efdeportes.com

Diagnóstico das condições de acessibilidade para portadores

de deficiência ou com mobilidade reduzida nos municípios

de Bandeirante, Barra Bonita, Guaraciaba, 

Paraíso e São Miguel do Oeste, SC

Diagnóstico de las condiciones de accesibilidad para portadores de discapacidad o con movilidad 

reducida en los municipios de Bandeirante, Barra Bonita, Guaraciaba, Paraíso e São Miguel do Oeste, SC

 

*Mestre em Ciência do movimento Humano

pela Universidade Federal de Santa Maria

**Licenciada em Educação Física

pela Universidade do Oeste de Santa Catarina

***Estudante em Licenciatura de Educação Física

pela Universidade do Oeste de Santa Catarina

Andréa Jaqueline Prates Ribeiro*

Ana Paula Trentin**

Taíse Vanessa Sampaio***

anapaulatrentin@hotmail.com

(Brasil)

 

 

 

 

Resumo

          Desde 03.12.2004 vigora o decreto 5.296/04, que conjetura que as edificações de uso público devem “garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos, que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade” para que as pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida tenham o seu acesso garantido. Sabemos que nem todas as construções estão padronizadas com as normas que a ABNT prevê, e nem estão se adequado a elas. Diante disso, o objetivo geral do estudo foi diagnosticar quais são as condições de acessibilidade para portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida nos municípios de Bandeirante, Barra Bonita, Guaraciaba, Paraíso e São Miguel do Oeste/SC, com vistas a sensibilizar o poder público. O presente estudo classificou-se como sendo qualitativo de cunho descritivo, onde por meio do diário de campo foram feitas as análises dos locais observados, bem como as recomendações pertinentes. As coletas foram realizadas nas regiões centrais dos municípios de Bandeirante, Barra Bonita, Guaraciaba, Paraíso e São Miguel do Oeste/SC, onde foram analisadas edificações públicas, vias públicas, estacionamentos, escolas públicas e privadas, universidades, agências bancárias e algumas outras edificações da região central de cada município, que se fizeram necessárias ao presente estudo. Os instrumentos utilizados foram: câmera fotográfica digital e diário de campo, onde foram anexadas as fotos e a descrição de cada local fotografado bem como a matriz para cálculo de percentual de adequação ou não de cada item e estabelecimento, sendo que os itens não aplicáveis não fizeram parte do cálculo. Realizado o diagnóstico nas regiões centrais das cidades o Ministério Público Federal, em conjunto com o Ministério Público Estadual, expediu Recomendação a todos os locais onde as edificações foram consideradas inadequadas para que, em 180 dias, adotassem as medidas necessárias para dar cumprimento às leis e às normas técnicas da ABNT, que visam a garantir a acessibilidade dos portadores de necessidades especiais e com mobilidade reduzida, a todos os ambientes, inclusive superiores, se houver. Solicitou também que fosse encaminhado à Procuradoria da República o cronograma das obras a serem realizadas, no prazo de 20 dias. Os resultados obtidos proporcionaram conhecimento da realidade a cerca da acessibilidade nas edificações públicas dos municípios de Bandeirante, Barra Bonita, Guaraciaba, Paraíso e São Miguel do Oeste/SC, onde a partir disso será possível elaborar ou até mesmo restaurar as metas em relação à acessibilidade.

          Unitermos: Acessibilidade. Portadores de necessidades especiais. Edificações públicas

 

Abstract
         
Since 03/12/2004 prevails decree 5.296/04, which conjectures that the buildings for public use should "ensure at least one of the access to its interior, with communication with all its facilities and services, free of barriers and obstacles, that prevent or hinder its accessibility for people with disabilities or reduced mobility have the access guaranteed. We know that not all buildings are standardized with the ABNT standards expected, and neither are appropriate to them. Thus, the overall objective of the study was to detect what are the conditions of accessibility for people with disabilities or reduced mobility in the cities of the Bandeirante, Barra Bonita, Guaraciaba, Paraíso and São Miguel do Oeste / SC, with a view to sensitizing the public . This study classified as being qualitative descriptive nature, where by means of daily records were made the analysis of sites observed, as well as recommendations. Samples were collected in the central regions of the cities of the Bandeirante, Barra Bonita, Guaraciaba, Paraíso and São Miguel do Oeste / SC, where they were analyzed public buildings, public roads, parks, public and private schools, universities, banks and some other buildings the central region of each municipality, which were necessary to this study. The instruments used were a digital camera and diary, which were attached the photo and description of each site and photographed the array to calculate the percentage of adequacy or otherwise of each item and establishment, and that the items did not apply part of the calculation. After diagnosis in the central cities of the Federal Public Ministry, in conjunction with the District Attorney, issued recommendation to all sites where the buildings were considered inadequate for that in 180 days, adopt the necessary measures to comply with laws and technical standards from ABNT, which aim to ensure accessibility for people with disabilities and reduced mobility all environments, including superiors, if any. He also asked that it be forwarded to the Prosecutor's the schedule of works to be performed within 20 days. The results provided understanding of the reality about accessibility in public buildings in the cities of the Bandeirante, Barra Bonita, Guaraciaba, Paraíso and São Miguel do Oeste / SC, from where it can be elaborated or even restore the targets in relation to accessibility .

          Keywords: Accessibility. People with special needs. Public buildings.

 

Fonte financiadora: UNOESC/Art. 170 e parceria com Ministério Público Federal

 

 
EFDeportes.com, Revista Digital. Buenos Aires, Año 15, Nº 147, Agosto de 2010

1 / 1

Introdução

    Vivemos em uma era em que a inclusão é um assunto muito freqüente nas pautas de congressos e reuniões. Dentre os assuntos abordados nos eventos, temos a inclusão de crianças com necessidades especiais nas escolas regulares, e a contratação de uma certa cota de pessoas com necessidades especiais nas empresas. Mas será que essas escolas e empresas estão preparadas para receber deficientes ou pessoas com mobilidade reduzida? Será que as edificações públicas estão adequadas ou se adequando à receber essas pessoas?

    Desde 03.12.2004 vigora o decreto 5.296/04, que conjetura que as edificações de uso público devam “garantir, pelo menos, um dos acessos ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos, que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade” para que as pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida tenham o seu acesso garantido.

    Sabemos que nem todas as construções estão padronizadas com as normas que a ABNT prevê, e nem estão se adequado a elas.

    Diante disso, o objetivo geral foi diagnosticar quais são as condições de acessibilidade para portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida nos municípios de Bandeirante, Barra Bonita, Guaraciaba, Paraíso e São Miguel do Oeste/SC, com vistas a sensibilizar o poder público.

Metodologia

    O presente estudo caracterizou-se como sendo qualitativo, quando por meio do diário de campo foram feitas as análises dos locais observados, bem como as recomendações pertinentes. Caracterizou-se, segundo Cervo (1996, p. 49), como pesquisa descritiva, por objetivar, registrar, analisar e correlacionar fatos e fenômenos (variáveis) sem manipulá-los.

    As coletas foram realizadas nas regiões centrais dos municípios de Bandeirante, Barra Bonita, Guaraciaba, Paraíso e São Miguel do Oeste/SC, onde foram analisadas edificações públicas, vias públicas, estacionamentos, escolas públicas e privadas, universidades, agências bancárias e outras edificações que se fizeram necessárias ao presente estudo.

    Foram utilizados os seguintes instrumentos para a coleta de dados: câmera fotográfica digital; diário de campo, onde foram anexadas as fotos e a descrição de cada local fotografado bem como a matriz para cálculo de percentual de adequação ou não de cada item e estabelecimento, sendo que os itens não aplicáveis não fizeram parte do cálculo.

    Fez-se a observação dos locais e tiraram-se fotos dos pontos pertinentes ao presente estudo. O diário de campo foi preenchido a partir das fotos retiradas e da avaliação feita pelos pesquisadores, bem como as recomendações que se fizeram necessárias.

    As fotos foram retiradas apenas da parte externa das edificações analisadas. Na parte interna, foram feitas somente as observações com as devidas anotações no diário de campo.

    Os cálculos dos percentuais de adequação foram feitos por meio de uma planilha do Excel, e posteriormente foram categorizados em: adequado, parcialmente adequado, inadequado e não se aplica, conforme modelo abaixo:

Conceito

Legenda

1,0

Adequado

0,5

Parcialmente Adequada

0

Inadequada

NA

Não Se Aplica

Quadro 1. Legenda para matriz de cálculo dos percentuais de aplicabilidade. Fonte: os autores

Discussão

    O objetivo principal deste estudo foi verificar as condições de acessibilidade para portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida.

    Alguns ítens analisados são comuns para todos os locais observados, dentre eles estão os sanitários, os estacionamentos, as larguras das portas, a presença ou não de projeto de acessibilidade e a sinalização visual e tátil.

    Os sanitários destinados aos portadores de deficiência ou mobilidade reduzida devem, de acordo com as normas da ABNT NBR 9050 (2003), obedecer aos parâmetros dessa norma no que diz respeito à instalação de bacia, mictório, lavatório, boxe de chuveiro, acessórios e barras de apoio, além das áreas de circulação, transferência, aproximação e alcance. Os sanitários e vestiários acessíveis devem localizar-se em rotas acessíveis, próximos à circulação principal, preferencialmente próximo ou integrados às demais instalações sanitárias, e serem devidamente sinalizados. Os sanitários e vestiários de uso comum ou uso público devem ter no mínimo 5% do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada.

    Dos 67 locais analisados, apenas 9 possuíam sanitários adequados a essas normas. Sendo 5 locais do município de São Miguel do Oeste, 2 locais do município de Paraíso, 1 local do município de Barra Bonita e apenas 1 local do município de Guaraciaba.

    Os estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual, sendo assegurada, no mínimo, circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado, conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT (Decreto 5.296/04).

    Em São Miguel do Oeste, encontraram-se 17 lugares que obtinham placa de sinalização para estacionamento exclusivo para PNE, sendo que dentre esses, essa vaga era dividida por 2 ou 3 estabelecimentos visitados. Nos outros municípios, não existe estacionamento reservado para pessoas portadoras de deficiência física ou visual.

    A largura para transposição de obstáculos isolados, que em nossa análise foram as portas, deve ser de no mínimo 80 cm (ABNT 9050, 2003). Encontrou-se 23 edificações que não possuíam essa largura mínima nas portas, tanto de acesso como as das demais dependências ou sanitários, principalmente sanitários.

    Alguns dos estabelecimentos que não estão adequados às normas possuem um projeto de construção de uma nova edificação, ou modificações da edificação que está em uso. Dentre os locais pesquisados, 18 estabelecimentos possuem projeto de acessibilidade, destes, 7 estão em Guaraciaba, 7 em São Miguel do Oeste, 1 no Paraíso, 2 na Barra Bonita e 1 e Bandeirante.

    Deve-se considerar que nem todos já estavam executando o projeto, porém esse é existente.

    No que concerne à sinalização, o Decreto 5.296/04 em seu artigo 26 considera que é obrigatória a existência, nas edificações de uso coletivo, de sinalização visual e tátil para orientação de pessoas portadoras de deficiências auditivas e visuais, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT. A sinalização visual é realizada a partir de textos ou figuras, e a tátil é realizada por meio de caracteres de relevo, Braille ou figuras em relevo (ABNT 9050, 2003). Em nossas coletas apenas observamos sinalização visual. Essa existiu em 9 edificações visitadas, constando 8 destas edificações do município de São Miguel do Oeste, e apenas 1 edificação do município de Guaraciaba.

    As calçadas devem ter superfície regular, contínua, firme e antiderrapante em qualquer condição climática, executados sem mudanças abruptas de nível ou inclinações que dificultem a circulação dos pedestres. Em São Miguel do Oeste encontramos apenas 2 calçadas que estão em conformidade com as normas, os demais municípios que fazem parte desta pesquisa, nenhum enquadram-se de acordo com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

    Quando se fez a análise das agências bancárias, as normas da ABNT 9050 (2003) preveem que os balcões e os equipamentos de auto-atendimento devem atender às seguintes normas:

    Os balcões devem ser acessíveis a PRC (pessoas em cadeiras de rodas), devendo estar localizados em rotas acessíveis. A altura máxima de 90 cm.

    Os balcões de caixas para pagamento devem disponibilizar no mínimo 5% para PNE, e 10% deverão ser adaptáveis para acessibilidade.

    Nos locais que houver equipamentos de auto-atendimento, pelo menos um equipamento para cada tipo de serviço deve ser acessível para PRC (ABNT 9050, 2003).

    Das agências que cumprem essas normas, 3 possuem balcões de atendimento adequados, e 6 agências enquadram-se como parcialmente adequadas, Nos caixas eletrônicos 3 agências estão adequadas, situando-se nos municípios de São Miguel do Oeste, Guaraciaba e Bandeirante.

    O uso do elevador vertical deve atender integralmente ao disposto na ABNT NBR 13994 (2000), quanto à sinalização, dimensionamento e características gerais. Externamente ao elevador, deve haver sinalização tátil e visual informando: a) instrução de uso, fixada próximo à botoeira; b) indicação da posição para embarque; c) indicação dos pavimentos atendidos. Em elevadores verticais ou inclinados deve haver dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio nos pavimentos e no equipamento. Nos elevadores verticais ou inclinados deve haver sinalização tátil e visual, conforme sinalização tátil e visual estabelecida na seção 5, informando: a) instrução de uso do equipamento, fixada próximo à botoeira; b) indicação da posição para embarque; c) indicação dos pavimentos atendidos.

    Apenas em São Miguel do Oeste encontramos elevadores, em 4 locais.

    Conforme a norma 9050 (ABNT, 2003) nas escolas deve existir pelo menos uma rota acessível interligando o acesso de alunos às áreas administrativas, de prática desportiva, de recreação, de alimentação, salas de aula, laboratórios, bibliotecas e demais ambientes pedagógicos. Todos esses ambientes devem ser acessíveis.

    Pelo menos 5% dos sanitários, com no mínimo um sanitário para cada sexo, de uso dos alunos, devem ser acessíveis, de acordo com as normas citadas anteriormente sobre sanitários.

    Todos os elementos do mobiliário urbano da edificação como bebedouros, guichês e balcões de atendimento, bancos de alvenaria, entre outros, devem ser acessíveis. As escadas devem ser providas de corrimãos.

    De todas as escolas, apenas uma escola conseguiu atingir um percentual de adequação maior que 50%, no município de São Miguel do Oeste, o restante ficou abaixo.

    Salientamos que além dos lugares citados anteriormente, analisamos os itens em questão em vários locais, como cartórios, bibliotecas, secretarias, fórum, hospitais, delegacias, conselho tutelar, policia civil e militar, prefeituras, ginásios, centros de multiuso, câmara de vereadores correios, bem como Universidades, entre outros.

    Destes locais, percebemos que as polícias civil e militar apresentaram-se pouco adequadas em todos os municípios. Dentre os hospitais, apenas um em São Miguel do Oeste estava adequado. As secretarias de saúdes mostraram-se pouco ou nada adequadas, assim como os correios e as bibliotecas. Em um dos municípios, a prefeitura estava 50% adequada, e as demais pouco adequadas. Dos ginásios municipais, 2 apresentaram-se inadequados, os outros 2 analisados estavam com adequação regular. As câmaras de vereadores variaram de inadequada a 55% adequada. Todos os cartórios encontravam-se pouco adequados.

Conclusão

    Com o presente estudo foi possível verificar as condições de acesso das edificações de uso público dos locais pesquisados (agências bancárias, cartórios, bibliotecas, secretarias, fórum, hospitais, delegacias, conselho tutelar, policia civil e militar, prefeituras, ginásios, centros de multiuso, câmara de vereadores correios, escolas públicas e privadas, bem como Universidades, entre outros).

    Analisamos os desníveis das áreas de circulação internas e externas das edificações visitadas e percebemos que, em alguns locais, esses desníveis são corrigidos por meio de rampas, e em outros, escadarias, o que dificulta a acessibilidade.

    Observamos os sanitários das edificações de uso público e percebemos que a maioria dos locais não possui cabine ajustada a PNE.

    Os estacionamentos observados, nas demais cidades que não sejam São Miguel do Oeste, não disponibilizavam vaga exclusiva para PNE. Em São Miguel, grande parte dos locais disponibilizam.

    Em relação às edificações, a grande maioria não apresenta sinalização visual. Encontramos elevador em apenas 4 locais, todos de São Miguel do Oeste.

    Os resultados obtidos proporcionaram conhecimento da realidade acerca da acessibilidade nas edificações públicas dos municípios de Bandeirante, Barra Bonita, Guaraciaba, Paraíso e São Miguel do Oeste, onde a partir disso será possível elaborar ou até mesmo restaurar as metas em relação à acessibilidade.

    Sendo assim, em função de ter sido instaurado Inquérito Civil Público pela Portaria 002/2008, de 03/06/2008, pelo Promotor de Justiça da Segunda Promotoria - Curadoria da Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania - da Comarca de São Miguel do Oeste/SC e pela Procuradora da República no Município de São Miguel do Oeste/SC, para identificação das condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nas cidades de São Miguel do Oeste, Barra Bonita, Bandeirante, Guaraciaba e Paraíso (Procedimento n. 1.33.012.000157/2008-65), e com base no diagnóstico nas regiões centrais das cidades pesquisadas, o Ministério Público Federal, novamente em conjunto com o Ministério Público Estadual, expediu Recomendação a todos os locais onde as edificações foram consideradas inadequadas para que, em 180 dias, adotem as medidas necessárias para dar cumprimento às leis e às normas técnicas da ABNT, que visam a garantir a acessibilidade dos portadores de necessidades especiais e com mobilidade reduzida, a todos os ambientes, inclusive superiores, se houver. Solicitou também que fosse encaminhado à Procuradoria da República o cronograma das obras que seriam realizadas, no prazo de 20 dias.

Referências

  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050. Rio de Janeiro, 2003.

  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13994. Rio de Janeiro, 2000.

  • BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. 168 p. (Série Legislação Brasileira).

  • BRASIL. Decreto n. 5296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília, DF. Dez de 2004.

  • BRASIL. Lei n. 10098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Brasília, DF. Dez. de 2000.

  • BRASIL. Lei n. 7853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências. Brasília, DF. Out. de 1989.

  • CERVO, Amado Luiz. Metodologia cientifica. 4ª ed. São Paulo: Makron Books, 1996.

  • Projeto de indicação n. 271, de 13 de agosto de 2007. Cria a obrigatoriedade de ser concedida a gratuidade de ingresso, em todos os estádios, ginásios, clubes e parques esportivos do Estado, aos deficientes físicos. Ceará. Ago. de 2007.

Outros artigos em Portugués

  www.efdeportes.com/
Búsqueda personalizada

revista digital · Año 15 · N° 147 | Buenos Aires, Agosto de 2010  
© 1997-2010 Derechos reservados