A Educação Física Escolar na política educacional dos governos de Getulio Vargas La Educación Física Escolar en la política educativa de los gobiernos de Getulio Vargas |
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Mestre e Doutora em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP/Brasil) Sócia-fundadora, Pesquisadora e atual Diretora Científica da Sociedade de Pesquisa Qualitativa em Motricidade Humana (SPQMH) Membro do Núcleo de Estudos de Fenomenologia em Educação Física da Universidade Federal de São Carlos (NEFEF/UFSCar) e do Núcleo de Estudos de História Social da Cidade da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (NEHSC/PUC-SP) |
Denise Aparecida Corrêa (Brasil) |
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Resumo O percurso da Educação Física Escolar se constituiu permeado pelas intenções que, em cada momento histórico, foram se conjeturando no contexto social, político, e cultural. Neste estudo, em particular, as atenções centraram-se nas décadas de 1930 e 1940, período em que se observa uma acentuada preocupação da esfera governamental em fornecer o amparo legal para sedimentar os alicerces da educação física nos estabelecimentos de ensino secundário, a qual a partir de 1930 ganha destaque na política educacional de âmbito nacional e passa a ser contemplada nas reformas levadas a cabo pelo então Ministério da Educação e Saúde do governo de Getulio Vargas. Dentre os níveis de ensino que foram objeto de intervenção do Ministério no período, este estudo privilegia as duas reformas do ensino secundário denominadas Reforma Campos e Reforma Capanema, efetivadas respectivamente no ano de 1931 e de 1942. Pretende-se analisar a abordagem da Educação Física Escolar nas duas reformas citadas, na perspectiva de elucidar quais pressupostos e quais intenções estiveram subjacentes às iniciativas de sua regulamentação na escola. Para compor este quadro recorreu-se a pesquisa documental escrita composta pelos discursos e mensagens presidenciais de Getulio Vargas e pelos documentos legais oficiais em diálogo com a produção bibliográfica pertinente ao tema e ao recorte histórico. A incursão neste percurso demonstrou que as proposições sanitaristas presentes na Reforma Campos e o apelo nacionalista e patriótico da Reforma Capanema que preconizava a Educação Física Escolar na vertente do adestramento físico a demarcaram como uma atividade de natureza instrumental a serviço dos interesses do Estado. Unitermos: Educação Física Escolar. Reformas educacionais. Governo Vargas
Abstract The historical course of the school physical education was constituted permeated by the intentions that, in every historical moment, they were conjecturing if in the context social, political, and cultural. In this study, in matter, the attentions were centered in the decades of 1930 and 1940, period in that an accentuated concern of the government sphere is observed in supplying the legal help to form sediment the foundations of the physical education in the secondary schools, which wins prominence in the educational politics of national ambit starting from 1930 and it becomes meditated in the mischievous reforms to cable for the then ministry of Education and Getulio Vargas's government's Health. Among the teaching levels that were object of intervention of the Ministry in the period, this study privileges the two reforms of the secondary teaching denominated it Reforms Campos and it Reforms Capanema, executed respectively in the year of 1931 and of 1942. He/she/you intends to analyze the approach of the school physical education in the two mentioned reforms, in the perspective of elucidating which presupposed and which intentions were underlying to the initiatives of your regulation in the school. To compose this picture the research documental writing it was appealed composed by the speeches and presidential messages of Getulio Vargas and for the official legal documents in dialogue with the pertinent bibliographical production to the theme and the historical cutting. The incursion in this course demonstrated that the propositions present hygienists in the Reforma Campos and Reforma Capanema's nationalist and patriotic appeal that it extolled the school physical education in the slope of the physical training demarcated her/it as an activity of instrumental nature to service of the interests of the State. Keywords: School Physical Education. Educational reforms. Government Vargas
Versão preliminar deste artigo foi apresentada no VIII CONGRESSO NACIONAL DE EDUCAÇÃO – EDUCERE: Formação de Professores – Edição Internacional. Curitiba: PUCPR, 2008. (Agência Financiadora: CAPES) |
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http://www.efdeportes.com/ Revista Digital - Buenos Aires - Año 14 - Nº 138 - Noviembre de 2009 |
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Introdução
O percurso da Educação Física Escolar foi se constituindo permeado pelas intenções que, em cada momento histórico, foram se conjeturando no contexto social, político, educacional e cultural. Neste estudo, em particular, as atenções centraram-se nas décadas de 1930 e 1940, período em que se observa uma acentuada preocupação da esfera governamental em fornecer o amparo legal para sedimentar os alicerces da educação física nos estabelecimentos de ensino secundário.
A partir de 1930 a Educação Física Escolar ganha destaque na política educacional de âmbito nacional e passa a ser contemplada nas reformas levadas a cabo pelo então Ministério da Educação e Saúde do governo de Getulio Vargas. Dentre os níveis de ensino que foram objeto de intervenção do Ministério no período, este estudo privilegia as duas reformas do ensino secundário (corresponde atualmente do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio) que levam os nomes de seus proponentes, no caso a Reforma Campos e a Reforma Capanema, efetivadas respectivamente, no ano de 1931 pelo então Ministro Francisco Campos e em 1942 na gestão do Ministro Gustavo Capanema.
A tentativa de observar como a Educação Física Escolar foi contemplada na legislação educacional, tendo como enfoque estas duas medidas se justifica por serem os primeiros instrumentos legais em âmbito federal no século XX a legitimarem a obrigatoriedade deste componente curricular nos estabelecimentos de ensino secundário em todo o país.
O presente estudo1 tem por objetivo analisar a abordagem da Educação Física Escolar nas reformas Campos e Capanema do ensino secundário, na perspectiva de elucidar quais pressupostos e quais intenções estiveram subjacentes às iniciativas de regulamentação deste componente curricular na escola nas décadas de 1930 e 1940.
Para compor este quadro recorreu-se à produção bibliográfica pertinente ao tema e ao recorte histórico em diálogo com a análise da pesquisa documental escrita. As fontes escritas abrangem os documentos oficiais compostos pelos discursos e mensagens presidenciais de Getulio Vargas e pelos documentos legais, com enfoque para o Decreto que regulamentou a Reforma Campos, para a Lei Orgânica do Ensino Secundário que promulgou a Reforma Capanema, bem como para a Portaria expedida pelo Departamento Nacional de Educação que complementou as disposições da Reforma Capanema para o ensino da educação física nas escolas.
A Reforma Campos e a construção dos alicerces da educação física na escola
É no contexto de disputas pelo poder político do final da década de 1920 que Getulio Vargas passa a figurar de forma preponderante no cenário político, atuando como articulador do grupo de oposição ao governo de Washington Luiz que, descontentes com a soberania do poder oligárquico da chamada “política do café com leite”2, deflagraram um movimento de revolta que ficou conhecido como Revolução de 30, através do qual Vargas assume a presidência do Brasil em caráter provisório (SKIDMORE, 1976; FAUSTO, 2006).
No entanto, os primeiros anos de sua permanência no comando do poder político brasileiro foram bastante conturbados, o que resultou em um quadro político social marcado pela instabilidade. Neste sentido a afirmação do pensamento político de caráter centralizador e autoritário, cuja expressão máxima se encontrava na figura de Getulio Vargas, necessitava transformar a crescente e difusa sociedade em uma massa homogênea manipulável, apta a aceitar e, mais do que isso, a endossar o processo de centralização do poder como única solução viável para o progresso do país.
A efetivação deste projeto de sociedade implicava em uma ferramenta de intervenção social eficaz e, nesta perspectiva, a Educação foi concebida neste período como um instrumento que carregava em si o “(...) poder de moldar a sociedade a partir da formação das mentes e da abertura de novos espaços de mobilidade social e de participação” (SCHWARTZMAN; BOMENY; COSTA, 2000, p. 69).
Schwartzman, Bomeny; Costa (2000) acrescentam que esta concepção instrumental atribuiu à Educação um papel político extremamente relevante durante a Era Vargas, tornando-a alvo de investidas por parte de diferentes setores organizados da sociedade, dentre eles o Estado que, como destaca Horta (1994, p. 3): “(...) procura colocar o sistema educacional a serviço de sua política autoritária”.
Nesta perspectiva, Getulio Vargas no ímpeto de garantir que a formulação das propostas educacionais estivesse em consonância com o projeto político centralizador de construção do Estado Nacional, cria, dias depois de ter assumido a Chefia do Governo Provisório, o Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública,3 designando como Ministro Francisco Luiz da Silva Campos.
No bojo do pensamento que preconizava a elevação moral, predominante no período e do qual o Ministro Francisco Campos compartilhava, coexistia como condição substancial para a formação de uma nação próspera, o princípio de saneamento social, remanescente do final do século XVIII e decorrer do século XIX. No Brasil observa-se a disseminação deste ideário no início do século XX, especialmente nas duas primeiras décadas, quando a ideia prevalente de assepsia social ganha força em decorrência do agravamento da crise sanitária.
Assim, a situação brasileira naquele momento histórico estava longe de ilustrar o ideal de sociedade sadia física e moralmente, considerada imprescindível ao projeto de “reconstrução nacional” de Getulio Vargas. Era preciso, portanto, proceder a medidas imediatas para reverter este quadro e no tocante a preparação de indivíduos fisicamente sadios, a educação física, especialmente aquela desenvolvida no âmbito escolar, se mostrava como o lócus privilegiado.
Esta relação não se fazia por acaso naquele momento, uma vez que a educação física atrelada aos princípios sanitaristas do século XIX, foi legitimada “como um dos instrumentos capazes de promover a assepsia social, de viabilizar esta educação higiênica e de moralizar os hábitos” (SOARES, 1994. p.16-17).
Gonçalves Junior e Ramos (2005, p.9) observam que:
No caso da concepção higienista, o tema saúde estava em primeiro lugar. Para tal tendência, era fundamental a formação de homens e mulheres fortes e sadios, ou seja, ela protagoniza um projeto de “assepsia social” ligado ao pensamento liberal predominante do século XIX, que acreditava na educação como redentora da humanidade. Assim, vislumbra-se a possibilidade de resolver o problema da saúde pública pela educação e pela educação física, independentemente das determinações dadas pelas condições materiais.
Os autores destacam ainda que o tema saúde era tratado do ponto de vista meramente anátomo-fisiológico e desprovido de qualquer reflexão político-social e alertam que lemas como “Educação Física é saúde” ou “mens sana in corpore sano”, ainda hoje difundidos no meio social, expressavam as marcas da concepção higienista que se encontravam impregnadas na Educação Física (GONÇALVES JUNIOR e RAMOS, 2005).
O imperativo do saneamento social perdurou como um problema de saúde pública nos primeiros anos da década de 1930 e veio acompanhado e em estreita conexão ao problema da educação. Não sem propósito, Getulio Vargas, na ocasião em que assumiu a chefia do Governo Provisório, anunciou como uma das ações previstas no seu “Programa de Reconstrução Nacional”, a criação do Ministério da Educação e Saúde Pública, atribuindo a este o trabalho de saneamento moral e físico da sociedade (HORTA, 1994). Acrescenta-se ainda que a relação tênue estabelecida entre escolarização e saúde pública é ressaltada também por Francisco Campos no discurso de posse para o citado ministério, quando mencionou que “o Brasil precisa, sobretudo, e com urgência de saúde e de instrução” (CAMPOS citado por CANTARINO FILHO, 1982, p.120).
No documento em que Vargas realiza um “balanço” acerca das atividades do Ministério da Educação e Saúde no período referente aos anos de 1931 a 1932, demonstra o ideário de educação do Governo Provisório, ao mencionar que: “Todas as grandes nações, assim merecidamente constituídas, atingiram nível superior de progresso, pela educação do povo. Refiro-me à educação, no significado amplo e social do vocábulo: física e moral, eugênica4 e cívica (...)” (BRASIL, 1978, p. 156-157).
O relato prossegue manifestando a influência da tendência higienista nos propósitos educacionais de seu governo, ao discursar a respeito da “(...) instrução, a educação: dar ao sertanejo, quasi abandonado a si mesmo, a consciência de seus direitos e deveres; fortalhecer-lhe a alma (...) enrijar-lhe o físico pela higiene (...)” (BRASIL, 1978, p. 156-157).
Assim, as preocupações de cunho sanitarista ganham impulso e amplitude e logo se inserem nas políticas educacionais em âmbito nacional, nas quais a escolaridade, inserida no ideal de educação higiênica “(...) passou a ser vista como uma maneira de formar o cidadão e os novos hábitos do trabalho e de vida” (GONÇALVES JUNIOR e RAMOS, 2005, p.9).
No entanto, a educação formal em todos os níveis de ensino e nesta conjuntura também a Educação Física Escolar, se mostravam ainda muito incipientes e careciam de uma estruturação interna. Ciente desta situação, o Ministro Francisco Campos, inicia uma série de reformas em vários ramos de ensino, elegendo como prioritário o ensino secundário, que como menciona Cantarino Filho (1982, p. 122) foi considerado pelo Ministro “(...) o mais importante entre os diversos ramos do sistema brasileiro de ensino, tanto sob o aspecto quantitativo quanto qualitativo, pois se destinava a um maior número de jovens e influenciava a formação da personalidade do adolescente (...)”.
Dentre as proposições estabelecidas na Reforma Campos5, destaca-se o estabelecimento da obrigatoriedade da educação física em todas as classes das instituições de ensino secundário (corresponde atualmente do 5º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio).
O Ministro Campos elegendo a juventude como alvo das reformas educacionais, anunciava que a prioridade ao ensino secundário se justificava por ser aquele que abrangeria a “fase mais propícia do crescimento físico e mental”6, o que denota uma compreensão de ser humano assentada no paradigma racionalista cartesiano de René Descartes, cuja referência é a abordagem dicotômica do homem e da mulher em: substância pensante (mente) e substância extensa (corpo físico).7
Tais preceitos prevalecem de forma nítida nas proposições do ministro para o desenvolvimento da educação física no ensino secundário, a qual tem o papel de “proporcionar aos alunos o desenvolvimento harmonioso do corpo e do espírito, concorrendo assim para formar o homem de ação, física e moralmente sadio, alegre e resoluto, cônscio de seu valor e de suas responsabilidades.”8
A descrição dos meios para atingir o “desenvolvimento harmônico do corpo e do espírito” aparece em seguida ao preconizar que a Educação Física Escolar não apenas deve visar através da aplicação metódica e gradativa dos exercícios “o desenvolvimento integral do organismo corrigindo dessa forma as constituições franzinas e defeituosas pela respiração abundante e pelos movimentos coordenados”, como também deve ser responsável pela aquisição de virtudes e valores visando “estimular, pela variedade dos jogos recreativos e esportivos, a habilidade, a iniciativa, a coragem, o desprendimento, o domínio de si mesmo e os sentimentos de tolerância e cavalheirismo.”.9
Tais prescrições ressaltam ainda mais a perspectiva dualista na qual se assentou a compreensão de ser humano neste momento histórico e, neste contexto, a Educação Física, que tinha como precedente esta concepção dicotomizada de ser humano atrelado ao ideal higiênico de saúde, se configurou como meio eficaz de desempenhar a função de formar o homem “física e moralmente sadio” no interior da escola, como elucida o ministro Campos ao mencionar que:
(...) a educação física constitue uma escola de elevado alcance educativo, tanto pela prática da higiene corporal, que revigora as energias orgânicas e previne enfermidades, como pelos hábitos e qualidades morais, que desperta, de tenacidade, persistência, independência e espírito de disciplina, concórdia e solidariedade10. (BICUDO, 1942, p. 190).
Não sem propósito, a Reforma Campos foi a primeira reforma educacional em âmbito federal daquele século a contemplar a obrigatoriedade da Educação Física neste nível de ensino, prevendo que “Durante o ano letivo haverá ainda, nos estabelecimentos de ensino secundário, exercícios de Educação Física obrigatórios para tôdas as classes.”11
Se, por um lado, a abordagem da educação física na reforma do ensino secundário de Campos, se mostrou incipiente, primeiro por não prever a exigência da freqüência dos alunos às aulas, e segundo por tratar dos critérios para contratação docente para ministrar os “exercícios de educação física” de forma muito vaga e restrita,12 por outro, representava a preocupação do governo provisório, em aplicar os dispositivos legais para garantir a obrigatoriedade da educação física nos estabelecimentos de ensino secundário em todo o território nacional. Tal posicionamento mostrou uma situação oposta à da década anterior, uma vez que a sistematização da educação física nas escolas secundárias nos anos de 1920, quando não era negligenciada nas reformas educacionais de âmbito federal, era pulverizada nas várias reformas regionais realizadas em âmbito estadual.13
Além disso, a reforma previa ainda a submissão da educação física ao controle do regime de inspeção imposto a todas as escolas secundárias sob pena de não obterem o reconhecimento oficial, cujos inspetores assim como eram incumbidos de fiscalizar o andamento das atividades desenvolvidas pelas disciplinas nas respectivas seções didáticas de cada escola, também deveriam “fiscalizar os exercícios de educação física e as aulas de música”14 estabelecendo, inclusive, que na ausência de recursos para designação de “(...) inspetores especializados para a orientação do ensino da Música e dos exercícios de Educação Física, caberá aos inspetores de estabelecimento de ensino velar pela execução dos programas e das instruções que, para aquêle fim, forem expedidos pelo Departamento Nacional de Ensino.”15
A Reforma Capanema e a educação física “patriótica” na escola
Ao longo de mais de sete anos, por meio de manobras na esfera administrativa, Vargas acabou por destituir a autonomia dos estados e municípios. A anulação das forças políticas locais e o conseqüente fortalecimento do governo federal efetivados paulatinamente desde 1930, propiciaram a Vargas no Estado Novo, autoridade suficiente para promover uma relação de total subordinação das esferas municipais e estaduais ao âmbito federal.
Segundo Goulart (1990, p. 16) estes mecanismos centralizadores na esfera político-administrativa adquirem ressonância social quando associados permanentemente ao discurso nacionalista, uma vez que este “complementava essa idéia autoritária, pois legitimava a soberania como atributo exclusivo do Estado”.
Os três marcos característicos do Estado Novo - o apelo patriótico e nacionalista, o autoritarismo e o caráter centralizador de governo, se tornam mais evidentes nos anos que antecedem o advento da Segunda Guerra Mundial e especialmente com a adesão brasileira ao conflito bélico a partir de 1942, quando o patriotismo é levado ao extremo como forma de garantir a adesão da população, especialmente da juventude masculina, no projeto de defesa da Nação. Em alusão a este aspecto Vargas (1939, p. 107) declara que:
(...) estuda-se com carinho o modo mais prático de incrementar a educação cívica das novas gerações, organizando a juventude por forma de constituir reserva fàcilmente mobilizável, sempre que houver objetivo patriótico a alcançar.
A difusão do sentimento patriótico também foi colocada como premente pelo Ministério da Educação, aparecendo em destaque na Lei Orgânica do Ensino Secundário16 regulamentada pelo Decreto 4.244 de 9 de abril de 1942 pelo Ministro da Educação Gustavo Capanema, o qual evidencia que a finalidade deste nível de ensino é de “acentuar e elevar a consciência patriótica” dos adolescentes (NÓBREGA, 1952, p. 311).
Não sem razão, na exposição de motivos da referida lei, Capanema chega a propor a atuação do ensino secundário voltada para o que ele chamou de “educação patriótica”, tendo “por finalidade a formação da consciência patriótica” uma vez que estava destinado à preparação “dos homens portadores das concepções e atitudes espirituais que é preciso infundir nas massas, que é preciso tornar habituais entre o povo”, por isso, era primordial concebê-lo como um “ensino patriótico por excelência (...) capaz de criar, no espírito das gerações novas, a consciência da responsabilidades diante dos valores maiores da pátria, a sua independência, a sua ordem, o seu destino.” (NÓBREGA, 1952, p. 311).
Um aspecto relevante a ser observado é que a educação física também se constituiu alvo de preocupação por parte do Ministério Capanema e foi objeto de reformulações na legislação ainda em 1940, dois anos antes da implementação da grande Reforma Educacional do período, quando revendo as determinações da Reforma Campos de 1931, dispõe sobre a “freqüência aos exercícios de educação física” (NÓBREGA, 1952, p.377).
Assim, por meio de uma Portaria Ministerial, trata de regulamentar um tema até então relegado pelas reformas anteriores, instituindo a freqüência mínima obrigatória às aulas de educação física de “três quartos da totalidade dos mesmos exercícios realizados, em sua classe, durante o ano escolar” sob pena dos alunos que não atingirem este patamar, serem impossibilitados de submeter-se ao exame final de qualquer disciplina.17
Posteriormente, a educação física foi inserida na Reforma do Ensino Secundário de 1942, em um capítulo intitulado “Da educação física”:
Art. 19 – A educação física constituirá uma prática educativa obrigatória para todos os alunos de curso diurno, até a idade de vinte e um anos.
Parágrafo único – A educação física será ministrada segundo programas organizados e expedidos na forma do artigo anterior, nos próprios estabelecimentos, ou em centros especializados, que para esse fim se constituam (NÓBREGA, 1952, p. 316).
Nota-se que, apesar da educação física ainda não aparecer no currículo da educação secundária enquanto disciplina, ela recebe a designação de “prática educativa”, o que denota um entendimento mais abrangente que ultrapassa o significado restrito do termo “exercícios de Educação Física” utilizado na reforma Campos para referenciar a prática da Educação Física Escolar.
Isso faz pensar que dado o formato doutrinário que Capanema imprimiu à reforma como explicitado nos trechos da “Exposição de Motivos” descritos acima, as finalidades da educação física teriam que ser no mínimo revistas, no sentido de ampliar suas ações para que, conjugado à prática de exercícios com fins de adestramento, funcionassem também como um agente propagador do ideário nacionalista e patriótico no interior das escolas.
Importante mencionar que em 1943 uma portaria18 expedida pelo diretor do Departamento Nacional de Educação, demarca um lugar de maior destaque e amplitude para a Educação Física Escolar. O documento é inteiro dedicado a fixação de normas e instruções para a educação física e a proposição que considero de maior impacto aparece de início e é contemplada no primeiro item, no qual a educação física desenvolvida nos estabelecimentos de ensino passa a ser obrigatória a todos os alunos, independente do nível ou grau de ensino.
A análise do documento aponta a predominância do caráter essencialmente prático com a finalidade de adestramento físico das aulas de Educação Física Escolar revelando sob qual vertente educativa a reforma Capanema enxergou as possibilidades desta nos estabelecimentos de ensino. O primeiro indício desta constatação aparece por ocasião da regulamentação das provas práticas “que terão caráter puramente técnico e se destinam a verificar os efeitos dos exercícios”.19 No tocante ao período das sessões de educação física, o documento determina que se efetivem “nas primeiras horas da manhã ou nas últimas da tarde”20, sugerindo serem estes os horários do dia mais amenos para realização de exercícios físicos.
Outro aspecto do documento que permite inferir que as aulas eram exclusivamente práticas se refere à concessão de abono de faltas somente no caso de alunos acidentados, cuja condição física estivesse comprometida e o impedisse de freqüentar as aulas de educação física, e no caso de alunos que “por defeito físico ou deficiência orgânica, não puderem fazer os exercícios ordinários, serão submetidos a exercícios especiais prescritos pelo médico assistente de educação física”. Tal orientação só se justifica se considerarmos que a Educação Física Escolar adotava como conteúdo único a realização dos “exercícios ordinários”.21
Vale destacar também que a natureza essencialmente prática que esta regulamentação imprimiu à Educação Física Escolar, permite supor que a mesma foi concebida neste contexto bélico em que o país esteve envolvido, como o meio legítimo para, nas palavras de Cantarino Filho (1982, p. 176), “adestrar fisicamente o jovem com o objetivo de defesa nacional”.
Como é possível perceber, a ênfase nos propósitos de cunho mobilizador para a guerra se restringiu à população masculina e embora se esperasse das mulheres a sua participação neste contexto bélico, esta se circunscrevia a outra esfera de atuação, que não exatamente a de ocupar a linha de frente em um possível confronto.
No pensamento social dominante no período não era possível enxergar a mulher dissociada do papel exclusivamente reservado a ela: o de mãe. Esta diferenciação de papéis entre homens e mulheres se manifesta concretamente na legislação educacional do Ministério Capanema, que no documento que regulamenta a Reforma do Ensino Secundário de 1942, destinou um item para tratar exclusivamente do “Ensino Secundário Feminino”22, determinando que este se faça preferivelmente em “estabelecimento de ensino de exclusiva freqüência feminina”, ou ainda que em escolas mistas, que se providencie a formação de classes exclusivamente femininas.23
Tais delimitações acabaram por determinar objetivos específicos para o ensino das mulheres, que no período de guerra, se conjeturou atribuírem à figura da “mulher-mãe” a função primordial de gerar filhos fortes e saudáveis e zelar pela formação do soldado de amanhã, reservando a ela o espaço privado do lar como o lugar por excelência de concretização desta tarefa. Não sem a razão a referida reforma estabeleceu que a “orientação metodológica dos programas terá em mira a natureza da personalidade feminina e bem assim a missão da mulher no lar”.24
A especificidade dos objetivos, conteúdos e programas escolares fizeram com que as mulheres fossem preteridas da prática da Educação Física Escolar regulamentar, pois enquanto que era posta com tamanha ênfase para os alunos do sexo masculino, às alunas, era considerada com ressalvas e concebida como uma atividade que colocaria em risco a efetivação da sua “missão”.
Estas premissas aparecem nas diretrizes apontadas para a Educação Física Escolar pelos diretores dos estabelecimentos de ensino em 1943 quando alertam que:
A educação física não deve esquecer o Título III da Lei Orgânica do Ensino Secundário, que, de modo felicíssimo, chama a atenção para as peculiaridades da alma feminina. Seria lastimável que, nos exercícios físicos e desportos, viesse por terra o cuidado que, em tôda a lei, teve V. Excia, para salvaguardar, na formação feminina, a missão da mulher, tal como a entendem a moral cristã e o espírito das mais sagradas tradições do Brasil.25
Tais considerações deixam ainda mais evidentes a suposição de que as aulas de educação física na escola foram, ao menos no nível das intenções, destinadas ao trabalho eminentemente prático e utilitário de preparo “físico” dos alunos, o que implicava na restrição desta prática pelas mulheres. A este respeito, Castellani Filho (1991, p.60) fazendo referência a intelectuais proponentes de atividades ginásticas distintas entre homens e mulheres e às legislações no âmbito da Educação Física e do Esporte26 concernentes, aponta que:
(...) além de oportunizarem aos homens, maiores possibilidades de se desenvolverem em destrezas físicas, acabaram por reforçar o pensamento dominante acerca do papel da mulher na sociedade brasileira, qual seja, aquele que, ao ventilar a urgência de prepará-la fisicamente para a maternidade, estigmatizou sua imagem, associando-a quase que somente à idéia de mãe.
Considerações finais
A incursão no conjunto documental e na produção bibliográfica referente às décadas de 1930 e 1940, demonstrou que nos primeiros anos do Governo Provisório, a Educação Física Escolar foi contemplada na Reforma Campos do ensino secundário revestida pelos princípios sanitaristas, decorrente do projeto de assepsia social prevalente no período.
Com o advento do Estado Novo o apelo patriótico se coloca como a diretriz fundamental da reforma do ensino secundário implementado pelo Ministro Gustavo Capanema. Com a premissa da “educação patriótica” a reforma referencia a educação física como “prática educativa”, porém a aborda exclusivamente na vertente do adestramento físico, como forma de preparar fisicamente a juventude masculina para atuarem como “defensores da pátria”.
Vale destacar que a reforma Capanema estabeleceu um conjunto de propostas e procedimentos educacionais específicos para a educação das mulheres, prevendo-se inclusive aulas em instituições ou classes exclusivamente femininas. Nesta perspectiva, as mulheres pensadas para exercer a função de mãe, cuja missão além de gerar filhos fortes e saudáveis era zelar pela formação do “soldado de amanhã”, foram submetidas a uma educação diferenciada em relação a dos homens nos estabelecimentos de ensino secundário, acarretando uma participação restrita nas aulas de educação física, as quais eram consideradas incompatíveis com a natureza feminina.
Trata-se de apontamentos relevantes que possibilitaram compreender que os pressupostos subjacentes à inserção da Educação Física Escolar nas reformas educacionais efetivadas pelos ministros Francisco Campos e Gustavo Capanema no ensino secundário, a demarcaram como uma atividade de natureza instrumental a serviço dos interesses do Estado.
Notas
Parte da pesquisa documental da tese de doutorado intitulada “Os governos de Getulio Vargas (1930-1954) e a Educação Física Escolar no Estado de São Paulo: lembranças de velhos professores”, defendida em maio de 2009 no Programa de Estudos Pós-Graduados em História da PUC/SP, sob orientação da Profa. Dra. Yvone Dias Avelino.
Trata-se de forma de poder assente e alternado em termos de Governo Federal entre os grandes fazendeiros, de um lado os criadores de gado e produtores de leite do estado de Minas Gerais, e, do outro, os cafeicultores do estado de São Paulo (GONÇALVES JUNIOR e RAMOS, 2005).
Criado pelo decreto 19.402 de 14 de novembro de 1930. In: BICUDO, Joaquim de Campos. O ensino secundário no Brasil e sua atual legislação. São Paulo: Oficina José Magalhães, 1942. Em documentos oficiais e na literatura foi possível encontrar este órgão referenciado por Ministério da Educação e Saúde Pública ou ainda Ministério da Educação e Saúde, nomenclatura adotada na reforma de 1942 e utilizada neste trabalho ao fazer referência ao citado órgão.
Tal expressão remete a eugenia, palavra proveniente do grego eugen-s ou “bem nascido”, a qual foi criada pelo cientista Francis Galton em 1883 para representar a aplicação social do conhecimento da hereditariedade visando o aprimoramento da raça humana. Para maiores esclarecimentos cf: STEPAN, Nancy Leys. A hora da eugenia: raça, gênero e nação na América Latina. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2005.
A citada reforma foi regulamentada em 18 de abril de 1931 e consolidada em 04 de abril de 1932, respectivamente pelos decretos 19.890 e 21.241 (NÓBREGA, 1952, p.78).
Exposição de Motivos do Decreto 19.890 de 18 de abril de 1931. (CANTARINO FILHO, 1982, p. 122).
Para melhor compreensão de suas proposições cf: DESCARTES, René. Discurso do método. In: René Descartes. 4. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987. (Os pensadores).
Portaria Ministerial nº. 70 de 30 de junho de 1931 que estabeleceu os programas e as instruções metodológicas para as disciplinas do curso fundamental do ensino secundário (BICUDO, 1942, p.189). (Grifos da Autora).
Portaria Ministerial nº. 70 de 30 de junho de 1931 que estabeleceu os programas e as instruções metodológicas para as disciplinas do curso fundamental do ensino secundário (BICUDO, 1942, p.189/190).
Portaria Ministerial nº. 70 de 30 de junho de 1931 que estabeleceu os programas e as instruções metodológicas para as disciplinas do curso fundamental do ensino secundário. In: BICUDO, 1942, p.190. (Grifos da Autora).
Artigo 9º do Capítulo I intitulado “Dos cursos e da seriação” do decreto nº 21.241 de 04 de abril de 1932 que “Consolida as disposições sôbre a organização do Ensino Secundário e dá outras providências” (NÓBREGA, 1952, p.78).
A única referência à contratação docente em educação física no Decreto 21.241 de 04 de abril de 1932, aparece limitada ao Colégio Pedro II, no parágrafo único do art. 18 “Os exercícios de educação física do Colégio Pedro II ficarão a cargo dos atuais professores e dos profissionais que para êste fim forem contratados.” Decreto 21.241 de 04 de abril de 1932 (NÓBREGA, 1952, p. 79).
A este respeito, Cantarino Filho (1982) faz um registro sistemático das diversas reformas no ensino levadas a cabo nos estados do país, dentre os quais destacou as do Ceará, São Paulo, Bahia, Minas Gerais e do Distrito Federal, mencionando em cada uma, as respectivas menções relativas à educação física.
Artigo 57 do Decreto 19.890 de 1931 (NÓBREGA, 1952, p.78).
Artigo 98 do decreto 21.241 de 04 de abril de 1932 (NÓBREGA, 1952, p. 92).
As reformas deflagradas na gestão de Gustavo Capanema tiveram origem nas discussões suscitadas pelo inquérito realizado em 1936 com vistas a elaboração do Plano Nacional de Educação. De todos os ramos de ensino previstos no citado plano, a reforma do ensino secundário apareceu como prioridade e no início da década de 40 começou a receber a atenção de Capanema. O trabalho pormenorizado e cuidadoso do ministro resultou na Lei Orgânica do Ensino Secundário (SCHWARTZMAN; BOMENY; COSTA, 2000).
Artigo 1 da Portaria Ministerial nº. 14 de 26 de janeiro de 1940 (NÓBREGA, 1952, p. 377).
Portaria nº. 467, de 16 de julho de 1943 que “Consolida as disposições em vigor sôbre a prática da educação física nos estabelecimentos de ensino fiscalizados pelo Ministério da Educação e Saúde e baixa novas instruções.” (NÓBREGA, 1952, p. 378).
Artigo 17 do item V da Portaria nº. 467, de 16 de julho de 1943 (NÓBREGA, 1952, p. 378).
Artigo 16 do item IV da Portaria nº. 467, de 16 de julho de 1943 (NÓBREGA, 1952, p. 378).
Artigo 5 e 6 do item II da Portaria nº. 467, de 16 de julho de 1943 (NÓBREGA, 1952, p. 378).
Título III do Decreto-Lei 4.244 de 09 de abril de 1942 (NÓBREGA, 1952, p. 317).
Itens 1 e 2, Título III do Decreto-Lei 4.244 de 09 de abril de 1942 (NÓBREGA, 1952, p. 317).
Item 4, Título III do Decreto-Lei 4.244 de 09 de abril de 1942 (NÓBREGA, 1952, p. 317).
PRIMEIRO CONGRESSO NACIONAL DE DIRETORES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SECUNDÁRIO E COMERCIAL, 1944, Rio de Janeiro. Documentário. Rio de Janeiro, 1944. (CPDOC - FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS).
Dentre todas que o autor analisa, cabe neste estudo destacar o Decreto-Lei 3.199 de 14 de abril de 1941 cujo artigo 54 determina que: “Ás mulheres não se permitirá a prática de desportos incompatíveis com as condições de sua natureza, devendo para este efeito o Conselho Nacional de Desportos baixar as necessárias instruções às entidades desportivas do país”. Citado por CASTELLANI FILHO (1991, p.61).
Referências
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BRASIL. Decreto lei nº 19.890, de 18 de abril de 1931. NÓBREGA, Vandick Londres. Enciclopédia da Legislação do Ensino. Rio de Janeiro, 1952.
BRASIL (Presidente) Mensagens presidenciais 1933-1937, Getulio Vargas. Brasília, Câmara dos Deputados, 1978.
BRASIL. Ministério da Educação e Saúde. Portaria Ministerial nº 70, de 30 de junho de 1931. BICUDO, Joaquim de Campos. O ensino secundário no Brasil e sua atual legislação. São Paulo: Oficina José Magalhães, 1942.
BRASIL. Ministério da Educação e Saúde. Portaria Ministerial nº 14 de 26 de janeiro de 1940. NÓBREGA, Vandick Londres. Enciclopédia da Legislação do Ensino. Rio de Janeiro, 1952.
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DESCARTES, René. Discurso do método. In: René Descartes. 4. ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987. (Os pensadores).
FAUSTO, Boris. Getúlio Vargas: o poder e o sorriso. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.
GONÇALVES JUNIOR, Luiz; RAMOS, Glauco Nunes Souto. A educação física escolar e a questão do gênero no Brasil e em Portugal. São Carlos: EDUFSCar, 2005.
GOULART, Silvana. Sob a verdade oficial: ideologia, propaganda e censura no Estado Novo. São Paulo: Marco Zero, 1990.
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SCHWARTZMAN, Simon; BOMENY, Helena Maria Bousquet; COSTA, Vanda Maria Ribeiro. Tempos de Capanema. São Paulo: Paz e Terra: Fundação Getulio Vargas, 2000.
SKIDMORE, Thomas E. Brasil: de Getulio Vargas a Castelo Branco (1930-1964). 5. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1976.
SOARES, Carmen Lúcia. Educação física: raízes européias e Brasil. Campinas: Autores Associados, 1994.
VARGAS, Getulio. A nova política do Brasil - realizações do Estado Novo (1 de agôsto de 1938 a 7 de setembro de 1939). Vol.6. Rio de Janeiro: José Olympio, 1939.
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