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Gestão democrática na escola: Escola
Estadual Barreiro da Raiz, Janaúba, MG

Gestión democrática en la escuela: Escuela Estatal Barreiro da Raiz, Janaúba, MG

 

*Acadêmico de Ciências Sociais

Universidade Estadual de Montes Claros

**Professor Mestre em Políticas Sociais

Universidade Estadual de Montes Claros

(Brasil)

Marcos Wellington Damasceno Silva*

damascenokil@yahoo.com.br

Thiago Meira**

thiagomeira2@hotmail.com

 

 

 

 

Resumo

          A escola é o local privilegiado da ação educativa, e, como espaço de formação tem como objetivo primordial desenvolver o educando em suas habilidades intelectuais, sociais, afetivas e éticas. E a gestão democrática do ensino é a promotora dessa formação. Dessa forma, foi realizada uma pesquisa na Escola Estadual Barreiro da Raiz, em Janaúba/MG, com alguns representantes da comunidade escolar para saber como anda a participação deles nas decisões tomadas no espaço escolar, bem como medir o nível de interesse por parte deles nos assuntos escolares e refletir sobre a importância da gestão democrática e da participação da comunidade escolar nas decisões de âmbito pedagógico. Durante a pesquisa foi constatado que, mesmo com os desafios atuais que norteiam o assunto, os entrevistados reconheceram que a escola desenvolve uma gestão democrática através de ações que possibilitem a descentralização de poder e a garantia de participação de todos no processo educativo.

          Unitermos: Gestão democrática. Escola. Participação.

 

Abstract

          The school is the privileged place of the educational activity, and as a training area has as main objective to develop their skills in educating the intellectual, social, emotional and ethical. And the democratic management of the school is the promoter of this formation. Thus, a survey was conducted in the State School Barreiro Root in Janaúba / MG, with some representatives of the school community to learn how to walk their participation in decisions made within the school, as well as measure the level of interest on their part in school matters and reflect on the importance of democratic management and community participation in school-wide pedagogical decisions. During the research it was found that even with the current challenges that guide the subject, interviewees acknowledged that the school develops a democratic management through actions that enable the decentralization of power and ensuring participation of all in the educational process.

          Keywords: Management democratic. School. Participation.

 

 
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 17, Nº 176, Enero de 2013. http://www.efdeportes.com/

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Introdução

    Na atualidade, a escola brasileira passa por um importante período de sua história: trata-se da democracia dentro dos muros das instituições. Dessa forma, a gestão é fundamental para qualquer organização e constitui-se em uma dimensão importantíssima da educação. A capacidade de administrar a instituição escolar é de grande relevância para o desenvolvimento do sujeito aprendiz, visto que o educando não aprende apenas na sala de aula, mas na escola como um todo.

    A Constituição Federal de 1988 consolida a gestão democrática nos sistemas públicos de ensino, estabelecendo, nos seus artigos 205 e 206, que a educação brasileira, direito de todos e dever do Estado e da família, seria promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Para tanto, o ensino deve ser pautado nos seguintes princípios do Art. 206: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; valorização dos profissionais do ensino (...); gestão democrática do ensino público, na forma da lei; garantia de padrão de qualidade.

    Dando continuidade aos ideais democráticos a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 regulamentou o contido na Constituição Federal de 1988 e ampliou o rumo da democratização prescrevendo, em seu inciso I art. 13, a participação dos profissionais e da comunidade na elaboração da proposta pedagógica da escola e, no art. 15 do mesmo inciso, acena para uma progressiva conquista da autonomia pedagógica e administrativa das unidades escolares. Dessa forma é comum ouvir falar em gestão democrática, cidadania, autonomia e propostas de trabalhos coletivos, e isso tem levado o educador a analisar sobre as necessidades educacionais do aluno e, por conseguinte, da comunidade escolar.

    Sabe-se que uma das metas da escola é a democracia e mesmo que os estudos levantados demonstrem que a democracia tem que ocorrer e se consolidar no seu ambiente de trabalho, verifica-se que a descentralização do poder e a democratização da gestão no interior dessas instituições não é tarefa fácil.

    Em cada escola brasileira, a gestão democrática assegura a participação ativa dos segmentos da sociedade civil nas instancias da educação e da escolarização, mas será que isso efetivamente ocorre?

    Dessa forma o objetivo geral desse artigo é analisar a aplicabilidade dos elementos constitutivos da gestão democrática, tendo como objeto de estudo a escola pública da zona rural da cidade de Janaúba-MG, Escola Estadual Barreiro da Raiz . Sabe-se que para construir esse novo modelo de gestão é preciso enfrentar desafios, pois percebe-se que até hoje o processo para implantar a democratização no interior da escola ainda encontra muitos obstáculos, afinal, não é possível pensar em democracia sem que os sujeitos tornem-se conscientes para exercer esta prática.

    Para tanto, torna-se imprescindível analisar o papel da democratização da educação na escola, procurando identificar os princípios que norteiam a gestão e os desafios enfrentados na constituição de uma escola democrática.

    Diante disso, buscou-se compreender como se dá a representação e a participação dos alunos nas instâncias deliberativas da escola, conhecer a mobilização na defesa dos direitos dos estudantes no espaço escolar, medir a participação e o envolvimento dos alunos em questões pedagógicas, saber se os atores envolvidos no processo educacional reconhecem a importância da gestão democrática no ambiente escolar.

    A presente pesquisa consistiu numa abordagem qualitativa, a partir da qual foi realizada uma análise do ambiente escolar, representando uma realidade empírica, a partir das concepções teóricas que fundamentam o objeto de investigação.

    Foram realizadas entrevistas na Escola Estadual Barreiro da Raiz. Constaram nessa entrevista perguntas semiestruturadas direcionadas a 05 professores, 01 diretor, 01 supervisora, 05 alunos da turma do 3º ano do ensino médio, 03 pais de alunos da turma do 3° ano do ensino médio e 01 serviçal.

    Procurou-se verificar se a maioria dos entrevistados reconhece a importância e a existência da democracia bem como a participação da comunidade nas reuniões que definem estratégias de ação coletiva e democrática.

    Por fim, apresentaremos considerações finais sobre os limites e desafios para gestão democrática na escola.

1.     A Gestão Escolar Democrática e os mecanismos formais de sua edificação

    É certo que vivemos em um país cuja opção de governo é a democracia. Etimologicamente democracia significa (do grego demos, "povo", e kratos, poder) uma forma de organização política que reconhece a cada sujeito, como membro da comunidade, o direito de participar da direção e da gestão dos assuntos públicos. O sistema político do Brasil é a democracia representativa, na qual eleitores delegam a representantes o poder de decidir em seu nome as leis do país, às quais todos devem obedecer.

    A constituição de 1988 é o marco inicial da democracia “de fato”, pois esse documento foi criado em um momento social bastante conturbado para a sociedade brasileira. Dentro desse contexto, sabe-se que as mudanças, mesmo que abarcadas por leis, são lentas, graduais e sucessivas.

    Em nossa sociedade, a escola (em todos os níveis e modalidades da Educação Básica, Educação Infantil, Ensino Fundamental, e Ensino Médio) tem como função social formar o cidadão, isto é, construir conhecimento, atitudes e valores que tornem o estudante solidário, crítico, ético e participativo. Falar em Gestão Democrática é acreditar em uma educação com relevância social e, logo, em uma escola construída a partir da ação coletiva.

    Assim, se o propósito é formar cidadãos honestos e responsáveis, a gestão democrática é a política mais necessária para qualquer administrador escolar. A partir dessa administração será possível desenvolver e vivenciar a democracia no dia-a-dia da escola e levá-la a consolidar a participação entre toda a comunidade no processo de inclusão social do País.

    Diante disso, faz-se necessário conhecer como anda essa mudança. O conhecimento sobre a aplicabilidade da gestão democrática no contexto escolar é de grande importância tanto no âmbito social como no âmbito acadêmico. No primeiro caso, serve de parâmetro para medir o nível de consciência social a respeito da participação no negócio e nas decisões públicas. No segundo, pode servir de ferramenta para que o assunto seja melhor compreendido e com isso criar situações e condições para que ele seja melhor aperfeiçoado e aplicado com o objetivo de se chegar a uma democracia plena.

    Podemos afirmar que democracia é um regime de governo no qual o poder de tomar importantes decisões políticas está nas mãos dos cidadãos, que são os componentes da sociedade. É ao povo ou à comunidade, através dos seus legítimos representantes, a quem cabe discutir, refletir, pensar e encontrar soluções e intervenções para os seus próprios problemas. Sobre o assunto Cortela argumenta que:

    È importante acrescentar que a democracia “não é um fim em si mesma, mas uma poderosa e indispensável ferramenta para a construção contínua da cidadania, da justiça social e da liberdade compartilhada. Ela é a garantia do princípio da igualdade irrestrita entre todas e todos...” (CORTELA, 2005, p. 146).

    Ainda de acordo com Paro:

    Se a verdadeira democracia caracteriza-se, dentre outras coisas, pela participação ativa dos cidadãos na vida pública, considerados não apenas como “titulares de direito”, mas também como “criadores de novos direitos”, é preciso que a educação se preocupe com dotar-lhes das capacidades culturais exigidas para exercerem essas atribuições, justificando-se, portanto a necessidade de a escola pública cuidar, de forma planejada e não apenas difusa, de uma autêntica formação do democrata. (PARO, 2000, p. 78).

1.1.     Marco legal da Gestão Democrática Escolar

    Legalmente, a gestão democrática está amparada pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional sancionada no ano de 1996.

    A Carta Constitucional de 1988 trouxe uma inovação para o capítulo sobre educação ao incorporar a Gestão Democrática como um princípio do ensino público na forma da lei. Ao fazê-lo, a Constituição institucionalizou, no âmbito federal, práticas que já vinham ocorrendo em vários sistemas de ensino estaduais e municipais. Algumas delas amparadas por instrumentos legais emanados pelas respectivas casas legislativas ou pelos executivos locais.

    A promulgação da Constituição, em 1988, tornou obrigatória a adaptação das Constituições Estaduais e das Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos municípios às novas determinações, dentre elas a do princípio da gestão democrática do ensino público. Esse conjunto de experiências, realizadas a partir das realidades locais e regionais, comportava um levantamento que permitisse uma análise das iniciativas adotadas.

    A Constituição Brasileira e a LDB estabelecem a gestão democrática como o modo próprio de gerir as escolas públicas e os sistemas de ensino. Portanto a constituição estabelece os princípios fundamentais que definem os deveres e direitos dos cidadãos, havendo nela uma parte dedicada à educação, particularmente no art. 206, são apontados os princípios a serem observados na gestão das escolas.

Art. 206, o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

  1. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

  2. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

  3. Pluralismos de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

  4. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

  5. valorização dos profissionais de ensino, garantindo, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado o regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União;

  6. gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

  7. garantia de padrão de qualidade.

    Constata-se que, o inciso VI estabeleceu a gestão democrática para o ensino público como um principio necessário para ministrar o ensino em nosso país. Como um dos princípios orientadores do nosso sistema educacional, ele visa a assegurar o direito de todos à educação escolar básica, igualdade, liberdade, pluralismo, gratuidade, valorização dos profissionais de ensino e garantia de padrão de qualidade, estes são os seis princípios que constituem uma das garantias do direito a participação. Eles possibilitam às pessoas, independentemente de sua situação social e cultural, intervir na construção de políticas e na gestão das instituições educacionais.

    Além da Constituição Federal Brasileira de 1988, diversas leis centradas na institucionalização de mecanismo de participação que garantissem a democracia e os direitos individuais, expandindo o conceito de cidadania e participação, foram sancionadas, entre elas a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96 que no seu art. 14 estabelece:

Art. 14 Os sistemas de ensino definirão as normas de gestão democrática do ensino público de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

  1. Participação dos profissionais da escola no projeto pedagógico da escola;

  2. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

    Dessa forma este artigo define as exigências para o efetivo exercício da gestão democrática da escola, ao assegurar a participação dos profissionais da educação e das comunidades escolar e local na elaboração do projeto pedagógico da escola e nos colegiados escolares.

    Não basta a lei determinar a gestão democrática para a organização do ensino, na realidade as exigências legais feitas para a gestão democrática da escola devem ser vistas como uma das garantias do direito a educação, independente da condição social, política ou cultural do cidadão. Nesse sentido, é importante que cada unidade escolar se faça presente no processo decisório relativo às questões educacionais, garantindo a coerência das proposições apresentadas pelos gestores públicos à população. Conforme Pinheiro (2003, p. 104) “A gestão democrática e participativa assumida pelo sistema público é um processo de construção que solicita, de um lado, proposta democrática e participativa concretas por parte dos gestores e, de outra, o envolvimento da população nos processos decisórios”.

    A democracia supõe a convivência e o diálogo entre pessoas que pensam de modo diferente e querem coisas distintas. O aprendizado democrático implica coletivamente, assim como superação de obstáculos e divergências, por meio do diálogo, para a construção de propósitos comuns. Uma gestão participativa do ensino público busca, pelo diálogo com base em formar colegiados e princípios de convivência democrática.

    Verifica-se que muitas são as concepções sobre a gestão e democracia. Certamente a ideia da gestão escolar democrática está vinculada à função social que a escola deve cumprir.

1.2.     Instrumentos da Gestão Democrática Escolar

    São várias as formas que a comunidade escolar pode participar do cotidiano da escola, e essas podem ser garantidas objetivando a contribuir a Gestão Democrática de fato. Sabe-se que a atuação destes instrumentos no dia a dia da escola é de extrema importância porque estimula a democracia na escola. Assim apresentaremos a seguir alguns instrumentos que auxiliam a gestão democrática na escola.

1.2.1.     Projeto Político Pedagógico

    O processo de gestão da escola deve estar baseado no seu Projeto Pedagógico. O processo democrático é resultado da ação coletiva. Tal processo implica discutir a participação da comunidade escolar na definição de suas políticas e de seus projetos educacionais. O Projeto Político Pedagógico da Escola ou Proposta Pedagógica tem como objetivo permitir que cada escola seja uma escola eficaz, uma vez que exige para a sua elaboração, uma reflexão sobre o ensino que oferece para a aprendizagem dos alunos: o que ensinar, como ensinar e como avaliar para que os alunos aprendam, devendo expressar o compromisso com a aprendizagem dos seus educandos. A sua elaboração está determinada na LDB 9394/96:

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    I – Elaborar e executar sua proposta pedagógica;

    Assim, as escolas precisam definir o seu papel social, cultural e educacional na sua Proposta Pedagógica, estabelecendo os objetivos gerais com a finalidade da educação escolar, traçando seu próprio caminho educativo, de acordo com o seu contexto e sua realidade. Cabe ao gestor coordenar a elaboração e implantação da proposta Pedagógica da escola, articulando-a com o previsto no Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE), pois deve partir das informações e reflexões presentes no mesmo em relação aos problemas de aprendizagem dos alunos, da organização curricular, da metodologia de ensino, do processo de avaliação, dentre outros aspectos da práxis escolar. A elaboração da Proposta Pedagógica deve ser feita em conjunto com a equipe pedagógica, pois deve refletir a sua concepção de aprendizagem e de educação. Isso requer dos professores conhecimento e reflexão acerca dos referenciais curriculares (LDB, Parâmetros Curriculares Nacionais, Diretriz Curricular do sistema de ensino a que a escola está ligada), bem como sobre questões de inclusão – nos seus diversos aspectos -, avaliação e metodologia entre outros pontos. Portanto, para ser fundamentada, a elaboração da Proposta Pedagógica requer uma gama de conhecimentos da equipe pedagógica que deve vê-la como um momento de troca de aprendizagem entre o grupo para que a escola possa progredir e melhorar cada vez mais.

1.2.2.     Conselho Escolar

    De acordo com Sousa (2003b, p 64) “o conselho escolar constitui uma instância deliberativa e representativa da comunidade, cujo objetivo é propor, acompanhar e fiscalizar a gestão da escola”.

    Pela fala do autor verifica-se que o conselho escolar constitui uma instância de importante espaço de mediação, de interlocução e de compartilhamento das decisões no interior da escola, contribuindo para o processo de democratização da gestão escolar. Sua criação formal não garante por si só a efetivação de uma gestão democrática. O conselho escolar deve ter por principal meta desenvolver ações compartilhadas, contando com a representação dos diversos segmentos das comunidades local e escolar.

    O espaço de participação se apresenta como um mecanismo fundamental para construção de uma escola democrática.

    Portanto, o conselho escolar pode ter a função deliberativa, e essa função é certamente voltada para a tomada de decisões da alçada da unidade escolar e a outra, consultiva ou fiscalizadora, relacionada à discussão e avaliação de questões pedagógicas e financeiras da escola.

    Sabe-se que as reuniões do conselho escolar podem ser ordinárias ou extraordinárias. As reuniões ordinárias devem ser estabelecidas no regimento das escolas, com periodicidade regular. As reuniões extraordinárias realizam-se sempre que necessário. Normalmente ocorrem por convocação do coordenador-presidente do órgão colegiado ou por solicitação assinada por alguns membros. Entretanto de acordo com Sousa:

    É preciso que os encontros marcados para discutir os problemas da escola sejam produtivos, deixando transparecer a ideia de que ao se reunirem, os segmentos da escola podem realmente opinar e decidir sobre os rumos da instituição e não apenas “brincar de democracia”. O conselho escolar constitui um espaço de discussão e tomada de decisões que afetam o cotidiano escolar. Assim, quando os diversos segmentos efetivamente participam dos processos decisórios por meio desse colegiado, eles passam a lidar com um sentimento de pertencimento aos problemas da escola. (SOUSA, 2003b, p 98).

    Um conselho escolar atuante expressa o desenvolvimento nas escolas de uma cultura democrática e participativa. Suas ações vão desde participar na elaboração e acompanhamento do Projeto Pedagógico da escola até cuidar da transparência dos aspectos administrativos, financeiros e educacionais. Desse modo, cumprem um papel fundamental zelando por aspectos do cotidiano escolar. As atribuições mais comuns desses órgãos são:

  • Proposta de acompanhamento e avaliação das ações que são prioritárias para os trabalhos a serem desenvolvidos pelos vários segmentos da escola;

  • Ações com intuito de assegurar o acesso e a permanência dos alunos na escola, com qualidade social para todos;

  • Projetos e programas de formação continuada dos profissionais que atuam na escola avaliando-os constantemente;

  • Estratégias que visem a examinar, emitir parecer e encaminhar, a quem de direito, a prestação de contas apresentada pelos gestores da escola;

    É fundamental que lideranças e comunidades entendam que cada conselho escolar é uma construção social decorrente de forças e relações que nele se instalam e das histórias pessoais e coletivas da instituição escolar e do sistema de ensino.

1.2.3.     Colegiado Escolar

    Sabe-se que o colegiado designa-se por uma igual distribuição de poder entre seus vários membros, independentemente de posições hierárquicas que eles tenham na comunidade escolar. O artigo 14 da LDB define a participação das comunidades escolar e local por meio de colegiados diversos que a escola pode criar. Assim os vários segmentos da escola, podem opinar e decidir sobre a gestão democrática desta instituição:

    Art. 14 Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I – Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (BRASIL, 1996, p 78).

    Verificando-se as disposições estabelecidas pela LDB e pelo sistema de ensino, as escolas, por sua vez, podem estabelecer as normas próprias de funcionamento de seu órgão colegiado, desde que não haja incompatibilidade com a legislação do sistema de ensino no qual estão inseridas.

    A reunião é um instrumento fundamental para garantir a participação de todos os segmentos, pois ela possibilita articular, socializar informações, discutir e tomar decisões. Na escola, ocorrem diversos tipos de reuniões e cabe ao responsável pela organização instituir elementos facilitadores para que na reunião ocorra o envolvimento e a participação de todos na troca de ideias e definição dos respectivos papeis na determinação de ações a serem desencadeadas por eles, visando a um avanço qualitativo das práticas de gestão desenvolvidas pela escola.

    Para que uma reunião seja bem sucedida, ela precisa ser planejada com antecedência, observe as palavras de Sousa (2003b, p 45) “é preciso tomar cuidado para que as reuniões desses colegiados não se tornem meramente uma formalidade sem maiores repercussões na vida da escola como um todo”.

    Ainda de acordo com este mesmo autor:

    É muito importante assegurar uma efetiva participação dos vários segmentos nos colegiados que a escola cria. Quando há participação de todos, a escola avança em suas práticas, identificando aspectos do trabalho, os quais nem sempre se constituíram em objeto de preocupação para a escola. (SOUSA, 2003b, p 58).

    A criação de instâncias colegiadas contribuem para o aumento na transparência das ações da escola, por meio da ampliação do acesso as informações sobre o trabalho que essa instância se desenvolve. Nesse sentido, podem ajudar a escola discutir dentre outros aspectos, a melhor condição de aprendizagem dos alunos e a própria organização do trabalho.

    Existe um grande número de órgãos colegiados de participação na área da educação, com atribuições e composições diferenciadas, alguns deles são: Conselho Nacional de Educação, Conselhos Estaduais e Municipais de educação. Esses conselhos são órgãos de administração existentes na estrutura educacional, e exercem funções normativas, deliberativas, fiscalizadoras e de planejamento.

1.3.     Conselho Nacional de Educação

    O Conselho Nacional de educação (CNE) esta explicitado na LDB como um órgão de administração existente na estrutura educacional, com funções normativas, deliberativas e de supervisão (art. 9 § 1°). O Conselho Nacional de Educação, criado pela lei n° 9.131, de 24 de dezembro de 1995, é composto por duas Câmaras autônomas, a saber, a Câmara de Educação Superior e a Câmara de Educação Básica. Esse conselho se reúne como conselho pleno, ordinariamente, a cada dois meses, e suas câmaras reúnem-se mensalmente. O que diferencia o CNE atual de sua primeira versão e do antigo Conselho Federal de Educação é a participação da sociedade civil em sua composição. O CNE é composto por 24 membros, sendo 12 desses indicados por associações cientificas e profissionais e depois nomeados pelo Presidente da República. O CNE caracteriza-se, portanto, como órgão de colaboração do Ministério da Educação, com funções consultivas e deliberativas. O CNE desempenha o papel de articulador dos sistemas de ensino (federal, estadual e municipal), assegurando a participação da sociedade civil nos destinos da educação brasileira.

    Segundo a LDB, compete ao Conselho Nacional de Educação:

  • Subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Nacional de Educação;

  • Manifestar-se sobre questões que abranjam mais de um nível ou modalidade de ensino;

  • Assessorar o Ministério da Educação e do Desporto no diagnóstico dos problemas e deliberar sobre medidas para aperfeiçoar os sistemas de ensino, especialmente no que diz respeito à integração dos seus diferentes níveis e modalidades;

  • Emitir parecer sobre assuntos da área educacional, por iniciativas de seus conselheiros ou quando solicitado pelo Ministro de Estado da Educação e do desporto;

  • Manter intercâmbio com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal;

  • Analisar e emitir parecer sobre questões relativas á aplicação da legislação educacional, no que diz respeito á integração entre os diferentes níveis e modalidades de ensino;

  • Analisar, anualmente, as estatísticas da educação, oferecendo subsídios ao Ministério da educação e do Desporto;

  • Promover seminários sobre os grandes temas da educação brasileira;

  • Elaborar o seu regimento, a ser aprovado pelo ministro da Educação.

1.4.     Conselho Estadual de Educação

    O Conselho Estadual de Educação caracteriza-se enquanto órgão normativo e deliberativo do sistema de ensino estadual. A LDB define como atribuições do Conselho Estadual de Educação:

  • Emitir parecer sobre assuntos de natureza pedagógica e educacional que lhe foram submetidos pelo governador do estado, pelo secretario da educação, pela Assembléia Legislativa ou pelas unidades escolares;

  • Interpretar, no âmbito de sua jurisdição, as disposições legais que fixem diretrizes e base da educação;

  • Manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Educação e com os demais conselhos estaduais e municipais, visando á consecução dos seus objetivos;

  • Articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, para assegurar a coordenação, a divulgação e a execução de planos e programas educacionais.

1.5.     Conselho Municipal de Educação

    Com a descentralização do ensino público, via municipalização, foram atribuídas, pela LDB, em seu art. 11 as funções do sistema municipal de ensino. O Conselho Municipal de Educação (CME) Conta, em sua composição, com a participação da sociedade através de varias instituições e entidades municipais ligadas á área educacional, garantindo também representação sindical, empresarial e de instituições privadas educacionais. Os conselhos municipais de educação têm funções consultivas, deliberativas, normativa, fiscalizadora e de planejamento. Segundo a LDB, o conselho municipal deve estimular, fortalecer e institucionalizar na participação da sociedade civil no processo de definição das políticas educacionais do município, elaborar o plano municipal de educação com duração plurianual; verificar a aplicação do Plano Municipal de Educação.

2.     A funcionalidade da gestão democrática na Escola Estadual Barreiro da Raíz

    Na investigação, optou-se pela entrevista com representantes da escola: gestor, professores, supervisor, funcionário, alunos e pais de alunos. Com base na análise dos dados da pesquisa percebe-se que quanto ao relacionamento com a equipe que compõe a escola, nota-se que há um trabalho em conjunto, onde todos procuram colaborar para um bom andamento no cotidiano escolar. A direção, a equipe pedagógica e os professores buscam estar em harmonia na solução de problemas. Todos os entrevistados conhecem e têm consciência da importância da participação de todos para aperfeiçoar e garantir a eficácia da gestão democrática no ambiente escolar. A esse respeito, Libâneo esclarece que:

    A participação é o principal meio de assegurar a gestão democrática da escola, possibilitando o envolvimento de profissionais e usuários no processo de tomada de decisões e no funcionamento da organização escolar. Além disso, proporcionar um melhor conhecimento dos objetivos e metas, da estrutura organizacional e de sua dinâmica das relações da escola com a comunidade, e favorece uma aproximação maior entre professores, alunos e pais. (LIBÂNEO, 2001, p. 102).

    Dos cinco alunos entrevistados, dois já participaram como membros do colegiado e disseram que naquele período vivenciaram uma experiência política bastante significativa em suas vidas, pois puderam participar de várias decisões importantes dentro do ambiente escolar, e que de certa forma, extenso a comunidade local. Sobre o assunto Freire argumenta que:

    Tudo o que agente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da escola e dentro da escola, no sentido de participarem, de tomarem um pouco o destino da escola na mão, também. Tudo o que a gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós que é o de assumir esse país democratamente (FREIRE, 2004, p. 7).

    Os outros três alunos concordam que a falta de participação e de compromisso por parte de alguns alunos dificultam a ação coletiva no ambiente escolar. Todos reconhecem a importância da participação nas decisões no âmbito escolar, reconhecem que toda comunidade escolar deve participar das decisões, e têm consciência de que devem se mobilizar na busca por seus direitos, bem como foram expressivos em afirmar que os principais problemas enfrentados pelos mecanismos de participação coletiva da escola é a indiferença e falta de interesse por parte de algumas pessoas, principalmente os alunos.

    Quanto as três mães entrevistadas, uma mãe já participou como membro do colegiado escolar, sobre isso Silva (2001) argumenta que “a comunidade tem um papel importante na construção da autonomia da escola pública, porque essa ocorrerá na medida em que a escola esteja a serviço dos interesses autênticos da população”.

    As outras duas mães entrevistadas têm consciência de que toda comunidade escolar deve participar das decisões no ambiente escolar, reconhecem que existe uma concepção errônea de participação por parte de muitos pais de alunos, sendo que estes vão à escola apenas quando são chamados para assinatura de boletins ou problema de comportamento do aluno, e não para se inteirar dos acontecimentos que ocorre diariamente. Afirmaram que têm oportunidades de expor ideias, sugerir ou criticar algumas ações desenvolvidas no espaço escolar, visando a melhoria da gestão desenvolvida na escola, todavia, a falta de participação ainda é insuficiente para alcançar os objetivos. Sobre essa situação Paro (2003), argumenta que “a ausência da comunidade na escola pública torna mais difícil a avaliação do ensino oferecido. Os pais e os alunos, como usuários da escola, são capazes de apontar problemas e dar sugestões para a resolução dos mesmos.” Embora o autor considere que a simples execução de tarefas (participar na organização de festas, rifas,etc.) possa ser o início de um processo de participação mais crítica na escola, argumenta que é necessário efetivar a partilha do poder, possibilitando à comunidade participar na tomada de decisões. Complementando essa ideia, Estevão (2003) afirma que:

    A participação dos pais nas escolas não deve ser encarada como sendo debilidade, último recurso quando as coisas não andam bem (mau comportamento ou notas baixas), ou como necessária apenas nos eventos festivos promovidos pela escola. A interação deve ser encarada como sendo uma possibilidade de enriquecimento mútuo e de ampliação do espaço democrático na escola. (ESTEVÃO, 2003)

    Quanto à entrevista com os cinco professores, uma supervisora e um serviçal, todos concordam que a comunidade escolar deve participar das decisões da escola e consideram que os membros do colegiado escolar é que têm maior poder de decisão dentro do ambiente escolar. Consideram a gestão democrática de grande importância para a melhoria do processo educacional e que todas as decisões devem ser tomadas de maneira coletiva. Alguns não consideram que a escola apresenta uma gestão realmente democrática, pois as reuniões são palco de muitas controvérsias e pensam que algumas decisões estão sendo tomadas de maneira unilateral por parte do atual diretor. O diretor concorda totalmente com eles a respeito da importância da gestão democrática no ambiente escolar, considera que o colegiado escolar exerce um papel bastante democrático na tomada de decisões que abarquem o interesse da maioria. Todavia ele discorda que as decisões são tomadas de forma unilateral, pois todas as decisões passam por um processo de debate, e a partir de então, é acatada a vontade da maioria, através de reuniões previamente marcadas para esse fim. A esse respeito, o embate dentro de uma instituição é de fundamental importância para se alcançar o caminho que contemple a visão de todos sobre um determinado assunto. Sobre isso Demo afirma que:

    A participação não é algo natural e, sim, um processo de conquista, aprendizado e, sobretudo, de disputa com o poder dominante. Á medida que nos organizamos para participar, estabelecemos uma disputa com o poder dominante e, com isso, criamos uma outra forma de poder. (DEMO, 1988).

3.     Considerações finais

    O presente trabalho foi de extrema importância, uma vez que possibilitou aprofundar conhecimentos sobre a gestão democrática e conhecer o cotidiano escolar através de visitas periódicas e observações de como estão sendo desenvolvidas às ações desempenhadas pela escola. Sendo o ensino público, marcado por novas concepções assumidas no plano social, busca-se uma efetiva participação de todos os que compõem a instituição, assumindo um compromisso mais atuante, tanto dos membros que compõem a escola, como dos pais e comunidade. A construção da escola democrática passa por longo período de conscientização que deve ser refletido entre gestor, equipe pedagógica, professores, funcionários, alunos, pais de alunos e comunidade em geral, com objetivo de um papel mais participativo desses sujeitos a se comprometerem com o processo de mudança. É impossível mudar a forma atual de gestão, sem que se estabeleça a articulação entre a escola e a comunidade que a serve, pois a escola não é um órgão isolado e suas ações devem estar voltadas para atender as necessidades da comunidade, com dedicação, responsabilidade e participação, para se chegar ao objetivo da educação, que é promover o homem dentro de seu contexto social e político.

    Para que a escola democrática se efetive, é necessário que as pessoas envolvidas no processo de aprendizagem, dentro da instituição, apontem caminhos como conscientizar primeiramente a comunidade escolar para essa transformação, proporcionar um ambiente favorável; usar estratégias para que os alunos se envolvam, através de uma participação que favoreça essa compreensão; os pais se integrem à escola, não apenas para acompanhamento do rendimento escolar ou comportamento de seus filhos, mas de uma forma que possam colaborar da melhor forma possível, através de diálogos e opiniões coerentes. O educador deve buscar se aprimorar constantemente, para que possa atuar com segurança, com objetivo de favorecer um ensino-aprendizado de qualidade, na formação de cidadãos críticos e não meros recebedores de informações. É primordial que aconteça um esclarecimento, junto aos pais e comunidade, a respeito do que é e como se realiza uma gestão democrática, através do Projeto Político Pedagógico da escola.

    Através de uma meticulosa análise das respostas dos entrevistados percebeu-se que a política educacional da Escola Estadual Barreiro da Raiz atende a demanda da comunidade local e está rigorosamente atrelada às leis e normas estabelecidas pelos diversos órgãos que fazem parte dos sistemas educacionais, sejam no âmbito Federal, Municipal ou Estadual.

    Assim, é mister que a escola continue esse processo de conscientização entre os membros que a compõe e que resulte, com eficácia, um trabalho perante os pais e a comunidade em geral, através de uma participação mais efetiva e compromissada com a instituição, pois na medida em que as vivências se materializam no cotidiano escolar, na mesma medida se constrói o potencial e o sentimento de democratização da sociedade.

Referências

  • BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: Brasília,DF: Senado, 1988.

  • BRASIL. Ministério da Educação. Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: Diário Oficial da União. 1996.

  • CORTELLA, M. S. Não espere o Epitáfio: provocações filosóficas. Petrópolis, RJ: Vozes. 2005.

  • DEMO, P. Participação é conquista. São Paulo: Cortez – Autores Associados, 1988.

  • ESTEVÃO, C. Escola e Participação: o lugar dos pais e a escola como lugar do cuidado. Ensaio, vol. 11, nº 41, 2003.

  • FREIRE, P. apud NAVARRO, I.P. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica, Conselhos Escolares: democratização da escola e construção da cidadania /elaboração Ignez Pinto Navarro...[ et al.] Brasília: MEC, SEB, 2004.

  • LIBÂNEO, José Carlos: organização e gestão: teoria e pratica / ed. Alternativa. 2001.

  • PARO, Vitor Henrique. Gestão Democrática da escola pública. São Paulo: Ática, 1997/2003.

  • PARO, Vitor Henrique. Administração escolar: introdução crítica. São Paulo: Autores Associados, 2000.

  • PINHEIRO, M.E. Gestão democrática da escola: Gerando uma nova cultura na escola. In: MINAS GERAIS. Secretaria do Estado da Educação. Veredas. Formação Superior de Professores. Belo Horizonte: SEE/MG, 2003. Módulo 4, v. 2, (Coleção Veredas).

  • SILVA, J. M. A Autonomia da Escola Pública: a re-humanização da escola. Campinas, SP: Papirus, 2001.

  • SOUSA, J.V. Gestão Democrática: um caminho para a construção da autonomia na escola. IN: MINAS GERAIS. Secretaria do Estado da Educação. Veredas. Formação Superior de Professores. Belo Horizonte. SEE/MG, 2003b. Módulo 4, v. 1, (Coleção Veredas).

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