Embates e resistência nos cursos de Educação Física das Universidades Estaduais da Bahia: a Licenciatura como única opção Las disputas y la resistencia en los cursos de Educación Física de las Universidades Estatales de Bahía: la Licenciatura como única opción |
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Mestrando em Educação pela Universidade Federal da Bahia (Brasil) |
Osni Oliveira Noberto da Silva |
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Resumo Este artigo tem a intenção de discutir os possíveis motivos que levaram as Universidades Estaduais da Bahia a optarem por um curso apenas de Licenciatura e as possíveis implicações que isto irá acarretar para os egressos destes cursos. O método usado no estudo foi à pesquisa documental. Percebeu-se ao longo deste trabalho que as quatro Universidades Estaduais baianas fazem o caminho contrário da maioria das instituições, o que não significa retrocesso, mas sim a rejeição ao modelo neoliberal de fragmentação da profissão, buscando o fortalecimento acadêmico, científico e profissional, não sendo subservientes as pressões mercadológicas sofridas por causa do Sistema Confef/Cref. Unitermos: Currículo. Educação Física. Licenciatura. Bacharelado.
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EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 15, Nº 152, Enero de 2011. http://www.efdeportes.com/ |
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1. Introdução
Os cursos de Educação Física sofreram, nos últimos anos, alterações significativas referentes à sua formação profissional. Isto vem em decorrência da homologação da resolução CNE/CP 01 de 18 de fevereiro de 2002 que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação de Professores da Educação Básica. Este documento tem entre outras mudanças a resoluções anteriores, a inclusão nos currículos dos cursos de Licenciatura uma carga horária de 400 horas destinadas à prática como componente curricular e mais 400 horas de estágio supervisionado (BRASIL, 2002).
Como se tratava de um documento que versava sobre as licenciaturas de todas as áreas, o documento aconselha que cada área de conhecimento se encarregue de formatar seus cursos com os conteúdos próprios de acordo com as resoluções específicas. No caso da Educação Física, esta resolução especifica foi materializada pela CNE/CES 07 de 2004 que institui as diretrizes curriculares nacionais para os cursos de graduação em Educação Física.
O fato de ser a primeira vez que existiam dois documentos que orientavam a formação em Educação Física, esta situação possivelmente gerou diversas interpretações por parte das instituições de ensino superior, pois a partir delas surgiram diferentes formatações curriculares, onde algumas instituições optaram por oferecer dois cursos de Educação Física: A Licenciatura e a graduação (conhecido tradicionalmente como Bacharelado). Enquanto que outros, como as quatro Universidades Estaduais da Bahia optaram por um curso de Licenciatura.
Diante disto, o objetivo deste trabalho foi discutir os possíveis motivos que levaram as Universidades Estaduais da Bahia a optarem por formatar seus cursos de Educação Física apenas como Licenciatura. Além disto, discutiremos as possíveis implicações que isto irá acarretar para os egressos destes cursos.
O método utilizado para o trabalho foi à pesquisa documental, pois para Severino (2007) podem ser usados não só documentos impressos, mas outros tipos de documentos como fotos, filmes, jornais, documentos legais etc. Ainda segundo o autor, o conteúdo destas fontes de pesquisa tem a vantagem de ainda não terem tido nenhum tratamento analítico, de forma que são elementos importantes que o pesquisador utilizará em sua investigação e análise.
Neste sentido, utilizamos os textos encontrados no site das instituições, que caracterizam os cursos pesquisados e em seguida relacionamos com o referencial teórico, com os documentos norteadores da formação, (Resoluções CNE/CP 01 de 2002 e CNE/CES 07/2004) e com alguns outros documentos do Conselho Nacional de Educação.
2. Breve histórico da formação dos cursos de Educação Física nas Universidades Estaduais da Bahia
O primeiro curso de Educação Física fundado no estado da Bahia foi o da Universidade Católica do Salvador (UCSal) em 1973, porém a Bahia só viria a ter um curso em uma instituição pública em 1988 na Universidade Federal da Bahia (UFBA) (FERRARO, 1991). Até 1996, o estado contava com 2 cursos na capital e um curso no interior, referente ao da Faculdade Montenegro, no município de Ibicaraí.
Em 1997 foram criados, quase que no mesmo período, os cursos de Licenciatura em Educação Física da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) na cidade de mesmo nome e da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia no município de Jequié. A partir daí começa uma crescente expansão de cursos por parte do sistema estadual de ensino superior, com a criação dos cursos nos municípios de Guanambi em 1999, Jacobina e Alagoinhas em 2005, todos pertencentes à Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e em 2004 na Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) na rodovia que liga as cidades de Ilhéus a Itabuna.
Apesar da acentuada expansão, as instituições públicas tiveram um aumento muito inferior, se comparado com o sistema privado de ensino, que segundo Silva (2009), a Bahia já contabilizava 18 cursos de Educação Física espalhados pelo Estado no ano de 2009. Outro dado importante diz respeito ao fato de nenhuma Universidade Pública da Bahia, seja ela Federal ou Estadual, optou por oferecer o curso de Bacharelado.
3. As Universidades Estaduais da Bahia abraçam a Licenciatura
Apesar da possibilidade legal de criação de cursos de graduação em Educação Física com titulações distintas de Licenciatura e Bacharelado, as Universidades Estaduais da Bahia optaram por uma formação generalista, única e integral. Este é um dado importante que buscaremos entender ao analisarmos abaixo os fragmentos dos textos referentes aos cursos de Educação Física, encontrado nos sites das respectivas instituições: UESC, UESB, UEFS e UNEB.
Universidade Estadual de Santa Cruz:
A visão de totalidade do ser humano, compreendendo-o como um ser indivisível e a capacidade de inserção nos mercados existentes, assim como de construção de novos mercados é o motivador das ações de formação nos diversos campos de ação profissional selecionados por nosso curso.
O Campo profissional de Educação Física é um espaço que tem demonstrado nos últimos vinte anos a sua plasticidade: desde o professor escolar até o personal training. Por isso, espera-se formar profissionais que sejam capazes de exercer, de maneira contextualizada, uma função educadora de maneira ampliada, tanto na área escolar: Educação Básica e Educação Superior; quanto na área não escolar: Clubes, Academias, Condomínios, Associações Desportivas, Centros Sociais Urbanos, Clínicas, treinamento personalizado entre outros e que tenha uma percepção crítica sobre o conteúdo produzido ao longo da sua formação.
Espera-se também que seja capaz de identificar as necessidades regionais e universais, podendo refletir e decidir tanto de forma autônoma como coletiva sobre o que é significativo como referência social e cultural para que através de uma prática profissional interdisciplinar produza novos conhecimentos, considerando o ambiente de trabalho o espaço de todos, utilizando-o como um meio para suas ações, sem perder de vista a perspectiva da preservação e manutenção do mesmo.
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia:
Formar profissionais para atuar na pré-escola, no ensino fundamental, médio e na educação superior, possibilitando, ainda, a aquisição de conhecimentos genéricos na área não formal (academias, condomínios, associações desportivas, clubes, centros sociais urbanos, clínicas e outros). O curso está voltado para o campo da produção científica e desenvolvimento da capacidade crítico-reflexiva do cidadão, acerca dos problemas que permeiam a educação ao longo de sua existência.
Universidade Estadual de Feira de Santana:
O Curso de Graduação em Licenciatura em Educação Física da UEFS tem por objetivo formar professores-profissionais capacitados para o exercício do trabalho do/a Professor/a e que dominem o conhecimento da Cultura Corporal de Movimento, os conhecimentos necessários à organização do trabalho docente, além de serem capacitados a desenvolver trabalhos científicos, desenvolvendo pesquisas na área, estando assim, aptos para atuar em diferentes contextos em que se insere a atividade docente do profissional de Educação Física.
A definição da concepção do Curso de Licenciatura em Educação Física da UEFS e do perfil do graduando a ser formado está articulada com três demandas principais, necessárias à organização do trabalho pedagógico do professor de Educação Física, seja na formação cultural dos alunos, na educação em saúde, na educação para e pelo lazer, nas práticas esportivas, físicas e de lazer, ou em outras. A primeira relaciona o papel do professor de um campo de conhecimento em profundas transformações; a segunda refere-se ao professor inserido numa sociedade aprendente, onde este precisa se adaptar sempre a situações novas e emergentes, visando uma progressiva autonomia profissional com condições para contribuir na produção de conhecimentos e; a terceira, de um profissional que tenha clareza das questões que orientam sua ação na sociedade, com uma concepção clara de sociedade, homem e educação.
Universidade do Estado da Bahia, campus Alagoinhas:
O campo de atuação do professor de Educação Física se dá de modo coletivo e/ou personalizado na ambiência escolar, podendo ainda ser pedagogicamente desenvolvido em clubes, academias, hotéis, associações comunitária, centro sociais, condomínios, empresas, parques dentre outros, através do ensino, da pesquisa, da coordenação e direção. Comentário: O Curso de Licenciatura em Educação Física tem como objetivo a formação de professores para atuarem nos mais diferentes espaços na qual se materializam as aprendizagens relativas as culturas corporais, a partir de uma formação ampliada que possibilite ao licenciando, a luz da realidade social, produzir conhecimentos técnico-científicos, capazes de fundamentar, desenvolver e avaliar sua prática político-pedagógica. O curso oportuniza ao egresso o desenvolvimento de experiências teórico-práticas acerca do movimento humano e suas relações com a sociedade através de métodos, técnicas e instrumentos que permitam ao egresso planejar, orientar, executar e avaliar as atividades em Educação Física. Permite também aprofundar estudos e vivenciar a pesquisa e a extensão sobre distintos temas e linguagens referentes ao campo da Educação Física: a ginástica, o esporte, o jogo, a luta, a dança, de modo articulado com as demais áreas de conhecimento.
Universidade do Estado da Bahia, campus Guanambi e Jacobina:
Campo de Atuação: Instituições de Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e de Educação Superior. Presta serviços de assessoria e consultoria a Órgãos Públicos, Empreendimentos Particulares e Meios de Comunicação (revistas, jornais, emissoras de rádio e televisão), em matérias e programas relacionados à Educação Física. Atua também em Instituições e Academias Especializadas, Centros Comunitários e Parques Públicos. Comentário: Forma profissional capaz de atuar junto ao segmento escolar institucionalizado, mais especificamente na educação básica e superior. Cria grupos educativos, promovendo a saúde e a capacidade física das pessoas, por meio de atividades corporais e exercícios, através de uma prática interdisciplinar. Avalia programas educativos para vários segmentos da sociedade.
Percebe-se que estes cursos objetivam o fortalecimento da formação docente, garantindo o conhecimento para atuação em todos os campos referentes ao trabalho da Educação Física, sempre considerando a docência como a base da sua intervenção profissional, pois de acordo com Nozaki (2004) esta identidade profissional baseada na docência, independe do espaço de atuação, além do que não seria adequada a terminologia de bacharel para um profissional que vai exercer o magistério, mesmo que fora da escola.
Em geral, são cursos criados tendo como referência a Resolução CFE nº 03/87, caso dos cursos da UEFS, UESB e UNEB campus de Guanambi, que ao reformularem seus currículos dentro das normas das Resoluções CNE/CP nº 01/2002 e CNE/CES nº 07/2004, optaram por manter o caráter “ampliado” e generalista da sua formação para atuação em todos os ramos do mercado de trabalho. Os cursos da UESC e da UNEB de Jacobina e Alagoinhas foram criados já dentro das novas resoluções, sendo possivelmente influenciados pela experiência das outras instituições. Todos eles possuem um tempo de integralização com a duração de quatro anos ou oito semestres letivos e uma carga horária acima de 3000 horas, apesar do entendimento de alguns autores (STEINHILBER, 2006; TOJAL, 2005) de que haveria, a partir da existência de duas diretrizes, a lógica da restrição de atuação profissional em campos distintos.
Deve-se levar em conta que, por serem cursos em sua maioria já consolidados, com turmas formadas e alguns alunos destas já voltando à instituição como professores, foi possível estabelecerem uma reforma curricular não só para atender às exigências legais e mercadológicas do mundo do trabalho, mas também para aprimorar a formação diante da experiência em relação às desigualdades, limitações e reivindicações dos egressos e a busca de consistência às mais nova possibilidades na área (SILVA, 2009).
Segundo Silva (2009) os conhecimentos pedagógicos referentes às Licenciaturas, emanados pela Resolução CNE/CP 01 de 2002, devem conviver de forma harmoniosa com os conteúdos técnico – instrumentais, que constam na Resolução CNE/CES 07 de 2004, ao qual indicam os conteúdos que balizam a atuação profissional nos diferentes espaços.
O Parecer CNE/CES 400/2005 do Conselho Nacional de Educação confirma este entendimento, que na prática acaba corroborando com a formatação curricular preconizada nas Universidades Estaduais Baianas:
É absolutamente possível e necessário que as instituições estruturem suas Licenciaturas ajustando-se às exigências da Resolução CNE/CP nº 1/2002, definindo os conteúdos programáticos específicos da área em acordo com o que está indicado na Resolução CNE/CES nº 7/2004. (BRASIL 2005a, p. 5).
Outro importante documento, as Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura, da Secretaria de Educação Superior, define claramente o campo de atuação dos cursos oferecidos no país em todas as áreas, inclusive da Educação Física, como podemos perceber nos trechos transcritos abaixo.
O Bacharel em Educação Física atua em clubes; em academias de ginástica; em empresas de artigos esportivos; em clínicas; em hospitais; em hotéis; em parques; nos meios de comunicação. Também pode atuar de forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria (BRASIL, 2010, p. 25).
O Licenciado em Educação Física trabalha como professor em instituições de ensino que oferecem cursos de nível fundamental e médio; em editoras e em órgãos públicos e privados que produzem e avaliam programas e materiais didáticos para o ensino presencial e a distância. Além disso, atua em espaços de educação não-formal, como clubes, academias de ginástica, clínicas, hospitais, hotéis e parques; em empresas que demandem sua formação específica e em instituições que desenvolvem pesquisas educacionais. Também pode atuar de forma autônoma, em empresa própria ou prestando consultoria (BRASIL, 2010, p. 26).
Mesmo assim, alguns autores (STEINHILBER, 2006; TOJAL, 2005) defendem a divisão entre Licenciatura e Bacharelado com currículos voltados para a consolidação de competências diferentes para diferentes campos de atuação, o escolar para a Licenciatura e o não escolar para o Bacharelado, porém este modelo tem como críticas principais o fato de que seguindo esta mesma lógica, um único curso de bacharelado também poderia não dar conta de atender ao mercado de trabalho em constante expansão, pois segundo Pellegrini (1988, p. 253) é tantas as atividades que a Educação Física abarca que “não é possível imaginar, por mais que seja o rol de disciplinas no currículo, que ele possa formar um bom profissional”. Além do que, isto acaba desconsiderando o principio da atuação da Educação Física que é a prática docente (KUNZ, 1998). Esta situação acabou por gerar inúmeras interpretações das faculdades espalhadas pelo Brasil, como cita Sadi (2005):
Ressalta-se, portanto, que ambigüidade instalada – licenciatura ou bacharelado – vale dizer, uma verdadeira confusão conceituação e prática, foi responsável pela aprovação de muitos cursos de graduação em educação física que divulgam, promovem e oferecem seu produto (às vezes de forma ilusória) com a denominação graduado em licenciatura e bacharelado em educação física. (p.69)
4. Implicações práticas para os egressos: pressão do Conselho Federal de Educação Física
Apesar da possibilidade legal da formação de cursos únicos de Licenciatura, na prática percebe-se uma rejeição desta proposta por parte do Conselho Federal de Educação Física e seus respectivos Conselhos Regionais (Sistema Confef/Cref). Cruz (2009) nos explica o porquê deste órgão defender a divisão entre Licenciatura e Bacharelado.
O sistema CONFEF/CREF tem especial interesse no bacharelado, pois este consegue penetrar na área do entretenimento, na indústria de materiais e equipamentos esportivos, movimentando muito dinheiro. Como é este sistema quem fiscaliza, em tese, o ramo dos espaços não formais, este tem acesso ao patrocínio para seus eventos, além de apoiar e promover campeonatos, participando de eventos esportivos de grande magnitude – copa do mundo de diversas modalidades, olimpíadas, mundialitos, dentre outros – cabe lembrar, também que as confederações esportivas estão ligadas diretamente ao sistema CONFEF/CREF. Inclusive os técnicos federados devem ter a carteira do sistema (p. 100).
O CONFEF é um dos mediadores do capital na educação e mais precisamente na Educação Física: ao tratar a educação como mercadoria, certificando professores em cursos aligeirados, promovendo cursos/eventos da moda, ligados ao mercado de trabalho via indústrias de matérias esportivos, entretenimento e nutrição, e claro, ligado mais precisamente à área do bacharelado. Este direcionamento incide diretamente na formação de profissionais limitando-os a determinadas áreas de atuação e culpando-os quando estes não conseguem emprego (p. 111).
No entendimento do conselho não poderia mais existir cursos de Licenciatura em Educação Física que preparassem os seus egressos para atuarem no mercado não escolar. Desta forma, os formados nos cursos de Licenciatura atuais enfrentam dificuldades em conseguir o registro profissional para atuação plena, pois para o Confef o licenciado só terá permissão de atuar na escola. Esta posição do conselho vem sendo constantemente ratificada em seus periódicos como podemos observar nos trechos transcritos abaixo:
Assim sendo, o Ministério da Educação – MEC e o Conselho Nacional de Educação – CNE, estabeleceram duas formações distintas: LICENCIATURA E BACHARELADO. Para que o candidato a Profissional de Educação Física faça sua escolha de acordo com seus interesses e perspectivas, alertamos que tais modalidades de formação são específicas, com aprendizagens, áreas de conhecimento e habilidades diferentes, ensejando, portanto, intervenções profissionais diversas, que não se confundam. (STEINHILBER, 2006 p. 19).
(...) Apesar das duas opções de formação já estarem sacramentadas em 80% das faculdades de EF de todo o país, ainda existem oposição e dúvidas quanto a este tema. “As faculdades particulares se adequaram, mas nas públicas ainda há um grupo que insiste na Licenciatura Ampliada, que abrangeria todas as áreas de atuação profissional”(...) Na verdade, o ministério da Educação – MEC e o Conselho Nacional de Educação – CNE estabeleceram, em 2002 e 2004, as duas formas distintas. “Não há opção Ampliada. Isto só serve para confundir os alunos”(...) A Licenciatura em EF permite ao profissional atuar na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e no planejamento, avaliação e implantação de programas em educação física. Já o Bacharelado, permite pesquisa na área de educação física, além de atuação em academias, clubes, empresas e clínicas para promoção e recuperação da saúde.
“São opções profissionais diferentes e eu acho que esta forma resulta em uma melhor formação do aluno. Não é possível abranger tudo em um único curso”, (...) é importante a partir de agora é que as unidades de ensino deixem claro para seus alunos qual opção de formação oferecem. “Eles devem saber que sua atuação profissional vai depender do curso que fizerem, pois cada um tem aprendizagens, áreas de conhecimento e habilidades específicas. Um não permite atuação no âmbito do outro”. (Informativo Cref 13, nº 5, ano 6, abril de 2009, p. 7)
Podemos perceber que o sistema Confef/Cref, através de seus periódicos próprios, transfere para o Ministério da Educação e para o Conselho Nacional de Educação a responsabilidade pela discriminação do registro profissional. Porém segundo o próprio Conselho Nacional de Educação, esta justificativa não tem nenhum fundamento:
A emissão do registro profissional é de competência do conselho profissional, no entanto, não lhe é própria a competência para analisar a vida acadêmica da instituição de ensino e muito menos a partir desta análise ampliar ou restringir o campo de atuação do profissional. Assim, expedido o diploma, devidamente registrado na instituição designada, terá validade nacional, sem qualquer condicionante, independentemente da análise do histórico escolar do diplomado. (BRASIL 2005b, p.4)
Desta forma, não tem sustentação legal – e mais, é flagrantemente inconstitucional – a discriminação do registro profissional e, portanto, a aplicação de restrições distintas ao exercício profissional de graduados em diferentes cursos de graduação de Licenciatura ou de Bacharelado em Educação Física, através de decisões de Conselhos Regionais ou do Conselho Federal de Educação Física. (BRASIL, 2005a, p.4)
5. Conclusões momentâneas
Neste trabalho discutimos, através da pesquisa documental, os possíveis motivos que nortearam a escolha das Universidades Estaduais da Bahia por um curso de Educação Física com habilitação apenas de Licenciatura. Além disto, analisamos as possíveis implicações desta escolha para os egressos destes cursos.
Neste sentido, percebemos ao longo deste trabalho que as quatro Universidades Estaduais da Bahia fazem o caminho contrário ao da maioria das Instituições de Ensino Superior do Estado, o que não significa retrocesso, mas sim a rejeição ao modelo neoliberal de fragmentação da profissão, onde entendemos que uma formação única representa o fortalecimento acadêmico, científico e profissional, além do que significaria uma não subserviência às pressões mercadológicas sofridas por causa do Sistema Confef/Cref.
Segundo Cruz (2009) a divisão entre licenciatura e bacharelado apenas garante a manutenção do atual modelo de organização neoliberal da sociedade, não sinalizando para uma formação qualificada de outro projeto de sociedade. Ainda segundo a autora, esta divisão ocorre apenas na aparência:
Se analisarmos os currículos veremos disciplinas iguais, ou currículos sendo “regulados” para diferenciar a formação entre licenciatura e bacharelado a partir da carga horária ou da mudança de nome da disciplina. Os conteúdos sobre os quais ambas as formações tratam são os mesmos, o que vai mudar é a intencionalidade pedagógica. A definição para os campos de atuação entre formais e não formais desconsidera a docência como a base em qualquer local de intervenção profissional (CRUZ, 2009, p.118).
Esta idéia vem de acordo aos estudos de Silva (2009) que analisando os cursos de Educação Física da Bahia chegou à conclusão semelhante.
É necessário, porém que mais estudos venham a ser desenvolvidos, indo além da metodologia utilizada neste trabalho, no sentido de buscar junto aos professores, alunos e coordenadores dos cursos citados elementos que ajudem em um maior aprofundamento na discussão deste tema.
Referências
BRASIL, Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura/Secretaria de Educação Superior. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior, 2010.
______, Conselho Nacional de Educação – Conselho Pleno, Parecer CNE/CES nº 400 de 24 de novembro de 2005a
______, Conselho Nacional de Educação – Conselho Pleno, Parecer CNE/CEB nº 12 de 2 de agosto de 2005b
______, Conselho Nacional de Educação – Conselho Pleno, Resolução CNE/CP nº 7, de 18 de Março de 2004
______, Conselho Nacional de Educação – Conselho Pleno, Resolução CNE/CP nº 1, de 18 de Fevereiro de 2002
CRUZ, Amália Catharina Santos, O embate de projetos na formação de professores de Educação Física: além da dualidade licenciatura – bacharelado, 2009, 151 pág. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, SC, 2009
FERRARO, Alcyr N. A Educação Física na Bahia: Memórias de um professor. Bahia: CEDUFBA, 1991
INFORMATIVO CREF 13, nº 5, ano 6, abril de 2009
KUNZ, Elenor et al. Novas Diretrizes curriculares para os cursos de graduação em Educação Física: justificativa, preposições, argumentações. Revista do CBCE, vol 20(1), p.37-47, 1998.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Disponível em: www.educacaosuperior.inep.gov.br Acessado em: 08 de Dezembro de 2009.
NOZAKI, Hajime Takeuchi. Educação física e reordenamento no mundo do trabalho: mediações da regulamentação da profissão. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade Federal Fluminense, Niterói, RJ, 2004
PELLEGRINI, Ana Maria. A Formação profissional em Educação Física. In: PASSOS, Solange (Org.) Educação Física e esportes na Universidade. Brasília: MEC/SEED/Unb, 1998.
SADI, Renato Sampaio. Educação Física: Trabalho e profissão. Campinas, SP: Komedi, 2005.
SEVERINO, Antônio Joaquim, Metodologia do trabalho científico, 23º Ed. São Paulo – SP: Cortez, 2007.
SILVA, Osni Oliveira Noberto da. Implicações da fragmentação da formação profissional de Educação Física em Licenciatura e Bacharelado para as IES bahianas. 88 pág. Monografia (Licenciatura em Educação Física): Universidade Estadual de Feira de Santana, Feira de Santana, BA, 2009.
STEINHILBER, Jorge. Licenciatura e/ou Bacharelado, opções de graduação para intervenção profissional. E.F., ano VI, nº 19, março de 2006.
TOJAL, João Batista. Perspectivas da motricidade humana no Brasil – nas diretrizes curriculares, nos programas de formação profissional e nas relações e ações em saúde. Movimento & Percepção. Espírito Santo de Pinhal, SP, v.5, n.6, jan./jun. 2005.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA. http://www.uneb.br/lista_curso.jsp acessado em 06 de Abril de 2010
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA. http://saude.uefs.br/graduacao/edfisica/estrutura.htm acessado em 06 de Abril de 2010
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA. http://www.uesb.br/graduacao/a_pro_reitoria/index.asp?tex=../cursos/ciencias_saude.html&topico=../cursos/topicos.html&bar=../cursos/barra.html&fotos=../fotos/fotos10.html acessado em 06 de Abril de 2010
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ. http://www.uesc.br/cursos/graduacao/licenciatura/educacao_fisica/index.php acessado em 06 de Abril de 2010
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