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Rotulagem de alimentos: avaliação do risco de 

consumo de produtos com alegação ‘Zero Gordura Trans

Etiquetado de los alimentos: la evaluación de los riesgos del consumo de los productos con la leyenda "Libre de Grasas Trans"

 

*Discente do Curso de Nutrição
**Docente do Curso de Nutrição e Coordenadora dos Estágios
***Docente e Coordenadora do Curso de Nutrição
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde da Universidade Presbiteriana Mackenzie

(Brasil)


Amanda Joanni Maffei*
Profa. Dra. Edeli Simioni de Abreu**
Daniela Maria Alves Chaud***

edelisabreu@gmail.com


 

 

 

 

Resumo

          As gorduras trans são um tipo específico de gordura formada por um processo de hidrogenação natural ou por processo manufaturado. É considerado ácido graxo trans quando os hidrogênios ligados aos carbonos de uma insaturação estão em lados opostos e também pelo processo de hidrogenação dos ácidos graxos poliinsaturados, que é responsável pela maior parte das gorduras trans. Estão presentes principalmente nos alimentos industrializados, dentre eles margarinas vegetais, massas, recheios de biscoitos, nas formulações de bases para sopas e cremes, entre outros. O consumo de produtos alimentícios com elevado teor de AGT pode ocasionar problemas nutricionais. A RDC nº 360, da ANVISA, passou a exigir que rótulos de alimentos industrializados trouxessem informações ao consumidor sobre a quantidade de gordura trans no produto. O presente estudo avaliou produtos com alegação “zero gordura trans” em relação à lista de ingredientes, porcionamento, e adequação à legislação. Foram analisados produtos com alegação “zero gordura trans” em que foi verificada a existência de todos os nutrientes na Tabela Nutricional necessários nesse caso, inclusive para gordura saturada, que não deve ultrapassar o limite estabelecido para comunicação de informação nutricional complementar relativa à gordura trans – máximo de 2g de gordura saturada por porção. Foram analisados 48 rótulos nutricionais de alimentos com alegação “zero gordura trans” e verificou-se se gordura saturada encontrava-se acima de 2g. Das amostras apresentadas, 21 apresentaram inconformidades na rotulagem. Pode-se concluir que existem muitos produtos que não estão adequados à legislação quanto ao teor de gordura trans.

          Unitermos: Rotulagem de alimentos. Informação nutricional. Gordura trans.

 

Abstract

          Trans fats are a specific type of fat formed by hidrogenation process of natural or manufactured processes. Trans fatty acid is considered when the hydrogens attached to carbons of unsaturation are on opposite sides and also the process of hydrogenation of polyunsaturated fatty acids which is responsible for most of the trans fats. They are found mainly in foods, including vegetable margarine, pasta, biscuit fillings, in the formulations of bases for soups and creams, and others. The consumption of food products with high levels of AGT can lead to nutritional problems. The RDC Nº 360, ANVISA, stated on processed foods should bring information to consumers about the amount of trans fat in the product. The present study evaluated products with claim "zero trans fat" in relation to the list of ingredients, and suitability for portioning legislation. Products were analyzed with claim "zero trans fat" in which it was checked for all nutrients in the Nutrition Facts table required here, including saturated fat, which should not exceed the limit established for communication of additional nutritional information on trans fat - more than 2g of saturated fat per serving. There were 48 nutrition labels of foods with claim "zero trans fat" and if saturated fat was above 2g. Of the samples submitted, 21 were non-conformities on the labelling. It can be concluded that there are many products that are not suitable to the legislation regarding the trans fat content.

          Keywords: Food labeling. Nutrition information. Trans fat.

 

 
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 18, Nº 179, Abril de 2013. http://www.efdeportes.com/

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1.     Introduçâo

    A maior parte dos ácidos graxos insaturados que ocorrem na natureza apresenta duplas ligações na configuração geométrica cis. Os ácidos graxos com configuração trans são isômeros geométricos e de posição dos ácidos graxos (AG) correspondentes (LEDOUX; LEDOUX; ADRIAN, 2000).

Figura 1. Estrutura química genérica dos ácidos graxos cis e trans

Fonte: Adaptado de Ledoux, Ledoux e Adrian (2000)

    As gorduras trans são um tipo específico de gordura formada por um processo de hidrogenação natural (ocorrido no rúmen de animais) ou por processo manufaturado (SOMMERFIELD, 1983). É considerado ácido graxo trans (AGT) quando os hidrogênios ligados aos carbonos de uma insaturação estão em lados opostos e também pelo processo de hidrogenação dos ácidos graxos poliinsaturados, que é responsável pela maior parte das gorduras trans. Estão presentes principalmente nos alimentos industrializados. Os alimentos de origem animal como a carne e o leite possuem pequenas quantidades dessas gorduras (MARTIN; MATSHUSHITA; SOUZA, 2004; GAGLIARDI; FILHO; SANTOS, 2009).

    As características do AGT são: sólidos à temperatura ambiente; ponto de fusão mais elevado que pode ser considerado intermediário entre os ácidos graxos saturados e os ácidos graxos insaturados. São formados pelo processo de bio-hidrogenação que ocorre a partir de sistemas enzimáticos (isomerases) da microbiota deartiodátilos (MARQUES; VALENTE; ROSA, 2009).

    Os isômeros geométricos trans sempre estiveram presentes na alimentação humana e podem ser encontrados em margarinas vegetais, massas, recheios de biscoitos, nas formulações de bases para sopas e cremes, nos produtos de panificação, nas coberturas para adesão de especiarias e açúcares, em alimentos fritos, entre outros (SANIBAL; FILHO, 2004).

    O uso de gorduras hidrogenadas para produção de alimentos é feito para o desenvolvimento de gorduras mais específicas, para assim melhorar características físicas e sensoriais dos alimentos e também pelo baixo custo, estabilidade, disponibilidade e funcionalidade (MARTIN; MATSHUSHITA; SOUZA, 2004; GAGLIARDI; FILHO; SANTOS, 2009).

    O consumo de produtos alimentícios com elevado teor de AGT pode ocasionar problemas nutricionais e redução da ingestão de ácidos graxos essenciais, que tem como conseqüência, o desenvolvimento de síndromes relacionadas à deficiência destes AG (MARTIN; MATSHUSHITA; SOUZA, 2004).

    A gordura hidrogenada nos alimentos contribui para 80-90% da ingestão diária de AGT e os óleos refinados contribuem entre 1-1,5%, aumentando os níveis com a reutilização (MARQUES; VALENTE; ROSA, 2009).

    A hidrogenação de gorduras, oxidação lipídica e pirólise formam compostos tóxicos que são as nitrosaminas, os peróxidos, os AGT, os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP) e as aminas heterocíclicas (AH). Estes compostos prejudicam a saúde e, entre as doenças associadas a estas toxinas, destaca-se o câncer (MARQUES; VALENTE; ROSA, 2009).

    Os AGT provenientes da dieta são absorvidos e incorporados nos tecidos humanos. Quanto maior for a ingestão destes ácidos, maior será a incorporação nos tecidos. Além disso, pode tornar a membrana mais rígida reduzindo sua fluidez (COSTA; BRESSAN; SABARENSE, 2006).

    A gordura trans pode trazer malefícios ao ser humano, como o aumento da LDL-c e a redução de HDL-c que tem como conseqüência o aumento do risco de doença arterial coronariana, efeitos adversos no metabolismo de ácidos graxos essenciais e no balanço das prostaglandinas e pode também levar a trombogênese. E a gordura trans não tem síntese endógena sendo utilizado também como marcador da ingestão de alimentos específicos que são fontes desses ácidos graxos, como por exemplo, derivados do leite ou de gordura vegetal hidrogenada (MARQUES; VALENTE; ROSA, 2009; VAZ et al., 2006). A maior preocupação deve ser com os alimentos industrializados que contenham ingredientes como as gorduras hidrogenadas e margarinas (SANIBAL; FILHO, 2004).

    Uma opção para substituir ou reduzir os ácidos graxos trans dos alimentos é a interesterificação. Este processo não promove a isomerização de duplas ligações dos ácidos graxos e não afeta o grau de saturação (RIBEIRO et al., 2007). Porém, sua utilização ainda ocorre em pequena escala (GRIMALDI; GONÇALVES; ANDO, 2005).

    Em 1999, a Food and Drug Administration (FDA) propôs que a quantidade de ácidos graxos trans fosse incluída nos rótulos dos produtos alimentícios quando tiver mais que 0,5g na porção e especificada a quantidade quando somado aos ácidos graxos saturados, mas mesmo assim há indústrias e restaurantes que alegam 0% de gordura trans dos seus produtos, retirando ou minimizando a quantidade de AGT (SANIBAL; FILHO, 2004; GAGLIARDI; FILHO; SANTOS, 2009).

    Para a proteção da saúde do consumidor e incentivo às práticas justas no comércio internacional a comissão do Codex Alimentarius, criada pela OMS em 1962, recomenda que a declaração dos nutrientes na rotulagem seja voluntária. E esta declaração é obrigatória para os alimentos que tem rótulos apelativos e alimentos para fins especiais (PIMENTEL; ZENEBON, 2009).

    A RDC nº 360, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em vigor desde dezembro de 2003, a parti de 1º de agosto de 2006, passou a exigir que rótulos de alimentos industrializados trouxessem informações ao consumidor sobre a quantidade de gordura trans no produto. Com esta determinação, o governo pretendia ajustar as normas brasileiras aos instrumentos do Mercosul relacionados à rotulagem nutricional de alimentos embalados (Resoluções GMC nº 44/03 e 46/03), além de informar à população sobre os riscos de consumir alimentos com alto teor de gordura trans (ANVISA, 2003a).

    A rotulagem dos alimentos no Brasil é obrigatória. A RDC nº 360 também obriga as embalagens a conter informação nutricional do valor energético (Kcal/kJ), carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gordura trans, fibra alimentar e sódio. A forma de apresentação também deve ser padronizada, facilitando a leitura e o entendimento para o consumidor. As informações têm que ser por porção e em medidas caseiras. É permitida uma tolerância de 20% em relação aos valores de nutrientes possível (PIMENTEL; ZENEBON, 2009).

    A porcentagem do Valor Diário de ingestão (%VD) de gorduras trans não é declarada porque não existe requerimento para a ingestão dessas gorduras. Ou seja, não existe um valor que deva ser ingerido diariamente. A recomendação é que seja consumido o mínimo. Para saber se o alimento é rico em gordura trans deve-se verificar a quantidade por porção dessa substância nos rótulos de alimentos. Não se deve consumir mais de 2 gramas de gordura trans por dia. É importante também verificar a lista de ingredientes do alimento. Através dela é possível identificar a adição de gorduras hidrogenadas durante o processo de fabricação do alimento (ANVISA, 2006).

    Por isso, é importante que haja informações nutricionais corretas nos rótulos dos alimentos para que os consumidores conheçam as propriedades nutricionais e segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) serve para ajudar no combate das doenças crônicas (PIMENTEL; ZENEBON, 2009).

    No caso da gordura trans, é previsto na portaria que pode ser utilizado o claim (alegação) "livre de gorduras trans" nos rótulos dos alimentos desde que o alimento pronto para consumo atenda às seguintes condições: mínimo de 0,2g de gorduras trans por porção; e, máximo de 2g de gorduras saturadas por porção. Os termos permitidos para fazer este claim são: “não contém...”, “livre...”, “zero...”, “sem...”, “isento de...” ou outros termos permitidos para o atributo “Não contém” da Portaria SVS nº 27/98. Não podem ser utilizados outros atributos para gordura trans (ANVISA, 2003a).

    A lista de produtos que contêm gordura trans inclui sorvetes, salgadinhos de pacote, batatas-fritas, a maioria das margarinas, pipoca de microondas, bolos, tortas industrializadas, pastelarias, biscoitos entre outros; bem como as gorduras hidrogenadas e margarinas, e os alimentos preparados com estes ingredientes (ANVISA, 2006).

    Em razão do exposto e da tolerância apresentada na legislação que engloba uma extensa gama de alimentos altamente consumidos pela população brasileira, é importante que seja realizado um levantamento desses produtos com alegação “zero gordura trans”, pois não significa ausência dessa gordura, expressa apenas que uma porção do alimento não ultrapassa a tolerância legal.

    Dessa forma, o presente estudo foi realizado com o seguinte propósito: avaliar produtos com alegação “zero gordura trans” em relação à lista de ingredientes, porcionamento, e adequação à legislação.

2.     Metodologia

    Trata-se de um estudo metodológico transversal, com abordagem quantitativa e qualitativa.

    A amostra foi composta de acordo com levantamento bibliográfico de dados divulgados pelo Departamento Econômico da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentos (ABIA) e pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (ABIAD). Foram escolhidas categorias de produtos de grande consumo pela população com alegação “zero gordura trans”, porém, que contenham ingredientes precursores da gordura, entre elas destacam-se: sorvetes, picolés, sobremesas congeladas, chocolate ao leite, bombons, biscoitos, salgadinhos de pacote, batatas-fritas, pipoca de micro-ondas, bolos, tortas industrializadas, pastelarias e outros alimentos preparados com gorduras hidrogenadas e margarinas.

    Para avaliação dos produtos com alegação “zero gordura trans” foi utilizada a seguinte legislação – Quadro 1:

Quadro 1. Legislação de alimentos vigente

    Para avaliar o risco de consumo de gordura trans, foram aplicados os pressupostos legais de conter até 0,2 g de gordura trans por porção, mais a tolerância de 20%. Foram verificados os fatores apresentados na Tabela Nutricional dos rótulos e as porções, que devem estar em conformidade com as exigências da ANVISA (ANVISA, 2003a).

    Por se tratar de informação nutricional complementar, foi verificada a existência de todos os nutrientes na Tabela Nutricional necessários nesse caso: gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, gorduras monoinsaturadas, gorduras poliinsaturadas e colesterol, inclusive para gordura saturada, que não deve ultrapassar o limite estabelecido para comunicação de informação nutricional complementar relativa à gordura trans – máximo de 2g de gordura saturada por porção (ANVISA, 2003a).

    Para a organização dos dados e a tabulação das informações coletadas foi utilizado o programa Microsoft Excel, versão 2007 e em seguida analisados por meio da estatística descritiva.

3.     Resultados e discussão

    Foram analisados 48 produtos com alegação “zero gordura trans”, escolhidos de categorias de produtos de grande consumo pela população que continham ingredientes precursores dessa gordura, entre elas destacam-se: sorvetes, sobremesas congeladas, chocolate ao leite, bombons, biscoitos, salgadinhos de pacote, batatas-fritas, pipoca de micro-ondas, bolos, tortas industrializadas, pastelarias e outros alimentos preparados com gorduras hidrogenadas e margarinas.

    A tabela abaixo apresenta os alimentos que continham como ingrediente gordura hidrogenada, o clen “zero gordura trans” e a quantidade de gordura saturada descrita nos rótulos.

Tabela 1. Presença de gordura saturada em alimentos com Clen “Zero gordura trans”, Brasil, 2012

Alimentos

Empresa

Clen “Zero gordura trans

Quantidade de gordura saturada

Conformidade com a RDC nº

Biscoito água e sal

Marca A

 

Sim

1,9g

C

Biscoito água e gergelim

Marca B

 

Sim

2,5g

NC

Biscoito de água e sal

Marca C

 

Sim

0,9g

C

Biscoito Maisena

Marca A

Sim

1,7g

C

Biscoito Maizena

Marca B

Sim

2,4g

NC

Biscoito Maria

Marca B

Sim

2,3g

NC

Biscoito Integral de Coco

Marca C

Sim

1,4g

C

Biscoito Integral

Marca D

Sim

1,3g

C

Biscoito Original

Marca D

Sim

1,4g

C

Biscoito Wafer sabor Chocolate

Marca A

Sim

4,8g

NC

Biscoito Wafer sabor Chocolate

Marca E

Sim

4,7g

NC

Biscoito Wafer sabor Chocolate

Marca F

Sim

4,1g

C

Torrada

Marca A

Sim

0,9g

C

Torrada

Marca B

Sim

1,3g

C

Biscoito Recheado de Goiaba

Marca B

Sim

1,6g

C

Mini Biscoito sabor Chocolate

Marca C

Sim

1,6g

C

Bolo Recheado Baunilha

Marca A

Sim

5,3g

NC

Bolo Recheado Gotas de Chocolate

Marca A

Sim

3,7

NC

Bolo Recheado Morango

Marca A

Sim

3,1

NC

Bolo Recheado Morango

Marca B

Sim

2,4

NC

Bolo Brigadeiro

Marca C

Sim

3,7

NC

Bolo Marshmallow

Marca C

Sim

2,4

NC

Bolo de Laranja

Marca D

Sim

5,2

NC

Bolo de Coco

Marca D

Sim

3,3

NC

Pão de egg

Marca A

Sim

1,8g

C

Pão tipo Bisnaguinha

Marca A

Sim

2,3g

NC

Pão tipo Bisnaguinha

Marca B

Sim

0,5g

C

Salgadinho de batata sabor cebola e salsa

Marca B

Sim

0,9g

C

Salgadinho de batata sabor tomate, alho e manjericão

Marca B

Sim

1,0g

C

Salgadinho de batata sabor frango grelhado

Marca B

Sim

1,1g

C

Salgadinho sabor Bacon

Marca C

Sim

3,1g

NC

Chocolate ao leite recheado sabor Caramelo

Marca A

Sim

2,0g

C

Margarina

Marca A

Sim

2,3g

NC

Margarina

Marca B

Sim

2,0g

C

Margarina

Marca C

Sim

0,9g

C

Pipoca de Micro-ondas Natural

Marca A

Sim

2,1g

NC

Pipoca de micro-ondas Light

Marca A

Sim

1,2g

C

Pipoca de micro-ondas Manteiga

Marca A

Sim

1,7g

C

Pipoca de micro-ondas Natural

Marca B

Sim

1,8g

C

Pipoca de micro-ondas Manteiga

Marca B

Sim

2,0g

C

Pipoca de micro-ondas Bacon

Marca B

Sim

2,0g

C

Empanado de Queijo

Marca A

Sim

6,8g

NC

Empanado de frango

Marca A

Sim

4,9g

NC

Mini Chicken

Marca A

Sim

3,4g

NC

Chicken PopCorn

Marca A

Sim

4,4g

NC

Sorvete Morango

Marca A

Sim

2,0g

C

Sorvete Napolitano

Marca B

Sim

0,6g

C

Legenda: C - Conforme; NC – Não Conforme

    Nesse estudo, pode-se verificar que, apesar de reduzida quantidade de ácidos graxos trans, grande parte dos alimentos (21 alimentos) analisados contém quantidade de gordura saturada acima de 2g. A legislação brasileira não permite a utilização do clen “zero gordura trans” quando a quantidade de gordura saturada dor superior a 2g (ANVISA, 2003a). Assim, pode-se perceber que existem muitos produtos que não estão adequados à legislação quanto ao teor de gordura trans.

    A informação fidedigna nos rótulos dos alimentos é importante para a prevenção de doenças crônicas não transmissíveis. Por isso, a WHO (World Health Organization) propõe metas de ingestão de nutrientes, baseando-se numa dieta saudável e balanceada em que a moderação, variedade, proporcionalidade e equilíbrio são a base. Sendo assim, a gordura saturada tem que representar <10% do total de energia (WHO, 2003).

    A garantia da Segurança Alimentar e Nutricional e do direito humano à alimentação adequada estão refletidas entre as ações governamentais do Brasil e introduzidas pela Estratégia Global em Alimentação, Atividade Física e Saúde. A informação nos rótulos e de forma correta é um direito assegurado pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (LOBANCO et al., 2009).

    A informação nutricional nos rótulos é importante para a liberdade do consumidor na escolha do produto. Além disso, os rótulos que atendem às exigências da legislação faz com que haja melhoria no perfil nutricional dos produtos pela empresa (LOBANCO et al., 2009). Para Ferreira; Lanfer-Marquez (2007), os fatores exigem a harmonização da regulamentação e aprimoramento das normas de rotulagem nutricional são o efeito da evolução do mercado internacional de alimentos e o reconhecimento dos direitos do consumidor.

    A rotulagem nutricional serve como instrumento de educação nutricional que é a mudança da condição do individuo que adquire o conhecimento. Para isso, é fundamental para ser adaptado ao seu dia-dia, melhorando a qualidade de vida (MONTEIRO; COUTINHO; RECINE, 2005).

    Hoje em dia, os consumidores buscam melhor qualidade de vida tornando exigentes quanto aos alimentos disponíveis no mercado e sua informação nutricional, pois a grande maioria das pessoas escolhem seus alimentos devido à presença ou isenção de alguns nutrientes, como fibra alimentar, sódio, gordura trans e calorias. Além da melhoria da qualidade de vida, há preocupação com as dietas restritivas como o diabetes, hipertensão e dislipidemia (MONTEIRO; COUTINHO; RECINE, 2005).

    O ácido graxo trans, por causar alterações metabólicas no organismo, as entidades governamentais sugeriram diminuição no consumo deste tipo de gordura e tornaram lei ter a quantidade informada nos rótulos dos alimentos. Com isso muitas indústrias retiraram ou minimizaram a quantidade de gordura trans alegando em seus produtos 0% de gordura trans para uma boa saúde. Porém, além da gordura trans, há outras gorduras que são prejudiciais ao organismo humano e que necessitam de atenção, como a gordura saturada e a relação de ácidos graxos poliinsaturados ômega 3 e ômega 6 (GAGLIARDI; FILHO; SANTOS, 2009).

    Com o aumento e prevalência da obesidade e de doenças cardiovasculares que são importantes medidas de saúde publica é de extrema importância ter as informações fidedignas em seus rótulos (CAPRILES; ARÊAS, 2005).

    Apesar de muitos produtos industrializados informarem nos rótulos a quantidade “zero” para a gordura trans, isso não significa ausência dessa gordura. Significa apenas que uma porção do alimento, como 30g de biscoito de uma determinada marca, pode conter até 0,24 g de gordura trans.

    São apresentados na Tabela 2 os cálculos das porções para atingir 1g de gordura trans, mesmo tratando-se de alimentos com alegação de estar livre desse nutriente, de acordo com a legislação vigente.

Tabela 2. Possível presença de gordura trans em alimentos com Clen “Zero gordura trans”, Brasil, 2012

Alimento

Empresa

Porção

Clen “Zero gordura trans”

Quantidade de gordura trans por porção

Porções para atingir 1g

Biscoito água e sal

Marca A

30g/6 Biscoitos

Sim

Até 0,24 g

24 biscoitos

Biscoito água e gergelim

Marca B

30g/4 Biscoitos

Sim

Até 0,24 g

16 biscoitos

Biscoito de água e sal

Marca C

30g/5 ½ Biscoitos

Sim

Até 0,24 g

20 ½ biscoitos

Biscoito Maisena

Marca A

30g/6 Biscoitos

Sim

Até 0,24 g

24 biscoitos

Biscoito Maisena

Marca B

30g/7 Biscoitos

Sim

Até 0,24 g

28 biscoitos

Biscoito Maria

Marca B

30g/7 Biscoitos

Sim

Até 0,24 g

28 biscoitos

Biscoito Integral sabor Coco

Marca C

30g/5 Biscoitos

Sim

Até 0,24 g

30 biscoitos

Biscoito Integral

Marca D

26g/3 Biscoitos

Sim

Até 0,24 g

12 biscoitos

Biscoito sabor Original

Marca D

26g/3 Biscoitos

Sim

Até 0,24 g

12 biscoitos

Biscoito Wafer sabor Chocolate

Marca A

30g/4 Biscoitos

Sim

Até 0,24 g

16 biscoitos

Biscoito Wafer sabor Chocolate

Marca E

30g/3 Biscoitos

Sim

Até 0,24 g

12 biscoitos

Biscoito Wafer sabor Chocolate

Marca F

30g/4 Biscoitos

Sim

Até 0,24 g

16 biscoitos

Torrada

Marca A

30g/4 Biscoitos

Sim

Até 0,24 g

16 biscoitos

Torrada

Marca B

30g/3 Biscoitos

Sim

Até 0,24 g

12 biscoitos

Biscoito Recheado de Goiaba

Marca B

30g/3 Biscoitos

Sim

Até 0,24 g

12 biscoitos

Mini Biscoito sabor Chocolate

Marca C

25g/8 Biscoitos

Sim

Até 0,24 g

32 biscoitos

Bolo Recheado sabor Baunilha

Marca A

60g/ ½ unidade

Sim

Até 0,24 g

4 unidades

Bolo Recheado Gotas de Chocolate

Marca A

60g/ ½ unidade

Sim

Até 0,24 g

4 unidades

Bolo Recheado Morango

Marca A

60g/ ½ unidade

Sim

Até 0,24 g

4 unidades

Bolo Recheado Morango

Marca B

60g/ 2 unidades

Sim

Até 0,24 g

4 unidades

Bolo Brigadeiro

Marca C

60g/ 1 fatia

Sim

Até 0,24 g

2 fatias

Bolo Marshmallow

Marca C

60g/ 1 fatia

Sim

Até 0,24 g

2 fatias

Bolo de Laranja

Marca D

60g/ 1 fatia

Sim

Até 0,24 g

2 fatias

Bolo de Coco

Marca D

60g/ 1 fatia

Sim

Até 0,24 g

2 fatias

Pão de egg

Marca A

50g/2 Unidades

Sim

Até 0,24 g

4 unidades

Pão tipo Bisnaguinha

Marca A

50g/2 ½ unidades

Sim

Até 0,24 g

4 ½ unidades

Pão tipo Bisnaguinha

Marca B

50g/3 unidades

Sim

Até 0,24 g

6 unidades

Margarina

Marca A

10g/1 colher sopa

Sim

Até 0,24 g

10 colheres

Margarina

Marca B

10g/1 colher sopa

Sim

Até 0,24 g

10 colheres

Margarina

Marca C

10g/1 colher sopa

Sim

Até 0,24 g

10 colheres

Salgadinho de batata sabor cebola e salsa

Marca B

25g/1 ½ xícara

Sim

Até 0,24 g

4 ½ xícaras

Salgadinho de batata sabor tomate, alho e manjericão

Marca B

25g/1 ½ xícara

Sim

Até 0,24 g

4 ½ xícaras

Salgadinho de batata sabor frango grelhado

Marca B

25g/1 ½ xícara

Sim

Até 0,24 g

4 ½ xícaras

Salgadinho sabor Bacon

Marca C

25g/3 xícaras

Sim

Até 0,24 g

12 xícaras

Chocolate ao leite recheado sabor Caramelo

Marca A

45g/1 Unidade

Sim

Até 0,24 g

2 unidades

Pipoca de Micro-ondas Natural

Marca A

25g

Sim

Até 0,24 g

4 porções

Pipoca de micro-ondas Light

Marca A

25g

Sim

Até 0,24 g

4 porções

Pipoca de micro-ondas Manteiga

Marca A

25g

Sim

Até 0,24 g

4 porções

Pipoca de micro-ondas Natural

Marca B

25g

Sim

Até 0,24 g

4 porções

Pipoca de micro-ondas Manteiga

Marca B

25g

Sim

Até 0,24 g

4 porções

Pipoca de micro-ondas Bacon

Marca B

25g

Sim

Até 0,24 g

4 porções

Empanado de Queijo

Marca A

130g/4 ½ Unidades

Sim

Até 0,24 g

4 ½ unidades

Empanado de frango

Marca A

130g/4 unidades

Sim

Até 0,24 g

4 unidades

Mini Chicken

Marca A

130g/6 ½ unidades

Sim

Até 0,24 g

6 ½ unidades

Chicken PorCorn

Marca A

130g/23 unidades

Sim

Até 0,24 g

23 unidades

Sorvete Morango

Marca A

60g/1 bola

Sim

Até 0,24 g

2 bolas

Sorvete Napolitano

Marca B

60g/1 bola

Sim

Até 0,24 g

2 bolas

Sorvete Napolitano

Marca B

60g/1 bola

Sim

Até 0,24 g

2 bolas

    A American Heart Association (AHA) recomenda que o consumo diário de gordura trans seja, no máximo, 1% do total de calorias da dieta (DIAS; GONÇALVES, 2009). Por exemplo, uma criança de quatro anos tem necessidade energética total de 1800 Kcal por dia. Considerando que o consumo máximo de gordura trans é de 1% do valor energético total da dieta, seriam 18 Kcal, portanto, 2 g de gordura trans por dia. Se essa criança consumir 12 biscoitos recheados “zero trans” por dia, estará ingerindo aproximadamente 1 g de gordura trans, que representa 50% do recomendado para esse tipo de gordura. Cabe ressaltar que apenas 30% dos biscoitos vendidos no país são considerados “zero trans”. Se outro alimento, como duas bolas de sorvete forem ingeridas pela mesma criança, seu consumo máximo já seria atingido de forma incógnita sem considerar as quantidades existentes em outros alimentos industrializados consumidos por ela.

    Com a transição nutricional, os alimentos apresentados são atualmente de consumo freqüente das crianças e habitual da população, o que é preocupante, pois o ácido graxo trans está relacionado com o desenvolvimento de doenças cardiovasculares e alterações no crescimento e desenvolvimento fetal e infantil (DIAS; GONÇALVES, 2009).

    Atualmente, a dieta familiar brasileira é composta por alimentos industrializados, ricos em açucares e gorduras, fontes de carboidratos complexos e fibras alimentares. Este é a evolução do padrão alimentar nas últimas décadas. Este padrão alimentar são consistentes com as doenças crônicas não transmissíveis no perfil morbi-mortalidade e com o aumento da prevalência de excesso de peso no país (LOBANCO et al., 2009).

    Com a hidrogenação, os ácidos graxos trans essenciais podem ser convertidos em isômeros artificiais, se assemelhando aos ácidos graxos saturados estruturalmente. Assim, ocorre a perda da atividade metabólica dos ácidos graxos naturais e inibição enzimática da dessaturação dos ácidos linoléico e linolênico e redução da concentração de HDL-c. Como conseqüência, aumenta o risco de doenças cardiovasculares (ASCHERIO; WILLETT, 1997).

    O consumo de gordura trans individualizada depende do estilo de vida e do grau socioeconômico. Em países desenvolvidos estima-se uma média de 7 a 8 gramas per capita por dia, aproximadamente 6% do total de ácidos graxos consumidos (VENEZUELA; MORGADO, 1999).

    Segundo Mozzafarian et al. (2006), o aumento de 2% na energia consumida como ácidos graxos trans associa-se de forma errada a um aumento de 23% na incidência de doença arterial coronária.

    A ingestão de ácidos graxos trans da população brasileira está cada vez mais próximo da população americana, que é de aproximadamente 2,6% do total energético pelo consumo excessivo de produtos industrializados que apresentam em sua formulação a gordura vegetal hidrogenada (CAPRILES; ARÊAS, 2005).

    O consumo diário de gordura saturada e de gordura trans ultrapassa as recomendações. Por exemplo, uma pessoa com ingestão de 1200 Kcal/dia ultrapassa a recomendação de gordura quando o consumo for apenas de hambúrguer. Se ingerido com batata frita de fast food por uma pessoa com ingestão de 1600 Kcal, ultrapassa o limite diário chegando a 713 Kcal (GAGLIARDI; FILHO; SANTOS, 2009).

    No estudo de Gagliardi, Filho e Santos (2009), a quantidade de gordura saturada equivale 11% a 40% da recomendação para todas as faixas de calorias em biscoitos. O mesmo equivale para as margarinas, que uma colher de sopa é 25% da quantidade de gordura saturada.

    O grande problema nesses alimentos, é que por dia não são consumidos uma única fonte de gordura saturada, sendo exacerbada gerando alterações desfavoráveis no perfil lipídico plasmático (GAGLIARDI; FILHO; SANTOS, 2009).

    Uma pesquisa realizada por Dias e Gonçalves (2009) verificou que o consumo de biscoitos “cream cracker”, biscoitos recheadas e chocolates são consumidos mensalmente, sendo os biscoitos “cream cracker” de consumo diário pelos adultos. Os produtos fast food são consumidos apenas mensalmente, porém a ingestão é elevada.

    Os biscoitos, principalmente os recheados, são amplamente consumidos por crianças e adolescentes, sendo basicamente diário. Portanto, essa população está mais suscetível a alterações fisiológicas que são fundamentais para o crescimento infantil porque os isômeros trans atuam na saúde da criança, bloqueando e inibindo a biossíntese dos ácidos graxos poli-insaturados de cadeia longa que estão envolvidos coma função psicomotora por crianças (DIAS; GONÇALVES, 2009).

    A ingestão de gordura trans por dia é estipulada sendo de 1% do valor calórico total, ou seja, em torno de 2,0g para um individuo com consumo de 2000 Kcal, porém, é facilmente ultrapassada pois o consumo isolado destes produtos contribui no mínimo 65% da recomendação. Comparando com uma criança, a ingestão de AG trans seria de 0,8g a 1,8g, mas a ingestão de biscoitos recheados e chocolates em um dia seria de 10g, ultrapassando facilmente a recomendação desejada (DIAS; GONÇALVES, 2009).

    O grande desafio da indústria de alimentos, na substituição da gordura trans, consiste no desenvolvimento de formulações com funcionalidade equivalente, viabilidade econômica e que não acarretem aumento substancial do teor de ácidos graxos saturados nos alimentos. A exploração de outras matérias-primas é fator preponderante para a obtenção de novas frações gordurosas, que possam ser empregadas nessa grande variedade de produtos alimentícios.

4.     Conclusão

    Através do estudo realizado, observou-se que há produtos que ainda não se adequaram à legislação de alimentos vigente.

    Além disso, com o consumo de alimentos com alto teor de ácido graxo trans, a recomendação diária é facilmente ultrapassada, o que é preocupante por desenvolver doenças cardiovasculares.

    É necessária a determinação dos reais teores de ácidos graxos trans nos produtos para verificar a veracidade das informações contidas nos rótulos.

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