Políticas de assistência e permanência estudantil no Ensino Superior Políticas de asistencia y permanencia estudiantil en la Enseñanza Superior |
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Mestrando em Ensino em Saúde na Amazônia pela Universidade do Estado do Pará (UEPA) Docente do curso de Licenciatura Plena em Educação Física da UEPA Campus IX – Altamira ** Acadêmicos do Curso de Licenciatura Plena em Educação Física pela Universidadedo Estado do Pará (UEPA) Campus IX – Altamira (Brasil) |
José Robertto Zaffalon Júnior* Fagner Freitas de Medeiros** Juliane Rocha Silva** Luiz Felipe Oliveira dos Santos** |
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Resumo Este trabalho apresenta um panorama da política de assistência estudantil que visa a partir do ingresso em universidades publicas e até faculdades privadas a permanência de alunos acadêmicos que tenha uma condição socioeconômica desfavorável com relação a sua estabilidade nestas instituições afim de que os mesmos possam desenvolver plenamente sua graduação e, obterem um bom desempenho curricular, minimizando com isso o percentual de abandono, trancamento de matriculas e evasão nos cursos de graduação. Para customização do trabalho utilizamos recursos ou pesquisa bibliográfica e consultas de leis e programas federais para que pudéssemos analisar de forma conceitual as eventuais consignações feitas a respeito das políticas publicas para o auxilio universitário. Com isso podemos dizer que este trabalho tenta evidenciar as ligações feitas entre as políticas publicas existentes neste sentido com os alunos, ou seja, os mecanismos que garantem e viabilizem de fato o real e concreto auxilio ao estudante ratificando os programas e leis que subjazem as políticas publicas para este fim enfatizado ainda que não pode apenas se firmar no acesso à educação superior gratuita, pois muitas vezes o que se evidencia é a não permanência do estudante na tentativa de obter um curso de nível superior e, portanto caracterizando uma real desistência do aluno. Torna-se então, necessária a criação de estruturas que viabilizem a permanência e a conclusão de cursos que ingressam os alunos, reduzindo os efeitos das desigualdades apresentadas por um conjunto de estudantes provenientes de segmentos sociais totalmente desfavoráveis financeiramente para se manter durante o período de curso e que apresentam dificuldades concretas de prosseguirem sua vida acadêmica com sucesso. Unitermos: Ensino Superior. Políticas de assistência e Permanência Estudantil. Estudantes.
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EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 17, Nº 175, Diciembre de 2012. http://www.efdeportes.com/ |
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Introdução
A universidade atualmente apresenta-se como o símbolo do cortejo do desenvolvimento da sociedade com relação ao incremento humano, intelectual, politico, econômico, social, moral, etc., ou seja, sendo a universidade um modelo institucional da construção e assimilação da cultura e novos modelos de cultura, não pode fugir a universalização dos direitos ao saber, por exemplo, garantindo o direito de todos no ingresso e permanência nas suas consignações, o qual a busca pela redução das desigualdades socioeconômicas faz parte do processo de democratização da universidade e da própria sociedade (PLANO NACIONAL DE ASSISTENCIA ESTUDANTIL, 2008).
É neste sentido que se firma o ingresso e permanência nas universidades e faculdades privadas aos estudantes de baixa condição socioeconômica, através de politicas publicas de assistência estudantil. E estas politicas públicas de assistência estudantil, é nova no Brasil como encontramos em Araújo e Bezerra (2007, p.3) a trajetória histórica da assistência estudantil tem sua origem na década de 1930 com os programas de alimentação e moradia universitária.
Com isso as politicas estudantis esta correlacionada às mudanças e reformas ocorrida com o capital, no mercado de trabalho e no Estado. E é neste sentido que se apresenta a progressão das politicas publicas no Brasil. Fazendo ao longo do tempo adaptações e construções positivas garantindo direitos importantes para os alunos. Como colocado por Vasconcelos (2010) que analisa as políticas de assistência estudantil do ponto de vista positivo abrigando suas analises como sendo estas politicas transitórias e compreendidas em diversas áreas dos direitos de exercer a cidadania do sujeito e que acomode grande parte de todas suas necessidades fisiológicas, como de saúde, alimentação, moradia e também, transporte recursos financeiros tudo que sua condição humana necessita e que de subsídios suficientes para sua aprendizagem, materiais didáticos e todos os possíveis recursos indispensáveis a sua formação.
Entretanto nem sempre está em comunhão para com as reais necessidades do aluno, pois quando se fala nestas políticas de auxilio universitário, estamos falando em uma questão complexa e que envolve uma sereis de relações e objetivos, políticos e estatais envolvidos.
Os direcionamentos das politicas estudantis de permanência foram proeminentes de uma adequação também ao capital fruto ainda de condições sociais, econômica e politica que se fez de politicas sociais vinculadas ao capitalismo, como podemos ver em Araújo e Bezerra (2007) onde contestam dizendo que a partir de uma crise no capitalismo cometida por volta do século XX é que o capital passa a ser consignado como um instrumento a se “utilizado” em outros domínios, como o da esfera social e é dentro desta oscilação expansionista do capital que a educação se torna um mercado principalmente para o estado e passa a ser importante na consolidação de práticas humanas para a sociedade e para o estado.
Nota-se que o capital está cominado as politicas publicas estudantis e com o mercado e o Estado interligando se entre os três, capital, politicas públicas estudantis e o mercado. Pois o aluno que se apresenta com baixa condição socioeconômica tem necessidade de estar em comunhão com as politicas de assistência estudantil, visando as necessidades reais do capital e concluindo um curso universitário para estar apito ao mercado de trabalho.
Portanto as politicas estudantis estão correlacionada a estruturação dos objetivos da atuação do Estado, como visto em Araújo e Bezerra (2007, p. 2) “a reforma da educação no Brasil compõe o próprio movimento das reformas do Estado”.
Histórico do surgimento da assistência estudantil
Em decorrência da industrialização e da urbanização, surge pela primeira vez no Brasil, uma ação planejada visando à organização nacional da Educação, com a era Vargas.
Sendo durante a década de 30 do séc. XX, que a Educação passa a ser reconhecida como um direito público regulamentada pelo Estado. Entretanto, nas respectivas Constituições, tais direitos ainda não estavam assegurados integralmente.
Entre as décadas de 50 a 70 criaram-se universidades federais em todo o Brasil, ao menos uma em cada estado, além de universidades estaduais, municipais e particulares. A descentralização do ensino superior foi à vertente seguida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em vigor a partir de 1961 (Lei nº. 4024).
Mas a explosão do ensino superior ocorreu somente nos anos de 1970. Durante esta década, o número de matrículas subiu de 300.000 (1970) para um milhão e meio (1980). A concentração urbana e a exigência de melhor formação para a mão-de-obra industrial e de serviços forçaram o aumento do número de vagas e o Governo, impossibilitado de atender a esta demanda, permitiu que o Conselho Federal de Educação aprovasse milhares de cursos novos. Mudanças também aconteceram no exame de seleção. As provas dissertativas e orais passaram a ser de múltipla escolha. (VASCONCELOS, 2010)
Esse aumento expressivo, sem adequado planejamento, resultou em uma insuficiência de fiscalização por parte do poder público, uma queda da qualidade de ensino e a imagem "mercantilista" e negativa da iniciativa privada, que persiste até hoje, ao contrário do que prega a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Superior, de 1968 (Lei nº. 5.540/68).
Segundo Vasconcelos (2010), até o inicio dos anos 80 as universidades cresceram e se transformaram, assumiram o papel de instituições de pesquisa, ampliaram a pós-graduação, montaram laboratórios e bibliotecas, porém, não se libertaram das pesadas amarras burocráticas do Estado imposto pela Ditadura Militar. Durante esse período, os recursos públicos passaram a ser cada vez mais escassos e a expansão do ensino superior foi contida. A direção histórica da Assistência Estudantil no Brasil está ligada com a trajetória da política de Assistência Social, pois ambas despontam a partir dos movimentos sociais que lutaram pelo fim do regime militar e a promulgação de uma nova Constituição Federal.
Para o Plano Nacional de Assistência Estudantil (2008) foi em meio à opressão do sistema político da época, que surgiram as duas grandes frentes políticas de discussões sobre as questões educacionais, em especial sobre questões relativas à assistência estudantil, que foram em 1987 o FONAPRACE – Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis e a ANDIFES – Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior. Esses dois segmentos educacionais defendiam a integração regional e nacional das instituições de ensino superior, com objetivo de: garantir a igualdade de oportunidades aos estudantes das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) na perspectiva do direito social, além de proporcionar aos alunos as condições básicas para sua permanência e conclusão do curso, contribuindo e prevenindo a erradicação, a retenção e a evasão escolar decorrentes das dificuldades socioeconômicas dos alunos de baixa condição socioeconômica.
Em 1988, diante da pressão dos diversos movimentos populares engajados com a campanha das “Diretas Já”, foi promulgada a Constituição Federal de 1988, que representou um marco histórico no que tange as questões referentes à inclusão dos direitos políticos e sociais dos cidadãos.
Em relação à educação, no capitulo III da Constituição Federal (1988) foi incluído os seguintes artigos:
Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206 - 0 ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições publicam e privadas de ensino:
gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
valorização dos profissionais do ensino, garantindo, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela União.
gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
garantia de padrão de qualidade.
Art. 207 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
Art. 214 - A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e a integração das ações do Poder Público que conduzam a:
erradicação do analfabetismo;
universalização do atendimento escolar;
melhoria da qualidade de ensino;
formação para o trabalho;
promoção humanística cientifica e tecnológica do País.
Em relação à Assistência Social o capitulo VIII determina que:
Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
o amparo às crianças e adolescentes carentes;
a promoção da integração ao mercado de trabalho;
a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portador de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Pela primeira vez na história dos direitos sociais uma constituição trazia à tona uma nova concepção para a Assistência Social, pois ao incluir na esfera da seguridade social, reconhecendo a assistência social como uma política social, que, junto com as políticas de saúde e da previdência social, compõe o tripé do Sistema de Seguridade Social brasileiro.
O Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, implantado em 12 de Dezembro de 2008 é uma das ações oriundas do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE elaborado e implantado no primeiro mandato do governo Lula, tendo como objetivo atender aos estudantes matriculados em cursos de graduação presencial, das IFES, visando promover o apoio à permanência e conclusão dos alunos de baixa condição socioeconômica.
O programa estabelece em seu Parágrafo único que: Compreendem-se como ações de assistência estudantil iniciativas desenvolvidas nas seguintes áreas: I - moradia estudantil; II - alimentação; III - transporte; IV - assistência à saúde; V - inclusão digital; VI - cultura; VII - esporte; VIII - creche; e IX - apoio pedagógico (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, 2010).
Em resumo, as ações de assistência estudantil sugeridas pelo PNAES devem ter como prioridade fundamental viabilizar a igualdade de oportunidades e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico do aluno, além de agir, repentinamente, para minimizar as situações de repetência e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras (PLANO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL, 2008).
Em relação ao financiamento, ficou determinado que a verba devesse ser repassada às IFES, que serão as responsáveis pela implantação das ações e pela definição dos critérios de seleção dos alunos que serão beneficiados pelos projetos.
Programas específicos de assistência estudantil
Existem programas que buscam assegurar a permanência e desempenho dos estudantes na universidade com objetivo de dar condições à moradia, à alimentação, auxílio transporte, meia entrada e até mesmo recursos que serão destinados a própria graduação do acadêmico sendo custeada pelo governo e o aluno só paga após o término da mesma. A sistematização e a construção do saber são desenvolvidas na universidade, em contrapartida é dela que deverá sair profissionais e cidadãos capazes de contribuir para a formação de uma sociedade mais digna, observando valores e alcançando metas.
O principal objetivo desses programas é garantir a permanência dos alunos de baixa condição sócio-econômica na universidade, além de enfatizar a questão do desempenho acadêmico e também trancamento de matrículas e a evasão dos cursos de graduação. Neste sentido Vasconcelos (2010) menciona a necessidade de políticas públicas que vá além do acesso à universidade pública, mas também de mecanismos para a permanência que visem a minimização das causas decorrentes da baixa condição econômica. Ainda segundo Vasconcelos (2010, p. 410) ao discutir sobre a implantação do Programa Nacional de Assistência estudantil afirma que este:
Representou um marco histórico na área da assistência estudantil, pois foram anos de reivindicações dos diversos movimentos sociais para que essa temática tivesse uma atenção especial, uma vez que é sabido, que os alunos de baixa condição socioeconômica, acabam abandonando o curso em decorrência da insuficiência de recursos financeiros para sua manutenção, sendo então, obrigado a submeter-se a subempregos de baixa remuneração como recurso de sobrevivência, abandonando, em alguns casos, em definitivo, a chance de qualificação profissional.
Desta forma percebe-se que outro fator determinante para evasão na universidade é a necessidade de gerar recursos para a sobrevivência, obrigando alunos com baixa condição financeira a se submeterem a trabalhos com remuneração ínfima em relação a padrão, fato esse que também ocasiona o abandono do curso e a perda da qualificação profissional. É desta forma que o Plano Nacional de Assistência Estudantil (2008) apresenta as diretrizes norteadoras para a definição de programas e projetos e busca satisfazer as demandas dos alunos através de políticas compatíveis com suas necessidades. O Plano Nacional de Assistência Estudantil veio dirigir alguns princípios a serem enfatizados com o referido programa, que são, principalmente, a inclusão social, melhoria do desempenho acadêmico e qualidade de vida. Ele tem como área estratégica a permanência, com apoio a moradia, alimentação e a saúde; desempenho acadêmico com o oferecimento de bolsas, estágios remunerados, ensino de línguas, inclusão digital e fomento à participação político-acadêmica; Cultura, Lazer e Esporte que oferece acesso à informação e difusão das manifestações artísticas e culturais, e o acesso a ações de educação esportiva, recreativa e de lazer; Assuntos da Juventude como orientação profissional, sobre mercado de trabalho, prevenção a fatores de risco, meio ambiente, política, ética e cidadania, saúde, sexualidade e dependência química.
Mediante o que foi explicitado sobre as finalidades específicas do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) é que surgem os programas dentro das universidades para atender a necessidade dos alunos e garantir além de acesso a uma universidade pública e de boa qualidade, permanência para uma qualificação profissional através dos cursos de graduação. Existem vários programas com esta função e a nível de exemplo destaca-se o FIES (Financiamento Estudantil), a meia passagem intermunicipal estudantil, a casa do estudante, bolsas de assistência e permanência estudantil, o restaurante universitário e a meia entrada com a carteirinha do estudante.
A Lei nº 10.260 de 12 de julho de 2001 dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências. Segundo Brasil (2001)
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de natureza contábil, destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação, de acordo com regulamentação própria.
Conforme a lei supracitada, o FIES é um recurso destinado a estudantes que cursam em alguma faculdade ou instituição de ensino particular, graduação, mestrado, doutorado ou a alunos da educação profissional técnica de nível médio. Sobre o processo de gestão do FIES, cabe ao MEC (Ministério da Educação) formular a política de oferta de financiamento e supervisionar a execução das operações do fundo e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE a qualidade de agente operador e de administrador. Quanto ao pagamento deste financiamento, o mesmo será efetuado, obrigatoriamente a partir do momento em que o aluno concluir o seu curso e terá um prazo de um ano e seis meses para começar a realizar o pagamento, porém ao estudante lhe é facultado o direito de optar amortizar o pagamento antes da conclusão de seu curso, sendo excepcionalmente neste caso, dispensada a cobrança de juros. Outrossim, caso o aluno queira mudar de curso, aplicam-se ao financiamento os juros referentes ao curso de destino, a partir da data da transferência. Em caso de óbito ou invalidez permanente desde que seja comprovado devidamente de acordo com a legislação existente não haverá necessidade de pagamento por parte do financiado. Segundo Brasil (2001), até o dia 30 de abril de 2011, o Banco do Brasil S.A e a Caixa Econômica Federal atuarão com exclusividade como agentes financeiros do FIES.
Neste sentido, Spicacc (2010) avalia de forma positiva o FIES e menciona que ele já beneficiou desde 1999 mais de 560 mil pessoas. O autor citado complementa dizendo que pagar uma faculdade não é fácil para ninguém, ainda mais para quem é jovem que precisa trabalhar para custear as suas despesas e que foi neste prisma que o governo federal criou o financiamento para possibilitar o acesso ao nível superior. Galvani (2002) também compartilha desta ideia e diz que economicamente falando, o FIES é uma alternativa interessante para os universitários que não tem outra opção a não ser o financiamento e que para os padrões brasileiros a taxa de juros do programa que corresponde a 9% é muito baixa e consequentemente este fato representa um subsídio aos alunos. Porém ele enfatiza que se o aluno possuir uma condição financeira um pouco melhor não é recomendado que ele contrate o serviço porque pode representar um risco, ainda mais por se tratar da carreira profissional futura.
Outro programa que visa além do acesso a um curso de graduação com qualidade, mas também permanência nesta trajetória é o programa de meia passagem intermunicipal. Ele também existe em outros estados e no estado do Pará passou a ser legitimado pela governadora Ana Júlia Carepa, no município de Castanhal através da lei Estadual nº 1.327, alterada pela Emenda nº 35, de 24 de janeiro de 2007.
[...] garante a meia-passagem intermunicipal a estudantes dos ensinos médio, técnico, superior e de pós-graduação em todo o Pará. Durante o ato, realizado na Praça Matriz da cidade, a governadora também anunciou o veto ao artigo que limitava em 10% o número de assentos reservados aos estudantes, por viagem. (Assessoria de Comunicação, p. 1, 2009)
Neves (s/d) ressalta que a lei supracitada foi de fundamental importância para os estudantes do estado, uma vez que esta, já tramitava na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) há mais de dez anos. A União Paraense dos Estudantes (UPES) comemorou com grande satisfação este importante marco e enfatizou que foi a prova de que a juventude unida e articulada é capaz de reivindicar e alcançar maiores mudanças na sociedade.
Ainda segundo Assessoria de Comunicação (p. 2, 2009):
A conquista foi comemorada com entusiasmo pelos muitos representantes de organizações estudantis presentes no ato realizado em Castanhal. A lei garante a meia passagem para estudantes do ensino médio que residam até 100 km do local da escola. Para os estudantes de nível técnico, superior, pós-graduação, a distância chega a 250 km. Em casos acima de 250 km, o aluno tem direito a usar o passe até quatro vezes por mês.
Diante deste contexto, percebe-se que a lei da meia passagem intermunicipal no estado do Pará foi extremamente relevante, pois ela veio possibilitar melhores condições de acesso aos estudantes que não residem nas cidades que cursam o ensino médio, nível técnico, graduação ou pós-graduação e têm a necessidade de viajarem para seus respectivos domicílios.
Segundo o Portal Oficial UNE e UBES (s/d) a legislação da meia entrada para estudantes surgiu como uma medida de garantir a complementação da formação acadêmica dos jovens. A União Nacional dos Estudantes (UNE) conseguiu na década de 40 o direito do estudante pagar somente a metade do valor dos ingressos em shows, teatros, cinemas, atividades esportivas e culturais. A partir de então a UNE passou a fabricar a carteirinha de identificação estudantil para fazer valer o direito alcançado. Porém após o golpe militar houve o fechamento das entidades estudantis e consequentemente o declínio deste direito obtido pelos estudantes. Deste modo, as carteirinhas que antes eram emitidas pela UNE passaram a ser emitidas livremente pelas escolas e cursinhos. Posteriormente com a queda do regime militar e o surgimento da democracia surgiu novamente as entidades estudantis e os benefícios da meia entrada estudantil foram reestruturados com leis estaduais por todo o país.
Atualmente, a referida lei está assegurada pela Medida Provisória Nº 2.208 de 17 de agosto de 2001 a qual dispõe sobre a comprovação da qualidade de estudante e de menor de dezoito anos nas situações que especifica além de lhes garantir o direito ao pagamento de meia entrada em espetáculos esportivos, culturais e de lazer. Desta forma, para a qualificação da situação de estudante é necessário a apresentação do documento de identificação estudantil ou pela agremiação ou associação pela qual o aluno é membro pertencente. Esta medida provisória também dá direito a descontos em transportes públicos locais desde que o aluno apresente o seu comprovante de matrícula ou a frequência escolar. Quanto a comprovação em caso de menoridade é necessário a apresentação de identidade expedida pelo órgão público competente (BRASIL, 2001).
Ainda segundo o Portal Oficial UNE e UBES (s/d) caso haja descumprimento ou omissão por parte da direção da venda de ingressos perante a lei da meia entrada, cabe ao estudante a aquisição do ingresso referente ao valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais por meio de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio poder Judiciário. Para que isto ocorra, o estudante deve estar munido da cópia do ingresso, da nota fiscal, e a identificação estudantil. Se houver recusa no fornecimento de nota fiscal, esta prática configura crime de sonegação de tributo que prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos de acordo com a lei 8.137/90, art. 1º, inciso V. O estudante então poderá acionar a polícia através do número 190 para imediata prisão do responsável ou o fornecimento da nota fiscal do serviço.
O projeto do Restaurante Universitário (RU) no campus da Universidade do Estado do Pará (UEPA) de Belém surgiu através de uma emenda parlamentar que foi apresentada ao MEC no ano de 2006, pela ex-deputada federal Socorro Palácios. Estima-se que com a construção do referido o MEC libere cerca de R$ 500 mil em recursos e em contra partida, o restaurante terá capacidade para fornecer até 500 refeições diariamente. O projeto já está idealizado pelo setor de engenharia do próprio campus. O ex-reitor da UEPA que na época estava na gestão, considera o projeto como melhores condições de permanência e bem-estar no ensino superior (ZILDENE, s/d). Segundo UEPA (2010) os alunos, funcionários e professores já contam com o primeiro RU da instituição. A inauguração aconteceu no dia 23 de Agosto de 2010 no Centro de Ciências Sociais e Educação. Ele tem capacidade para receber uma demanda de até 600 refeições diárias e o projeto atende a uma reivindicação antiga dos estudantes do Campus. O restaurante atende as normas da vigilância sanitária quanto ao padrão de higiene e tratamento de resíduos. O mesmo está instalado numa área de 500 m² e tem capacidade para comportar 116 pessoas sentadas. Quanto ao valor das refeições, isto é variável entre R$ 1,50 para alunos e R$ 3,00 para professores. O funcionamento é no horário de 11h00min às 15h00min. Sobre o investimento da obra, a UEPA injetou aproximadamente R$ 1 bilhão em obras e equipamentos e R$ 700 mil anuais no custeio para subsidio do valor da alimentação. Com mais o RU o programa de assistência estudantil da UEPA se expande de R$ 300 mil no ano de 2008 para R$ 2 bilhões no ano de 2010. De acordo com o depoimento de um aluno do Campus, o RU foi muito importante para quem precisa permanecer na Universidade, como o caso próprio. O aluno diz que todos querem uma maior qualidade de ensino e isto consequentemente implica na melhoria da assistência estudantil.
A casa do estudante e as bolsas de permanência e assistência estudantil surgiram para se adequar as necessidades dos alunos e para garantir estadia e também estabilidade no período da graduação. O Plano Nacional de Assistência Estudantil (2008) menciona que o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (Fonaprace) realizou uma pesquisa nos anos de 2003 e 2004 com os estudantes dos Institutos Federais da Educação Superior (IFES) para traçar o perfil econômico e social dos alunos que cursam uma graduação no país e percebeu-se que dos 469.378 alunos, cerca de 43% pertencem a famílias cuja renda familiar mensal é de no máximo R$ 927,00. Deste modo, os estudantes que compõem estas classes não possuem recursos para suprir suas necessidades básicas, bem como as despesas comuns de um universitário, as aquisições de livros, equipamentos de aprendizagem prática, acesso a informação e participação de eventos acadêmicos e culturais. Então, é a partir deste princípio que as bolsas de assistência e permanência estudantil estão inseridas, se fazendo necessárias para o auxílio e custeio das despesas oriundas da universidade. Sobre a questão de moradia, o Fonaprace através de uma pesquisa com os estudantes citados, constatou que cerca de 34,79% dos estudantes dos IFES se deslocam de seu contexto familiar para ingressarem na universidade, o que consequentemente configura a necessidade de apoio a moradia. Sendo assim, acredita-se que a casa estudantil é uma política de assistência estudantil, a qual serve para complementar e dar suporte ao estudante.
Desta forma, percebe-se que o programa de permanência e assistência estudantil tem como principal objetivo oferecer aos universitários não somente o acesso ao nível superior, mas também condições de permanência, moradia, transporte, alimentação, entre outros.
Conclusão
Em suma, verifica-se que como consequência da expansão da industrialização e da urbanização surge pela primeira vez no Brasil uma ação articulada visando à organização nacional da Educação no período da era Vargas. Desta forma, foi durante a década de 30 do séc. XX, que a Educação passa a ser reconhecida como um direito público regulamentada pelo Estado. Porém, nas respectivas Constituições, tais direitos ainda não estavam assegurados integralmente.
Diante deste contexto, a Constituição de 1988 veio legitimar a educação como um direito de todos e dever do Estado. Até então a educação era vista com descaso uma vez que se sabe que quando as leis são omissas, os governantes não fazem cumprir e valer os direitos dos cidadãos.
Em se tratando dos Programas de Assistência e Permanência Estudantil, percebe-se que sua direção histórica no País está ligada com a trajetória da política de Assistência Social, pois ambas despontam a partir dos movimentos sociais que lutaram pelo fim do regime militar e a promulgação de uma nova Constituição Federal. Devido à opressão do sistema político da época houve a necessidade de se criar grupos que discutissem as questões educacionais frente à política vigente. Desta feita, surgiu o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Assuntos Comunitários e Estudantis (FONAPRACE) e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES). Esses dois segmentos educacionais defendiam a integração regional e nacional das instituições de ensino superior, com objetivo de garantir a igualdade de oportunidades aos estudantes das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) na perspectiva do direito social, além de proporcionar aos alunos as condições básicas para sua permanência e conclusão do curso, contribuindo e prevenindo a erradicação, a retenção e a evasão escolar decorrentes das dificuldades socioeconômicas dos alunos de baixa condição socioeconômica.
Em síntese, verifica-se que os programas específicos como o financiamento estudantil, a meia passagem intermunicipal, a casa do estudante, as bolsas de assistência e permanência estudantil, o restaurante universitário e a meia entrada com a carteirinha do estudante são ações de assistência estudantil sugeridas PNAES que tem como prioridade fundamental viabilizar a igualdade de oportunidades e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico do aluno, além de agir, repentinamente para minimizar as situações de repetência e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras. Percebe-se que são medidas adotadas pelo governo para garantir a permanência estudantil nas universidades, uma vez que os investimentos são injetados e em contra partida espera-se retorno dos estudantes, como a qualificação profissional, a mão de obra especializada e o não trancamento dos cursos, além de não ser interessante para o governo investir em turmas com alto índice de evasão, porque o investimento estará sendo aplicado desnecessariamente em alunos que desistiram dos cursos.
Referências
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BRASIL. Lei Nº 4.024, de 20 de Dezembro de 1961. Disponível em: http://Www.planalto.gov.br. Acesso em: 06/10/2011.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Decreto Nº 7.234. Dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES. Disponível em: http://www.gestao2010.mec.gov.br. Acesso em: 06/10/11.
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ZILDENE, Paulo. MEC avalia projeto para Restaurante Universitário da UEPA. Disponível em: jornalismopolitico.wordpress.com
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Digital · Año 17 · N° 175 | Buenos Aires,
Diciembre de 2012 |