Contribuições da prática do judô à pessoa com deficiência visual Contribuciones de la práctica del judo para la persona con discapacidad visual Contributions of the practice of judo to people visually impaired |
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* Acadêmicas do Curso de Educação Física Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte ** Docente do Curso de Educação Física Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte (Brasil) |
Cristiane Assis Theodossakis* Patrícia Silvia* Eduardo Nascimento** |
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Resumo Este estudo é uma revisão literária que pretende destacar os aspectos conceituais da deficiência visual, tendo em vista o parâmetro de classificação educacional e esportivo. Serão retratadas as características do deficiente visual e as defasagens relacionadas com a sua vida, a fim de justificar a prática do judô como proposta atividade física e esportiva à pessoa com deficiência visual. O objetivo deste artigo é abordar a utilização da prática do judô como instrumento que contribui diretamente para o desenvolvimento motor do deficiente visual. Por fim, vislumbrar a possível utilização, pelos profissionais de Educação Física, das ricas potencialidades que o judô oferece para melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência visual. Unitermos: Deficiência visual. Prática esportiva. Judô. Desenvolvimento motor.
Resumen Este estudio es una revisión de la literatura que pretende destacar los aspectos conceptuales de la discapacidad visual, considerando El parámetro de clasificación educacional y deportivo. Serán retratadas las características de las personas con discapacidad visual y las dificultades relacionadas con sus vidas, para justificar la práctica del judo como una propuesta de actividad física y deportiva para la persona con discapacidad visual. El objetivo de este trabajo es abordar el uso de la práctica del judo como un instrumento que contribuye directamente al desarrollo motor de la persona con discapacidad visual. Por fin, para vislumbrar el posible uso por los profesionales de la educación física, el rico potencial que ofrece Judo para mejorar la calidad de vida de las personas con discapacidad visual. Palabra clave: Discapacidad visual. Prácticas deportivas. Judo. Desarrollo motor.
Abstract This study is a literature review which intends to remark the definition features of visual impairment, through educational and sportive parameter of classification. The features of people with low vision or blindness and their difficulties in life will be emphasized, in order to justify the practice of judo as a proposal of physical and sportive activity to this public. The main objective of this article is to deal with the practice of judo as a means to directly contribute to the motor development of people visually impaired. Finally, to elucidate Physical Education professionals about the possible utilization of judo’s great potential in enhancing life quality of people visually impaired. Keywords: Visual impairment. Sportive practices. Judo. Motor development.
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EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires - Año 17 - Nº 168 - Mayo de 2012. http://www.efdeportes.com/ |
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Introdução
Toda e qualquer prática desportiva junto à educação especial torna-se de vital importância aos portadores de deficiência visual. Vieira e Júnior (2006) apontam que o judô tem-se destacado por suas características, pois ele não é somente uma técnica física para o corpo, mas também um princípio filosófico para o fortalecimento do espírito. Princípio esse que se aplicará em todas as fases da vida humana, em todos os desafios, combates e contratempos com que, porventura, se defrontará o deficiente visual nas suas atividades, quer sejam esportivas, sociais ou profissionais.
Para discussão e apresentação da temática apresentada inicialmente serão destacados os aspectos conceituais da deficiência visual, bem como o parâmetro de classificação educacional e esportivo. Em seguida, serão retratadas as características do deficiente visual e as defasagens relacionadas com a sua vida. Posteriormente, serão enfatizados os aspectos que contribuem positivamente para que a prática do judô seja significativa para a pessoa com deficiência visual.
O objetivo deste artigo é abordar a utilização da prática do judô como instrumento que contribui diretamente para o desenvolvimento motor do deficiente visual minimizando as defasagens motoras nessa parcela da população que possui a característica da perda da visão, seja ela parcial ou total.
Tais estudos, no nosso entendimento, são de grande importância para contribuir com informações sobre o tema em questão, portanto, devem ser considerados em um processo de formação.
A elaboração deste artigo justifica-se pela importância do judô como fator de promoção e exploração das possibilidades motoras dos deficientes visuais, fundamentada na necessidade de buscar questionamentos que motivem nos profissionais da área, novas críticas e reflexões acerca da prática esportiva de portadores de deficiência visual e as implicações desta prática na vida destes.
Procuramos, na elaboração deste artigo realizar uma revisão bibliográfica sobre o tema estudado. Encontramos certa dificuldade em achar trabalhos precisos que relacionassem Deficiência Visual, Prática Esportiva, Judô e Desenvolvimento motor.
Buscamos então, na elaboração e escrita, recorrer à consulta em livros e Bases de Dados da Internet. Também, consultamos ainda, artigos publicados em pressupostos teóricos no período de 2000 a 2011, selecionados em periódicos de língua portuguesa de acordo com a classificação no Web Qualis até B4. Procuramos estabelecer a relação entre os temas abordados e a literatura consultada e lida, para que este seja o mais próximo da realidade.
Conceitos e características da deficiência visual
À medida que a ciência foi identificando as causas e os mecanismos da perda de visão, as concepções fantasiosas sobre a cegueira foram mudando gradualmente. Gil (2000) afirma que muitas pessoas ainda se sentem desconfortáveis diante de uma pessoa com deficiência. Mas, que esse desconforto diminui, ou até desaparece, quando se abre a possibilidade de um convívio mais freqüente com pessoas deficientes e de um maior conhecimento da dimensão do problema.
A obra de Brasil (2005) conceitua deficiência visual como a perda total ou parcial, congênita ou adquirida, variando de acordo com o nível ou acuidade visual, sendo a cegueira a perda total ou o resíduo mínimo de visão que leva a pessoa a necessitar do Sistema Braille como meio de leitura e escrita e baixa visão e a visão Subnormal que é o comprometimento do funcionamento visual de ambos os olhos, mesmo após tratamento ou correção. Possui resíduos visuais em grau que lhe permite ler textos impressos ampliados ou com uso de recursos ópticos especiais.
Segundo o mesmo documento, dentre as várias causas, as mais freqüentes são congênitas como: retinopatia da prematuridade, coriorretinite, catarata congênita, glaucoma congênito, atrofia óptica, degenerações retinianas e deficiência visual cortical. Além dessas pode-se destacar também as causas adquiridas por doenças como: diabetes; deslocamento de retina, glaucoma, catarata, degeneração senil e traumas oculares.
De acordo com Brasil (2006), a capacidade visual abrange: acuidade visual, visão binocular, campo visual, visão de cores e adaptação às diferentes luminosidades. O documento traz ainda, o conceito de capacidade funcional da visão ou visão funcional referindo-se à interação da percepção visual e do ambiente, ou quão bem as pessoas enxergam em suas vidas cotidianas. E abrange muitas funções, como a visão central ou acuidade visual, sensibilidade à luz, aos contrastes e movimentos, percepção de cores, visão periférica, além de processos interpretativos;
É considerado com baixa visão o indivíduo que apresenta alteração da capacidade funcional da visão, decorrente de inúmeros fatores isolados, ou seja, baixa acuidade visual significativa, redução importante no campo visual, alterações corticais e/ou sensibilidade aos contrastes que interferem ou, ainda limitam o desempenho visual do indivíduo (BRASIL, MEC/SEESP, 2006, p.16).
Gil (2000) cita que a Organização Mundial de Saúde estima que, nos países em desenvolvimento, como o Brasil, de 1 a 1,5 por cento da população é portadora de deficiência visual. Assim, no Brasil haveria cerca de 1,6 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência visual, sendo a maioria delas com baixa visão. Calcula-se ainda que, a cada 3 mil crianças, uma é cega e que a cada quinhentas crianças, uma tem visão subnormal.
Embora as pessoas com deficiência visual possuam em comum o comprometimento do órgão da visão, segundo Gorgatti e Costa (2005) as modificações estruturais e anatômicas desencadeiam alterações que acarretam níveis diferenciados nas funções visuais, as quais interferem no desempenho de cada indivíduo de forma distinta.
De acordo com Almeida e Munster (2005) é necessário conhecer variáveis como severidade da perda visual, a existência ou não de um período de visão, o gênero e a etiologia e os fatores ambientais que envolvem o deficiente. Os autores pressupõem que esses elementos sejam considerados no desenvolvimento e aprendizagem do portador de deficiência visual.
Para tanto, existem vários tipos de classificação da deficiência visual, porém os parâmetros educacionais e esportivos serão abordados por serem considerados mais próximos do contexto do profissional de Educação Física.
Quanto ao conceito educacional, Winnick (2004) adota em sua obra a classificação da Individuals with Disabilities Education Act – IDEA, detalhadas no quadro abaixo:
Classificação |
Definição |
Deficiência Visual |
Termo geral que engloba cegueira total e baixa visão. |
Baixa Visão |
Consegue ler impressos grandes ou com ampliação. |
Cegueira |
Incapacidade de ler impressos grandes mesmo com ampliação. |
Cegueira legal |
Acuidade visual igual ou inferior a 20/200 no melhor olho após correção, ou campo visual tão restrito que seu maior diâmetro compreende uma distância angular inferior a 20° (20/200). |
Visão de percurso |
Capacidade de enxergar a uma distância de 1,52m a 3,04m o que o olho normal consegue ver a 60,96m (5/200 a 10/200). |
Percepção de movimento |
Capacidade de enxergar a uma distância de 91,4cm a 1,52m o que o olho normal consegue ver a 60,96m; essa capacidade se limita quase que totalmente à percepção do movimento. |
Percepção de luz |
Capacidade de distinguir uma luz forte colocada a 91,04cm do olho, associada à incapacidade de detectar o movimento de uma das mãos a 91,4cm do olho (<3/200). |
Cegueira total |
Incapacidade de reconhecer uma luz forte direcionada diretamente aos olhos. |
Quadro 1. Classificação da Individuals with Disabilities Education Act. (Winnick, 2004). Adaptado
Voltada para finalidades esportivas, Mosquera (2000) ressalta que é empregado uma classificação internacional que é respeitada em todas as competições que participam os deficientes visuais. Cabe ressaltar que todas as classificações serão baseadas em ambos os olhos, com a ajuda das melhores lentes corretivas.
Classificação |
Definição |
B1 |
Percepção da luz em um dos olhos até percepção da luz, mas sem condições de reconhecer a forma da mão a qualquer distância ou em qualquer direção. |
B2 |
Capaz de reconhecer a forma de uma mão até uma acuidade visual de 2/60 e/ou campo de visão inferior a 5 graus. |
B3 |
Uma acuidade visual de menos de 2/60 até 6/60 e/ou um campo visual superior a 5 graus e inferior a 20 graus. |
Quadro 2. Classificação esportiva internacional. (Mosquera, 2000). Adaptado
Vieira e Souza Júnior (2006) afirmam que a falta do sentido da visão ou a diminuição deste coloca o indivíduo deficiente visual em uma posição de desvantagem em relação a certos aspectos, dentre eles, os psicomotores, se comparado ao de visão normal.
É através dos sentidos que ocorre o contato com o meio físico, afirmam Almeida e Munster (2005). A qualidade perceptiva está ligada diretamente com a interação do indivíduo com o meio ambiente, que permitem aquisições motoras.
Na pessoa com deficiência visual, a percepção auditiva e tátil é semelhante ao de uma criança vidente, porém podem ser observadas no desenvolvimento do deficiente visual algumas alterações relacionadas á integração dos sentidos. “Além de utilizar habilidades perceptivas, o portador de deficiência visual precisa adquirir habilidades motoras, tanto de manipulação, quanto de locomoção, para poder interagir com o mundo físico” (ALMEIDA E MUNSTER, 2005, p.53).
De acordo com esses autores, o estímulo ambiental propício para desenvolver essas habilidades é de fundamental importância, na aprendizagem e interação com mundo físico.
Nesse sentido, Gil (2000) esclarece que o impacto da deficiência visual (congênita ou adquirida) sobre o desenvolvimento individual e psicológico varia muito entre os indivíduos. Depende da idade em que ocorre do grau da deficiência, da atuação da família, das intervenções que forem tentadas, da personalidade da pessoa e uma infinidade de fatores.
Vieira e Souza Júnior (2006) em consonância com as idéias acima expõem que um quadro geral dessa parcela da população é deficiente na lateralidade, liberdade corporal ausente, pouco equilíbrio e mobilidade, deficiência no esquema corporal e cinestésico, locomoção e postura prejudicadas, expressão corporal rara, déficit de coordenação motora, inibição voluntária sem controle e pouca resistência física para ação motora.
Os problemas motores apresentados pelos deficientes visuais são decorrentes não apenas pela cegueira, mas também por falta de oportunidades vivenciadas, afirma Campani (2008). O autor destaca como causas dessa falta de atividade o equilíbrio falho, reduzida mobilidade, deficiências no esquema corporal e cinestésico, dependência na locomoção, defeitos na postura, pouca expressão corporal e facial, coordenação motora prejudicada, entre outros.
E ainda, Vieira e Souza Júnior (2006) reforçam que a caracterização geral do indivíduo deficiente visual, pelo próprio problema descrito, coloca-o mais exposto a situações geradoras de comprometimento psicomotor. Quando isso acontece, surge uma modificação no rendimento geral, levando o indivíduo a um descontrole de todo o sistema psíquico. Com medo de situações não conhecidas - insegurança em relação às suas possibilidades, dependência, isolamento social, apatia e desinteresse pela ação motora – o deficiente visual altera seu comportamento, o que certamente o torna diferente do seu grupo.
A obra de Brasil (2001) cita as defasagens relacionadas com a vida do deficiente visual. Dentre as defasagens psicomotoras se encontram: imagem corporal; esquema corporal; esquema cinestésico; equilíbrio dinâmico e estático; postura; mobilidade; marcha; locomoção; expressão corporal; expressão facial; coordenação motora (mais acentuada na coordenação motora grossa); lateralidade; direcionalidade; inibição voluntária; maneirismos peculiares; resistência física; dificuldade de relaxamento; tônus muscular; maior espaço de tempo entre a prontidão postural e o movimento inerente; flexibilidade articulatória.
Desse modo, propõe Campani (2008) que se busquem técnicas específicas para auxiliar o deficiente visual a adquirir um grau de independência nas funções diárias e proporcione a eles explorarem de forma mais fácil e segura o ambiente onde vivem.
O judô como prática esportiva para pessoas com deficiência visual
De acordo com Ferreira (2006), a prática de lutas pode trazer benefícios em vários aspectos ao praticante, destacando-se o desenvolvimento motor, o cognitivo e o afetivo-social. No aspecto motor, observa-se a lateralidade, o controle do tônus muscular, a melhora do equilíbrio e da coordenação global, o aprimoramento da idéia de tempo e espaço, bem como da noção de corpo.
Para Vieira e Souza Júnior (2006) os indivíduos cegos e de baixa visão começaram a praticar o judô em 1982, no Instituto Benjamin Constant – IBC, pelo professor Carmelino de Souza Vieira.
Russo e Santos (2001) apud Almeida e Silva (2009), afirma que o judô é uma arte marcial ou uma luta pautada no movimento e que se preocupa com o ser humano como um ser total e indivisível.
Almeida e Silva (2001) compreendem o judô como uma importante ferramenta de trabalho com indivíduos em condição de deficiência visual, como meio propício para minimizar as defasagens motoras do deficiente visual, de que trata a obra de Brasil (2001) citada anteriormente. Dessa forma, de maneira integral as diversas possibilidades de movimento e vivencias motoras poderão ser estimuladas nessa parcela de indivíduos.
Segundo Winnick (2004) as organizações que trabalham com atletas que possuem deficiência visual são: Associação de Atletas Cegos dos Estados Unidos - United States Association of Blind Athletes (USABA) ou a Associação Internacional de Esportes para Cegos - International Blind Sport Federation (IBSA). Estes órgãos têm por finalidade promover competições esportivas para atletas com deficiência visual no mundo inteiro, sendo que o judô é o único esporte de luta que a USABA oferece em competições.
De acordo com a International Blind Sport Federation (IBSA), os deficientes visuais necessitam menos adaptações que qualquer outra deficiência para participar do judô. Nenhum esporte se ajusta melhor que o judô para permitir que os cegos compitam nas mesmas condições contra atletas videntes. Das poucas adaptações da modalidade destaca-se que a luta é interrompida quando os competidores perdem contato e os judocas não são punidos quando saem da área de combate.
Vieira e Souza Júnior (2006) destacam que além do aprendizado da filosofia e ética, respeito ao oponente e às regras, o judô dá ao atleta um grande aperfeiçoamento do equilíbrio estático e dinâmico, fundamentais no cotidiano dos deficientes visuais. Aprender a cair é também muito importante para dar segurança ao judoca.
Sendo assim, conforme propõe Campani (2008), a prática do Judô pode tornar-se um meio propício para desenvolvimento da auto-descoberta e favorecer o indivíduo à mobilidade independente e orientação de maneira segura.
Os benefícios que a prática de luta pode acarretar são abordados na obra de Brasil (2001). Nesta afirma que a luta é um instrumento que contribui diretamente para o desenvolvimento global do indivíduo. O educando desenvolve a compreensão de sua capacidade de movimento, mediante um maior entendimento de como seu corpo funciona, podendo usá-lo expressivamente com maior inteligência, autonomia, responsabilidade e sensibilidade. É também uma forma de integração, exercita a atenção, a percepção, a colaboração, a solidariedade e a construção de sua imagem corporal. Além disso, a concentração, a adequação psicossocial, a melhora da autoestima, o respeito e a disciplina são valores agregados à prática da luta.
Vieira e Souza Júnior (2006) salientam que o ensino do judô atinge outro nível de comprometimento desportivo, que não se limita somente ao aspecto de realizar um treinamento, pois produz modificação de estado físico, motor e afetivo ou melhoria metódica e coordenada da capacidade de desempenho esportivo. Então, este esporte estimula atitudes que trazem maior independência de locomoção, melhor postura corporal, iniciativa para ações, além de relaxamento muscular que as atividades físicas proporcionam e de que os cegos tanto necessitam.
Nesse sentido, esses autores afirmam que o judô pode assumir a condição utilitária complementar, servindo como recurso auxiliador para as atividades da vida diária. A partir das características que o desporto possui, consegue-se planejar, conduzir e explorar as diversas situações proporcionadas pelo judô. Outra opção que o profissional que conduz a atividade percebe é a possibilidade, a capacidade e a vontade da parte do aluno em seguir uma linha de treinamento para o alto rendimento, o qual possui seus objetivos diferenciados do trabalho pedagógico.
O Judô poderá levar os deficientes visuais a um desenvolvimento autônomo, através da melhoria na capacidade de percepção tanto quanto pela segurança frente os desafios encontrados em ambientes pensados para não-deficientes, afirma Campani (2008). Ainda nesse sentido, o autor salienta que a prática do judô deve ser entendida como meio pedagógico-desportivo de visão ampla, focado na diminuição das defasagens psicomotoras, procurando desenvolver o melhor de cada praticante e de forma efetiva estabelecer como uma estratégia de aprendizagem.
Conforme Ferreira (2006) a prática de lutas para o deficiente visual proporciona vários benefícios ao desenvolvimento motor. Nesse sentido, o judô como uma luta pode minimizar as defasagens pertinentes a essa população, uma vez que as qualidades motoras do indivíduo são estimuladas com a prática da modalidade. Fato esse com o qual concorda os autores Almeida e Silva (2001), pois considera o judô como meio propício para minimizar as defasagens motoras do deficiente visual.
Os pressupostos teóricos lidos sugerem que o judô é uma ferramenta efetiva para melhorar o desenvolvimento motor dos deficientes visuais. Fato relatado na obra de Brasil (2001) e também por Vieira e Souza Júnior (2006). Para eles a luta desenvolve no praticante deficiente visual a compreensão de sua capacidade de movimento. Dessa maneira, o praticante de judô pode entender melhor o funcionamento do seu corpo, desenvolver ações e movimentos conscientes, o que leva á um melhor controle do corpo no ambiente onde vivem.
Conforme relata Campani (2008), o papel da Educação Física é de proporcionar ao deficiente visual oportunidades através de práticas que estimulem, além dos benefícios tradicionais das atividades físicas, estimulem também o desenvolvimento motor amplo e a independência possível na locomoção e atividades diárias desses indivíduos.
Orientações e procedimentos da prática do judô para deficientes visuais
Segundo Melo (2004) as metodologias de ensino para deficientes visuais deve priorizar a segurança do aluno e motivando à descoberta de suas potencialidades motoras através de orientação do professor. Para tanto, a informação oral deve ser bem empregada.
Ainda nessa perspectiva, Gorgatti e Costa (2005) instruem que quando a instrução verbal não é suficiente para a compreensão do exercício por parte da pessoa com deficiência visual, é possível recorrer à percepção tátil e levá-la a perceber o movimento realizado pelo professor por meio do toque. Se, ainda assim, o exercício não for compreendido, torna-se necessário recorrer à percepção cinestésica, conduzindo o aluno pelo movimento desejado.
Gil (2000) ressalta que o professor não deve gesticular nem apontar, pois isso não significa nada para o portador de deficiência visual e ao indicar direções, deve-se tomar como referência a posição do aluno. Em ambientes desconhecidos, ou em situações novas, é necessário oferecer ao deficiente visual o maior número possível de informações, para que ele se oriente e se localize, sabendo o que está acontecendo, evitando que ele passe momentos de tensão e desconforto. A autora também menciona que o caminho por onde passa um deficiente visual deve ser limpo e desimpedido, já que objetos ou materiais fora de lugar podem causar acidentes.
Nesse contexto, Winnick (2004) complementa que o professor deve fornecer instruções básicas para o reconhecimento do ambiente; ao se dirigir ao deficiente visual, não precisa gritar com ele, basta se dirigir com o tom de voz normal; adaptar o local em que será feito a atividade; evitar a mudança de lugares; usar formação em roda ao aplicar uma atividade para melhor segurança; avisar quando chegar perto ou se afastar do aluno; estimular a integração; nunca deixar de perguntar se o deficiente visual quer ajuda; incentivar o deficiente durante o processo de aprendizagem; evitar comentários maldosos ou piadas que façam com que o deficiente visual se sinta mal ou constrangido em determinada situação e por fim procurar desenvolver o espaço-temporal do portador de deficiência visual.
Considerações finais
Por meio da pesquisa literária, pode-se considerar que a utilização do judô como uma atividade pedagógica desportiva contribui de forma efetiva na diminuição das defasagens psicomotoras dos deficientes visuais, destacando-se na melhoria dos comprometimentos psicomotores e na aquisição e desenvolvimento das capacidades coordenativas.
Portanto, a prática do judô é uma importante ferramenta no desenvolvimento motor dos praticantes com deficiência visual, com a possibilidade de direcionar para o para desporto de rendimento.
Verifica- se então, que a partir dos dados apresentados, que no ensino do judô devem ser priorizadas atividades que estimulem atitudes que tragam maior independência de locomoção, melhor postura corporal, iniciativa para ações, além de relaxamento muscular que as atividades físicas proporcionam e de que os cegos tanto necessitam.
Entretanto, os indivíduos em condição de deficiência visual, necessitam que seja garantido a eles o acesso às diversas situações da vida cotidiana, devendo os educadores, como nosso papel fundamental, garantir que o processo inclusivo seja respeitado e todas as vivencias motoras proporcionadas a eles.
E necessário que se adaptem as características do judô nas aulas para que todo esse processo seja respeitado. Para isso se faz necessário retomar os estudos e se aperfeiçoar a fim de utilizar as ricas potencialidades que o judô oferece de forma condizente com a necessidade do aluno e respeitando a individualidade de cada um.
Referências
ALMEIDA, M. O.; SILVA, M. R. F. Atividade motora adaptada e desenvolvimento motor: possibilidades através das artes marciais para deficientes visuais. Revista Movimento & Percepção, v. 10, n. 14, Jan./jun. 2009.
BRASIL. MINISTERIO DO ESPORTE E TURISMO. Lazer, atividade física e esporte para portadores de deficiência. Brasília: SESI-DN, 2001.
BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de educação especial e necessidades educacionais especiais de alunos cegos e de alunos com baixa visão. Brasília, 2005
BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Saberes e práticas da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais de alunos com baixa visão. 2.ª ed. Brasília: MEC/SEESP, 2006.
CAMPANI, D. B. Judô para deficientes visuais – análise do potencial e necessidades pedagógicas para um projeto de inclusão social. (Monografia) Universidade Federal do rio Grande do Sul: Porto Alegre, julho/2008.
FERREIRA, H.S. As lutas na educação física escolar. Revista de Educação Física, nº 15, novembro de 2006, p.36-44.
GIL, M. (org.). Cadernos da TV escola: deficiência visual. Brasília: MEC. Secretaria de Educação a Distância, 2000.
GORGATTI, M.G; COSTA, R.F. Atividade física adaptada: qualidade de vida para pessoas com necessidades especiais. Barueri, SP: Manole, 2005.
INTERNATIONAL BLIND SPORT FEDERATION (IBSA). Disponível no site: http://www.ibsa.es/eng/deportes/judo/presentacion.htm, Acesso em: 30 de março de 2012.
MELO J.P. O ensino da educação física para deficientes visuais. Revista Brasileira de Ciências do Esporte, Campinas, v. 25, n. 3, p. 117-131, maio 2004.
MOSQUERA, C. Educação física para deficientes visuais. Rio de Janeiro: Sprint, 2000.
MUNSTER, M.A.V.; ALMEIDA, J.J.G. Atividade física e deficiência visual. In: GORGATTI, M.G.; COSTA, R.F. (Org.). Atividade física adaptada. Barueri, SP: Manole, 2005.
VIEIRA, C. S; SOUZA JÚNIOR, W. R. Judô paraolímpico: manual de orientação para professores de educação física. Brasília: Comitê Paraolímpico Brasileiro, 2006.
WINNICK, J.P. Educação física e esportes adaptados. São Paulo: Manole, 2004.
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