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Lei de Incentivo ao Esporte: aplicação nas 

manifestações do esporte e captação de recursos

Ley de Incentivo al Deporte: aplicación en las manifestaciones del deporte y captación de recursos

 

*Grupo de Estudos e Pesquisa em Administração Esportiva GEPAE,

Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo

**Doutora em Educação pela Universidade de São Paulo

Professora Assistente do Departamento de Esporte da

Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo

Coordenadora do GEPAE-Grupo de Estudos e Pesquisa

em Administração Esportiva EEFEUSP

Presidente da ABraGEsp (Associação Brasileira de Gestão do Esporte)

***Bacharelando em Esporte

Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo

Pedro Bataglioli Cavazzoni* ***

pedrocavazzoni@hotmail.com

Flávia da Cunha Bastos* **

flaviacb@usp.br

Giovani Kurle*

(Brasil)

 

 

 

 

Resumo

          A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438), sancionada em 29 de dezembro de 2006 (BRASIL, 2006), instituiu o incentivo fiscal para pessoas físicas (6%) e jurídicas (1%) que invistam em projetos esportivos. A presente pesquisa teve como objetivo estudar as tendências das políticas de aplicação da Lei e sua contribuição para o desenvolvimento do Esporte no País. Foi desenvolvida através do método descritivo, a partir de fontes secundárias documentais, com o levantamento de todos os projetos esportivos propostos ao Ministério do Esporte de 03 de Agosto de 2007 a 05 de Maio de 2008. Foi quantificada a demanda de projetos esportivos e analisadas: a) as tendências na aplicação da Lei quanto às manifestações do Esporte (Educacional, de Participação e de Rendimento); e b) valores aprovados e captados. Os resultados obtidos indicam 79 projetos apresentados. Conclui-se que o quadro verificado na fase inicial da aplicação da Lei pode indicar uma política de atendimento ao Esporte ou tendência dos investidores no Esporte de Rendimento. Recomenda-se a continuidade da análise do tema buscando-se verificar se existem alterações no quadro que permitam identificar e projetar o impacto da Lei sobre o desenvolvimento do Esporte no País.

          Unitermos: Lei de Incentivo ao Esporte. Captação de recursos. Esporte de Rendimento.

 

 
http://www.efdeportes.com/ Revista Digital - Buenos Aires - Año 15 - Nº 146 - Julio de 2010

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Introdução

    O esporte organizado e institucionalizado no Brasil é relativamente recente, tendo início em 1939, através do Decreto-Lei nº 3199 que criou o CND – Conselho Nacional de Desportos, no Ministério da Educação e Saúde destinado a orientar, fiscalizar e incentivar a prática dos esportes no país e que elaborou a primeira Lei que regulamentou o Esporte no País.

    Durante o período em que vigorou a Ditadura Militar (1964 -1985), foi sancionada a Lei nº 6.251 (que substituiu o Decreto-Lei nº 3199/41), delegando ao Ministério da Educação e Cultura a tarefa de elaborar o Plano Nacional de Educação Física e Esporte, definindo quatro manifestações do Esporte: Educacional, Classista, Militar e Comunitária, cujo principal objetivo era aumentar o nível esportivo em todas as manifestações, assim como o nível técnico das representações nacionais.

    A partir da promulgação da Constituição de 1988 (BRASIL, 1988), o Esporte passou a ser direito do cidadão, cabendo ao Estado o dever de fomentá-lo. Em 1993 foi elaborada nova Lei para o Esporte, que substituiu a Lei 6.251/75 (BRASIL, 1975). Em 1998, através da Lei nº 9.615, as três manifestações esportivas - Desporto Educacional, Desporto de Participação e Desporto de Rendimento - foram reafirmadas, tendo como princípios:

    (i) o direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais e não-formais; (ii) a autonomia, definido pela faculdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva; (iii) a democratização, garantida em condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação; (iv) a qualidade, assegurada pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral; (v) a descentralização, consubstanciada na organização e funcionamento harmônicos de sistemas desportivos diferenciados e autônomos para os níveis federal, estadual, distrital e municipal; (vi) a eficiência, obtida por meio do estímulo à competência desportiva e administrativa (BRASIL, 1998).

    A partir de então diversas ações dos governos federais vêm sendo desenvolvidas no sentido de destinar recursos para o Esporte nas três manifestações. No que se refere ao esporte de rendimento, patrocínios da iniciativa privada e de empresas estatais têm tido papel relevante no desenvolvimento de diferentes modalidades. Em particular para o Esporte Olímpico, a Lei nº 10.264 (BRASIL, 2001) destina recursos oriundos da Loteria esportiva para o Comitê Olímpico e o Comitê Paraolímpico, contemplando também o Esporte Escolar e o Esporte Universitário.

    O Ministério do Esporte destina recursos para os municípios desenvolverem programas de Esporte e Lazer (Participação), e o Esporte Educacional, tem sido fomentado com programas específicos, através de recursos federais.

    A necessidade constante de recursos para o desenvolvimento do Esporte levou a anos e estudos e negociações para a elaboração da melhor forma de estabelecer regras para o fomento oriundo da sociedade em geral e da iniciativa privada, assim como se deu em relação a projetos voltados para a Cultura. A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438), sancionada em 29 de dezembro de 2006 e regulamentada através do Decreto nº 6.180, institui que:

    “a partir do ano de 2007 até o ano de 2015, inclusive, poderão ser deduzidos do imposto de renda devido, apurado na declaração de ajuste anual pelas pessoa físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com no lucro real os valores dependidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte” (BRASIL, 2006).

    A norma institui ainda que os projetos devem atender pelo menos uma das seguintes manifestações: desporto educacional, desporto de participação ou desporto de rendimento (BRASIL, 2007). Desta forma, a Lei configura-se como forma alternativa no recolhimento de imposto de renda, onde os contribuintes podem destinar - pessoa física 6% e pessoa jurídica 1% - valores em benefício de projetos desportivos, na forma de doação ou patrocínio.

    No texto á ainda definida regulamentação quanto a quem pode propor os projetos, como os recursos podem ser aplicados, como o projeto deve ser elaborado e possíveis penalidades quando do não cumprimento da Lei. É considerado proponente potencial pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva (BRASIL, 2007). São exemplos de pessoas jurídicas de direito público: Prefeituras, Governos Estaduais, Governo do Distrito Federal, Governo Federal, Fundações Públicas, Autarquias Públicas e Associações Públicas, sendo que as três últimas precisam ter sua finalidade desportiva comprovada.

    São definidas como pessoas jurídicas de direito privado: Comitê Olímpico e Paraolímpico Brasileiro (COB e CPB), Confederações esportivas, Federações e Ligas esportivas, Clubes em geral, Associações Atléticas e Grêmios Estudantis, Fundações privadas, Institutos, Sindicatos, sendo que as associações atléticas e grêmios estudantis precisam ser vinculados a uma instituição de ensino, enquanto as três últimas precisam ter finalidade desportiva expressa.

    Além de comprovar sua natureza desportiva, os proponentes precisam explicitar seu papel no cenário desportivo, seu segmento de atuação e seu foco quanto à manifestação esportiva (desporto educacional, de participação ou de rendimento) para que sejam analisados por Comissão Técnica destinada a avaliar e aprovar o enquadramento dos projetos desportivos e paradesportivos a serem beneficiados por incentivos fiscais do Ministério do Esporte.

    No que se refere a aplicação de leis de incentivo no País – Lei de Incentivo a Cultura (Lei Rouanet), Lei do Audiovisual, e mais recentemente a Lei de Incentivo a Pesquisa – foram identificados estudos sobre seu impacto, através de diferentes pontos de vista. Empresas privadas, em geral prestadoras de consultoria no encaminhamento e captação de recursos para projetos esportivos, realizam acompanhamento das tendências com a finalidade de otimizar suas ações.

    Quanto a pesquisas científicas, foram identificados estudos referentes a diferentes aspectos das leis de incentivo no País. Olivieri (2002), em dissertação de mestrado, analisou a aplicação da Lei de Incentivo a Cultura – Lei Rouanet – Lei nº 8.313/91, que instituiu o incentivo fiscal federal para empresas patrocinadoras de projetos culturais no Brasil quanto a utilização de recursos financeiros entre as diversas áreas de atividades culturais, nas cinco regiões do País; a forma de aplicação dos recursos, e o impacto das mudanças dos procedimentos e valores de incentivo da Lei.

    Nesse mesmo sentido, Almeida (2008) acompanhou a aplicação da Lei de Incentivo a Pesquisa demonstrando a diferença no mecanismo de captação de recursos, e a possível sustentabilidade da Lei.

    Quanto a Lei do Incentivo ao Esporte, Dias (2007) realizou uma breve análise do texto da Lei no sentido de projetar as possibilidades de desenvolvimento do Esporte. Uma primeira avaliação da relação entre os recursos aprovados para captação e os recursos efetivamente captados foi realizada por Dias; Bastos (2009).

    Souza e Moraes (2009) buscaram verificar a relação entre recursos captados e recursos aprovados para captação, considerando as cinco regiões brasileiras, no período de 2007 a 2008. Os autores verificaram um aumento no número de projetos aprovados, no entanto, apenas em relação aos projetos da região Sul houve maior relação entre os recursos captados e os recursos aprovados.

    Assim, alguns estudos, científicos ou não, foram levantados na literatura abordando o tema Lei de Incentivo ao Esporte, porém não foi identificado nenhum estudo científico que buscou quantificar as aplicações nas diferentes manifestações esportivas. Considera-se que a análise desse aspecto seja de fundamental importância para demonstrar a tendência da política de incentivo praticada pelo Governo Federal.

    Dessa forma, o presente estudo teve como objetivo verificar a aplicação da Lei e sua contribuição para o desenvolvimento do Esporte no País, analisando: a) as tendências na aplicação da Lei quanto às manifestações do Esporte; b) a relação entre valores aprovados e captados.

Metodologia

    O presente estudo é caracterizado como descritivo e explicativo, uma vez que pretende expor as características do fenômeno estudado a partir da análise de informações documentais (VERGARA, 2006).

    As informações referentes a aplicação da Lei de Incentivo ao Esporte foram levantadas nas Atas das Reuniões da Comissão Técnica no período de 03 de agosto de 2007 (data de publicação do Decreto 6.180/07 que regulamentou a Lei 11.438/06) a 05 de maio de 2008 (data da 4ª Reunião Ordinária) disponibilizadas no site do Ministério do Esporte (BRASIL, 2009). A partir da leitura dos documentos pelos pesquisadores, foram levantados os dados referentes ao número de projetos encaminhados por Secretaria do Ministério e apreciados pela Comissão, a condição de aprovados ou rejeitados; o montante aprovado e o captado.

Resultados

    A partir dos documentos obtidos, foram identificados 79 projetos apreciados pela Comissão Técnica. Deste número, 47 projetos foram aprovados (49,37%), 14 rejeitados (17,72%), e 18 necessitavam de algum ajuste (22,78%) (retornaram para ajuste de diligência, não resolvida até 25 de agosto de 2008). A análise dos projetos aprovados encaminhados por Secretaria demonstra uma prevalência de projetos voltados ao Esporte de Alto Rendimento (Tabela1).

Tabela 1. Distribuição dos Projetos aprovados por Secretaria

Projetos

Aprovados

%

SNEE*

10

21,28

SNDEL**

11

23,40

SNEAR***

26

55,32

Total

47

 

* SNEE – Secretaria Nacional de Esporte Escolar

** SNDEL – Secretaria Nacional do Desporto e Lazer

*** SNEAR – Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento

    A análise do percentual de projetos rejeitados por Secretaria demonstra que a proporção se inverte em relação aos aprovados, com predomínio de projetos recusados encaminhados pela SNEE (Gráfico 1).

Gráfico 1. Relação entre projetos aprovados e rejeitados por Secretaria

    Quanto aos valores absolutos aprovados e captados pelos projetos apresentados pelas três Secretarias, a predominância novamente aparece quanto a projetos do Esporte de Alto Rendimento (Gráfico 2). No entanto, diferentemente do que se verificou em relação ao porcentual de projetos aprovados, os valores aprovados para captação e os captados de projetos do Esporte Educacional (R$ 7.495.664,06 e captados R$ 5.751.854,28) são maiores daqueles do Desenvolvimento de Esporte e Lazer (R$ 4.293.359,42 aprovados e R$ 1.414.296,34), mas ainda substancialmente inferiores aos projetos de Esporte de Alto Rendimento (R$ 87.170.832,73 aprovados e R$ 67.628.554,61 captados).

Gráfico 2. Valores aprovados e captados para projetos encaminhados por Secretaria

    Independentemente dos valores absolutos, a razão entre os valores captados e aprovados, ou seja, dos valores disponibilizados para captação, quanto realmente foi captado, os projetos relativos ao Esporte Educacional e ao Esporte de Alto Rendimento apresentam porcentuais semelhantes e superiores aos projetos de Desenvolvimento de Esporte e Lazer (Gráfico 3).

Gráfico 3. Relação entre valores aprovados e captados para projetos por Secretaria

Discussão

    No período inicial de dez meses da aplicação da Lei de Incentivo ao Esporte o volume de projetos submetidos à análise da Comissão Técnica pode sinalizar a dificuldade inicial das organizações na elaboração e encaminhamento, ou ainda, por parte de alguns setores o desconhecimento em relação a Lei de Incentivo ao Esporte.

    Ademais, pode-se considerar que os gestores ou elaboradores dos projetos ainda não são profissionais com profundo conhecimento da Lei, uma vez que apenas 49,37% dos projetos foram aprovados sem necessidade de retorno para sanar alguma diligência, e que até a data analisada, 40,51% dos projetos não haviam sido aprovados (17,72% rejeitados e 22,78% ainda necessitavam de algum ajuste).

    Quanto ao número de projetos e quantidade de recursos aprovados por Secretaria, alguns pontos são considerados relevantes: (i) número de projetos analisados; (ii) interesse das empresas; (iii) capacidade dos gestores e (iv) recursos pleiteados, considerando que 55,32% dos projetos aprovados pertenciam a manifestação do esporte de rendimento, e que 88,09% da verba aprovada nesse período foram destinados à projetos da mesma manifestação.

    Uma análise possível pode considerar que os proponentes representantes da manifestação de Desporto de Rendimento tendem a uma maior receptividade das pessoas físicas e jurídicas dispostas a destinarem parte do Imposto de Renda à projetos esportivos que, em princípio, têm maior visibilidade na sociedade.

    Dado que só podem ser aprovados projetos submetidos à análise, o cenário exposto neste estudo sinaliza para um maior conhecimento da Lei por parte dos proponentes de projetos de Esporte de Alto Rendimento uma vez que os mesmos submeteram mais projetos, pleiteando maior montante de verba, e captando em números absolutos mais verba que as outras manifestações.

    No entanto, quando é analisada a razão entre os valores captados e os valores aprovados, os projetos de Esporte Educacional mostram a mesma efetividade na captação dos recursos, enquanto que projetos de Esporte de Participação (Esporte e Lazer) parecem ser menos efetivos.

    Uma explicação possível pode estar no fato de projetos de Esporte e Lazer já serem contemplados através de verbas do Programa Esporte e Lazer da Cidade, do Ministério do Esporte e de diversas modalidades não olímpicas não serem beneficiadas com verbas distribuídas pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiros.

Conclusão

    Atualmente o Esporte é direito do cidadão brasileiro, assim como, é dever do Estado fomentá-lo, de acordo com a constituição vigente do país (BRASIL, 1988), reforçado pela Lei nº 9.615/98, conhecida como Lei “Pelé”, que tem como um de seus princípios o direito social, caracterizado pelo dever do Estado em fomentar as práticas desportivas formais e não-formais (BRASIL, 1998).

    A criação da Lei de Incentivo ao Esporte foi de grande importância, tendo em vista que o Estado cumpre seu dever de fomentar as práticas esportivas, possibilitando o acesso à verba governamental, sendo, 1% dos impostos devidos para pessoas jurídicas e 6% dos impostos devidos para pessoas físicas.

    A análise desse primeiro cenário, primeiros dez meses de aplicação da Lei, os gestores e elaboradores de projetos de Esporte de Rendimento parecem utilizar melhor os meios disponibilizados pela Lei, uma vez que prepuseram mais projetos, aprovaram mais projetos e captaram, em números absolutos, o maior montante.

    Recomenda-se a continuidade da análise do tema buscando-se verificar se existem alterações no quadro que permitam identificar e projetar o impacto da Lei sobre o desenvolvimento do Esporte no País.

Referências bibliográficas

  • ALMEIDA, S., N. Reflexões sobre a nova Lei de Incentivo à Pesquisa. In: Anais... XVII Congresso Nacional do CONPEDI. 2008, Brasília, 2008.

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Brasília 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 30 mar. 2010.

  • ______. Lei. n. 9.615, de 24 de março de 1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 30 mar. 2010.

  • ______. Lei n. 10.264, de 16 de julho de 2001. Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências. Disponível em: http://www.senado.gov.br/sicon. Acesso em: 30 mar. 2010.

  • ______. Lei n. 11.438, de 29 de dezembro de 2006. Institui o incentivo fiscal à projetos desportivos. Disponível em: http://www.senado.gov.br. Acesso em: 30 mar. 2010.

  • ______. Ministério do Esporte. Atas das reuniões da Comissão Técnica. Disponível em: http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/reunioes.jsp, acesso em: 30 out. 2009.

  • DIAS, H. P.; BASTOS, F. C. Analysis of the brazilian sports incentive program. In: Program & Book of Abstracts. 13th Annual Conference of the German Sports Economics Association. Sports and Urban Economics. Berlim-Alemanha, May, 8th and 9th, 2009.

  • DIAS, H. P. Legislação Desportiva Brasileira: antecedentes e análise da Lei de Incentivo Fiscal. Monografia Bacharelado em Esporte. Escola de Educação Física e Esporte Universidade de São Paulo. 2007.

  • OLIVIERI, C. G. O incentivo Fiscal Federal à Cultura e o Fundo Nacional de Cultura como Política cultural do Estado: Usos da Lei Rouanet (1996-2000). 2002. 150f. Dissertação (Mestrado em Ciências da Comunicação) – Escola de Comunicação e Artes, Universidade de São Paulo. 2002.

  • SOUZA, L. J.; MORAES, C. Lei de Incentivo ao Esporte: relação recursos captados/recursos aprovados nas regiões brasileiras no período de 2007 e 2008. Pôster. In: Anais ... Congresso Internacional de Gestão do Esporte e do Lazer. SESCSP/EEFEUSP/ISCA. São Paulo, 25 a 27 de novembro de 2009. Disponível em: http://www.abragesp.com.br. Acesso em: 15 jan 2010.

  • VERGARA, S.C. Projetos e Relatórios de Pesquisa em Administração. São Paulo: Atlas, 2006.

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