A construção de processos de
trabalho na perspectiva de implementação do SUAS. Uma experiência no
Instituto La construcción de procesos de trabajo en la perspectiva de la implementación del Sistema Unico de Asistencia Social. Una experiencia en el Instituto Mirim de Campo Grande, MS Building working process in view of the implementation of system of social assistance. An experience in the Mirim Institute of Campo Grande, Ms |
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Graduação em Serviço Social Universidade Católica Dom Bosco, UCDB, Campo Grande, MS (Brasil) |
Flávia Adriana Salles Maciel |
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Resumo O presente trabalho de Conclusão de Curso de Serviço Social tem nas suas diversas abordagens a pretensão de enfatizar a formação profissional e os processos de trabalho desenvolvidos no campo da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a perspectiva da Nova Política Nacional/SUAS. Portanto, traz em seu contexto uma visão sobre os propósitos da Nova Política Nacional-Sistema Único de Assistência Social; o extrato dos principais mandamentos da legislação que versa sobre Direitos da Criança e do Adolescente e, os fundamentos teóricos e científicos sobre o trabalho em rede, a intersetorialidade, os processos de trabalho e a formação profissional, cujos pressupostos, serviram de suporte para o processo de discussão, proposto neste documento. O processo metodológico utilizado para elaboração deste trabalho caracteriza-se pelo confronto da teoria com a prática, acessando instrumentos de apoio como a pesquisa bibliográfica, o relato da prática no campo de estágio de Serviço Social em Instituição prestadora de serviços sócio assistenciais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. O nosso propósito fundamenta-se no princípio da teoria histórico-crítica, que hoje exige um profissional criativo e propositivo para conseguir ultrapassar as barreiras de um mercado de trabalho cada vez mais exigente e competitivo. Especialmente no âmbito da Nova Política Nacional-Sistema Único da Assistência Social, se requer um profissional, não só, com habilidades específicas, mas, com domínio de macro-conhecimento e comprometimento com a causa social para instituir novos processos de trabalho e, garantir a efetivação da Assistência Social como política pública, bem como a concretização dos preceitos da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e, especificamente do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. Unitermos: Processos de trabalho. Formação profissional. SUAS. Trabalho com adolescente.
Abstract
This work Completion of course of Social Services has in its
various approaches claim to emphasize vocational training and work
processes in the field of Care Policy for the Rights of Children and
Adolescents from the perspective of the New National Policy / ITS.
Therefore, in context brings an insight into the purposes of National
Policy-New System for Social Assistance; extract the main commandments of
the law that deals with Rights of Children and Adolescents, and the
theoretical and scientific knowledge on networking, intersectorial, work
processes and training, whose assumptions, served to support the
discussion process proposed in this document.
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EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires - Año 17 - Nº 168 - Mayo de 2012. http://www.efdeportes.com/ |
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Introdução
O objetivo central deste trabalho é a análise das ações realizadas no campo de estágio no seguimento da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, permitiu ao estagiário identificar os fatores que interferem nas ações de inclusão social dos adolescentes.
Reconhecemos que as Instituições que prestam esses serviços sócioassistenciais destinados aos adolescentes cumprem um papel importante na construção de uma sociedade mais igualitária, porém, com o advento do Sistema Único de Assistência Social/SUAS, num processo de relação teoria e prática identificamos que há necessidade de avançar com a implementação de novos processos de trabalho como: Ações desenvolvidas em rede de atendimento socioassistencial, a intersetorialidade, a interface entre as equipes de trabalho e a interdisciplinaridade nas ações.
Observa-se ainda que a implementação de novos processos de trabalho depende especialmente da atuação profissional do Assistente Social pois, a perspectiva de alcançar metas propostas pelo SUAS, impacta na exigência de profissionais especializados com atitudes propositivas para interpretar e fazer cumprir os preceitos da Nova Política de Assistência Social, fundamentados na LOAS, LDB, ECA, entre outros.
Segundo a Norma Operacional Básica da Assistência Social-NOB/SUAS:
A concepção da Assistência Social como política pública tem como principais pressupostos, a territorialização, a descentralização e a intersetorialidade.
Faz-se relevante nesse processo, a identificação da rede de proteção que cabe a assistência social prover, com vistas a conferir maior eficiência eficácia e efetividade em sua atuação específica e na atuação intersetorial, uma vez que somente assim se torna possível estabelecer o que deve ser de iniciativa desta política e em que deve se colocar como parceira na execução.
Assim a operacionalização da política de assistência social em rede com base no território, constitui um dos caminhos para superar a fragmentação na prática dessa política. Trabalhar em rede, nessa concepção territorial significa ir além da simples adesão, pois a necessidade de se romper com velhos paradigmas, em que as práticas se construíram historicamente pautada na segmentação, na fragmentação e na focalização. Olhar para a realidade, considerando novos desafios exige enfretamento de forma integrada e articulada.
:Prevê também no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA
Artigo 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-lhes por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Artigo 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitem o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
A garantia de que o direito conquistado não seja perdido é o compromisso social.
Ao acessar informações contidas na Legislação atual da Política Nacional de Assistência Social NOB-SUAS, no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e outro documentos científicos, ficamos otimistas diante da perspectiva de propor uma prática institucional inovadora tomando como base fundamental o acervo bibliográfico pesquisado, correlacionado com a prática executada no âmbito da instituição prestadora de serviços sócio-assistenciais, e de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A idéia de abordar essa temática surge ao constatar a insuficiência de estudos publicados sobre a atuação do Assistente Social na Política de Assistência Social na perspectiva de ações intersetoriais.
Assim o conteúdo desenvolvido, visa contribuir no debate para a mudança de paradigmas institucionais e profissionais.
Nossa expectativa é que as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social tenham um impacto transformador e estímulo ao senso crítico e empreendedor, no sentido da percepção da responsabilidade que está colocada ao profissional que atua nas políticas sociais, diante da complexidade das ações prescritas e a exigência de um profissional não só executivo, mas também pró-ativo.
A coleta de dados no estudo aqui apresentado, foi realizada no período de setembro/2005 a agosto/2007, e desenvolvida mediante vários procedimentos, dentre os quais: leitura de documentos, entrevista semi-estruturada e observações pessoais.
O processo metodológico utilizado para elaboração deste trabalho, caracteriza-se pelo confronto da teoria com a prática, acessando instrumentos de apoio como a pesquisa bibliográfica, o relato da prática no campo de estágio de serviço social em Instituição prestadora de Serviços socioassistenciais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Para que o leitor possa compreender melhor a abordagem proposta neste estudo, os conteúdos foram planejados e distribuídos em títulos e subtítulos com a intenção de construir pilares de apoio, à nossa discussão, com a estrutura seguinte:
O primeiro capítulo trata da prática institucional e a relação com a Política Nacional – SUAS. Nele será verificado a Contextualização do Instituto Mirim de Campo Grande, bem como a Política Nacional – Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e os Fundamentos Legais da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Já o segundo Capítulo trata-se do Trabalho em Rede e a Intersetorialidade, pautado na Construção de Processos de Trabalho e Formação Profissional, no Trabalho em Rede e a Intersetorialidade na Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Material e métodos
A prática Institucional e a relação com a política nacional / SUAS
O Instituto Mirim de Campo Grande – I.M.C.G. é uma instituição de natureza civil, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal, mantida por seus associados, por doações e subsídios provenientes da Prefeitura Municipal de Campo Grande e da Comunidade, cuja sede está localizada na Rua: Anhandui, nº 294, Centro, no Município de Campo Grande/MS.
O I.M.C.G. deverá cumprir as disposições constantes na Constituição Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no Estatuto da criança e do Adolescente e na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, tendo como finalidade junto ao adolescente: garantir sua preparação básica para o trabalho; propiciar a sua inserção no mercado de trabalho; contribuir com a sua educação formal. Reforçando a aprendizagem da escolarização regular, bem como oportunizar condições para que possa refletir criticamente sobre o mundo em que vive; colaborar com a família na sua formação ética, sem, contudo, eximi-la de sua responsabilidade.
A matrícula é a medida administrativa que formaliza o ingresso legal do aluno no I.M.C.G.
Conforme art. 41º do Regimento Interno do I.M.C.G, os documentos exigidos para matrícula são:
Requerimento assinado pelos pais ou responsável legal;
Fotocópia da certidão de nascimento;
01 (uma) foto 3x4;
Declaração de freqüência na escola regular de ensino em turno adverso ao da matrícula no I.M.C.G;
Documento de identidade dos pais ou termo de guarda ou tutela no caso de responsável legal;
Comprovante de aprovação no ensino regular ano anterior.
A matrícula efetivada com documentos falsos ou adulterada será considerada nula, a mesma poderá ser efetivada até a segunda semana do mês em que se iniciar o período letivo.
O I.M.C.G se reserva no direito de cancelar a matrícula de aluno quando da visita do Setor de Serviço Social for constatado que o padrão sócio-econômico da família não condiz com os critérios estabelecidos pela Instituição.
O Setor de Serviço Social é responsável pelo encaminhamento e acompanhamento dos adolescentes ao trabalho, atendimentos decorrentes deste encaminhamento, bem como os atendimentos familiares e escolares.
Compete ao responsável pelo Setor de Serviço Social:
Estabelecer as atribuições do Núcleo de Movimentação de Pessoal;
Organizar e executar junto com o Setor Pedagógico, o processo anual de seleção dos candidatos para o ingresso no IMCG;
Encaminhar o adolescente ao trabalho, proporcionando-lhe atendimento através dos setores de psicologia e médico-odontológico;
Realizar reuniões periódicas para acompanhar o grupo de adolescentes que esperam para serem encaminhados ao trabalho;
Organizar o processo e selecionar, em parceria com o Setor Pedagógico, o adolescente a ser encaminhado ao trabalho;
Realizar visitas aos contratantes e conveniados, a fim de observar as condições do local de trabalho e discutir sobre o perfil do adolescente antes de encaminhá-lo ao emprego;
Acompanhar e auxiliar, juntamente com o Setor Pedagógico, as ações realizadas pelo Núcleo de Atividades Desportivas e Culturais;
Formular e participar da preparação, bem como avaliar projetos junto aos setores pedagógicos de Psicologia e outros;
Atuar em parceria com os demais setores da instituição;
Participar das reuniões do grupo operativo;
Efetuar relatório de suas atividades.
O núcleo de seleção, acompanhamento e encaminhamento é diretamente subordinado ao Setor de Serviço Social, responsável pelo ingresso dos adolescentes ao mercado de trabalho, bem como da parte administrativa e documental dos adolescentes que envolvem este núcleo, cuja competência é: orientar e acompanhar os adolescentes no trabalho, durante sua permanência na Instituição; controlar o exame médico admissional e periódico dos adolescentes e encaminhá-los ao atendimento médico-odontológico; realizar visitas domiciliares e hospitalares ao adolescente e familiares; realizar reuniões com os pais dos adolescentes; orientar o contratante, o adolescente, pais ou responsável legal quanto às normas de funcionamento da Instituição e legislação trabalhista; entrar em contato com as escolas a fim de acompanhar a freqüência e desempenho do adolescente no ensino regular; autorizar a entrega de vale-transporte ao adolescente mediante apresentação da declaração escolar; acompanhar e controlar as atividades no horário de almoço dos adolescentes; acompanhar e controlar, juntamente com o Setor Pedagógico, as ações realizadas pelo Núcleo de Atividades Desportivas e Culturais; efetuar relatório de suas atividades.
Conforme a entrevista com a Assistente Social Edineide:
O Instituto Mirim de Campo Grande no seu processo de seleção visa apoiar durante cinco a seis meses na preparação do adolescente, em seu processo institucional. Durante este período o adolescente tem todas as informações sobre a história do trabalho, bem como a realidade do mercado de trabalho contemporâneo e, sendo que neste processo os profissionais exigem deste adolescente aproveitamento escolar e um bom desempenho no trabalho. Após o curso preparatório, o adolescente fica no grupo de espera de vaga.
A partir de então, enquanto profissionais, passamos a acompanhá-lo na empresa verificando suas dificuldades de adaptação. Caso haja algum problema ele pode mudar de empresa, ou função, ou determinado serviço. Durante o seu tempo de contrato com o IMCG, acreditamos que há uma importante contribuição para sua formação profissional. Neste momento, o adolescente estará com 18 anos e, ao que tudo indica, terá concluído o 2º grau e já vai estar com uma experiência de 1 ano e 11 meses registrada em carteira, facilitando sua inserção no mercado de trabalho. Então ele terá a possibilidade de ser contratado como estagiário ou como funcionário da empresa onde prestou serviços como aprendiz. Estas possibilidades ele estará construindo ao longo de 1 ano e 11 meses, quando vai definir sua trajetória profissional. Alguns aproveitam melhor a oportunidade e outros não, mas terão condições, ao longo do tempo, para buscar esta inserção posteriormente. Fora isto, quando algumas empresas entram em contato com a Instituição pedindo indicação de ex-mirins, nós encaminhamos os adolescentes que já terminaram o contrato com o IMCG, que podem deixar o currículo e, surgindo oportunidade, indicamos o adolescente para estas empresas. Esse não é um compromisso da instituição, por conta de que o objetivo principal é o primeiro emprego, é a inserção, a instituição também não tem uma estrutura pra tal trabalho.
O Núcleo de Atendimento Médico, Odontológico é subordinado ao Setor de Serviço Social e é responsável por:
Realizar exames clínicos admissionais e demissionais;
Realizar exames clínicos periódicos;
Prescrever tratamento e avaliar os resultados;
Encaminhar o (a) mirim a ambulatório, hospital ou médico especialista;
Solicitar exames laboratoriais, radiológicos e outros;
Realizar serviços odontológicos como restauração, obturações e/ou extrações;
Encaminhar o mirim para outros tratamentos odontológicos;
Verificar, acompanhar e cobrar os retornos necessários, oriundos de encaminhamentos anteriormente efetuados;
Participar das reuniões do grupo operativo;
De acordo com os preceitos legais prescritos no Regimento Interno do I.M.C.G, a prática Institucional, a partir da metodologia de trabalho, do processo de seleção, dos critérios de inserção e do trabalho realizado para ingresso do adolescente na Instituição, deveria aprofundar os objetivos articulando ações e formulando pactos em rede de atendimento sócio-assistenciais, conforme prevê a nova política de Assistência Social e o próprio regimento I.M.C.G.
O artigo 2º do Regimento Interno do I.M.C.G fala do cumprimento das disposições constantes na Constituição Federal de 1988 e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no Estatuto da Criança e do Adolescente, e na consolidação das Leis do Trabalho, tendo como finalidade a proteção social ao adolescente. Define a intenção de realizar um trabalho com ações ampliadas, articulando ações existentes como os programas sociais locais e promover a política de prevenção de vulnerabilidades sociais aos adolescentes e seus familiares.
No que se refere ao trabalho do Setor de Serviço Social, desenvolveu-se um processo de encaminhamento e acompanhamento, através de visitas domiciliares e Institucionais, ou até mesmo, no comparecimento do adolescente na Instituição. Nessas ações freqüentemente são identificadas necessidades de um trabalho ampliado, conectado em interface com equipes interdisciplinares para promover seu desenvolvimento integral, observando a problemática apresentada de forma individual.
Também durante o processo de seleção, onde são executadas várias visitas, percebe-se algum tipo de vulnerabilidade na família do candidato. No entanto, a falta de um trabalho profissional com centralidade na família, caracteriza uma ação fragmentada e, portanto, muitas vezes ineficiente para inclusão social ao adolescente atendido pela Instituição.
A equipe do Setor de Serviço Social desenvolve um trabalho multidisciplinar com vários setores, dentre os quais: pedagogia; psicologia; serviço médico-odontológico; administrativo e financeiro; núcleo de atividades desportivas e culturais; e outros que se fazem necessário. O objetivo é de inserir e acompanhar os adolescentes no mercado de trabalho. Para tanto, elabora ações de intervenções individuais e coletivas, palestras, reuniões, orientações individuais e familiares, visitas domiciliares, empresariais e escolares e outras atividades, buscando encaminhar as questões colocadas.
O Serviço social ainda age como intermediador entre empresa, adolescente e escola, viabilizando atender as empresas, com a disponibilização de jovens com conhecimentos e habilidades para exercício de atividades solicitadas, respeitando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, garantindo os direitos do adolescente previsto na legislação brasileira, valorizando ainda estudos e a importância deste para permanecer no mercado de trabalho.
A avaliação pode e deve ser educativa considerando aspectos qualitativos do desempenho dos adolescentes trabalhadores, estimulando sua produção, autonomia intelectual e operacional no desempenho das atividades onde prestam serviços, estabelecendo estratégias necessárias diante das dificuldades e ajustes nas diferentes situações de adaptação ao trabalho e ou empresa.
Além disso, avaliação é realizada através de estudo de caso pela equipe do Setor de Serviço Social e Setor de Psicologia em reuniões técnicas, fornecendo dados para análise e providências posteriores.
Também se faz necessário o envolvimento Setor Administrativo e Financeiro para trocas de informações sobre situações administrativas e funcionais dos adolescentes, e alguns casos, é decisivo e fundamental para elaboração de parecer técnico.
As reuniões realizadas com o Grupo Operativo e ou diretora executiva contribuem para avaliar ações, atividades e pareceres, proporcionando discussão em caso de situações que não estão previstas em regimento interno e/ou estatuto social da instituição.
Os encontros com os pais ou responsáveis legais dos adolescentes no decorrer deste ano foram realizados individualmente na instituição ou em visita domiciliar conforme necessidade de cada caso.
Dificuldades encontradas:
De ampliação de vagas para inserção de Aprendiz nas empresas conveniadas e/ou contratadas, em função da obrigatoriedade destas, em matricular os adolescentes nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (Sistema “S”), conforme preconiza a Lei 10.097;
No acompanhamento dos adolescentes em encaminhamentos médicos especializados em virtudes deste recorrerem ao Sistema Único de Saúde (conforme Art. 14º-ECA) tendo de aguardar meses por uma consulta e/ou exame médico, e quando agendado nem sempre está de acordo com o horário de trabalho;
Respaldo insuficiente da rede de atendimento e proteção à criança e ao adolescente no atendimento como prioridade imediata, principalmente nos casos de atendimentos psicoterápico, ressaltando que muitas vezes não recebemos a devolutiva do encaminhamento e quando recebemos nem sempre está de acordo som a realidade do adolescente trabalhador;
De atendimento aos adolescentes nos dias que não há atendimento do médico do trabalho, sendo então necessário disponibilizar um técnico e veículo para localizar um familiar para acompanhamento.Esta situação têm se tornando freqüente, o que impossibilita o cumprimento de outras atividades planejadas pelo setor. Além dos acidentes de trabalho, estes atendimentos se estendem aos adolescentes em curso;
De agilizar providências tais como: agendamento de atendimento social, solicitação de comparecimento do adolescente e/ou seu responsável legal na Instituição,
Contatar pessoalmente diretores e/ou orientadores pedagógicos para acompanhamento dos adolescentes repetentes e que apresentam problemas de aproveitamento e comportamento, devido à diferença da carga horária do profissional da escola com o horário da assistente social do IMCG.
Assim, para a superação de dificuldades foram propostas as alternativas abaixo elencadas:
Criação de mecanismos de divulgação do programa de aprendizagem para as empresas que possuem contrato e/ou convênio com a instituição envolvendo o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e a Delegacia do Trabalho;
Articulação junto ao Sistema de Saúde Municipal para definir cotas de atendimento aos adolescentes trabalhadores;
Articulação junto a Rede de Atendimento e Proteção a Criança e ao Adolescente para discutir os encaminhamentos de atendimento ao adolescente trabalhador, visto que estes se encontram excluídos do sistema;
Contratação de mais um Assistente Social;
Viabilização junto a Secretaria de Saúde quanto à cedência de um médico (Clínico Geral) para atendimento ao adolescente trabalhador e aluno;
Articulação junto a Secretaria de Educação de um encontro no IMCG, para levantar propostas de acompanhamento do desempenho escolar do adolescente trabalhador da instituição, discutindo as dificuldades e alternativas para os problemas levantados.
Observa-se que nas ações realizadas dentro da Instituição entre os setores de serviço social, psicologia, médico e pedagógico, há uma desarticulação das ações com relação aos adolescentes usuários e os egressos, onde se identifica falta de acompanhamento e orientação após a resolução de cada problema, (o que deixa de contribuir com a atuação do serviço social, que tem como objetivo levar o usuário ao processo de inclusão social). Exemplo: os adolescentes egressos, (desligados antes do prazo previsto no programa da Instituição), tem necessidade de acompanhamento psicológico e, em seguida, a orientação por parte do assistente social no processo de desligamento e encaminhamento à reinserção social. Como exemplo também citamos o caso do adolescente W. G que não cumpriu as normas da Instituição, foi advertido por diversas vezes, o que causou desligamento e rescisão antes da data prevista no contrato, quando ele completaria 18 anos. Neste caso, como em outros, não existiu o acompanhamento do caso e a intersetorialidade de trabalho em rede.
Com base em casos como este, propõe-se o debate sobre o projeto pedagógico para a formação de novos profissionais, vislumbrando a formulação de uma prática interdisciplinar e intersetorial, que valorize e estabeleça a conexão entre saúde, cultura e educação; profissionais esses que se dediquem ao enfrentamento das grandes situações de vulnerabilidades vivenciadas pela infância e juventude e seus familiares
Relacionado aos princípios que norteiam a nova política de assistência social, o Instituto Mirim, deverá implementar a sua política de atendimento iniciando-se pela articulação das ações, no âmbito da Instituição, buscando a interface entre as áreas de atendimento de Assistência Social, Psicológica, Médica, Odontológica e outros setores administrativos no sentido de atender as necessidades dos adolescentes usuários. Citamos os exemplos abaixo:
Trata-se da solicitação do setor pedagógico ao setor de serviço social, para a realização de uma visita domiciliar a uma aluna que excedeu o número de faltas no curso de aprendizagem e preparação para o mercado de trabalho. Assim, após a visita foi diagnosticada pela assistente social, que a adolescente estava grávida de quatro meses, o Psicólogo do Setor de Serviço Social, que faz encaminhamento dos Aprendizes para o primeiro emprego e que já havia acompanhado a adolescente, a desligou, justificando que a empresa que a contrataria não permaneceria com ela por cinco meses, pois logo entraria em licença maternidade. Este caso ficou em aberto, não foi relatado no sistema da Instituição, e não foi comunicado ao setor pedagógico. Portanto, esse fato caracterizou a usuária em seu prontuário como” situação de desinteresse pelo curso”.“
Neste caso, faltou interface entre equipes de profissionais, respeito ao Código de Ética e construção de processos de trabalho como, interdisciplinaridade inclusive com relação à formação profissional do estagiário. Pois, acreditamos que o adolescente que obteve a oportunidade de ser inserido no programa do Instituto Mirim, com certeza tem um objetivo de vida, iniciando pelo primeiro emprego.
O fato de a adolescente poder manter o vínculo com a Instituição, mesmo grávida, poderia proporcionar uma oportunidade de aprendizado e desenvolveria com mais intensidade sua auto-estima. O acadêmico(a) de Serviço Social deveria ter sido preparado(a) para acompanhar a usuária no seu processo de desenvolvimento integral e de acordo com a vulnerabilidade apresentada.
O campo social é uma esfera de interface, apresentando uma diversidade de núcleos a serem desenvolvidos por diferentes áreas (Malfitano, 2004), fator que se almeja encontrar nos profissionais deste campo; seriam os "operadores sociais", conforme denomina Barros (1991).
Citamos também o caso da adolescente que teve LER (lesão por esforço repetitivo) e precisou consultar um ortopedista, tentou muitos dias e não conseguiu vaga. Ela sentia muita dor no braço e precisava tomar antiinflamatórios e analgésicos, todos os dias, durante meses.
Este caso demonstra que falta uma articulação com o órgão de saúde que atende a população com necessidade de emergência. Ou seja, há necessidade de Intersetorialidade e ação articulada.
Em segunda instância, é fundamental a articulação das ações com outras políticas setoriais como saúde, educação, assistência social, Ministério Público, além de esporte, lazer, trabalho para promover a inserção dos adolescentes usuários e suas famílias através de encaminhamentos para inclusão nos programas sociais, um exemplo é o caso social.
O processo de trabalho do Instituto Mirim de Campo Grande é desenvolvido, através de ações multidisciplinares e em conexão com a rede de atendimento do Sistema Único de Saúde – SUS para atendimento de casos emergenciais. Contudo, a demanda ultrapassa a capacidade de atendimento da instituição devido ao número reduzido de profissionais que compõem a equipe multidisciplinar. Portanto, faz-se necessário a ampliação da capacidade de atendimento e do número de profissionais, bem como articular ações coma rede de Assistência Social, a fim de potencializar a oferta de serviços do IMCG, readequando o modelo de gestão às necessidades sociais dos adolescentes oriundos de famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social.
Nesse sentido, a base de sustentação deverá estar apoiada nos preceitos do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, para que o processo de trabalho com os adolescentes se desenvolva de forma efetiva.
Em experiências realizadas no decorrer do trabalho na Instituição, podemos citar casos em que os adolescentes necessitariam de ser trabalhados e acompanhados pelo Setor de Serviço Social de acordo com seu grau de desenvolvimento. Nestes casos, é necessário a ampliação do trabalho do Serviço Social na Instituição, inserindo os adolescentes em um programa voltado para o seu desenvolvimento integral. Ou seja, no momento em que ele passa a ser egresso, não deve perder o vínculo com a Instituição, sem que haja um diagnóstico da situação que se encontra, se está preparado para ser um cidadão ou se ainda precisa de apoio, como vai enfrentar o mundo do trabalho, entre outras questões.
Este caso mereceu uma atenção especial por tratar-se de um adolescente que no decorrer do seu processo de aprendizagem na Instituição, cometeu um delito e teve acompanhamento por equipe de profissionais, composta por assistentes sociais e psicólogos. Assim, os egressos deveriam continuar a ter ações sócio-educativas de continuidade através da implementação de ações articuladas.
Trata-se ainda, de pautar essa importante problemática do território nacional, a política de atendimento dos direitos das crianças e adolescentes, enquanto preocupação dos técnicos, que devem buscar contribuir para criar caminhos alternativos para um quadro sabidamente complexo, implementando práticas sociais que produzam resultados efetivos na diminuição das vulnerabilidades às quais estão expostas nossas crianças e adolescentes e seus familiares.
A política nacional Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
A Assistência Social como política Pública de proteção Social configura uma situação nova para o Brasil. Na Constituição Federal de 88, a Assistência Social passou a integrar o Sistema de Seguridade Social, como política pública não contributiva, pautada na universalidade da cobertura e do atendimento, ao lado da saúde (não-contributiva) e da Previdência Social (não-contributiva).
Portanto conforme o art. 203 da CF/88:
Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Em 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei Federal nº 8.742/93) veio Regulamentar a Assistência Social de acordo com os princípios preconizados pela Constituição Federal de 1988, definindo uma estrutura descentralizada e democrática para a Política Nacional de Assistência Social.
Essa estrutura constitui-se de:
Fundos Públicos para financiamento de ação;
Conselhos Municipais, do Distrito Federal, Estaduais e Nacional de Assistência Social que integram o poder público e a sociedade civil e deliberam sobre as ações;
Planos de Assistência Social, elaborado pelas três esferas de governo: Municipal, Estadual e Federal.
A “Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro de 2003, em Brasília/ DF, deliberou sobre a construção e implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUA, que representará a consolidação dessa estrutura descentralizada, participativa e democrática e a constituição de uma rede de serviços, com eficácia nas suas ações específicas e nas ações em que se relaciona com as demais políticas públicas setoriais.
Esta nova Política nacional de Assistência Social reorganiza seus projetos, programas, serviços e benefícios, apontados para a implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a partir da profunda análise da realidade nacional. O objetivo do SUAS é assegurar a concretude dos preceitos da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e integrar ação pública comum de garantia de direitos universais, com envolvimento de classe política, dos gestores, trabalhadores e usuários em todos os municípios brasileiros na construção do SUAS. Estamos ainda diante de desafios urgentes para assegurar a Assistência a Assistência Social como um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios capazes de promover, no dia a dia, de forma integrada as demais políticas públicas, o processo de inclusão social. Devem ficar claras as ações de responsabilidade direta da Assistência Social e ações que atua em co-responsabilidade. (MANUAL INFORMATIVO PARA JORNALISTAS, GESTORES E TECNICOS Versão Resumida da Política Nacional de Assistência Social / SUAS - Brasília, 2005).
Com base nessa deliberação, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/ MDS e o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, elaboram uma proposta para a Política Nacional de Assistência Social, tornada pública e amplamente discutida em todos os Estados brasileiros, em diversos encontros, seminários, oficinas e palestras, recebendo inúmeras e valiosas contribuições. O resultado dessa contribuição coletiva foi aprovada em setembro de 2004, na Reunião Descentralizada, Ampliada e Participativa do CNAS e publicada por intermédio da Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2004.
O objetivo é contribuir para a mais ampla divulgação e envolvimento de todos os atores sociais na construção e assimilação dos procedimentos técnicos e operacionais homogêneos, respeitados as diversidades regionais, na busca de uma ação comum.
A perspectiva da Assistência Social como política pública de proteção social impõe um exame da realidade brasileira, sob um olhar privilegiado, para identificar quantos são, quem são e em que circunstâncias demandam os serviços, programas, projetos e benefícios de Assistência Social.
Esse olhar deve confrontar uma leitura macro social com uma leitura micro social. Isso significa conhecer as situações de pobreza, privações e exclusões a que são submetidas parcelas da população brasileira, mas ao mesmo tempo, compreender diferenças, particularidades e potencialidades que cada seguimento (crianças, adolescentes, jovens, idosos e pessoas com deficiência) desta população apresentada. Dentro de um seguimento, é preciso considerar, ainda, o grupo familiar e o território em que está inserido. Assim, a política pública de assistência social é política de proteção às pessoas, às circunstâncias e dentre elas, o seu principal núcleo de apoio: a família.Isso impõe a maior aproximação possível do cotidiano das pessoas, pois é nele que os riscos se constituem.
A exemplo da adolescente D.G.M., que no acompanhamento inicial tentou o suicídio, sendo encaminhada para o setor de serviço social, local onde desenvolvemos o estágio curricular, para que tivesse um acompanhamento. Diagnosticou-se que, a adolescente é usuária de drogas e, necessitaria com urgência de um trabalho com a família. No entanto, neste caso, houve falta de Intersetorialidade no atendimento ao núcleo familiar e não aconteceu uma ação articulada com as Instituições de atendimento a saúde, justiça e outras que se fizerem necessárias.
O atendimento integral as necessidades dos adolescentes, envolve uma gama de conceitos e problemáticas que são de extrema complexidade, exigindo ações articuladas, intersetoriais e interdisciplinares para seu enfrentamento. Sua compreensão deve englobar o abuso sexual, intra e extrafamiliar, atentado violento ao pudor, estupro e a exploração sexual comercial (Faleiros, 2000).
A respeito ao pacto federativo e o compromisso com o fortalecimento dos municípios tem sido uma preocupação e uma ação constante do Governo Federal. Essa União poderá consolidar e ampliar parcerias, maximizando o impacto dos recursos investidos nas políticas sociais.
Ao apresentar o guia de Políticas e Programas, a intenção do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome é oferecer amplas possibilidades de ação conjunta com as Prefeituras para promover o desenvolvimento econômico social e cultural, abrir possibilidade de trabalho, estimular a formação de novos empreendedores e fomentar os setores produtivos locais.
São ações que podem ser combinados de várias maneiras, de modo a atender as necessidades especiais de cada município.
Todos apontam para a direção da salva guarda da família, com núcleo irradiador da cidadania e da convivência da garantia do direito básico à alimentação, a inclusão social em projetos de geração de trabalho e renda para emancipação das famílias.
A implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS contribui para isso. O objetivo dessa política é a Universalização de direitos sociais básicos, por meio de articulação de políticas emergenciais, para assegurar o direito à vida e a integridade familiar, com políticas emancipatórias, nas quais os municípios possam integrar-se cada vez mais, articulando programas de desenvolvimento local e regional.
Com base nos princípios que norteiam a nova Política de Assistência Social, as Instituições que prestam serviços de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, poderão implementar sua política de atendimento iniciando pela articulação das ações no âmbito da Instituição, buscando interfaces entre as áreas de Assistência Social, Psicologia, Assistência Médica e Odontológica e, outros setores administrativos para atender necessidades dos adolescentes mirins, maximizando resultados.
Em segunda instância, articular ações com outras políticas setoriais. Como saúde, educação, assistência social, esporte, lazer e trabalho para promover a inserção social das famílias dos adolescentes, através do encaminhamento para inclusão em programas sociais de renda mínima e inclusão produtiva; facilitação de acesso aos diversos serviços prestados pela rede sócia assistencial como: trabalho e emprego, regularização de documentos civis, aquisição de medicamentos, próteses, assistência jurídica, apoio psicológico, entre outros com objetivo de potencializar as ações da Instituição e integrar ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, atendendo pressupostos da Política Nacional de Assistência Social – PNAS.
É importante enfatizar que o Sistema Único de Assistência Social – SUAS deverá regular em todo território nacional a hierarquia, os vínculos, as responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios e ações de assistência social de caráter permanente, ou eventual, exercidos e promovidos por pessoas jurídicas de direito públicos, sob critério universal e lógico de ação em rede hierarquizada e em articulação com iniciativa da sociedade civil.
A implementação do SUAS como Sistema Único supõe unir, para garantir o rompimento com a fragmentação programática entre as esferas do governo, ou seja, ações por categorias e segmentos sociais. Para tanto, define como estratégias e metas para implementação da Política Nacional de Assistência Social, Níveis de Proteção Social.
A proteção social básica que tem como objetivo prevenir situações de risco por meio de desenvolvimento e potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se a população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso de serviços públicos) e fragilização de vínculos afetivos relacionamento e de pertencimento social (discriminação etária, étnica e de gênero ou por deficiência) Ex: creche, centro de convivência, Agente Jovem, PAIF, Instituto Mirim.
Na entrevista realizada com a Psicóloga da Instituição, Sra. Élvia foi relatado o seguinte:
“O I.M.C. G tem médico especialista em medicina do trabalho que atende as emergências e faz encaminhamentos, porém seria importante que pudéssemos oferecer atendimento com convênios em duas especialidades que avalio como fundamentais: ginecologia e pediatra.
Trabalhamos sobre este tema em grupo e acreditamos que oferecemos uma oportunidade impar na vida e automaticamente na melhoria da auto-estima deles.
Poderíamos colher mais dados, em forma de pesquisa, com a finalidade de melhoria constante em nossos serviços, bem como, ampliar nosso conhecimento referente à função e aprendizado de cada mirim.
Acreditamos que o procedimento adotado tem tido bom resultado frente aos casos que necessitam de intervenção.
Realizamos orientações em grupo e individual sempre que necessário referente à prevenção de gravidez precoce, pois os dados que possuímos mostram que a porcentagem de adolescentes grávidas no I.M.C.G é menor que nas demais comunidades. Mas avalio que poderíamos ser mais incisivos no assunto sobre drogas, oferecer mais palestras, testemunhos, filmes e etc.
Assim como determina a Proteção Social Especial, a realidade brasileira nos mostra que existem famílias com as mais diversas situações socioeconômicas que induzem a violação dos direitos de seus membros, em especial de suas crianças, adolescentes, jovem, idosos e pessoas com deficiência. Percebe-se que estas situações se agravam justamente nas parcelas da população onde há maiores índices de desemprego e baixa renda dos adultos.
As dificuldades em cumprir com funções básicas, socialização em mediação fragilizam, também a identidade do grupo familiar, tornando mais vulneráveis seus vínculos seus símbolos e afetivos. A vida dessas pessoas famílias não é regida apenas pela pressão dos fatores socioeconômicos e necessidade de sobrevivência. Elas precisam ser compreendidas em seu contexto cultural, inclusive ao se tratar de análise das origens e dos resultados de sua situação de risco e de suas dificuldades de auto-organização e de participação social.
Assim as linhas de atuação com as famílias em situação de risco devem abranger desde o provimento de seu acesso a serviços de apoio e sobrevivência, até sua inclusão em redes sociais de atendimento e solidariedade.
Novamente baseado na entrevista com a psicóloga Elvia, que nos relatou dados referentes aos serviços que o I.M.C.G deveria oferecer às famílias dos adolescentes mirins:
Considero que já avançamos no que se refere a apoio à família, mas podemos incrementar, tanto que neste semestre faremos reuniões com grupos menores de pais para oportunizar um diálogo mais próximo e ajudar no que for necessário.
Com relação ao fortalecimento dos vínculos afetivos, familiares acreditamos que fazemos um bom trabalho nesse aspecto a todos que apresentam alguma necessidade nesse aspecto.
No cumprimento das responsabilidades sociais com o adolescente também avaliamos que o I.M.C.G realiza palestras que oportunizam aos responsáveis refletirem sobre seus papéis.
Na busca de soluções para os conflitos familiares poderíamos oferecer mais atividades que oportunizasse a interação dos pais com os filhos, ou seja, algo que pudessem realizar em conjunto.
Em atenção às necessidades básicas de famílias vulneráveis e excluídas socialmente o nosso trabalho é voltado para essa clientela e dentro do possível buscamos atender da melhor forma, mas poderíamos formar parcerias para oferecer cursos que qualificassem os que estivesse em situação de maior vulnerabilidade.
É importante observar que tanto a política Institucional quanto os conceitos, técnicos repassados durante a entrevista, primam sobre a idéia, de trabalhar vulnerabilidades, só quando necessário.
O trabalho deve ser preventivo, contínuo e pelo tempo que for necessário para romper com o processo de exclusão, tanto com o adolescente quanto com as famílias, é uma dinâmica instituída e continuada, num processo multidisciplinar e em rede intersetorial para propiciar atendimento integral e vencer os processos de vulnerabilidades, identificados e diagnosticados, sanando então, as incompletudes institucionais.
Proteção Social Especial de Média Complexidade são os serviços que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos. Ex: Creche, PETI. Sentinela e outros de atenção ao idoso, a usuários de substâncias psicoativas, de reabilitação e prevenção à deficiência e de distúrbio do comportamento.
Proteção Social Especial de Alta Complexidade são os serviços que garantem proteção integral, moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para as famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça necessitando ser retirados do seu núcleo familiar. Ex: abrigos, albergues, APAE, e outros de atendimento institucional integral.
Vigilância Social refere-se à produção, sistematização informações, indicadores e índice territorializados das situações de vulnerabilidades e riscos pessoal e social que incidem sobre a família/ pessoas nos diferentes ciclos da vida.
Defesa Social Institucional, a proteção básica e a especial devem ser organizadas de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos sócio-assistenciais e sua defesa.
São direitos sócio-assistenciais a serem assegurados na operação do SUAS a seus usuários:
Proteção social:
Segurança de sobrevivência ou de rendimento e de automação
Segurança de convívio ou vivência familiar
Segurança de acolhida.
Fundamentos legais da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, por tratar-se da lei que formula os Direitos da Criança e do Adolescente, determina as normas, mandamentos e princípios que devem nortear a Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No momento, recorremos às seguintes pontuações da lei, nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA:
Art. 68 – O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente, que dele participem condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.
1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.
2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.
Art. 69 – O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:
I – respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II – capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Art. 86 – A Política de Atendimento.... A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios...
Art. 87 – São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas;
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 88 São diretrizes da política de atendimento:
I – municipalização do atendimento;
II – criação de conselhos municipais, estaduais e nacionais dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
III – criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativo;
IV – manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;
V – integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.
Art. 90 As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
I – orientação e apoio sócio-familiar;
II – apoio sócio-educativo em meio aberto;
III – colocação familiar;
IV – abrigo;
V – liberdade assistida;
VI – semiliberdade;
VII – internação.
Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária.
Todas as vertentes filosóficas e experiências práticas apontam para a direção da salva guarda da família, com núcleo irradiador da cidadania e da convivência da garantia do direito básico à alimentação, a inclusão social em projetos de geração de trabalho e renda para emancipação das famílias.
A implementação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS contribui para isso. O objetivo dessa política é a Universalização de direitos sociais básicos, por meio de articulação de políticas emergenciais, para assegurar o direito à vida e a integridade familiar, com políticas emancipatórias, nas quais os municípios possam integrar-se cada vez mais, articulando programas de desenvolvimento local e regional.
Com base nos princípios que norteiam a nova Política de Assistência Social, as Instituições que prestam serviços de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, poderão implementar sua política de atendimento iniciando pela articulação das ações no âmbito da Instituição, buscando interfaces entre as áreas de Assistência Social, Psicologia, Assistência Médica e Odontológica e, outros setores administrativos para atender necessidades dos adolescentes mirins, maximizando resultados.
Em segunda instância, articular ações com outras políticas setoriais. Como saúde, educação, Assistência Social, Ministério Público, esporte, lazer, trabalho para promover a inserção social das famílias dos adolescentes, através do encaminhamento para inclusão em programas sociais de renda mínima e inclusão produtiva; facilitação de acesso aos diversos serviços prestados pela rede sócioassistencial como: trabalho e emprego, regularização de documentos civis, aquisição de medicamentos, próteses, assistência jurídica, apoio psicológico, entre outros com objetivo de potencializar as ações da Instituição e integrar ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS, atendendo pressupostos da Política Nacional de Assistência Social – PNAS.
É importante enfatizar que o Sistema Único de Assistência Social – SUAS deverá regular em todo território nacional a hierarquia, os vínculos, as responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios e ações de assistência social de caráter permanente ou eventual, exercido e promovido por pessoas jurídicas de direito públicos, sob critério universal e lógico de ação em rede hierarquizada e em articulação com iniciativa da sociedade civil.
Resultados e discussão
Processos de trabalho e a atuação profissional
Segundo Iamamoto (1998), a preocupação com o termo “Serviço Social e processos de trabalhos” Foi provocada no conjunto de debates, promovidas pela Associação Brasileira de ensino em serviço social – ABESS - e pelo centro de documentação em Política Social e serviço social – CEDEPSS- por ocasião do processo de revisão curricular dos cursos de graduação em Serviços Social. Essa revisão foi sistematizada em uma proposta de diretrizes gerais para o curso de serviço social conforme o preconizado pele Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
A reflexão sobre a formação profissional é contemplada com um balanço de suas conquistas e desafios nos anos 1980-90 e com um debate sobre os fundamentos do serviço social no âmbito da teoria social crítica a partir do movimento de reconceituação do serviço social.
Agrega-se uma proposta política da prática acadêmica articulando o ensino teórico prático, pesquisa e extensão tendo por base a organização de oficinas núcleos temáticos de pesquisa e práticos, complementares as disciplina, no enriquecimento de organização curricular. Um dos maiores desafios que o assistente social vive no presente é desenvolver sua capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano. Enfim, ser profissional pró-ativo não só executivo.
Responder a tais requerimentos, exige uma ruptura com a atividade burocrática e rotineira, que reduz o trabalho do assistente social a mero emprego, como se esse se limitasse ao cumprimento burocrático de horário, a realização de um leque de tarefas as mais diversas e ao cumprimento de atividades pré-estabelecidas. Já o exercício da profissão é mais do que isso. É uma ação de um sujeito profissional que tem competência para propor, para negociar com a instituição os seus projetos, para defender o seu campo de trabalho, suas qualificações e funções profissionais. Requer, pois, ir além das rotinas institucionais e buscar aprender o movimento da realidade para detectar tendências e possibilidades nela presentes, possíveis e, como sujeitos, desenvolvê-las transformando-as em projetos e frente de trabalho.
Trabalho em rede e a intersetorialidade na política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente
A rede socioassistencial de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente atualmente constituída, prima por um conjunto de ralações interpessoais, a partir das quais, as pessoas mantêm a própria identidade social (hábitos, costumes, crenças e valores) e que lhe confere determinadas características com singularidade.
A preocupação do estagiário de Serviço Social está pautada nas relações interpessoais no campo de estágio, durante visitas institucionais, entrevistas com usuários e seus familiares assim como, os contatos profissionais e observações informais onde constatou-se que não existe pré-disposição para instituição de novos processos de trabalho por parte da política institucional e, tampouco habilidade técnica, assim como não há conhecimento, por parte do usuário, da diversidade de serviços oferecidos pela rede socioassistencial instituída. Poucos acessam esses serviços e quando o fazem, não reconhecem como uma forma de inclusão e inserção social, demonstrando a fragmentação das ações socioassistenciais, no momento, oferecidos a esse seguimento da população usuária da assistência social.
O estudo realizado no campo de estágio; permitiu, a partir de um caráter exploratório durante visitas institucionais e domiciliares, acompanhamento de adolescentes usuários e atendimento diário, identificar a necessidade de ampliar processos de trabalho com ênfase no trabalho em rede e intersetorialidade das ações de atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, verificou-se que a Intersetorialidade na rede de serviços está comprometida ao insucesso, pois não presenciou-se nos processos de trabalho a articulação, a interação, a interface entre equipes de profissionais e da rede de serviços socioassitenciais, bem como o desenvolvimento de ações conjuntas destinadas a proteção, inclusão e promoção dos usuários de direitos e de suas famílias, reconhecidas pela política como núcleo provedor do processo de inclusão ou exclusão social, conforme amostra extraída do diário de campo do estagiário, abaixo relatados:
Este trabalho realizado com base na prática de estágio em Instituição prestadora de serviços de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e, em pesquisas bibliográficas, pretende demonstrar a necessidade do desenvolvimento de uma prática, que estão contidas na NOB, SUAS, ECA e LDB, princípios que apontam para o trabalho social em rede, com ações articuladas interdisciplinares e, intersetorialidade no âmbito das ações direcionadas às crianças e adolescentes.
O momento é histórico para a política de assistência social e assim devemos implementá-la, conjugando esforços para operacionalizar a nova agenda para a cidadania no Brasil. Trata-se de transformar em ações, os pressupostos constitucionais e os previstos na LOAS, cumprindo as diretrizes apontadas pela NOB-SUAS, ECA e LDB.
A construção da política pública e a descentralização da gestão da política de assistência social implicam num conjunto diversificado de serviços, padrão de qualidade dos atendimentos. A complexidade dos serviços e a necessidade de integração das ações da assistência social com as demais políticas setoriais, exigem a melhoria quantitativa e qualitativa de profissionais, constituindo demanda de novas atribuições para gestores e trabalhadores, nas esferas governamentais e, das entidades de assistência social. Exigem-se competências especificas, considerando que a política de assistência social contemporânea, demanda novos processos de trabalho, os quais, exigem um profissional com domínio das particularidades das questões sociais e, em contra-partida o serviço social tem na questão social a base de sua formação com especialização do trabalho. Então, o serviço social é um trabalho especializado que interfere na produção material da força de trabalho e no processo de reprodução sócio-política ou ideo-política dos indivíduos.
O assistente social é neste sentido, um intelectual que contribui, junto com inúmeros outros profissionais na garantia de direitos sociais e criação de consensos na sociedade.
É importante observar que, poucos estudos têm como foco o sujeito profissional e a análise do serviço social sob o ângulo dos processos de trabalho, por isso o interesse em abordar o tema, pois o assistente social é o profissional que trabalha com políticas sociais públicas ou privadas que tem programas de atenção à pobreza, para fazer frente aos níveis crescentes de exclusão social a que se encontram submetidos. Neste contexto, o objeto de trabalho é a questão social, que em suas múltiplas expressões, exige a ação profissional junto à criança e ao adolescente, ao idoso, a situação de violência contra a mulher, a situação de vulnerabilidade na família, etc.
Portanto, o serviço social tem um papel no processo de reprodução material e social da força de trabalho. Quando o assistente social viabiliza o acesso a um benefício social como óculos ou prótese, está fornecendo algo que é material. No entanto, o profissional atua também no campo da defesa de direitos sociais, dos comportamentos, da cultura, resultando em trabalhos que interferem diretamente na vida dos usuários.
Por outro lado, os assistentes sociais têm uma importante atuação no âmbito do controle social, através dos conselhos de políticas públicas sociais como: saúde, assistência social e direito da criança e do adolescente, do idoso, de deficientes. Nesse aspecto, estão contribuindo para a criação de outras formas de debate e consenso ao defenderem os interesses do segmento majoritários e coletivos. Nesta prática também contribuem para: socialização de informações subsidiando a formulação e a gestão de políticas públicas, ampliando o acesso a direitos sociais; viabilizar o uso de recursos legais em prol da sociedade civil organizada; o controle da gestão e avaliação das políticas publicas ampliando o acesso a informações a atores sociais para que possam lutar, interferir e alterar o destino da vida em sociedade. Assim a característica do trabalho do assistente social e de seu produto, depende das características dos processos do trabalho que se inscrevem.
Esta reflexão sobre os processos de trabalho no serviço social gera importantes indagações que ajudam a repensar, a ampliar a autoconsciência dos profissionais em relação ao seu trabalho. Permitem ainda ultrapassar a visão isolada da prática do assistente social como atividade individual, ampliando a sua compreensão do conjunto de determinantes que interferem na configuração atual das práticas sociais como políticas públicas.
Nesta perspectiva o conjunto de conhecimentos e habilidades, adquiridas ao longo do seu processo formativo, caracterizam apenas uma parte do acervo de seus meios de trabalho. Importante ressaltar que o assistente social realiza seu trabalho como parte de um processo combinado ou de um trabalho coletivo que forma uma grande equipe de trabalho.
Assim, o serviço social – é mais do que um título formal, pois sintetiza o desafio de decifrar os novos tempos para que deles se possa ser contemporâneo.
Exige-se um profissional qualificado que reforce e ampliada a sua competência crítica; não só executivo, mas que pensa, analisa, pesquisa e decifra a realidade.
Alimentado por uma atitude investigativa, o exercício profissional cotidiano tem ampliado as possibilidades de vislumbrar novas alternativas de vida em sociedade.
O novo perfil que se busca construir é de um profissional atuado com a análise dos processos sociais, tanto em suas dimensões macroscópicas quanto em suas manifestações cotidianas; uns profissionais criativos e inventivos, capazes de entender o “tempo presente, os homens presentes, a vida presente”. .E nela atuar, contribuindo também, para moldar os rumos de sua história “. (Iamamoto, 1998, pág. 49)
Ao longo do período de estágio na área da política de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, vivenciamos muitas situações de vulnerabilidade dos adolescentes e de seus familiares caracterizando demanda de novos processos de trabalho em rede com interdisciplinaridade e intersetorialidade das ações.
Acreditamos que será imperativo aos gestores e técnicos que atuam nas áreas sociais, especialmente, nas áreas da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, a revisão de documentos e a legislação atual NOB-SUAS, ECA e LDB que versam sobre a necessidade de implantar novos processos, viabilizando a construção da política pública e a concretização do processo de Descentralização da Política de Assistência Social.
Neste sentido, o governo federal aponta as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e, coloca recursos financeiros a disposição das organizações governamentais e não governamentais, ampliando vasto campo de trabalho para os profissionais da área (assistentes sociais, psicólogos entre outros). Haverá, portanto a necessidade dos profissionais (especialmente os assistentes sociais, pela sua especificidade técnica) oferecerem a contrapartida operacional, empreendendo iniciativas e esforços técnicos para acionar recursos financeiros, elaborando projetos e propondo novos processos de trabalho para implementar ações já existentes e sanar as incompletudes institucionais que permeiam a promoção e a inclusão social, e, desta forma, estabelecer pactos de trabalho de acordo com a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente público alvo da política institucional, neste momento referenciada.
Conclusão
Este trabalho, realizado com base na prática de estágio em Instituição prestadora de serviços de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, procura demonstrar a necessidade do desenvolvimento de uma prática, que, com base na NOB-SUAS, ECA e LDB, seja voltada para o trabalho social em rede, com ações articuladas, interdisciplinares e intersetoriais no âmbito das ações direcionadas às crianças e adolescentes.
O momento é histórico para a Política de Assistência Social e assim devemos implementá-la, conjugando esforços para operacionalizar a nova agenda para a cidadania no Brasil. Trata-se de transformar em ações os pressupostos constitucionais e da LOAS, cumprindo as diretrizes apontadas pela NOB-SUAS, ECA e LDB.
A construção da política pública com a descentralização da gestão da política de assistência social implica num conjunto diversificado de serviços, padrão de qualidade dos atendimentos. A complexidade dos serviços e a necessidade de integração das ações da assistência social com as demais políticas setoriais exigem a melhoria quantitativa e qualitativa de profissionais constituindo demanda de novas atribuições para gestores e trabalhadores nas esferas governamentais e das entidades de assistência social, com competências específicas, considerando que a política de assistência social contemporânea, demanda novos processos de trabalho, os quais, exigem um profissional com domínio das particularidades das questões sociais. Em contrapartida, o serviço social tem na questão social, a base de sua formação com especialização do trabalho, então, o serviço social é um trabalho especializado que interfere na produção material da força de trabalho e no processo de reprodução sócio-política, ou ideo-política dos indivíduos.
O assistente social é, neste sentido, um intelectual que contribui, junto com inúmeros outros profissionais na defesa de direitos sociais criação de consensos na sociedade.
Por outro lado, o assistente social atua no âmbito do controle social, através conselhos de políticas sociais (saúde, assistência social) e direitos da criança e do adolescente, do idoso, de deficientes. Nesse aspecto, estão contribuindo para a criação de outras formas de consenso ao defenderem os interesses do segmento majoritários e coletivos, nesta prática contribuem para: socialização de informações subsidiando a formulação e a gestão de políticas pública e o acesso a direitos sociais; viabilizar o uso de recursos legais em prol da sociedade civil organizada; o controle da gestão e avaliação das políticas públicas ampliando o acesso a informações a atores sociais para que possam lutar, interferir e alterar o destino da vida em sociedade. Assim, a característica do trabalho do assistente social e de seu produto, depende das características dos processos de trabalho que se inscrevem.
É importante observar que poucos estudos têm como foco o sujeito profissional e a análise do serviço social sob o ângulo dos processos de trabalho, daí o interesse pelo tema, visto que o assistente social é o profissional que trabalha com políticas sociais públicas ou privadas que tem programas de atenção à pobreza, para fazer frente aos níveis crescentes de exclusão social a que se encontram submetidos neste contexto.
Esta reflexão sobre os processos de trabalho no serviço social gera importantes indagações que ajudam a repensar, a ampliar a autoconsciência dos profissionais em relação ao seu trabalho. Permitem ainda, ultrapassar a visão isolada da prática do assistente social como atividade individual, ampliando a sua compreensão do conjunto de determinantes que interferem na configuração atual das práticas sociais como políticas públicas.
Nesta perspectiva, o conjunto de conhecimentos e habilidades adquiridas ao longo do seu processo formativo, caracterizam apenas uma parte do acervo de seus meios de trabalho. Importante ressaltar que o assistente social realiza seu trabalho como parte de um trabalho combinado ou de um trabalho coletivo que forma uma grande equipe de trabalho
Neste sentido, o governo federal aponta as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social e, coloca recursos financeiros a disposição das organizações governamentais e não governamentais, ampliando vasto campo de trabalho para os profissionais da área (assistentes sociais, psicólogos entre outros). Haverá, portanto a necessidade dos profissionais (especialmente os assistentes sociais, pela sua especialidade técnica) oferecer as contrapartidas operacionais, empreendendo iniciativas e esforços técnicos para acionar recursos financeiros, elaborar projetos e propor novos processos de trabalho para implementar ações já existentes e sanar as incompletudes institucionais que permeiam a promoção e a inclusão social, e então estabelecer pactos de trabalho de acordo com a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente publico alvo da política institucional neste momento referenciada.
Ao longo do período de estagio na área da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, vivenciamos situações de vulnerabilidades dos adolescentes e de seus familiares caracterizando demanda de novos processos de trabalho em rede com interdisciplinaridade e intersetorialidade das ações.
Acreditamos que será imperativo aos gestores e técnicos que atuam nas áreas sociais, especialmente, nas áreas da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e dos Adolescentes, rever documentos e a legislação atual NOB-SUAS, ECA e LDB que versam sobre a necessidade de implantar novos processos de trabalho, viabilizando a construção da política publica e a concretização do processo de Descentralização da Política de Assistência Social.
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http://www.uepg.br/nupes.intersetor.htm. 2001.
CADERNO DA ASSITÊNCIA SOCIAL. Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Julho/2000.
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Código de Ética do Assistente Social-Lei 8662/93. Conselho Federal de Serviço Social.
___________. Especificidade e intersetorialidade da política de assistência social. In: Revista Serviço Social e Sociedade, nº 77. São Paulo: Cortez 2004.
Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA -pág. 21: Art. 68, § 2º, 69 Inciso I e II; pág. 25 : Art. 86, 87, 88, 90-parágrafo único; Art. 2º, 3º, 4º.
IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998, 326p.
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Lei Orgânica de Assistência Social, LOAS.
Lei Orgânica da Assistência Social, LOAS. 5 ed.-Brasília: MDS, 2004.60p.
MACIEL, F.A.S., Diário de Campo-Campo Grande-MS, UCDB, 2005-2007.
MANUAL INFORMATIVO para Jornalistas, gestores e técnicos- Versão Resumida da Política Nacional de Assistência Social-Sistema Único de Assistência Social, SUAS.
PEDROSO, O. M. S., REZENDE, P. S., A Contribuição do Serviço Social para os Adolescentes Aprendizes do Instituto Mirim de Campo Grande, I.M.C.G. Campo Grande/MS: UCDB, 2005. TCC Trabalho de Conclusão de Curso.
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EFDeportes.com, Revista Digital · Año 17 · N° 168 | Buenos Aires,
Mayo de 2012 |