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Educação Física: uma ferramenta de inclusão para menores infratores

Educación Física: una herramienta de inclusión para menores infractores

 

*Licenciada em Educação Física

Universidade Nove de Julho

**Mestre em Educação Física pela

Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP

Docente Universidade Nove de Julho

GEPMH - Grupo de Estudos em Pedagogia do Movimento Humano – Uninove

GECOM – Membro do Grupo de Estudos sobre Comportamento Motor – Unicid

Grasiele Amorim*

grasiele_amorim@hotmail.com

Alessandro de Freitas**

ale.educacaofisica@uninove.br

(Brasil)

 

 

 

Resumo

          O presente artigo possui como objetivos (i) mostrar como a Educação Física pode ser um meio participativo no processo de inclusão e integração dos menores infratores na sociedade; (ii) observar as possibilidades de discussão sobre a valorização da disciplina no contexto infrator e levantar subsídio para a área. A referida proposta foi desenvolvida por meio de revisão buscando sempre levantar aspectos referentes à vulnerabilidade do infrator e sua família e como a Educação Física tem ajudado a melhorar essa relação família e a auto-estima.

          Unitermos: Educação Física. Inclusão. Menores infratores

 
http://www.efdeportes.com/ Revista Digital - Buenos Aires - Año 14 - Nº 141 - Febrero de 2010

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Introdução

    A questão da inclusão está inserida no discurso de muitas instituições e conta com um grande aparato nas leis, porém em relação aos menores infratores essa mesma questão não está disseminada ainda.

    Neste contexto nota-se que a Educação Física possui um importante papel a cumprir que pode colaborar com a sociedade, como educar e desenvolver atos de cidadania, questões de ética e valores e principalmente com jovens e adolescentes, de modo a atuar na construção de um indivíduo na sua total complexidade. Essa responsabilidade atribuída à área de Educação Física citadas acima é o que norteará o estudo.

    Na busca por compreender os motivos atribuídos para as infrações cometidas pelos adolescentes e analisar propostas educacionais inclusiva foi feito um levantamento bibliográfico, com pouco sucesso devido à carência de referenciais teóricos que abordem a questão.

    Informações foram colhidas de instituições para menores infratores com algumas propostas educacionais no ramo da Educação Física, nas quais seguem as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990), que dentro das suas possibilidades, atuam de forma a contribuir para a inserção dos infratores na sociedade.

    Esse estudo possui a intenção de mostrar esse tão importante papel da Educação Física na vida dos menores infratores e também no que ela pode repercutir, abordando o menor infrator, o que o leva a marginalização, a forma que ele é visto diante da sociedade e como a Educação Física passou a fazer parte do contexto educacional desses menores e discussão a respeito de sua inclusão, como as leis governamentais estão dispostas e como a gestão educacional trabalha em cima desse assunto.

O menor infrator diante da sociedade

    No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990) emprega o termo infração aos delitos cometidos pelo adolescente. E é através do ECA que as concepções a cerca de crianças e adolescentes mudam, são consideradas pessoas em peculiar fase de desenvolvimento, que necessitam de proteção integral e tornam-se sujeitos de deveres e direitos. Assim, o menor que for autor do ato, será responsável por ele, mas com direito a um processo legal, onde poderá também se defender.

    As infrações na adolescência seguem diversos aspectos e múltiplos motivos. Em geral, os autores atribuem as drogas, a economia, às políticas públicas, até mesmo aos aspectos pessoais.

    Segundo Roberti (2000), o que leva à marginalização, ou seja, o que leva a margem da sociedade, que exclui do meio social, não é traçado em particular de por crianças e adolescentes, mas sim por todo um conjunto de problemas estreitamente relacionados com condições de habitação subumana, crises entre os pais, um sentimento generalizado de alienação e de isolamento no seio da família, na escola, e, acima de tudo, pela discriminação feita por pessoas do seu meio que representam a sociedade dita “normal”.

    Um modelo teórico das principais linhas da delinqüência (SHOEMAKER, 1996) nos remete a três níveis de conceituação a cerca da delinqüência juvenil. O primeiro nível, ele conceitua como estrutural, referindo-se a desorganização social existentes nas estruturas e instituições sociais, tentando explicar as infrações cometidas por grupos organizados em gangues, relatando também que tais infrações entrariam pelo caminho da sobrevivência e para o aumento da renda familiar.

    O segundo nível trata-se tanto do aspecto biológico, quanto psicológico, algo do individual de cada um, como os aspectos hereditários que pode comprometer o desenvolvimento cognitivo e a aprendizagem, podendo predispor a infração e a própria personalidade que sofre as influências do meio em que o individuo vive. E o terceiro nível refere-se ao sócio-psicológico, que dá a quebra de vínculos sociais do jovem com a família, a escola, a igreja e demais sociedade, excluindo-o de alguma forma ou até mesmo por motivos dos níveis anteriores.

    Possivelmente, essas crianças e adolescentes que cometem atos infracionais, sofreram com o desamparo familiar e governamental, por isso têm maiores chances de praticar crimes, pois necessitam de uma base para estruturar a sua conduta, base essa que envolvem a família, a sociedade e principalmente a educação.

    Roberti (2000) vê o estado, como sociedade politicamente organizada, preocupado em não deixar nenhuma sombra, por menor que seja, sobre a ordem estabelecida, imputa, sistematicamente, os problemas sociais aos próprios infratores que ele deixa ao desalento e, por isso, inadaptados. O imenso número de crianças abandonadas ou carentes leva a distorções difíceis de reverter. Como passam a ser infratoras, são recolhidas às instituições, onde, além de serem submetidas a maus-tratos, se aperfeiçoam nas “artes” do crime.

    O aparato da família também é de extrema importância, pois tem como papel preponderante a educação dos filhos, a orientação para o desenvolvimento de sua potencialidades e a direção do convívio social. São os pais que ajudam os filhos no crescimento sadio, na conquistada da maturidade e da autonomia (MIELNIK, 1993).

O menor infrator e a Educação Física

    Os conteúdos aqui tratados abordam o início e a trajetória da Educação Física para os menores infratores, retratando também como ela acontece.

    As aulas de Educação Física se tornaram obrigatórias em todas instituições de ensino no período da ditadura Vargas, nesse início as aulas seguem moldes de quartel militar, objetivando a ordem e a disciplina dos educandos (HORTA, 1994).

    A trajetória da Educação Física para os menores infratores possuía sempre uma função diferente, assim como cita Bierrenbach, Figueiredo e Sader (1987), onde o foco principal era o esporte, algo de interesse dos adolescentes e dos professores.

    Outra função da Educação Física era levar o adolescente a se conformar com o internamento. Violante (1984) comenta sobre as áreas técnicas e a Educação Física, que os objetivos eram sempre para um melhor ajustamento e aceitação pelo educando.

    Os professores poderiam usar como ferramentas os benefícios que a Educação Física fornece para ajudar na recuperação e na aceitação dos menores no período de internação, vivências essas que teoricamente irão acompanhar-los na sociedade.

    Já em 1992 a proposta da Educação Física era auxiliar no desenvolvimento global dos adolescentes, elaborada segundo o artigo 124 do ECA (item XII), que considera como direito do adolescente privado da liberdade as atividades culturais, esportivas e de lazer.

    Desde 2005, a Fundação CASA, antiga FEBEM, tem concretizado competições com a finalidade de incentivar os adolescentes a prática do esporte, em especial ao futebol. Porém, só podem participar dos torneios as unidades que não tenham problemas disciplinares, dessa forma a instituição tenta incentivar bom comportamento e um bom convívio entre os próprios menores, a fim de valorizar todos os internos.    

    Segundo a chefe de gabinete, Ana Claudia Marino Belloti, da Fundação, eles têm a possibilidade de praticar o esporte que mais gosta e isso acaba permitindo um trabalho paralelo aos valores, como a disciplina e respeito ao próximo e as regras.

    A Fundação CASA utilizou a Educação Física como ferramenta para orientar os menores a conviver em sociedade de forma harmoniosa e solidária, desenvolvendo um processo de inclusão e recuperação dos menores infratores.

O menor infrator e a inclusão

    A inclusão é um processo de extrema complexidade, pois são diversas transformações que ocorre e engloba todo um contexto, desde a mentalidade das pessoas em volta até o próprio indivíduo (SASSAKI, 1997), pois desta forma, possa haver o devido valor para cada um diante da sociedade e também através da compreensão e cooperação, as pessoas possam valorizar e aceitar as diferenças individuais (CIDADE e FREITAS, 2002).

    No Plano Decenal de Educação para Todos (1993 – 2003), na lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9, 394, de 20/12/1996) e no Plano Nacional de Educação (1997), encontramos iniciativas governamentais relacionadas à educação, ampliando o dever do poder público para com a educação e o seu acesso, a fim de fazer jus uma escola para todos.

    O foco principal da idéia é que as escolas devem reconhecer e responder às necessidades de seus alunos, com uma educação de qualidade para todos.

    Escolas são construídas para promover educação para todos, portanto todos os indivíduos têm o direito de participação como membro ativo da sociedade. Todos possuem direito a uma educação de qualidade onde suas necessidades individuais possam ser atendidas e aonde elas possam desenvolver através de um ambiente enriquecedor e estimulante do seu desenvolvimento cognitivo, emocional e social (BARBOSA, 1999).

    Gradativamente, a escola terá capacidade de proporcionar o respeito e o espaço necessário, para que se conquiste a verdadeira inclusão, com direitos e obrigações iguais. Pois se trata de uma mudança de perspectiva do trabalho escolar, procurando atender a todos os alunos criando condições para que possam construir sua autonomia a partir do domínio do ambiente físico e social (SASSAKI, 1997).

    Ante a inclusão é de extrema importância salientar a exclusão que é exatamente onde o jovem infrator se encontra, marginalizado e diante de um grande problema e de extrema complexidade. A idéia de exclusão social assinala um estado de carência ou privatização material, de segregação, de discriminação, de vulnerabilidade em alguma esfera (CASTEL, 1991).

    Possíveis ferramentas para se trabalhar a favor dos menores infratores a fim de conquistar a sua inclusão diante a sociedade é a escolarização que já possui uma função social definida na Constituição Federal (1988) sendo o direito de todos à educação.

    Quando o jovem fica interno, ainda sim são preservados os seus direitos de pessoas humanas, por tanto privados da liberdade, os adolescentes ainda dispõe da escolarização.

    As instituições que abrigam os menores infratores possui todo um planejamento escolar, que são ministrados por professores da rede estadual de ensino, mas infelizmente é um sistema precário, com diversos problemas, tais como: materiais insuficientes para o exercício do trabalho; falta de segurança para os profissionais que atuam na área; ambiente desfavorável para uma Educação Física de qualidade; falta de plano educacional específico, entre outros. Devido a esses pontos os direitos ficam estagnados.

    Assim como prevê o ECA em seu artigo Art. 3º “A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando os, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”

    Seguindo o artigo do ECA citado acima, há uma possibilidade de formar uma gestão educacional de qualidade, que Segundo Dutra e Griboski (2005), assegurará uma educação de qualidade para todos, considerando que a qualidade na educação é a promoção para todos do acesso ao conhecimento e ao desenvolvimento.

    De acordo com Luck (2001: 03),

    “(...) o conceito de gestão está associado ao fortalecimento da democratização do processo pedagógico, à participação responsável de todos nas decisões necessárias e na sua efetivação mediante um compromisso coletivo com resultados educacionais cada vez mais efetivos e significativos”.

    Para todo esse processo de inclusão do menor infrator é necessário e imprescindível fixar nesta base que é a gestão educacional. Sendo ela compreendida como um processo coletivo de planejamento, organização e desenvolvimento de um projeto político-pedagógico, representando um novo paradigma na educação, com novas idéias e orientações a partir da compreensão da rede de relações que se estabelecem no contexto educacional, da complexidade, da dinamicidade e da ação transformadora da escola (DUTRA e GRIBOSKI, 2005).

    Portanto, o enfoque da gestão fundamentado no diálogo e participação supera a visão educacional singular e simplista e passa abranger um conjunto de responsabilidades de ordem pedagógica, da organização e do financiamento da educação.

    A Educação Física faz parte de todo esse aparato, pois trata-se de uma disciplina colaboradora no processo de inclusão e adaptação na sociedade e necessita estar associada a gestão educacional, colaborando com o compromisso coletivo com uma participação significativa.

Considerações finais

    Esse estudo sustenta a hipótese que apontam diversos aspectos, como as drogas, a economia, as políticas públicas e principalmente a educação sendo atributos para as infrações na adolescência. Uma série de motivos entre outros particulares como crises familiares têm levado os jovens à marginalização.

    O resultado disso tudo são adolescentes, que por serem responsáveis por seus atos, necessitam ser privados de sua liberdade e são submetidos a discriminações e excluídos da sociedade.

    A Educação Física pode colaborar de forma preventiva, pois proporciona ocupação do tempo ocioso e desenvolvem várias características que auxiliam na formação de um jovem consciente, responsável e ativo na sociedade.

    A Educação Física pode atuar como ferramenta de inclusão satisfatória, pois além de auxiliar no desenvolvimento cognitivo, motor e sócio-afetivo dos adolescentes, desempenharia funções diversas com finalidade de incentivos e de melhoraria na auto-estima.

    No início para o desenvolvimento da proposta de Educação Física nos centros de recuperação, sofreu muitas interferências que a inviabilizou, porém, mostrou-se adaptável às mudanças e diretrizes e esteve atendendo as expectativas das unidades educacionais, onde auxiliava na aceitação dos jovens ao internamento e preenchia o tempo ociosos que eles possuíam, ao que de certa forma apresenta-se atreladas a objetivos disciplinadores.

    Hoje, a Fundação CASA, antiga FEBEM tem proporcionado competições esportivas, como forma de incentivo aos adolescentes, que se apresentam também com caráter disciplinador. Esses objetivos de disciplina são extremamente importantes, pois o menor infrator necessita sim de regras e limites que fazem parte da educação, porém acaba não abrangendo a todos os menores, pois de certa forma favorece os indivíduos com habilidades nos esporte, excluindo e discriminando os demais que já sofreram essa mesma situação perante a sociedade.

    Apesar do bom projeto desenvolvido pela Fundação CASA ainda há necessidade de uma proposta mais efetiva e abrangente envolvendo toda a sociedade na recuperação e inclusão desses jovens.

    Mesmo não existindo muitas referências concretas acerca do assunto foi possível colaborar o objetivo do trabalho, mostrando-se importante e podendo mostrar que a Educação Física pode auxiliar os menores infratores e também na sua inclusão.

Referências bibliográficas

  • BARBOSA, H., Por quê inclusão? Revista virtual, Rio de Janeiro, 1999. Em: http://www.defnet.org.br/heloiza.htm. Ultimo acesso em 19/05/2009.

  • BIERRENBACH, M., FIGUEIREDO, C., SADER, E. Fogo no pavilhão. São Paulo: Brasiliense, 1987.

  • BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias. Fundação CASA. ECA. São Paulo, 1990.

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília-DF, 1988

  • CASTEL R. L'avènement d'un individualisme négatif. Magazine Literaire, 334, julho/agosto. Paris, 1991. 

  • CIDADE, R. E. FREITAS, P. S. Educação Física e Inclusão: Considerações para a prática Pedagógica na Escola. Revista Integração, Brasília, v. 14, nº 1, p 26 – 30, 2002.

  • DUTRA, C., GRIBOSKI C. Gestão para inclusão. Revista Educação Especial. UFSM, v. 26, p. 09 – 18, 2005.

  • HORTA, J. S. O hino, o sermão e a ordem do dia. A Educação no Brasil (1930-1945). Rio de Janeiro. UFRJ, 1994. 295 p.

  • LÜCK, H. A Evolução da Gestão Educacional, a partir de Mudança Paradigmática, p. 3. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

  • MIELNIK, I. Mãe, Pai e Filho Encontros e Desencontros. São Paulo: Graphbox, 1993.

  • ROBERTI, M. O menor infrator e o descaso social. São Paulo: PUC-SP, 2000.

  • SASSAKI, R. K. Inclusão. Construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA 1997.

  • SHOEMAKER, D. J. Theories of delinquency - an examination of explanations of delinquent behavior. Nova York: Oxford University Press, 1996.        

  • VIOLANTE, M. L. O dilema do docente malandro. São Paulo: Cortez, 1984.

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