Esporte e discriminação El deporte y la discriminación Sport and discrimination |
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Professor Doutor da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo Pesquisador, membro da equipe da USP do Núcleo de Estudos, Ensino e Pesquisa do Programa de Assistência Primária de Saúde Escolar, PROASE |
José Eduardo Costa de Oliveira (Brasil) |
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Resumo Discriminar significa "fazer uma distinção". Existem diversos significados para a palavra, incluindo a discriminação estatística ou a atividade de um circuito chamado discriminador. O significado mais comum tem a ver com a discriminação sociológica: a discriminação social, racial, religiosa, sexual, por idade ou nacionalidade, que podem levar à exclusão social e que representam a ótica de analise do presente ensaio (ELIAS, 1994). O fenômeno da discriminação no esporte é caracterizado, em geral, por atitudes inconseqüentes, desrespeitosas e hostis para com um outro ser humano, geralmente de cor, raça, religião, gênero, opção sexual e etc., diferente ao do agressor, que pode se manifestar na forma de agressões físicas ou verbais. Na intencionalidade de discutir e analisar a discriminação e suas interfaces com o esporte, o presente ensaio apresenta três perspectivas para aqui tratar o tema. A primeira, relacionada às gêneses da discriminação no Brasil, partindo de um ponto de vista histórico deste fenômeno social; noutra, discutindo como ela adentrou o ambiente esportivo; e, por fim, analisando os rumos tomados pela discriminação no esporte na atualidade. Numa perspectiva de uma análise conclusiva, o presente ensaio encerra afirmando que se faz de fundamental importância empreender ações que possam gerar subsídios para novas análises e aprofundamento da temática. Pois, o que se observa é o fato da discriminação que se manifesta no esporte, no interior das arenas desportivas e no entorno delas, perfazer uma reprodução das incivilidades instauradas nas sociedades e que foi construída ao longo de décadas de subserviência da população ao poder do Estado. Portanto, tem relações diretas com o poder e é fruto da competição exacerbada e fomentada pela sociedade capitalista, que vê nessa competição entre os pares a única forma de aumentar a produção do sistema. Unitermos: Discriminação. Esporte. Poder. Sociedade.
Resumen Para discriminar significa "hacer una distinción." Hay varios significados a la palabra, incluida la discriminación estadística o la actividad de un circuito llamado discriminador. El significado más común tiene que ver con la discriminación sociológica: discriminación social, racial, de edad, religiosa, sexual, o de nacionalidad, lo que puede conducir a la exclusión social y representan el punto de vista del análisis de este ensayo (Elias, 1994). El fenómeno de la discriminación en el deporte se caracteriza en general por la actitud imprudente, irrespetuosa y hostil hacia otro ser humano, por lo general de color, raza, religión, género, orientación sexual, etc. Es diferente a la violencia, que puede manifestarse como agresión física o verbal. Con la intención de discutir y analizar la discriminación y su interrelación con el deporte, se presentan tres perspectivas para abordar el tema. La primera se refiere a la génesis de la discriminación en Brasil, desde el punto de vista histórico: en otro, se plantea cómo entró en el entorno deportivo, y, por último, el análisis de la dirección tomada por la discriminación en el deporte hoy en día. Desde la perspectiva de un análisis definitivo, este ensayo concluye con la afirmación que se hace sumamente importante llevar a cabo acciones que pueden generar datos para su posterior análisis y temas más profundos. Por lo que se ve la discriminación se manifiesta en los deportes, dentro de los estadios deportivos y en los alrededores, reproduce un juego de irracionalidades introducidas en las sociedades, que fue construido durante décadas de sometimiento al poder de la población por parte del Estado. Por lo tanto, tiene una relación directa con el poder y el resultado de una exacerbación de la competencia y fomentada por la sociedad capitalista, que ve en esta competencia entre pares la única manera de aumentar la producción del sistema. Palabras clave: Discriminación. Deporte. Poder. Sociedad.
Abstract
To discriminate means to "make a distinction." There are
several meanings to the word, including statistical discrimination or
activity of a circuit called a discriminator. The most common meaning has
to do with discrimination sociological social discrimination, racial,
religious, sexual, age or nationality, which can lead to social exclusion
and represent the viewpoint of analysis of this trial (Elias, 1994). The
phenomenon of discrimination in sport is characterized in general by
reckless attitudes, disrespectful and hostile toward another human being,
usually of color, race, religion, gender, sexual orientation and so on.
Unlike that of the attacker, who can manifest as physical or verbal
aggression. In the intent to discuss and analyze the discrimination and
its interface with the sport, this paper presents three perspectives to
address the issue here. The first related to the genesis of discrimination
in Brazil, from a historical point of view of this social phenomenon and
at another, discussing how she entered the sport environment, and,
finally, analyzing the direction taken by discrimination in the sport
today. From the perspective of a definitive analysis, this essay concludes
by stating that becomes extremely important to undertake actions that may
generate data for further analysis and deeper themes. For what is seen is
the fact that discrimination manifests itself in sports, inside the sports
arenas and in the surrounding areas, make up a play of incivilities
introduced in societies, which was built over decades of subservience to
the power of the population state. Therefore, it has direct relationships
with the power and the result of heightened competition and fostered by
the capitalist society, which sees this competition among peers the only
way to increase production of the system.
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EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires - Año 16 - Nº 157 - Junio de 2011. http://www.efdeportes.com/ |
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Introdução
Discriminar significa "fazer uma distinção". Existem diversos significados para a palavra, incluindo a discriminação estatística ou a atividade de um circuito chamado discriminador. O significado mais comum tem a ver com a discriminação sociológica: a discriminação social, racial, religiosa, sexual, por idade ou nacionalidade, que podem levar à exclusão social e que representam a ótica de analise do presente ensaio (ELIAS, 1994).
Numa esfera legal, a Convenção Internacional sobre a eliminação de todas formas de Discriminação de 1966, em seu artigo 1º, conceitua discriminação como sendo, em resumo: “qualquer distinção baseada em raça, cor, descendência ou origem que tenha o propósito de anular o gozo ou exercício em pé de igualdade, de direitos humanos fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública” (ZALUAR, 1991).
Deve-se destacar também, que os termos - discriminação e preconceito - não devem ser confundidos, apesar da discriminação ter, muitas vezes, sua origem no preconceito. O preconceito não pode ser tomado como sinônimo de discriminação, pois esta é fruto daquele, ou seja, a discriminação pode ser provocada e motivada por preconceitos.
A discriminação, portanto, é um conceito mais amplo e dinâmico do que o preconceito. Ambos têm agentes diversos: a discriminação pode ser provocada por indivíduos e por instituições e o preconceito só pelo indivíduo. A discriminação possibilita que o enfoque seja do agente discriminador para o objeto da discriminação. Enquanto o preconceito é avaliado sob o ponto de vista do portador, e a discriminação pode ser analisada sob a óptica do receptor (ELIAS, 1994).
Considerando o exposto, e, na intencionalidade de discutir e analisar a discriminação e suas interfaces com o esporte, o presente ensaio apresenta três perspectivas para aqui tratar o tema. A primeira, relacionada às gêneses da discriminação no Brasil, partindo de um ponto de vista histórico deste fenômeno social; noutra, discutindo como ela adentrou o ambiente esportivo; e, por fim, analisando os rumos tomados pela discriminação no esporte na atualidade.
Assim, o presente ensaio inicia afirmando que, para que se possa discutir as intensas e tensas relações entre discriminação e esporte, que a mesma deve ser vinculada à questão da violência simbólica e seus significados e pluralidades de manifestações, tanto no cenário social, como no campo esportivo (BOURDIEU, 2005).
Corroborando com as afirmações supracitadas, Russ (1994) também afirma que - a discriminação – constitui-se numa forma de manifestação de violência simbólica contra o sujeito social, configurada como uma das principais, em termos quantitativos, em relação ao número de ocorrências na sociedade contemporânea, podendo manifestar-se em todos os espaços coletivos, a exemplo de escolas, entidades sociais públicas e privadas, no ambiente de trabalho, nas relações interpessoais em geral, na família, e, sobretudo no ambiente esportivo. Da infância a fase adulta.
Portanto, sendo na forma de violência simbólica a qual se caracteriza a ocorrência da discriminação, onde suas manifestações não são predominantemente físicas, mas sim – comportamentais - podendo variar de agressões verbais, perpassando pelas físicas, pelas ações das pessoas, ou ainda pela discriminação racial, sexual ou religiosa que existe na sociedade, e que emanou para os campos desportivos, em razão de estes espaços serem uma extensão da sociedade (BOURDIEU, 2005). Trata-se de ações abstratas de superioridade de uma pessoa ou grupo sobre o outro(s).
Assim, é essa mesma violência simbólica, travestida de atos discriminatórios, que mais se tem observado a ocorrência no ambiente esportivo, particularmente, quando remetida aos casos de racismo, onde o relatório das Nações Unidas de 2005 expressou preocupação pelo aumento da discriminação no futebol, um esporte que pode ser uma ferramenta útil para o desenvolvimento e a paz internacional (OLIVEIRA, 2009).
O aumento da violência simbólica e dos incidentes abertamente discriminatórios estão ilustrados não só pelas ações de alguns simpatizantes sobre discriminação, racismo e xenofobia, mas também são constatadas em comentários e ações de treinadores de clubes que minimizam ou legitimam esses casos.
Cita-se o exemplo recente do amistoso da seleção brasileira de futebol em 26/03/2011, contra a seleção Irlandesa, onde o jogador Neymar, ao ser substituído no final do segundo tempo, recebeu uma banana atirada pelos torcedores irlandeses (OLIVEIRA, 2011).
O fenômeno da discriminação no esporte é caracterizado, em geral, por atitudes inconseqüentes, desrespeitosas e hostis para com um outro ser humano, geralmente de cor, raça, religião, gênero, opção sexual e etc., diferente ao do agressor, que pode se manifestar na forma de agressões físicas ou verbais.
Para Zaluar (1991) o fenômeno da - discriminação no esporte - também pode ser caracterizado quando um, ou vários atores agem de forma direta ou indireta, maciça ou esparsadamente, causando incursões a uma ou mais pessoas, mesmo que em graus variáveis em sua integridade física, moral, material ou em suas participações simbólicas e culturais, a exemplo do esporte (ZALUAR, 1991).
Sendo que, ainda que existam grandes dificuldades de se reconhecer todas as manifestações discriminatórias, bem como que existam poucos elementos que a vinculem diretamente com o fenômeno esportivo (ao menos aqueles relacionados à sua gênese), outros elementos, principalmente os conceituais podem ser delimitados, colaborando com aqueles do inicio do texto, e, portanto, para uma melhor compreensão do fenômeno. Como: “a noção de coerção ou força e os danos que se produz em um individuo ou grupo de indivíduos que pertençam à determinada classe social, gênero ou etnia” (ELIAS, 1994).
A discriminação é um fenômeno social que sempre foi e continua sendo motivo de preocupação em todas as sociedades, no mundo todo. Onde a busca incessante por mecanismos e formas de preveni-la e/ou coibi-la, particularmente no ambiente esportivo tem sido uma preocupação constante (OLIVEIRA, 2011).
Sendo assim, a discriminação, enquanto fenômeno esportivo pode ser considerada como um processo social-cultural complexo, no qual intervêm fatores estruturais, raciais, étnicos, ideológicos, financeiros e culturais.
Nesse sentido, em razão das várias tentativas científicas de se explicar à discriminação enquanto fenômeno social e esportivo encontra-se diferentes pontos de vista. A exemplo do que relata o olhar da – antropologia - que através de suas lentes afirma que ela se revela de diversas formas, como no estresse, no traumatismo, nas frustrações; tornando difícil uma teoria unitária, pois, é segundo esta mesma dimensão do fenômeno humano, uma das complexidades inerentes do sujeito (DOLLARD, 1961).
Numa outra corrente – a biológica - definida por Lorenz (1969), considera a discriminação como uma qualidade inata e estuda os fatores reacionais e os fatores inibitórios do fenômeno.
Nessa mesma esteira, a – neurofisiologia - trazida por Waiselfiz (1998) se vale dos conceitos da interação, e, conseqüentemente da reação aos estímulos do ambiente, constituindo-se de agressões. Pois as tensões geradas a partir do meio (relações interpessoais, o jogo, as competições e etc.) são também chamadas de estresse.
Já na corrente – sociológica – ótica do presente ensaio, explica sua gênese através da frustração, que desencadeia a agressão (ZALUAR, 2001). Nessa corrente, a discriminação também pode ser definida através da teoria da aprendizagem: pais discriminatórios, filhos discriminatórios. Portanto, conclui-se que: sociedade discriminatória, esporte discriminatório.
A abordagem sociológica da questão também pode ser considerada em uma díade – as abordagens empíricas e a teoria social.
Na primeira, os pesquisadores a relacionam ao número de acontecimentos discriminatórios, a partir de indicadores socioeconômicos, mensurando então a intensidade destes, considerando sua pluralidade de manifestações (esportivas ou sociais/culturais), sendo algumas delas oriundas do terrorismo, das guerras civis, das repressões políticas, das religiosas, e, principalmente das raciais e etc.
Na segunda, incumbe-se da tarefa de compreender os comportamentos discriminatórios vinculados às relações sociais (o esporte, por exemplo), enquanto fenômeno social, considerando a sua função no espaço/situação.
Apesar do que foi dito acerca dos comportamentos discriminatórios nos diferentes nichos sociais, Zaluar (2001) ressalta a necessidade de não se ignorar a importância do conflito, pois, vê-se neste uma forma de sociabilizacão dos grupos, concebendo a violência ligada à rigidez das estruturas que a cercam. Pois o conflito não seria o ameaçador destas mesmas estruturas, e sim, a própria rigidez que permitiria que as hostilidades se acumulassem e se concentrassem numa única linha separatória, culminando no comportamento violento ou discriminatório.
A discriminação no Brasil
Sendo assim, na tentativa da sua contextualização no cenário nacional, dificilmente esse fenômeno não apresentará um vínculo estreito com o poder, pela dominação das raças, dos gêneros, das religiões e das ideologias políticas, sendo possível também estabelecer várias outras conexões, assim como perceber a dicotomia que ela comporta.
Para Foucault (1999), o poder significa antes de tudo um verbo, uma ação, uma relação de forças, ou seja, poder não é simplesmente algo que alguém tem ou não; o poder é uma relação constitutiva de qualquer relação social, portanto, incluindo as relações oriundas das atividades desportivas.
Foi nesse mesmo contexto de analise, acerca das interfaces da discriminação como o às relações de poder, que se percebeu que, com o passar dos séculos, as bases da violência se deslocaram da luta contra os animais, como meio de sobrevivência humana, para fixar-se entre os homens, tornando o confronto entre os sujeitos - quase que inerente - na luta por maiores conquistas econômicas, territoriais, e, portanto, mais poder nas sociedades. Sendo que, uma das resultantes destes aspectos foi à delimitação dos Estados Nacionais.
Nesse sentido, é essa referida constituição dos Estados Nacionais, com sua monopolização do poder, quem fomentou mudanças no comportamento dos sujeitos, e constitui a gênese do controle da violência interna e a representação externa que se deu, e que rebocou os comportamentos inadequados dos indivíduos durante o seu processo de civilização. Dai o vinculo estreito da discriminação para com as relações de poder (OLIVEIRA, 2011).
Na historia do país, quer seja no âmbito desportivo ou social, atos discriminatórios e violentos nas ruas, nos estádios e nas escolas, que muitas vezes ocasionaram a coação de pessoas foram encabeçados pelo Estado ou tiveram o seu consentimento.
Cita-se o próprio exemplo da gênese da Educação Física, que emergiu de uma preocupação médica higienista com a saúde da população branca brasileira, instituindo sua obrigatoriedade no âmbito escolar, vislumbrando transmitir seus valores higienistas nos anos 60 a essa referida etnia no país. O que depois ainda resultou numa perspectiva eugenista na sociedade brasileira, e, portanto, discriminatória (OLIVEIRA, 2011).
Portanto, ao se analisar as raízes desse fenômeno no Brasil, percebe-se que ela se associa, fundamentalmente, à estrutura de poder vigente dentro de uma sociedade ou dentro dos clubes, confederações e torcidas organizadas.
Acerca das - torcidas organizadas – especificamente, elas configuram-se como a principal mola propulsora dos eventos discriminatórios da atualidade, particularmente, quando relacionada aos eventos futebolísticos (ZALUAR, 1991).
Aquilo que fora denominado de comportamento – hooligan (MINAYO; SOUZA, 1993). Onde ao final dos certames esportivos, uma verdadeira batalha é comumente instaurada entre as torcidas organizadas, culminando em comportamentos discriminatórios para com os torcedores de outras equipes, bem como gerando situações de violência e depredação do patrimônio publico e privado e na agressão a outros cidadãos, que via de regra, se quer possuem vinculo com os eventos. Tudo isso, no interior e no entorno dos estádios de futebol.
Atitudes discriminatórias são classificadas, comumente, como formas de ação resultantes do desequilíbrio entre fortes e fracos, ou oprimidos e opressores, maiorias e minorias.
Assim, não é possível analisar a discriminação de uma única maneira, ou seja, tomá-la como um fenômeno único, pois, sua própria pluralidade é a única indicação do politeísmo de valores, da polissemia do fato social investigado, onde o termo - discriminação - é uma maneira cômoda de reunir tudo o que se refere à luta, ao conflito, ao controle, ao descontentamento, a rebeldia, a intolerância, ou seja, à parte sombria que sempre atormenta o corpo individual e o social (OLIVEIRA, 2011).
É esse sentido, portanto, que o fenômeno social da discriminação deve ser analisado a luz de uma visão abrangente da história do Brasil. Pelo de se perceber que a partir disto, também se pode compreender o percurso do autoritarismo no país.
O circuito das práticas arbitrárias devem ser analisadas objetivamente, pois, o funcionamento da estrutura de dominação envolve um processo complexo, que tem como centro o desequilíbrio social entre os fortes e fracos e o jogo político de forças que produz e reproduz a ordem das ruas.
Muitos governos – predominantemente no Brasil – ao longo dos tempos privilegiaram a autoridade em detrimento do consenso; concentraram o poder político em torno de poucos, deixando de lado as instituições representativas da sociedade, que passaram a ter um caráter meramente cerimonial, restringiram a liberdade, suprimiram as oposições ou coagiram à simulação (OLIVEIRA, 2011).
Na ideologia autoritária, a utilização da discriminação tornou-se necessária à manutenção da desigualdade entre os homens.
As rupturas políticas na história brasileira, praticamente não ocorrem no nível das relações sociais e pessoais. Novos governos, ao assumirem o poder, praticam velhas políticas e se preocupam em edificar um imaginário popular calcado na “nova ordem” vigente (OLIVEIRA, 2011).
A ordem nesse conjunto de idéias ocupou lugar de destaque: crença cega na autoridade, e, por outro lado, desprezo pelos inferiores, mulheres, homossexuais, obesos, negros, islâmicos, árabes, judeus, deficientes, descordenados, menos habilidosos, menos ápitos, os não tão belos e socialmente aceitáveis como vítimas, portanto (FOUCAULT, 1999).
A discriminação no esporte
No contexto histórico da discriminação no cenário esportivo, verifica-se que os esportes, por sua vez, sempre integraram vários tipos de competição, que envolveram força física ou simbólica (ZALUAR, 1991).
É a reboque das sangrentas batalhas no Coliseu na Roma antiga, que se iniciaram em função da política dos imperadores romanos, que frente ao descontentamento da população com a realidade social da época, viram na – política do pão e circo – uma maneira vil de acalmar a população, servindo-lhes o sangue dos gladiadores, enquanto espetáculo esportivo, acompanhado por comida nos eventos do Coliseu.
Verdadeira gênese da discriminação no esporte, que também absorvia e retransmitia a violência social da época. Pois, eram justamente as - minorias étnicas – da época (africanos, judeus, árabes, asiáticos, bárbaros e etc.) que eram "servidas" para que os gladiadores (legítimos representantes do Estado) demonstrassem suas superioridades atléticas e raciais, literalmente descartando-as como peões num jogo de xadrez (GARRIGOU e LACROIX, 2001).
Portanto, a discriminação tomada enquanto manifestação típica dos espaços coletivos, a exemplo dos cenários esportivos, seguem os ciclos de violência, que são configurações formadas por dois ou mais grupos, processos de sujeições recíprocas que situam estes numa posição de medo e de desconfiança mútua.
Para o presente ensaio, é fato que ainda não foram tomadas medidas necessárias para chamar à responsabilidade para quem comete graves atos discriminatórios no esporte, em episódios que receberam ampla cobertura da imprensa, pois, o que se tem observado é a eminente possibilidade desses incidentes aumentarem, sobretudo no futebol, que por sua vez, por ser o mais popular no planeta é um reflexo das sociedades, e, portanto, pode estar cercado dos melhores, como também das piores tendências sociais, a exemplo das violências, da discriminação, do nacionalismo excessivo e das incivilidades em geral.
Pois, no mundo de hoje, em que a agenda internacional está dominada pela guerra contra o terrorismo, o temor da sociedade pode motivar atitudes negativas dentro das arenas esportivas. Principalmente em relação aos estrangeiros, aos negros e etc., por sua identidade religiosa, étnica ou cultural, fazendo urgente uma convocação social e uma mobilização das organizações esportivas internacionais, da academia, na direção de combater a discriminação, além da conscientização da comunidade internacional acerca do importante papel do esporte nos esforços para o desenvolvimento e a paz mundial (OLIVEIRA, 2011).
Considerações finais
Face ao que foi exposto, numa perspectiva de uma análise conclusiva, o presente ensaio encerra afirmando que se faz de fundamental importância empreender ações que possam gerar subsídios para novas análises e aprofundamento da temática.
Pois, o que se observa é o fato da discriminação que se manifesta no esporte, no interior das arenas desportivas e no entorno delas, perfazer uma reprodução das incivilidades instauradas nas sociedades e que foi construída ao longo de décadas de subserviência da população ao poder do Estado.
Portanto, tem relações diretas com o poder e é fruto da competição exacerbada e fomentada pela sociedade capitalista, que vê nessa competição entre os pares a única forma de aumentar a produção do sistema.
A relação de interdependência entre o estágio atual da discriminação na sociedade, com as práticas esportivas ficou explícita nas colocações do texto, pois, verificou-se que o esporte, com ações isoladas não coíbe a violência social representada na configuração dos praticantes esportivos, particularmente, aquela violência revestida de uma de suas formas mais sinistras – a simbólica - que pode acometer suas vítimas, principalmente aquelas mais vulneráveis e que convivem com situações de discriminação, sujeitando-as a grande sofrimento psíquico e ainda a possibilidade de internalizarem tais experiências por toda sua vida.
Assim, existe a probabilidade eminente destes indivíduos (vitimizados) internalizarem, negativamente, suas qualidades perante os demais, podendo acarretar em prejuízos na auto-estima, além de outras conseqüências, tais como: dificuldades de relacionamentos sociais e interação com o espaço.
Contudo, o ensaio enfatiza que o esporte é uma importante ferramenta de enfrentamento desta problemática, mas, que deve ser enfrentada considerando a polissemia da questão.
Outra conclusão oriunda do contexto analisado é o fato de quão se tornou comum, contemporaneamente, a violência simbólica no esporte (a exemplo do racismo e da discriminação), porém, esses mesmos atos não são concretos o suficiente para serem enquadrados como crime, pois, segundo algumas autoridades, o racismo e a discriminação são fenômenos muito complexos, se manifestam de diversas formas e parecem estar internalizados no comportamento e no cotidiano das pessoas, particularmente no ambiente esportivo, externalizado desde uma simples piada, nos apelidos, na chacota, chegando até as manifestações de constrangimento e nas agressões físicas e verbais aos negros, obesos, homossexuais, mulheres, árabes, judeus e nos portadores de necessidades especiais.
Portanto, a rede de interdependência deve ser compreendida na sua totalidade, não se podendo entender, apenas, as ações dos educadores físicos, praticantes e consumidores esportivos, separadamente de outras ações sociais, principalmente no que se refere à discriminação no esporte e o seu enfrentamento.
Por fim, o texto gostaria de deixar claro que a discriminação, em qualquer que seja o espaço/situação em que ela ocorra, é um comportamento eminentemente cultural e social, pois, conforme afirmou Nelson Mandela: “ninguém nasce discriminado alguém, algo! Para tanto, é necessário aprender!”
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GARRIGOU, A; LACROIX, B; ELIAS, N. : A política e a história. S.P.: Ed. Perspectiva S.A., 2001.
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OLIVEIRA, José Eduardo Costa de (2009). As ações das escolas, através de seus gestores, no processo de enfrentamento da violência escolar. Ribeirão Preto: Universidade de São Paulo (Tese de Doutorado).
OLIVEIRA, José Eduardo Costa de. Esporte e Violência. EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, ano 16, n. 156, mai. 2011. http://www.efdeportes.com/efd79/corpo.htm
RUSS, J. Dicionário de Filosofia – os conceitos, os filósofos e 1850 citações. São Paulo: Ed. Scipione, 1994.
WAISELFISZ, J. J. “Fala galera – juventude, violência e cidadania: os jovens de Brasília”. São Paulo: Cortez, 1998.
ZALUAR, Alba. O Esporte na Educação e na Política Pública. R. Educação & Sociedade. Ano XII abril. Campinas: Papirus, 1991.
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