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A importância do esporte como política pública no Brasil

La importancia del deporte como política pública en Brasil

The importance of sports as a public policy in Brazil

 

*Professor Especialista do Instituto Federal de Brasília - IFB, DF

**Mestrando da Universidade de Brasília - UnB, DF

***Mestrando da Universidade Católica de Brasília - UCB, DF

****Doutorando da Universidade Católica de Brasília - UCB, DF

(Brasil)

Pedro Ferreira Alves de Oliveira*

Maurílio Tiradentes Dutra**

Marcelo Pereira Magalhães de Sales***

marcelomagalhaessales@gmail.com

Ricardo Yukio Asano****

Rafael da Costa Sotero****

Verusca Najara de Carvalho Cunha****

pedro.oliveira@ifb.edu.br

 

 

 

 

Resumo

          É sabido que esporte é de fundamental importância para uma nação, uma vez que provoca melhorias em diversos aspectos da sociedade, resultando assim numa promoção da qualidade de vida e longevidade saudável. Nesse contexto, o presente trabalho foi realizado com o objetivo de analisar a relevância do esporte como política pública e também avaliar a importância que o Estado brasileiro direciona a essa política. Para que fosse alcançado tal objetivo foi utilizada uma metodologia qualitativa com pesquisa de revisão de literatura, que permitiu apresentar a teoria acerca do assunto. Após o levantamento teórico, concluiu-se que a política pública representa um artifício importante para qualquer país, visto que, através dela realizam-se ações visando ao bem comum de um povo, e que por isso o esporte deve ser tratado como tal. Por fim, analisando algumas leis e decretos brasileiros que incentivam a prática do desporto, foi possível observar que o Brasil direciona uma boa atenção às políticas públicas esportivas, havendo leis que criam oportunidades e fomentam o esporte.

          Unitermos: Esporte. Política pública. Política pública esportiva.

 

Abstract

          It’s well known that sports play a fundamental role in a nation’s well-being, as it promotes quality of life and health longevity. Public policies are usually aimed at finding solutions for the common good of the people, regardless of its subject. The present work analyzes the relevance of the sport practice as a public policy, and also evaluates the focus of the Brazilian state on the subject. A qualitative methodology was employed to observe the importance that the Brazilian state directs to its sports policies, analyzing some of its laws and ordinances that encourage the practice of sport. It was concluded that Brazil directs a good attention to a sports policies, with laws that create opportunities and promotes the sport.

          Keywords: Sport. Public Policy. Public sport policy.

 

 
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 16, Nº 162, Noviembre de 2011. http://www.efdeportes.com/

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Introdução

    O presente trabalho efetuou um estudo sobre o esporte e a sua importância como política pública. O esporte assume um papel fundamental na solução de diversas problemáticas sociais, fazendo mostrar-se necessário como uma questão pública, colaborando para a formação dos cidadãos. Observando os estudos teóricos sobre o esporte, a pesquisa trouxe o seguinte questionamento: De que maneira o esporte tem atuado como uma política pública no Brasil e qual a sua importância nessa função?

    Para isso utilizou-se como método a pesquisa de revisão de literatura com busca em banco de dados de artigos científicos publicados em periódicos estratificados no Portal CAPES e livros dos principais autores sobre o assunto. Como método de busca foram utilizadas as palavras chaves: esporte, políticas públicas e desenvolvimento social. O período foi predominantemente o atual e foram feitas referências à legislação esportiva já existente no Brasil, ratificando a relevância do tema.

    O estudo limitou-se, basicamente, a pesquisar como o esporte pode ser importante quando encarado como uma questão de política pública, a ponto de corrigir ou atenuar problemas sociais como a violência, o desrespeito, a marginalização, a evasão escolar, a indisciplina, ensinando os indivíduos a obedecerem às regras e respeitar a vida em sociedade. Além disso, foi mencionado também, como o esporte pode ser um excelente meio de promoção de saúde e prevenção de doenças através dos benefícios fisiológicos e psicológicos provocados em quem o pratica.

    Portanto, o objetivo geral do presente estudo foi o de analisar a importância do esporte como uma política pública, combatendo os problemas sociais e de saúde existentes na população, e qual a sua relevância na legislação brasileira. Sendo assim, foram traçados os seguintes objetivos específicos:

  • Demonstrar a relevância da prática de esportes para uma população.

  • Apresentar o conceito e a necessidade de uma política pública para um país.

  • Analisar a importância do esporte como uma política pública no Brasil.

    Para o desenvolvimento da pesquisa, foi definido o método de trabalho com base na observação de conhecimentos sobre métodos e técnicas de pesquisas publicadas por autores que classificam os vários tipos de pesquisas possíveis.

    Em relação aos meios, a pesquisa foi bibliográfica, pois teve toda uma fundamentação teórica retirada de artigos e livros de autores dessas áreas de atuação. Os dados utilizados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica em periódicos, livros e internet com dados pertinentes ao assunto estudado. Essa pesquisa se utilizou do método qualitativo.

    A primeira parte do artigo mostra algumas considerações gerais sobre o universo do esporte e a relevância de sua prática, em seguida, a segunda parte define políticas públicas e suas características. O intuito dessa pesquisa foi o de analisar e destacar a importância do esporte como política pública no Brasil, contida na terceira parte do trabalho.

Relevância da prática de esportes para uma população

    O esporte é um fenômeno social praticado por pessoas de diferentes classes e idades, sendo assim constatado em todo o mundo. Seu conceito sofreu transformações ao longo dos últimos anos, deixando de ser visto apenas como um simples lazer ou competição. Através do esporte que também é visto como uma atividade econômica obtém-se benefícios em diversos segmentos da vida, como, por exemplo, no aspecto biológico, psicológico e social da saúde (ALVES, J. A. B.; PIERANTI O. P., 2007).

    No que tange ao aspecto biológico, o esporte pode trazer uma série de benefícios fisiologicamente comprovados aos seus adeptos. Com a prática desportiva regular é possível haver uma promoção da saúde, diagnosticada em praticamente todos os sistemas do corpo humano, por isso essa prática tem sido recomendada para a prevenção e reabilitação de doenças cardiovasculares e outras doenças crônicas por diferentes associações de saúde no mundo. O exercício físico apresenta efeitos benéficos na prevenção e tratamento da hipertensão arterial, resistência à insulina, diabetes, dislipidemia, obesidade, complicações cardiorrespiratórias, além de várias outras patologias (CIOLAC, E. G.; GUIMARÃES, G. V., 2004).

    Na esfera psicológica da saúde também se nota a importância da prática de exercícios físicos e esportes. Vários são os trabalhos que relatam ganhos na capacidade de raciocínio e na função cognitiva com a realização freqüente de atividade física e exercícios. O exercício físico, e conseqüentemente o esporte, melhora e protege a função cerebral, sugerindo que indivíduos fisicamente ativos apresentem menos riscos de serem acometidos por desordens mentais em relação aos sedentários. (ANTUNES et al., 2006). Além disso, essa prática resulta na prevenção ou melhora no quadro de doenças psicológicas, como é o caso da depressão (CIOLAC, E. G.; GUIMARÃES, G. V., 2004). Exercícios intermitentes podem provocar uma possível sensação de alívio psicológico devido ao descanso em cada intervalo (OLIVEIRA et al., 2010).

    Já na dimensão social, a prática do desporto é também notoriamente relevante e os seus benefícios para essa área são nitidamente percebidos. O esporte colabora na formação do cidadão, pois o mesmo enquanto atividade social desenvolve princípios, valores morais e éticos, além de provocar uma intensa interação social. Através dele se aprende a ter espírito coletivo, companheirismo, solidariedade, conhecimento, respeito mútuo e educação. (CAVALCANTI, M. M.; MOURA, J. P., acesso em 2011).

    Além de todas essas vantagens que a prática do esporte pode proporcionar, uma das principais é o combate à violência. Através do esporte se consegue obter uma redução significativa dos índices de violência na região onde ele é inserido, uma vez que se faz presente e necessário nesse contexto o cumprimento de regras, elemento primordial para a vida em sociedade. As regras no esporte existem para manter as práticas sob controle, buscando uma diminuição dos níveis de violência (STAREPRAVO, F. A.; MEZZADRI, F. M., 2003).

    Ainda nesse contexto, o esporte, dessa maneira, seria uma forma altamente civilizadora de promover o progresso e instituir o autocontrole, visto que tal processo é realizado em longo prazo e tende à racionalização e a um controle dos afetos, de modo educativo. Sendo assim, teria a oferta de atividades esportivas um efeito compensatório que daria vazão às tensões do cotidiano, canalizando a violência juvenil que não seria benéfica à sociedade, assumindo papel educativo e socializador (MEZZAROBA, C., 2008).

    Portanto, estudando-se a prática esportiva minuciosamente, nota-se a clara contribuição que esse fenômeno exerce na vida dos seres humanos, resultando na promoção de saúde em todas as suas dimensões e formando cidadãos críticos e colaboradores. Por isso, a principal conseqüência da realização freqüente de exercícios físicos e do esporte é o aumento da qualidade de vida e da longevidade saudável alcançada por quem o pratica.

O conceito e a necessidade de uma política pública para um país

    Apesar de ser uma expressão bastante conhecida, não existe uma definição ideal e nem única para o que seja política pública. Porém, o fato é que ela vem sendo cada vez mais usada nos últimos anos, principalmente no cenário político crescente em que se encontra o Brasil atualmente. Vários autores definem ao seu modo o termo política pública, mas todos aplicam um significado semelhante a essa expressão, que basicamente remete-se a um conjunto de ações realizadas pelo Estado, visando ao bem coletivo (SOUZA, C., 2006).

    Uma das definições de política pública que perdura ao longo dos anos e que é muito usada até hoje é a de Peters (1986), que relata a política pública como o somatório das atividades do governo, que age de maneira direta ou através de delegação, e que afeta a vida dos cidadãos de maneira geral. Outra definição que vem complementar o sentido e o valor dessa expressão é a de Lynn (1980), pois ele se refere à política pública como sendo um conjunto de ações governamentais que de certo modo atinge a população e produz seus efeitos.

    Existem várias outras definições, mas todas vêm enfatizar o papel da política pública na solução de problemas. Problemas esses que, de certo modo, não conseguiram ser resolvidos pelo desenvolvimento natural da sociedade, precisando ser combatido de maneira direcionada, sendo necessária a atenção concentrada do Estado. Desse modo a política pública visa “colocar o governo em ação e/ou analisar essa ação (variável independente) e, quando necessário, propor mudanças no rumo ou curso dessas ações (variável dependente)” (SOUZA, C., 2006, p. 26).

    Logo, a política pública é um campo holístico, ou seja, uma área que situa diversas unidades em totalidades organizadas. Sendo assim, embora seja formalmente um ramo da ciência política, a área que engloba essa temática torna-se território de várias disciplinas, teorias e modelos, pois a mesma possui sua própria modelagem, teorias e métodos, podendo ser objeto analítico de outras áreas do conhecimento (SOUZA, C., 2006).

    Portanto, a política pública se faz necessária para atenuar e sanar problemáticas comuns à sociedade de determinado Estado, sendo executada pelo governo, que representa, na maioria das vezes, a vontade soberana de um povo. Quando colocadas em ação, as políticas públicas são implementadas, ficando então submetidas a sistemas de acompanhamento e avaliação até a sua finalização (SOUZA, C., 2006).

A importância do esporte como uma política pública no Brasil

    Por toda a história sempre existiu a atividade física na vida do ser humano. Como conseqüência, inserido nesse contexto, veio o surgimento das atividades atléticas que sempre estiveram relacionadas a instituições do passado com fins lúdicos, religiosos e militares. Somente a partir do século XIX, na Europa, é que se teve um uso diferenciado das atividades desportivas, direcionando sua prática já a questões de saúde e bem-estar, dando início às primeiras políticas públicas esportivas com a finalidade da prática em si (SIGOLI, M. A., DE ROSE JR., D., 2004).

    No Brasil, duas foram as idéias que orientaram a intervenção do Estado no setor esportivo nas últimas décadas: o esporte como instrumento de ação política no plano internacional, ou seja, o esporte competitivo; e a idéia de que a prática de esportes é promotora da saúde e de uma melhor qualidade de vida da população, compensando os problemas advindos da vida urbana crescentemente modernizada, em outras palavras, o Estado de bem-estar social (BRACHT, V.; ALMEIDA, F. Q., 2003).

    A partir dessa última visão sobre o esporte é que foram se consolidando a maioria das políticas públicas relacionadas ao setor esportivo no Brasil, uma vez que, a prática de esportes passou a ser considerado um direito do cidadão e um dever do Estado, começando a aparecer como matéria na legislação brasileira (BRACHT, V.; ALMEIDA, F. Q., 2003). A exemplo disso estão publicadas algumas obras que tratam a respeito desse assunto, como leis, decretos e até mesmo a lei maior do Estado brasileiro, a Constituição Federal.

    Na Constituição Federal encontra-se argumentada de maneira sucinta e genérica, porém não menos importante, algumas idéias fundamentais que o Estado brasileiro traçou como prioritárias e basilares a respeito do esporte para o país. O Estado brasileiro, acima de tudo, tem a obrigação de incentivar a prática desportiva, conforme consta na constituição federal:

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

  1. a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

  2. a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

  3. o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

  4. a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional (BRASIL, 1988, p. 60).

    Ainda no mesmo artigo, a constituição relata e enfatiza a existência de uma justiça administrativa específica para a temática, e completa a explanação sobre o assunto expondo-o também como lazer.

  • 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

  • 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

  • 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social (BRASIL, 1988, p. 60).

    É importante salientar que, inserido no texto da própria lei maior, está a competência para se legislar sobre o desporto, fato esse que não cabe apenas à União, mas também compete aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o assunto (BRASIL, 1988).

    Outro documento de suma importância e que também trata da política esportiva brasileira é a lei federal número 9.615, de 24 de março de 1998, ou comumente denominada Lei Pelé. Essa norma institui outras normas gerais sobre o desporto e dá outras providências também relacionadas a ele. Essa lei traz algumas definições de prática desportiva e reconhece o desporto em diferentes manifestações:

Art. 3º - O desporto  pode  ser  reconhecido  em   qualquer   das seguintes manifestações:

  1. desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e  em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com  a  finalidade  de alcançar o desenvolvimento  integral  do  indivíduo  e   a   sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer;

  2. desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades  desportivas  praticadas  com  a  finalidade   de contribuir para a integração dos  praticantes  na  plenitude  da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;

  3. desporto de rendimento, praticado  segundo  normas  gerais desta Lei e  regras   de   prática   desportiva,   nacionais   e internacionais, com a finalidade de obter resultados e  integrar pessoas e comunidades do país e estas com as de outras nações (BRASIL, 1998, p. 2).

    No que diz respeito às manifestações do esporte relatadas na lei, Galindo (2010) ao analisar o papel do gestor público de esporte, ressalta a importância de um equilíbrio dinâmico nos investimentos voltados para atender as demandas relacionadas com as três manifestações (desporto de rendimento, desporto de participação e desporto educacional). Neste sentido, para que a administração pública (municipal, estadual e federal) impulsione adequado desenvolvimento social através da inclusão ao esporte, faz-se necessária integração do governo entre as áreas da educação, esporte, lazer, saúde, cultura e ação social.

    Encontra-se também nessa lei detalhes sobre a estrutura esportiva do país. No Brasil o desporto é organizado pelo Sistema Brasileiro do Desporto, que compreende um conjunto hierárquico de órgãos e entidades que se inicia com o Ministério do Esporte e o Conselho Nacional do Esporte, tendo por objetivo garantir a prática desportiva regular e melhorar-lhe o padrão de qualidade (BRASIL, 1998).

    Essa lei (9.615, de 24 de março de 1998), ao que tudo indica é a normativa vigente mais completa versando sobre a temática desportiva no país atualmente. Cabe ressaltar que é um documento regulador e que a partir dele outras leis e políticas públicas esportivas deverão se originar, seguindo os mesmos parâmetros e respeitando os órgãos fiscalizadores e também a estrutura esportiva brasileira.

    A exemplo disso está a lei distrital número 2.967, de 07 de maio de 2002. Essa norma, também vigente até os dias atuais no âmbito do Distrito Federal, refere-se ao incentivo realizado pelo governo local aos seus servidores, onde aqueles que dedicam determinadas horas semanais ao esporte, praticando uma modalidade, tem uma redução proporcional na jornada de trabalho individual (BRASIL, 2002).

    Art. 1° Fica concedido horário especial aos servidores da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal que comprovem participação em programas de treinamento sistemático para atletas, com redução até o limite de 30% (trinta por cento) da carga horária fixada em lei.

    Parágrafo único. Não será exigida a compensação de horário dos servidores beneficiados pela concessão especificada nesta Lei.

    Art. 2° A redução de horário estabelecida nesta Lei não poderá acarretar prejuízo dos vencimentos e das vantagens remuneratórias a que o servidor fizer jus.

    Art. 3° Aos servidores inscritos em competições desportivas locais, regionais, nacionais ou internacionais será concedido afastamento do serviço pelo período de translado, preparação e competição (BRASIL, 2002, p. 3).

    Essa lei, que é regulamentada pelo decreto número 23.122, de 26 de julho de 2002, oferece uma oportunidade a mais de se praticar esportes, concedendo afastamentos e reduções na carga horária de trabalho, sendo uma política pública esportiva que motiva cidadãos, membros do serviço público distrital, a melhorar a qualidade de vida através do desporto (BRASIL, 2002).

    A lei número 10.891, de 9 de Julho de 2004, também é mais um exemplo de incentivo ao esporte brasileiro. Essa norma institui a bolsa-atleta, que corresponde a um benefício financeiro pago ao praticante de uma ou mais modalidade esportiva. Trata-se de mais uma política incentivadora que promove a prática do esporte entre os brasileiros, privilegiando prioritariamente os atletas olímpicos e paraolímpicos de alto rendimento, porém atingindo também, de maneira subsidiária, aqueles que não fazem parte desse tipo de programa, inclusive inserindo a modalidade de bolsa exclusiva para atletas estudantes (BRASIL, 2004).

    Art. 1º Fica instituída a Bolsa-Atleta, destinada prioritariamente aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades, a serem feitas de acordo com o art. 5º desta Lei.

  • 1º A Bolsa-Atleta garantirá aos atletas benefício financeiro conforme os valores fixados no Anexo desta Lei, que serão revistos em ato do Poder Executivo, com base em estudos técnicos sobre o tema, observados o limite definido na lei orçamentária anual.

  • 3º A Bolsa-Atleta será concedida prioritariamente aos atletas de alto rendimento das modalidades olímpicas e paraolímpicas filiadas, respectivamente, ao Comitê Olímpico Brasileiro - COB ou ao Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPB e, subsidiariamente, aos atletas das modalidades que não fazem parte do programa olímpico ou paraolímpico (BRASIL, 2004).

    Essa norma, que estipula recompensas aos atletas pela prática do desporto, contempla um leque variado de esportistas, atingindo os mais diversos grupos, começando pelas categorias iniciais, como a categoria de atletas de base, indo até as categorias de ponta, como é o caso dos atletas de pódio (BRASIL, 2004).

    Existe também a lei número 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências. Essa é mais uma lei que estimula o desenvolvimento do esporte no país, visto que se trata de uma política de incentivo ao patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos, permitindo que os colaboradores tenham uma dedução proporcional ao fomento no imposto de renda (BRASIL, 2006).

    Art. 1o  A partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte(BRASIL, 2006).

    Essa lei faz com que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas se interessem pelo desenvolvimento do esporte e pelas transformações realizadas por ele, uma vez que todo o apoio direto que elas derem a essa política pode ser retornado a elas através de deduções em impostos, desde que seja previamente aprovado pelo Ministério do Esporte. Esse apoio pode ser realizado nas mais diversas áreas envolvidas com o esporte, abrangendo desde o desporto educacional, passando pelo desporto de rendimento e atingindo até mesmo o ramo de inclusão social, conforme mostra a própria lei:

    Art. 2o  Os projetos desportivos e paradesportivos, em cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei, atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações, nos termos e condições definidas em regulamento:

  1. desporto educacional;

  2. desporto de participação;

  3. desporto de rendimento.

    • 1º  Poderão receber os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei os projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social(BRASIL, 2006).

    Portanto, através dessas e várias outras leis e normas direcionadas ao esporte existentes no Brasil, fica nítida a atual preocupação do Estado brasileiro com a prática desportiva e, conseqüentemente, com os benefícios proporcionados por ela em sua população. Estados e municípios também colaboram com essa proposição, enfatizando assim a relevância das políticas públicas desportivas para o Brasil.

Conclusão

    Desse modo, pode-se concluir que o esporte é um fenômeno humano que proporciona muitos ganhos para uma sociedade e que a sua prática regular traz inúmeros benefícios para a vida e para a saúde, em todas as suas dimensões, naqueles em quem o pratica. Através dele se promove a saúde e a socialização, se prolongando a vida de forma saudável, havendo assim uma melhoria na qualidade de vida, sendo esse o motivo de ele ter um enfoque como política pública.

    Esse enfoque é necessário, uma vez que política pública se refere ao um conjunto de ações realizadas pelo Estado, visando ao bem comum de um povo. Logo, essa política se torna imprescindível para diminuir e solucionar os problemas comuns da sociedade, uma vez que esses não seriam sanados sem uma atenção especial. E o esporte se encaixa nesse contexto devido à sua enriquecedora contribuição nas mais diversas problemáticas sociais.

    Essa contribuição é nítida e atualmente bastante reconhecida, conforme mostrou esse trabalho, sendo esse o motivo da existência de diversas leis, decretos e outros documentos no ordenamento jurídico brasileiro incentivando e promovendo o esporte como política pública no país. Entretanto, são necessários outros estudos para se diagnosticar a execução das ações relacionadas a esse tema no Brasil, uma vez que as políticas públicas após serem criadas, devem ser implementadas, executadas e fiscalizadas para que se alcancem os seus resultados de forma plena.

Referências

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  • _________. Lei n° 11.438, de 29 de Dezembro de 2006. Dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências. Diário Oficial da União, edição extra, Dezembro, 2002.

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