A Educação Física escolar no Rio Grande do Sul: uma análise em dois momentos |
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Professor do Curso de EF, líder do Grupo de Pesquisa Corpo, Movimento e Saúde do Centro Universitário FEVALE, Novo Hamburgo, RS Professor do Curso de EF da Universidade Luterana do Brasil, Canoas, RS. |
Prof. João Carlos Jaccottet Piccoli, Ph.D. jebpiccoli@brturbo.com.br (Brasil) |
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http://www.efdeportes.com/ Revista Digital - Buenos Aires - Año 12 - N° 110 - Julio de 2007 |
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Introdução
No ano de 1984 foram publicados os resultados de uma investigação efetuada sobre a prática de Educação Física de 1a a 8a séries no Ensino Fundamental, no Estado do RS (PICCOLI, 1987). Na época, o ensino da Educação Física nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental, ministrado irregularmente, estava sendo alvo de estudo pela, então, Subsecretaria de Desporto (SUDESP)1 da Secretaria de Estado da Educação (SE/RS), objetivando a elaboração de um programa cuja finalidade era capacitar professores e supervisores regionais de Educação Física a fim de atuarem na área da educação do movimento, com crianças da pré - escola e das primeiras séries do Ensino Fundamental.
O diagnóstico realizado concluiu que a prática da Educação Física de 1a a 4a séries nas escolas gaúchas de Ensino Fundamental encontrava-se em estágio embrionário, mesmo observando-se um maior envolvimento do profissional de Educação Física nessas séries. No ensino da Educação Física de 5a a 8a séries, pouca inovação ocorreu no período, já que estava centrado apenas na iniciação desportiva (PICCOLI, 1987). Assim, o Programa de Expansão de Educação Física no Ensino de 1o Grau, as Diretrizes Curriculares para o Ensino de 1o Grau - Currículo por Atividades e as Diretrizes Curriculares para o Ensino de 1o Grau - Área de Comunicação e Expressão, eram os veículos através dos quais a Educação Física estava sendo implementada no Ensino Fundamental, principalmente nas primeiras quatro séries, no ano de 1984.
A formação e melhoria dos recursos humanos envolvidos e da infra-estrutura necessária, em termos de recursos físicos e materiais das escolas, eram as metas da Subsecretaria de Desporto/SE/RS, Instituições do Ensino Superior de Educação Física e Delegacias de Educação, que unidos intensificaram, as ações para o ensino da Educação Física no Ensino Fundamental, mais especificamente, de 1a a 4a séries . Em 1984, foram beneficiados cerca de 200 escolas estaduais, através do recebimento de materiais esportivos e módulos de pré-escola e aproximadamente 3000 professores, pelos cursos de atualização ministrados por 26 docentes de 12 Instituições do Ensino Superior de Educação Física e 18 professores que atuavam na supervisão da Educação Física nas Delegacias de Educação (RIO GRANDE DO SUL, 1984).
Observava-se, também, em 1984, um trabalho que estava sendo realizado com 1018 professores de 1a a 4a séries do Ensino Fundamental em exercício em 396 escolas de 41 municípios gaúchos, integrado com treze Delegacias de Educação e doze Instituições de Ensino Superior do RS, com acompanhamento direto dos técnicos da Subsecretaria de Desporto/SE (RIO GRANDE DO SUL, 1984).
A Educação Física nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental em 1984 era, dessa forma, prioridade das autoridades educacionais gaúchas que não mediram esforços em proporcionar às crianças a partir dos 7 anos de idade uma Educação Física baseada nas características de crescimento e desenvolvimento de cada faixa etária e de suas necessidades, certamente, ministrada por profissionais habilitados na área.
Passaram-se dezessete anos e, novamente, surgiu a pergunta: Como se encontra atualmente a prática da Educação Física nas escolas gaúchas de Ensino Fundamental? Comparando-se os resultados obtidos no diagnóstico realizado em 1984, pode-se observar alguma diferença na sua prática?
Essa pergunta surge num momento em que a Educação está recebendo o impacto da Lei 9394 de 20 de novembro de 1996 (L.D.B.), como também, das discussões sobre os Parâmetros Curriculares Nacionais, que tem como objetivo "o estabelecimento de parâmetros e não de um currículo nacional, respeitando-se a autonomia das diferentes instâncias de governo" (BRASIL, 1995, p. 11).
Levando-se em consideração o que foi apresentado anteriormente, esta investigação pretende analisar o ensino da Educação Física nas escolas estaduais gaúchas de Ensino Fundamental no ano de 2001, comparando-o aquele observado em 1984. Tal estudo proporcionará subsídios àqueles que estão envolvidos no processo ensino-aprendizagem nesta área do conhecimento, como também, aos que estabelecem políticas destinadas para a melhoria das condições e da prática da Educação Física nas escolas estaduais de Ensino Fundamental no Rio Grande do Sul.
MetodologiaA presente investigação teve um caráter comparado, pois, se pretendeu examinar o significado das semelhanças e diferenças que existe entre a prática da Educação Física nas escolas estaduais de Ensino Fundamental no RS, observado em 1984 e em 2001.
As instituições envolvidas na investigação, em 1984 foram 38 Delegacias de Educação - DEs do RS (hoje, Coordenadorias Regionais de Educação - CREs), através de seus supervisores de Educação Física. Estas DEs eram responsáveis pela administração, supervisão e coordenação da Educação Física nas escolas estaduais de Ensino Fundamental nas 244 cidades gaúchas da época (PICCOLI, 1987). Em 2001, foram investigadas escolas estaduais de Ensino Fundamental do Rio Grande do Sul, escolhidas aleatoriamente, por Coordenadoria Regional de Educação - CRE. A amostra foi composta por 10% das escolas circunscritas em cada região educacional, totalizando 170 escolas e 30 Coordenadorias Regionais de Educação que supervisionam as escolas estaduais nos atuais 497 municípios. Ressalta-se que do total de questionários enviados (170) retornaram 56.
O instrumento utilizado na coleta dos dados foi o elaborado em 1984, atualizado às circunstâncias atuais e composto por questões abertas, fechadas (dicotômicas, tricotômicas, de múltipla escolha) e combinadas (múltipla escolha com respostas abertas).
As variáveis estudadas na investigação foram: a obrigatoriedade da Educação Física, os objetivos do programa, as atividades oferecidas aos alunos, a regularidade e composição das sessões, as dispensas às aulas de Educação Física, o sistema de avaliação, a preparação profissional dos professores, as instalações e os equipamentos para a prática das aulas de Educação Física nas escolas estaduais gaúchas de Ensino Fundamental.
Antes de o instrumento ter sido remetido aos sujeitos do estudo, o mesmo foi submetido a um painel de profissionais pesquisadores em Educação Física para se verificar a sua validade de conteúdo, isto é, julgar em que proporção os itens elaborados para se atingir o objetivo proposto representavam todas as facetas importantes do que se pretendia investigar. Em outras palavras, verificar a coerência aparente que existe entre o que se quer verificar e o instrumento em questão (CONTANDRIOPOULOS et al., 1999).
Primeiramente, com a finalidade de se processar os dados obtidos em 2001, utilizou-se o software Statistical Package for Social Sciences - SPSS, versão 8.0. Gerou-se, então, um banco de dados composto pelas variáveis fechadas, abertas e de múltipla resposta as quais foram digitadas de forma numérica, seguindo a posição de cada resposta ou de sua categoria (questões abertas). Nas questões fechadas, os dados foram analisados através de freqüência simples e de percentuais. As questões abertas foram analisadas através da análise de conteúdo de cada resposta do questionário e as informações obtidas, foram enquadradas em categorias de respostas cujos resultados foram apresentados através de freqüência simples e de percentuais. Nas questões de múltipla resposta, onde os entrevistados poderiam marcar quantas opções desejassem, as freqüências registradas se referiram ao número de escolas que marcaram cada uma das opções, e o percentual foi calculado sobre o total de escolas.
Os dados obtidos em 1984, como consta em PICCOLI (1987), foram analisados e classificados em categorias e em alguns casos, fez-se uma análise percentual dos escores obtidos. A partir desses procedimentos iniciais, aplicou-se o modelo comparado de BEREDAY (1964), através do qual as semelhanças e diferenças na prática da Educação Física nas séries propostas foram detectadas utilizando-se as etapas da descrição, interpretação, justaposição e comparação. A descrição foi o momento em que os dados foram agrupados em categorias analíticas estabelecidas por ano de obtenção dos dados. Na etapa da interpretação, preocupou-se em contextualizá-los à luz dos acontecimentos educacionais que caracterizaram os períodos em que o estudo abrangeu, para que se pudesse buscar uma interpretação mais ampla e se conseguisse entender com mais clareza as causas e as conexões que geraram esses dados. Na fase de justaposição, os dados foram escritos separadamente, estabelecendo-se as suas semelhanças e diferenças e, finalmente, na comparação, os dados foram escritos de uma maneira conjunta, elucidando-se comparações instantâneas.
Discussão dos resultadosOs dados obtidos em 1984 e 2001, após terem sido tabulados, foram submetidos ao modelo de BEREDAY (1964) que se apresenta subdividido em quatro categorias: descrição, interpretação, justaposição e comparação conforme caracterizado na seção em que se relatou a metodologia utilizada para o estudo. Tendo em vista que apresentá-los em todas as categorias do modelo utilizado tornaria o presente artigo muito longo, optou-se pela interpretação, momento em que tais dados foram contextualizados à luz dos acontecimentos educacionais que caracterizaram os períodos em que o estudo abrangeu, para que se pudesse buscar uma interpretação mais ampla e se conseguisse entender com mais clareza as causas e as conexões que os geraram.
Obrigatoriedade da práticaA Educação Física nas estaduais de 1o grau, hoje de ensino fundamental, no RS era obrigatória a todos os alunos por um dispositivo legal. Foi informado pelos respondentes da investigação realizada em 1984 que era ministrada em 95% das escolas, geralmente por professores de classe, isto é, aqueles que freqüentavam o magistério ou o curso normal, em nível médio (PICCOLI, 1987). Nas séries finais do ensino fundamental a Educação Física era ministrada por todas as escolas estaduais, investigadas na época.
A obrigatoriedade da Educação Física nas estaduais de ensino fundamental, no RS, no ano de 1984 era estendida a todos os alunos pelo Decreto-Lei no 705 de 25 de julho de 1969 que regulamentou o artigo 22 da Lei no 4024 de 20 de dezembro de 1961. Tal decreto-lei estendia a obrigatoriedade da prática da Educação Física a todos os níveis e ramos de escolarização, isto é, à Educação Básica, com predominância esportiva no ensino superior. Era previsto por este dispositivo legal a dispensa dessa prática aos alunos que estivessem matriculados em cursos noturnos (BRASIL, 1969 a). Este instrumento legal foi aprovado como forma de corrigir a limitação do artigo 22 da Lei no 4024/61 já que o mesmo discriminava idades e não estendia os benefícios da prática da Educação Física para uma melhor qualidade de vida a jovens maiores de 18 anos, levando a um entendimento de que essa prática fosse desnecessária para alunos com idade superior a estabelecida.
Em 1971, a Lei no 5.692, de 11 de agosto, fixou as diretrizes e bases para o ensino de 1o e 2o graus (ensino fundamental e médio) e através de seu artigo sétimo tornou obrigatória a inclusão da Educação Física nos currículos plenos dos estabelecimentos de ensino fundamental e médio. Este procedimento legal possibilitou a Educação Física ser integrada ao contexto de atividades formadoras, não apenas formadora do corpo, mas também como elemento de expressão individual e de integração social. Daí decorre as múltiplas possibilidades de integração da Educação Física com todos os outros componentes curriculares.
Como o dispositivo da LDB de 1961, que determinava a obrigatoriedade da Educação Física nos estabelecimentos de ensino não havia atingido os objetivos planejados, causado pela liberdade facultada pela lei e pela falta de uma mentalidade propícia, agravando-se, ainda mais, por não ter sido regulamentada, foi aprovado o Decreto no 69.450, de 1o de novembro de 1971, que caracterizava a Educação Física como atividade que por seus meios, processo e técnicas, despertava, desenvolvia e aprimorava as forças físicas, morais, cívicas, psíquicas e sociais do educando, constituindo-se num dos fatores básicos para a conquista das finalidades da educação nacional. Assim, este Decreto determinava que a Educação Física, desportiva e recreativa integrasse, como atividade escolar regular, o currículo dos cursos de todos os graus de qualquer sistema de ensino. A Educação Física obrigatória, certamente, iria corrigir problemas como: o baixo percentual de praticantes regulares de atividades físicas em relação ao número da população, com predominância do sexo masculino; a incidência da prática da Educação Física de 5a a 8a séries sobre a de 1a a 4a séries, esta quase inexistente no país; déficit acentuado de instalações, equipamento e materiais didáticos e desportivos em relação à demanda existente (BRASIL, 1981).
Na investigação realizada em 2001, observou-se que a Educação Física é integrada à proposta pedagógica de 36 escolas estaduais de 1a a 4a séries e de 5a a 8a séries, em 54, de um total 56 escolas investigadas. A Educação Física escolar no Ensino Fundamental de escolas da rede estadual de ensino do Rio Grande do Sul, em 2001, apresentava-se como um componente curricular obrigatório integrado à proposta pedagógica da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio), ajustado às faixas etárias e às condições da população escolar e facultativo aos alunos dos cursos noturnos.
A obrigatoriedade da Educação Física nas escolas de ensino fundamental do Rio Grande do Sul, em 2001, faz-se com que se retorne a 1996, mais especificamente à Lei No 9394/96 que deu uma nova roupagem à Educação Física. Se antes havia um descontentamento entre os profissionais da área com o Decreto nº 69.450/71 e seus padrões de referência, hoje, pode-se analisar a situação do ensino da Educação Física frente esta nova orientação legal.
O artigo 26 deste dispositivo estabelece que a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é um componente curricular da Educação Básica e deverá ser ajustada às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa aos alunos dos cursos noturnos (BRASIL, 1996). Analisando-se o texto legal, observa-se que ao ser mencionado que a "Educação Física se integraria à proposta pedagógica da escola, a fim de que fosse considerada componente curricular", implica a um entendimento de que anteriormente ela se encontrava desvinculada das propostas pedagógicas e, portanto, distante das preocupações educacionais, o que não é verdadeiro. Por outro lado, a obrigatoriedade do ensino da Educação Física na escola foi reduzida à Educação Básica, isto é, a Educação Infantil e ao Ensino Fundamental e Médio.
Como o artigo 26 estava gerando inquietações em relação à obrigatoriedade da Educação Física na Educação Básica, a Lei n. 10.328, de 12 de dezembro de 2001, introduziu a palavra "obrigatório" após os termos "componente curricular", amenizando tais preocupações.
O fato de amenizar relaciona-se aquela idéia de que não haverá possibilidades de ser retirada da proposta pedagógica da escola, por outro lado, a cláusula legal, com o acréscimo da palavra "obrigatória", ainda deixa livre a escola para decidir se esta obrigatoriedade será uma, duas, três ou mais vezes semanais. Assim, a falta de critérios para a normalização da prática da Educação Física no Ensino Fundamental está se configurando num "vale tudo" em sua organização escolar, já que vários fatores, dentre os quais, o econômico, tem se manifestado e acarretado a diminuição de despesas com professores e materiais. A Educação Física, possivelmente, para não dizer, certamente, será um dos alvos, pois, a redução do número de aulas semanais, refletir-se-á, nas contratações e no aumento de demissões de professores, descaracterizando o seu ensino no currículo e provocando o seu esvaziamento como disciplina do programa.
Ao se analisar esta obrigatoriedade, nota-se que a lei é contraditória, pois, antes de torná-la facultativa nos cursos noturnos, ela determina, em seu art. 26, § 3º, que a Educação Física deva se ajustar às condições da população escolar, fazendo, também, referência, em seu art. 1º, § 2º, a uma educação que qualifique para o trabalho. A própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205 afirma que a educação é um direito de todos, dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade em prol do desenvolvimento integral do indivíduo, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988). Aí, se pergunta: Como se poderia tornar facultativa a Educação Física para alunos dos cursos noturnos se, segundo a Carta Magna de 1988, os cidadãos brasileiros tem os mesmos direitos? É estranho, também, no que tange a esta liberação da obrigatoriedade, que a LDB de 1996 afirme ser a Educação Física componente curricular obrigatório da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar e a torne facultativa nos cursos noturnos. Está-se, então, tratando de forma diferenciada os alunos dos cursos noturnos, o que, possibilitava a escola de nem mesmo oferecê-la àqueles alunos que embora dispensados, possam e queiram freqüentá-la2.
Cabe, aqui, chamar a atenção a um outro desdobramento que o artigo 26, da LDB de 1996 pode acarretar. Ao se analisar a Deliberação n. 10/97 do Conselho Estadual de São Paulo, em 1 de agosto de 1997, observa-se que a Educação Física é componente obrigatório da educação básica para todos os alunos, desvinculado do conceito de séries e de conformidade com a proposta pedagógica da escola, devendo ser ajustada às faixas etárias e às condições da população escolar. Para o ensino noturno, a escola poderá ou não oferecer Educação Física e, ainda que o faça, ao aluno será facultado optar por não freqüentá-la. A escola, ainda que decida incluir essa disciplina nos cursos noturnos, não poderá contabilizá-la nas 800 horas referidas na LDB de 1996. Além disso, a Educação Física não deverá levar à retenção, já que, no ano que se segue, o aluno estaria, de qualquer forma, obrigado a freqüentá-la com os mesmos colegas ou, por reclassificação, seria incluído numa turma mais adequada à sua faixa etária e desenvolvimento físico (SÃO PAULO, 1997).
Sá e Godoy (2001) ao comentarem esta deliberação afirmam que a Educação Física é conduzida novamente a categoria de atividade, já que o comprometimento com a formação integral do aluno esteja vinculado ao seu desenvolvimento físico, o que acarretará na sua descaracterização como um componente curricular da educação escolar e a tornará uma área técnica ou recreativa, desprovida de função no processo educativo.
Assim, o texto legal que inclui a Educação Física nos currículos escolares, leva a uma interpretação que conduz a uma desvinculação dos princípios educacionais, fortalecendo a idéia de que possa ser considerada como uma atividade extracurricular.
Ao se examinar o artigo 37 da Lei 9.394/96, mais especificamente sobre a educação de jovens e adolescentes que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria, nota-se que não há previsão para o ensino da Educação Física. Nota-se que estas pessoas serão duplamente penalizadas: a primeira, por ter de abandonar a escola, perdendo a possibilidade de vivenciar os benefícios da Educação Física e a segunda, por não poder participar novamente por não tê-la em seus programas de estudos.
Objetivos da práticaNas escolas onde a Educação Física era incluída no currículo e ministrada aos alunos, as aulas eram, em 1984, programadas de acordo com os objetivos a alcançar. Os objetivos mais comumente estabelecidos para a prática da Educação Física eram:
De 1a. à 4a. Séries: o desenvolvimento da percepção do esquema corporal e espaço-temporal, coordenando percepções e movimentos; a estruturação das potencialidades sócio-emocionais da criança propiciando a descoberta de si mesma e da auto-valorização como pessoa; o desenvolvimento da expressão criadora das crianças, possibilitando a expressão e comunicação através do movimento;
De 5a. à 8a. Séries: a iniciação esportiva visando a vida em grupo, ao esforço ao desempenho técnico; o desenvolvimento da aptidão física no contexto das necessidades individuais e de grupo, como uma das bases do crescimento biopsicossocial; o desenvolvimento da responsabilidade, da tendência de liderança, do respeito ao colega, da solidariedade, do auto-controle, da auto-confiança, da iniciativa própria através da participação no desporto e nas atividades físicas, superando a timidez e a agressividade; o desenvolvimento da apreciação crítica do desempenho e das possibilidades físicas; o desenvolvimento da capacidade de comunicação expressiva e criativa dos alunos.
Como o dispositivo da LDB de 1961, que determinava a obrigatoriedade da Educação Física nos estabelecimentos de ensino não havia atingido os objetivos planejados, causado pela liberdade facultada pela lei e pela falta de uma mentalidade propícia, agravando-se, ainda mais, por não ter sido regulamentada, foi aprovado o Decreto 69.450, de 1o de novembro de 1971, que caracterizava a Educação Física como atividade que por seus meios, processo e técnicas, despertava, desenvolvia e aprimorava as forças físicas, morais, cívicas, psíquicas e sociais do educando, constituindo-se num dos fatores básicos para a conquista das finalidades da educação nacional. Houve, também, uma preocupação legal em integrar à Educação Física, desportiva e recreativa como atividade escolar regular nos currículos dos cursos de todos os graus de qualquer sistema de ensino.
Assim, essa prática educativa, no ensino fundamental caracterizava-se através das atividades físicas de caráter recreativo, preferencialmente as que favorecessem a consolidação de hábitos higiênicos, o desenvolvimento corporal e mental harmônico, a melhoria da aptidão física, o despertar do espírito comunitário, a criatividade, o senso moral e cívico, além de outras que concorressem para a formação integral da personalidade do educando.
A falta de especificidade do decreto gerou uma centralização das ações em torno da aptidão física, tanto na organização das atividades como no seu controle e avaliação. A iniciação esportiva, a partir da quinta série do ensino fundamental, tornou-se, então, um dos eixos básicos fundamentais do ensino, sendo também enfatizada a descoberta de novos talentos que pudessem representar o Brasil em competições internacionais (BRASIL, 1971). Tal atitude pôde ser observada no Plano Nacional de Educação Física e Desportos para o período de 1976 a 1979, em que o objetivo da Educação Física e dos desportos em todos os graus de ensino, neste período, era de elevar o nível de aptidão física dos alunos, com ênfase nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, de incentivar a programação de atividades físicas e desportivas extra-classe que se constituíssem em estímulo para o desenvolvimento de valores desportivos (BRASIL, 1976). Na proposta das Diretrizes Gerais para a Educação Física e Desportos para o período governamental de 1980 a 1985, os objetivos fixados em lei, pouco se distanciaram daqueles formulados no período de 1976 a 1979, reforçando: o aprimoramento da aptidão física da população, a elevação do nível dos desportos em todas as áreas, a implantação e intensificação da prática dos desportos de massa, a elevação do nível técnico-desportivo das representações nacionais e a difusão dos desportos como forma de utilização do tempo de lazer. Havia, então, uma preocupação em: promover e aperfeiçoar programas de conscientização de toda a população para a importância da prática regular das atividades físicas, sua necessidade e seus valores, com ênfase sobre as populações carentes das zonas urbana e rural; desenvolver ações que visassem a incorporação efetiva, o hábito da prática regular da Educação Física na escola, com prioridade para a faixa da educação pré-escolar e séries iniciais do ensino fundamental e, finalmente, o desenvolvimento de programas de desporto canalizados para a melhoria das equipes de rendimento em níveis nacional, estadual e municipal (BRASIL, 1981). Apesar de se notar uma certa semelhança quanto aos objetivos a serem alcançados entre os períodos mencionados, notou-se a existência de uma certa preocupação com o aspecto formativo-educacional que motivasse o aluno a uma prática regular permanente e a utilização das horas de lazer na prática de atividades físicas.
Com a extinção do Decreto No 69.450 de 1971 que caracterizava a Educação Física no ensino fundamental como atividade física de caráter recreativo, preferencialmente aquelas que favorecessem a consolidação de hábitos higiênicos, o desenvolvimento corporal e mental harmônico, a melhoria da aptidão física, o despertar do espírito comunitário, da criatividade, do senso moral e cívico, além de outras que contribuíssem para a formação integral da personalidade do aluno e, a partir da 5a série, o desenvolvimento da iniciação desportiva, em 2001, a Educação Física, encontra-se regida pelo artigo 26 da Lei No 9394/96 que nada explicita sobre conceitos, objetivos, conteúdos para o seu ensino, mas apresenta três condicionantes básicos que seria a integração à proposta pedagógica da escola, ao ajustamento às faixas etárias e às condições da população escolar (BRASIL, 1996).
Nas escolas onde a Educação Física era incluída no currículo e ministrada aos alunos, as aulas eram, em 2001, programadas de acordo com os objetivos a alcançar. Os objetivos mais comumente estabelecidos para a prática da Educação Física eram:
De 1a. à 4a. séries: desenvolver as habilidades motoras dos alunos, a percepção da consciência corporal e a iniciação desportiva; recrear os alunos; desenvolver a socialização dos alunos; formar hábitos saudáveis de higiene e de alimentação; desenvolver a responsabilidade; reconhecer direitos e deveres nos grupos a que pertence e aprender a respeitá-los e acatar decisões; oportunizar a compreensão de regras de jogos; desenvolver a criança de forma integral.
De 5a. à 8a. Séries: desenvolver a iniciação desportiva, as habilidades motoras e desportivas e a socialização dos alunos; desenvolver a percepção da consciência corporal; recrear os alunos; discutir regras esportivas; desenvolver o respeito e a responsabilidade; formar hábitos alimentares e de higiene; desenvolver a aluno de forma integral.
Atualmente o ensino da Educação Física vivencia um momento eclético onde diferentes propostas com seus objetivos específicos de trabalho são utilizados, assim, observa-se um ensino com enfoque na educação psicomotora, nos estudos da aprendizagem e do desenvolvimento motor, no desenvolvimento da técnica, do desporto e dos aspectos biológicos na Educação Física Escolar, no desenvolvimento cognitivo, entre outras.
Tendo em vista a lacuna observada na LDB atual no que se refere aos objetivos a serem alcançados na Educação Física no ensino fundamental, cabe uma reflexão a priori sobre a concepção de Educação Física que se quer seguir para daí se estabelecer o perfil do aluno que se quer formar e os objetivos a serem alcançados.
Atividades ministradasAs atividades ministradas nas aulas de Educação Física nas escolas estaduais de Ensino Fundamental gaúchas são os meios através dos quais os objetivos elaborados são atingidos. Dentre as atividades informadas em 1984, destacam-se, de 1a à 4a séries, atividades recreativas com ou sem materiais, jogos pré-desportivos, rodas cantadas, atividades psicomotoras, jogos de baixa organização, exercícios que desenvolvam a postura e mecânica corporal e noções desportivas. De 5a à 8a séries, as atividades físicas informadas eram a iniciação desportiva que tinha como pano de fundo o Campeonato Estadual Gaúcho disputado em 1984. Foi observado que os alunos que demonstrassem alguma habilidade desportiva específica eram convidados para participarem dos treinamentos que podiam ocorrer dentro ou fora do horário das aulas de Educação Física.
Considerando-se os objetivos identificados anteriormente, observa-se que as atividades ministradas nas aulas de Educação Física no ensino fundamental seguiam os preceitos do Decreto no 69450/71, isto é, voltado para o desenvolvimento da aptidão física dos educandos e da iniciação desportiva, a partir da 5 ª série.
Analisando-se a conotação esportiva nos programas de Educação Física de 5ª à 8ª séries do Ensino Fundamental, conclui-se que o próprio Decreto 69.450/71 já instituía que a iniciação desportiva começaria a partir da 5ª série e o decreto 80.228/77, que regulamentou a Lei 6.251/75, previa o estabelecimento de centros interescolares de treinamento desportivo nos estabelecimentos oficiais de Ensino Fundamental e Médio que possuíssem instalações desportivas próprias, aproveitando-se os horários disponíveis durante o período regular e o período especial, com caráter extracurricular. Assim, observa-se no desenvolvimento das aulas de Educação Física a partir da 5ª série, uma ênfase totalmente desportiva, muitas vezes, sem uma continuidade, contemplando apenas aqueles alunos que possuíssem habilidades desportivas, em detrimento do restante da turma.
Piccoli (1987) ao analisar a prática da Educação Física nas escolas estaduais do Rio Grande do Sul, em 1984, concluiu que embora esta prática, de 1ª à 4ª séries, proporcionasse à criança atividades que objetivavam a educação do movimento, foi observado uma preocupação dos professores em desenvolver jogos pré-desportivos nas 3ªs e 4ªs séries, com a finalidade de introduzir noções desportivas elementares. De um total de 38 Delegacias Estaduais de Educação do Rio Grande do Sul, 32% incluíam noções desportivas no currículo de 1ª à 4ª séries das escolas que supervisionavam. Nas últimas quatro séries do Ensino Fundamental eram ministradas atividades desportivas aos alunos, sendo as mais populares o handebol, o voleibol, o atletismo, o futebol de campo e o basquetebol. Dentre as justificativas para o ensino de atividades desportivas aos alunos de 5ª à 8ª séries destacava-se a preparação dos alunos para o Campeonato Estadual Gaúcho. Assim, aqueles alunos que apresentassem habilidades para tais desportos eram convidados a participar da equipe que representaria a escola nesses jogos, recebendo treinamentos dentro ou fora dos períodos das aulas de Educação Física. Foi, também, revelado que durante os treinamentos realizados no período das aulas, os alunos da turma passavam da condição de participante para a de mero espectador.
As atividades ministradas nas aulas de 1a à 4a séries do ensino fundamental, em ordem de preferência, na investigação levada a efeito em 2001 foram: jogos recreativos e pré-desportivos, iniciação desportiva e atividades como andar, correr, saltar, saltitar, arremessar, chutar, rebater, receber, entre outras com o propósito de desenvolver as habilidades motoras. A existência da predominância do ensino do desporto nessas séries foi revelado por 25% (14 casos) das escolas estaduais investigadas, o contrário foi informado por 26% (26 casos) dos respondentes e um total de 29% (16 casos) não se manifestaram sobre esta questão. Os que informaram positivamente revelaram que a prática do desporto era utilizada para estimular à participação dos alunos em campeonatos, para satisfazer a preferência e para integrar os alunos, para estimular o aprendizado de habilidades desportivas e para influenciar os meios de comunicação.
Nas últimas séries do ensino fundamental, das escolas estaduais pesquisadas, observou-se que a iniciação desportiva era a atividade mais utilizada nas aulas de Educação Física, seguida por jogos pré-desportivos, recreativos e atividades culturais. O estudo revelou que 89% (50 casos) das escolas investigadas atribuem uma predominância desportiva às aulas de Educação Física, o contrário foi revelado por 4% (2 escolas) dos casos estudados. Observou-se que o ensino da iniciação desportiva nessas séries era enfatizado como forma de satisfazer a preferência dos alunos, para estimulá-los à participação em campeonatos, pelo mero aprendizado de habilidades desportivas, por preferência do professor, para integrar os alunos e por influência dos meios de comunicação.
A LDB de 1996, no que se refere ao conteúdo curricular da Educação Básica, enfatiza a necessidade de se contemplar a promoção do desporto escolar (BRASIL, 1996). Assim, observa-se que através do desenvolvimento da iniciação esportiva, as escolas gaúchas de Ensino Fundamental estão contribuindo para que tal dispositivo legal seja realmente contemplado.
Regularidade e composição das sessõesAs atividades ministradas nas aulas eram distribuídas durante a semana, geralmente em dias intercalados, em três sessões semanais. Entretanto, algumas escolas, considerando as suas necessidades, distribuíam-nas seqüencialmente. Foi revelado pela investigação realizada por Piccoli (1987) que 100% das Delegacias de Educação da época distribuíam as aulas três vezes por semana de 5a a 8a séries, variando este número de 1a a 4a séries, prevalecendo, ainda, três aulas semanais.
A sessões duravam em média cinqüenta minutos observando-se alguns procedimentos diferenciados nas quatro primeiras séries do ensino fundamental. Observou-se na investigação realizada em 1984 que a duração das sessões tendiam a aumentar de 30 para 50 minutos, progressivamente, a partir da primeira série, estabilizando-se em 50 minutos por sessão, da 5a série em diante.
As aulas de Educação Física, ministradas de uma a três sessões semanais ou com duração de 30 a 50 minutos, eram desenvolvidas dentro ou fora do período regular de aulas de cada escola estadual. Foi, então, revelado pelo estudo de 1984 que as escolas de ensino fundamental de 58% das Delegacias de Educação investigadas incluíam a Educação Física dentro do período regular de aulas, o contrário, foi observado em 3% delas.
No que se refere à composição das turmas, observou-se que as escolas estaduais incluíam, em 1984, em suas turmas um número que variava de 18 a 35 alunos, informado por 76% das DEs investigadas e de 36 a 50 alunos, observado em 16% dos respondentes. Ao se questionar a composição das turmas quanto ao sexo, concluiu-se que 74% das DEs possuíam turmas mistas de 1a a 4a séries e de 5a a 8a séries, turmas separadas por sexo, o que foi revelado por 79% das DEs.
No aspecto distribuição das aulas de Educação Física na semana, observou-se que, inicialmente, o Decreto nº. 58.130, de 31 de março de 1966 que regulamentava o artigo 22 da Lei nº 4.024/61, considera a Educação Física prática educativa para os alunos do ensino fundamental e médio, até 18 anos, com o objetivo de aproveitar e dirigir as forças físicas, morais, intelectuais e sociais do indivíduo de maneira a utilizá-las na sua totalidade, neutralizando, na medida do possível, as condições negativas do educando e do meio. Para alcançar tal objetivo as escolas deveriam organizar um programa adequado de atividades distribuindo-as pelos dias da semana, de modo que os alunos se exercitassem convenientemente em quantidade e por tempo que não neutralizasse a continuidade e interligação dos efeitos das práticas parceladas (BRASIL, 1966). Ao se analisar este decreto que regulamentou o artigo 22 da Lei de Diretrizes e Bases de 1961, observa-se que caberia à escola decidir o número de aulas de Educação Física por semana que seriam oferecidos. Entretanto, este dispositivo legal salienta que as aulas deveriam ser ministradas por professores devidamente qualificados e que seria exigido dos alunos uma freqüência mínima de 75% das aulas.
O Ministro da Educação e Cultura, hoje, Ministério da Educação, tomando como referência a Lei 4.024/61 e o Decreto 58.130/66, emitiu a portaria ministerial nº. 148, de 27 de abril de 1967, que determinava a composição do programa de Educação Física Escolar pela ginástica, por jogos, pelos desportos, pelas danças e pela recreação, canalizados para a promoção do desenvolvimento harmonioso do corpo e do espírito e de modo especial, ao fortalecimento da vontade, cabendo ao estabelecimento escolar decidir, quanto ao número de aulas semanais de Educação Física a ser ministrado, como também, não sendo permitido a realização de exercícios violentos imediatamente antes ou depois das refeições principais.
Nota-se que a portaria em questão determinava que as aulas fossem ministradas a grupos da seriação escolar quando não fosse possível dividir os alunos em grupamentos homogêneos e, exigia o título de professor obtido em curso superior de Educação Física ou certificado do exame de suficiência e registro fornecido pelo Ministério da Educação e Cultura para o exercício definitivo do magistério em Educação Física nos educandários do nível médio.
Algo mais concreto pôde ser observado com o Decreto 69.450/71, através de seus padrões de referência, que norteavam os regimentos das escolas no que se referia ao alcance dos objetivos da Educação Física Escolar. A referência básica para a seqüência e distribuição semanal das aulas era de três sessões no ensino fundamental e médio e duas na educação superior, com duração de 50 minutos, sendo evitada a concentração de aulas em um só dia ou em dias consecutivos. No que se referia à composição da turma era estabelecido um número de 50 alunos, selecionados, se fosse possível, por nível de aptidão física. Esta determinação pode ser observada na investigação conduzida por Piccoli (1987) onde foi revelado que todas as escolas sob a supervisão das 38 Delegacias de Educação do RS, na época, ministravam a Educação Física três vezes por semana, de 5ª à 8ª séries. Enquanto que 89% delas distribuíam as sessões com uma duração de 50 minutos. Nas aulas de 1ª à 4ª séries as respostas variaram conforme a série analisada, isto é, três aulas semanais na 1ª série (68%), nas 2ª e 3ª séries (74% cada) e na 4ª série (84%). Acrescentando-se a esses dados, houve registro, de 1 aula (5%), 2 aulas (11%) e 5 aulas (5%). No que refere ao tamanho da turma, 76% das DEs informou que as turmas de Educação Física eram compostas por 18 a 35 alunos e 16%, por 36 a 50 alunos geralmente separadas por sexo de 5ª à 8ª séries (79%) e mistas, de 1ª à 4ª séries (74%).
O extinto Decreto no 69.450/71, através de seus padrões de referência, orientava aos estabelecimentos de ensino fundamental, para alcançarem efetivamente os objetivos da educação física, desportiva e recreativa, que oferecessem três sessões semanais de 1ª a 8ª séries, evitando-se as aulas num único dia ou em dias consecutivos, com duração de 50 minutos cada uma e ministradas para turmas de 50 alunos do mesmo sexo, preferencialmente selecionados por nível de aptidão física. Com a LDB de 1996, esses padrões foram desativados, embora fossem muito criticados e de certa forma, não totalmente aplicados, como era o caso da composição das turmas por sexo e a seleção por nível de aptidão física. Mas como ficará a Educação Física nas escolas? Existirá a possibilidade de a escola diminuir o número semanal de aulas, mantendo apenas uma, por ser obrigatória. As aulas poderão durar o tempo que a escola decidir, desde que conste de sua, proposta pedagógica. Certamente que a escola poderá separar os alunos por sexo, compor as turmas unindo alunos de séries diferentes ou até mesmo, se houver interesse em concentrar as aulas num único dia. Enfim, todas essas questões deverão ficar claras na proposta pedagógica da escola, o que implica dizer que a participação do profissional de Educação Física no processo de sensibilização da comunidade escolar é fundamental.
A investigação realizada em 2001 revelou que o número de aulas semanais de Educação Física de 1a a 4a séries variava de uma a três aulas, informado por 70% dos respondentes (39 escolas), de 5a a 8a séries, 96% das escolas (54 respondentes) informaram que estas variavam de duas a três aulas semanais. Quando se perguntou sobre a duração dessas sessões, obteve-se uma resposta que variou de 20 a 60 minutos para as aulas de 1a a 4a séries e de 40 a 55 minutos nas últimas séries do ensino fundamental. No que se refere ao número de alunos por turma de Educação Física de 1a a 8a séries, observou-se que 96% das escolas formam turmas que variam de 18 a 50 alunos compostas por alunos de ambos os sexos (75%) e separadas por sexo (24%). Ao se investigar o por quê desta separação, foi informado: para um melhor aproveitamento das aulas (29%), por interesses diferenciados (19%), por razões de diferenças físicas e por falta de espaço físico (14% cada) e para uma melhor disciplina dos alunos (10%). Uma outra preocupação foi investigar se a Educação Física era ministrada dentro ou fora do período regular das aulas da escola, para tal, notou-se que 71% dos respondentes as ministravam dentro do período regular de aulas de 1a a 8a séries, entretanto, 27% dos informantes revelaram que, de 5a a 8a séries, eram realizadas fora deste período, num outro turno.
A Educação Física nas estaduais estudadas, em 2001, era oferecida durante dois a três dias semanais, de 5ª. a 8ª. séries. Comparando-se com 1984, observou-se que as escolas eram obrigadas a oferecê-la três vezes por semana, pois, havia um dispositivo legal que exigia. Com a advento da nova LDB, tal procedimento não é observado, permitindo que as escolas ofereçam o número de aulas que acharem adequado, certamente, desde que estejam registrados em seus projetos políticos pedagógicos. No que se refere as quatro primeiras séries do ensino fundamental, as aulas de Educação Física estavam centradas em, pelo menos, uma vez por semana.
Dispensa do alunoAos alunos do ensino fundamental era facultada a prática da Educação Física em algumas situações. Aqueles que trabalhassem numa jornada igual ou superior a 6 horas diárias, que tivessem de ser afastados das aulas por questão de saúde e idade (30 anos), que estivessem prestando serviço militar na tropa, que possuíssem prole ou estivessem matriculados em cursos de pós-graduação, estavam habilitados a solicitar dispensa das aulas de Educação Física. Pode-se observar, na investigação realizada em 1984, que as razões de dispensa dos alunos das aulas eram por questão de saúde e, em outros casos, por trabalho.
Quando se trata de dispensas, uma outra questão a ela acompanha: O que fazer com os alunos dispensados? Liberá-los das aulas ou proporcionar-lhes uma atividade compensatória? Foi informado pelas DEs participantes da investigação de 1984, que 87% das escolas sob suas jurisdições que os alunos dispensados das aulas eram obrigados a realizar pelo menos uma das atividades que se seguem: assistir às aulas sem fazer qualquer atividade, estar presente às aulas e colaborar com o professor no desenvolvimento das mesmas ou na arbitragem de jogos, realizar trabalhos de pesquisa sobre a atividade desenvolvida pelo professor, estudar as regras do desporto que esteja sendo ensinado, jogar xadrez, damas ou jogos sensoriais para que fossem desenvolvidas a atenção, a memória e a observação ou fazer palavras cruzadas.
A extensão da obrigatoriedade da Educação Física a todos os alunos de todos os níveis e ramos de escolarização, com exceção dos cursos noturnos, abrangia aqueles que, por uma questão de saúde, não podiam alcançar a freqüência mínima exigida por lei, embora se encontrassem os alunos em condições de aprendizagem. Considerando-se esta problemática, o Decreto-Lei no 1.044, de 21 de janeiro de 1969 entrou em vigor para amparar os alunos que fossem portadores de afecções congênitas ou adquiridas, de infecções, de traumatismo ou de outras condições mórbidas que propiciasse um tratamento excepcional, para compensar a ausência às aulas (BRASIL, 1969 b). Assim, a escola deveria ou, porque não dizer, deve, já que tal decreto-lei não foi revogado, atribuir a esses alunos como compensação de ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o estado de saúde do aluno e as possibilidades do estabelecimento. Em 1971, com o Decreto no 69.450, além da isenção por saúde, foram implantadas mais três categorias de dispensas: aos alunos do turno noturno, que trabalhassem numa jornada igual ou superior a 6 horas, aos maiores de trinta anos de idade e àqueles que estivessem prestando serviço militar na tropa (BRASIL, 1971). Em 17 de abril de 1975, com a Lei no 6.202, essa dispensa incorporou, também, o estudante em estado de gestação, sendo para tal, aplicado os dispositivos do Decreto-lei 1.044/69. Em 1977, a Lei 6.503, de 13 de dezembro, manteve as possibilidades de dispensa das aulas de Educação Física comentadas neste parágrafo, entretanto, fez uma pequena alteração na redação do item relacionado ao serviço militar, isentando da prática o aluno que estivesse prestando serviço militar inicial ou que, em outra situação, comprovasse estar obrigado à prática da Educação Física na Organização Militar em que servisse. Por outro lado acrescentou mais uma categoria de dispensa, àqueles alunos que freqüentassem cursos de pós-graduação (BRASIL, 1977).
Todos estes dispositivos que amparavam o aluno que de alguma forma não pudesse freqüentar as aulas de Educação Física face à sua obrigatoriedade legal, gerou um outro questionamento sobre a possibilidade da extensão da prerrogativa de dispensa àqueles alunos matriculados nos turnos da manhã e da tarde e que comprovassem contrato com jornada de trabalho igual ou superior a 6 horas (BRASIL, 1983). Para solucionar tal problemática foi aprovada em 20 de dezembro de 1988, a Lei nº 7.692 que mantinha as situações de dispensas às aulas, preconizadas pela lei anterior (Lei 6.503/77) e alterava uma delas, tornando facultativa a prática da Educação Física, em todos os graus e ramos de ensino, ao aluno que comprovasse exercer atividade profissional, em jornada igual ou superior a 6 horas diárias.
Uma outra questão inerente às dispensas das aulas de Educação Física era se o aluno precisaria comparecer ou não às aulas. Como é referida na lei, é facultativa a prática da Educação Física, o que não isenta o aluno da sua presença às aulas. A Federação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino do Distrito Federal em 1978, com o objetivo de esclarecer este aspecto fez uma consulta ao, então, Conselho Federal de Educação. Em resposta à esta consulta, foi emitido o parecer nº 2.146/78 onde foi explicitado que o fato de tornar a Educação Física facultativa ao aluno, não liberava a escola de proporcioná-la aos que dela quisessem participar. Por outro lado, não se poderia obrigar à prática da Educação Física ao aluno que estivesse enquadrado numa das condições salientadas pela lei. A escola poderia, sim, obrigar o aluno a cumprir atividades chamadas de "compensatórias" desde que constassem de seu currículo pleno e de sua programação e não fossem incompatíveis com o motivo da isenção (BRASIL, 1978).
Os casos de dispensa de alunos da prática das aulas de Educação Física, prevista pelo Decreto No 69.450/71, pela Lei No 6.503/77 e, posteriormente, pela Lei No 7.692/88, foram revogados pela Lei No 9.394/96. Somente os casos de saúde, fundamentados pelo Decreto-Lei No 1.044/69, continuam em vigor. Segundo a nova LDB, é facultada a Educação Física aos alunos dos cursos realizados no turno da noite3, aos que se engajem em programas de jovens e adultos e aos da educação superior. Pode-se notar que a LDB ao dispensar das aulas de Educação Física os alunos dos cursos noturnos, a restringiu àqueles menores de 18 anos de idade. Para a Educação Básica não existe nenhum dispositivo aprovado que dispense alunos das aulas da Educação Física. Assim, observa-se que este o quadro relacionado às dispensas das aulas de Educação Física no ano de 2001.
Sistema de avaliaçãoA avaliação dos alunos, nas aulas de Educação Física, no ensino fundamental apresentava-se de maneira diferenciada de 1a a 4a e de 5a a 8a séries. Nas quatro primeiras séries, o aluno era avaliado pelo professor de classe, já que ele era o responsável pelas aulas de Educação Física. Observou-se, entretanto, que algumas escolas estaduais autorizavam o profissional de Educação Física, quando houvesse disponibilidade de carga horária, para atuar nas séries iniciais deste nível de ensino. A avaliação dos alunos era, então, feita por este profissional através de pareceres descritivos individuais entregues ao professor de classe (unidocente) quem atribuiria o conceito final de cada aluno. Tais pareceres, emitidos pelo profissional de Educação Física, produtos da observação do professor sobre o desenvolvimento e aproveitamento dos alunos nas aulas eram entregues ao professor de classe para que fossem incluídos na avaliação bimestral ou semestral dos alunos. A avaliação nas séries iniciais do ensino fundamental baseava-se nas áreas: cognitiva, afetiva e psicomotora. Na primeira, 27 DEs, de um total de 38, informaram que na avaliação dos alunos dessas ´séries era considerada a criatividade, a utilização do raciocínio lógico, a análise crítica e a solução de problemas apresentados; na segunda, 29 DEs informaram que eram consideradas a participação, o interesse, o relacionamento, o auto-controle, a iniciativa e a cooperação e na última, 26 DEs levavam em consideração as habilidades motoras relacionadas aos movimentos básicos e fundamentais. Os alunos de 5a a 8a séries eram avaliados, principalmente na área psicomotora, onde deviam demonstrar habilidades motoras, físicas e desportivas. No aspecto cognitivo, 33 DEs revelaram que eram avaliados a criatividade, a utilização do raciocínio lógico e a análise crítica, o conhecimento de regras técnicas e/ou táticas e de aspectos anatômicos e psicológicos do exercício através de testes escritos ou orais. Na área afetiva, 32 DEs divulgaram que avaliavam a participação, o interesse, o relacionamento, o auto-controle, a iniciativa, a cooperação e o espírito de grupo, a freqüência, a pontualidade e a auto-confiança dos alunos. Na área psicomotora, 36 DEs informaram que avaliavam as habilidades motoras físicas e desportivas.
A avaliação do aluno nas aulas de Educação Física era regulamentada pela Lei no 5.692/71 que fixava as diretrizes e bases para o ensino fundamental e médio, tornando obrigatória a inclusão da Educação Física nos currículos plenos das escolas neste nível de escolarização. A verificação do rendimento escolar, que deveria constar dos regimentos dos estabelecimentos escolares de ensino fundamental, compreendia a avaliação do aproveitamento e a apuração da freqüência dos alunos. A Educação Física, como componente curricular obrigatório, certamente, deveria seguir este procedimento. Segundo este dispositivo legal, o aproveitamento do aluno era expresso em notas ou menções onde os aspectos qualitativos deveriam preponderar sobre os quantitativos e os resultados obtidos durante o ano letivo sobre os da prova final (BOYNARD, 1971). O aluno cujo aproveitamento fosse insuficiente poderia obter aprovação mediante a realização de estudos de recuperação proporcionados obrigatoriamente pela escola.
Quanto à assiduidade, o aluno era aprovado quando obtivesse freqüência igual ou superior a 75% na respectiva disciplina, área de estudo ou atividade. Porém, aqueles alunos que alcançassem uma freqüência inferior a 75% das aulas ministradas na disciplina, mas que tivessem um aproveitamento superior a 80% da escala de notas ou menções adotadas pelo estabelecimento, seriam considerados aprovados.
Observa-se, então, que as escolas em 1984 deveriam avaliar os alunos pelo aproveitamento e pela freqüência nas aulas de Educação Física do ensino fundamental. Ao se examinar o Decreto 69.450/71 nota-se que o aproveitamento do aluno seria obtido através de testes de aptidão física, organizados pelo órgão centralizador das questões da área, Ministério da Educação e Cultura, com a finalidade de orientar as escolas e acompanhar a evolução das possibilidades dos recursos humanos no território nacional. A avaliação, segundo a orientação de implantação da Lei no 5692/71, pela Secretaria de Educação e Cultura do Rio Grande do Sul, em 1972, deveria ser qualitativa, pois deveria partir mais da observação do professor do que de testes regulares e freqüentes; contínua, na medida em que significar um constante acompanhamento aos progressos dos alunos, a fim de se identificar, em cada momento, o estágio em que se encontrassem, em relação aos objetivos a serem alcançados, possibilitando, se fosse o caso, uma recuperação preventiva que evitaria o insucesso nas etapas posteriores do processo; cumulativa, já que deveria considerar, em cada momento do processo, tudo o que tivesse sido constatado em ocasiões anteriores, em termos de crescimento do aluno, considerando-se todos os aspectos de sua personalidade e de suas experiências; cooperativa, na medida em que envolvesse a participação de todas as pessoas que estivessem em contato com o aluno, inclusive dele próprio; progressiva e integral. Nas últimas séries, a avaliação da aprendizagem era realizada por área de estudo e deveria ser qualitativa, quantitativa, contínua, progressiva, cumulativa, cooperativa e integral (RIO GRANDE DO SUL, 1972). Nas escolas estaduais de ensino fundamental do Rio Grande do Sul, em 1984, os alunos, nas aulas de Educação Física, eram avaliados nos aspectos motores, físicos, desportivos, afetivos (participação, freqüência, interesse, pontualidade e relacionamento) e cognitivos, principalmente de 5a a 8a séries. Nas primeiras séries do ensino fundamental, chamado no RS de Currículo por Atividades através do qual as experiências de aprendizagem em situações concretas eram enfatizadas e as matérias, Comunicação e Expressão, a Integração Social e a Iniciação à Ciência, trabalhadas de forma global, a avaliação centralizava-se mais no aspecto afetivo, isto é, participação, interesse, relacionamento, cooperação, iniciativa e autocontrole (29 DEs, dentre as 38 investigadas); psicomotor ((26 DEs) e cognitivo (23 DEs).
Em 2001, os alunos eram avaliados nas aulas de Educação Física de 1a a 4a séries por 39% das escolas, o oposto sendo observado em 34% dos respondentes. Nas últimas séries do ensino fundamental tal procedimento foi informado por 91% dos participantes do estudo. Os aspectos mais comumente avaliados nas aulas de Educação Física de 1a a 8a séries, dentre aqueles que revelaram avaliarem os alunos nessas aulas foram: a) participação (44casos), b) freqüência (18 casos), c) testes de habilidades motoras e trabalhos solicitados (32 casos), d) colaboração e a socialização (10 e 6 casos respectivamente), e) progressão nas aulas e uso do uniforme (8 casos respectivamente), f) criatividade e atitudes (1 caso cada). Cabe ressaltar que a questão relativa ao que era avaliado nessas aulas foi produto de uma pergunta do tipo aberta cujas respostas foram distribuídas em 9 categorias, sendo respondida por 50 casos dos 56 do estudo.
A Lei 9.394/96 quanto ao aspecto avaliativo prevê uma avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. No que se refere à freqüência, fica a cargo da escola, conforme o que tiver registrado em sua proposta pedagógica, exigindo-se a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para a aprovação.
Poderia-se perguntar como seriam tratados os demais componentes curriculares em relação à avaliação e a freqüência. A verificação do rendimento escolar será feita de uma maneira como vinha sendo observada anteriormente, através de instrumentos de verificação do rendimento escolar, preferencialmente, utilizando-se, agora, um enfoque mais qualitativo. No que se refere à freqüência, o aluno poderá faltar a 200 horas do total da carga horária anual. A Educação Física, no aspecto freqüência, como explanado anteriormente possui procedimento idêntico aos dos outros componentes curriculares. Mas em relação à verificação do rendimento não existe um procedimento sistemático, além da antiga avaliação por freqüência. Caberá adotar, para a Educação Física, algum critério de verificação do rendimento escolar, semelhante as dos demais componentes curriculares que certamente será associado à concepção de Educação Física e de avaliação que a escola adotar.
Formação profissional docenteO professor de Educação Física é o agente disseminador da Educação Física na escola. Em 1984, observava-se uma carência de professores de Educação Física, mas as dificuldades econômicas que o governo do RS vivenciava na época, não permitiam novas contratações de professores através de concursos públicos para preencherem as lacunas existentes nas escolas estaduais de ensino fundamental. A investigação de 1984 revelou que havia, aproximadamente, 3055 profissionais de Educação Física ministrando aulas nas escolas estaduais de ensino fundamental, onde 23%, isto é, 696, atuavam de 1a a 4a séries. Foi, também, observado que 611 professores não diplomados exerciam atividades docentes de 5a a 8a séries.
O Rio Grande do Sul, em 1984, possuía doze Instituições de Ensino Superior (IES) de Educação Física localizadas nas cidades de Bagé, Cachoeira do Sul, Caxias do Sul, Cruz Alta, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre (duas IES), Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa e Novo Hamburgo que preparavam os profissionais para atuar, principalmente, de 5a a 8a séries, como também, no ensino médio. Por apresentarem algumas delas currículos defasados, se encontravam reformulando-os para que atendessem, também a alunos de 1a a 4a séries. Observou-se, então, a inclusão de disciplinas como: Ginástica Infantil, Educação Psicomotora, Aprendizagem Motora e Desenvolvimento Motor, nas grades curriculares desses cursos. A formação daqueles que atuavam no ensino da Educação Física de 1a a 4a séries, nas escolas estaduais gaúchas, em 1984, era aquela obtida em nível médio, mais especificamente, em cursos normais ou no curso de magistério cuja formação em Educação Física era rudimentar.
Com o advento do Decreto-lei nº 1212 de 1939, que estabeleceu a Escola Nacional de Educação Física e Desportos, a formação em Educação Física passou a ser sistematizada conforme a organização curricular orientada por aquele dispositivo legal. O diploma adquirido através de Escolas ou Cursos Superiores de Educação Física que, em 1980, totalizavam cerca de 87 em todo o País, formando ao redor de 2000 professores anualmente, habilitava o egresso para atuar em estabelecimentos de ensino médio, já que no ensino fundamental era prerrogativa daqueles que haviam cursado o chamado curso normal de Educação Física, com duração de um ano, oferecido pela Escola Nacional de Educação Física e Desportos localizada no Rio de Janeiro.
Com a Lei no 5.692 de 1971, a formação profissional para o magistério sofreu uma reestruturação, podendo a formação profissional ser obtida através de um curso superior de licenciatura curta ou plena para se habilitar ao ensino da Educação Física no ensino fundamental, ou em nível médio, para as quatro primeiras séries do ensino fundamental, conforme a Resolução nº 6, de 13 de julho de 1978, do Conselho Federal da Educação, hoje, Conselho Nacional de Educação.
Se o Decreto nº 1.212/39 delimitava a ação do licenciado em Educação Física ao ensino, médio e superior e a Resolução nº 6/78 estabelecia a habilitação de professor de Educação Física em nível médio, para atuar de 1ª à 4ª séries do ensino fundamental, com possibilidade de ministrá-la, também, na 5a e 6a séries, isto não significava, na época, que o ensino fundamental estivesse fora do alcance do graduado em curso de licenciatura plena de Educação Física já que o próprio Conselho Federal de Educação era de parecer favorável pela atuação do profissional habilitado em curso superior de licenciatura plena no ensino fundamental e médio. O treinamento de professores de 1ª à 4ª séries do Ensino Fundamental para auxiliar de ensino de Educação Física, a elaboração e distribuição de manuais de Educação Física para professores deste mesmo nível e o incentivo aos cursos de magistério (normal) para o aperfeiçoamento da prática da Educação Física curricular eram previstos e era meta do Plano Nacional de Educação Física e Desportes para 1976, formar, entre 1976 e 1979, cerca de 2.650 professores para o Ensino Fundamental e Médio e Educação Superior (BRASIL, 1976).
O modelo original de formação profissional da Escola Nacional de Educação Física, determinado pelo Decreto-lei Nº 1.212/69, foi submetido a uma revisão através da Resolução Nº 69, de 6 de novembro de 1969, do Conselho Federal de Educação quando foi instituído o currículo mínimo na organização dos cursos de Educação Física que conferia o título de Licenciado em Educação Física e Técnico em Desportos. Com este ato normativo foram unificados os cursos paralelos de professor de Educação Física e de Técnico em Desportos, oportunizando aos diplomados pelo Curso Superior de Educação Física a complementação das matérias necessárias para obter o título de Licenciado em Educação Física e Técnico em Desportos. A resolução em questão alterou a duração do curso de dois anos para um mínimo de três e máximo de cinco anos e uma duração mínima de 1800 horas/aula e instituiu o currículo mínimo que era constituído por matérias básicas (Biologia, Anatomia, Fisiologia, Cinesiologia, Biometria e Higiene) e profissionais (Socorros Urgentes, Ginástica, Rítmica, Natação, Atletismo e Recreação), acrescido pelas matérias pedagógicas (Didática Geral e Didática da Educação Física). Observa-se que as disciplinas, de uma maneira geral, estavam distribuídas nas dimensões: biológica, considerada fundamental, gímnico-desportiva e pedagógica. O título de técnico em desportos, segundo a mesma Resolução seria obtido pela inclusão de dois esportes escolhidos dentre aqueles oferecidos pela Instituição de Ensino Superior (BRASIL, 1969 c).
Costa (1999) analisando as conseqüências da Resolução Nº 69/69, observou que o fato de se oportunizar um curso de licenciatura onde o acadêmico pudesse cursar dois desportos ou as matérias que lhe faltassem, no caso do egresso de um curso de licenciatura em Educação Física, gerou a criação da especialização, depois e decorrente da graduação e, por outro lado, estava-se oferecendo um curso de licenciatura distinta dos outros cursos de graduação componentes do sistema superior de educação brasileira, pois o curso proporcionava uma formação básica e não terminal.
A partir de 1978, os problemas que envolviam a formação do professor de Educação Física, entendida na dimensão integral de seu perfil profissional, sob o ponto de vista filosófico, científico e político, começam a serem debatidos. O currículo mínimo, a duração e a estruturação vigente dos cursos superiores de graduação em Educação Física e Desportos fixados pela Resolução 69/69, a partir do Parecer 894/69, estavam sendo analisados e avaliados criticamente por profissionais da área.
Por outro lado, a Educação Superior brasileira, na época, estava em fase de transformação, mais amadurecida naquele momento, face ao debate educativo e retorno ao respeito e autonomia universitária que refletiu na formação dos profissionais de Educação Física e Desportos. Essa autonomia propiciaria uma formação profissional que conciliaria, dentro de uma visão generalista, a realidade regional de um mercado de trabalho fragmentado em nível de estruturas formais de Educação Básica e Superior e de não formais de ensino (academias, clubes, condomínios, hospitais psiquiátricos, áreas de atendimento às diversidades humanas, entre outras) com a preparação de um profissional que possuísse uma ampla visão da realidade social, política e econômica do País, como também, consciente das reais possibilidades dos cidadãos. Para se atender a esse novo contexto de formação, as Instituições de Ensino Superior tiveram de redefinir o perfil de seus egressos, de tal forma que fossem capazes de dominar os instrumentos, métodos e técnicas necessárias ao desenvolvimento de sua ação profissional; identificar as necessidades regionais, refletindo e decidindo automaticamente, propondo e aceitando mudanças; adequar os recursos disponíveis a fim de fazer da Educação Física um meio eficiente e eficaz de auxílio aos alunos, proporcionando-lhes um desenvolvimento integral e harmônico e estimular os alunos a um viver cooperativo dentro da complexidade da realidade social, política e econômica brasileira (BRASIL, 1987a).
No ano de 2001, a formação do profissional de Educação Física dá-se em Instituições de Ensino Superior cujos currículos estão embasados pela Resolução nº 3/87, que extinguiu o currículo mínimo estipulado pela Resolução No 69/69 e organizou o currículo pleno por campos de conhecimento, de formação geral, caracterizado pelo aspecto humanístico (conhecimento filosófico, do ser humano, e da sociedade) e pelo aspecto técnico, caracterizado pelo conjunto de conhecimentos e competências para planejar, executar, orientar e avaliar atividades da Educação Física, nos campos da Educação Física Escolar e Não Escolar, contribuindo para a geração e a transformação do próprio conhecimento técnico. O aprofundamento de conhecimentos, outro aspecto da Resolução Nº 3/87, compreende a parte do currículo que possibilita ao aluno a realização de pesquisas, estudos teóricos e/ou práticos em mais de um campo de interesse do acadêmico. Tal Resolução propõe a estimulação da crítica e da projeção do mercado de trabalho, como também, a análise das características regionais e o estabelecimento do perfil profissional desejado pelas Instituições de Ensino Superior (BRASIL, 1987 b). Nota-se que apesar do avanço que representou a concepção da Resolução nº 3/87 em relação a anterior, Resolução No 69/69, o ensino da Educação Física no ensino fundamental pouco modificou, já que nas quatro primeiras séries as aulas continuavam sendo ministradas por professores habilitados em cursos de formação de docentes para atuar na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental,em nível médio, na modalidade normal (BRASIL, 1999), os quais eram pouco preparados para desenvolver conteúdos específicos de Educação Física. Nas séries finais, de 5ª à 8ª séries, desenvolvia-se nas aulas uma atividade física acrítica, caracterizada por uma prática mecânica e repetitiva, na qual os alunos apenas repetiam os exercícios aprendidos. Moreira (1988) ao comentar sobre estes aspectos levanta uma preocupação de que o professor que atua de 1ª à 4ª séries pelo fato de não ter recebido formação específica em Educação Física sente receio e muitas vezes falta de vontade de ensiná-la a seus alunos, sendo transformada, geralmente, num segundo recreio. Por outro lado, os profissionais na área clamam por espaço legal neste segmento da educação formal escolar. No que tange as últimas séries do Ensino Fundamental, os programas de Educação Física Escolar encontravam-se desprovidos de uma seriedade metodológica, sem compromisso com mudanças e com a criação de momentos interdisciplinares na escola. Em conseqüência, observa-se um programa baseado no desporto competitivo que contempla o melhor desempenho em detrimento de um ensino da Educação Física para todos os alunos. Observa-se, entretanto, uma discussão em nível nacional sobre as novas diretrizes curriculares para os Cursos de Educação Física cujo teor encontra-se na Resolução no. 7, de 31 de março de 2004, em que foi instituído as diretrizes curriculares nacionais para os cursos de graduação em Educação Física em nível superior de graduação plena (BRASIL, 2004).
Instalações e equipamentosAs escolas estaduais de ensino fundamental do RS careciam de instalações desportivas para a prática da Educação Física. Foi informado por 95% das DEs investigadas que a carência de tais instalações estava diretamente relacionada com a falta de recursos financeiros alocados pelo governo estadual para este propósito. Considerando-se o número de escolas estaduais de ensino fundamental em 1984, 3211, poucas eram aquelas escolas que possuíam uma área coberta para a prática da educação Física. Conseqüentemente, as sessões de Educação Física eram ministradas em áreas abertas, isto é, nos pátios das escolas e, em dias chuvosos, nas salas de aula onde eram desenvolvidas aulas teóricas ou recreativas.
Além da falta de recursos financeiros destinados à construção dessas instalações foram, também, reveladas outras dificuldades como a falta de espaço físico adequado nas escolas e desinteresse dos especialistas em construção de obter dimensões corretas para instalações a serem construídas através de professores de Educação Física. A falta de comunicação entre estes segmentos tem ocasionado a construção de instalações com dimensões incorretas.
A disponibilidade de equipamento para a prática da Educação Física é tão escassa quanto a de instalações desportivas, pois ambas dependem de verbas oriundas da SE/RS, que, como já foi mencionado, são raras. A falta de equipamento para as aulas foi um aspecto muito comentado pelas DEs. Observou-se que as aulas de Educação Física de 1a a 4a séries são caracterizadas pela falta total de material especializado, fazendo com que professores e alunos os confeccionassem com materiais de sucata. Foi, entretanto, informado que apesar da precariedade de equipamento, algumas escolas ainda utilizam cordas, bastões, bolas, arcos, colchões e redes nas aulas. Nas últimas séries do ensino fundamental, os materiais mais comumente utilizados eram bolas para diferentes desportos já que o ensino era centrado na iniciação desportiva. Eram disponibilizados para as aulas: redes de volibol, bastões, cordas e colchões.
No que se refere a instalações e materiais para a prática da Educação Física em 1984, retorna-se ao decreto No 69.450/71, quando afirmava que os estabelecimentos de ensino, para o alcance dos objetivos estipulados por tal dispositivo legal, deveria assegurar aos alunos do ensino fundamental instalações e equipamentos necessários à execução do programa de Educação Física. Entretanto, se a escola não dispusesse de instalações nem de equipamentos, deveria celebrar convênios com clubes, associações, corporações militares ou entidades mais próximas que os possuísse. Era previsto para aquelas instituições que dispusessem de meios materiais adequados disponibilizá-los àquelas que deles não dispusessem. (BRASIL, 1971). O Plano Nacional de Educação Física e Desportos - PNED, para o período de 1976 a 1979 que previa a expansão da prática da Educação Física e dos desportos em todos os graus de ensino, de forma a elevar o nível de aptidão física dos alunos, com ênfase nas quatro primeiras séries, tinha como objetivo específico de padronizar os tipos de materiais, equipamentos e instalações adequados aos graus e peculiaridades regionais, como também, previa a plena utilização das instalações desportivas da rede escolar, das áreas verdes, das praças desportivas próximas aos estabelecimentos de ensino. Para tal, um dos projetos prioritários era o aumento e a melhoria das instalações e equipamentos existentes, com um acréscimo de 65% em sua capacidade de atendimento (BRASIL, 1976). Nas diretrizes para a Educação Física e Desportos para o período governamental de 1980 a 1985 era previsto o desenvolvimento de programas de instalações, equipamento e material didático e desportivo que visasse dotar a rede escolar, principalmente, de 1a a 4a séries do ensino fundamental, de condições para a implantação das atividades-fim. Tais programas deveriam ser direcionados aos estabelecimentos de ensino que carecessem de espaço físico, particularmente para as séries iniciais do ensino fundamental. Por outro lado, havia, também, uma preocupação em direcionar a localização de instalações, equipamentos e materiais para aquelas áreas em que houvesse iniciativas ao desenvolvimento de talentos e reconhecimento da existência de aumento potencial do número de atletas com poder competitivo (BRASIL, 1981).
Em 2001, o quadro de falta de instalações e equipamentos não teve sua situação modificada no RS. Com a revogação do decreto No 69.450/71 e a descentralização do sistema educativo nacional, delegando poderes aos municípios para organizar, manter e desenvolver a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, cabe a eles a aplicação anual de 25% ou o que consta nas respectivas Constituições ou leis orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público (BRASIL, 1996). Assim, a construção de instalações didáticas para as aulas de Educação Física e para a compra de equipamentos e materiais didáticos e esportivos deveriam ser programados e previstos nos orçamentos das escolas.
Considerações finaisObservou-se, então, que a Educação Física Escolar gaúcha nos dois períodos analisados apresentou as seguintes características:
o ensino da Educação Física perdeu o padrão de referência existente em 1984, isto é, a obrigatoriedade de ser ministrada 2 ou 3 vezes por semana. Em 2001, a escola sentia-se livre para oferecê-la pelo menos uma vez por semana desde que incluísse em sua proposta pedagógica. A falta de critério nessa decisão, possivelmente, poderá gerar a diminuição da oferta de trabalho e aumento de demissões;
os objetivos a serem alcançados por essa disciplina nas quatro primeiras séries do Ensino Fundamental em 1984 estavam direcionados: a) ao desenvolvimento da percepção do esquema corporal e espaço-temporal, coordenando percepções e movimentos; b) a estruturação das potencialidades sócio-emocionais da criança e c) ao desenvolvimento da expressão criadora das crianças. Em 2001, tais objetivos pouco se distanciaram dos desenvolvidos em 1984. No ensino de 5ª. a 8a. séries, a ênfase era no ensino dos esportes;
em 1984, os alunos que satisfizessem certas condições estipuladas por dispositivo legal eram liberados da prática das aulas de Educação Física. Apesar de ter sido publicada uma nova legislação em 2003, em 2001, não havia previsão de dispensa de alunos, a não ser aqueles que estudassem à noite;
as atividades ministradas nas aulas de Educação Física de 1ª. a 4ª. séries, em 1984, eram atividades recreativas, jogos pré-desportivos, rodas cantadas, atividades psicomotoras, jogos de baixa organização, exercícios que desenvolvessem a postura e a mecânica corporal, como também, possibilitassem noções desportivas. De 5ª. a 8ª. séries, as atividades estavam centradas no ensino dos esportes. Em 2001, nas séries iniciais do Ensino Fundamental, de uma maneira geral, eram ministradas atividades semelhantes àquelas de 1984, o mesmo foi observado nas últimas séries, acrescentando-se os jogos pré-desportivos, recreativos e atividades culturais;
a avaliação, nas séries iniciais era realizada pelo professor de classe nos dois períodos analisados, entretanto, observou-se uma abertura para a atuação do professor de Educação Física em tais séries. Pareceres sobre os alunos eram, então, emitidos e entregues ao professor de classe para que procedesse à avaliação final dos alunos. Nas últimas séries, em 1984, os alunos eram avaliados nos aspectos psicomotor, cognitivo e afetivo (freqüência e participação). Em 2001, a freqüência, a participação, as habilidades motoras eram alguns dos aspectos avaliados pelos professores;
a formação profissional nos anos de 1984 e 2001 demonstrou um aumento qualitativo e quantitativo na área da Educação Física no RS;
a situação das escolas quanto às instalações e equipamentos pouco evoluiu de 1984 para 2001, observando-se uma precariedade nas escolas estaduais de Ensino Fundamental.
Notas:
Atualmente a Educação Física e Desporto Escolar, com a extinção do Departamento de Desportos - DESP/RS, que era vinculado à Secretaria de Educação/RS, encontra-se sob a responsabilidade do Departamento Pedagógico da SE/RS que através de políticas, dentre elas, da Educação Básica, que engloba as políticas de Esporte e Lazer Escolar, administra as ações da Educação Física do Esporte e do Lazer Escolar no Rio Grande do Sul. O antigo DESP/RS agora Fundação de Esporte e Lazer do RS - FUNDERGS, está vinculado à Secretaria do Turismo e Lazer do RS - SETUR e é encarregada de planejar, coordenar e executar as políticas públicas do setor.
Cabe ressaltar que em 2001, no período limite do estudo em questão, não estava em vigor a Lei No. 10.793, de 1º. de dezembro de 2003 que modificou a redação do art. 26, § 3º. A partir de dez. 2003 a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola é componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo sua prática facultativa ao aluno que: a) cumpra jornada de trabalho igual ou superior a 6 h., b) seja maior de 30 anos de idade, c) esteja prestando serviço militar e obrigado à prática da Educação Física, d) tenha prole e e) esteja amparado pelo Decreto-Lei No. 1.044/69 (BRASIL, 2003). Assim, a partir de dez. de 2003, a Educação Física não é mais facultativa aos alunos do curso noturno, a não ser àqueles que se enquadrarem nas disposições da Lei No. 10.793/2003.
Esta condição foi modificada pela Lei No. 10.793/2003, apresentada em nota de rodapé na seção relativa à obrigatoriedade da prática.
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