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As LDB’s no Brasil: implicações na prática de
ensino da Educação Física na Educação Básica

Las LDB’s en Brasil: implicaciones para la práctica de la enseñanza de la Educación Física en la Educación Básica

The LDB’s in Brazil: implications for the practice of teaching Physical Education in Basic Education (Elementary School e High School)

 

*Discente da pós-graduação Lato Sensu em Metodologia da Educação Física e Esporte

Escolar pela Universidade Estadual de Santa Cruz UESC/BA. Pós-graduado Lato Sensu

em Educação para Atividade Física e Reabilitação na Terceira Idade pela FVC/FETRAB-BA,

Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física. pela Universidade Estadual

de Feira de Santana - UEFS/BA. Docente da Secretaria de Educação da Bahia, Colégio

Estadual João Vilas Boas, Livramento de Nossa Senhora, Bahia

**Graduação Licenciatura Plena em Educação Física pela UNEB/BA, Pós-graduado

em Educação Física Escolar pela Faculdade de Guanambi/BA e Discente

da pós-graduação lato sensu em Metodologia da Educação Física e Esporte Escolar

pela Universidade Estadual de Santa Cruz UESC/BA. Professor da Secretaria

de Educação da Bahia

Thiago Amaral Martins*

thiagomartins_personal@hotmail.com

Gilvan Moreira da Silva**

gilvanmoreira.gil@bol.com.br

(Brasil)

 

 

 

 

Resumo

          A Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional Brasileira é a principal lei que rege a educação brasileira, ela organiza todas as disciplinas acadêmicas no país, suas modificações implicam mudanças na maneira como estas são abordadas nas suas práxis pedagógicas. O presente estudo é uma pesquisa bibliográfica que analisa as implicações das LDB’s na práxis da Educação Física na Escola, buscando compreender as influências das leis anteriores (LDB 61 e 71) e da lei atual (LDB 96) sobre a atuação do professor de Educação Física nas escolas que integram o sistema brasileiro.

          Unitermos: Educação Física Escolar. LDB. Práxis pedagógica.

 

Resumen

          La Ley de Directrices y Bases (LDB) de la Educación Nacional Brasileña es la principal ley que rige la educación en Brasil, que organiza todas las disciplinas académicas en el país. Sus modificaciones implican cambios en la forma en que están dirigidas en su enseñanza. Este estudio es una investigación bibliográfica que examina las implicaciones de la LDB en la práctica de la Educación Física en la escuela, tratando de comprender las influencias de las leyes anteriores (LDB 61 y 71) y la ley actual (LDB 96) sobre el papel de profesor de Educación Física las escuelas que forman parte del sistema educativo brasileño.

          Palabras clave: Educación Física. LDB. Praxis pedagógica.

 

Abstract

          The Law of Guidelines and Bases (LDB) of the Brazilian National Education is the main law governing education in Brazil, she organizes all academic disciplines in the country, and its modifications involve changes in how these are addressed in their teaching. This study is a literature that examines the implications of the LDB's in the practice of Physical Education at School, trying to understand the influences of previous laws (LDB 61 and 71) and the current law (LDB 96) on the role of Physical Education teacher schools that are part of the Brazilian system.

          Keywords: Physical Education. LDB. Teaching.

 

 
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 17, Nº 172, Septiembre de 2012. http://www.efdeportes.com/

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Introdução

    A correta compreensão dos impactos da legislação atual LDB nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, no ensino da disciplina Educação Física, no seio da escola, remete-nos a compreensão de que o sistema escolar brasileiro é regido por leis, as quais seguem a hierarquia administrativa do Estado Brasileiro (República Federativa do Brasil), com esferas federais, estaduais e municipais, e que a principal lei que rege a educação brasileira é a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional Brasileira, a qual organiza todas as disciplinas acadêmicas pertencentes ao sistema, inclusive a Educação Física.

    Realizar-se-á uma pesquisa bibliográfica que, segundo Lakatos e Marconi (1991), não será mera repetição do que já foi dito ou escrito sobre certo assunto, mas propiciará o exame de um tema sob novo enfoque, analisando as implicações das LDB’s na práxis da Educação Física na Escola, com vistas a compreender quais as influências das leis anteriores (LDB 61 e 71) e da lei atual (LDB 96) sobre a atuação do professor de Educação Física nas escolas que integram o sistema brasileiro.

As Leis de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional Brasileira e a práxis da Educação Física

    Desde o primeiro Decreto Lei nº 2072, de 8 de março de 1940, que a Educação Física Escolar tem regulamentada sua obrigatoriedade, neste a educação cívica, moral e física fixavam bases de administração daquela, e no artigo 4º, dizia que deveria ser ministrada de acordo com as condições de cada sexo, por meio da ginástica e dos desportos, terá por objetivo não somente fortalecer a saúde das crianças e dos jovens, (...) , mas também dar-lhes ao corpo solidez, agilidade e harmonia”. A base higiênica dá apoio e sustentação para a sua realização, tendo como objetivo final a formação de corpos mais fortes para o trabalho.

    A Educação Física começou a ganhar notoriedade a partir da LDB de 61, Decreto Lei nº 4024/61, primeira LDB oficial brasileira. As diferentes estruturas de educação escolar receberam a denominação de Primário (quatro anos), (o quinto ano) e o Ginásio também com quatro anos. Após este, havia o Curso Colegial propedêutico e os Cursos Técnicos como Curso Normal ou Curso de Formação de Professores; Curso de Contabilidade, de Secretariado, dentre outros.

    Abrigada sob esta estrutura vertical, a (aula de) Educação Física ministrada pelos regentes “dada suas bases científicas, é atualmente considerada como um aspecto de educação geral, oferecendo valiosa contribuição ao educando” (Programa da Escola Primária de São Paulo, 1967, 59).

    Neste formato, as aulas de Educação Física consistiam em ensinar a ginástica formativa, fundamentos de jogo (modalidades esportivas coletivas), valendo-se do Método “da Desportiva Generalizada”; em que não se previa processo de inclusão daqueles que não se adequassem a normalidade (ARANTES 2008).

    A partir do Decreto Lei nº 58130/66, foi regulamentada a obrigatoriedade do ensino da disciplina.

    “Art 1º A Educação Física, prática educativa tornada obrigatória pelo art. 22 da Lei de Diretrizes e Bases, para os alunos dos cursos primários e médio até a idade de 18 anos, tem por objetivo aproveitar e dirigir as forças do indivíduo - físicas, morais, intelectuais e sociais - de maneira a utilizá-las na sua totalidade, e neutralizar, na medida do possível, as condições negativas do educando e do meio.” (BRASIL, 1966).

    Mas esta lei não a trata como um componente curricular, e sim como uma mera prática, com objetivos de preparar o corpo desses jovens, conforme o inciso § 2º “...Cada estabelecimento fará constar de seu regimento a prática semanal de atividades físico-desportivas, fixando o número mínimo de sessões...” (BRASIL 1966), Fixando até o número de sessões em que ela deveria ocorrer para beneficiar os corpos desses educandos.

    No decorrer dessa lei, também, é citado qual o método que deveria ser utilizado, evidenciado no artigo 7º

    “Art 7º A Divisão de Educação Física incentivará ao máximo, pelos meios a seu alcance, e mediante sugestões inovadoras e adequadas, a prática ginástico-desportiva e recreativa, escolar e extra-escolar...” (BRASIL, 1966).

    Deste modo, fica evidente não só como a Educação Física deveria ocorrer, mas também os métodos que deveriam ser utilizados, os quais traziam pouco ou nenhum ganho educativo.

    Silva (2008), em seus estudos, aborda que a Educação Física servia para disciplinar os alunos para que estes pudessem obedecer ao sistema vigente e seus governantes, bem como a descoberta de talentos esportivos.

    Fica evidente que com o Golpe Militar 1964, o Decreto Lei nº 58130/66 serviu para manipular a Educação Física a favor do regime político, que buscava no esporte a desmobilização estudantil, disciplinando-os, deixando de lado o livre pensar destes educandos.

    O Decreto Lei nº 69.450 de 1 de novembro de 1971 traz como novidade, da ampliação da obrigatoriedade da disciplina Educação Física a todos os níveis de escolarização, bem como uma orientação de como ela deveria ocorrer em determinados níveis de ensino, especificando-a ainda mais em relação a lei anterior.

    “Art 3º A educação física, desportiva e recreativa escolar, segundo seus objetivos, caracterizar-se-á:

    ...I - No ensino primário, por atividades físicas de caráter recreativo, de preferência as que favoreçam a consolidação de hábitos higiênicos, o desenvolvimento corporal e mental harmônico, a melhoria da aptidão física, o despertar do espírito comunitário da criatividade, do sendo moral e cívico, além de outras que concorram para completar a formação integral da personalidade.

    II - No ensino médio, por atividades que contribuam para o aprimoramento e aproveitamento integrado de todas as potencialidades físicas, morais e psíquicas do indivíduo, possibilitando-lhe pelo emprego útil do tempo de lazer, uma perfeita sociabilidade a conservação da saúde, o fortalecimento da vontade, o estímulo às tendências de liderança e implantação de hábitos sadios...

  • 1º A aptidão física constitui a referência fundamental para orientar o planejamento, controle e avaliação da educação física, desportiva e recreativa, no nível dos estabelecimentos de ensino.

  • 2º A partir da quinta série de escolarização, deverá ser incluída na programação de atividades a iniciação desportiva.” (BRASIL 1971)

    Nestes trechos, o modelo de Educação Física da época levava em conta o momento histórico em que se vivia, além dos objetivos intrínsecos a serem alcançados pelo governo, que regulamentava até o tempo de aula. Esta deveria ser ministrada em 50 minutos, retirando desta contagem de tempo a preparação da turma. Iriam compor essas turmas alunos com o mesmo sexo e, preferencialmente, com o mesmo nível de aptidão física (BRASIL 1971).

    Dessa forma, o objetivo principal seria o preparo do corpo para o trabalho, e a Educação Física, apesar de obrigatória, servia apenas como um mero componente extracurricular sem nenhum comprometimento formativo para os alunos, o que a fez ser identificada, por muito tempo nas escolas brasileiras, como disciplina meramente acrítica e de práticas corporais.

    Com a promulgação da Lei nº 9394/96 (BRASIL 1996), a Educação Física passa a ser encarada como componente curricular na educação básica, segundo o artigo 26, no inciso;

    “3º. A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.” (BRASIL 1996)

    No Decreto Lei nº 10.328, de 12 de dezembro de 2001, a palavra “obrigatório” é introduzida após a expressão “componente curricular”, no inciso

    “3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.” (BRASIL 2001)

    A partir do Decreto Lei nº 10793 de 1 de dezembro de 2003, a Educação Física passa a ser considerada obrigatória para todos os turnos de estudos e facultativa ao aluno, mas devendo ser oferecida como optativa inclusive no noturno,

“    A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;

II – maior de trinta anos de idade;

III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;

IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;

V – (VETADO)

VI – que tenha prole.” (BRASIL 2003)

    Mas como transformar uma disciplina que por anos foi vista como componente extracurricular em curricular só por força da lei, a qual não deixava clara sua obrigatoriedade em todos os níveis da Educação Básica, e no turno noturno? Embora, em primeiro momento isto fosse algo inovador e digno para a Educação Física, o que se observava não era bem isto, como coloca Darido & Rangel (2005, pg. 55):

    “Essa alteração, no entanto, não trouxe as mudanças esperadas, pois como esse artigo era muito genérico, não ficou garantida a presença das aulas de Educação Física em todas as etapas da Educação Básica, e muito menos que os profissionais que ministrassem essas aulas contassem com formação específica.”

    Nela também não se evidenciava a exigência de professor habilitado em curso de Licenciatura em Educação Física para ministrar a disciplina.

    Darido & Rangel (2005) corroboram em relação aos profissionais licenciados defendendo a utilização deste, pois o artigo 62, que trata dos Profissionais da Educação, comenta que a formação mínima para ministrar as aulas nas séries iniciais do Ensino Fundamental, admite-se que docentes polivalentes possam ministrar aulas de Educação Física, caindo a qualidade dos conteúdos das aulas.

    A partir do decreto nº 10.793/03, a Educação Física, não só ganha um novo status perante a sociedade, mas também muda seus objetivos em relação aos componentes de estudos, aumentando sua complexidade.

    Podemos evidenciar esse novo paradigma ao analisar os seguintes trechos:

    “...As atividades da Educação Física na Abordagem Tradicional, limitam se às práticas esportivas: voleibol, futebol, handebol, etc... Essas atividades restringem-se à quadra. Porém na Nova Abordagem além dos jogos, inclui aulas de ginástica, dança, lutas, artes cênicas, brincadeiras e jogos populares. Os exercícios em quadra, são complementados com atividades em sala de aula, pesquisas, debates, palestras, filmes, entrevistas e estudos de campo...” (MATTA, 2001)

    A mistura das aulas práticas com a possibilidade de estudo destas, e do impacto delas no cotidiano as torna mais complexas, mostrando o caráter exclusivo da necessidade do professor habilitado para ministrá-las.

    Isto posto cria-se um lapso entre os conteúdos ministrados na Educação Física nas séries iniciais por profissionais polivalentes os quais utilizam, em sua práxis, uma Abordagem Tradicional, em contrapartida nas séries posteriores, por terem profissionais licenciados, com os conteúdos tratados estão sob o prisma da Nova Abordagem.

    Matta (2001) assevera:

    “...A metodologia na Abordagem Tradicional consiste em aulas sob comando, com alunos organizados em fileiras e colunas. Meninos e meninas têm aulas separadas. Os alunos fortes ou com bom desempenho físico são mais valorizados que os outros. O professor controla a classe com disciplina rígida, concentra o poder de decisão e assegura o cumprimento das regras, sem questionamentos ou modificações.

    Enquanto que na metodologia da Nova Abordagem nas aulas enfatiza-se outros tipos de movimentos e exercícios além dos competitivos, como os cooperativos, os expressivos e os criativos. As turmas são mistas. Todos os alunos tem oportunidades de participar das atividades. O professor conduz a aula de modo flexível e divide o poder de decisão com a classe. As regras são construídas em conjunto.” (MATTA, 2001)

    O possível caráter autoritário da Abordagem Tradicional demonstra o momento histórico vivido na época, que perpassa pelo Golpe Militar de 1964 e a necessidade de formação de indivíduos mais propícios a ordens e menos questionadores, enquanto o da Nova Abordagem reluz um novo momento brasileiro, numa perspectiva mais democrática e na possibilidade da formação de um cidadão mais questionador, crítico.

    Castellani Filho (1998) comenta que, segundo as LDB 1961, a Educação Física tinha como preocupação primordial a preparação física dos jovens para o ingresso no mercado de trabalho, ele também comenta em relação à LDB de 1971, colocando que, embora obrigatória para o 1º e 2º graus de ensino, ela ainda era facultada aos alunos que estudassem em período noturno e trabalhassem mais de 6 horas ou àqueles que tivessem mais de 30 anos de idade ou estivessem prestando serviço militar ou ainda fossem incapacitados fisicamente.

    Colocações que reforçam a idéia de que a Educação Física era uma atividade meramente extracurricular, sem fins para a formação do cidadão. Sendo assim, Castellani Filho (1998) assevera que o governo da época tratava a Educação Física como se ela fosse um instrumento de preparação do trabalhador.

Contudo, em relação ao resultado na Abordagem Tradicional e a Nova Abordagem, Matta (2001) mostra novamente o resultado entre as duas práticas:

    “Nos resultados da prática da Educação Física, na Abordagem Tradicional acentua-se o espírito competitivo. O aluno é levado a repetir gestos esportivos, sem desenvolver a autonomia e a criatividade nos movimentos. Na Nova Abordagem realça se o senso de cooperação e a solidariedade. O aluno adquire autonomia para lidar com as regras segundo seus interesses e conquistas formas próprias de lazer, sem se prender a modelos de desempenho físico.” (MATTA, 2001).

    O resultado entre as práticas pedagógicas nas duas abordagens, acabam se diferenciando, dando uma nova roupagem a Educação Física na Nova Abordagem, criando uma identificação diferente entre a comunidade escolar, solidificando um novo componente para o currículo da escola, que por si traz objetivos que estão inseridos na LDB de 96, que no seu artigo nº 22 diz que, A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”, e na Constituição Federal, onde, Art. 205 – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, que é o de formar um cidadão apto ao trabalho, a criticar, a fazer escolhas e a questionar o que poderá lhe ser imposto.

Considerações finais

    A Educação Física passa por um processo permanente de transição, sendo que nas primeiras Leis de Diretrizes e Bases (LDB 61 e LDB 71) a Educação Física era vista como uma atividade complementar ou extraclasse e sua prática denominada por alguns autores como Abordagem Tradicional, não se estabelecendo como um componente curricular necessário para a formação integral do aluno, utilizada somente para a descoberta de talentos e para disciplinar os alunos ao governo vigente, bem como a mera preparação física para o trabalho (CASTELLANI FILHO, 1998).

    A LDB de 1996 foi, de certa forma, um marco para a Educação Física estabelecendo-a como um componente curricular para a Educação Básica, que, por si só, não assegura a composição de uma Educação Física que seja para todos os alunos e se aconteça com todos os alunos.

    Para sua consolidação como um componente curricular, novos decretos de leis surgirão e para que estes possam ser cumpridos, necessitamos de profissionais Licenciados em Educação Física na sala de aula, pois com o empenho destes educadores e das novas concepções de ensino poderá surgir uma Educação Física que luta pelo seu espaço e consolidação na escola brasileira.

Referências

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