Atividades complementares na formação profissional em Educação Física: exemplo de uma universidade privada da cidade de São Paulo Actividades complementarias en la formación profesional en Educación Física: ejemplo de una universidad privada de la ciudad de Sao Paulo |
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*Mestrandas do curso de EF da Universidade São Judas Tadeu **Docente dos cursos de Mestrado e Doutorado em EF da Universidade São Judas Tadeu (Brasil) |
Flaviana Fellegger Molina* Renata Aparecida Miyabara* Sheila Aparecida Pereira dos Santos Silva** |
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Resumo O presente estudo tem por objetivo relatar como vem sendo validadas as Atividades Complementares (AACC) de uma Instituição de Ensino Superior (IES) privada na cidade de São Paulo. As AACC têm como objetivo complementar a formação pessoal, profissional e cidadã do aluno, é realizada em caráter obrigatório, necessária à integralização dos currículos plenos em todos os cursos de graduação da IES. Os alunos ingressantes a partir do de 2006 deverão cumpri-las até o penúltimo semestre letivo do curso, constituindo-se como pré-requisito para a promoção ao último semestre letivo do curso. Como método de pesquisa foi utilizado análise documental da resolução da IES, análise da legislação sobre formação profissional no Brasil, além de entrevista com funcionário responsável pelo setor. Conclui-se que as AACC incluem uma gama variada de atividades de livre escolha do discente, promovidas ou não pela IES, exigem uma carga horária elevada do discente, porém são divididas ao longo de todo o curso, no entanto ainda pode ser aprimorada a forma de seu aproveitamento junto ao projeto pedagógico do curso a fim de explorar seus potenciais formativos. Unitermos: Atividades complementares. Formação profissional. Ensino Superior. Educação Física.
Resumen Este estudio tiene como objetivo informar como se han llevado a cabo las Actividades Complementarias (AACC) en una Institución de Educación Superior (IES) privada en Sao Paulo. Las AACC pretenden complementar la formación personal, profesional y ciudadana del estudiante, se lleva a cabo con carácter obligatorio, es necesaria para el cumplimiento del programa de estudios completo en todos los cursos de pregrado de la IES investigada. A partir de 2006, los estudiantes las deben concluir hasta el penúltimo semestre del curso, convirtiéndose en un requisito previo para el acceso al último semestre del curso. Como método de investigación se utilizó el análisis documental de la resolución normativa de la IES, el análisis de la legislación sobre formación profesional en Brasil, y citas con la persona responsable del área. Se concluye que las AACC incluyen una serie de actividades de libre elección de los estudiantes, promovidas o no por la IES, requieren una elevada carga de trabajo de los estudiantes, pero están divididas sobre todo el curso. Sin embargo todavía se puede mejorar la forma de su aplicación por el proyecto educativo del curso para explotar su potencial formativo. Palabras clave: Actividades complementarias. Formación profesional. Educación Superior. Educación Física.
Abstract This study aims to report how it has been acknowledged in Complementary Activities (AACC) from a Higher Education Institution (HEI) private in São Paulo. The AACC aims to complement the training staff, professional and citizen of the student, is performed on a mandatory basis, necessary for the payment of the full curriculum in all undergraduate courses of the IES. Commencing students from 2006 will carry them until the penultimate semester of the course, becoming a prerequisite for promotion to the last semester of the course. As the research method used was documentary analysis of the resolution of the IES, analysis of the legislation on vocational training in Brazil, and interviews with officials responsible for the sector. It is concluded that AACC include a range os activities, free choice of students, promoted or not by IES, require a high workload of students, but are divided over the entire course, however can still be improved the way of its use by the educational project of the course to explore their potential formation. Keywords: Complementary activities. Vocational training. Higher Education. Physical Education.
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EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 15, Nº 150, noviembre de 2010. http://www.efdeportes.com/ |
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Introdução
Para compreender as recentes mudanças ocorridas na formação profissional em Educação Física no Brasil, torna-se necessário tecer uma breve retrospectiva histórica.
A Educação Física (EF) tornou-se oficialmente um curso de nível superior por meio da Reforma Fernando de Azevedo em 1939. Antes dessa data existia um curso de EF que não era reconhecido e formava apenas profissional técnicos em nível aproximado ao atual nível médio.
A escola de EF da USP é a mais antiga tendo iniciado em 1934. Entre as décadas de 1940 e 1970 o mercado de trabalho no Brasil era apenas o escolar.
A partir da década de 60 e 70 constata-se um processo de esportivização no país e a profissão de EF começa então a modificar-se (DARIDO, 2003; FILHO,1994).
A partir da década de 80, o discurso da atividade física e saúde e a criação de academias de ginástica, com forte influência norte americana evidencia que o mercado da EF já se encontra bastante diversificado (clubes, academias e escolas), mas a formação não acompanhou esse ritmo de diversificação.
Nos anos 80 discutia-se a criação de um profissional diferenciado do professor até então formado pelos cursos de Licenciatura, preconizava-se a formação do Bacharel em EF. Nessa mesma época se iniciam os primeiros cursos de pós-graduação no Brasil.
A discussão sobre o tema surge em âmbito internacional nas décadas de 1980 e 1990.
Entre alguns dos motivos que contribuíram para o crescente aumento das pesquisas está o movimento de profissionalização do ensino e suas consequências para a questão da busca dos professores por um repertório de conhecimentos, visando a garantir a legitimidade da profissão, havendo, a partir daí, uma ampliação tanto quantitativa, quanto qualitativa desse campo (TARDIF, 1999).
Em 1987, a crítica ao mercado de atuação e à formação profissional já tinha avançado ao ponto de ser proposta a diferenciação entre os cursos de Licenciatura (para a formação de professores) e de Bacharelado (para a formação de pesquisadores e atuação no âmbito não-escolar).
No entanto as mudanças não pararam de ocorrer e, na evolução da história pedagógica brasileira, o ideario da formação do profissional reflexivo, do profissional inserido nas necessidades da sociedade na qual trabalha, da atuação do professor como agende de mudanças sociais ganham, cada vez mais, força no pensamento pedagógico nacional.
De acordo com Nunes (2001), em tempos mais recentes, as pesquisas existentes sobre formação profissional docente apontam para uma revisão da compreensão da prática pedagógica do professor, o qual é tomado como mobilizador de saberes profissionais. Considera-se, assim, que este, em sua trajetória, constrói e reconstrói seus conhecimentos conforme a necessidade de utilização dos mesmos, suas experiências, seus percursos formativos e profissionais.
Repensando a concepção da formação profissional em EF, que até há pouco tempo objetivava a capacitação exclusiva de professores por meio da transmissão do conhecimento a fim de que aprendessem a atuar eficazmente em sala de aula, vemos ser substituído, hoje, pela abordagem de analisar a prática que este professor vem desenvolvendo, enfatizando a temática do saber docente e a busca de uma base para seu conhecimento considerando os saberes da experiência, e a realidade social.
Tal maneira de pensar acaba gerando como consequencia diretrizes que permitem que as Instituições de Ensino Superior (IES) tenham mais liberdade para a montagem de seus cursos.
No Brasil, essa liberdade pode ser retratada pelo fato de haver saído de um modelo legal que definia currículos mínimos profissionalizantes para o modelo das Diretrizes Curriculares Nacionais que se propunham a ser menos restritivas e permitirem às IES ajustar sua proposta curricular às peculiaridades de sua região e de seu alunado.
O parecer CNE/CES 67/2003 criou um diferencial a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) e do Plano Nacional de Educação (Lei 10.172/2001), instituindo um instrumento básico para subsidiar pareceres e resoluções da Câmara do Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação, além de novos estudos dessa Câmara sobre a duração dos cursos de graduação e a elaboração de projetos pedagógicos dos cursos de graduação em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN).
O parecer assegurou às IES ampla liberdade na composição da carga horária a ser cumprida para a integralização dos currículos, assim como na especificação das unidades de estudos a serem ministradas, tópicos ou campos de estudos e demais experiências de ensino-aprendizagem que comporão os currículos, evitando ao máximo a fixação de conteúdos específicos com cargas horárias predeterminadas.
A filosofia de trabalho que se tentou implantar no país deveria contemplar as seguintes orientações do parecer CNE/CES 67/2003:
evitar o prolongamento desnecessário da duração dos cursos de graduação;
incentivar uma sólida formação geral, necessária para que o futuro graduado possa vir a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e de produção do conhecimento, permitindo variados tipos de formação e habilitações diferenciadas em um mesmo programa;
estimular práticas de estudos independentes, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno;
encorajar o reconhecimento de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, inclusive as que se refiram à experiência profissional julgada relevante para a área de formação considerada;
fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual e coletiva, assim como os estágios e a participação em atividades de extensão, as quais poderão ser incluídas como parte da carga horária;
incluir orientações para a condução de avaliações periódicas que utilizem instrumentos variados e sirvam para informar a docentes e discentes acerca do desenvolvimento das atividades didáticas.
Ainda no texto do parecer encontra-se a comparação e a identificação das principais diferenças entre Currículos Mínimos e DCN, com o propósito de mostrar os avanços e as vantagens proporcionadas por estas (parecer CNE/CES 67/2003):
enquanto os Currículos Mínimos encerravam a concepção do exercício do profissional, cujo desempenho resultaria especialmente das disciplinas ou matérias profissionalizantes, enfeixadas em uma grade curricular, com os mínimos obrigatórios fixados em uma resolução por curso, as DCN concebiam a formação em nível superior como um processo contínuo, autônomo e permanente, com uma sólida formação básica e uma formação profissional fundamentada na competência teórico prática,de acordo com o perfil de um formando adaptável às novas e emergentes demandas;
enquanto os Currículos Mínimos inibiam a inovação e a criatividade das instituições, que não detinham liberdade para reformulações naquilo que estava, por Resolução do Conselho Federal de Educação, estabelecido nacionalmente como componente curricular, até com detalhamento de conteúdos obrigatórios, as DCN ensejavam a flexibilização curricular e a liberdade de as instituições elaborarem seus projetos pedagógicos para cada curso segundo uma adequação às demandas sociais e do meio e aos avanços científicos e tecnológicos, conferindo-lhes uma maior autonomia na definição dos currículos plenos dos seus cursos;
enquanto os Currículos Mínimos muitas vezes atuaram como instrumento de transmissão de conhecimentos e de informações, inclusive prevalecendo interesses corporativos responsáveis por obstáculos no ingresso no mercado de trabalho e por desnecessária ampliação ou prorrogação na duração do curso, as DCN orientavam-se na direção de uma sólida formação básica, preparando o futuro graduado para enfrentar os desafios das rápidas transformações da sociedade, do mercado de trabalho e das condições de exercício profissional;
enquanto os Currículos Mínimos, comuns e obrigatórios em diferentes instituições, se propuseram mensurar desempenhos profissionais no final do curso, as DCN se propunham ser um referencial para a formação de um profissional em permanente preparação, visando uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno, apto a superar os desafios de renovadas condições de exercício profissional e de produção de conhecimento e de domínio de tecnologias;
enquanto o Currículo Mínimo pretendia, como produto, um profissional “preparado”, as DCN pretendiam preparar um profissional adaptável a situações novas e emergentes;
enquanto os Currículos Mínimos eram fixados para uma determinada habilitação profissional, assegurando direitos para o exercício de uma profissão regulamentada, as DCN devem ensejar variados tipos de formação e habilitações diferenciadas em um mesmo programa; e
enquanto os Currículos Mínimos estavam comprometidos com a emissão de um diploma para o exercício profissional, as DCN não se vinculam a diploma e a exercício profissional, pois os diplomas, de acordo com o art. 48 da Lei 9.394/96, se constituem prova, válida nacionalmente, da formação recebida por seus titulares.
Diante do exposto, é preciso deixar claro que o surgimento das Atividades Acadêmico-Científico-Culturais ou Atividades Complementares (AACC) na formação profissional em EF no Brasil é muito recente, e a falta de literatura a respeito do assunto justifica a publicação das primeiras experiências acadêmicas referentes à sua implementação como um recurso possível para sua melhor compreensão e aproveitamento.
Sendo assim, o objetivo deste estudo foi descrever uma experiência curricular na implantação das AACC na formação de profissionais de EF por uma IES privada da cidade de São Paulo.
Atividades complementares: definição e aspectos legais
Ao tratarmos das AACC no ensino superior, de acordo com as DCN para os cursos de graduação em EF (CNE/CES 0058/2004.) encontramos que:
3º – As AACC deverão ser incrementadas ao longo do curso, devendo a Instituição de Ensino Superior criar mecanismos e critérios de aproveitamento de conhecimentos e de experiências vivenciadas pelo aluno, por meio de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou à distância, sob a forma de monitorias, estágios extracurriculares, programas de iniciação científica, programas de extensão, estudos complementares, congressos, seminários e cursos.
4º – A carga horária para o desenvolvimento das experiências aludidas no caput deste Artigo será definida em Resolução específica do Conselho Nacional de Educação.
Atividade complementar tem as seguintes características: é um estudo, dirigido ou não, com o objetivo de complementar a formação pessoal, profissional e cidadã do aluno, é realizada em caráter obrigatório, destinada à integralização dos currículos plenos em todos os cursos de graduação da (IES) estudada em nossa pesquisa. Além disso, acreditamos que pode ser uma rica fonte de aprendizado; desde que bem organizada e orientada pela IES e realizada, pelo discente.
É comum que se pergunte se é a Universidade a responsável pela oferta de oportunidades para a realização das AACC. A legislação deixa claro que podem ser promovidas pela Universidade, mas também por outras instituições sociais, além de órgãos representativos de classe profissional.
Método da pesquisa
A abordagem metodológica qualitativa foi utilizada para que se pudesse, de forma aprofundada e complexa, analisar os fatos e atingir os objetivos da pesquisa (FLICK, 2004).
Segundo Thomas e Nelson (2002), a pesquisa qualitativa é considerada como um estudo de status, sendo utilizada amplamente na Educação e nas ciências comportamentais. Baseia-se na premissa de que os problemas podem ser resolvidos e as práticas melhoradas por meio da observação, análise e descrição objetivas e completas.
Foi eleita uma IES privada, da cidade de São Paulo, cujos documentos referentes à AACC do curso de Educação Física foram analisados. Além disso, o responsável pelo acompanhamento e controle da realização dessas atividades pelos alunos foi entrevistado.
A análise documental envolveu a aquisição dos documentos e seguidos os seguintes procedimentos recomendados pela literatura de métodos de pesquisa (FLICK, 2004; GIL, 1999; LAVILLE e DIONE, 1999; MARCONI e LAKATOS, 2001):
Processo de triagem para julgamento de sua qualidade em função das necessidades da pesquisa;
Transcrição de seu conteúdo;
Elaboração de unidades de significado para categorização dos documentos e conteúdos;
Interpretação.
As entrevistas: foram transcritas, preservando-se as expressões originais do sujeito entrevistado. Forão analisadas segundo procedimentos de análise de discurso (FLICK, 2004; GIL, 1999; MARCONI e LAKATOS, 2001; LAVILLE e DIONE, 1999) através dos seguintes procedimentos:
Transcrição do depoimento;
Elaboração de unidades de significado extraídas das releituras das transcrições das entrevistas;
Agrupamento por temas e categorias para facilitar a identificação do conteúdo;
Síntese e integração para que se possam buscar convergências ou divergências atribuindo a eles significado;
Interpretação.
Resultados
Na IES analisada, as atividades aceitas como AACC abrangem desde palestras, seminários, congressos científicos que o aluno assiste, como também atividades realizadas em projetos ou ações sociais promovidos por organizações de interesse social e comunitário legalmente estabelecidas como Organizações Não Governamentais (ONGs), creches, asilos, orfanatos, bem como por empresas que desenvolvam ações sociais, dentro de suas políticas de responsabilidade social.
A própria IES se compromete a oferecer oportunidades para a realização das AACC, e só aceita que o aluno tenha contato com instituições que a ela autorizar previamente.
Produções técnicas, bibliográficas, culturais e artísticas orientadas pelo curso de origem do discente, atividades de pesquisa, iniciação cientifica, extensão e participações no papel de monitor realizadas na IES também podem compor as AACC.
O Regimento Geral da IES dá abertura para que o coordenador do curso de Educação Física programe outras atividades, além daquelas expressas no Regimento, desde que haja comum acordo com a diretoria a que se encontra vinculado o curso.
Disciplinas curriculares pertencentes a outros cursos da IES também são consideradas como AACC sendo eleitas pelo aluno num rol de disciplinas disponibilizadas e divulgadas, desde que a disciplina escolhida não seja equivalente àquelas previstas no currículo obrigatório do curso do discente.
Também é considerada AACC a realização de estágio extra-curricular na área de concentração do curso, desde que ele seja aprovado pelo Núcleo de Estágio ou pela coordenação do curso.
A carga horária total de AACC a ser integralizada é de 200 horas o que atende o expresso na resolução CNE Nº 2/2007 que preconiza que os estágios e as AACC dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, não devem exceder a vinte por cento (20%) da carga horária total do curso, exceto se houver alguma determinações legal em contrário.
Estas 200 horas são divididas em 25 (vinte e cinco) horas por semestre letivo para o bacharelado em EF (num total de oito semestres) e aproximadamente 35 (trinta e cinco) horas para a licenciatura (num total de seis semestres), com pequena redução das horas no último semestre. Mesmo sendo prevista esta distribuição, limite de carga horária mínima a ser cumprida pelo discente por período letivo. O que é indispensável, é que as 200 horas sejam cumpridas antes do término do curso para que ele conquista o direito de colar grau. Desta forma, subentende-se que não existe regime de dependência em semestres anteriores para os alunos que deixarem para cumprir todas as 200 horas no semestre final do curso
A IES constituiu um cadastro de instituições consideradas autorizadas a oferecer as respectivas atividades e se compromete a divulga-lo periodicamente. Além disso divulga ao discente as maneiras de cumprir suas AACC com a respectiva carga horária por curso de graduação. Existem exceção e análise individual de caso quando o aluno é proveniente de outra IES, tendo integralizado outro curso ou não, e solicitado aproveitamento de estudos.
Sendo assim, no curso de EF analisado, cabe ao coordenador tornar possível a realização de eventos internos ou externos à IES, que caracterizem a complementação científica e cultural aos discentes e cabe ao discente cumprir essas atividades de forma a enriquecer a sua formação complementando sua grade curricular com atividades que não são possíveis realizar dentro do currículo proposto pelo curso.
Na entrevista com o responsável pelo acompanhamento do cumprimento das AACC pelos alunos foi mencionado que aproximadamente 75% (setenta e cinco por cento) das AACC a serem cumpridas pelos discentes são oferecidas pelo curso de EF no evento denominado Semana da EF que ocorre semestralmente e oferece apresentações, oficinas, palestras, mini–cursos, apresentação de monografias, entre outros. Nessa ocasião o discente não permanece apenas como ouvinte, mas tem papel ativo, participativo.
O registro acadêmico do cumprimento das AACC ocorre automaticamente por meio de sistema eletrônico de gestão educacional ficando o histórico das atividades disponível para consulta do discente e da própria IES. O registro das AACC constará no histórico escolar final do aluno, com a inscrição “Cumpriu” com sua carga horária correspondente. Não existe DP (dependência) ou reprovação referente às AACC, no entanto os alunos ingressantes a partir do primeiro semestre de 2006 deverão cumprir a carga horária até o penúltimo semestre letivo do curso inclusive, constituindo, assim, um pré-requisito para a promoção ao último semestre letivo do curso.
Os discentes que solicitarem aproveitamento de AACC realizadas em outros cursos da mesma instituição ou em outra IES, nas situações previstas pela legislação educacional vigente, terão o aproveitamento integral da carga horária, tomando-se como base de cálculo o declarado no histórico escolar.
A carga horária das AACC será validada de acordo com o declarado no documento comprobatório apresentado pelo discente ou controle de presença, quando se tratar de atividade oferecida pela IES.
Não existe orientador para as AACC, o professor pode apenas acompanhar a atividade quando for oferecida pelo próprio curso. Ainda assim, pode-se afirmar que as AACC cumprem o seu papel oferecendo ao discente possibilidades de complementarem sua formação acadêmica com vivências fora da sala de aula.
Percebemos por meio da análise documental e da entrevista realizada com o funcionário responsável pela avaliação e validação das AACC de todos os cursos de uma das unidades da IES pesquisada, que o atendimento mínimo ao que é exigido pela legislação educacional é cumprido.
Conclusão
As AACC são uma obrigatoriedade ditada pelas DCN, contempladas em três categorias: acadêmico-científico, pesquisa e extensão. As AACC constituem ações que devem ser desenvolvidas ao longo do curso, criando mecanismos de aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo acadêmico, por meio de estudos e práticas independentes, presenciais e/ou à distância, integralizando o currículo.
Por serem as AACC de caráter obrigatório, os discentes, muitas vezes as cumpram apenas para ter seus cursos concluídos, porém sem conseguir um aproveitamento total das potencialidades que oferece. Ainda que parte dessas atividades sejam oferecidas pela própria universidade, o que facilita ao aluno não ter que procurar pela oferta em outros lugares, poderiam ser melhor integradas ao currículo por meio de discussões com professores orientadores.
Acreditamos que as AACC possuem um objetivo amplo para contribuir com a formação profissional em todas as áreas; porém, ainda são vistas como uma obrigatoriedade e, por não fazerem sentido para o aluno, acabam por gerar documentos falsos, burlados. A análise dessa IES somada a depoimentos a respeito de outras IES permite levantar a preocupação com o pouco comprometimento das universidades com a formação de seus alunos que se evidencia, principalmente, no abandono do acompanhamento dessas atividades e na falta de reflexão sobre o assunto. As atitudes equivocadas tomadas pelos alunos provocam sérias conseqüências para o desenvolvimento de uma postura pessoal e profissional moralmente correta, mas tal fato parece não preocupar as instituições formadoras.
Diante de tal quadro, fica o alerta para que as IES assumam sua responsabilidade na formação cidadã desse futuro profissional e também um alerta para que a sociedade fique mais atenta ao papel que as IES deveriam assumir e que vem deixando a desejar.
Referências bibliográficas
BRASIL. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior. Parecer CNE/CES 0058/2004. Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física. Aprovado em 18/2/2004.
_______. DCN, elaboradas por força da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96, definidas com base na portaria do MEC nº 1886 de 30 de dezembro de 1994.
_______. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior. Resolução nº 2/2007. Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial. Aprovada em 18/06/2007.
_______. Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior. Parecer nº 67/2003. Referencial para as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação. Aprovado em 11/03/2003.
DARIDO, S. C. Educação Física na Escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
FILHO, L. C. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. 4ª Ed. Campinas: Papirus, 1994.
FLICK, U. Uma Introdução à Pesquisa Qualitativa. Porto Alegre, 2ª. ed. Porto Alegre: Bookman, 2004.
GIL, A.C. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. São Paulo: Atlas, 1999.
LAVILLE, C. DIONI, J. A Construção do Saber: manual de metodologia da pesquisa em ciências humanas. Porto Alegre, [trad. Heloise Monteiro e Francisco Settineri], Ed. Artes Médicas Sul Ltda; Belo Horizonte: Editora UFMG, 1999.
MARCONI, M. A.; LAKATOS, E.M.; Metodologia do Trabalho Científico. São Paulo, 6ª. ed., Atlas, 2001.
NUNES, C.M.F. Saberes docentes e formação de professores: um breve panorama da pesquisa brasileira. Educ. Soc., Vol.22, nº 74, Campinas, Abril de 2001.
IES PESQUISADA (nome omitido por razões éticas). Resolução nº 010, de 21 de dezembro de 2005.
TARDIF, M. Saberes profissionais dos professores e conhecimentos universitários. Rio de Janeiro: PUC, 1999.
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