Rio de Janeiro emerge no cenário nacional como uma referência na disseminação deste tipo de política, onde a participação governamental e fundamental para implementação de projetos desta envergadura, como no caso específico da Vila Olímpica do Vidigal.
Projeto sócio esportivo Vila Olímpica do Vidigal
A Vila Olímpica do Vidigal é um projeto sócio esportivo com características interventivas, administrados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SMEL em conjunto com a Organização Social Instituto Crescer com Meta e encontra-se localizada em uma região de significativo contraste social. Ocupando a trigésima oitava posição na classificação do Índice de Desenvolvimento Humano – IDH de 2000, juntamente com o bairro de São Conrado, a Comunidade do Vidigal possui em sua vizinhança bairros como Ipanema e Leblon, que estão entre os cinco melhores IDHs da cidade. Para formação do IDH são analisando parâmetros como a riqueza, a educação e a expectativa de vida ao nascer. (PNUD, 2000). Tal classificação remete que esta região necessita de investimentos e da atuação governamental, principalmente no que se refere ao combate do crescimento desordenado e as características de degradação social.
O histórico da Favela do Vidigal indica que sua origem ocorreu em decorrência de uma ocupação desordenada que iniciou na década de 40 e asseverou-se na década de 60 com o crescimento dos bairros da cercania e constituem a zona sul da cidade do Rio de Janeiro, região de significativo prestígio econômico, mas que apresenta em seu contexto áreas de exclusão e degradação social como a Favela do Vidigal, que padecem com a ausência ou insuficiência das atuações governamentais.
Destarte, no ano de 2012 a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro na representatividade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer contemplou esta localidade com um Projeto Sócio Esportivo nomeado de Vila Olímpica do Vidigal. Cabe depreendermos que a vila olímpica assim como toda esta região, herdaram o nome de um importante Major que atuou na Guarda Nacional, polícia criada por Don João VI, e que tinha atuação principal na repressão das rodas e batuques realizados pelos negros, sendo conhecido popularmente como Major Vidigal. (SIQUEIRA; BELISÁRIO; AMADO, 2008).
O referido Projeto Sócio Esportivo dispõe de aproximadamente mil vagas para a realização de atividades esportivas e sociais, além de representar uma alternativa de espaço para o desenvolvimento do lazer e eventos organizados pela comunidade, já que as instalações do projeto estão a disposição da população diariamente. Assim como as demais Vilas Olímpicas gerenciadas pela SMEL, a Vila Olímpica do Vidigal segue as normatizações propostas pela SMEL, com vistas a maximilizar o alcance dos resultados positivos, mormente relacionados a promoção de benefícios sociais e que estão expressos no Manual das Vilas Olímpicas do ano de 2008. (SMEL, 2008).
Todas as atividades ofertadas neste espaço são graciosas, ou seja, sem custos para o público. No caso específico dos jovens, a freqüência regular a uma Unidade Educacional e condição sine qua non para participação das atividades, entretanto existe uma preocupação com a inserção dos jovens ao ambiente escolar, assim como a redução dos casos de evasão escolar. (SMEL, 2008).
A saúde da população é outro aspecto preconizado neste tipo de projeto interventivo, sendo fomentada a participação em campanhas epidemiológicas, além de serem realizadas palestras e eventos com o objetivo de auxiliar e esclarecer a população da importância dos cuidados com a saúde e manutenção da higiene pessoal e coletiva. (SMEL, 2008).
Considerações finais
A participação governamental na fomentação esportiva nacional asseverou-se, mormente promulgação do Artigo 217 da Constituição da República Federativa do Brasil no ano de 1988. Todavia, o histórico humano e do povo brasileiro permitem a compreensão de que a relação existente entre o Homem e o esporte é algo inconteste, principalmente nos primórdios do processo de hominização, onde as atividades físicas apresentaram cunho utilitário, guerreiro e ritualístico, atuando, sobretudo na sobrevivência humana.
No cenário brasileiro, a participação governamental na forma de repressão da capoeira, que na atualidade é entendida como prática esportiva cultural, sendo contemplada pelos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs pode ter contribuído para obscuridade do esporte por um determinado momento, além de ter prejudicado o desenvolvimento esportivo em outras perspectivas.
Na atualidade, a participação do poder público emergiu além do cosmo da implementação esportiva com fins sociais. A criação de dispositivos legais como a Lei 11.348, que depreende acerca da participação da sociedade civil na promoção esportiva, mediante incentivos governamentais, corrobora para a mudança de cenário e concomitante valorização do esporte em todo território nacional, contemplando as diferentes dimensões sociais, previstas de acordo com o Artigo 217 da Constituição d República Federativa do Brasil;
No que concerne as Vilas Olímpicas, importa ser depreendido que mesmo não apresentando origem em uma iniciativa criada pelo Estado, este tipo de projeto sócio esportivo que logrou substancial êxito ao longo de sua história, na atualidade possui como fomentador principal o Poder Público, principalmente no caso específico da cidade do Rio de Janeiro, sendo contempladas áreas como a Favela do Vidigal, que apesar de ser uma comunidade carente, não apresenta um contexto tão problemático como outras áreas da cidade e podemos observar através da classificação realizada pelo IDH. Insuper, a Vila Olímpica do Vidigal é a única vila olímpica administrada pela SMEL, localizada na zona sul da cidade do Rio de Janeiro, fato que faz desta região um local de referência não somente para a população local, mas possivelmente pode atrair indivíduos de outras localidades próximas com o objetivo de ter acesso aos benefícios e as tramas esportivas.
Referências
BRASIL. Código Penal da República dos Estados Unidos do Brasil, de 11 de outubro de 1890. Art. 402. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=66049. Acessado em: 10 fev. 2013.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988. Art. 217. Disponível em: http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/index.htm. Acesso em: 28 jan.2013.
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO - PNUD. Atlas do desenvolvimento humano no Brasil, 2001. Disponível em: http://www.pnud.org.br/atlas/. Acesso em: 08 nov. 2011.
REZENDE, M. A. A Vila Olímpica da Verde-e-Rosa: considerações sobre política social de uma escola de samba do Rio de Janeiro. XIII Encontro da Associação Brasileira de Estudos Populacionais, Ouro Preto, p. 1-8. 2002.
RIO DE JANEIRO (Município). Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Manual das Vilas Olímpicas da Prefeitura do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: SMEL. 2008.
SIQUEIRA, R.; BELISÁRIO, A.; AMADO, G. Ponha-se na rua: fatos e curiosidades do Rio de Janeiro de Don João VI. Rio de Janeiro: Luminatti. 2008.
TUBINO, M. J. G. Dimensões sociais do esporte. São Paulo: Cortez. 2001.
VARGAS, A. As sementes da marginalidade: uma análise histórica e bioecológica dos meninos de rua. Rio de Janeiro: Forense. 2002.
ZALUAR, A. Cidadãos não vão ao paraíso. São Paulo: Escuta. 1994.
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